TJMG 29/09/2017 - Pág. 1 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 125 – Nº 181 – 12 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 29 de Setembro de 2017
Caderno 2 – Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
Sumário
Particulares e Pessoas Físicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Câmaras e Prefeituras do Interior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Publicações de Terceiros
e Editais de Comarcas
Particulares e
Pessoas Físicas
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
MICRORREGIÃO DO VALE DO PIRANGA CISAMAPI
AVISO DE RETIFICAÇÃO. Pregão Presencial nº023/2017. O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Piranga,
através da Pregoeira e Equipe de Apoio, faz tornar público retificação
do Pregão Presencial nº 023/2017, conforme descrito no edital retificado. Em razão da presente retificação, fica alterada a data do certame,
restando prejudicada aquela prevista inicialmente no edital. Data para
Credenciamento e Abertura dia 16/10/2017 às 08h00min. Edital de retificação e informações na CPL, telefone: 3819.8807, no endereço: Av.
Ernesto Trivellato, 120, Triângulo, Ponte Nova, MG ou no e-mail- [email protected].
Ponte Nova, 28 de setembro de 2017.
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DMAES – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA,
ESGOTO E SANEAMENTO DE PONTE NOVA/MG–
EXTRATO DE TERMO DE RETIFICAÇÃO DA ATA DA SESSÃO – Processo 047/2017 – Pregão 024/2017 – A Pregoeira Oficial do
DMAES, juntamente com sua equipe de apoio, retifica a Ata da Sessão
Pública Ùnica, tendo em vista a ocorrência de erros contidos na mesma,
corrigindo erros de digitação dos itens 01, 03, 04, 06, 07, 13, 25. Permanecem inalterados os demais itens, valores, cláusulas e condições
da Ata, ora retificada no Ato, juntado ao Processo, que não conflitarem
com este instrumento. Ponte Nova (MG), 25/09/2017. Fabiana Dutra
Gomides/Pregoeira Oficial.
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SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO
DE CONSELHEIRO LAFAIETE E REGIÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO - Ficam convocados os associados deste
sindicato em gozo de seus direitos e os demais empregados no comércio atacadista e varejista dos municípios de Belo Vale, Capela Nova,
Caranaíba, Carandaí, Casa Grande, Catas Altas da Noruega, Cipotânea,
Cristiano Otoni, Desterro de Entre Rios, Entre Rios de Minas, Itaverava, Jeceaba, Lamim, Ouro Branco, Piranga, Queluzita, Rio Espera,
Santana dos Montes, São Brás do Suaçuí e Senhora de Oliveira, para
uma Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no período de 09
de outubro a 10 de novembro de 2017, nos dias de funcionamento do
Sindicato - de segunda à sexta-feira, sendo que no dia 09 de outubro
realizar-se-á às 18h (dezoito horas), em primeira convocação, na sede
da Entidade, na Rua Barão de Suassui, nº 623, Bairro Santa Efigênia,
Conselheiro Lafaiete-MG, e em segunda convocação, no mesmo local
e dia, às 18h30min (dezoito horas e trinta minutos). Nos dias subsequentes, a coleta de votos será através de consulta itinerante nos estabelecimentos comerciais e na sede do Sindicato, de 9h (nove horas) às
18h (dezoito horas), para discussão e deliberação das seguintes matérias: a) Melhorias das condições de trabalho e salário para a categoria profissional e aprovação do Rol de Reivindicações para data-base
de 1º (primeiro) de janeiro de 2018; b) Autorização para desconto da
Contribuição Assistencial e da Contribuição Sindical dos membros da
categoria à Entidade Sindical; c) Autorização à Diretoria ou Comissão
por ela designada, para promover negociações coletivas com as representações patronais e com as empresas, celebrar convenções, acordos
coletivos e termos aditivos, e ou ajuizar dissídios coletivos, celebrar
acordos judiciais ou prosseguir nas ações coletivas; d) Autorização para
exercer o direito de greve na forma da Lei 7.783/89. Os trabalhos serão
encerrados na sede do Sindicato no dia 10 de novembro de 2017, às 18h
(dezoito horas). Conselheiro Lafaiete, 29 de setembro de 2017. Laércio
Camilo Coelho - Presidente.
