TJMG 22/11/2017 - Pág. 6 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quarta-feira, 22 de Novembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
1872/2015 - Associação Dos Apicultores de Bocaiúva no município
de Bocaiúva; 1876/2015 - Rede de Intercâmbio de Tecnologias Alternativas no município de Belo Horizonte; 2010/2015 - Associação da
Agricultura Familiar do Córrego do Lage e Região de Caratinga no
município de Caratinga; 2266/2015 - Sindicato Rural de Antônio Dias
no município de Antonio Dias; 2380/2015 - Rede de Intercâmbio de
Tecnologias Alternativas no município de Belo Horizonte; 2987/2015
- Associação dos Apicultores de Bocaiúva no município de Bocaiúva;
0825/2016 - Prefeitura Municipal de Tombos no município de Tombos;
1312/2016 - Universidade Federal de Viçosa no município de Viçosa;
1313/2016 - Universidade Federal de Viçosa no município de Viçosa.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a
Deliberação GT Gestão de Convênios nº 02 de 17/05/2017.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2017.
NEIVALDO DE LIMA VIRGÍLIO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
21 1031291 - 1
PRORROGAÇÃO E ALTERAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES E ENTIDADES INTERESSADAS
NO PROCESSO SELETIVO PARA COMPOSIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO DIRETOR
PRÓ-PEQUI – SEDA Nº 01/2017, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017 –
PROCESSO SELETIVO. O Secretário de Estado de Desenvolvimento
Agrário, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 93, §1º, inciso
III, da Constituição do Estado RESOLVE:
Art.1° - Fica acrescentado o Art. 11-B com a seguinte redação: “Art.
11-B - Caso se verifique na publicação do resultado das organizações e entidades habilitadas, que o número de habilitações foi inferior ao número de vagas disponíveis, será feita a dispensa da etapa de
votação.
Parágrafo Único: As entidades habilitadas serão homologadas e a
SEDA provirá por convite o número de vagas faltantes.
Art.2° - Os prazos estabelecidos no ANEXO 1 do edital passam a ser
os seguintes:
I - 01/11/2017: Publicação do edital de chamamento processo seletivo;
II - 01/11/2017 às 07h00 até 14/11/2017 às 23h59: Inscrição das organizações e entidades representantes da sociedade civil;
III - 17/11/2017 às 12h00: Divulgação do resultado preliminar das organizações e entidades inscritas;
IV – 22/11/2017: Publicação do resultado final das organizações e entidades inscritas;
V – 22/11/2017 até 24/11/2017: Prazo para recurso, impugnação e complementação de documentos;
VI - 27/11/2017: Publicação do resultado da análise dos recursos,
impugnações, complementação de documentos e entidades e organizações habilitadas;
VII – 28/11/2017 às 07h00 até 01/12/2017 às 22h00: Período de votação online e por correios;
VIII - 04/12/2017 até 11/12/2017: Apuração da votação;
XIX - 12/12/2017 às 12h00: Divulgação das organizações e entidades
eleitas e abertura do prazo de recurso e impugnação sobre a votação;
X - 14/12/2017 às 12h00: Fim do prazo de recurso ou impugnação
sobre a votação;
XI - 15/12/2017 às 12h00: Divulgação do resultado final.
Art. 3º - Esta disposição entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas aquelas em contrário. Belo Horizonte, 21 de novembro
de 2017.
NEIVALDO DE LIMA VIRGÍLIO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
21 1031324 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
PORTARIA IDENE N° 33, 14 DE NOVEMBRO DE 2017.
Cria a Comissão Especial para baixa de patrimônio público no âmbito
do IDENE.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 14.171, de 2002, e o Decreto
Estadual nº 46.629, de 2014, e considerando o disposto no Decreto
Estadual nº 45.242, de 2009,
DETERMINA:
Art.1º Instaura COMISSÃO ESPECIAL PARA BAIXA DE PATRIMÔNIO PÚBLICO no âmbito do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, composta
pelos seguintes servidores e presidida pelo primeiro:
I – ALEXANDRE MÁRCIO COSSO GOMES, MASP 1.388.486-1;
II – PLÍNIO RICARDO GODINHO FAGUNDES – MASP
1.436.451-7;
III – RENAN LAGARES MARCANDIER GONÇALVES – MASP
752.956-3.
Art. 2º Compete à Comissão emitir relatório comprovando a motivação
da baixa de bem como sua conveniência administrativa, observando o
disposto no art. 60, §2º do Decreto Estadual nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009.
