TJMG 28/11/2017 - Pág. 2 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – terça-feira, 28 de Novembro de 2017
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO DE CARMO DE MINAS
AVISO DE LICITAÇÃO: Processo nº. 045/2017, Pregão Presencial nº.
036/2017 Objeto: contratação de empresa especializada em prestação
de serviços de publicidade para publicações oficiais em jornais. Data:
08/12/17 - Documentação e Proposta 08/12/17 às 9:00 horas. Abertura
às 9:10 horas. Inf: (035) 3334-2042, www.saaecarmodeminas.mg.gov.
br ou e-mail: licitaçõ[email protected].
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BETIM SHOPPING LTDA.
CNPJ 15.573.630/0001-22 - NIRE 3120952883-0
Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária
Ficam convocados os sócios da Betim Shopping Ltda.,(“Sociedade”)
a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”), a ser realizada em primeira convocação no dia 05 de dezembro de 2017, às
18h00min, na sede da Sociedade, localizada na cidade de Betim, estado
de Minas Gerais, na Avenida Edméia Mattos Lazzarotti, nº 1.655, bairro
Angola, CEP 32.604-155, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do
dia: 1. Ratificação da decisão tomada em Assembleia Geral do Condomínio Indiviso do Betim Shopping, realizada no dia 25 de outubro
de 2017, acerca do não prosseguimento nas negociações com o Instituto de Previdência Social do Município de Betim, em virtude da não
concordância do condômino Frederico de Araújo Milton em relação à
proposta, por não possuir tempo hábil o suficiente para analisar as condições e impactos da referida proposta; 2. Análise, discussão e deliberação acerca da proposta financeira, realizada pela CMC Imóveis Ltda., e
enviada aos diretores da Sociedade Ruy Barbosa de Araújo Filho e Juarez Lopes da Silva visando à aquisição do imóvel, onde está construído
o Betim Shopping ou a aquisição da totalidade da participação societária na Sociedade; 3. Deliberar sobre o direito de preferência dos sócios
na aquisição das quotas da Sociedade, em razão da proposta citada no
item acima. 4. Comunicação de integralização das quotas subscritas
pelo sócio Eduardo Lopes Megale, com a consequente modificação da
cláusula terceira do contrato social; e 5. Outros assuntos de interesse da
Sociedade. Betim/MG, 23 de novembro de 2017. Juarez Lopes da Silva
- Diretor; Ruy Barbosa de Araújo Filho - Diretor.
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META AGROPECUÁRIA S.A.
CNPJ 10.646.452/0001-07
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.
Ficam convocados os acionistas da Meta Agropecuária S.A., na forma
dos arts. 123/124, da Lei Federal 6.404/76, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária em sua sede, localizada à Colônia II, S/N,
Lote Agrícola 30, no Perímetro Irrigado do Gorutuba, na cidade de
Nova Porteirinha/MG, CEP 39.525-000. A Assembleia será realizada
às 10:00 horas do dia 11 de dezembro de 2017, em primeira convocação, e às 10:15 horas em segunda convocação, com a seguinte ordem do
dia: I - Deliberação acerca da autorização para a constituição de hipoteca em bem do ativo permanente da sociedade, de modo a lastrear a
contratação de operação de crédito junto ao BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A.. II - Aprovação do orçamento para 2018. Acham-se
à disposição dos acionistas na sede da empresa os documentos que se
referem o art. 135 da Lei Federal 6.404/76. Nova Porteirinha, 28 de
novembro de 2017. Raphael Valle Cruz - Diretor.
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ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A
CNPJ/MF nº 17.262.213/0001-94 – NIRE: 31300091830
ATA DA REUNIÃO DA DIRETORIA
REALIZADA NO DIA 14 DE AGOSTO DE 2017.
Data, Hora e Local: Aos 14 (quatorze) dias do mês de agosto de 2017,
às 10h (dez horas), na sede administrativa, na Av. do Contorno, nº
8.123, Cidade Jardim, em Belo Horizonte - MG, CEP 30110-937. Presenças: Diretor Presidente, Clorivaldo Bisinoto, e o Diretor Financeiro,
Gustavo Braga Mercher Coutinho. Deliberação: de conformidade com
o disposto no § 2º, do artigo 8º do Estatuto Social, resolvem os diretores
aprovar o encerramento das atividades do escritório de apoio ao canteiro
da obra “Transolímpica RJ (TROL)”, localizado na Avenida Brasil, nº
41.920, parte, Campo Grande, Rio de Janeiro - RJ, CEP 23078-001,
cuja abertura foi formalizada de conformidade com a Ata da Reunião da
Diretoria realizada no dia 12/09/2012, registrada na JUCEMG sob o nº
4.930.603, em 25/09/2012, e na JUCERJA sob o NIRE 3390121560-8,
em 30/10/2012, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.262.213/0263-12.
