TJMG 25/10/2017 - Pág. 25 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
UNIDADE
NÚMERO
07654 - CAA-11/11 RPM
03828 - CAA-4/4 RPM
01321 - 11 BPM
03828 - CAA-4/4 RPM
02157 - CTPM ARGENTINO MADEIRA
01321 - 11 BPM
06050 - 13 RPM
07654 - CAA-11/11 RPM
02157 - CTPM ARGENTINO MADEIRA
02157 - CTPM ARGENTINO MADEIRA
03826 - CAA-8/8 RPM
02157 - CTPM ARGENTINO MADEIRA
06050 - 13 RPM
00683 - 3 BPM/14 RPM
03826 - CAA-8/8 RPM
01852 - 6 RPM
02157 - CTPM ARGENTINO MADEIRA
02157 - CTPM ARGENTINO MADEIRA
01852 - 6 RPM
01411 - 12 BPM/18 RPM
01321 - 11 BPM
02157 - CTPM ARGENTINO MADEIRA
02157 - CTPM ARGENTINO MADEIRA
02157 - CTPM ARGENTINO MADEIRA
02157 - CTPM ARGENTINO MADEIRA
02157 - CTPM ARGENTINO MADEIRA
02157 - CTPM ARGENTINO MADEIRA
02157 - CTPM ARGENTINO MADEIRA
02157 - CTPM ARGENTINO MADEIRA
01411 - 12 BPM/18 RPM
00133 - CAP
05821 - 3 RPM
00133 - CAP
00923 - 7 BPM/7 RPM
05883 - 12 RPM
00133 - CAP
02157 - CTPM ARGENTINO MADEIRA
00133 - CAP
00133 - CAP
05883 - 12 RPM
00133 - CAP
00133 - CAP
00133 - CAP
00133 - CAP
00133 - CAP
03461 - 33 BPM/2 RPM
02157 - CTPM ARGENTINO MADEIRA
01321 - 11 BPM
01321 - 11 BPM
01321 - 11 BPM
02157 - CTPM ARGENTINO MADEIRA
06050 - 13 RPM
06050 - 13 RPM
03828 - CAA-4/4 RPM
03826 - CAA-8/8 RPM
01411 - 12 BPM/18 RPM
04080 - 10 RPM
07654 - CAA-11/11 RPM
00683 - 3 BPM/14 RPM
02157 - CTPM ARGENTINO MADEIRA
06050 - 13 RPM
02157 - CTPM ARGENTINO MADEIRA
02157 - CTPM ARGENTINO MADEIRA
02157 - CTPM ARGENTINO MADEIRA
00923 - 7 BPM/7 RPM
02157 - CTPM ARGENTINO MADEIRA
02157 - CTPM ARGENTINO MADEIRA
01321 - 11 BPM
06050 - 13 RPM
04080 - 10 RPM
03826 - CAA-8/8 RPM
06050 - 13 RPM
01852 - 6 RPM
02157 - CTPM ARGENTINO MADEIRA
02157 - CTPM ARGENTINO MADEIRA
091348-3
110593-1
102026-2
102199-7
093218-6
095963-5
080034-2
067380-6
070124-3
100961-2
092509-9
100925-7
109749-2
102625-1
091734-4
063234-9
091318-6
096421-3
092039-7
100949-7
097920-3
100712-9
100955-4
091378-0
096559-0
103958-5
102195-5
109896-1
128835-6
136742-4
101466-1
101469-5
093215-2
082561-2
096540-0
073727-0
101737-5
093227-7
080011-0
102064-3
102240-9
104010-4
114361-9
095726-6
114014-4
136721-8
093675-7
100356-5
092034-8
102194-8
103944-5
096797-6
088262-1
091739-3
100938-0
101788-8
101135-2
109513-2
082107-4
110242-5
065580-3
082709-7
100490-2
081718-9
108481-3
124766-7
109895-3
080087-0
123174-5
083968-8
128167-4
109648-6
135936-3
132941-6
117114-9
UNIDADE
NÚMERO
03826 - CAA-8/8 RPM
02157 - CTPM ARGENTINO MADEIRA
00923 - 7 BPM/7 RPM
084879-6
088465-0
088027-8
4 – CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR
QUANTITATIVO DOS SERVIDORES QUE PREENCHEM OS REQUISITOS PARA PROGRESSÃO
