TJMG 13/12/2017 - Pág. 15 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.626,
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.
SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo), e dá outras providências,
nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Aprova a prorrogação das regras estabelecidas no Anexo Único da
Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.290, de 16 de março de 2016, referente
à Competência 2016 do Programa de Fortalecimento e Melhoria da
Qualidade dos Hospitais SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo),
e dá outras providências.
Art. 2º - Fica aprovada a regra de exceção para o monitoramento do
Hospital Lindouro Avelar de Lagoa Santa para a pactuação de meta e
monitoramento referente ao indicador Taxa de Referências, nos termos
do Anexo Único desta Deliberação.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n° 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.290, de 16 de março de 2016, que
aprova os indicadores, metas e o elenco de hospitais participantes e os
respectivos valores, para a Competência 2016, do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo), e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.317, de 12 de abril de 2016, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.290, de 16 de
março de 2016, que aprova os indicadores, metas e o elenco de hospitais participantes e os respectivos valores, para a Competência 2016, do
Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do
SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo), e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.343, de 26 de abril de 2016, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.290, de 16 de
março de 2016, que aprova os indicadores, metas e o elenco de hospitais participantes e os respectivos valores, para a Competência 2016, do
Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do
SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo), e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.432, de 06 de dezembro de 2016,
que aprova a prorrogação das regras estabelecidas no Anexo Único da
Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.290, de 16 de março de 2016, referente
à Competência 2016 do Programa de Fortalecimento e Melhoria da
Qualidade dos Hospitais SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo),
e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.491, de 17 de maio de 2017, que
aprova a prorrogação das regras estabelecidas no Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.290, de 16 de março de 2016, referente à
Competência 2016 do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo), e dá
outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.539, de 05 de setembro de 2017, que
aprova a prorrogação das regras estabelecidas no Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.290, de 16 de março de 2016, referente à
Competência 2016 do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo), e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde - FES
nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010;
- a Resolução SES/MG nº 4.746, de 16 de abril de 2015, que divulga
a relação dos hospitais participantes do Programa de Fortalecimento e
Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG – Pro-Hosp Incentivo, e o respectivo valor do incentivo financeiro para os dois primeiros
quadrimestres da Competência 2015 (janeiro a agosto);
- a Resolução SES/MG nº 5.184, de 16 de março de 2016, que estabelece os indicadores, metas e o elenco de hospitais participantes e os
respectivos valores, referentes à Competência 2016, do Programa de
Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG
(Componente Pro- Hosp Incentivo), e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.223, de 12 de abril de 2016, que altera a
Resolução SES/MG nº 5.184, de 16 de março de 2016, que estabelece
os indicadores, metas e o elenco de hospitais participantes e os respectivos valores, referentes à Competência 2016, do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente Pro- Hosp Incentivo), e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.261, de 26 de abril de 2016, que altera a
Resolução SES/MG nº 5.184, de 16 de março de 2016, que estabelece
os indicadores, metas e o elenco de hospitais participantes e os respectivos valores, referentes à Competência 2016, do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente Pro- Hosp Incentivo), e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.262, de 28 de abril de 2016, que estabelece
regras para o funcionamento do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.287, de 17 de maio de 2016, que altera a
Resolução SES/MG nº 5.184, de 16 de março de 2016, que estabelece
os indicadores, metas e o elenco de hospitais participantes e os respectivos valores, referentes à Competência 2016, do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo), e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.501, de 06 de dezembro de 2016, que prorroga as regras estabelecidas na Resolução SES/MG nº 5.184, de 16 de
março de 2016, até 30 de abril de 2017, para as instituições contempladas na Competência 2016 do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente Pro-Hosp