Assinaturas: Clorivaldo Bisinoto, Gustavo Braga Mercher Coutinho.
Confere com a original lavrada no livro próprio. Clorivaldo Bisinoto
– Diretor. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Certifico registro sob o nº 6367276 em 24/11/2017 da Empresa Andrade Gutierrez
Engenharia S/A, NIRE 3130009183-0 e protocolo 17/402.689-7 22/08/2017. (a) Marinely de Paula Bomfim – Secretária Geral.
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ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A
CNPJ/MF nº 17.262.213/0001-94 – NIRE: 31300091830
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA NO DIA 19 DE OUTUBRO DE 2017.
Data, Hora e Local: Aos 19 (dezenove) dias do mês de outubro de 2017,
às 9h (nove horas), na sede administrativa, em Belo Horizonte – MG,
na Av. do Contorno, n.º 8.123, Cidade Jardim, CEP 30110-937. Presenças: acionistas representando a totalidade do capital social. Presidência: Clorivaldo Bisinoto. Secretário: Gustavo Braga Mercher Coutinho.
Convocação: dispensada a publicação em virtude do comparecimento
de acionistas representando a totalidade do capital social, nos termos do
parágrafo 4.º, do artigo 124 da Lei n.º 6.404/76. Deliberação Unânime:
em conformidade com o disposto no artigo 10, inciso x do Estatuto
Social, resolvem: autorizar o aumento do capital social de sua investida
Andrade Gutierrez – Europa, África, Ásia, SGPS, S/A (sucessora de
Zagope SGPS, S/A),com sede no Lagoas Park, Edifício 6, Piso 1, Distrito Lisboa Concelho, Oeiras Freguesia, Porto Salvo, 2740244 Oeiras,
no valor de R$6.346.400,00(seis milhões, trezentos e quarenta e seis
mil e quatrocentos reais), equivalentes, nesta data, a US$2.000.000,00
(dois milhões de dólares norte-americanos).Nada mais havendo a ser
tratado, foi encerrada a Assembleia da qual se lavrou esta ata que, lida
e aprovada, vai assinada por todos. Assinaturas: p/Andrade Gutierrez
Investimentos em Engenharia S/A: Clorivaldo Bisinoto e Gustavo
Braga Mercher Coutinho. p/Espólio de Pedro Berto da Silva: Viviane
da Cunha Berto. A presente ata confere com a original lavrada no livro
próprio. Gustavo Braga Mercher Coutinho – Secretário. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Certifico registro sob o nº 6368563
em 27/11/2017 da Empresa Andrade Gutierrez Engenharia S/A, NIRE
3130009183-0 e protocolo 17/506.658-2 - 31/10/2017. (a) Marinely de
Paula Bomfim – Secretária Geral.
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COMERCIAL MINEIRA S.A.
CNPJ/MF nº 17.167.727/0001-60 - NIRE 3130003248-5
Edital de Convocação. Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária a
ser realizada em 07 de Dezembro de 2017, às 11 Horas. Ficam convocados os senhores acionistas da Comercial Mineira S.A. (“Companhia”) para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia, a ser realizada às 11 horas do dia 07 de dezembro
de 2017, na sede social da Companhia, localizada na Cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Álvares Cabral, nº
1.707, Lourdes, CEP 30170-001, para deliberarem sobre a seguinte
ordem do dia: exame e discussão a respeito (i) em Assembleia Geral
Ordinária, (a) das contas dos administradores, bem como das Demonstrações Financeiras referentes aos exercícios sociais encerrados em 31
de dezembro de 2011, 31 de dezembro de 2012, 31 dezembro de 2013,
31 de dezembro de 2014, 31 de dezembro de 2015 e 31 de dezembro
de 2016; e (ii)da apreciação da destinação dos resultados apurados
com relação aos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de
2011, 31 de dezembro de 2012, 31 dezembro de 2013, 31 de dezembro de 2014, 31 de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016; e
(ii) em Assembleia Geral Extraordinária, da ratificação da celebração,
pela Companhia, do Contrato de Compra e Venda de Ações da Tector Engenharia, Torres e Ferragens S.A. em 7 de junho de 2017. Os
acionistas poderão participar da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, ora convocada, por si, seus representantes legais ou procuradores, consoante dispõe o artigo 126 da Lei nº6.404/76. B.Hte,
27/11/2017. Flávio Pentagna Guimarães - Diretor Presidente.
