TJMG 19/09/2017 - Pág. 5 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 2
HOSPITAL MUNICIPAL DR. GIL ALVES - BOCAIÚVA/MG O Hospital Municipal Dr. Gil Alves, através de sua Pregoeira torna
público que fará realizar no dia 28/09/2017, às 09:00h (nove horas),
licitação na modalidade Processo Licitatório nº 060/2017, Pregão Presencial nº 038/2017, o registro de preço para futura e eventual aquisição de reagente do controle hematológico com 03 níveis para atender
as necessidades do laboratório do Hospital Municipal Dr. Gil Alves do
município de Bocaiúva/MG, conforme especificações constantes no
edital. Maiores informações pelo tel.: (38) 3251-6557 - e-mail: [email protected]. Pregoeira: Nara Tatielle Ferreira Silva
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SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE
DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO
DE MINAS GERAIS – MINASPETRO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
O Presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de
Petróleo no Estado de Minas Gerais – MINASPETRO, CNPJ nº
17.409.988/0001-40, com sede a Rua Amoroso Costa, nº 144, Bairro
Santa Lúcia, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP nº 30.350-570,
“e-mail: [email protected], site: www.minaspetro.com.
br, Carlos Eduardo Mendes Guimarães Júnior, brasileiro, casado,
empresário, CPF: nº. 896.483.076-87, com domicílio a Rua Amoroso
Costa, nº 144, Bairro Santa Lúcia, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP
nº 30.350-570, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento
do estabelecido no Capítulo VII, do Estatuto Social da entidade, bem
como nos termos e exigências da Portaria nº 326/2013 do Ministério do
Trabalho e Emprego, pelo presente edital, CONVOCA E FAZ SABER
a todos os sindicalizados/associados integrantes da categoria econômica do comércio varejista de derivados de petróleo, demais combustíveis automotivos e representantes e revendedores de lubrificantes em
geral, com base territorial no Estado de Minas Gerais, para Assembléia
Geral Ordinária, a realizar-se no dia 02 deMarço de 2018, no período
de 08:00 ás 18:00 horas, na sede da entidade a Rua Amoroso Costa, nº
144, Bairro Santa Lúcia, Belo Horizonte, Minas Gerais, que irá tratar
da ELEIÇÃO para composição da Diretoria, conselho Fiscal, Diretorias Regionais e Diretoria de Áreas Específicas, com mandato de 21
de março de 2018 a 20 de março de 2022, ficando aberto o prazo de 30
(trinta) dias para registro de chapas que começara no dia 19 deoutubro
de 2017 e terminará no dia 17 novembro de 2017. O requerimento,
acompanhado de todos os documentos exigidos para o registro, serão
dirigidos ao Presidente da entidade, podendo ser assinado por quaisquer dos candidatos componentes da chapa. A chapa deverá indicar,
além dos cargos fixos previstos no Estatuto Social, os candidatos às
seguintes diretorias regionais: Belo Horizonte, Caratinga, Contagem,
Divinópolis, Governador Valadares, Ipatinga, João Monlevade, Juiz de
Fora, Lavras, Montes Claros, Paracatu, Passos, Patos de Minas, Poços
de Caldas, Pouso Alegre, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Ubá, Uberaba,
Uberlândia e Varginha. Deverá indicar ainda os Diretores para áreas
específicas de Relações de Trabalho; Lojas de Conveniência; Postos de
Rodovia e Postos Próprios de Distribuidoras. A secretária da entidade
funcionará no período destinado ao registro de chapas, nos horários de
08:00 ás 18:00 horas, onde se encontrará à disposição dos interessados,
pessoa habilitada para atendimento, prestação de informações concernentes ao processo eleitoral e recebimento de documentação, lançando
o correspondente recibo. A impugnação de candidatura deverá ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação da relação de
chapas registradas. Caso não seja obtido o “quorum” em primeira convocação, será nova chamada no dia 09 de Março de 2018, no período
de 08:00 ás 18:00 horas, com a presença de 50% (cinqüenta por cento)
dos associados em condições de votar e, não havendo ainda “quorum”
nesta segunda convocação, haverá eleição em terceira votação, uma
hora depois, cuja validade dependerá do voto de 40% (quarenta por
cento) dos aludidos associados.Será eleita a chapa que obtiver 2/3 (dois
terços) dos votos apurados. São condições para o exercício do direito a
voto, para investidura em cargo de administração e representação econômica: a) Ter o sindicalizado / associado mais de 6 (seis) meses de inscrição no quadro social e mais de 2 (dois) anos de exercício da atividade
ou profissão; b) Ser maior de 18 (dezoito) anos e; c) Estar no gozo de
seus direitos sindicais. É obrigatório ao sindicalizado/associado votar
na eleição. Não é permitido o voto por procuração.
Belo Horizonte, 19 de Setembro de 2017.
