TJMG 31/10/2017 - Pág. 10 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – terça-feira, 31 de Outubro de 2017 Diário do Executivo
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e Ensino Superior, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e
considerando a realização da Feira Internacional de Negócios, Inovação
e Tecnologia – FINIT, CONSIDERANDO:
O COMUNICADO publicado no Diário Oficial do Estado, do dia 05
de abril de 2017, transcreve-se: “Por determinação do Senhor Governador FERNANDO DAMATA PIMENTEL, o Secretário de Estado de
Governo comunica os seguintes dias de feriados e estabelece os dias de
ponto facultativo no ano de 2017, nas repartições públicas estaduais:
(....)
- 1 de novembro - quarta-feira, Dia do Servidor Público (ponto
facultativo);
- 2 de novembro – quinta-feira, Finados (feriado nacional);
- 3 de novembro – sexta-feira, (ponto facultativo); (...)”.
RESOLVE:
Art. 1º - O Gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior fica, no dia 31 de
outubro de 2017, simbolicamente transferido para o Expominas, nesta
Capital, local em que acontecerá a Feira Internacional de Negócios,
Inovação e Tecnologia – FINIT.
Art. 2º - As demais unidades administrativas da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
permanecem na Cidade Administrativa Tancredo Neves, Rodovia Papa
João Paulo II, Prédio Gerais, 8º andar, Bairro Serra Verde, nesta Capital, e permanecem com a rotina de trabalho inalterada.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2017.
Miguel Corrêa da Silva Junior
Secretário de Estado
30 1024048 - 1
RESOLUÇÃO SEDECTES N° 067, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Aprova os valores das tarifas de gás natural para os fornecimentos realizados pela Companhia de Gás de Minas Gerais – GASMIG.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III, § 1°, art. 93, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
na Lei n° 11.021, de 11 de janeiro de 1993, e na Lei 22.257, de 27 de
julho de 2016;
Considerando a evolução dos preços do gás natural adquirido pela
Companhia de Gás de Minas Gerais – GASMIG;
Considerando o Contrato de Concessão que concede o direito de exploração, no Estado de Minas Gerais, dos serviços de distribuição de gás,
por meio de canalizações, a todo e qualquer consumidor ou segmentos industrial, automotivo, comercial, institucional e residencial, para
toda e qualquer utilização ou finalidade, inclusive termoeletricidade,
siderurgia, petroquímica, fertilizantes e outros, datado de 27 de julho
de 1995;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica aprovada a tarifa expressa na Tabela contida no Anexo
Único desta Resolução para as classes de consumo Industrial (INF-01 e
INF-02), Uso Geral (UG-01), Cogeração e climatização (COG/CLI-01),
Gás Natural Veicular (GNV) e Gás Natural Comprimido e Liquefeito
para fins industriais (GNC/GNL), comercializados pela Companhia de
Gás de Minas Gerais - GASMIG.
§ 1° As tarifas referem-se ao gás fornecido nas seguintes condições:
I – Poder calorífico Superior (PCS) = 9.400 kcal/m3
II – Pressão Absoluta = 1,033 kgf/cm2
III – Temperatura = 20° C
IV – O fator de correção do Poder Calorífico Superior - PCS a ser aplicado no faturamento será obtido pela relação entre o Poder Calorífico
Superior médio do Gás fornecido, conforme monitoração nos Pontos de
Recepção da Concessionária, durante o período imediatamente anterior
ao da leitura sendo o PCS de referência o listado nas condições I a III.
§ 2° - As tarifas expressas na Tabela contida no Anexo Único desta
Resolução são para pagamento à vista, e estão sujeitas à incidência de
tributos, quando aplicáveis, na forma da legislação específica, além de
encargos financeiros contratuais, observados, quanto a estes últimos, os
parágrafos 5°, 6° e 7° do artigo 1° da Resolução SEDE 036, de 22 de
dezembro de 2008.
Art. 2° - A partir da data de vigência desta Resolução, as tarifas expressas na Tabela contida no Anexo Único desta Resolução servirão de
referência para o cálculo das tarifas que vigerão subsequentemente em
decorrência de variações, para mais ou para menos, do custo do gás
adquirido pela GASMIG e, quando for o caso, do custo de distribuição,
conforme fixado no art. 3º da Resolução SEDE n° 19, de 03 de maio de
2007, no art. 5º da Resolução SEDE nº 14 de 18 de junho de 2010, no
art. 5º da Resolução SEDE nº 24 de 21 de setembro de 2011, no art. 5º
da Resolução SEDE n° 14, de 04 de julho de 2012 e no art. 5º da Resolução SEDE n° 15, de 04 de julho de 2012.