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Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
CENTRAL DE TRATAMENTO DE
RESÍDUOS MACAÚBAS S/A
CNPJ nº 06.984.726/0001-92 - NIRE 3130002045-2
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - 1) Local, Dia e Hora:
Sede da Companhia na Rodovia MG 05, Km 8,1 - Parte - Nações Unidas, Sabará/MG, CEP: 34.590-390, no dia 13 de setembro de 2017, às
10:00 horas.2) Convocação e Presença: Dispensada a convocação, na
forma do §4º do artigo 124, da Lei nº 6.404/76, tendo em vista a presença da única acionista Vital Engenharia Ambiental S/A, devidamente
representada por seus Diretores. 3) Mesa: Presidente: Antonio Carlos
Ferrari Salmeron e Secretário: Ricardo Mota de Farias. 4)Ordem do
Dia: 4.1) Deliberar sobre os novos Valores (“Integridade” e “Sustentabilidade Ambiental”) da Companhia; 4.2) Alterar e consolidar o Estatuto Social da Companhia. 5)Deliberações: 5.1) A Assembleia Geral
Extraordinária, por unanimidade, decidiu aprovar os dois novos Valores
(“Integridade” e “Sustentabilidade Ambiental”) que, juntamente com
os Valores já existentes (“Trabalho”, “Qualidade”, “Lealdade” e “Confiabilidade”), nortearão as atividades da Companhia. Seguem abaixo, a
consolidação de todos os valores da Companhia: Trabalho - O valor que
enobrece e dignifica. Sem o trabalho, nada se consegue, nada se constrói. Qualidade - O que precisa ser feito tem que ser bem feito. Fazer o
certo e bem feito da primeira vez. Lealdade - Empresa e colaborador
devem ter os mesmos objetivos. Confiabilidade - Honrar os compromissos. Fazer o que foi combinado, no modo e no prazo. Integridade As ações da empresa e de todos os seus colaboradores devem ser pautadas pela legalidade e pela ética. Sustentabilidade Ambiental
- Compromisso de contribuir efetivamente para a preservação do meio
ambiente, visando as presentes e futuras gerações. 5.2) Considerando as
diversas alterações ao Estatuto Social ocorridas ao longo dos anos,
aprovar a alteração e a consolidação do Estatuto Social da Companhia,
conforme previsto no Anexo à esta Ata de Assembleia. 6)Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi a presente ata lida e aprovada
pelos presentes, sem quaisquer ressalvas. 7)Assinaturas: Presidente:
Antonio Carlos Ferrari Salmeron e Secretário: Ricardo Mota de Farias.