CARLOS EDUARDO MENDES GUIMARÃES JÚNIOR
Presidente - MINASPETRO
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GEOPAR - GEOSOL PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ/MF Nº 19.240.555/0001-39
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os acionistas da GEOPAR – Geosol Participações
S.A. para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada às 09h
(nove horas) do dia 29/09/2017, em sua sede social, situada na Rua João
Carvalho Drumond, nº 106, sala 01, Bairro Vila Nova Esperança, CEP
32400-432, em Ibirité, Estado de Minas Gerais, a fim de deliberarem
sobre a alteração do §2º do art.15 do estatuto social, de modo que ele
volte a vigorar com a mesma redação que tinha antes das Assembleias
Gerais Ordinária e Extraordinária realizadas em 20/04/2016. Ibirité, 15
de setembro de 2017.
João Luiz Nogueira de Carvalho – Diretor Presidente
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TRADO EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ/MF: 20.493.045/0001-52
REUNIÃO DE SÓCIOS – PRIMEIRA CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os sócios da TRADO EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA. a se reunirem em Reunião de Sócios a realizar-se no dia 02
de Outubro de 2017, às 9:00 hs (horário de Brasília), na sede da Sociedade, localizada na Rua Antônio Gonçalves Neto nº 110, bairro Cidade
Industrial em Contagem/MG CEP: 32.210-150, a fim de deliberar sobre
a ampla reforma do Contrato Social da Sociedade.
Belo Horizonte, 19 de setembro de 2017.
ALEXANDRE MISK NETO
Sócio Administrador
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HOSPITAL MUNICIPAL SANT’ANA DE CARANDAÍ
Homologação, adjudicação de Ata de Registro de Preço e Contratos referentes ao Processo Licitatório 021/2017, Pregão Presencial
013/2017, objeto: Futura e eventual contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios estocáveis com a finalidade de atender
ao Setor de Nutrição e Dietética - SND da Autarquia Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí. Vencedores: Coelho Pinto Comércio e Serviços LTDA. – ME R$29.721,10; Nayana Moreira Faria de Souza –
Me R$41.828,05; Jorge Augusto de Carvalho - ME R$37.949,55. Os
extratos detalhados dos contratos estão disponíveis no Site da Prefeitura Municipal de Carandaí/MG . Maiores informações pelo telefone:
(32)3361-1400. Vigência da Ata de Registro de Preços 15/09/2017 a
15/09/2018.
Arlete Batista Coimbra - Diretora Presidente.
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ALIANÇA GERAÇÃO DE ENERGIA S.A.
CNPJ/MF Nº 12.009.135/0001-05 - NIRE 31.3.0010607-1
CERTIDÃO - ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 26 DE JUNHO DE 2017 (Lavrada na forma de
sumário como faculta o artigo 130, §1º da Lei nº 6.404/76). 1. DATA,
HORÁRIO E LOCAL: Aos 26 de junho de 2017, às 15:00 horas, na
sede social da Aliança Geração de Energia S.A. (“Companhia”), em
Belo Horizonte/MG, na Rua Matias Cardoso, 169, 9º andar, Santo
Agostinho, CEP: 30.170-050. 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a publicação de Edital de Convocação, tendo em vista a presença das acionistas representando a totalidade do capital social, conforme se evidencia das assinaturas lançadas no Livro de Presença de
Acionistas, na forma do art. 124, §4º, da Lei nº 6.404/76. 3. MESA: (i)
Presidente: Karin Nunes Kern Rocha; e (ii) Secretário: Carlos Henrique
Cordeiro Finholdt. 4. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre a (I) a celebração do Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito entre
o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (“BNDES”)
e a Central Eólica Santo Inácio III S.A., Central Eólica Santo Inácio IV
S.A., Central Eólica Garrote S.A., e Central Eólica São Raimundo S.A.,
(em conjunto, “SPEs Santo Inácio”), com a interveniência anuência da
Companhia e da Aliança Eólica Santo Inácio Participações S.A.
