TJMG 24/10/2017 - Pág. 3 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 24 de Outubro de 2017 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Pedro Cláudio Coutinho Leitão
Empresa de Pesquisa
Agropecuária de Minas Gerais
Presidente: Rui da Silva Verneque
Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais
JULGAMENTO RELATÓRIO FINAL PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 6589, DE
07/02/2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de
11/02/2017, Diário do Executivo, página 01. Em conformidade com o
Relatório Final da Comissão do PAD, com a Nota Técnica da Auditoria
Interna nº 3050.01.07.0062.16 da Auditoria Interna, e com a aprovação
da EMBRAPA para a substituição do veículo sinistrado, determino o
arquivamento do processo. Por fim, em cumprimento ao previsto no
princípio da publicidade, publique-se a decisão. Belo Horizonte, 09 de
outubro de 2017. Rui da Silva Verneque – Presidente da EPAMIG.Rui
da Silva Verneque 23 1021773 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor-Geral: Marcilio de Sousa Magalhães
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Marcilio de Sousa Magalhães
ATO Nº 481/2017 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da lei n º 869/1952, por 8
(oito) dias, ao servidor HUMBERTO LINDOLFO FREITAS RIBEIRO,
masp 1260505-1, a partir 03-09-2017.
23 1021530 - 1
Secretaria de Estado
de Cidades e de
Integração Regional
Expediente
Atos da Superintendente de Planejamento, Gestão
e Finanças:Mônica Soares Grosso Avelino.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952,
por oito dias, da servidora Masp 1.357.520-4, PRISCILLA DUARTE
NASCIMENTO ARAÚJO, a partir de 20/10//2017.
23 1021654 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
Extrato do Termo de Fomento nº 1271000241/2017. Partícipes:
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA e a ASSOCIAÇÃO HISTÓRICO CULTURAL MUCURY; Objeto: 3º Festival Quilombola de
São Julião; Valor: R$ 25.000,00. Valor da Contrapartida: R$00,00;
Dotação Orçamentária Estadual: 1271.13.392.140.4360.0001.3350.41
01.1.10.4; Assinatura: 23/10/2017. Vigência: 365 dias.
23 1021729 - 1
RESOLUÇÃO N° 54 DE 19 DE OUTUBRO DE 2017
Constitui a comissão de monitoramento e avaliação destinada a monitorar e avaliar a parceria celebrada entre a Secretaria de Estado de Cultura
e o Grupo Cultural Meninas de Sinhá.
O Secretário de Estado de Cultura, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o inciso III do § 1° do artigo 93 da Constituição do Estado, e
tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 2° da Lei Federal 13.019
de 31 de junho de 2014, e no inciso XV do art. 2° do Decreto n° 47.132
de 20 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art 1°. Fica constituída a comissão de monitoramento e avaliação para
monitorar o conjunto das parcerias celebradas pela Secretaria de Estado
de Cultura com o Grupo Cultural Meninas de Sinhá – nos termos da Lei
Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, e do Decreto n° 47.132 de
20 de janeiro de 2017.
§ 4° - A comissão de monitoramento e avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado
para subsidiar seus trabalhos.
Art 3°. Compete à comissão de monitoramento e avaliação, nos termos
do art. 61 do Decreto n° 47.132 de 2017:
I – verificar o resultado da parceria, por meio da análise quantitativa do
instrumento celebrado, da parceria vigente, do relatório de monitoramento e da prestação de contas anual apresentada pela OSC parceira;
III – produzir entendimento voltado à priorização do controle de resultados; e
IV – homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação elaborado pelo gestor da parceria no prazo previsto na legislação.
Parágrafo único – A análise de que trata o inciso I considerará, quando
houver, os relatórios de visita técnica in loco e os resultados de pesquisas de satisfação.
II – propor o aprimoramento dos procedimentos, a padronização de
objetos, custos e parâmetros;
Art 4°. A comissão de monitoramento e avaliação terá a vigência do seu
mandato de um ano, podendo ser prorrogada em caso de prorrogação
do Acordo de Cooperação.
III – produzir entendimento voltado à priorização do controle de resultados; e
Art 5°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IV – homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação elaborado pelo gestor da parceria no prazo previsto na legislação.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2017.
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
Parágrafo único – A análise de que trata o inciso I considerará, quando
houver, os relatórios de visita técnica in loco e os resultados de pesquisas de satisfação.
RESOLUÇÃO N° 57 DE 19 DE OUTUBRO DE 2017
Art 4°. A comissão de monitoramento e avaliação terá a vigência do seu
mandato de um ano, podendo ser prorrogada em caso de prorrogação
do Acordo de Cooperação.
Torna público o Gestor do Termo de Fomento firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura e a Orquestra Jovem das Gerais de Contagem.
Art 5°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2017.
