TJMG 01/11/2017 - Pág. 10 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – quarta-feira, 01 de Novembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
GEAD
GEAD
GEODONT
GEODONT
GEODONT
GEODONT
GEODONT
GEODONT
GEODONT
GEODONT
GEODONT
GEODONT
GEODONT
CEM
CEM
CEM
CEM
Liliane Cristina Aleixo
Cinara Magalhães Machetti Silva
Beatriz Braga
Benedito Pilar de Oliveira
Dione Rodrigues Correa
Fernanda Carvalho Amaral Nieves
Helianete Auxiliadora Ribeiro
Jeciara Carmelita Sales Silva
Marcia Regina Sifuente Lima
Maria Cristina Pereira da Silva
Marcilio Porto Silva
Mônica Maria Lobo Bazzoni
Rosaline Schaper Leitão
Fábiola Carvalho Gusmão
Luciene Christiam Hanz Hess
Shirley Dias Fonseca
Regina de Fátima P. do Amparo
1376245-5
1376245-5
1070755-2
1069487-5
1072236-1
1073482-0
1073419-2
1378777-5
0348830-1
1072931-7
1071956-5
1071569-6
1074156-9
1072201-5
1073891-2
1073247-7
1070205-8
PORTARIA Nº 037, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017
Reinstitui Comissões de Avaliação e a Comissão de Recursos, para fins de implementação do processo de Avaliação de Desempenho Individual e
Avaliação Especial de Desempenho no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais. O Presidente do Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e ainda obedecendo ao disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de
julho de 2003, no Art. 13 do Decreto 44.559, de 29 de junho de 2007, Art. 25 do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, e na Portaria n.º
014, de 11 de outubro de 2016, resolve:
Art.1° - Ficam reinstituídas as Comissões de Avaliação e a Comissão de Recursos, para atuar no processo de Avaliação de Desempenho dos servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, nos termos da Portaria n.º 014, de 11 de outubro de 2016.
§ 1º - Fica prorrogado, por um período avaliatório, o mandato dos membros nos termos da Portaria n.º 014, de 11 de outubro de 2016, para atuar na
avaliação dos servidores em exercício no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais no período avaliatório de 2017.
§ 2º - Cada Comissão de Avaliação deverá ser paritária e possuir no mínimo 2 (dois) membros, sendo a chefia
imediata membro obrigatório, observando-se as regras para composição contidas no art. 14 do Decreto nº
44.559, de 29 de junho de 2007, e art. 30 do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011.
§ 3º - A Comissão de Recursos será composta por 3 (três) membros, atendendo ao disposto no art. 18 do Decreto
nº 44.559, de 29 de junho de 2007, e Art. 34 do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011.
§ 4º - A relação das comissões de Avaliação de Desempenho e da Comissão de Recursos de 2017 será disponibilizada no sitio eletrônico do Instituto
de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, www.ipsemg.mg.gov.br, no seguinte endereço eletrônico: Intranet/Para o colaborador/
Serviços de RH - Gerência de Recursos Humanos/Departamento de Educação Corporativa/Gestão do Desempenho.
Art.2º - Nas unidades onde não for possível manter a mesma comissão instituída em 2016, por motivo de afastamento, remoção ou desligamento
do membro e/ou do suplente, poderá ser instituída nova comissão, obedecendo-se as mesmas regras dispostas na Portaria n.º 014, de 11 de outubro
de 2016.
Art.3º - Os membros das Comissões de Avaliação e de Recursos devem atuar de acordo com as competências
estabelecidas no Decreto n.º 44.559, de 29 de junho de 2007 e Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011.
Art. 4º - Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2017. Hugo Vocurca Teixeira – Presidente.
31 1024959 - 1
ATO DO PRESIDENTE
Assunto: Reembolso de Despesas Médico-Hospitalares – Recurso.
Recorrente: Ana Aparecida Santos Silva, matrícula 1413863. Siged:
38665-2011-2017. Despacho: Acolho o parecer de fls. 20/21, e, no
mérito, nego provimento ao recurso de fl. 15, mantendo a decisão
que indeferiu o reembolso, com fundamento no artigo 67, do Decreto
42.897/02. Ao Núcleo de Regulação, para ciência ao interessado e
demais providências necessárias. Publique-se. Em 25 de outubro 2017.
Hugo Vocurca Teixeira – Presidente.