(“Aliança Eólica”), nos termos da Decisão de Diretoria nº 274/2017BNDES, de 01/06/2017, (“Contrato de Financiamento”), bem como a
outorga de garantias ao Contrato de Financiamento, mediante a celebração do Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos, Administração de
Contas e Outras Avenças (“Contrato de Cessão”); (II) orientação de
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas terça-feira, 19 de Setembro de 2017 – 5
voto na Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”) da Aliança Eólica
para a celebração do Contrato de Financiamento, como interveniente
anuente, e a outorga de garantias ao Contrato de Financiamento,
mediante celebração do Contrato de Cessão; (III) a orientação de voto
em AGE das SPEs de Santo Inácio para a celebração do Contrato de
Financiamento e a outorga de garantias ao Contrato de Financiamento,
mediante celebração do Contrato de Cessão (IV) autorização para a
Diretoria da Companhia tomar quaisquer providências que se façam
necessárias para a efetivação das deliberações tomadas nesta assembleia. 5. DELIBERAÇÕES: Cumpridas todas as formalidades previstas
em Lei e no Estatuto Social da Companhia, a Assembleia foi regularmente instalada e os acionistas, após debates e discussões, deliberaram,
por unanimidade, sem quaisquer restrições ou ressalvas: (5.1) Aprovar
a celebração do Contrato de Financiamento entre o BNDES e as SPEs
Santo Inácio, no valor de R$243.500.000,00 (duzentos e quarenta e três
milhões e quinhentos mil reais), com a interveniência anuência da
Companhia e da Aliança Eólica, nos termos da Decisão de Diretoria nº
274/2017-BNDES, de 01/06/2017, para a construção e implantação do
Projeto Eólico Santo Inácio (“Projeto”), bem como a outorga de garantias ao Contrato de Financiamento, mediante a celebração do Contrato
de Cessão, cujas condições principais estão descritas a seguir: (a) Beneficiárias e devedoras solidárias: Central Eólica Santo Inácio III S.A.,
Central Eólica Santo Inácio IV S.A., Central Eólica Garrote S.A., e
Central Eólica São Raimundo S.A.; (b) Contratado: Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES; (c) IntervenientesAnuentes: Aliança Eólica Santo Inácio Participações S.A e a Companhia; (d) Valor dos créditos e Destinação: R$243.500.000,00 (duzentos
e quarenta e três milhões e quinhentos mil reais), dividido em 4 (quatro)
créditos: (d.1) Crédito “A”: no valor total de R$70.938.000,00 (setenta
milhões e novecentos e trinta e oito mil reais) para a construção,
implantação, aquisição dos equipamentos para o Parque EOL SANTO
INÁCIO III, com 29,4 MW de capacidade instalada, bem como para
investimentos sociais associados ao Projeto, no âmbito da comunidade,
diversos dos estipulados no respectivo processo de licenciamento
ambiental. (d.2) Crédito “B”: no valor total de R$52.285.000,00 (cinquenta e dois milhões e duzentos e oitenta e cinco mil reais) para a
construção, implantação e aquisição dos equipamentos para o Parque
EOL SANTO INÁCIO IV, com 23,1 MW de capacidade instalada; (d.3)
Crédito “C”: no valor total de R$67.903.000,00 (sessenta e sete milhões
e novecentos e três mil reais), para a construção, implantação e aquisição dos equipamentos para o Parque EOL SÃO RAIMUNDO, com
23,1 MW de capacidade instalada, bem como para a implantação da
linha de transmissão associada ao Projeto; (d.4) Crédito “D”: no valor
total de R$52.374.000,00 (cinquenta e dois milhões e trezentos e
setenta e quatro mil reais) para a construção, implantação e aquisição de
equipamentos para o Parque EOL GARROTE, com 23,1 MW de capacidade instalada; (e) Taxa de Juros: Sobre o principal da dívida decorrente dos créditos “A”, “B”, “C” e “D” incidirão juros de 2,48% (dois
inteiros e quarenta e oito centésimos por cento) ao ano (a título de
remuneração), acima da Taxa de Juros de Longo Prazo (“TJLP”), com
exceção do valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
reais), contido no crédito “A”, sobre a qual incidirá somente a TJLP e
que se refere a investimentos sociais diversos daqueles estipulados no
processo de licenciamento ambiental; (f) Amortização: O principal da
dívida decorrente dos créditos “A”, “B”, “C” e “D” deve ser pago ao
BNDES em 192 (cento e noventa e duas) prestações mensais e sucessivas, cada uma delas no valor do principal vincendo da dívida, dividido
pelo número de prestações de amortização ainda não vencidas, vencendo-se a primeira prestação em 15 de fevereiro de 2018 e a última em 15
de janeiro de 2034, com exceção do valor de R$1.500.000,00 (um
milhão e quinhentos mil reais), contido no crédito “A”, referente a
investimentos sociais diversos daqueles estipulados no processo de
licenciamento ambiental, que deverá ser pago ao BNDES em 180
(cento e oitenta) prestações mensais e sucessivas, cada uma delas no
valor do principal vincendo da dívida, dividido pelo número de prestações de amortização ainda não vencidas, vencendo-se a primeira prestação em 15 de fevereiro de 2019 e a última em 15 de janeiro de 2034;
