TJMG 19/10/2017 - Pág. 2 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quinta-feira, 19 de Outubro de 2017
BTEC CONSTRUÇÕES S.A.
CNPJ/MF nº 27.853.182/0001-08 – NIRE 31.300.117.758
Ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada em 21/06/2017
Data, Hora e Local: Aos 21/06/2017, às 15:00 horas, na sede social da
Cia. .Presenças e Convocação: Presente a totalidade dos acionistas da
Cia., razão pela qual foram dispensadas as formalidades de convocação.Mesa: Presidente: Sra. Ludmila Marinho Diniz e Silva; Secretária:
Luciana Marinho Diniz Figueiredo. Deliberações da Ordem do Dia :
Instalada a Assembleia, após discussão sobre as matérias constantes da
ordem do dia, os acionistas, por unanimidade de votos e sem quaisquer
objeções ou ressalvas, deliberaram pela rerratificação das seguintes
deliberações tomadas na Assembleia Geral da Cia. realizada em
07/06/2017: (i) Aprovação, integral e sem ressalvas, dos seguintes atos
e documentos relativos à cisão parcial da Pavotec: a) Protocolo e Justificação celebrado entre os administradores da Cia. e da Pavotec, que
compõe o Anexo I desta ata (“ Protocolo e Justificação Pavotec-BTEC
”), para as finalidades dos artigos 223, 224, 225, 226, 227 e 229 da Lei
nº 6.404/76 (“ Lei das S.A. ”). A cisão parcial da Pavotec operou-se nos
exatos termos do Protocolo e Justificação Pavotec-BTEC; b) Ratificação da nomeação de Wagner Torres, CPF/MF nº 101.493.348-00 e no
CRC nº 1SP186806/O-0; Bruno Rodrigues Menezes, CPF/MF nº
041.144306-28 e no CRC nº 089.896/O-6; e Marina Mendes Pereira,
CPF/MF nº 053.359.726-96 e no CRC/MG 080.459/O, (“ Avaliadores
”), para avaliação do acervo líquido cindido do patrimônio da Pavotec,
de acordo com o seu valor patrimonial contábil, conforme definido no
Protocolo e Justificação Pavotec-BTEC. Os Avaliadores foram contratados e designados para proceder à avaliação do acervo líquido cindido
do patrimônio da Pavotec vertido para o patrimônio da Cia., nos termos
indicados nas Cláusulas 5, 6, 7 e 8 do Protocolo e Justificação PavotecBTEC. A Presidente solicitou que a Secretária procedesse à leitura do
Laudo de Avaliação do acervo líquido cindido do patrimônio da Pavotec (“ Laudo de Avaliação Pavotec ”), constante do Anexo II do Protocolo e Justificação Pavotec-BTEC, cujo conteúdo não sofreu quaisquer
objeções por parte dos acionistas da Cia.. c) Laudo de Avaliação Pavotec, que constitui base para a cisão parcial da Pavotec, elaborado pelos
Avaliadores de acordo com o balanço patrimonial da Pavotec levantado
com data-base de 31/05/2017 . Os Avaliadores adotaram o valor de
patrimônio líquido contábil como critério para elaboração do Laudo de
Avaliação Pavotec, para fins da operação de cisão parcial, determinando o valor total de R$103.432.362,00 para o acervo líquido cindido
do patrimônio da Pavotec, dos quais: (c.1) R$100.432.362,00, foram
vertidos para a Cia. sendo este valor representado pelos elementos ativos e passivos especificados nas Cláusulas 5, 6, 7 e 8 do Protocolo e
Justificação Pavotec-BTEC (“ Acervo Líquido Cindido Pavotec-BTEC
”); e (c.2) outros R$3.000.000,00 foram vertidos para a MD Ambiental
S/A, sociedade anônima fechada inscrita no CNPJ sob o nº
27.854.226/0001-06, com seus atos constitutivos arquivados na Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais sob o NIRE 3130011777-4. d)
Operação de cisão parcial da Pavotec, nos exatos termos previstos no
Protocolo e Justificação Pavotec-BTEC, com: (i) a versão do Acervo
Líquido Cindido Pavotec-BTEC para a Cia., que sucederá a Pavotec em
todos direitos e obrigações relativos aos ativos e passivos que compõem
o Acervo Líquido Cindido Pavotec-BTEC. Conforme disposto no art.