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
O Secretário de Estado de Cultura, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o inciso III do § 1° do artigo 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais, e, considerando o disposto na alínea g, inciso V, do
art. 35 da Lei Federal 13.019/2014, RESOLVE:
RESOLUÇÃO N° 55 DE 19 DE OUTUBRO DE 2017
Art 1°. Designar o Sr. Marco Túlio Costa Barbosa – Masp 1.392.575-5
para gestor do Termo de Fomento firmado entre a Secretaria de Estado
de Cultura e a Orquestra Jovem das Gerais de Contagem.
Torna público o Gestor do Termo de Fomento firmado entre a Secretaria
de Estado de Cultura e o Grupo Cultural Meninas de Sinhá.
Art 2°. Nos termos do art. 61 da Lei Federal 13.019/2014 são obrigações do Gestor do Acordo de Cooperação:
O Secretário de Estado de Cultura, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o inciso III do § 1° do artigo 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais, e, considerando o disposto na alínea g, inciso V, do
art. 35 da Lei Federal 13.019/2014, RESOLVE:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Acordo de Cooperação;
Art 1°. Designar a Sra. Mara Mattos Cardoso – Masp 1.428.349-3 para
gestora do Termo de Fomento firmado entre a Secretaria de Estado de
Cultura e o Grupo Cultural Meninas de Sinhá.
Art 2°. Nos termos do art. 61 da Lei Federal 13.019/2014 são obrigações do Gestor do Acordo de Cooperação:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Acordo de Cooperação;
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Acordo
de Cooperação e de indícios de irregularidades na gestão de recursos,
bem como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar
os problemas detectados;
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas
final, que deverá consolidar os dados da parceria e o histórico da prestação de contas, incluindo as irregularidades eventualmente apuradas e,
quando for o caso, a memória de cálculo do valor a ser devolvido, nos
termos do art.82 do Decreto Estadual 47.132/2017, e as medidas administrativas adotadas, no prazo de quarenta e cinco dias, prorrogáveis,
motivadamente, por igual período, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
Art 3°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2017.
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
23 1021570 - 1
RESOLUÇÃO N° 56 DE 19 DE OUTUBRO DE 2017
Constitui a comissão de monitoramento e avaliação destinada a monitorar e avaliar a parceria celebrada entre a Secretaria de Estado de Cultura
e a Orquestra Jovem das Gerais de Contagem.
O Secretário de Estado de Cultura, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o inciso III do § 1° do artigo 93 da Constituição do Estado, e
tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 2° da Lei Federal 13.019
de 31 de junho de 2014, e no inciso XV do art. 2° do Decreto n° 47.132
de 20 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art 1°. Fica constituída a comissão de monitoramento e avaliação para
monitorar o conjunto das parcerias celebradas pela Secretaria de Estado
de Cultura com a Orquestra Jovem das Gerais de Contagem – nos termos da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, e do Decreto n°
47.132 de 20 de janeiro de 2017.
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Acordo
de Cooperação e de indícios de irregularidades na gestão de recursos,
bem como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar
os problemas detectados;
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas
final, que deverá consolidar os dados da parceria e o histórico da prestação de contas, incluindo as irregularidades eventualmente apuradas
e, quando for o caso, a memória de cálculo do valor a ser devolvido,
nos termos do art.82 do Decreto Estadual 47.132/2017, e as medidas
administrativas adotadas, no prazo de quarenta e cinco dias, prorrogáveis, motivadamente, por igual período, levando em consideração o
conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
Art 3°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2017.
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
23 1021572 - 1
Tendo por referência a publicação do resultado do EDITAL CIRCULA
MINAS - INTERCÂMBIO 2017 - seleção novembro e dezembro/2017,
ocorrida em 03 de outubro de 2017, a Comissão de Avaliação e Seleção
nos termos do item 5.7 do Edital comunica substituição de integrante de
proposta coletiva conforme abaixo:
Onde se lê:
Rogério Gomes dos Santos – CPF: 073.864.546-00 – área: Teatro – cidade de origem: Belo Horizonte, Minas Gerais – destino: Rio
de Janeiro/RJ / Sudeste – data da viagem: 16/11/2017 – protocolo
de inscrição: 137/CM/2017 - protocolo de pré-inscrição: CQIMI2.