(g) Garantias: (g.1) Pela Companhia: (g.1.1) Penhor da totalidade das
ações atuais e futuramente detidas, de emissão da Aliança Eólica, bem
como quaisquer outras ações representativas do capital social, que
venham a ser subscritas, adquiridas ou de qualquer modo emitidas;
(g.1.2) Fiança a ser outorgada pela Companhia em favor das SPEs
Santo Inácio, através da qual a Companhia, na qualidade de fiadora e
principal pagadora, renunciará expressamente aos benefícios dos artigos 366, 827 e 838 do Código Civil, e se responsabilizará, solidariamente, até o final da liquidação do Contrato de Financiamento, pelo fiel
e exato cumprimento de todas as obrigações assumidas pelas SPEs
Santo Inácio; (g.2) Pela Aliança Eólica: (g.2.1) Penhor da totalidade das
ações atuais e futuramente detidas, de emissão das SPEs Santo Inácio,
bem como quaisquer outras ações representativas do capital social, que
venham a ser subscritas, adquiridas ou de qualquer modo emitidas;
(g.2.2) cessão fiduciária (i) da “Conta Reserva Especial da Holding” e
os créditos que nela venham a ser depositados; e (ii) dos direitos creditórios decorrentes dos contratos de mútuo celebrados e a serem celebrados com as SPEs Santo Inácio; (g.3) Pelas SPEs Santo Inácio: (g.3.1)
cessão fiduciária, mediante celebração de Contrato de Cessão: (i) dos
direitos creditórios provenientes do Contrato de Comercialização de
Energia (CCVE), celebrado entre as SPEs Santo Inácio e a Vale S.A. em
01/09/2016; (ii) dos direitos creditórios provenientes de quaisquer
outros contratos de venda de energia que venham a ser celebrados pelas
SPEs Santo Inácio no Ambiente de Contratação Livre ou no Ambiente
de Contratação Regulado decorrentes do Projeto; (iii) de quaisquer
outros direitos e/ou receitas que sejam decorrentes do Projeto, inclusive
aqueles relativos a operações no mercado de curto prazo e/ou de operação em teste; (iv) dos créditos que venham a ser depositados na “Conta
Centralizadora” e “Conta Reserva do Serviço da Dívida do BNDES” e
na “Conta Reserva de O&M” de cada uma das SPEs Santo Inácio; (v)
dos Direitos Emergentes das Autorizações decorrentes das Resoluções
Autorizativas nºs 5.871, 5.872, 5.873 e 5.874, expedidas em 13/06/2016,
bem como suas subsequentes alterações, expedidas pela ANEEL, bem
como eventuais Resoluções e/ou Despachos correlatos da ANEEL ou
do Ministério de Minas e Energia que venham a ser emitidos, incluindo
as suas subsequentes alterações; (vi) os Direitos Creditórios provenientes dos (vi.1) contratos de O&M de cada uma das SPEs Santo Inácio;
(vi.2) contratos de fornecimento de aerogeradores de cada uma das
SPEs Santo Inácio; (g.3.2) penhor das máquinas e equipamentos relativos ao Projeto, a serem adquiridos, montados ou construídos com
recursos da operação de financiamento com o BNDES; (5.2) Orientar o
voto dos representantes da Companhia na AGE da Aliança Eólica no
sentido de aprovar a celebração do Contrato de Financiamento com a
interveniência anuência da Aliança Eólica, a outorga de garantias ao
Contrato de Financiamento, mediante celebração do Contrato de Cessão e orientar o voto favorável dos representantes da Aliança Eólica em
AGE das SPEs Santo Inácio para aprovar a celebração do Contrato de
Financiamento nos termos citados acima, bem como a outorga das
garantias elencadas acima, mediante a celebração do Contrato de Cessão; e (5.3) Autorizar a Diretoria da Companhia a tomar quaisquer providências que se façam necessárias para a efetivação das deliberações
tomadas nesta assembleia. 6. ENCERRAMENTO: Oferecida a palavra
a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foram
suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente
ata, a qual, depois de reaberta a sessão, foi lida, achada conforme, aprovada e assinada por todos os presentes, ficando autorizada sua lavratura
em forma de sumário nos termos do art. 130, §1º da Lei nº 6.404/76.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2017. ASSINATURAS: Mesa: Karin
Nunes Kern Rocha – Presidente e Carlos Henrique Cordeiro Finholdt
– Secretário. Acionistas: Vale S.A. p.p. Karin Nunes Kern Rocha e
Cemig Geração e Transmissão S.A. p.p. Carlos Henrique Cordeiro
Finholdt. Confere com o original lavrado em livro próprio. Carlos Henrique Cordeiro Finholdt. Certidão - JUCEMG - Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais - Certifico o registro sob o nº 6303626 em
05/07/2017. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
34 cm -18 1009241 - 1
ALIANÇA GERAÇÃO DE ENERGIA S.A.
CNPJ/MF Nº 12.009.135/0001-05 - NIRE 31.3.0010607-1
CERTIDÃO - ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 13DE SETEMBRO DE 2016 (lavrada na forma de
sumário como faculta o artigo 130, §1º, da Lei nº 6.404/76). 1. DATA,
HORÁRIO E LOCAL: Aos 13 de setembro de 2016, às 15 horas, na
sede da Aliança Geração de Energia S.A. (“Companhia”), localizada
na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Matias
Cardoso, 169, 9º andar, Bairro Santo Agostinho, CEP: 30170-050. 2.
CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a publicação do Edital
de Convocação, face à presença dos acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia, conforme o disposto no artigo
124, §4º, da Lei nº 6.404/76. 3. MESA: Na forma estatutária: I) Presidente: Fernanda Corrente de Souza Pinto; e, II) Secretário: Carlos
Henrique Cordeiro Finholdt. 4. ORDEM DO DIA: Eleição de membros do Conselho de Administração. 5. DELIBERAÇÕES: Cumpridas
todas as formalidades previstas em Lei e no Estatuto Social da Companhia, a Assembleia Geral Extraordinária foi regularmente instalada e os
acionistas, após debates e discussões, por unanimidade, deliberaram o
que segue: 5.1. Eleger os seguintes membros suplente, titular e presidente do Conselho de Administração, conforme abaixo, tendo em vista
a renúncia da Sra. Vania Lucia Chaves Somavilla e do Sr. Wander Luiz
de Oliveira, conforme Cartas de Renúncia apresentadas em 01/08/2016
e 02/09/2016, respectivamente, arquivadas na sede da Companhia, para
cumprirem o restante do prazo de mandato unificado de 03 (três) anos
dos seus antecessores, ou seja, até 04 de agosto de 2017, registrando-se
que, nos termos do art. 4.2.2 do Acordo de Acionistas da Companhia,
referidos conselheiros não percebem remuneração: (I) Sr. Clovis Torres
Júnior, brasileiro, casado, advogado, portador da carteira de identidade
OAB/RJ 127987, inscrito no CPF/MF sob o nº 423.522.235-04, domiciliado no Rio de Janeiro/RJ, na Rua Almirante Guilhem, 378, Leblon,
CEP 22440-000, como membro titular e Presidente do Conselho de
Administração, por indicação da acionista Vale S.A., em substituição à
Sra. Vania Lucia Chaves Somavilla. (II) Sr. Stefano Dutra Vivenza, brasileiro, casado, economista, portador da carteira nacional de habilitação
nº 03074423811, expedida pelo Detran/MG, em 13/09/2010, inscrito
no CPF/MF sob o nº 069.122.136-77, domiciliado em Belo Horizonte/
MG, na Av. Barbacena, 1200, 9º andar, Santo Agostinho, CEP 30190131, como membro suplente do Conselho de Administração, por indicação da acionista Cemig Geração e Transmissão S.A., em substituição
ao Sr. Wander Luiz de Oliveira. Os Conselheiros ora eleitos tomam
posse, nesta data, mediante assinatura dos termos de posse, lavrados
no Livro de Atas das Reuniões do Conselho de Administração, arquivado na sede da Companhia, por meio do qual prestam declaração, sob
as penas da lei, de não estarem impedidos, por lei especial, de exercerem a administração da Companhia e nem condenados ou sob efeitos
de condenação, a pena criminal que vede, ainda que temporariamente,
o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação,
peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular,
contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, nos termos do art. 147 da Lei
nº 6.404/76. O Sr. Stefano Dutra Vivenza, assume, ainda, em seu termo
de posse, compromisso solene de conhecer observar e acatar os princípios, valores éticos e normas estabelecidos pelo Código de Conduta
Ética do Servidor Público e da Alta Administração do Estado de Minas
Gerais. 6. ENCERRAMENTO: Oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foram suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, a qual, depois
de reaberta a sessão, foi lida, achada conforme e por todos os presentes
assinada. ASSINATURAS: Mesa: Fernanda Corrente de Souza Pinto
- Presidente e Carlos Henrique Cordeiro Finholdt - Secretário; Acionistas: Vale S.A. p.p. Fernanda Corrente de Souza Pinto e Cemig Geração e Transmissão S.A. p.p Carlos Henrique Cordeiro Finholdt. Confere com o original lavrado em livro próprio. Carlos Henrique Cordeiro
Finholdt - Secretário. Certidão - JUCEMG - Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais - Certifico o registro sob o nº 5886932 em 13/10/2016.
Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
15 cm -18 1009218 - 1
ALIANÇA GERAÇÃO DE ENERGIA S.A.
CNPJ/MF Nº 12.009.135/0001-05 - NIRE 31.3.0010607-1
CERTIDÃO - ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 10 DE NOVEMBRO DE 2016 (Lavrada na
forma de sumário como faculta o artigo 130, §1º da Lei nº 6.404/76). 1.
DATA, HORÁRIO E LOCAL: Aos 10 de novembro de 2016, às 09:00
horas, na sede social da Aliança Geração de Energia S.A. (“Companhia”), em Belo Horizonte/MG, na Rua Matias Cardoso, 169, 9º andar,
Santo Agostinho, CEP: 30.170-050. 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a publicação de Edital de Convocação, tendo em
vista a presença das acionistas representando a totalidade do capital
social, conforme se evidencia das assinaturas lançadas no Livro de Presença de Acionistas, na forma do art. 124, §4º, da Lei nº 6.404/76. 3.
MESA: (i) Presidente: Fernanda Corrente de Souza Pinto; e (ii) Secretário: Carlos Henrique Cordeiro Finholdt. 4. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre a extinção de filial da Companhia localizada no município
de Lavras, Estado de Minas Gerais. 5. DELIBERAÇÕES: Cumpridas
todas as formalidades previstas em Lei e no Estatuto Social da Companhia, a Assembleia foi regularmente instalada e os acionistas, após
debates e discussões, aprovaram, por unanimidade, sem quaisquer restrições ou ressalvas, as seguintes matérias: 5.1. Aprovar, nos termos do
artigo 2º, do Estatuto Social, a extinção da filial da Companhia, localizada no Município de Lavras, Estado de Minas Gerais, na Rua Dona
Inácia nº 15, sala 1, Centro, CEP 37.200-000, inscrita no CNPJ sob
nº 12.009.135/0003-69, atividade principal: 35.11-5-01 - Geração de
energia elétrica, atividade secundária: 35.13-1-00 - Comércio atacadista de energia elétrica; e 82.11-3-00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo e número de registro empresarial – NIRE:
3190239176-9. 6. ENCERRAMENTO: Oferecida a palavra a quem
dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foram suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, a
qual, depois de reaberta a sessão, foi lida, achada conforme, aprovada
e assinada por todos os presentes, ficando autorizada sua lavratura em
forma de sumário nos termos do art. 130, §1º da Lei nº 6.404/76. ASSINATURAS: Mesa: Fernanda Corrente de Souza Pinto - Presidente e
Carlos Henrique Cordeiro Finholdt - Secretário; Acionistas: Vale S.A.