Art. 3° - Ficam mantidas as demais disposições das Resoluções SEDE
nº 05, de 11 de novembro de 1998; n° 02, de 14 de fevereiro de 2001;
n° 02, de 21 de janeiro de 2002; n° 19, de 03 de maio de 2007; nº 14 de
18 de junho de 2010; nº 24 de 21 de setembro de 2011; nº 14, de 04 de
julho de 2012; n° 15, de 04 de julho de 2012; e nº 15, de 26 de novembro de 2013 que não se refiram às tarifas.
Art. 4° - Em conformidade com o disposto na cláusula décima quarta,
especialmente no item 14.4 do Contrato de Concessão, a qualquer
tempo a Concessionária poderá solicitar ao Poder Concedente a revisão ou reajuste extraordinário dos valores das tarifas fixados nesta
Resolução.
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 1º de novembro de 2017.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2017.
MIGUEL CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
ANEXO ÚNICO
Tarifas para 30 dias (*)
INF-01
Demanda
Sobredemanda
Faixas de consumo em m³
1
25.000
25.001
125.000
125.001
375.000
375.001
750.000
750.001
1.500.000
1.500.001
3.000.000
3.000.001
6.000.000
6.000.001
999.999.999
INF-02
Demanda
Sobredemanda
Faixas de consumo em m³
1
2.500
2.501
5.000
5.001
12.500
12.501
25.000
25.001
125.000
125.001
375.000
375.001
750.000
750.001
1.500.000
1.500.001
3.000.000
3.000.001
4.000.000
4.000.001
6.000.000
6.000.001
8.000.000
8.000.001
999.999.999
Tarifas
R$/m³
0,1112
1,4851
1,3739
1,3184
1,3054
1,2919
1,2783
1,2645
1,2506
1,2239
R$/m³
Uso Geral - UG/01
Sobredemanda
Faixas de consumo em m³
0
250
251
1.000
1.001
2.500
2.501
5.000
5.001
12.500
12.501
25.000
25.001
999.999.999
R$/m³
2,3165
871,7381
2,3165
1,6212
1,5931
1,4628
1,4540
1,4499
(*) Cascata referente à 30 dias. Deve ser
proporcionalizada para períodos diferentes.
Tarifas para 30 dias (*)
Tarifas
Cogeração Parcela Fixa
R$/m³
Faixas de consumo em m³
0
5.000
78,8270
5.001
50.000
250,5176
50.001
100.000
343,3076
100.001
500.000
3.330,4650
500.001
2.000.000
30.049,7577
Acima de 2.000.000
97.472,8920
Cogeração Parcela Variável
R$/m³
Faixas de consumo em m³
0
5.000
1,4262
5.001
50.000
1,3555
50.001
100.000
1,3188
100.001
500.000
1,2879
500.001
2.000.000
1,2201
Acima de 2.000.000
1,1836
Gás Natural Veicular (GNV)
R$/m³
1,2800
R$/m³
1,2739
GNC/GNL -01
(*) Cascata referente à 30 dias. Deve ser
proporcionalizada para períodos diferentes.
30 1024289 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Atos do Senhor Diretor
Diretor: Edmondo Alessandro Lanzetta
CONCEDE ADICIONAL TRINTENÁRIO POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do art. 113, do ADCT, da CE/1989, c/c o inciso XIV
do art. 37 da CR/1988, ao servidor:
Masp. 326.684-8, Luiz Sávio de Souza Cruz, ocupante do cargo efetivo
de Pesquisador em Ciência e Tecnologia III-A, referente ao 6º quinquênio, a partir de 18 de outubro de 2017.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao servidor:
Masp. 1.036.177-2, Osvaldo Duran Júnior, ocupante do cargo
efetivo de Pesquisador em Ciência e Tecnologia III-H, por 02 (dois)
meses, referente ao 3º quinquênio, a partir de 06/11/2017.