233, parágrafo único, da Lei das Sociedades Anônimas, a Cia. será responsável apenas pelas obrigações que lhe estão sendo transferidas
como parte do Acervo Líquido Cindido Pavotec-BTEC, não respondendo por quaisquer outras obrigações da Pavotec anteriores ou posteriores à cisão; e (ii) o aumento do capital social da Cia. no montante de
R$33.680.398,00, com a emissão de 33.680.398 ações ordinárias,
nominativas e sem valor nominal. Dessa forma, o capital social da Cia.
passou de R$10.000,00 para R$33.690.398,00, dividido em 33.690.398
ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, nos termos descritos no Protocolo e Justificação Pavotec-BTEC, distribuídas entre os
acionistas da seguinte forma: Sócio Ações Doralice Marinho Diniz
33.680.398 Luciana Marinho Diniz Figueiredo 5.000 Ludmila Marinho
Diniz e Silva 5.000 TOTAL 33.690.398 (ii) Aprovação, integral e sem
ressalvas, dos seguintes atos e documentos relativos à cisão parcial da
KM Construções: a) Protocolo e Justificação celebrado entre os administradores da Cia. e da KM Construções, que compõe o Anexo II desta
ata (“ Protocolo e Justificação KM Construções-BTEC ”), para as finalidades dos artigos 223, 224, 225, 226, 227 e 229 da Lei nº 6.404/76 (“
Lei das S.A. ”). A cisão parcial da KM Construções operou-se nos exatos termos do Protocolo e Justificação KM Construções-BTEC. b) Ratificação da nomeação dos Avaliadores para avaliarem o acervo líquido
cindido do patrimônio da KM Construções, de acordo com o seu valor
patrimonial contábil, conforme definido no Protocolo e Justificação
KM Construções-BTEC. Os Avaliadores foram contratados e designados para proceder à avaliação do acervo líquido cindido do patrimônio
da KM Construções vertido para o patrimônio da Cia., nos termos indicados nas Cláusulas 5, 6, 7 e 8 do Protocolo e Justificação KM Construções-BTEC. A Presidente solicitou que a Secretária procedesse à leitura
do Laudo de Avaliação do acervo líquido cindido do patrimônio da KM
Construções (“ Laudo de Avaliação KM ”), constante do Anexo II do
Protocolo e Justificação KM Construções-BTEC, cujo conteúdo não
sofreu quaisquer objeções por parte dos acionistas da Cia.. c) Laudo de
Avaliação KM, que constitui base para a cisão parcial da KM Construções, elaborado pelos Avaliadores de acordo com o balanço patrimonial
da KM Construções levantado com data-base de 31/05/2017 . Os Avaliadores adotaram o valor de patrimônio líquido contábil como critério
para elaboração do Laudo de Avaliação KM, para fins da operação de
cisão parcial, determinando o valor total de R$23.245.890,02 para o
acervo líquido cindido do patrimônio da KM Construções, dos quais:
(c.1) R$2.056.795,02 foram vertidos para a Cia., sendo este valor representado pelos elementos ativos e passivos especificados nas Cláusulas
5, 6, 7 e 8 do Protocolo e Justificação KM Construções-BTEC (“
Acervo Líquido Cindido KM Construções-BTEC ”); e (c.2) outros
R$21.189.095,00 foram vertidos para a Diretiva Consultoria e Participações Ltda., sociedade limitada inscrita no CNPJ sob o nº
26.675.978/0001-47, com seus atos constitutivos arquivados na Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais sob o NIRE 3121076664-1. d)
Operação de cisão parcial da KM Construções, nos exatos termos previstos no Protocolo e Justificação KM Construções-BTEC, com: (i) a
versão do Acervo Líquido Cindido KM Construções-BTEC para a Cia.,
que sucederá a KM Construções em todos direitos e obrigações relativos aos ativos e passivos que compõem o Acervo Líquido Cindido KM
Construções-BTEC. Conforme disposto no art. 233, parágrafo único,
da Lei das Sociedades Anônimas, a Cia. será responsável apenas pelas
obrigações que lhe estão sendo transferidas como parte do Acervo
Líquido Cindido KM Construções-BTEC, não respondendo por quaisquer outras obrigações da KM Construções anteriores ou posteriores à
cisão; e (ii) o aumento do capital social da Cia. no montante de
R$1.966.655,00, com a emissão de 1.966.655 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Dessa forma, o capital social da Cia. passou dos R$33.690.398,00 decorrentes da aprovação da matéria do item
“i”, d) acima, para R$35.657.053,00, dividido em 35.657.053 ações
ordinárias, nominativas e sem valor nominal, nos termos descritos no
Protocolo e Justificação KM Construções-BTEC, distribuídas entre os
acionistas da seguinte forma: Sócio Ações Doralice Marinho Diniz