Art. 3º A Comissão terá vigência de 12 (doze) meses.
Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de novembro de 2017.
GUSTAVO XAVIER FERREIRA
Diretor-Geral do IDENE
21 1031266 - 1
Secretaria de Estado
de Esportes
Expediente
3595410 MARCO ANTONIO DA SILVA
3628542 WALDER WANDER SANTOS
1
1
AGOV
AGOV
III
III
E
E
III
III
F
F
27/06/2017
27/06/2017
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 63 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre a progressão após conclusão de estágio probatório de servidores do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, de que trata a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em exercício, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art.
93 da Constituição do Estado e, considerando o disposto no art. 18 da Lei nº 15.470/2005, c/c o art. 2º do Decreto nº 44.682, de 19 de dezembro de
2007,
RESOLVE:
Art.1º Conceder progressão na carreira de Médico Perito – MP e Agente Governamental – AGOV, aos servidores lotados na Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão, que atendem ao disposto no art. 18 da Lei nº 15.470/2005, bem como aos requisitos do art. 2º e art. 4º do Decreto nº 44.682,
de 19 de dezembro de 2007, relacionados no anexo 1 desta Resolução.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com data de vigência apontada no Anexo 1.
Belo Horizonte, 14 de novembro de 2017.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO 1
(a que se refere o art. 1º da Resolução SEPLAG nº 63 de 14 de Novembro de 2017)
Masp
Nome
Adm
Cargo Nível Atual Grau Atual Novo Grau
Vigência
13567375 BRUNO ROSSI BARBOSA
1
MP
III
A
B
07.02.2017
08521676 JOZIENE APARECIDA DE CARVALHO
2
MP
III
A
B
17.06.2017
11593563 MARIANA BRAGATTO DOS SANTOS COSTA
5
MP
III
A
B
28.06.2017
13653217 MATHEUS BATISTA OLIVEIRA
1
AGOV
I
A
B
18.05.2017
13693528 PAULO HENRIQUE REIS DE SENA
1
AGOV
I
A
B
31.07.2017
13654603 PEDRO HENRIQUE SANTANA BISPO
1
AGOV
I
A
B
15.05.2017
12260493 SUELLEM AMARAL SOUKI MARTINS
4
MP
III
A
B
25.06.2017
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 64 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a progressão após conclusão de estágio probatório de servidor da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
- EPPGG de que trata a Lei nº 18.974, de 29 de junho de 2010 e Lei nº 20.336, de 2 de agosto de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e, considerando o disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 18.974/2010, c/c os arts. 2º e 4º do Decreto nº 44.682, de 19 de dezembro
de 2007,
RESOLVE:
Art.1º Conceder progressão na carreira ao servidor lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, relacionado no anexo único desta Resolução, o qual atende ao disposto no art. 11 da Lei nº 18.974/2010, bem como aos requisitos do art. 2º e 4º do Decreto nº 44.682, de 19 de dezembro
de 2007, e art. 14 do Decreto 46.030, de 17 de agosto de 2012.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da vigência apontada no Anexo Único.
Belo Horizonte, 14 de novembro de 2017.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução SEPLAG nº 64 de 14 de novembro de 2017)
Progressão na Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
Masp
Nome
Adm Carreira
Nível Atual
Grau Atual
Novo Grau
Vigência
7529159
Carlos Eduardo Simões Moraes
1
EPPGG
I
A
B
28.09.2017
21 1030883 - 1
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14
de março de 2007, a atribuição das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
PROJETO/
NOME
MASP
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
ATIVIDADE
Responsável pela coordenação e desenvolvimento das
atividades de logística, patrimônio, tecnologia da inforAPOIO À
GUILHERME RODRIGUES MOREIRA 752819-3
4
mação e orientação a compras e contratações no âmbito ADMINISTRAÇÃO
da SEPLAG, cabendo suporte à alta gestão nos assuntos
PÚBLICA
de sua competência.
Atos do Senhor Secretário de Estado
Arnaldo Gontijo de Freitas
20 1030680 - 1
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do art. 7º, inciso
XIX ,com art. 39, § 2º do art. 10, § 1º, ADCT da CF/1988, por 05
(cinco) dias ao servidor :
1.437.038-1 – Leonardo Luiz de Mattos Franco, a partir de
27.10.2017.