NOVO POSICIONAMENTO NAS CARREIRAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4 – CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR
4.1 – CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 24H
ACRÉSCIMO PREVISTO NO ART. 10
DEC. 45905/12 APROVEITAMENTO DE
NOME
CARGO
TEMPO DE 01/01/2012 a 31/12/2012
NÍVEL
GRAU
DULCIVANIA FERREIRA LEITE
PEB
IV
P
MARCILIO LIMA DA CUNHA
PEB
II
P
AGILDO SOARES DUTRA
PEB
II
P
ANTONIO OSCAR LADEIRA MARTINS
PEB
II
P
CLAUDIO JOSE DE AGUIAR MELO
PEB
II
P
CLOVIS DORNELAS FILHO
PEB
II
P
EDUARDO LUIZ COSTA GARCIA LEAO
PEB
II
P
ELINO GOMES
PEB
II
P
HAROLDO CESAR ORTIGA
PEB
II
P
JARBAS DONIZETE FACUNDO
PEB
II
P
JOAO MAGNO CARVALHO PINTO
PEB
II
P
JOAQUIM NOGUEIRA BARBOSA
PEB
I
P
JOSE ANTONIO DUARTE SANTIAGO
PEB
II
P
JOSE LEONIDAS DA SILVA JUNIOR
PEB
II
P
MARLI LEAL DOS SANTOS MATOS
PEB
II
P
MAXWEL GASPAR MOURA
PEB
II
P
RICARDO PAULINO COELHO
PEB
II
P
RONALDO MARTINS
PEB
II
P
SEBASTIAO CARVALHO DE OLIVEIRA
PEB
I
P
SILVIA MARIA OLIVEIRA SOARES MAIA
PEB
II
P
VALERIA DE AQUINO XAVIER
PEB
II
P
VALMIR FERREIRA PEDROSA
PEB
II
P
CANDIDO LEONARDO DA PAIXAO
PEB
I
P
EDVALDO CARVALHO DOS SANTOS
PEB
I
P
GILMAR CARLOS DE FARIA
PEB
I
P
KLEBER PESSOA DE OLIVEIRA
PEB
I
P
LAURO ROBERTO DE RESENDE
PEB
I
P
NIVIO JOSE DA SILVA
PEB
I
P
VANIA MACHADO DE OLIVEIRA ALEXANDRE
PEB
I
P
WALDIRENE CAPISTRANA JUSTINO BRAGA
PEB
I
P
ANA LUCIA IASBECK GONCALVES
PEB
II
P
ELIZABETH SOUZA DA SILVA
PEB
II
P
JOESSE MARIA DA SILVA PINTO
PEB
II
P
JOSE FRANCISCO DE AZEVEDO
PEB
II
P
MARIA CECILIA BARRETO NOMAN
PEB
II
P
MARIA HONORINA MENDONCA DE SOUZA
PEB
II
P
MARILDA LEOCADIA GOMES
PEB
II
P
NEYDE ANTONIA ZILLE
PEB
II
P
ROSE MARY BRANDI DE VICENTE A SILVA
PEB
II
P
SONIA NOGUEIRA
PEB
II
P
ELAINE APARECIDA CORDEIRO
PEB
I
P
JOAO ANTONIO PIMENTEL FARIA
PEB
I
P
PEB
I
P
MARIA DO ROSARIO DA S CAMPOS SILVA
MAURO ROBERTO FONSECA FRANCA
PEB
I
P
ORDARCY EUSTAQUIA D ANGELIS
PEB
I
P
ROSANE DE FATIMA GOMES ROCHA
PEB
I
P
GALENO CRISCOLO PARRELA
PEB
II
P
CASSIO MURILO DE SOUZA
PEB
II
P
CELIA COSTA DIAS
PEB
II
P
IARA SOARES NACIF MAGALHAES
PEB
II
P
JADIR SOARES DOS SANTOS
PEB
II
P
LEONARDO LISBOA
PEB
II
P
LUCIANA MAIA DA SILVEIRA CHAVES
PEB
II
P
LUIZ CARLOS PIRES
PEB
II
P
MARIA ANTONIA ROCHA FONSECA
PEB
II
P
MARIA CARLA FARIA RIBEIRO
PEB
II
P
MARIA DE FATIMA NUNES FERREIRA
PEB
II
P
MARIA JACQUELINE XAVIER DE CARVALHO
PEB
II
P
MARIA ROSALIA CARNEIRO
PEB
II
P
MARISTELA ANTONIA P M BITTENCOURT
PEB
II
P
MARLI PRESOTTI DA COSTA
PEB
II
P
MATHEUS OLIVEIRA DO AMARAL
PEB
II
P
MEIRE APARECIDA FERREIRA COELHO
PEB
II
P
PAULO MARCOS GUIMARAES
PEB
II
P
ABIGAIL RIBEIRO
PEB
I
P
ANA LUCIA FERREIRA FRANCO DA SILVA
PEB
I
P
ANGELA MARIA TEIXEIRA CENACHI
PEB
I
P