33.680.398 Luciana Marinho Diniz Figueiredo 1.969.688 Ludmila
Marinho Diniz e Silva 6.957 TOTAL 35.657.053 (iii) Aprovação da
nova redação do caput do Art. 5 do Estatuto Social da Cia., que, em virtude da aprovação das operações de cisão parcial dos itens ‘i’ e ‘ii’
acima, passou a ter a seguinte redação: “Art. 5. O capital social subscrito é de R$35.657.053,00, representado por 35.657.053 ações ordinárias nominativas e sem valor nominal.”(iv) Aprovação da reforma e a
consolidação do Estatuto Social da Cia., de modo a refletir as deliberações tomadas acima. Em virtude desta deliberação, o Estatuto Social da
Cia. passou a vigorar com a redação consolidada constante do Anexo III
desta ata. (v) Aprovação da outorga de autorização para a administração
da Cia. praticar todos os atos necessários à concretização das operações
de cisão parcial seguida de incorporação, especificadas nos itens “i” e
“ii” acima, inclusive registros, averbações, publicações e transferências.Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foram suspensos os trabalhos, para lavratura desta ata, que, lida, conferida e aprovada por unanimidade, sem restrições ou ressalvas, será assinada por todos os
presentes. Belo Horizonte/MG, 21/06/2017. Assinaturas:Mesa: Ludmila Marinho Diniz e Silva – Presidente da Mesa; Luciana Marinho
Diniz Figueiredo – Secretária da Mesa. Acionistas: Ludmila Marinho
Diniz e Silva. Luciana Marinho Diniz Figueiredo.Acionista Ingressante
: Doralice Marinho Diniz Visto da advogada: Juliana de Carvalho
Pimentel OAB/MG: 113.489. Estatuto Social – Capítulo I – Denominação Social, Sede e Duração: Art. 1º. A denominação da Cia. será BTEC
Construções S.A., que se regerá pelas disposições deste Estatuto e da
Legislação vigente aplicável. Art. 2º. A Cia. tem sua sede na Rua Silva
Fortes, nº 47, Sala 900 – B, Belo Horizonte-MG. Art. 3º. O prazo de
duração da Cia. é indeterminado. Capítulo II – Do Objeto Social: Art.
4º. A Cia.: BTEC Construções S.A. tem por objeto social: A. Terraplanagem, pavimentação, conservação de rodovias, obras de arte, sinalização e monitoramento de vias, Construção Civil e Drenagem; B. Mineração; C. Movimentação de materiais, carga transporte e logística; D.
Prestação de serviços de locação de equipamentos leves e pesados,
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próprios ou de terceiros; E. Serviços gerais de conservação/manutenção
rodoviária, limpeza e outros de manutenção predial; F. Exploração de
serviços de estacionamento e correlatos de veículos automotores, privados e públicos; G. Prestação de serviços de elaboração de estudos técnicos de engenharia de tráfego; H. Comercialização de máquinas e
equipamentos; I. Obras ferroviárias e rodoviárias; J. Confecção e usinagem de concreto betuminoso, usinado a quente; K. Execução e desenvolvimento de projetos de Engenharia; L. Participação em outras sociedades e/ou companhias. M. Prestação de serviços de coleta e transporte
de lixo urbano, rural e hospitalar. Capítulo III – Capital, Ações e Acionistas: Art. 5º. O capital social subscrito é de R$35.657.053,00, representado por 35.657.053 ações ordinárias nominativas e sem valor nominal. § 1º. Cada ação dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia
Geral da Cia.. § 2º. A emissão de ações da Cia. para integralização em
dinheiro, bens e/ou créditos, far-se-á por deliberação da Assembleia
Geral aplicando-se, quando couber, o disposto no art. 8º da Lei nº
6.404/76. § 3º. As ações são indivisíveis em relação à Cia., a qual reconhecerá um só proprietário para cada ação. § 4º. A transferência de
ações não implica alteração do estatuto, e deverá apenas ser registrada
em livro. Capítulo IV – Da Assembleía Geral. Art. 6º. As Assembleias
Gerais serão ordinárias e extraordinárias e serão convocadas e realizadas na forma da Lei e deste Estatuto. § 1º. A Assembleia Geral tem
poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da Cia. e
tomar as resoluções que julgar convenientes em sua defesa e desenvolvimento. § 2º. A Assembleia Geral tem poderes para decidir todos os
negócios relativos ao objeto da Cia. e tomar as resoluções que julgar
convenientes em sua defesa e desenvolvimento. § 3º. Compete privativamente à Assembleia Geral: I. Reformar o estatuto social II. Eleger ou
destituir, a qualquer tempo, os administradores e fiscais da Cia.; III.
Tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar sobre as
demonstrações financeiras por eles apresentadas; IV. Autorizar a emissão de debêntures, nos termos do art. 52 da Lei 6.404/76; V. Suspender
o exercício dos direitos do acionista; VI. Deliberar sobre a avaliação de
bens com que o acionista concorrer para a formação do capital social;
VII. Autorizar a emissão de partes beneficiárias; VIII. Deliberar sobre
transformação, fusão, incorporação e cisão da Cia., sua dissolução e
liquidação, eleger e destituir liquidantes e julgar-lhes as contas; IX.
Autorizar os administradores a confessar falência e pedir recuperação
judicial; X. Fixar o montante da remuneração dos diretores; XI. Deliberar sobre a participação da Cia. no capital e/ou lucros de outras Companhias/companhias nacionais ou estrangeiras, na condição de sócia,
acionista ou quotista, em caráter permanente ou temporário, como controladora ou minoritária. § 5º. A AGO reunir-se-á, anualmente, até 04
meses seguintes ao término do exercício social para: I. Tomar as contas
dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; II. Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a
distribuição de dividendos; III. Eleger os administradores e os membros
do conselho fiscal, quando for o caso. § 6º. A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que houver conveniência para tratar
exclusivamente de assuntos objetivo de sua convocação. § 7º. A AGO e
a Assembleia Geral Extraordinária poderão ser, cumulativamente, convocadas e realizadas no mesmo dia, hora e local e instrumentadas em
ata única. Art. 7º. As pessoas presentes na Assembleia Geral deverão
provar a qualidade de acionista da Cia.. Os titulares das ações ou seus
representantes legais deverão exibir documento hábil de sua identidade
ou representação. Art. 8º. Antes de instalada a Assembleia Geral, os
acionistas assinarão o “Livro de Presença de Acionistas” indicando o
seu nome, nacionalidade e residência, bem como a quantidade, espécie
e classe das ações de que forem titulares. Art. 9º. Os trabalhos da
Assembleia serão dirigidos por mesa composta de presidente e secretário, escolhidos pelos acionistas presentes. Art. 10. As deliberações da
Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos
acionistas presentes, não se computando os votos em branco e ressalvado as exceções previstas em lei. Art. 11. É necessária a aprovação de
acionistas que representem metade, no mínimo, das ações com direito a
voto para deliberação sobre: I. Criação de ações preferenciais ou
aumento de classe de ações preferenciais existentes, sem guardar proporção com as demais classes de ações preferenciais, salvo se já previstos ou autorizados pelo estatuto; II. Alteração nas preferências, vantagens e condições de resgate ou amortização de uma ou mais classes de
ações preferenciais, ou criação de nova classe mais favorecida; III.
Redução do dividendo obrigatório; IV. Fusão da Cia., ou sua incorporação em outra; V. Mudança do objeto da Cia.; VI. Cessação do estado de
liquidação da Cia.; VII. Criação de partes beneficiárias; VIII. Cisão da
Cia.; IX. Dissolução da Cia.. Art. 12. Dos trabalhos e deliberações da
Assembleia Geral será lavrada, em livro próprio, ata assinada pelos
membros da mesa e pelos acionistas presentes. Da ata tirar-se-ão certidões ou cópias autenticadas para os fins legais. Capítulo V – Da Administração da Cia.: Art. 13. A Cia. será administrada pela Diretoria composta por 2 Diretores, eleitos em Assembleia Geral, sendo eles: Um
Diretor Presidente e um Diretor, sem denominação especifica, para um
mandato de 3 anos, permitida a reeleição. Os Diretores serão responsáveis pelos negócios da Cia., conforme deliberado pelos acionistas em
Assembleia Geral. § 1º. Os Diretores serão eleitos e/ou destituído, a
qualquer tempo, pela Assembleia Geral. § 2º. Para o cargo de Diretor
Presidente será observado pela Assembleia Geral, na eleição, os seguintes requisitos: ser pessoa natural, residente no país, acionista ou não
acionista. § 3º. Poderá haver a criação de novos cargos da Diretoria,
através da Assembleia Geral, sendo que o(s) novo(s) Diretor(es)
deverá(ao) ser pessoa(as) natural(is), residente(s) no país, acionista(s)
ou não, e será(ao) eleito(s) e destituído(s) a qualquer tempo pelo
Assembleia Geral. § 4º. Os diretores serão investidos em seus cargos
mediante assinatura da Ata de Assembleia Geral que os elegerem ou do
Termo de Posse. Caso não for assinado pelo Diretor eleito no prazo de
30 dias após a eleição, essa tornar-se-á sem efeito, salvo justificativa
aceita pela diretoria. Art. 14. O prazo de gestão dos membros da diretoria é de 3 anos, expirando-se na data de realização da AGO, no terceiro
ano subsequente ao de sua eleição, podendo ser reeleito um ou todos os
cargos e pessoas. § 1º. O prazo de gestão estender-se-á até a investidura
dos novos diretores eleitos. § 2º. Os membros da diretoria estão dispensados de prestação de garantia de gestão. Art. 15. Compete a diretoria
nomeada em ata: I. Representar oficialmente a Cia., ativa e passivamente em todas as suas relações, em juízo ou fora dele, dentro dos
poderes estipulados para cada diretor nomeado em ATA, mas nunca em
conflito com o Diretor Presidente, pois sua vontade será sempre soberana; II. Assegurar o pleno funcionamento da Cia., o cumprimento do
presente estatuto e das deliberações da assembleia geral, respeitada a
legislação vigente; III. Preparar e apresentar a Assembleia Geral, anualmente, os relatórios das atividades sociais; IV. Formular quaisquer propostas que entendam ser de interesse da Cia. para a Assembleia Geral.
V. Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento da Cia.;
VI. Fazer deliberações específicas em ata. Art. 16. Ao Diretor Presidente compete, isolada e de maneira autônoma a representação da Cia.,
administração executiva dos negócios sociais, a condução, orientação,
fiscalização e coordenação das operações, o desenvolvimento tecnológico, comercial e de mercado e a administração tecnológica, comercial
e financeira da Cia. e de suas subsidiárias e afiliadas. Dentre estas competências estão incluídas as políticas de pessoal e a gerência dos recursos, em conformidade com as diretrizes da Cia., voltadas sempre para
os custos de oportunidade, competindo ainda, ao Diretor Presidente: I.
Assinar o balanço, os balancetes da Cia. e seus respectivos anexos; II.
Autorizar ou cancelar a locação de bens móveis, imóveis, a constituição
de hipotecas, penhores, cauções ou quaisquer outras formas de garantia
real; III. Assinar os instrumentos de contrato em que a Cia. for parte
interessada; IV. Convocar e presidir as reuniões da diretoria; V. Convocar as Assembleias Gerais nos termos da lei e do presente instrumento;
VI. Ter sob sua guarda os livros e valores da Cia.; VII. Aprovar e orientar a política geral da Cia.; VIII. Nomear e Constituir procuradores e
prepostos; IX. Fazer a alienação de bens do ativo permanente da Cia., a
constituição de ônus reais e a assunção de financiamentos externos e
internos, de qualquer natureza. X. Criar, fazer, instalar e encerrar filiais,
sucursais, agências, escritórios ou depósitos, em qualquer parte do território nacional ou no exterior; Art. 17. Os Diretores substituir-se-ão em
seus impedimentos ocasionais. No caso de vacância definitiva de qualquer cargo na diretoria, o diretor, em questão, indicará seu substituto,
que será nomeado temporariamente com a aprovação do Diretor Presidente, que exercerá as funções atinentes ao substituído, em caráter temporário, até que ocorra a próxima Assembleia Geral, onde será aprovado, em caráter definitivo, o novo Diretor. Art. 18. Compete, ainda, ao
Diretor Presidente, de forma isolada, ou ao outro Diretor em conjunto
com o Diretor Presidente ou outro Diretor eleito, nesta ordem: a representação ativa e passiva da Cia., que possuirá poderes amplos para dirigir os negócios sociais desta, em juízo ou fora dele, sendo-lhe permitido, respeitado o objeto social, praticar todos os atos necessários a este
fim, inclusive quanto a obrigações financeiras. Dentre os poderes da
Diretoria, incluem-se, a administração dos negócios da Cia. de natureza
comercial, financeira, administrativa, fiscal, previdenciária e trabalhista, abertura e movimentação das contas correntes junto a qualquer
instituição bancária ou financeira, inclusive Banco do Brasil S/A, Caixa
Econômica Federal, solicitação de saldos e extratos, requisição de
talões de cheques, além de receber e dar quitação, emitir, endossar,
sacar, aceitar, avalizar e assinar cheques, letras de câmbio, notas promissórias, duplicatas e outros documentos do mercado financeiro, autorizar débitos, transferências, abatimentos, descontos, prorrogações,
protestos, entregas franco de pagamentos, assinatura em recibos, borderôs, correspondências, termos de responsabilidade, contratos de câmbio, contratos de desconto e de caução. Representar perante repartições
públicas federais, estaduais e municipais, autarquias, empresas públicas, paraestatais e Companhias de economia mista e quaisquer outros
órgãos do poder público federal, estadual e municipal, junto a clientes e
fornecedores em geral, podendo requerer e assinar propostas, assinar
termos de constituição de consórcios, Cia. em conta de participação
(SCP), Cia. de propósito especifico (SPE), desde que em consonância
com uma das atividades descritas no objeto social da Cia., assinar contratos e respectivos termos de responsabilidade, assinar recursos/