31 1024955 - 1
ATO DO PRESIDENTE
HUGO VOCURCA TEIXEIRA
AUTORIZA AUSENTAR-SE DO SERVIÇO, nos termos do art. 4º do
Decreto nº 45.055 de 10/03/2009, alterado pelo Decreto nº 46.032 de
21/08/2012, o servidor: Masp 1377636-4, Lucas de Oliveira Silva, Técnico de Seguridade Social, no período de 05/11 a 11/11/2017, para participar do Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem no Rio
de Janeiro/RJ.
31 1024855 - 1
ATO DO PRESIDENTE – HUGO VOCURCA TEIXEIRA
DISPENSA, nos termos da Lei nº 20.586/12 e Decreto 46.128/13,
Cláudio Amantino Vieira,Masp 0356201-4, do cargo de provimento em
comissão DAI-AS, ASCO12, a partir de 30/10/2017.
30 1024028 - 1
ATOS DO PRESIDENTE – HUGO VOCURCA TEIXEIRA
Concede Adicional de Periculosidade, decorrente da exposição ocupacional a radiação ionizante, nos termos dos Artigos 3º, 4º e 5º da Portaria n.º 051/2013, conforme o disposto na Lei 20.586/2012, regulamentada pelo Decreto 46.158/2013 e na Lei 10.745/1992, regulamentada
pelo Decreto 39.032/1997, Lei Delegada n.º 38/1997 e Lei Delegada
n.º 180/2011, aos servidores relacionados no Anexo I, conforme data de
vigência especificada para cada servidor:
Anexo I
MASP
10741031
13777230
10740520
10741007
NOME
CIRILO PEREIRA DA
FONSECA NETO
KATIA SIMONE NONATO
MANOEL AUGUSTO
BAPTISTA ESTEVES
MAURICIO CAVALIERI
MACHADO
DATA DE
VÍNCULO VIGÊNCIA
MEDSS
01/09/2017
TSS
05/10/2017
MEDSS
01/09/2017
MEDSS
01/09/2017
Revoga a concessão de GRSASS Grau Médio, nos termos do § 3º,
inciso IV do Art. 5º e do Art. 7º da Portaria n.º 051/2013, conforme o
disposto na Lei 20.586/2012, regulamentada pelo Decreto 46.158/2013
e na Lei 10.745/1992, regulamentada pelo Decreto 39.032/1997, Lei
Delegada n.º 38/1997 e Lei Delegada n.º 180/2011, aos servidores relacionados no Anexo II, conforme data de vigência especificada para
cada servidor.
Anexo II
MASP
NOME
MONTEIRO
13796982 MICHELE
DE CASTRO
ANDREA
MESQUITA
10739886 GUISSO LOPES
10727923 JORGE LUIZ PRATA
13777230 KATIA SIMONE NONATO
10738326 ALESSANDRA DA CRUZ
MESQUITA
10739886 ANDREA
GUISSO LOPES
MARCIA
10725018 ROSANA
CORREA
DATA DE
VÍNCULO VIGÊNCIA
TSS
28/03/2016
AUSS
31/07/2017
ANSS
TSS
ANSS
05/12/2016
04/10/2017
20/2/2017
AUSS
31/07/2017
AUSS
20/3/2017
Retifica o ato de concessão de GRSASS para a servidora MASP
14011381- Mariza da Conceição Dias Nolasco, publicado em
08/10/2016, onde se lê “REVOGA a concessão de GRSASS Grau
Máximo e CONCEDE GRSASS Grau Médio a partir de 14/08/2016”,
leia-se “REVOGA a concessão de GRSASS Grau Máximo a partir de
14/08/2016”.
30 1024202 - 1
ATO DO DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇAS - JOÃO BAPTISTA SANTIAGO NETO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, às servidoras: a partir de 19/10/2017: Masp 1072490-4, Cláudia Antônia Teixeira Garcia, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 5º
quinquênio;a partir de 06/11/2017: Masp 1071926-8, Marlene Fátima
Fernandes, Auxiliar de Seguridade Social, por 2 meses, referente ao 5º
e 6° quinquênio.