CARLOS ROBERTO FERREIRA
PEB
I
P
GENI PRESOTTI DE ARAUJO
PEB
I
P
JOSE JORGE VIEIRA
PEB
I
P
MARIA EDITH DE SA PESSOA
PEB
I
P
MERLE IVANI AZEVEDO VARANDAS
PEB
I
P
MIRIAM AUXILIADORA DA S MARTINS
PEB
I
P
ROSANA TIAGO PINHEIRO ANSALONI
PEB
I
P
SANDRA REGINA QUITERIA RAPOSO
PEB
I
P
5 – CARREIRA DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR
QUANTITATIVO DOS SERVIDORES QUE PREENCHEM OS REQUISITOS PARA PROGRESSÃO
NOVO POSICIONAMENTO NAS CARREIRAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
5 – CARREIRA DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR
5.1 – CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 24H
ACRÉSCIMO PREVISTO NO ART. 10
DEC. 45905/12 APROVEITAMENTO DE
NOME
CARGO
TEMPO DE 01/01/2012 a 31/12/2012
NÍVEL
GRAU
JUDITH LOREDO LIMA
EEB
II
P
ROSELANE APARECIDA BOUERI SALOMON
EEB
II
P
MARIA DE LOURDES LELIS T RESENDE
EEB
II
P
quarta-feira, 25 de Outubro de 2017 – 25
ACRÉSCIMO PREVISTO NO ART. 10
DEC. 45905/12 APROVEITAMENTO DE
TEMPO DE 01/01/2014 a 31/12/2015
NÍVEL
GRAU
IV
P
I
P
I
P
I
P
I
P
I
P
I
P
I
P
I
P
II
P
-
ACRÉSCIMO PREVISTO NO ART. 10
DEC. 45905/12 APROVEITAMENTO DE
TEMPO DE 01/01/2014 a 31/12/2015
NÍVEL
GRAU
-
RETROAÇÃO
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
RETROAÇÃO
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
24 1022198 - 1
ATO PMMG Nº 17/17
Ato Assinado Pelo Senhor Coronel PM Diretor de Recursos
Humanos da Polícia Militar de Minas Gerais:
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
3º, do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, REVOGA a designação dos militares abaixo relacionados, para atuarem como ResponsáveIS TécnicoS nas respectivas Unidades Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
Reformando por Invalidez com proventos integrais (Em cumprimento
à decisão judicial),
REVOGAÇÃO – RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
1250016 C ODONT
TITULAR
095.828-0
1250048 31º BPM
TITULAR
138.115-1
NOME
CPF
DATA
Cap PM QOR Cornélio Rocha de Oliveira
746.880.226-20
16/10/2017
1º Ten PM Eliel Silva de Oliveira
068.372.106-29
15/09/2017
DESIGNAÇÃO – RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
3º, do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, DELEGA aos militares abaixo relacionados, para atuarem como ResponsáveIS TécnicoS
nas respectivas Unidades Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
UNIIDADE
SITUAÇÃO
1250016 C ODONT
TITULAR
1250048 31º BPM
TITULAR
NR PM
NOME
CPF
DATA
098.947-5 Cap PM QOR William Braga de Rezende
650.199.386-53
16/10/2017
141.001-8 1º Ten PM Daniel Alves Milagres
055.114.846-28
15/09/2017
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2017.