Acionista única: Vital Engenharia Ambiental S.A., através de seus
Diretores Antonio Carlos Ferrari Salmeron e Ricardo Mota de
Farias.“Confere com o original lavrado em livro próprio”. Antonio Carlos Ferrari Salmeron - Presidente da Mesa; Ricardo Mota de Farias Secretário da Mesa. Acionista única: Vital Engenharia Ambiental S/A
- Antonio Carlos Ferrari Salmeron - Diretor; Vital Engenharia Ambiental S/A - Ricardo Mota de Farias - Diretor. Anexo - Estatuto Social Capítulo I -Denominação, Sede, Fins e Duração: Artigo 1º - A Central
de Tratamento de Resíduos Macaubás S.A., é uma sociedade empresária por ações subordinada à Lei 6.404/76, demais normas aplicáveis e
ao disposto neste Estatuto. Artigo 2º- A Companhia, cuja duração será
por prazo indeterminado, tem sua sede na Rodovia MG 05, s/nº, Km 8,1
- Nações Unidas, Sabará, MG, CEP: 34.590-390, podendo, por deliberação da Diretoria, abrir e instalar sucursais, filiais e escritórios no Brasil e no exterior. Artigo 3º-Constituem objetivos da Sociedade: a) execução de serviços de limpeza pública e particular, compreendendo a
coleta e transporte de lixo domiciliar, urbano, hospitalar, industrial e
especial; b) serviços de varrição de ruas, praças e logradouros públicos;
c) operação e manutenção de sistemas de disposição de resíduos sólidos; d) operação, conservação, manutenção, modernização, ampliação
e exploração de serviços públicos de coleta de lixo em geral; e) controle, operação, manutenção e funcionamento de aterro sanitário; f) a
realização de serviços e atividades pertinentes e correlatas; e g) Participação em outras sociedades, simples e/ou empresárias, bem como consórcios, empreendimentos ou joint ventures, como sócia, acionista ou
cotista, no pais ou no exterior. Parágrafo Único- Qualquer dos serviços
previstos neste artigo poderão ser prestados sob a forma de concessão
de serviços públicos. Capítulo II -Capital Social e Ações:Artigo 4º- O
capital social, subscrito e integralizado é de R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais), sendo 1.000.000 (um milhão) de ações ordinárias
nominativas sem valor unitário.Parágrafo Primeiro- Cada ação ordinária nominativa terá direito a um voto nas deliberações da Assembleia
Geral. Parágrafo Segundo- A Sociedade poderá emitir, a qualquer
tempo, obedecidas as prescrições legais, ações nominativas ordinárias
ou preferenciais. Artigo 5º- As ações não serão representadas por cautelas, comprovando-se a sua titularidade pela inscrição do nome do acionista no livro de registro de Ações Nominativas da Companhia.Parágrafo Primeiro- É vedado à Sociedade emitir partes beneficiárias.
Capítulo III-Administração da Companhia: Artigo 6º - A Companhia
será administrada por uma Diretoria. Parágrafo Primeiro- A Diretoria
terá os poderes e atribuições conferidos pelas leis aplicáveis, por este
Estatuto e pelas normas que venham a ser estabelecidas pela Assembleia Geral.Seção I - Da Diretoria:Artigo 7º- A Diretoria da Companhia
será composta por,no mínimo, 02 (dois) e, no máximo, 04 (quatro) integrantes, acionistas ou não, todos eles residentes no País, sem denominação especial, com mandato de 03 (três) anos, permitida a reeleição.
Parágrafo Primeiro - Compete aos Diretores a representação da Companhia e a prática dos atos regulares de gestão que lhes são atribuídos por
lei, por este Estatuto e pelas normas que venham a ser estabelecidas
pela Assembleia Geral. Parágrafo Segundo - Os Diretores tomarão
posse de seus cargos, dispensados de prestar caução, dentro do prazo de
30 (trinta) dias, a contar da data da eleição, mediante assinatura do respectivo termo lavrado no Livro de Atas das Reuniões da Diretoria, ressalvada a hipótese de presentes, assinarem a Ata da Assembleia Geral
que os eleger, o que valerá, nesse caso, também como Termo de Posse.
Parágrafo Terceiro - Em caso de licença, impedimento temporário ou
vacância, caberá à Assembleia Geral escolher o substituto do licenciado, impedido ou titular do cargo vago, na primeira oportunidade que
se seguir ao acontecimento. O substituto permanecerá no cargo até o
desimpedimento ou o término da licença do substituído, ou até o final
do mandato da Diretoria. Parágrafo Quarto -Vencido o prazo do mandato dos Diretores, será ele considerado automaticamente prorrogado
até a ocorrência de Assembleia Geral que eleja a nova Diretoria ou reeleja aquela em exercício.Artigo 8º - A Diretoria administrará a Companhia obedecendo rigorosamente ao disposto neste Estatuto, na legislação aplicável e nas normas que venham a ser estabelecidas pela
Assembleia Geral, sendo vedado aos seus integrantes, isolada ou conjuntamente, a prática de atos em nome da Companhia, estranhos aos
seus objetivos, tais como, a título de mero exemplo, operações de favor
em benefício de terceiros, observadas as disposições contidas no artigo
9º, deste Estatuto. Artigo 9º- Compete à Diretoria: I) cumprir as disposições destes Estatutos e as deliberações da Assembleia Geral. II) praticar todos os atos necessários ao funcionamento normal da Companhia,