ATOS DA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS
MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS
AUTORIZA TRANSFERÊNCIA, de usufruto de 5 meses de férias prêmio, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor: Masp 1072160-3, Horace Wells S. Bronzon, Médico da Área de
Seguridade Social, referente ao período de 15/10/2017 a 15/03/2018,
publicado em 07/10/2017, para o período de 30/10/2017 a 30/03/2018.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias, da
servidora: Masp 1072800-4, Rejane Elisa Mamede Albino, a partir de
30/09/2017.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII, do
art. 7º da CR/88, à servidora: Masp 1072733-7, Wânia Lúcia de Miranda
Procknov, por um período de 120 dias, a partir de 09/10/2017.
31 1024672 - 1
ATO DA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS
MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS
CONCEDE O PAGAMENTO DO ADICIONAL NOTURNO, considerando a Lei nº 10.745/92, Deliberação nº 45/91 á servidora: Masp
1381260-7, Sandra Aparecida O. J. Souza, a partir de 13/07/2017, referente ao cargo de Técnico de Seguridade Social.
31 1024674 - 1
Minas Gerais Administração
e Serviços S.A
Diretor-Presidente: Carlos Vanderley Soares
Diretora de Recursos Humanos: Adriana Freitas Mariano
MGS – Minas Gerais Administração E Serviços S/A. Ato de Convocação- Processo Seletivo Público Simplificado – Edital 04/2015. Torna
pública A situação dos candidatos aprovados abaixo relacionados para
atender a solicitação da MGS em Até 02(dois) dias úteis a contar da
publicação do presente ato: NOROESTE Serviços de Portaria e Vigilância Desarmada (Masculino) Fernando da Fonseca Goncalves.
MGS – Minas Gerais Administração E Serviços S/A, Torna Pública A
Situação De Convocação Dos Candidatos Abaixo Relacionados Aprovados No Concurso Público – Edital 01/2014. Para Atendimento Á
Solicitação Da MGS Em Até 04 Dias Úteis: DIVINÓPOLIS Auxiliar
Técnico- Serviços de Manutenção Geral (Masculino) Alison José Cordeiro Machado.
DESISTENTES: DIVINÓPOLIS Auxiliar Técnico - Serviços de
Manutenção Geral (Masculino) Rudney Richard Aleixo.
MGS – Minas Gerais Administração E Serviços S/A. Ato de Convocação- Processo Seletivo Público Simplificado – Edital 04/2015. Torna
pública A situação dos candidatos aprovados abaixo relacionados para
atender a solicitação da MGS em Até 02(dois) dias úteis a contar da
publicação do presente ato: NOROESTE Serviços de Portaria e Vigilância Desarmada (Masculino) Fernando da Fonseca Goncalves. MEDIO
E BAIXO JEQUITINHONHA Auxiliar Técnico - Serviços de Portaria
e Vigilância Desarmada (Masculino) Uelder Santos Gonçalves
31 1024676 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Júnior
Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
Ato nº 250 – REITOR/2017 – O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das
atribuições que lhe são conferidas, nos termos do artigo 7º, inciso IV, do
Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011, TORNA SEM EFEITO
o Ato Retificatório nº 002/2017 e 003/2017, publicado na página 21 do
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em 10/02/2017.
31 1024551 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
PORTARIA/UEMG Nº 48, de 30 de outubro de 2017.
Implementação do Programa de Capacitação de Recursos Humanos,
contido no Manual – PCRH FAPEMIG.
O Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias, considerando determinação da
FAPEMIG para implementação do Programa de Capacitação de Recursos Humanos, contido no Manual – PCRH FAPEMIG, resolve:
Art. 1º – Fica constituída, no âmbito da Universidade, a Comissão
Interna de Seleção e Coordenação do Programa de Capacitação de
Recursos Humanos – PCRH da FAPEMIG, composta pelos seguintes
servidores, sob a presidência do primeiro:
I - Terezinha Abreu Gontijo, Masp:1204593-6;
II - Vera Lúcia Nogueira, Masp:1345203-2;
III - Luiz Alberto Bavaresco de Naveda, Masp: 1034323-4;
IV - Maria Regina Álvares Correia Dias, Masp: 1258945-3;
V - José Júlio de Carvalho Júnior – Masp: 1215439-9.