30 1024043 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos Assinados pelo Vice-Reitor
Prof. José Eustáquio de Brito
ATO N.º 2726/2017 ALTERA A TITULAÇÃO à vista de documentos apresentados, no ato de designação para a função de Professor de
Educação Superior, de JEAN CARLLO DE SOUZA SILVA, Masp n.º
1386138-0, da Unidade Acadêmica de Passos, de Nível I para Nível IV,
a partir de 30/10/2017.
ATO N.º 2725/2017 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Frutal, MARCELA
SALCI TOMAZETTE, MASP n.° 1361661-0, disciplina de Metodologia de Pesquisa em Comunicação: TCC/ Análise Estrutural e Funcionamento do Ensino em Geografia/ Planejamento Educacional, com a
carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no período compreendido entre 30/10/2017 a 21/12/2017.
ATO N.º 2723/2017 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, ANDREIA GARCIA MARTIN SIMON, Masp n.º 1444631-4,
da Unidade Acadêmica de Frutal, da função de Professor de Educação
Superior, Nível IV, Grau A, carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, a contar de 30/10/2017.
ATO N.º 2724/2017 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, ANDREIA GARCIA MARTIN SIMON, Masp n.º 1444631-4,
da Unidade Acadêmica de Frutal, da função de Professor de Educação
Superior, Nível IV, Grau A, carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, a contar de 30/10/2017.
ATO N.º 2727/2017 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, ANDIARA DE CARVALHO VIEIRA, Masp n.º 1163816-0,
da Faculdade de Engenharia em João Monlevade, da função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, carga horária de 40 (quarenta) horas aula semanais, a contar de 30/10/2017.
30 1024312 - 1
0,1112
2,0319
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos Assinados pelo Reitor
Profº. Dijon Moraes Junior
1,9207
1,3642
1,3435
1,3108
1,3032
1,2991
1,2783
1,2591
1,2260
1,2046
1,1700
1,1325
1,1021
ATO N.º 2718/2017 EXONERA nos termos da alínea “a” do artigo 106
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, Decreto nº
46.589, de 01 de setembro de 2014 e da Lei n° 22.293 de 20 de setembro de 2016, o servidor GUSTAVO HENRIQUE MENDES DOS SANTOS, Masp nº 1145884-1, do cargo de provimento em comissão DAI
22 UM1100235, de recrutamento AMPLO, a contar de 05/10/2017.
ATO Nº. 2719/2017 REVOGA O ATO nº 1232/2015, publicado em
10/03/2015, de gratificação temporária estratégia GTEI-2 UM1100161,
referente ao servidor GUSTAVO HENRIQUE MENDES DOS SANTOS, Masp 1145884-1, da Reitoria, a contar de 05/10/2017.
27 1023781 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
Cargo/Função
Efetivos
Recrutamento Amplo
Inativos
Total
Demonstrativo da Despesa com Pessoal
Constituição Estadual, art. 73, § 3º, acrescentado pela EC nº 61 de 23/12/2003
Referência: 3º Trimestre de 2017 (em R$)
Julho
Agosto
Setembro
Quant.
Financeiro
Quant.
Financeiro
Quant.
Financeiro
201
1.391.624,64
196
739.822,27
196
738.320,63
10
69.172,99
10
36.170,00
10
36.170,00
136
511.987,40
137
513.899,05
137
513.885,25
347
1.972.785,03
343
1.289.891,32
343
1.288.375,88
Total
R$ 2.869.767,54
R$ 141.512,99
R$ 1.539.771,70
R$ 4.551.052,23
30 1024124 - 1
PORTARIA IPEM/MG Nº. 178, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017.O
DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPEM/MG, no uso
de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 22.257, de 27 de julho
de 2016, Decreto Estadual nº 45.836, de 23 de Dezembro de 2011 e
considerando o Ofício Circular nº. 002/DIRAF 2017 do INMETRO,
RESOLVE: Art. 1º Constituir Comissão Especial para realização de
inventário para a prestação de contas dos bens móveis e imóveis do
INMETRO – Exercício 2017, localizados no IPEM/MG.