Arnaldo Gontijo de Freitas
Secretário de Estado de Esportes
21 1031149 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 60 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a progressão de servidores da carreira do Grupo de Atividades de Gestão e Planejamento, a que se refere o art. 1º e conforme previsto
no art. 16 da Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 16, da Lei nº 15.470/2005,
RESOLVE:
Art.1º Conceder PROGRESSÃO na carreira aos servidores lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, da carreira de Agente Governamental – AGOV, que atende ao disposto no art. 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, relacionados no anexo I desta Resolução,
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com data de vigência apontada no Anexo I.
Belo Horizonte, 8 de novembro de 2017.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO I
(a que se refere o art.1º da Resolução SEPLAG nº 60 de 2017)
Grau
Masp
Nome
Adm.
Cargo
Nível Anterior
Grau Anterior Nível Atual
Vigência
Atual
3553534 ANA COSTA DA SILVA
1
AGOV
III
E
III
F
27/06/2017
3673134 DANIEL TEIXEIRA ALMEIDA
1
AGOV
III
E
III
F
27/06/2017
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº. 61 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2017
Dispõe sobre promoção de servidores da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG do Grupo de Atividades
de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere o Decreto 46.030, de 17 de agosto de 2012, tendo em vista
da Lei nº 18.974, de 29 de junho de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 18.974/2010 e Decreto nº 46.030/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Promoção aos servidores constantes do anexo I desta Resolução, da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que atendem ao disposto nos §§2º e 9º do art. 11 e no art. 12 da Lei
nº 18.974/2010, e no Decreto nº 46.030/2012.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência apontada no Anexo I.
Belo Horizonte, 8 de novembro de 2017.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução SEPLAG nº 61 de novembro de 2017)
Promoção na Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
Situação anterior
Situação atual
Masp
Nome
Adm.
Vigência
Nível
Grau
Nível
Grau
10656700
Arquimedes dos Santos Quintão
1
II
F
III
A
01/11/2017
7524697
Daniel Fernandes de Abreu e Silva
1
I
J
II
A
01/11/2017
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 62 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a progressão de servidores da carreira do Grupo de Atividades de Gestão e Planejamento, a que se refere o art. 1º e conforme previsto
no art. 16 da Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 16, da Lei nº 15.470/2005,
RESOLVE:
Art.1º Conceder PROGRESSÃO na carreira aos servidores lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, da carreira de Agente Governamental – AGOV, que atende ao disposto no art. 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, relacionado no anexo I desta Resolução,
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com data de vigência apontada no Anexo I.
Belo Horizonte, 8 de novembro de 2017.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO I
(a que se refere o art.1º da Resolução SEPLAG nº 62 de 2017)
Nível
Grau
Masp
Nome
Adm.
Cargo Nível Anterior Grau Anterior
Vigência
Atual
Atual
9232885 FABIO JOSE PANGRACIO
1
AGOV
III
E
III
F
27/06/2017
3576154 HAMILTON SILVA FERREIRA
1
AGOV
III
E
III
F
27/06/2017
3585791 JOSE GERALDO DE SOUSA PINTO
1
AGOV
III
E
III
F
27/06/2017
3587458 JOSE RAIMUNDO LIMA
1
AGOV
III
E
III
F
27/06/2017
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 67/2017
Instauração de Tomadas de Contas Especial.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas competências atribuídas por meio do art. 93, § 1º, III,
da Constituição Estadual, e suas alterações, atendendo ao disposto nos
incisos III e IV do art. 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro
de 2008 e nos artigos 2º e 8º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado; e considerando os apontamentos do Relatório de Auditoria nº 2210.1549.16,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar tomada de contas especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos
e a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que
possa resultar dano ao erário, conforme incisos III e IV do artigo 47 da
Lei Complementar nº 102/2008, no qual se enquadra o fato ensejador
desta TCE por meio dos Termos de Cessão de Uso de Veículos Oficiais
celebrados, entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e
os Municípios de Município de São João das Missões e o Município
de Matias Cardoso.
Art. 2º Designar comissão de tomada de contas especial, instaurada
pela Resolução SEPLAG Nº 52/2017, para promover a apuração dos
fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a formalização e instrução do procedimento e a emissão do Relatório do Tomador de Contas, nos termos da Instrução Normativa nº
03/2013.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2017.
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
21 1031307 - 1
PORTARIA SEPLAG Nº 004/2017 – 1º Aditamento
O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, no uso da sua competência delegada por meio do inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição Estadual, e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05
de julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados pelo Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar:
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo estabelecido pela Portaria SEPLAG nº
004/2017, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 21
de setembro de 2017, por mais 30 (trinta) dias, nos termos do art. 223,
parágrafo único, da Lei Estadual nº 869/52.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2017.