impugnações, prestar informações, requerer a juntada e retirada de
documentos, concordar, discordar e transigir, autorizar movimentação
de contas do FGTS e AM junto ao banco depositário; admitir e demitir
empregados; assinar contratos de trabalho, carteiras profissionais e
outros documentos pertinentes; atuar junto ao foro em geral, Ministério
do Trabalho, Varas do Trabalho, entidades de classe, acompanhar ações,
processos ou reclamações perante qualquer autoridade; requerer a juntada e retirada de documentos, acordar, discordar, transigir, desistir, em
qualquer instancia ou tribunal; autorizar protestos, assinar e emitir
guias de recolhimento de tributos e contribuições fiscais e parafiscais,
assinar livros, termos fiscais, comprovantes e documentos. § 1º. Da
mesma forma do item anterior, caberá ao Diretor Presidente a constituição de Procuradores, os quais, poderão praticar todos os atos acima
dispostos, para os quais foram especificamente investidos e em proveito
da Cia.. § 2º. Os instrumentos de mandato não poderão ter prazo superior a 1 ano, salvo aqueles com finalidade “ad judicia”, que poderão ter
prazo indeterminado, devendo sempre constar em tais instrumentos o
respectivo prazo de validade. Art. 19. Para a validade dos atos praticados pela Administração da Cia. deste Capítulo IV, em todos seus artigos, deverão conter a assinatura do Diretor Presidente, isoladamente ou
por Procuradores nomeados pelo Diretor Presidente. § Único.É vedada
a prática de atos que possam gerar perda para a Cia. em benefício pessoal dos acionistas e/ou diretores. Capítulo VI – Do Exercício Social e
Dividendos: Art. 20. O exercício social terá seu término no dia 31 de
dezembro de cada ano, oportunidade em que serão elaboradas as
demonstrações financeiras, obedecidas as normas técnicas e legais aplicáveis. Art. 21. Juntamente com as demonstrações financeiras do exercício, a Diretoria apresentará proposta sobre a destinação a ser dada ao
lucro líquido do exercício. Art. 22. O lucro líquido do exercício é o
resultado remanescente após apuradas as deduções de que tratam os
artigos 27 e 28 do presente estatuto. Art. 23. Do resultado do exercício
serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos por ventura acumulados e provisão para imposto de renda e demais consectários desta exação e demais. Art. 24. Do lucro líquido do exercício, antes
de qualquer destinação, 5% serão aplicados na constituição da reserva
legal, que não excederá 20% do capital social, destinada a assegurar a
integridade do mesmo e que somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumento de capital. Art. 25. A Assembleia poderá, por
proposta da diretoria, destinar parte do lucro líquido a formação de
reservas para contingências com a finalidade de compensar, em exercícios futuros, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado. Art. 26. Por proposta da diretoria, a
Assembleia Geral poderá destinar parte do lucro líquido para constituição de reservas de lucros a realizar, nas hipóteses e limites da lei. Art.
27. Os acionistas têm direito a receber, como dividendos, no mínimo,
1% do lucro líquido do exercício, diminuídos ou acrescido dos seguintes valores: I. Cota destinada a constituição de reserva legal: II. Importância destinada a formação para reserva de contingências e reversão
das mesas reservas formadas em exercícios anteriores e não utilizadas;
III. Lucros a realizar, transferidos para a constituição de reserva de
lucros a realizar e lucros anteriormente registrados nessa reserva que
tenham sido realizados no exercício. Art. 28. A Assembleia Geral deliberará sobre o destino a ser dado ao saldo que ficar, depois de fixado o
dividendo. Art. 29. O dividendo previsto neste estatuto não será obrigatório no exercício social em que os órgãos da administração informar à
AGO ser ele incompatível com a situação financeira da Cia.. Art. 30.