p.p. Fernanda Corrente de Souza Pinto e Cemig Geração e Transmissão
S.A. p. p. Carlos Henrique Cordeiro Finholdt. Confere com o original
lavrado em livro próprio. Carlos Henrique Cordeiro Finholdt - Secretário. Certidão - JUCEMG - Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico o registro sob o nº 6239942 em 13/03/2017. Marinely de Paula
Bomfim - Secretária-Geral.
9 cm -18 1009220 - 1
ALIANÇA GERAÇÃO DE ENERGIA S.A.
CNPJ/MF Nº 12.009.135/0001-05 - NIRE 31.3.0010607-1
CERTIDÃO - ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 18 DE AGOSTO DE 2016. (lavrada na forma de
sumário como faculta o artigo 130, §1º, da Lei nº 6.404/76). 1. DATA,
HORÁRIO E LOCAL: Aos 18 de agosto de 2016, às 14 horas, na
sede da Aliança Geração de Energia S.A. (“Companhia”), localizada
na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Matias
Cardoso, 169, 9º andar, Bairro Santo Agostinho, CEP: 30170-050. 2.
CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a publicação do Edital
de Convocação, face à presença dos acionistas representando a totalidade do Capital Social da Companhia, conforme o disposto no artigo
124, §4º, da Lei nº 6.404/1976. 3. MESA: Na forma estatutária: I) Presidente: Gustavo Otero Costa; e, II) Secretário: Carlos Henrique Cordeiro
Finholdt. 4. ORDEM DO DIA: (I) aquisição de sociedade anônima e
alteração de seu Estatuto Social; e (II) orientação de voto em Assembleia Geral Extraordinária. 5. DELIBERAÇÕES: Cumpridas todas as
formalidades previstas em Lei e no Estatuto Social da Companhia, a
Assembleia Geral Extraordinária foi regularmente instalada e os acionistas, após debates e discussões, deliberaram, de forma unânime, o que
segue: 5.1. Aprovar a lavratura da presente ata, na forma de sumário,
conforme faculta o §1º do artigo 130 da Lei nº 6.404/76; 5.2. Aprovar,
nos termos do artigo 8º, inciso (iv), do Estatuto Social, a aquisição, pela
Companhia, da totalidade das ações de emissão da sociedade anônima,
atualmente não operacional, denominada Mantiqueira PCHs Participações S.A., que tem por objeto social a participação em outras sociedades nacionais ou estrangeiras, na condição de sócia ou acionista e que
será utilizada na estruturação de projetos da Companhia, bem como
a consequente celebração, entre a Companhia e os atuais titulares das
ações da referida Sociedade, Srs. Nourival de Souza Resende Filho e
Rodrigo Resende, de contrato de compra e venda de ações. 5.3. Aprovar e orientar o voto favorável, nos termos do artigo 8º, inciso (v), do
Estatuto Social, dos representantes da Companhia na Assembleia Geral
Extraordinária da Mantiqueira PCHs Participações S.A., as seguintes
matérias: (I) alteração do objeto social, que passará a ser “A Companhia
tem por objeto social a geração e comercialização de energia elétrica
de pequenas centrais hidrelétricas”; (II) alteração do endereço da sede
social; (III) alteração da denominação social; (IV) aprovação da consolidação do novo Estatuto Social; e, (V) fixação da remuneração global
dos Diretores. 5.4. Autorizar a Diretoria da Companhia a tomar todas
as providências necessárias para a implementação das deliberações ora
aprovadas, incluindo que seja efetivado na mesma data de aquisição da
sociedade supra referida, a indicação pela Companhia dos novos diretores que deverão ser eleitos em substituição aos anteriormente no cargo
de diretor sem designação especifica. 6. ENCERRAMENTO: Oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foram encerrados os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura
da presente ata, a qual, depois de reaberta a sessão, foi lida, achada conforme e por todos os presentes assinada. ASSINATURAS: Mesa: Gustavo Otero Costa – Presidente e Carlos Henrique Cordeiro Finholdt –
Secretário; Acionistas: Vale S.A. p.p. Karin Nunes Kern Rocha e Cemig
Geração e Transmissão S.A. p.p. Carlos Henrique Cordeiro Finholdt.
Confere com o original lavrado em livro próprio. Carlos Henrique Cordeiro Finholdt - Secretário. Certidão - JUCEMG - Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais - Certifico o registro sob o nº 6219827 em
10/02/2017. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
12 cm -18 1009214 - 1
ALIANÇA GERAÇÃO DE ENERGIA S.A.