Art. 2º Designar os servidores Fabrício Hastenreiter Scaramello, Masp
1365389-4, Marcelo Sant’Ana Freitas, Masp 1356190-7, Regina Souza
de Paula Aquino, Masp 1159755-6 para, sob a presidência do primeiro,
integrarem a Comissão referida no artigo anterior.Art. 3º Determinar que os trabalhos sejam concluídos até 15/03/2018, com emissão
de relatórios finais, entregues à Diretoria de Planejamento, Gestão e
Finanças. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contagem/MG, 27 de Outubro de 2017.Fernando Antônio França Sette
PinheiroDIRETOR GERAL DO IPEM/MG
30 1024015 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 30/10/2017. Disponível no site: www.jucemg.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 30/10/2017.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente.
10 1017690 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5050 DE 30 DE OUTUBRO DE 2017
Dispõe sobre a prorrogação do prazo das Autorizações para a Aquisição
de Veículo com Isenção de ICMS por pessoa portadora de deficiência
física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, com validade até
31 de outubro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso de sua atribuição e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS
127, de 29 de setembro de 2017, RESOLVE:
Art. 1º – O prazo de validade das Autorizações para Aquisição de Veículo com Isenção de ICMS, emitidas pela Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais entre os meses de maio e outubro de 2017,
com vigência até 31 de outubro de 2017, relativas ao reconhecimento
de isenção do imposto para aquisição de veículo automotor novo por
pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, de que trata o item 28 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002, fica prorrogado para duzentos e setenta dias da
data de sua emissão.
Art. 2º – A prorrogação do prazo de que trata o artigo anterior aplicarse-á somente às Autorizações para Aquisição de Veículo com Isenção
de ICMS, cuja nota fiscal de saída do veículo novo, com isenção do
imposto, não tenha sido emitida.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 30 de outubro de 2017; 229º da
Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
30 1024230 - 1
Superintendência de Tributação
* PORTARIA SUTRI Nº 692, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017
Suspende a aplicação do diferimento do ICMS nas operações internas
com leite in natura destinadas ao contribuinte Mococa S/A Produtos
Alimentícios.
(Publicada em 25 de outubro de 2017)
RETIFICAÇÃO:
No Anexo Único, onde se lê:
“
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI
nº 692, de 18 de outubro de 2017)”
Leia-se:
“
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI
nº 692, de 24 de outubro de 2017)”
*Retificação em virtude de incorreção no original.
30 1024246 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DIVINÓPOLIS - AF 2º NÍVEL/ PARÁ DE MINAS
EDITAL 011/056/2017
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001041308.00-72 ADRIEL DE MELLO GOULART - ME
001062279.00-48 MINERACAO J MENDES MACIEL LTDA - ME
001070679.00-57 TAL - TECELAGEM ANTONIO LTDA - EPP
001094696.00-11 MARAIZA AUGUSTA DA FONSECA
001167037.00-03 Nathalia Lima Martins CPF 085.063.246-37
001541987.00-37 TARCISIO ANCELMO DA ROCHA – CPF
804.614.846-68 - ME
001584781.00-83 Comercio De Roupas Medina & Morato Ltda - Me
001591375.00-04 RICARDO RODRIGUES 03433454639 - ME
001645808.00-69 LJR VEICULOS LTDA - ME
001685285.00-80 Victor Fernando Silva - CPF 055.917.526-40 - ME
001691537.00-48 SERGIO JESUS DA SILVA - ME
001765076.00-49 EXPRESSO PAPA LEGUAS LTDA - ME
001807332.00-10 NIVIA DE A BARBOSA - ME
001994262.00-36 CF- SUPORTE EM TECNOLOGIA LTDA - ME
002003097.00-16 Wanderson Carmo De Almeida 05201773630
002046609.00-21 EXTRACAO DE AREIA E ARGILA IGARATINGA LTDA - ME
002092199.00-73 GRAZIELE DE PADUA PINTO MELO CPF
01727466632 - ME
002120704.00-02 SAMUEL MEDINA LARA - ME
002122928.00-30 WLM PADARIA, LANCHONETE E MERCEARIA
LTDA - ME
002125191.00-50 CASA DE CARNES AMIGAO LTDA - ME
002341258.00-07 JOSE ELIZIO FERREIRA - ME
002344358.00-50 DANIEL KENNEDY MOREIRA - ME
002411875.00-66 CONSTRUTORA LIMA DUARTE LTDA - ME
002466529.00-32 JOSE CARLOS PINHEIRO SILVA - ME
002505458.00-85 CARBA SERVICOS LTDA - ME
002548461.00-10 NOSSA SENHORA APARECIDA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA - ME
002590122.00-64 COMERCIAL DIAS COMERCIO DE MATERIAL
ELETRICO LTDA - ME
002937080.00-85 CASSIA DE SOUZA SOARES 03706642646
002946727.00-30 FABRIZIA CRISTHINE DA SILVA - ME
002981670.00-18 COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS ZANGAO EIRELI - ME
302050290.00-18 Pereira Atacadista De Tecidos Ltda - Epp
471471904.00-35 LEOCLARK GONCALVES DUARTE - ME
471472317.00-70 JESU SOARES DE SOUZA - ME
471625381.00-96 MIPEL MINERIOS PEREIRA LTDA - ME
001513556.01-81 MARCELO DUARTE PEREIRA - ME
Pará de Minas 30/10/2017 de Outubro de 2017
Elita Aparecida Costa Andrade
Chefe AF/2ºNível/Pará de Minas
EDITAL 011.067/2017
SRF/DIVINÓPOLIS – AF/2ºNÍVEL/DIVINÓPOLIS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Divinopolis.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001006119.00-12 ROMEU DE MORAES FELIPE - ME
001068727.00-65 EMPR. CHAO VERDE SERV. COM. DE CONST.