inclusive a representação em juízo ou fora dele, no país ou no exterior,
e ainda: a) mediante a assinatura individual de 01 (um) de seus Diretores: a.1.) representar a Companhia perante quaisquer repartições públicas federais, estaduais ou municipais, entidades autárquicas, empresas
públicas, de economia mista e privada, podendo, inclusive assinar propostas, declarações e documentos afins, destinados a certames de licitações; a.2) outorgar procurações“ad judicia”e aquelas que confiram
poderes de representação judicial da Companhia, inclusive para fins de
depoimento pessoal; a.3) praticar atos relativos a registro e emissão de
documentos relacionados a assuntos trabalhistas, fiscais e alfandegários. b) mediante a assinatura conjunta de 02 (dois) Diretores ou assinatura de um Diretor e um Procurador ou, ainda, assinatura de dois Procuradores. b.1) assumir obrigações em geral, inclusive contratos no Brasil
ou no exterior; b.2) realizar operações financeiras, de crédito e de financiamento em geral, que não excedam ao valor de R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais); b.3) assinar cheques, letras de câmbio, duplicatas,
notas promissórias, podendo emitir, aceitar e endossar; b.4) movimentar contas correntes da Sociedade, receber valores e quantias passando
recibo e dando quitação; b.5) prestar e aceitar caução, fiança e outras
garantias no exclusivo interesse da Sociedade e de suas coligadas ou
controladas, desde que em valor inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão
de reais); b.6) contratar operações de “leasing”; observado o limite
estabelecido em b.2; b.7) adquirir, alienar e constituir ônus reais de bens
do ativo não circulante da Sociedade em valor inferior a R$ 1.000.000,00
(um milhão de reais); b.8) celebrar contratos de consórcio e de “jointventure”.Artigo 18 - Para a prática dos atos a que se refere o artigo
anterior, poderão ser outorgadas procurações pela Sociedade, com
poderes específicos, mediante a assinatura conjunta de dois Diretores.
As procurações outorgadas pela Companhia terão prazo de validade
fixado nos respectivos instrumentos, não podendo esse prazo ser superior a 12 (doze) meses, com exceção das procurações “ad judicia”, que
poderão ser outorgadas por prazo indeterminado. Artigo 19- A critério
da Diretoria, poderão ser abertas e encerradas filiais, sucursais e escritórios em qualquer ponto do país ou no exterior.Capítulo IV - Conselho
Fiscal: Artigo 20- O Conselho Fiscal, não permanente, quando instalado na forma da Lei, terá três (3) membros efetivos e igual número de
suplentes, acionistas ou não, mas, residentes no país, e que preencham
os requisitos da legislação aplicável.Parágrafo Único- O Conselho Fiscal, quando instalado, funcionará até a primeira Assembleia Geral Ordinária que seguir àquela de eleição, e terá as funções e competência previstas em Lei.Capítulo V - Assembleia Geral: Artigo 21- A Assembleia
Geral reunir-se-á ordinariamente nos 4 (quatro) primeiros meses após o
término do exercício social e extraordinariamente, sempre que convocada, na forma da Lei.Parágrafo Único- A Assembleia Geral será presidida por um Diretor, o qual convidará um representante da Sociedade
para secretariar os trabalhos.Artigo 22- A Assembleia Geral será convocada pela Diretoria, e instalar-se-á na forma prevista na lei.Artigo 23 Compete à Assembleia Geral deliberar e decidir sobre todas as matérias
e negócios relativos ao objeto da Companhia, tomando as resoluções
que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento. Parágrafo
Único - Além das matérias que, por lei e por este Estatuto, sejam de
competência da Assembleia Geral, compete-lhe também, fixar os honorários individuais ou globais dos membros da Diretoria. Capítulo VI Exercício Social: Artigo 24- O exercício social começará em 1º de
janeiro de cada ano e terminará em 31 de dezembro do mesmo ano,
coincidindo com o ano civil.Artigo 25- No fim de cada exercício social,
a Diretoria elaborará as demonstrações financeiras previstas em lei,
baseada na escrituração mercantil da Companhia.Artigo 26- Do lucro
líquido do exercício, serão destinados: a) 5% (cinco por cento) à constituição da reserva legal, até o limite de 20% (vinte por cento) do Capital Social; b) 3% (três por cento) à distribuição aos acionistas como
dividendo obrigatório.Parágrafo Primeiro- Os Acionistas poderão deliberar a distribuição de dividendos inferior ao constante deste artigo, ou
a retenção de todo o lucro;Parágrafo Segundo- A Diretoria poderá propor e a Assembleia aprovar distribuição antecipada de dividendos, à
conta dos dividendos do exercício. Não havendo distribuição antecipada, os dividendos serão pagos durante o exercício em que os mesmos
tiverem sido aprovados;Parágrafo Terceiro- Os dividendos não reclamados dentro de 3 (três) anos, contados da data em que tenham sido
postos à disposição dos acionistas, prescreverão em favor da Sociedade.