Art. 2º – A Comissão terá as seguintes atribuições:
I – dar ampla divulgação, no âmbito da instituição, do Programa de
Capacitação de Recursos Humanos – PCRH e do Plano Institucional de
Capacitação de Recursos Humanos;
II – divulgar e fornecer aos funcionários da instituição as informações
sobre as oportunidades de capacitação, democratizando o acesso às
modalidades de apoio previstas no Programa;
III – promover a seleção do pessoal habilitado a ser treinado;
IV – responsabilizar–se por todos os procedimentos jurídico–administrativos pertinentes;
V – responsabilizar–se pela qualidade, precisão e veracidade das informações prestadas à FAPEMIG relativas aos pleitos apresentados;
VI – estabelecer, quando necessário, critérios adicionais para atribuição de bolsas;
VII – garantir a execução de todas as atividades de sua competência
necessárias à operacionalização do Plano Institucional.
Art. 3º – A Presidente da Comissão será responsável pelo acompanhamento da implementação do Plano Institucional e pela submissão e tramitação dos pleitos dele decorrentes.
Art. 4º – A Comissão Interna de Seleção e Coordenação será renovada
anualmente através da substituição de, no mínimo, 1/5 (um quinto) de
seus membros.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2017.
Dijon Moraes Júnior
Reitor
31 1024932 - 1
ATOS ASSINADOS PELO VICE-REITOR
PROF. JOSÉ EUSTÁQUIO DE BRITO
ATO Nº. 2732/2017 ANULA O ATO nº 2665/2017, publicado em
27/10/2017, de dispensa, referente ao servidor LUIZ ANTÔNIO DE
CARVALHO GODINHO, Masp nº 1412734-4, da Escola de Design.
ATO N.º 2728/2017 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da
Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto
n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de
janeiro de 2005, RODRIGO DANIEL LEVOTI PORTARI, Masp n.º
1175832-3, da Unidade Acadêmica de Frutal, da função de Professor
de Educação Superior, Nível VI, Grau A, carga horária de 40 (quarenta)
horas aula semanais, a contar de 30/10/2017.
ATO N.º 2729/2017 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, KAROL NATASHA LOURENÇO CASTANHEIRA, Masp
n.º 1309685-4, da Unidade Acadêmica de Frutal, da função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, carga horária de 20 (vinte)
horas aula semanais, a contar de 30/10/2017.
ATO N.º 2730/2017 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, JULIO AFONSO ALVES DUTRA, Masp n.º 1309254-9, da
Unidade Acadêmica de Frutal, da função de Professor de Educação
Superior, Nível IV, Grau A, carga horária de 40 (quarenta) horas aula
semanais, a contar de 30/10/2017.
ATO N.º 2731/2017 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, ANDREA DAS GRAÇAS SOUZA CAMACHO GIMENEZ
GARCIA, Masp n.º 1242432-1, da Unidade Acadêmica de Frutal, da
função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, carga
horária de 40 (quarenta) horas aula semanais, a contar de 30/10/2017.
ATO N.º 2734/2017 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da
Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto
n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de
janeiro de 2005, MARIA DE FATIMA TEIXEIRA GOMES, Masp n.º
0961613-7, da Unidade Acadêmica de Barbacena, da função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, carga horária de 40 (quarenta) horas aula semanais, a contar de 30/10/2017.
ATO N.º 2735/2017 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da
Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto
n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de
janeiro de 2005, RAISSA ANASTASIA DE SOUZA MELO, Masp n.º
1013226-4, da Escola de Música, da função de Professor de Educação
Superior, Nível IV, Grau A, carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, a contar de 30/10/2017.
ATO N.º 2736/2017 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, JOSE ANTÔNIO BAETA ZILLE, Masp n.º 1108826-7, da
Escola de Música, da função de Professor de Educação Superior, Nível
VI, Grau A, carga horária de 40 (quarenta) horas aula semanais, a contar de 30/10/2017.
ATO N.º 2737/2017 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, CLAUDIOMARCUS SERAFIM FLORIANO, Masp n.º
1034322-6, da Escola de Música, da função de Professor de Educação
Superior, Nível I, Grau A, carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, a contar de 30/10/2017.
ATO N.º 2738/2017 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA, Masp n.º 1423630-1,
da Escola de Música, da função de Professor de Educação Superior,
Nível IV, Grau A, carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, a
contar de 27/10/2017.
ATO N.º 2739/2017 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, GUILHERME AUGUSTO SOARES DE CASTRO, Masp n.º
1415309-2, da Escola de Música, da função de Professor de Educação
Superior, Nível VI, Grau A, carga horária de 40 (quarenta) horas aula
semanais, a contar de 30/10/2017.
