TJMG 05/10/2017 - Pág. 42 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
42 – quinta-feira, 05 de Outubro de 2017 Diário do Executivo
I - no dia 25 de Novembro de 2017, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 199.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da Comissão
de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179, de 7 de julho de
2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 25/11/2017, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-DAE, e
deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, ficará sujeito à penalidade de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993;
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado, 20%
(vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002);
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado a
retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral pago
pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas Gerais para
ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do artigo 109,
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com vista à sua apreciação
de acordo com a legislação regedora da espécie;
14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do DEL. POL. DA COM. DE CATAGUASES, com sede na Rua Major Vieira, nº
322, Centro, Cataguases - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão:
15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos bens, que
impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros,
revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho fundamentado,
assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
16 - Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Finais:
16.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em razão de
restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
16.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil, Secretaria
de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária, permissionária ou
autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
16.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
16.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
16.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 11.3, I, II, e 11.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no
DETRAN-MG;
16.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia, quando
suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de preferência prevista
neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
16.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar na
licença do veículo como ex-proprietária;
16.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que, na
licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
16.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do
imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então contraídos;
16.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
16.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes do presente
Edital e de seus anexos;
16.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
16.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do Arrematante;
16.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem prejuízo
de outras indicadas em leis específicas;
16.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão de Leilão,
no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão da cidade CATAGUASES-MG com sede na
do Rua Major Vieira, nº 322, Centro, Cataguases- MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira. ou nos sites www.detran.mg.gov.br e
www.iof.mg.gov.br
16.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
16.19 - Fica eleito o foro da comarca de Cataguases - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer outro,
ainda que mais privilegiado.
Cataguases, 29 de Setembro 2017
CARLOS EDUARDO SANTOS RODRIGUES
DELEGADO REGIONAL DE POLICIA CIVIL
Presidente da Comissão de Leilão
CATAGUASES-MG
Lote Pátio
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3
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10
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50
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51
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53
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54
562
Condição
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
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Conservado
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Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Chassi
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9C2JC30708R095200
9C2JC30707R105321
9C2JC250VVR166415
TABELA DE VEÍCULOS
Placa
Marca
PYH9162
I/Charming Bravax Bx50cc
I/Bashan Joy 50
HCX0190
Yamaha/Neo At115
LBW0486
Honda/C100 Biz
KXG1730
I/Lifan Lf110 2g
GVB3044
Honda/C100 Dream
AYD4769
Honda/Biz 125 Es
HMK4780
Yamaha/T115 Crypton Ed
PUZ4844
Honda/Biz 100 Es
HBF5286
Honda/C100 Biz Es
LKG6964