Capítulo VII - Liquidação: Artigo 27- A dissolução e liquidação da
Sociedade far-se-á de acordo com o que resolver a Assembleia Geral,
obedecendo às prescrições legais. Rio de Janeiro, 13 de setembro de
2017.Antonio Carlos Ferrari Salmeron - Presidente da Mesa; Ricardo
Mota de Farias - Secretário da Mesa. Patrícia Passeri Valentim - OAB/
RJ 103.696. JUCEMG - Certifico registro sob o nº 6363761 em
22/11/2017. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
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LÍDER TÁXI AÉREO S/A – AIR BRASIL
CNPJ/MF 17.162.579/0001-91 - NIRE 31.300.046.222
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Convocamos os Senhores Acionistas da Líder Táxi Aéreo S/A – Air
Brasil a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se
no dia 14 de dezembro de 2017, às 08:30 horas, em sua sede social,
situada na Av. Santa Rosa, 123, São Luiz, Belo Horizonte, MG, a fim
de deliberarem a seguinte ordem do dia: a) alteração dos artigos 23
e 24, do estatuto social da Companhia com a criação e extinção de
cargos da diretoria da Companhia; e b) outros assuntos de interesse
social. Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2017. O Conselho de
Administração.
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ÁGUA MARINHA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
CNPJ n° 10.349.312/0001-69
Termo de Compromisso de Compensação Florestal n° 2101090504117,
que entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas – IEF e o
empreendedor Água Marinha Empreendimentos Imobiliários SPE
LTDA (matriz), CNPJ n° 10.349.312/0001-69 e sua filial CNPJ n°
10.349.312/0002-40, neste ato representado por Ricardo Valadares
Gontijo, CPF n° 155.017.286-72 e na qualidade de CORREPONSÁVEIS a empresa AAR Rodrigues Assessoria e Consultoria LTDA-ME,
CNPJ n° 09.565.127/0001-22, neste ato representado por seu sócio
administrador, Alex de Araújo Rodrigues, CI M-755.703 SSP/MG e,
a empresa Garimpo Negócios Selecionados Imobiliários Ltda, CNPJ
nº 14.524.746/0001-09, neste ato representado por seu sócio administrador, Raphael de Almeida Cunha Castro, CPF n° 418.386.376-72.
Objeto: Medida Compensatória prevista nos artigos 17 e 31 da Lei
Federal n° 11.428/2006 c/c com o art. 26 e 27 do Decreto Federal
n° 6.660/2008, nos termos de Parecer Único ERFB-CS N°151/2017,
aprovado na 9ª Reunião Ordinária de Câmara Temática de Proteção
a Biodiversidade e de Áreas Protegidas - CPB/COPAM, realizada
em 25/09/20017, publicada na Imprensa Oficial do Estado de Minas
Gerais, nas páginas 13 e 14 do Diário do Executivo, em 27/09/2017.
Processo IEF N°09000001398/17. - PA 09010000233/16-NRRA-BH.
Assinatura: 21 de novembro de 2017. (a) Ricardo Ayres Loschi –
Chefe de Regional do IEF.; (b) Ricardo Valadares Gontijo – Compromissário ; (c) Alex de Araújo Rodrigues – Corresponsável ; (d)
Raphael de Almeida Cunha Castro – Corresponsável
6 cm -27 1032959 - 1
ION TELECOM ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÃO,
INDUSTRIA E COMERCIO DE ANTENAS LTDA
CNPJ sob o nº 10.911.124/0001-82
Edital de Redução do Capital Social
Com sede à Rua Nicolau Alito, 25, bairro Anchieta, Santa Rita do Sapucaí-MG, com contrato social registrado na Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais sob o NIRE n°31.208.888.620,neste ato resolvem reduzir o capital social da sociedade, para absorção de prejuízos contábeis
demonstrados na conta de Prejuízos Acumulados do Balanço Patrimonial de 31/12/2016 na proporção da participação de cada um. Redução
de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais) PARA R$ 36.555,14 (trinta e
seis mil, quinhentos e cinquenta e cinco mil e quatorze centavos).