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SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO
DE PATOS DE MINAS E REGIÃO
- EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Ficam convocados os associados
deste Sindicato em gozo de seus direitos e os demais empregados do
comércio varejista e atacadista das localidades de Arapuá, Carmo do
Paranaíba, Lagamar, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Matutina, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Santa Rosa da Serra, São Gonçalo do
Abaeté, São Gotardo, Tiros e Varjão de Minas para uma Assembleia
Geral Extraordinária, a realizar-se no período de 09 de outubro a 10
de novembro de 2017, nos dias de funcionamento do Sindicato – de
segunda à sexta-feira, sendo que no dia 09 de outubro realizar-se-á às
19h (dezenove horas), em primeira convocação, na sede da Entidade,
na Rua Juca Mandú, 374, Centro, Patos de Minas/MG, e em segunda
convocação, no mesmo local e dia, às 19h30min (dezenove horas e
trinta minutos). Nos dias subsequentes, a coleta de votos será através
de consulta itinerante nos estabelecimentos comerciais e na sede do
Sindicato, de 9h (nove horas) às 18h (dezoito horas), para discussão e
deliberação das seguintes matérias: a) Melhorias das condições de trabalho e salário para a categoria profissional e aprovação do Rol de Reivindicações para data-base de 1º (primeiro) de janeiro de 2018; b) Autorização para desconto da Contribuição Assistencial e da Contribuição
Sindical dos membros da categoria à Entidade Sindical; c) Autorização
à Diretoria ou Comissão por ela designada para promover negociações
coletivas com as representações patronais e com as empresas, celebrar
convenções, acordos coletivos e termos aditivos, e ou ajuizar dissídios
coletivos, celebrar acordos judiciais ou prosseguir nas ações coletivas; d) Autorização para exercer o direito de greve na forma da Lei
7.783/89. Os trabalhos serão encerrados na Sede do Sindicato no dia 10
de novembro de 2017, às 18h (dezoito horas). Patos de Minas/MG, 29
de setembro de 2017. Ascendino César das Chagas - Presidente.
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SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMÉRCIO DE SÃO JOÃO DEL REIEDITAL DE CONVOCAÇÃO - Ficam convocados os associados
deste Sindicato em gozo de seus direitos e os demais empregados no
comércio varejista e atacadista das localidades de Barroso, Conceição
da Barra de Minas, Coronel Xavier Chaves, Dores de Campos, Lagoa
Dourada, Nazareno, Prados, Resende Costa, Ritápolis, São João Del
Rei, São Tiago e Tiradentes, para uma Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no período de 09 de outubro a 10 de novembro de
2017, nos dias de funcionamento do Sindicato - de segunda à sextafeira, sendo que no dia 09 de outubro realizar-se-á às 19h (dezenove
horas), em primeira convocação, na sede da Entidade, na Rua Sebastião Sette, nº 14, sala 401, Centro, Centro, São João Del Rei/MG, e em
segunda convocação, no mesmo local e dia, às 19h30min (dezenove
horas e trinta minutos). Nos dias subsequentes, a coleta de votos será
através de consulta itinerante nos estabelecimentos comerciais e na sede
do Sindicato, de 9h (nove horas) às 18h (dezoito horas), para discussão
e deliberação das seguintes matérias: a) Melhorias das condições de
trabalho e salário para a categoria profissional e aprovação do Rol de
Reivindicações para data-base de 1º (primeiro) de janeiro de 2018; b)
Autorização para desconto da Contribuição Assistencial e da Contribuição Sindical dos membros da categoria à Entidade Sindical; c) Autorização à Diretoria ou Comissão por ela designada para promover negociações coletivas com as representações patronais e com as empresas,
celebrar convenções, acordos coletivos e termos aditivos, e ou ajuizar
dissídios coletivos, celebrar acordos judiciais ou prosseguir nas ações
coletivas; d) Autorização para exercer o direito de greve na forma da
Lei 7.783/89. Os trabalhos serão encerrados na Sede do Sindicato, no
dia 10 de novembro de 2017, às 18h (dezoito horas). São João Del Rei,
29 de setembro de 2017. Alessandro Jair dos Reis – Presidente.