ATO N.º 2740/2017 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, ANTONIO MARIA POMPEU VIOLA, Masp n.º 1034119-6,
da Escola de Música, da função de Professor de Educação Superior,
Nível I, Grau A, carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, a contar de 30/10/2017.
ATO N.º 2741/2017 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, FABIANA DE AVILA MODESTO, Masp n.º 1346355-9, da
Faculdade de Engenharia em João Monlevade, da função de Professor
de Educação Superior, Nível I, Grau A, carga horária de 40 (quarenta)
horas aula semanais, a contar de 31/10/2017.
ATO N.º 2742/2017 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, JÚNIA SOARES ALEXANDRINO, Masp n.º 1400849-4, da
Faculdade de Engenharia em João Monlevade, da função de Professor
de Educação Superior, Nível VI, Grau A, carga horária de 40 (quarenta)
horas aula semanais, a contar de 30/10/2017.
ATO N.º 2743/2017 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, VERA LUCIA DO LAGO SOUZA, Masp n.º 0263435-0, da
Unidade Acadêmica de Poços de Caldas, da função de Professor de
Educação Superior, Nível IV, Grau A, carga horária de 40 (quarenta)
horas aula semanais, a contar de 30/10/2017.
31 1025032 - 1
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Ato Assinado pelo Reitor
Profº. Dijon Moraes Junior
ATO Nº 2720/2017 NOMEIA nos termos do inciso II, do art. 14 da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, do Decreto nº 46.063, de 15 de outubro de 2012, do inciso I,
do art. 6° do Decreto nº 46.589, de 01 de setembro de 2014 e da Lei n°
22.293 de 20 de setembro de 2016, THIAGO FLÔRES AYRES, para
o cargo de provimento em comissão DAI 22 UM1100235, de recrutamento AMPLO.
27 1023782 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 06 DE 27 DE OUTUBRO DE 2017
COMUNICADO DE PERÍCIA O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 22.257, de
27 de julho de 2016, Decreto Estadual nº 45.836, de 23 de Dezembro
de 2011, por intermédio da sua Procuradoria Jurídica, faz saber a todos
quantos virem este Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou ainda interessados forem, é este para COMUNICAR os representantes legais da
empresa abaixo-relacionada, que atualmente encontram-se sediada em
endereço incerto, tendo em vista a tentativa frustrada de notificação via
correios AR, em observância ao inciso LV do art. 5º da Constituição
federal, para a realização de perícia metrológica, com base na Lei nº
9.933/1.999 e Portaria INMETRO 157/2002, em produto procedente
dessa empresa. A perícia poderá ser presenciada por representante legal
que deverá comparecer munido de procuração ou autorização nominal. Em ambas deverá constar o fim específico de sua emissão que é
habilitar o representante legal a assistir a realização da perícia, assinar
e retirar os documentos gerados e dar destino ao produto periciado.
No caso de o representante da empresa ser o proprietário da mesma, o
documento a ser apresentado é uma cópia do contrato social e a carteira
de identidade. O não comparecimento ao ato pericial não implicará em
nulidade do mesmo. A amostra periciada será doada a uma das instituições beneficentes cadastradas neste Órgão ou descartada, conforme o
caso, salvo expressa manifestação em contrário, do produtor, no prazo
de vinte e quatro horas. A perícia será realizada na Rua Cristiano França
Teixeira Guimarães, 80. Cinco. Contagem-MG. Fone: 31-3399-7129 no
dia 10.11.2017 às 15h30min. PRODUTOS: PIMENTA MALAGUETA
– TERMO DE COLETA Nº 1143943. MARCA: AROMA/ “90g” EMBALAGEM PLÁSTICA. LOCAL DA COLETA: SUPERMERCADO COELHO GOMES LTDA, RUA TANCREDO NEVES 1284,
PALMARES – IBIRITÉ/MG E TEMPERO EM PASTA – TERMO DE
COLETA Nº 1145297. MARCA: AROMA/ “1Kg” – EMBALAGEM
PLÁSTICA. LOCAL DA COLETA: DJ GONÇALVES ALIMENTOS
LTDA ME, AVENIDA TROPICAL 849, TROPICAL – CONTAGEM/
MG. Publique-se, consoante relação abaixo. Contagem/MG, 27 de outubro de 2017. FERNANDO ANTÔNIO FRANÇA SETTE PINHEIRODiretor-Geral do IPEM/MG. COMUNICADO DE PERÍCIA
Nº
RAZÃO SOCIAL
CNPJ/CPF
1. TEMPEROS AROMA LTDA-ME
25.899.253/0001-70
Contagem/MG, 27 de outubro de 2017. Fernando Antônio França Sette
Pinheiro DIRETOR GERAL DO IPEM/MG