LTDA - ME - ME
002139521.00-71 TASSIA REGINA RABELO DA SILVA
002144203.00-54 MINAS TEXTIL LTDA - ME
002199764.00-07 ALEXANDER RABELO DA SILVA
002332082.00-52 DROG. BARROS E FERREIRA LTDA - ME
002412924.00-13 COMERCIAL MONTE AZUL LTDA - ME
002728506.00-54 CECILIA LEOPOLDINA F. HOLANDA - ME
241417129.00-39 MALABA ACESS. LTDA - ME
002042390.01-10 IND.E COM. DE CALCADOS E AC. SILLV
ROCHE LTDA - ME
Segunda-feira, 30 de Outubro de 2017.
Chefe de Unidade: HELENA APARECIDA FERREIRA NORONHA
30 1024237 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I JUIZ DE FORA
DELEGACIA FISCAL DE TRANSITO JUIZ DE FORA
COMUNICADO Nº 002/17
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- LUIS FERNANDO TEIXEIRA BORGES - EPP
IE:0029919870072 - CNPJ:28.037.790/0001-07
Endereço: Rua DO CALVARIO, 218 - CENTRO - PIEDADE DO RIO
GRANDE- MG
Motivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização
de dados falsos. Em diligência ao endereço declarado, constatamos que
não existe o estabelecimento. Na “Rua do Calvário em Piedade do Rio
Grande, não existe o número 218”.
No local, próximo ao possível endereço, existe uma oficina mecânica,
onde localizamos um senhor que se identificou apenas como “BALTAZAR”. Este disse desconhecer a existência do tal estabelecimento
e de atividades de cerealista ali. Fotos da região próxima ao possível
endereço estão anexas. No setor de cadastro de imóvel da prefeitura de
Piedade do Rio Grande fomos informados de que, naquele logradouro,
não existe mesmo nenhum imóvel cadastrado com o número 218 e que
também não consta na prefeitura imóvel em nome da pessoa jurídica
objeto da diligência. Também foi diligenciado o endereço residencial
informado pelo responsável LUIS FERNANDO TEIXEIRA BORGES,
que fica na cidade vizinha de Madre de Deus/MG, e assim como no
endereço comercial, na Rua do
Campo não existe o número 76. Também fotografamos o local.
Base Legal: Base legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.5”, Lei 6763/75 e
artigo 133-A, I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 05.367.210.000146, de 27/10/2017
JUIZ DE FORA, 27 de outubro de 2017.
ROSARIA MARIA SILVEIRA
DELEGADA FISCAL DE TRÂNSITO
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000885826.70
Autuados: PADARIA CONFEITARIA CAFETERIA E RESTAURANTE G & A LTDA - ME
IE: 002.100976.00-84
CNPJ: 17.600.593/0001-20
Av. Governador Valadares, 500, Manoel Honorio, Juiz de Fora - MG e
NAYARA FERREIRA CARDOSO, CPF: 121.552.726-85,
Rua Americo Lobo, 1355, Apt 402, Bairu, Juiz de Fora -MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às