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SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMÉRCIO DE DIAMANTINAEDITAL DE CONVOCAÇÃO - Em conformidade com o Artigo 551
da CLT e o Estatuto Social, ficam convocados os associados deste Sindicato em gozo de seus direitos, para uma ASSEMBLEIA GERAL
ORDINÁRIA, a realizar-se no dia 09 de novembro de 2017, às 18h
(dezoito horas), em primeira convocação, na sede da Entidade, no Beco
do Alecrim, 25, salas 02 e 05, Centro, Diamantina/MG, para discussão e deliberação das seguintes matérias: a) Prestação de Contas do
exercício de 2016; b) Previsão Orçamentária para o ano de 2018. Não
havendo número legal a Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á, em
segunda convocação, no mesmo local e dia, às 18h30min (dezoito horas
e trinta minutos). Diamantina, 29 de setembro de 2017. Márcia Miranda
Lopes - Presidente.
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SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO
DE CONSELHEIRO LAFAIETE E REGIÃO
- EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Ficam convocados os associados
deste sindicato em gozo de seus direitos e os demais empregados no
comércio atacadista e varejista de Congonhas, para uma Assembleia
Geral Extraordinária, a realizar-se no período de 10 de outubro a 09
de novembro de 2017, nos dias de funcionamento do Sindicato - de
segunda à sexta-feira, sendo que no dia 10 de outubro realizar-se-á às
18h (dezoito horas), em primeira convocação, na sub-sede da Entidade,
na Rua Marechal Floriano Peixoto, 453, 2º andar, sala 208, Centro,
Congonhas - MG e em segunda convocação, no mesmo local e dia,
às 18h30min (dezoito horas e trinta minutos). Nos dias subsequentes,
a coleta de votos será através de consulta itinerante nos estabelecimentos comerciais e na sub-sede do Sindicato, de 9h (nove horas) às 18h
(dezoito horas), para discussão e deliberação das seguintes matérias: a)
Melhorias das condições de trabalho e salário para a categoria profissional e aprovação do Rol de Reivindicações para data-base de 1º (primeiro) de janeiro de 2018; b) Autorização para desconto da Contribuição Assistencial e da Contribuição Sindical dos membros da categoria
à Entidade Sindical; c) Autorização à Diretoria ou Comissão por ela
designada, para promover negociações coletivas com as representações
patronais e com as empresas, celebrar convenções, acordos coletivos e
termos aditivos, e ou ajuizar dissídios coletivos, celebrar acordos judiciais ou prosseguir nas ações coletivas; d) Autorização para exercer o
direito de greve na forma da Lei 7.783/89. Os trabalhos serão encerrados na sub-sede do Sindicato no dia 09 de novembro de 2017, às 18h
(dezoito horas). Conselheiro Lafaiete, 29 de setembro de 2017. Laércio
Camilo Coelho - Presidente.
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SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMÉRCIO DE DIAMANTINA
- EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Ficam convocados os associados
deste Sindicato em gozo de seus direitos e os demais empregados no
comércio varejista e atacadista de Diamantina, para uma Assembleia
Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 10 de novembro de 2017, às
19h (dezenove horas), em primeira convocação, na Sede da Entidade,
no Beco do Alecrim, 25, sala 02 e 05, Centro, Diamantina/MG, para
discussão e deliberação das seguintes matérias: a) Melhorias das condições de trabalho e salário para os integrantes da categoria profissional e
aprovação do Rol de Reivindicações para data-base de 1º (primeiro) de
janeiro de 2018; b) Autorização para desconto da Contribuição Assistencial e da Contribuição Sindical dos membros da categoria à Entidade
Sindical; c) Autorização à Diretoria ou Comissão por ela designada para
promover negociações coletivas com as representações patronais e com
as empresas, celebrar convenções, acordos coletivos e termos aditivos,
e ou ajuizar dissídios coletivos, celebrar acordos judiciais ou prosseguir
nas ações coletivas; d) Autorização para exercer o direito de greve na
forma da Lei 7.783/89. Não havendo número legal a Assembleia Geral
Extraordinária realizar-se-á, em segunda convocação, no mesmo local
e dia, às 19h30mim (dezenove horas e trinta minutos). Diamantina/MG,
29 de setembro de 2017. Márcia Miranda Lopes - Presidente.
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EXTRAMIL - EXTRAÇÃO E TRATAMENTO DE MINÉRIOS S/A.