Incentivo);
- a Resolução SES/MG nº 5.737, de 17 de maio de 2017, que prorroga
as regras estabelecidas na Resolução SES/MG nº 5.184, de 16 de março
de 2016, até 31 de agosto de 2017, para as instituições contempladas na
Competência 2016 do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo);
- a Resolução SES/MG n° 5.870, de 05 de setembro de 2017, que prorroga, até 31 de dezembro de 2017, as regras estabelecidas na Resolução SES/MG nº 5.184, de 16 de março de 2016, para as instituições
contempladas na Competência 2016 do Programa de Fortalecimento e
Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente ProHosp Incentivo);
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a NOTA TÉCNICA SRAS/DPGH/CGH n° 0064/2017, sobre o detalhamento do monitoramento e avaliação das metas e indicadores pactuados para os Hospitais contemplados pelo Pro-Hosp Incentivo, em
observância à Resolução SES/MG nº 5.870, de 05 de setembro de 2017,
que prorroga, até 31 de dezembro de 2017, as regras estabelecidas na
Resolução SES/MG nº 5.184, de 16 de março de 2016, para as instituições contempladas na Competência 2016 do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo);
- o MEMO Circular SRAS/DPGH/CGH n° 0004/2016, de 09 de setembro de 2016, sobre prestação de metas do Pro-Hosp;
- o MEMO Circular SRAS/DPGH/CGH n° 0005/2016, de 18 de outubro de 2016, sobre prestação de metas do Pro-Hosp;
- a Ata da Comissão do Pro-Hosp, de 31/08/2017, sobre o Hospital Lindouro Avelar de Lagoa Santa;
- a necessidade de aprofundar as discussões para a reestruturação da
Política Estadual Hospitalar; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 238ª Reunião Ordinária, ocorrida em 06 de dezembro de 2017.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a prorrogação das regras estabelecidas no Anexo
Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.290, de 16 de março de 2016,
do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.626, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
12 1039089 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.011, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera o Art. 3º da Resolução SES/MG nº 5.705, de 27 de abril de 2017,
que altera os Anexos I e VII e prorroga os repasses financeiros quadrimestrais da Resolução SES/MG nº 5.180, de 17 de fevereiro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 39, da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho
de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências, e
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.630, de 06 de dezembro de 2017,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 2.483, de 27 de abril de 2017, que aprova a alteração Anexo Único
da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.274, de 17 de fevereiro de 2016,
que aprova as normas gerais de execução, acompanhamento, controle
e avaliação do processo de concessão do incentivo financeiro para a
reestruturação e qualificação da assistência odontológica em ambiente
hospitalar, abrangendo a assistência integral às pessoas com deformidades crânio facial no âmbito do Estado de Minas Gerais, e dá outras
providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o artigo 3º da Resolução SES/MG nº 5.705, de 27 de
abril de 2017, que passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - O valor do incentivo financeiro da competência de 2017 para
a manutenção e qualificação dos serviços de assistência às pessoas com
deformidades crânio faciais no âmbito do Estado de Minas Gerais,
sendo de 70% (setenta por cento) fixo e 30% (trinta por cento) variável,
perfaz o montante de R$1.260.000,00 (um milhão duzentos e sessenta
mil reais) para incentivo de custeio e R$ 90.000,00 (noventa mil reais)
para incentivo de capital, que correrão por conta das Dotações Orçamentárias n.º 4291 10 302 174 4623 0001 334141-10.1 e 4291 10 302
174 4623 0001 444142- 10.1 .” (nr)
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
12 1039459 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.000, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.
Aprova os critérios de distribuição de vagas entre os municípios, para
o Curso de Especialização em Gestão da Clínica na Atenção Primária
à Saúde, a ser oferecido por instituição formadora a ser contratada pela
Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais –ESP/MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 39, da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho
de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.625, de 06 de dezembro de 2017,
que aprova os critérios de distribuição de vagas entre os municípios,
para o Curso de Especialização em Gestão da Clínica na Atenção Primária à Saúde, a ser oferecido por instituição formadora a ser contratada pela Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais –ESP/
MG.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam aprovados os critérios de distribuição de vagas entre
os municípios, para o Curso de Especialização em Gestão da Clínica
na Atenção Primária à Saúde, a ser oferecido por instituição formadora a ser contratada pela Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais –ESP/MG.