HELBERT figueirÓ de lourdes, Cel PM
Comandante Geral
24 1022051 - 1
O Coronel PM Diretor de Recursos Humanos da Polícia Militar de
Minas Gerais, no uso da competência que lhe foram subdelegadas pelo
artigo 1º, inciso II, da Resolução n. 3806, de 10/03/2005, e pelo artigo
7º, inciso XVII, alínea “c”, do Regulamento do Sistema de Recursos
Humanos (R-103), aprovado pela Resolução n. 4452, de 14/01/2016,
e, 1 Considerando que: 1.1 o n. 111.986-6, 2º Sgt Ref. Lucélio Melchor Lafetá Martins, CPF n. 492. 570.566-00, inativo da 11ª RPM,
foi considerado definitivamente incapaz para o serviço militar, pela
Junta Central de Saúde da PMMG, conforme Laudo de Reforma n.
78, de 17/07/2008; 1.2 o militar foi reformado por incapacidade física
com direito aos proventos proporcionais de sua graduação, conforme
título de reforma publicado no Diário Oficial Minas Gerais n. 159, de
28/08/2013 e BGPM n. 65, de 29/08/2013; 1.3 o militar passou a perceber, provisoriamente, proventos integrais alusivos à graduação de 2º
Sargento PM com 03 (três) quinquênios, a partir de 17/03/2015, amparado por decisão judicial proferida em sede de Agravo de Instrumento
com pedido de tutela antecipada prolatada pela 7ª Câmara Cível do Eg.
TJMG, nos autos do processo n. 0340283-67.2014.8.13.0000 (Ofício
AGE/PA.Nº 3.016/2015), cujo ato administrativo viabilizador do cumprimento da decisão foi publicado no Diário Oficial Minas Gerais n. 92,
de 21/05/2015 e BGPM n. 36, de 19/05/2015; 1.4 a 7ª Câmara Cível
do Eg. TJMG prolatou acórdão nos autos da Remessa Necessária - CV
Nº 1.0433.13.035100-3/002, oriunda da Comarca de Montes Claros/
MG, confirmando a sentença prolatada pelo juízo de 1º grau que julgou procedente o pedido do autor para condenar o Estado de Minas
Gerais a reformar o Autor por invalidez com proventos integrais; 2.
Resolve: 2.1 Tornar sem efeito o título de reforma publicado no Diário
Oficial Minas Gerais n. 159, de 28/08/2013 e transcrito no BGPM n.
65, de 29/08/2013; 2.2 Reformar o n. 111.986-6, 2º SGT QPPM Lucélio
Melchor Lafetá Martins, do 10º BPM, a partir de 17/07/2008, nos termos do art. 140, I, da Lei n. 5.301/69, com os Proventos Integrais de sua
graduação, em cumprimento à decisão judicial especificada no item 1.4
do presente ato, e nos termos do art. 31, §4º, art. 36, §25, art. 39, §11,
art. 112 e art. 117 (ADCT), todos da Constituição Estadual/89, alterada
pela EC n. 57/2003, por ter sido considerado definitivamente incapaz
para o serviço militar pela Junta Central de Saúde da PMMG, conforme
Laudo de Reforma n. 78, de 17/07/2008; 2.3 determinar ao Centro de
Administração de Pessoal que adote as seguintes medidas; 2.3.1 providenciar a publicação deste ato no Diário Oficial “Minas Gerais” e no
Boletim Geral da Polícia Militar; 2.3.2efetuar os lançamentos necessários no Sistema Informatizado de Recursos Humanos.
24 1021911 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Marcio dos Santos Cassavari
Ato do Diretor-Geral / Decisão - Recurso
O CEL PM Diretor-Geral do IPSM, no uso das atribuições previstas no
artigo 7º do Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/2011, com base na
Lei Nacional nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 14.167, de 10/01/2002, na
Lei Estadual nº 14.184, de 31/01/2002, bem como, no Parecer Jurídico
Nº 247/2017, nega provimento ao Recurso Administrativo do Centro
Odontológico Morsani Ltda. referente ao processo administrativo punitivo por descumprimento do contrato nº 854/2016, por não ter a recorrente apresentado razões ou fatos novos capazes de alterar a decisão
anterior, a qual resta confirmada em todos os seus fundamentos. Belo
Horizonte, 19 de outubro de 2017. (a) Márcio dos Santos CassavariCel. PM QOR Diretor – Geral do IPSM
24 1022233 - 1