CNPJ: 16.540.486/0001-90 - NIRE: 313.00007391
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DE 2017
Data, Hora, Local de Realização: 28 de abril de 2017. às 1 1:00 (onze) horas,
em sua sede social à Av. Frei Orlando, 633, nesta Capital. Presença de Acionistas: Presentes os acionistas Leonam Jardim de Castro, proprietário de 80% (oitenta por cento) do capital com direito a voto (Ações Ordinárias), JBS Administração Assessoria e Empreendimentos S/A, neste ato representada pelo acionista
João Batista Sabino. Convocação: Feita através de publicação nos jornais “Hoje
em dia” nas datas de 30(trinta) pagina 20-Horizontes, e 31(trinta e um) de março
de 2017 ,pagina 16-Primeiro Plano e 01 e 02 (um e dois) de abril de 2017, pagina 12-Primeiro Plano e no “Minas Gerais” nas datas de 30(Trinta), pagina 21,
caderno 2, 31(Trinta e um) de março de 2017, pagina 16, caderno 2, e 01 (um)
de abril de 2017, pagina 11, caderno 2. Mesa da Diretoria: Presidência: Leonam Jardim de Castro Secretário : Marcos Rego de Castro. Assembléia Geral
Ordinária: 1. Deliberações: 1.1 Apreciação das contas da Diretoria, exame,
GLVFXVVmRHYRWDomRGDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVHGR%DODQoR*HUDOHQcerrado em 31 de dezembro de 2016 - publicação nos jornais “Hoje em Dia”
na data de 21(Vinte e um) de Abril de 2017, pagina 11, Editais e no “Minas
Gerais” na data de 21 de Abril de 2017, pagina 14, caderno 2. Os presentes
H[DPLQDUDPHGLVFXWLUDPDVFRQWDVGDGLUHWRULDHDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDV
da companhia relativamente ao exercício social encerrado em 31 de dezembro
de 2016 e, após exames e discussões, deliberaram, por unanimidade, aprovar as
FRQWDVGDGLUHWRULDHDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVUHIHULGDVHPUD]mRGHUHSUHsentarem adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimoQLDOH¿QDQFHLUDGDFRPSDQKLDII) Reforma do Estatuto Social - II.1. Manutenção da Diretoria - Por decisão unânime dos presentes. optou-se pela não
alteração da Diretoria Executiva. continuando a mesma, portanto, composta
SHORVVHJXLQWHVPHPEURVFRQIRUPH~OWLPRDUTXLYDPHQWRQD-XQWD&RPHUFLDO
do Estado de Minas Gerais realizado em 10/06/2016: Diretor Presidente: Leonam Jardim de Castro; Diretor Técnico: João Batista Sabino; Diretor Financeiro: Marcos Rego de Castro; Diretor de Produção: Ficando vago para posterior
preenchimento. II.2. Distribuição de Dividendo Sobre o Lucro - Os acionistas
presentes deliberaram, por unanimidade, não distribuir o dividendo sobre o lucro à disposição da assembleia, de acordo com o permitido no art. 21, no paráJUDIRGR(VWDWXWRIII) - Fixação dos Honorários da Diretoria: Por unanimidade os acionistas presentes resolveram deixar a critério do Diretor PresidenWH¿[DUGHQWURGDOLPLWDomRHVWDEHOHFLGDSHODOHJLVODomRRYDORUDVHUDWULEXtGR
a cada Diretor. IV) - Estatuto Social Consolidado e Quadro de Acionistas:
3DUD¿QVGHUHJLVWURHPDWDIRLOLGRRHVWDWXWRVRFLDOGDHPSUHVDFRPDVDOWHUDo}HVKDYLGDVDWpRGLDGRPrVGHGH]HPEURGHFRQIRUPHVHVHJXHEstatuto Social EXTRAMIL - Extração e Tratamento de Minérios S/A. Capítulo I - Da Denominação, Sede, Objeto e Tempo de Duração: Art. 1º - A
empresa denominada EXTRAMIL - Extração e Tratamento de Minérios S/A é
uma sociedade anônima, regida pelo presente estatuto, pela Lei 6.404 de 15 de
QRYHPEURGHHSHORVGHPDLVGLVSRVLWLYRVOHJDLVTXHOKHIRUHPDSOLFiYHLV
Art. 2° -$VRFLHGDGHWHPVHGHHIRURQDFLGDGHGH%HOR+RUL]RQWH(VWDGRGH
0LQDV*HUDLVj$Y)UHL2UODQGRQDQGDUSRGHQGRDFULWpULRGDDGPLQLVWUDomRLQVWDODUHPDQWHU¿OLDLVHVFULWyULRVUHSUHVHQWDo}HVHHVWDEHOHFLPHQWRV
em qualquer parte do território nacional, obedecidas as prescrições legais.