CNPJ/MF Nº 12.009.135/0001-05 - NIRE 31.3.0010607-1
CERTIDÃO - ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 22 DE DEZEMBRO DE 2015 (lavrada na forma de
sumário como faculta o artigo 130, §1º, da Lei nº 6.404/76). 1. DATA,
HORÁRIO E LOCAL: Aos 22 de dezembro de 2015, às 09 horas, na
sede social da Aliança Geração de Energia S.A. (“Companhia”), localizada na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua
Sapucaí, 383, 4º andar, sala 405, Bairro Floresta, CEP: 30150-904. 2.
CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a publicação do Edital
de Convocação, face à presença dos acionistas representando a totalidade do Capital Social da Companhia, conforme o disposto no artigo
124, §4º, da Lei nº 6.404/76. 3. MESA: Na forma estatutária: I) Presidente: Vania Lucia Chaves Somavilla; e, II) Secretária: Anna Luiza
Moreira Bernardino. 4. ORDEM DO DIA: Distribuição de dividendos
intermediários. 5. DELIBERAÇÕES: Cumpridas todas as formalidades previstas em Lei e no Estatuto Social da Companhia, a Assembleia
Geral Extraordinária foi regularmente instalada e os acionistas, após
debates e discussões, por unanimidade, sem quaisquer restrições ou ressalvas, deliberaram o que segue: 5.1. Aprovar a lavratura da presente
ata, na forma de sumário, conforme faculta o §1º do artigo 130 da Lei
nº 6.404/76; 5.2. Nos termos dos artigos 25 e 26 do Estatuto Social da
Companhia, aprovar a distribuição de dividendos intermediários, com
base na demonstração dos resultados preliminares, apurados na database de 30/11/2015, no valor total de R$107.000.000,00 (cento e sete
milhões de reais), a serem pagos às acionistas até o dia 22/12/2015. 6.
ENCERRAMENTO: Oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer
uso e, como ninguém se manifestou, foram encerrados os trabalhos pelo
tempo necessário à lavratura da presente ata, a qual, depois de reaberta
a sessão, foi lida, achada conforme e por todos os presentes assinada. 7.
ASSINATURAS: Mesa: Vania Lucia Chaves Somavilla - Presidente e
Anna Luiza Moreira Bernardino - Secretária; Acionistas: Vale S.A. p.p.
Karin Nunes Kern Rocha e Cemig Geração e Transmissão S.A. p.p.
Carlos Henrique Cordeiro Finholdt. Confere com o original lavrado em
livro próprio. Anna Luiza Moreira Bernardino - Secretária. Certidão JUCEMG - Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Certifico o
registro sob o nº 6316452 em 03/08/2017. Marinely de Paula Bomfim
- Secretária-Geral.
8 cm -18 1009213 - 1
ALIANÇA GERAÇÃO DE ENERGIA S.A.
CNPJ/MF Nº 12.009.135/0001-05 - NIRE 31.3.0010607-1
CERTIDÃO - ATA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EM
11 DE DEZEMBRO DE 2015. 1. DATA, HORÁRIO E LOCAL: Aos
11 de dezembro de 2015, às 10 horas, na sede da Aliança Geração de
Energia S.A. (“Companhia”), localizada na cidade de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais, na Rua Sapucaí, 383, 4º andar, sala 405, Bairro
Floresta, CEP: 30150-904. 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a publicação do Edital de Convocação, face à presença dos
acionistas representando a totalidade do Capital Social da Companhia,
conforme o disposto no artigo 124, §4º, da Lei nº 6.404/76. 3. MESA:
Na forma estatutária: I) Presidente: Vania Lucia Chaves Somavilla; e,
II) Secretária: Norma Mateus Gontijo Avelar. 4. ORDEM DO DIA:
Parecer dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Financeiras do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2014. 5.
ASSUNTO DISCUTIDO: Cumpridas todas as formalidades previstas em Lei e no Estatuto Social da Companhia, a Assembleia Geral
Extraordinária foi regularmente instalada e os acionistas, após debates
e discussões, sem quaisquer restrições ou ressalvas, tomaram ciência
do seguinte: 5.1. Em 03 de junho de 2015, a Assembleia Geral Ordinária de Acionistas (“AGO”) aprovou as Demonstrações Financeiras,
referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2014
(“Demonstrações Financeiras 2014”), sendo a ata da referida AGO
registrada na Junta Comercial de Minas Gerais sob nº 5567296. Após
esta data, mesmo não havendo obrigação legal, a Diretoria contratou
a Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes para que efetuasse o trabalho de auditoria nas Demonstrações Financeiras de 2014,
aprovadas pela AGO, tendo em vista a exigência de instituições financeiras que estão avaliando futuros investimentos da Companhia. Neste
sentido, os acionistas apreciaram o Parecer dos Auditores Independentes, acerca das Demonstrações Financeiras de 2014, que concluiu que
as Demonstrações Financeiras, aprovadas na AGO, estão adequadas,
em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da
Companhia, conforme se verifica pelos arquivos, Anexo I desta ata, do
Relatório da Administração, datado de 03 de setembro de 2015, e as
Demonstrações Financeiras auditadas. 6. ENCERRAMENTO: Oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foram encerrados os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura
da presente ata, a qual, depois de reaberta a sessão, foi lida, achada
conforme e por todos os presentes assinada. 7. ASSINATURAS: Mesa:
Vania Lucia Chaves Somavilla - Presidente e Norma Mateus Gontijo
Avelar - Secretário; Acionistas: Vale S.A. p.p. Fernanda Corrente de
Souza Pinto e Cemig Geração e Transmissão S.A. p.p Carlos Henrique Cordeiro Finholdt. Confere com o original lavrado em livro próprio. Norma Mateus Gontijo Avelar - Secretária. Certidão - JUCEMG
- Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Certifico o registro sob
o nº 5688324 em 22/01/2016. Marinely de Paula Bomfim - SecretáriaGeral.