Por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta da Diretoria,
desde que não haja oposição de qualquer acionista, poderá haver a divisão de dividendos inferiores ao estabelecido no artigo 27 ou retenção de
todo o lucro. Art. 31. A Diretoria poderá determinar a distribuição antecipada de dividendos, com base em balanço intermediário, ad referendum da Assembleia Geral, especialmente levantado para tal fim. Capítulo VII – Dos Acordos de Acionistas: Art. 32. Nos termos do artigo 118
nº da Lei 6.404/76, quaisquer acordos de acionistas que estabeleçam as
condições de compra e venda de suas ações, o direito de preferência na
compra das mesmas, o exercício do direito de voto ou outras avenças
serão arquivados na sede da Cia. e averbados em seus livros de registro,
devendo ser sempre observados pela Cia. e pelos acionistas signatários.
§ Único. As obrigações e responsabilidades resultantes de tais acordos
serão válidas e oponíveis a terceiros tão logo tais acordos tenham sido
devidamente averbados nos livros de registro de ações da Cia.. Os
administradores da Cia. zelarão pela observância desses acordos e o
Presidente da Assembleia Geral deverá declarar a invalidade do voto
proferido pelo acionista ou administrador em contrariedade com os termos de tais acordos. Capítulo VIII – Da Dissolução, Liquidação e
Extinção: Art. 33. A Cia. entrará em dissolução, liquidação ou extinção
nos casos previstos em lei. § Único. A Assembleia Geral nomeará o
liquidante e determinará o modo de liquidação, elegendo um conselho
fiscal que deve funcionar durante o período de liquidação. Capítulo IX
– Disposições Finais: Art. 34. Os casos omissos no presente Estatuto
serão regidos pela Lei 6.404/76 e demais legislações pertinentes e atualmente vigentes. Art. 35. Toda vez que este estatuto se refere a votações, assembleias e deliberações, deve ser sempre entendido como participação ativa e votação dos acionistas com ações Ordinárias. Art. 36.
As partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir
qualquer conflito e litígios decorrente do presente Estatuto Social. Belo
Horizonte/MG, 21/06/2017. Assinaturas: Mesa: Ludmila Marinho
Diniz e Silva Presidente da Mesa Luciana Marinho Diniz Figueiredo
Secretária da Mesa Acionistas: Ludmila Marinho Diniz e Silva; Luciana
Marinho Diniz Figueiredo. Acionista Ingressante : Doralice Marinho
Diniz. Visto do advogado: Juliana de Carvalho Pimentel – OAB/MG:
113.489. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico registro
sob o nº 6314005 em 31/07/2017 da Empresa BTEC CONSTRUCOES
S.A., Nire 31300117758 e protocolo 173561349 – 19/07/2017.Autentic
ação:BFB818139225AB5051A2ED3D171BE82D78C1BB3. Marinely
de Paula Bomfim – Secretária-Geral. Para validar este documento,
acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo
17/356.134-9 e o código de segurança gZG3 Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 31/07/2017 por Marinely de Paula Bomfim
– Secretária-Geral.
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BADUY DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.
NIRE 312.0856363-1
CNPJ nº 11.105.653/0001-51
REUNIÃO DE SÓCIOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam os senhores sócios da sociedade “BADUY DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.”, inscrita no CNPJ nº
11.105.653/0001-51, convocados a comparecer à reunião de sócios que
será realizada no dia 30 de outubro de 2017, às 14:00 horas, na sede
social, situada Rua Vinte e Seis nº 801, sala 1, Centro, CEP: 38300-080
nesta cidade de Ituiutaba – Minas Gerais - MG, com a finalidade de
deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (a) alteração do contrato social
para destituir sócios administradores de seus cargos, bem como inserir
alguns capítulos (“DA DELIBERAÇÃO DOS SOCIOS E DO QUÓRUM”, “DA REUNIÃO DOS SÓCIOS” (ordinária e extraordinária e
da convocação e instalação) e “DA RETIRADA E DA EXCLUSÃO
DE SÓCIO”), assim como modificar a redação das cláusulas dos capítulos “DO NOME EMPRESARIAL, DA SEDE E DAS FILIAIS”, “DO
CAPITAL SOCIAL E TRANSFÊRENCIA DAS QUOTAS (aumento
do capital social, da redução do capital social, da negociabilidade das
quotas)”, “DA ADMINISTRAÇÃO E DO PRO-LABORE” (da designação dos administradores, dos poderes dos administradores, da remuneração dos administradores), “DO BALANÇO PATRIMONIAL E
DOS LUCROS”, “DO FALECIMENTO DO SÓCIO” “DA LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE ), “DO BALANÇO PATRIMONIAL E DOS
LUCROS”, “DO FALECIMENTO DO SÓCIO” “DA LIQUIDAÇÃO
DA SOCIEDADE”, “DAS DISPOSIÇÕES FINAIS” e “DOS CASOS
OMISSOS”; e (b) consolidação do contrato social.