Art.3° - A sociedade tem por objeto: I- O aproveitamento e a exploração, no
WHUULWyULRQDFLRQDOGHMD]LGDVPLQHUDLV2EHQH¿FLDPHQWRHRWUDWDPHQWRGH
minérios, objeto desta atividade, bem como seu comércio, inclusive exportação;
3- A prestação dos serviços relacionados com atividades mineradoras em geral,
subordinadas ao Decreto Lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940; 4- A participação como acionista e quotista em qualquer tipo de sociedade; 5- A produção e a
comercialização de corretivos de acidez de solos; 6- O arrendamento de áreas e
HTXLSDPHQWRVGHVXDSURSULHGDGHSDUDDH[SORUDomREHQH¿FLDPHQWRRXWUDQVporte de minérios. Art. 4° - O prazo da sociedade é por tempo indeterminado.
Capítulo II - Do Capital e das Ações - Art. 5° - O capital social totalmente
integralizado é de R$ 1.401.626,55 (um milhão quatrocentos e um, seissentos e
vinte e seis reais e cinquenta e cinco centavos), dividido em 4.261.166 (quatro
milhões duzentos e sessenta e um reais cento e sessenta e seis reais) ações ordinárias nominativas e 8.300.381 (oito milhões trezentos mil trezentos e oitenta e
XPD Do}HVSUHIHUHQFLDLVQRPLQDWLYDVWRGDVQRYDORUQRPLQDOGH5 RQ]H
centavos) cada. Parágrafo 1º Pelo menos 51,00 % (cinquenta e um por cento)
do capital social pertencerá a brasileiros. Parágrafo 2º As ações representativas
do Capital Social são nominativas e podem ser endossadas. Parágrafo 3º As
Do}HVSUHIHUHQFLDLVQmRWrPGLUHLWRDYRWRPDVJR]DUmRGDVVHJXLQWHVYDQWDJHQV
a) Participação integral nos resultados da sociedade, de modo que a nenhuma
das classes de ações serão atribuídas vantagens patrimoniais superiores, b) Prioridade na distribuição do dividendo mínimo de 25,00% (vinte e cinco por cento)
FDOFXODGRVREUHROXFURGRH[HUFtFLRFRQIRUPHSUHYLVWRQRDUWLJRGD/HLQ
6.404/76; c) Prioridade de restituição do Capital, no caso de extinção da Cia.
Parágrafo 4º1DSURSRUomRGRQ~PHURGHDo}HVTXHSRVVXtUHPRVDFLRQLVWDV
WHUmRSUHIHUrQFLDSDUDVXEVFULomRQRDXPHQWRGH&DSLWDOParágrafo 5º O prazo
SDUDRH[HUFtFLRGRGLUHLWRSUHYLVWRQRSDUiJUDIRDQWHULRUpGH WULQWD GLDV
contados da data da reunião que deliberou sobre o aumento. Parágrafo 6º As
Do}HVQmRSRGHUmRVHUHPLWLGDVSRUSUHoRLQIHULRUDRVHXYDORUQRPLQDOArt. 6º
$VRFLHGDGHSRGHUiHPLWLUFHUWL¿FDGRVRXWtWXORVP~OWLSORVUHSUHVHQWDWLYRVGH
ações. Art. 7º As ações ordinárias dão direito a voto nas deliberações das Assembleias, atribuindo-se 01 (hum) voto para cada ação. Art. 8º Será indispensável a presença de todos os acionistas na Assembleia Geral convocada para: a)
Aumento de Capital com novos recursos; b) Alterações da redação deste artigo.
Capítulo III - Da Administração Social - Art. 9º A sociedade será administrada por uma diretoria composta de 4 membros denominados Diretor Presidente,
Diretor Vice-Presidente, Diretor Superintendente e Diretor de Produção, acionistas ou não, todos brasileiros natos residentes no país, com mandato de 3 (três)
anos, podendo ser reeleito. Art. 10 Os diretores serão empossados pela Assem-
bleia Geral, que os elegeu, mediante “Termo”, lavrado e assinado no livro das
Atas de Reuniões da Diretoria, dentro de 30 (trinta) dias contados de sua eleição.