3 cm -27 1032966 - 1
COTRESA S/A
- CNPJ: 21.557.889/0001-82
Edital de Convocação - Assembléia Geral Extraordinária.
Ficam os Srs. Acionistas da Sociedade Cotresa S.A., CNPJ Nº
21.557.889/0001-82, CONVOCADOS para participarem da Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 12.12.2017, às
11h:00m, na Rua Marechal Floriano Peixoto, 521, Centro, CEP. 36015440, nesta cidade, nos termos do Estatuto Social, bem como pelo que
dispõe a Lei 6.404/76, para tratar dos seguintes assuntos: 1º) Opção e
adesão da empresa no Programa Especial de Regularização Tributária,
(PERT), da Receita Federal do Brasil/Procuradoria Geral do Fazenda
Nacional, instituído pela Lei 13.496 de 24.10.2017; 2º) Outros Assuntos Gerais de Interesse da Sociedade. Juiz de Fora, 28.11.2017. Walter
Abizaid Júnior - Diretor Superintendente.
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SOCIEDADE INDEPENDÊNCIA IMÓVEIS S.A.
CNPJ/MF nº 05.217.061/0001-29
NIRE 31.3.0002215-3
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
Ficam convocados os Srs. acionistas da Sociedade Independência Imóveis S.A. (“ Companhia ”) a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária
e Extraordinária, em primeira convocação, a ser realizada no dia 05 de
dezembro de 2017, às 09:00 (“ AGOE ”), no edifício da sede da Companhia, localizada na Avenida Otavio Campelo Ribeiro n° 2801, Bairro
Eldorado, Sete Lagoas, Minas Gerais, CEP 35702-153, para deliberar
acerca das seguintes matérias: (i) tomar as contas dos administradores,
examinar, discutir e votar as Demonstrações Financeiras da Companhia
relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2015;
(ii) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as
Demonstrações Financeiras da Companhia relativas ao exercício social
encerrado em 31 de dezembro de 2016; (iii) deliberar sobre a destinação do lucro líquido apurado no exercício social encerrado em 31 de
dezembro de 2015 e a distribuição de dividendos; (iv) deliberar sobre
a destinação do lucro líquido apurado no exercício social encerrado em
31 de dezembro de 2015 e a distribuição de dividendos; (v) anuir e
ratificar com as Normas Gerais de Locação, Administração, Funcionamento, Fiscalização e outras do Independência Shopping; e (vi) ratificar
todos os atos realizados pela administração para aprovação e registro
das Normais Gerais de Locação, Administração, Funcionamento, Fiscalização e outras do Independência Shopping no 4º Ofício de Notas de
Juiz de Fora. Para que sejam admitidos às AGOE, os acionistas deverão
apresentar documentos que comprovem sua identidade e, no caso de
acionista pessoa jurídica, sua representação legal. Observadas as restrições legais, os acionistas poderão ser representados na AGOE por
mandatário, devendo, neste caso, ser apresentados ainda o instrumento
de mandato e o comprovante de identidade do mandatário.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2017.
Ruy Kameyama - Diretor
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UNIÃO DEL REI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A
CNPJ 18.801.200/0001-09
EDITAL DE CONVOCAÇÃO (acionistas) para Assembleia Geral
Ordinária da Empresa União Del Rei Empreendimentos Imobiliários
S/A a ser realizada no dia 08/12/17, no horário de 08h00 as 14h00 –
Local: Centro de Convenções do Hotel Grogotó localizado na Alameda
Arthur Fontana, 01 - bairro Caiçaras, Barbacena/MG, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Prestação de Contas dos administradores, exame, discussão e votação das Demonstrações Financeiras
relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2016;
b) Outros assuntos permitidos em Lei. Barbacena, 21 de novembro de
2017. A DIRETORIA.
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CONSORCIO PÚBLICO DE GESTÃO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS - CPGRS.