Ituiutaba, 19 de outubro de 2017
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BANCO INTER S.A.
CNPJ/MF: 00.416.968/0001-01 - NIRE: 31300010864
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam os senhores acionistas do Banco Inter S.A. (“Banco Inter”), convocados a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 26.10.2017, (i) em primeira convocação às 10h00 com
a presença de acionistas representando, ao menos, a maioria das ações
emitidas nos termos do Estatuto Social, e (ii) em segunda convocação às 10h15 com a presença de qualquer número de acionistas, na
sede social, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida
do Contorno 7.777, 3º andar, Bairro Lourdes, CEP: 30.110-051, para
deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (i) a alteração da Diretoria
responsável pela Ouvidoria; (ii) a alteração nas regras de representação
e outorga de procurações da Companhia; (iii) o protocolo de pedido de
registro do Banco Inter como emissor de valores mobiliários na categoria A, nos termos da Instrução da CVM nº 480, de 7 de dezembro
de 2009; (iv) a criação da Diretoria de Relações com Investidores e a
alteração da nomenclatura dos cargos da Diretoria Executiva; (v) alterações aos Comitês Estatutários; (vi) a consolidação do Estatuto Social;
e (vii) autorizar a administração do Banco Inter a praticar os atos necessários para a implementação das deliberações tomadas. A proposta de
alteração ao Estatuto Social, bem como demais documentos a serem
analisados na Assembleia se encontram à disposição dos acionistas na
sede social.
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2017
Rubens Menin Teixeira de Souza
Presidente do Conselho de Administração
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CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SÁUDE DA
MICRORREGIÃO DE MANGA – CISMMA
- EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO N º. : 000004/2017 EDITAL Nº. : 000002/2017 MODALIDADE : Pregão Presencial OBJETO
DA LICITAÇÃO: Aquisição de Combustíveis FORNECEDOR VENCEDOR: POSTO SERTANEJO GG LTDA, Itens 001-4,19 e item
003-3,36. PUBLICAÇÃO DE EDITAL AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 000005/2017 Pregão Presencial Nº 000003/2017 O Consorcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião de MangaCISMMA, torna público, para conhecimento dos interessados que
realizará, 06/11/2017 14:30:00, em sua sede a Rua Maria das Graças
Dourado Gonçalves, 23,JK, Manga- MG, licitação na modalidade de
Pregão, do tipo menor preço, para Aquisição de Combustíveis para
abastecimento da frota no município de Januária/MG, conforme especificações constante do edital e seus anexos, cuja cópia poderá ser
adquirida junto ao Setor de Licitação , no referido endereço, no horário
de 08:00 às 12:00horas, nos dias úteis. Manga- MG, 17 de outubro de
2017. Sandra Alves dos Santos Alencar – Pregoeira. PUBLICAÇÃO
DE EDITAL AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 000006/2017
CREDENCIAMENTO Nº 000002/2017 - O Consorcio Intermunicipal
de Saúde da Microrregião de Manga- CISMMA, torna público, para
conhecimento dos interessados que realizará, 07/11/2017 das 09:00 às
11:30:00, em sua sede a Rua Maria das Graças Dourado Gonçalves,
23,JK, Manga - MG, licitação na modalidade de Credenciamento, para
Serviços Médicos Especializados para atendimento no Município de
Miravânia e Manga/MG, conforme especificações constante do edital
e seus anexos, cuja cópia poderá ser adquirida junto ao Setor de Licitação , no referido endereço, no horário de 08:00 às 12:00horas, nos
dias úteis. Manga -MG, 28 de março de 2017. Sandra Alves dos Santos
Alencar – Presidente da Comissão.
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O
DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL
DO NORTE DE MINAS – CODANORTE
Proc. 6/17 - PP/SRP 6/17- Aquis. Mat/Equip. informática-1° Aditivo
Ata SRP 16/17 firmado c/ Infolab D.Ltda-EPP -Cancela item 14-Art. 16
e inc. II art. 21, Dec.7.892/13.
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MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Subsecretário de Imprensa Oficial
TANCREDO ANTÔNIO NAVES
Superintendente de Redação e Editoração
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Superintendente de Gestão de Serviços
GUILHERME MACHADO SILVEIRA
Diretora de Produção do Diário Oficial
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SUBSECRETARIA DE IMPRENSA OFICIAL
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