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
21 1031319 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
nº de SIGED 00155637 1261 2017, reconhece a renúncia por VERA
INEZ ELIAS, MASP: 226.868-8, CPF: 167.426.806-87, a todo e
qualquer direito inerente à sua aposentadoria, no 1º cargo - PROFESSOR DE EDUCACAO BASICA, Nível II, Grau J, lotado na Secretaria de Estado de Educação – Barbacena/MG, publicada no “MINAS
GERAIS” de 02 de fevereiro de 1995.
21 1030926 - 1
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL/SEPLAG
RESULTADO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
MASP/CPF
1172230/3
NOME
MARCILIO DOS
SANTOS PACHECO
1119582-3
LUCIANA CALDEIRA QUINTAO 024150311702017-0
1174834-0
024186411702017-2
1378700-7
JUSSARA DOS SANTOS
FERREIRA PEREIRA
DAVI RODRIGO CANTUARIO
DE ALMEIDA
1317466-9
RONIELI DE OLIVEIRA SILVA
024281711702017-8
1247549-7
GISELE DIAS FERREIRA
026531511702017-0
887391-1
019410011702017-7
1005138-1
MAYSA APARECIDA
ABREU SANTOS
INGRID RIBEIRO DA
ROCHA SILVA
EDLEUZA DE JESUS
MAGALHAES
1101822-3
EDNA MARIA DOS SANTOS
013609811702017-0
1147053-1
DANIEL NASCIMENTO RAMOS
S/P
MARIA DE FATIMA
023141411702017-9
FREITAS MEIRA
ANDREZA FERNANDA
S/P
VASCONCELOS SILVA
THAYANE DE LOURDES
024314711702017-6
MOREIRA SOARES
WELINO JOSE ALVES
023978111702017-0
DE MATOS
864047-6
862451-2
1129299-2
1444601-7
1381310-0
070709707-06 DILMA MATTOS DE LIMA
PROTOCOLO
022401611702017-6
024284111702017-6
023351111702017-1
S/P
005024811702017-0
951588-3
HINGREDE PEREIRA MOTA
024683911702017-6
1403625-5
EDNA BATISTA SILVA
DONIZETE ALEXANDRINO
DE SOUZA
APARECIDA DE
CASSIA ABREU
S/P
869259-2
1260053-2
023248311702017-4
022070511702017-1
TIPO
Licença Tratamento
Saúde
Licença Tratamento
Saúde
Licença Tratamento
Saúde
Licença Tratamento
Saúde
Licença Tratamento
Saúde
Licença Tratamento
Saúde
Licença Tratamento
Saúde
Licença Tratamento
Saúde
Licença Tratamento
Saúde
Licença Tratamento
Saúde
Pré-Admissional
Licença Tratamento
Saúde
RESULTADO
Pré-Admissional
Indeferido
Licença Tratamento
Saúde
Licença Tratamento
Saúde
Pedido de Inclusõ
de dependente de
Pensão por morte
Licença Tratamento
Saúde
Pré-Admissional
Licença Tratamento
Saúde
Licença Tratamento
Saúde
Indeferido
Indeferido
Deferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Deferido
Deferido
MOTIVO
RESOLUÇÃO SEPLAG
Nº 119/2013, ART. 2º
RESOLUÇÃO SEPLAG
Nº 02/2015, ART. 4º
DECRETO 46.061/12,
ART. 3º
DECRETO 46.061/12,
ART. 3º
RESOLUÇÃO SEPLAG
Nº 02/2015, ART. 4º
RESOLUÇÃO SEPLAG
Nº 119/2013, ART. 2º
RESOLUÇÃO SEPLAG
Nº 02/2015, ART. 4º
Intempestivo
Indeferido
Deferido
Deferido
Indeferido
Indeferido
DECRETO 46.061/12,
ART. 4º, §1º
LC 138/2016, ART. 1º C/C
DECRETO 47.000, ART. 2º
RESOLUÇÃO SEPLAG
Nº 02/2015, ART. 4º
DECRETO 46.061/12,
ART. 3º
DECRETO 46.061/12,
ART. 3º
Indeferido
Indeferido
Deferido
Deferido
Deferido
RESOLUÇÃO SEPLAG
Nº 119/2013, ART. 2º
DECRETO 46.061/12,
ART. 2º
RESOLUÇÃO SEPLAG
Nº 119/2013, ART. 2º