Art. 11 $UHPXQHUDomRGRVGLUHWRUHVVHUi¿[DGDSHOD$VVHPEOHLDGH$FLRQLVWDV
Art. 122FRUUHQGRYDJDQDGLUHWRULDRXLPSHGLPHQWRGH¿QLWLYRGHTXDOTXHUXP
GRVPHPEURVRVGHPDLVGLUHWRUHVDFXPXODUmRDVDWULEXLo}HVUHIHUHQWHVDRFDUJR
vago, até que a Assembleia delibere seu provimento, caso em que o diretor eleito completará o mandato do diretor substituído. Art. 13 Embora extintos os seus
PDQGDWRVRVPHPEURVGDGLUHWRULDFRQWLQXDUmRQRH[HUFtFLRGHVXDVIXQo}HVDWp
a posse dos novos diretores. Art. 14 A diretoria reunir-se há para apreciação dos
negócios sociais, sempre que convocada por qualquer um de seus membros e, as
deliberações serão tomadas por maioria de votos. Art. 15 Ressalvados os atos
que competem exclusivamente à Assembleia Geral, respeitado o acordo de acionistas e dentro do que dispõe a lei e este estatuto, a diretoria tem amplos e gerais
poderes para gerir os bens e negócios da sociedade, podendo deliberar sobre: a)
Aquisição, alienação, cessão, permuta, dação em pagamento, arrendamento,
transmissão de posse e domínio de bens imóveis; b) Hipoteca, penhor, ônus e
gravames de bens imóveis; c) Contratação de empréstimos com a estipulação de
SUD]RIRUPDGHSDJDPHQWRHGHPDLVFRQGLo}HVG &HOHEUDomRGHFRQWUDWRVSRU
LQVWUXPHQWRS~EOLFRRXSDUWLFXODUSUHVWDomRGH¿DQoDFRQ¿VVmRGHGtYLGDVH
$TXLVLomRRXVXEVFULomRGHDo}HVHTXRWDVGHRXWUDVHPSUHVDVI &RQWUDWDomRH
nomeação de procuradores com poderes “ad judicia” e “ad negotia”. Art. 16 A
UHSUHVHQWDomRDWLYDHSDVVLYDGDVRFLHGDGHHPMXt]RRXIRUDGHOHFRPSHWHVHPpre a 02 (dois) diretores em conjunto. Parágrafo 1º: A sociedade se obrigará,
mediante assinatura de qualquer um dos diretores, em conjunto com 01 (hum)
procurador, nas emissões de cheques, endossos, avais, aceites de duplicatas, asVLQDWXUDGHTXDLVTXHUFRQWUDWRVHQRVDWRVSHUDQWHyUJmRVS~EOLFRVSDUWLFXODUHV
empresas estatais e de economia mista. Parágrafo 2º: Nos demais atos, será
necessária a assinatura de 2 (dois) diretores, sendo 01 (hum) deles, necessariamente, o Diretor Presidente ou Diretor Vice Presidente. Art. 17 Compete ao
Diretor Presidente, além das atribuições que lhe são outorgadas pela lei e o presente estatuto: a) Presidir as assembleias gerais; b) Supervisionar e orientar, de
IRUPDJHUDOWRGRVRVQHJyFLRVGDVRFLHGDGHc) Coordenar os trabalhos dos dePDLVGLUHWRUHVDWULEXLQGROKHVWDUHIDVHIXQo}HVQmRHVSHFL¿FDGDVQHVWHHVWDWXWR
Parágrafo único: Nas ausências ou impedimentos temporários, o Diretor Presidente será substituído sucessivamente pelo Diretor Vice-Presidente e pelo Diretor Superintendente. Capítulo IV - Do Conselho Fiscal - Art. 18 O Conselho
)LVFDOFRP WUrV PHPEURVHIHWLYRVHVXSOHQWHVHPLJXDOQ~PHURVHUiLQVWDlado no exercício social pela Assembleia Geral, a pedido de acionistas, que satisIDoDPDH[LJrQFLDOHJDOParágrafo único: O Conselho Fiscal quando instalado,
WHUiDVDWULEXLo}HVHSRGHUHVTXHDOHLOKHFRQIHUHCapítulo V - Da Assembleia
Geral - Art. 19 A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente em sua sede
social, dentro dos 04 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício
social, e extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos acionistas. Parágrafo único: Compete à Assembleia Geral
2UGLQiULDGHOLEHUDUVREUHDVPDWpULDVSUHYLVWDVQRDUWLJRGD/HLQ
Capítulo VI - Do Exercício e Demonstrações Financeiras - Art. 20 O exercício social coincide com o ano civil. Em 31 de dezembro de cada ano, a Diretoria,
FRPEDVHQDFRQWDELOLGDGHIDUiHODERUDUDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVDFXVDQGR
FODUDPHQWHDVLWXDomR¿QDQFHLUDGRSDWULP{QLRGDVRFLHGDGHHDVPXWDo}HVRFRUridas no exercício. CapítuloVII - Do Lucro e sua Aplicação - Art. 21 ObserYDGRRGLVSRVWRQHVWHHVWDWXWRHQD/HLQDGLUHWRULDDSUHVHQWDUij
Assembleia Geral Ordinária, proposta da destinação a ser dada ao lucro do exercício. Parágrafo Primeiro: $QWHVGHTXDOTXHURXWUDGHVWLQDomRVHUmRIHLWDVDV
seguintes deduções do lucro líquido apurado em cada exercício: a) Importância
HTXLYDOHQWHj FLQFRSRUFHQWR GHVWLQDGRjIRUPDomRGH5HVHUYD/HJDO
até o limite de 20,00% (vinte por cento) do Capital Social; b) 25,00% (vinte e
cinco por cento) no mínimo, para pagamento do dividendo obrigatório aos acionistas em geral, respeitadas as vantagens legais e estatutárias atribuídas as ações
SUHIHUHQFLDLVc) 2VDOGRUHVWDQWHWHUiDGHVWLQDomRTXHIRUDSURYDGDSHOD$VVHPbleia Geral. Parágrafo Segundo: Por decisão da diretoria a sociedade poderá
FRQVWLWXLUD5HVHUYDGH/XFURVD5HDOL]DUQRVWHUPRVGD/HLQParágrafo Terceiro: Por aprovação unânime dos acionistas presentes, a assembleia
JHUDOSRGHUiDSURYDURGLYLGHQGRHPSHUFHQWXDOLQIHULRUDRREULJDWyULRRXPHVPRUHWHUDWRWDOLGDGHGROXFURFRQIRUPHSUHYLVWRQR3DUiJUDIRGRDUWGD
/HLQArt. 22 2SDJDPHQWRGHGLYLGHQGRVVHUiIHLWRGHQWURGH
(sessenta) dias, contados a partir publicação da Ata da Assembleia Geral que
deliberar a distribuição. Parágrafo único: Os dividendos não reclamados dentro
de 05 (cinco) anos , a contar da data do encerramento do prazo para o seu pagaPHQWRSUHVFUHYHUmRHPIDYRUGDVRFLHGDGHCapítuloVIII - Das Disposições
Gerais e Transitórias - Art. 23 3DUDRV¿QVHHIHLWRVSUHYLVWRVQHVWHHVWDWXWRD
administração elaborará o regimento interno da sociedade. Parágrafo único: A
DGPLQLVWUDomR WUDWDGD QHVWH HVWDWXWR p IRUPDGD SHORV PHPEURV GD 'LUHWRULD H
cada um deles é considerado administrador. Art. 24 A sociedade entrará em liquidação nos casos previstos na lei, competindo à Assembleia Geral determinar
RPRGRHDIRUPDGDOLTXLGDomRHOHJHQGR KXP RXPDLVOLTXLGDQWHVTXH
H[HUFHUmRDVVXDVIXQo}HVGXUDQWHWRGRRSHUtRGRGDOLTXLGDomRArt. 25 O quadro de pessoal da sociedade será constituído no mínimo de 2/3 de trabalhadores
de nacionalidade brasileira. Aprovação da Ata: Nada mais havendo a tratar, o
Sr. PRESIDENTE deu por encerrada a Assembleia, e mandou lavrar a presente
ata, a quaOGHSRLVGHOLGDHDFKDGDFRQIRUPHIRLDSURYDGDHPWRGRVRVVHXVWHUPRVVHQGRDVVLQDGDHUXEULFDGDHPWRGDVDVVXDVIROKDVSHORVDFLRQLVWDVSUHVHQtes. Belo Horizonte, 01 de abril de 2017. Leonam Jardim de Castro, por si e por
Songeo Mineração S/A, Vicente de Castro Sabino, por JBS-Administração, Assessoria e Empreendimentos S/A, e por Songeo Mineração S/A. “Confere com
original lavrado no Livro próprio, ao qual nos reportamos” Marcos Rêgo
de Castro - Secretário; Leonam Jardim de Castro - Presidente; JBS Administração Assessoria e Empreendimentos S. A. Representante: João Batista
Sabino.-8&(0*&HUWL¿FRRUHJLVWURVRERQHP3URWRFROR0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO
38 cm -28 1013547 - 1
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE
DIVINÓPOLIS E REGIÃO CENTRO-OESTE
- EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Ficam convocados os associados
deste Sindicato em gozo de seus direitos e os demais empregados
no comércio varejista e atacadista dos municípios de Abaeté, Araújos, Biquinhas, Bom Despacho, Cedro do Abaeté, Cláudio, Córrego
Danta, Dores do Indaiá, Estrela do Indaiá, Itaúna, Japaraíba, Lagoa da
Prata, Leandro Ferreira, Luz, Maravilhas, Martinho Campos, Moema,