Honda/Biz 125 Es
HIE8149
Sundown/Web 100
GXN8245
Honda/C100 Biz Es
GVZ0399
Honda/Cg 125 Titan
KUS0506
Honda/Cg 125 Today
HDN0591
Honda/Cg 150 Titan Ks
HDN0727
Honda/Nxr150 Bros Esd
HIF0778
Honda/Cb 300r
BSP1002
Honda/Xl 250
HHL1003
Honda/Cg 125 Fan
KPL1086
Honda/Ml 125
GZL1113
Honda/Cg 150 Titan Esd
HCX1119
Honda/Cg 125 Fan
GRU1218
Honda/Cg 125 Titan
GWU1276
Honda/Cg 125 Titan Ks
PXU1307
Honda/Nxr 160 Bros
HHL1316
Honda/Cg 150 Titan Ks
HLS1393
Honda/Cg150 Titan Mix Ks
HFM1403
Sundown/Max 125 Sed
CJF1472
H/Honda Nx 150
HHL1493
Honda/Cg 150 Titan Ks
MPZ1509
Honda/Cg 125 Titan
HIT1758
Honda/Cg 150 Titan Ks
HIT1885
Honda/Cg 150 Titan Ks
HHL1903
Jta/Suzuki Intruder 125
GYF2113
Honda/Cbx 200 Strada
LTJ2334
Yamaha/Factor Ybr125 Ed
GPS2417
Honda/Cg 125 Today
CNF2704
Honda/Xlr 125
GVB2875
Honda/Cbx 200 Strada
HHQ2911
I/Ctm Green Sport
NYE2945
Yamaha/Xtz 125k
GVB2948
Honda/Cg 125 Titan
KMZ3104
Honda/Nx 350 Sahara
GOC3326
Honda/Cg 125 Today
GQW3385
Honda/Cg 125 Today
GTU3458
Honda/Cg 125 Titan
DNG3526
Honda/Cg 150 Titan Esd
GRL3711
Honda/Cg 125 Titan
OPX3727
Honda/Nx 400i Falcon
HMK4023
Honda/Cg 150 Fan Esi
HFA4115
Honda/Cg 125 Fan
HDX4165
Honda/Cg 125 Fan
GVA4184
Honda/Cg 125 Titan
Cor
Vermelha
Vermelha
Prata
Azul
Preta
Azul
Preta
Preta
Branca
Preta
Azul
Prata
Vermelha
Cinza
Prata
Preta
Preta
Vermelha
Vermelha
Cinza
Vermelha
Azul
Vermelha
Azul
Verde
Preta
Preta
Preta
Prata
Azul
Vermelha
Verde
Cinza
Cinza
Preta
Preta
Preta
Azul
Preta
Azul
Preta
Preta
Azul
Vermelha
Vermelha
Preta
Azul
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Cinza
Cinza
Vermelha
Azul
Ano
2013
2011
2005
2004
2008
1997
2009
2010
2014
2003
2005
2008
2002
1997
1990
2006
2006
2010
1984
2007
1980
2005
2006
1996
2000
2016
2007
2009
2007
1989
2007
1997
2008
2008
2008
2000
2008
1991
1999
1997
2007
2011
1997
1997
1991
1994
1995
2004
1995
2012
2010
2007
2007
1997
Avaliação
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R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
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R$ 100,00
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R$ 100,00
R$ 100,00
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R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
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R$ 100,00
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R$ 100,00
R$ 100,00
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59
60
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63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
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103
104
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123
124
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132
133
134
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147
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149
150
151
152
153
154
155
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157
158
159
160
161
162
163
164
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166
167
168
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175
176
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184
185
186
187
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562
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Minas Gerais - Caderno 1
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Sucata
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Fiat/Uno Mille Economy
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I/Hyundai Elantra Gls
Vw/Gol I
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Fiat/Uno
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Vw/Gol 16v
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Fiat/Uno Mille
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Gm/Kadett Gl
Gm/Chevette
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Gm/Celta 2p Life
Fiat/Uno Mille
Gm/Kadett Gls
Vw/Gol 1.0
Fiat/147
Vermelha
Verde
Vermelha
Preta
Preta
Preta
Preta
Prata
Vermelha
Preta
Cinza
Vermelha
Azul
Azul
Branca
Prata
Vermelha
Vermelha
Amarela
Vermelha
Vermelha
Branca
Prata
Prata
Preta
Vermelha
Vermelha
Preta
Preta
Azul
Cinza
Preta
Vermelha
Azul
Prata
Vermelha
Verde
Azul
Vermelha
Cinza
Preta
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Branca
Vermelha
Azul
Vermelha
Preta
Vermelha
Prata
Vermelha
Vermelha
Preta
Vermelha
Preta
Verde
Verde
Vermelha
Prata
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Prata
Branca
Vermelha
Azul
Azul
Preta
Preta
Preta
Preta
Branca
Azul
Azul
Vermelha
Roxa
Azul
Azul
Branca
Preta
Cinza
Prata
Branca
Vermelha
Cinza
Vermelha
Azul
Bege
Prata
Verde
Preta
Prata
Bege
Azul
Branca
Branca
Branca
Cinza
Branca
Amarela
Preta
Cinza
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Bege
Branca
Branca
Cinza
Verde
Prata
Azul
Preta
Cinza
Branca
Bege
Azul
Preta
Azul
Bege
Prata
Cinza
Cinza
Prata
Prata
Branca
Preta
Cinza
Verde
Cinza
Amarela
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