31 1024992 - 1
PORTARIA IPEM/MG Nº. 179 DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.O
DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições
legais,RESOLVE:Art. 1º - Fixar o cronograma de execução da verificação metrológica dos instrumentos “taxímetros”, instalados em veículo
táxi, nos município de:
Município
Período de Verificação
Placas/Final
Pouso Alegre
13/11/2017 e 14/11/2017
Das 09:00h às 12:00h e
das 13:00h às 16:00h
Todas as
placas
Art. 2º - Será autuado o proprietário de veículo táxi que não apresentá-lo
para verificação no prazo determinado nesta Portaria, ficando sujeito às
penalidades previstas nos artigos 1º, 5º, 8º e 9° da Lei n° 9.933, de 20 de
dezembro de 1999 e, no que couber, na Resolução 08/2016 CONMETRO. A GRU (Guia de Recolhimento da União) poderá ser retirada no
Ipem/MG e também no endereço www.servico.inmetro.rs.gov.br, após
a publicação desta Portaria.Art. 3° - O proprietário de veículo táxi que
não puder apresentá-lo no prazo estabelecido no artigo 1° desta Portaria deverá justificar a sua impossibilidade dentro deste prazo.Parágrafo
único – A justificativa deverá ser protocolizada nas Regionais do IPEM
–MG, anexando prova cabal do impedimento alegado.Art.4º- Superado
o impedimento indicado na justificativa definida no artigo anterior,
o proprietário de veículo táxi deverá apresentá-lo para a verificação,
objeto desta Portaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a
contar da data da superação supracitada.Parágrafo único – O proprietário de veículo táxi apresentará prova cabal da data de superação do
impedimento, conforme justificado.Art.5° - Somente serão aceitos para
verificação os taxímetros com indicações em REAL (R$), de acordo
com legislação metrológica vigente e em conformidade com os valores das tarifas em vigor, autorizada pela autoridade competente.Art. 6º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Contagem, 30
de Outubro de 2017.Fernando Antônio França Sette PinheiroDIRETOR
GERAL DO IPEM/MG
31 1024954 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 31/10/2017. Disponível no site: www.jucemg.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 31/10/2017.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente.
10 1017692 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5051 DE 31 DE OUTUBRO DE 2017
Disciplina os procedimentos necessários à aplicação do desconto sobre
o saldo devedor do ICMS de que trata o incentivo à pontualidade do
imposto previsto no Capítulo III do Título III do Regulamento do ICMS
– RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de
2002.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual,
e tendo em vista o disposto no art. 91-C do Regulamento do ICMS –
RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de
2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os procedimentos e as formalidades a serem observados na
aplicação do desconto sobre o saldo devedor do ICMS a título de operação própria, de que trata o art. 91-A do Regulamento do ICMS – RICMS
–, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, a que
fará jus o contribuinte estabelecido neste Estado, inscrito no Cadastro
de Contribuintes do ICMS, que apure o imposto pelo regime de débito
e crédito e que esteja em situação de total adimplência com a Fazenda
Pública Estadual, serão disciplinados nesta resolução.
Parágrafo único – A utilização do desconto sobre o saldo devedor do
ICMS fica condicionada à transmissão da Declaração de Apuração e
Informação do ICMS – DAPI – e da Escrituração Fiscal Digital – EFD
–, em conformidade com as normas previstas no RICMS.
Art. 2º – Sem prejuízo das exigências previstas no Capítulo III do Título
III do RICMS, o desconto sobre o saldo devedor do ICMS será informado na DAPI na forma prevista no § 1º do art. 8º.
CAPÍTULO I
Do Período Aquisitivo e do Período Concessivo
Seção I
Da Contagem do Período Aquisitivo e do Período Concessivo
Art. 3º – Para os efeitos do disposto nesta resolução, considera-se:
I – período aquisitivo, o período de doze meses consecutivos em que
será verificada a pontualidade do contribuinte no cumprimento da obri-