11 cm -18 1009210 - 1
ALIANÇA GERAÇÃO DE ENERGIA S.A.
CNPJ/MF Nº 12.009.135/0001-05 - NIRE 31.3.0010607-1
CERTIDÃO - ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 05 DE ABRIL DE 2017 (Lavrada na forma de
sumário como faculta o artigo 130, §1º da Lei nº 6.404/76). 1. DATA,
HORÁRIO E LOCAL: Aos 05 de abril de 2017, às 09:30horas, na sede
social da Aliança Geração de Energia S.A. (“Companhia”), em Belo
Horizonte/MG, na Rua Matias Cardoso, 169, 9º andar, Santo Agostinho, CEP: 30.170-050. 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a publicação de Edital de Convocação, tendo em vista a presença
das acionistas representando a totalidade do capital social, conforme se
evidencia das assinaturas lançadas no Livro de Presença de Acionistas,
na forma do art. 124, §4º, da Lei nº 6.404/76. 3. MESA: (i) Presidente:
Fernanda Corrente de Souza Pinto; e (ii) Secretário: Carlos Henrique
Cordeiro Finholdt. 4. ORDEM DO DIA: (i) contratação de seguro
garantia pela Central Eólica Santo Inácio III S.A., Central Eólica
Santo Inácio IV S.A., Central Eólica São Raimundo S.A. e Central
Eólica Garrote S.A. (“SPEs”), com a prestação de fiança corporativa
pela Companhia; (ii) orientação de voto em Assembleia Geral Extraordinária da Aliança Eólica Santo Inácio Participações S.A. (“Aliança
Eólica”) no sentido de orientar voto nas Assembleias Gerais Extraordinárias das SPEs que deliberar sobre a contratação do referido seguro
garantia; (iii) aprovar a realização de todos os atos conexos e correlatos
à efetivação das deliberações mencionadas acima, e (iv) Rerratificação
da deliberação de aprovação da implantação do Complexo Eólico Santo
Inácio (“CESI”), tomada na Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”)
da Companhia realizada em 04/09/2015. 5. DELIBERAÇÕES: Cumpridas todas as formalidades previstas em Lei e no Estatuto Social da
Companhia, a Assembleia foi regularmente instalada e os acionistas,
após debates e discussões, aprovaram, por unanimidade, sem quaisquer
restrições ou ressalvas, as seguintes matérias: 5.1. Aprovar, nos termos
do artigo 8º, inciso VIII do seu Estatuto Social, a contratação de seguro
garantia pelas SPEs, com a prestação de fiança corporativa pela Companhia, tendo como beneficiária a Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”), no valor de até R$19.740.000,00 (dezenove milhões,
setecentos e quarenta mil reais), ao custo máximo estimado de 0,7% ao
ano, e vigência até 30/12/2017, visando atender às exigências do artigo
12-B, § 2º, da Resolução da ANEEL nº 391/2009 para manutenção das
outorgas concedidas às SPEs. 5.2. Orientar o voto favorável dos representantes da Companhia na Assembleia Geral Extraordinária da Aliança
Eólica Santo Inácio Participações S.A. (“Aliança Eólica”) no sentido de
aprovar e orientar o voto favorável dos representantes da Aliança Eólica
em Assembleias Gerais Extraordinárias das SPEs para aprovar a contratação de seguro garantia, nos termos mencionados acima. 5.3. Aprovar
a realização de todos os atos conexos e correlatos à efetivação das deliberações mencionadas acima, devendo a Companhia envidar todos os
esforços para obter autorização da ANEEL para redução da garantia de
fiel cumprimento em 40% (quarenta por cento). 5.4. Rerratificar a deliberação da AGE da Companhia realizada em 04/09/2015, que aprovou
a implantação do CESI, para estabelecer o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (“IPCA”) como indexador para o reajuste do valor
do investimento para implantação do CESI. 6. ENCERRAMENTO:
Oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém
se manifestou, foram suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à
lavratura da presente ata, a qual, depois de reaberta a sessão, foi lida,
achada conforme, aprovada e assinada por todos os presentes, ficando
autorizada sua lavratura em forma de sumário nos termos do art. 130,