Morada Nova de Minas, Nova Serrana, Paineiras, Papagaios, Perdigão,
Pitangui, Pompéu, Quartel Geral, Santo Antônio do Monte e Serra da
Saudade, para uma Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no
dia 10 de novembro de 2017, às 19h (dezenove horas), em primeira
convocação, na sede da Entidade, na Rua Isauro Ferreira, 405, Bairro
Porto Velho, Divinópolis/MG, para discussão e deliberação das seguintes matérias: a) Melhorias das condições de trabalho e salário para a
categoria profissional e aprovação do Rol de Reivindicações para database de 1º (primeiro) de janeiro de 2018; b) Autorização para desconto
da Contribuição Assistencial e da Contribuição Sindical dos membros da categoria à Entidade Sindical; c) Autorização à Diretoria ou
Comissão por ela designada para promover negociações coletivas com
as representações patronais e com as empresas, celebrar convenções,
acordos coletivos e termos aditivos, e ou ajuizar dissídios coletivos,
celebrar acordos judiciais ou prosseguir nas ações coletivas; d) Autorização para exercer o direito de greve na forma da Lei 7.783/89. Não
havendo número legal a Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á,
em segunda convocação, no mesmo local e dia, às 19h30min (dezenove
horas e trinta minutos). Divinópolis/MG, 29 de setembro de 2017. Levi
Fernandes Pinto - Presidente.
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO
DE POÇOS DE CALDASE REGIÃO
- EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Ficam convocados os associados
deste Sindicato em gozo de seus direitos e os demais empregados no
comércio atacadista e varejista das localidades de Andradas, Bandeira
do Sul, Botelhos, Cabo Verde, Caldas, Campestre, Guaxupé, Juruaia,
Muzambinho, Poços de Caldas e Santa Rita de Caldas para uma Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no período de 09 de outubro a
10 de novembro de 2017, nos dias de funcionamento do Sindicato – de
segunda à sexta-feira, sendo que no dia 09 de outubro realizar-se-á às
19h (dezenove horas), em primeira convocação, na sede da Entidade,
na Rua Capitão Afonso Junqueira, 168, Centro, Poços de Caldas/MG, e
em segunda convocação, no mesmo local e dia, às 19h30min (dezenove
horas e trinta minutos). Nos dias subsequentes, a coleta de votos será
através de consulta itinerante nos estabelecimentos comerciais e na sede
do Sindicato, de 9h (nove horas) às 18h (dezoito horas), para discussão
e deliberação das seguintes matérias: a) Melhorias das condições de trabalho e salário para os integrantes da categoria profissional e aprovação
do Rol de Reivindicações para data-base de 1º (primeiro) de janeiro de
2018; b) Autorização para desconto da Contribuição Assistencial e da
Contribuição Sindical dos membros da categoria à Entidade Sindical;
c) Autorização à Diretoria ou Comissão por ela designada para promover negociações coletivas com as representações patronais e com as
empresas, celebrar convenções, acordos coletivos, termos aditivos e ou
ajuizar dissídios coletivos, celebrar acordos judiciais ou prosseguir nas
ações coletivas; d) Autorização para exercer o direito de greve na forma
da Lei 7.783/89. Os trabalhos serão encerrados na Sede do Sindicato no
dia 10 de novembro de 2017, às 18h (dezoito horas). Poços de Caldas/
MG, 29 de setembro de 2017. Gerson Clayton Reis - Presidente.
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