Demais integrantes do grupo: Sinara Caroline Teles Rodrigues - CPF
074.715.656-59; Davi Cesário Tadeu dos Santos - CPF 072.948.856-05;
Marcelo Angelo Diniz Aléssio - CPF 070.508.276-81; Rafael Bottaro
Costa Fragoso - CPF 082.364.546-06; Jessé Duarte Ferreira - CPF
069.815.986-12; Marcus Vinicius de Carvalho - CPF 052.803.376-09;
José Reis Maia de Azevedo - CPF 012.757.536-71; Caroline Gomes
dos Santos - CPF 121.601.086-26; Vinicius Guedes Barbosa - CPF
113.205.026-01. Valor total do apoio: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
Leia-se:
Rogério Gomes dos Santos – CPF: 073.864.546-00 – área: Teatro – cidade de origem: Belo Horizonte, Minas Gerais – destino:
Rio de Janeiro/RJ / Sudeste – data da viagem: 16/11/2017 – protocolo de inscrição: 137/CM/2017 - protocolo de pré-inscrição:
CQIMI2. Demais integrantes do grupo: Sinara Caroline Teles Rodrigues - CPF 074.715.656-59; Davi Cesário Tadeu dos Santos - CPF
072.948.856-05; Marcelo Angelo Diniz Aléssio - CPF 070.508.276-81;
Rafael Bottaro Costa Fragoso - CPF 082.364.546-06; Jessé Duarte
Ferreira - CPF 069.815.986-12; Marcus Vinicius de Carvalho - CPF
052.803.376-09; Arthur Amorim Diniz - CPF 104.889.066-01; Caroline Gomes dos Santos - CPF 121.601.086-26; Vinicius Guedes Barbosa - CPF 113.205.026-01. Valor total do apoio: R$ 5.500,00 (cinco
mil e quinhentos reais).
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2017.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura
Secretaria de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania
Secretário: Nilmário de Miranda
Expediente
RESOLUÇÃO SEDPAC nº 22/2017.
Estende a aplicação da Avaliação de Desempenho de Gestor Público – ADGP, aos servidores em exercício de função gerencial sem unidade administrativa correspondente na Secretaria de Estado de Direitos Humanos – SEDPAC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA, no uso da competência que lhe é outorgada pelo art. 93, parágrafo 1°, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Decreto Estadual n° 44.986, de 19 de dezembro
de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º. A Avaliação de Desempenho do Gestor Público – ADGP também será aplicada, no período avaliatório de 2017, aos servidores da SEDPAC
que exercem função gerencial sem unidade administrativa correspondente, nos termos do Parágrafo Único do Art. 2° do Decreto n° 44.986/2008.
Art. 2°. Os servidores a serem avaliados na ADGP são aqueles constantes do Anexo Único desta Resolução.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de Outubro de 2017.
Nilmário de Miranda
Secretário de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania
ANEXO ÚNICO
(Art. 2º da Resolução SEDPAC nº 22 / 2017)
Nome
Masp
Unidade Administrativa
EDGAR DE ARAÚJO MANSUR
1.389.719-4
Conselho Estadual de Direitos Difusos - CEDIF
MARÍLIA CÂNDIDO LOPES
1.390.730-8
Assessoria de Comunicação
JOÃO ANTÔNIO MOTTA
1.391.432-0
Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos
JULIANE APARECIDA PRADO
752.248-5
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
KÁTIA CAROLINA PEREIRA NUNES
1.395.642-0
Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas
LÚCIA HELENA APOLINÁRIA DA SILVA
1.393.824-6
Centro Risoleta Neves de Atendimento à Mulher – CERNA
SÓLON PEREIRA
1.390.641-7
Casa de Direitos Humanos
23 1021427 - 1
Art 2°. A comissão de monitoramento e avaliação será composta por:
Lindomar José Gomes da Silva – MASP: 359.118-7, desempenhando a
função de presidente da comissão, e
Marianna Reis Victória – MASP: 752.951-4.
23 1021639 - 1
RESOLUÇÃO SEDPAC nº 23/2017.
Dispõe sobre a delegação de competências para realização de procedimentos relativos aos processos de Avaliação de Desempenho Individual e de
Avaliação Especial de Desempenho na Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania - SEDPAC.
Art 2°. A comissão de monitoramento e avaliação será composta por:
§ 2° - As reuniões da comissão de monitoramento e avaliação ocorrerão
mensalmente/ bimestralmente/ trimestralmente/ quadrimestralmente/
semestralmente.
Carola Maria Marques de Castro – MASP: 1.436.028-3, desempenhando a função de presidente da comissão;
§ 3° - O membro da comissão de monitoramento e avaliação deverá se
declarar formalmente impedido, caso tenha:
Tatiana Nonato de Souza Leite – MASP: 1.330.256-7 e
I – participado da comissão de seleção de parceria a ser monitorada
e avaliada; ou
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA, no uso da competência que lhe é outorgada pelo Art. 93, Parágrafo 1°, Inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no § 1º do Art. 10 do Decreto nº 44.559, de 29 de
junho de 2007, e nos Arts. 2º e 53 do Decreto nº 45.581, de 28 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar competência aos servidores indicados pelas unidades administrativas da SEDPAC para responder como chefia imediata para fins de
Avaliação de Desempenho Individual – ADI, e Avaliação Especial de Desempenho – AED, relativas ao ano de 2017, dos servidores em exercício
na Secretaria.