Torna público Processo Licitatório nº 003/2017 - Tomada de Preço nº
003/2017. Tipo: Menor Preço. Critério de julgamento: Menor Preço
Global. Objeto: Apresentar estudo de prospecção espeleológica da área
diretamente afetada (ADA) assim como sua área de entorno (Buffer
de 250 m), conforme Decreto nº 6.640/2008 e Instituição Normativa
IBAMA nº 02/2009, de acordo com as orientações a seguir. Apresentar
ART (original) do (s) profissional (is) responsável (is) pela elaboração e comprovante de quitação. O estudo deverá conter: Elaboração de
mapa de potencial espeleológico contendo no mínimo: As gradações de
potencial espeleológico dentro da área de estudo; o caminhamento da
prospecção; e as eventuais feições espeleológicas encontradas. Deverá
ser apresentada a metodologia de confecção do mapa supracitado, a
base cartográfica (Mapas de vegetação, geologia, geomorfologia,
hidrogeologia, CECAV, pedologia, etc.) E a base bibliográfica, além
da justificativa para o critério usado nas malhas de caminhamento de
prospecção. Caso sejam encontradas feições espeleológicas na área do
entorno (Buffer de 250 m), incluir no estudo toda a área de influência
direta - AID do empreendimento; apresentar arquivo digital formato
.shp e .kml contendo a área diretamente afetada (ADA) e a área de
entorno (AE) do empreendimento, trilhas do caminhamento realizado
e pontos das feições espeleológicas encontradas em campo; em caso de
identificação de feições espeleológicas: Todas as feições espeleológicas (Cavidades, reentrâncias, abrigos, etc.) encontrados deverão constar nos estudos. As cavidades naturais subterrâneas (CNS) deverão ser
topografadas com grau de precisão mínima 4c pela classificação Bristish Cave Research Association - BCRA; caso o estudo não considere
determinada feição espeleológica como CNS, apresentar justificativa
técnica para a classificação da feição; de posse dos estudos supracitados, deverá ser realizada análise da área de influência e perímetro de
proteção de todas as cavidades naturais subterrâneas (Não são necessários estudos da área de influência e perímetro de proteção para os
abrigos); de posse dos estudos supracitados, deverá ser realizada a análise do grau de relevância de todas as cavidades naturais subterrâneas
(Não são necessários estudos de relevância para abrigos), caso seja previsto impacto irreversível em cavidades naturais subterrâneas de alta ou
média relevância ou em seu perímetro de proteção, apresentar proposta
conceitual de compensação espeleológica; obs.: no site: www.icmbio.
gov.br/cecav, existem termos de referência, legislações e outros instrumentos que deverão ser levados em conta para a elaboração dos estudos solicitados. Apresentar o levantamento da fauna de acordo com a
instrução normativa nº 146/2007, do IBAMA, observando as instruções
previstas nos artigos 4º e 5º, bem como termos de referência disponível em: http://www.semad.mg.gov.br/regularizacao-ambiental/manejoda-fauna; - complementar os estudos apresentando dados secundários,
levantados na região, bem como a lista de espécies da fauna descritas
indicando as espécies constantes em listas oficiais de fauna ameaçada
com distribuição potencial na área do empreendimento (Atualizadas),
conforme previsto na instrução normativa nº 146/2007, do IBAMA,
observando as instruções previstas nos artigos 4º e 5º, bem como termos de referências disponíveis em: http://www.semad.mg.gov.br/regularizacao-ambiental/manejo-da-fauna. Apresentar autorização/licença
de coleta/captura e transporte para os grupos faunísticos inventariados.
Apresentar proposta de programas de monitoramento, conservação e
resgate da fauna, contemplando todos os grupos, de acordo instrução
normativa nº 146/2007 do IBAMA, observando as instruções previstas
nos artigos 19, 20 e 21º, bem como termos de referência disponíveis
em http://www.semad.mg.gov.br/regularizacaoambiental/manejo-dafauna, lembrando que em caso da identificação de espécies ameaçadas
em risco de extinção ou que possuam PAN, deverão ser apresentados
programas específicos para estas espécies e observadas às estratégias/
diretrizes previstas no seu respectivo PAN. Entrega das propostas: Dia
15/12/2017, às 09:00 horas, à rua santa lúcia, 291 – aclimação, João
Monlevade/MG, telefone: (31) 3852-2970. E-mail: [email protected].
br. Presidente da Comissão Permanente de Licitações.
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MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Subsecretário de Imprensa Oficial
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Superintendente de Redação e Editoração
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Superintendente de Gestão de Serviços
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ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
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