Parágrafo único. Os servidores indicados são aqueles constantes do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2°. A delegação de competência de que trata esta Resolução terá vigência por um ano, observado o disposto no § 1° do art. 42 da Lei n°
14.184/2002.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2017.
II – mantido relação jurídica, nos últimos cinco anos, com a organização da sociedade civil parceira, tais como:
Nilmário de Miranda
Secretário de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania
Aparecida Barbosa da Costa – MASP: 366.547-8.
§ 1° - Os membros deverão participar de todas as reuniões da comissão
de monitoramento e avaliação.
§ 2° - As reuniões da comissão de monitoramento e avaliação ocorrerão
mensalmente/ bimestralmente/ trimestralmente/ quadrimestralmente/
semestralmente.
§ 3° - O membro da comissão de monitoramento e avaliação deverá se
declarar formalmente impedido, caso tenha:
I – participado da comissão de seleção de parceria a ser monitorada
e avaliada; ou
II – mantido relação jurídica, nos últimos cinco anos, com a organização da sociedade civil parceira, tais como:
Ser ou ter sido associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou trabalhados da OSC parceira;
Ser conjugue ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, do
dirigente da OSC parceira;
Ter recebido, como beneficiário, os serviços da OSC parceira;
§ 1° - Os membros deverão participar de todas as reuniões da comissão
de monitoramento e avaliação.
Ser ou ter sido associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou trabalhados da OSC parceira;
Ser conjugue ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, do
dirigente da OSC parceira;
Ter recebido, como beneficiário, os serviços da OSC parceira;
Ter efetuado doações para a OSC parceira;
Ter interesse direto ou indireto na parceria e
Ter amizade intima ou inimizade notória com o dirigente da OSC
parceira.
§ 4° - A comissão de monitoramento e avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado
para subsidiar seus trabalhos.
Art 3°. Compete à comissão de monitoramento e avaliação, nos termos
do art. 61 do Decreto n° 47.132 de 2017:
Ter interesse direto ou indireto na parceria e
I – verificar o resultado da parceria, por meio da análise quantitativa do
instrumento celebrado, da parceria vigente, do relatório de monitoramento e da prestação de contas anual apresentada pela OSC parceira;
Ter amizade intima ou inimizade notória com o dirigente da OSC
parceira.
II – propor o aprimoramento dos procedimentos, a padronização de
objetos, custos e parâmetros;
Ter efetuado doações para a OSC parceira;
ANEXO ÚNICO
(Referente ao Parágrafo Único do Art. 1º da Resolução SEDPAC n° 23/2017, de 23 de outubro de 2017)
MASP
UNIDADE ADMINISTRATIVA /
CHEFIA IMEDIATA
Chefia
SERVIDOR (a ser avaliado)
Gabriel dos Santos Rocha
1.382.087-3 Gabinete e Assessorias do Gabinete
Francisco Alves e Silva
1.437.025-8 Gabinete, Assessorias do Gabinete e Subsecretaria de Juventude
Alexandre Moreira Vertelo
352.272-9 Gabinete e Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Edgar de Araújo Mansur
1.389.719-4 Conselho Estadual de Direitos Difusos – CEDIF
Marília Cândido Lopes
1.390.730-8 Assessoria de Comunicação
Elizabeth Reis Martins Teixeira
João Antônio Motta
1.391.432-0 Masp
385.622-6
Juliane Aparecida Prado
752.248-5 Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Kátia Carolina Pereira Nunes
1.395.642-0 Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas
Gonçalves Cardoso
Nadete Alves da Silva
1.143.191-3 Daniel
Masp 1.390.910-6
Luísa
de
Bicalho Peixoto Resende, Masp 752.857-3; e
Ana Amélia Penido Oliveira
1.389.738-4 Diretoria Lazzari
de Política de Promoção dos Direitos Humanos
Vanuza Nunes Pereira
1.368.928-6 Servidores lotados na Comissão da Verdade – COVEMG, vinculados à SEDPAC.
Wallace dos Reis
387.939-2 Subsecretaria de Igualdade Racial
Sólon Pereira
1.390.641-7 Casa de Direitos Humanos – Coordenação, Serviços Gerais e Protocolo
Emília Arantes Assunção
1.018.536-1 Casa de Direitos Humanos - Apoio DRH
Mirella Vasconcelos Ferreira Barbosa 752.382-2 Superintendência de Promoção dos Direitos Humanos
José Humberto Pinheiro Soares
1.127.904-9 Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência - CAADE
lotados nos Conselhos de Direitos vinculados
Juliana de Melo Cordeiro Chiari
1.168.986-6 Servidores
à SEDPAC - Casa de Direitos Humanos
Lúcia Helena Apolinária da Silva
1.393.824-6 Centro Risoleta Neves de Atendimento à Mulher - CERNA