§ 1º - Os critérios foram definidos a partir do quantitativo de ESF e
NASF de cada município (Dados do Departamento de Atenção Básica
(DAB) do Ministério da Saúde referentes ao mês de competência de
agosto de 2017). O cálculo considerou a soma das equipes de ESF e
NASF de cada município, dividindo este valor pela soma total de equipes de ESF e NASF do estado (5947). Posteriormente estes resultados foram multiplicados pelo total de vagas (4500), definindo assim
o número de vagas por município. O número de vagas por município,
quando não era um número inteiro, foi arredondado para baixo.
§ 2º - Para garantir uma distribuição mais proporcional e equânime das
vagas do curso em relação ao número de equipes de ESF e NASF do
estado foram aplicados os seguintes critérios, além da garantia de que
todos os municípios fossem contemplados com no mínimo 1 vaga:
I - Municípios que no mês de referência não possuíssem equipes de
ESF e NASF – contemplados com 1 vaga cada (3 municípios nesta
situação);
II - Municípios que no mês de referência tivessem o total de equipes
ESF + NASF igual a 1 contemplados com 1 vaga cada (58 municípios
nesta situação);
III - Municípios que no mês de referência tivessem o total de equipes
ESF + NASF igual a 2 ou 3 contemplados com 2 vagas cada (314 municípios nesta situação);
IV - Municípios que no mês de referência tivessem o total de equipes
ESF + NASF superior a 4 contemplados com número de vagas proporcional ao cálculo descrito acima;
V - SES (Nível Central e Unidades Regionais de Saúde) – 57 vagas; e
VI - Para distribuição das 53 (cinquenta e três) das Unidade Regional
de Saúde (URS) considerou-se como critério o número de municípios
que estão sob sua respectiva jurisdição, a saber:
a) URS com até 25 municípios: 01 vaga;
b) URS com 26 a 35 municípios: 02 vagas;
c) URS com 36 ou mais municípios:03 vagas; e
quarta-feira, 13 de Dezembro de 2017 – 15
d) restarão 04 vagas que serão distribuídas para o nível central.
Art. 2º - A partir dos critérios elencados no Art. 1°, o número de vagas
por município e SES (URS e Nível Central) fica definido no Anexo I
desta Resolução.
§ 1º - As vagas não preenchidas pelos municípios poderão ser remanejadas, em ordem crescente de prioridade, a partir dos seguintes critérios:
I - Municípios inseridos nas mesmas regiões de saúde, mantendo o total
de vagas por região definido no Anexo I desta Resolução; e
II - Municípios inseridos na mesma área de curso.
§ 2º - Se ainda assim houverem vagas remanescentes, o remanejamento
das vagas será discutido na CIES – Estadual.
§ 3º - O remanejamento das vagas deverá ser homologado nas respectivas Comissões Intergestores Regionais (CIRs), com posterior encaminhamento da respectiva distribuição do número de vagas por município, como informe, para a CIES (Comissão Permanente de Integração
Ensino Serviço Estadual).
Art. 3º - Com base na distribuição das vagas por municípios prevista no
Anexo I desta Resolução, os municípios deverão enviar a manifestação
de interesse em ocupar as vagas do referido curso e termo de compromisso preenchidos (conforme modelos estabelecidos respectivamente
nos Anexos II e III desta Resolução) e devidamente assinados pelo gestor municipal de saúde para a referência técnica de Educação Permanente em Saúde da Unidade Regional.
Art. 4º As referências técnicas das Unidades Regionais deverão enviar
os documentos assinados para a instituição formadora a ser contratada
pela ESP-MG para a oferta e execução do curso.
Art. 5º - Os procedimentos constantes nos Parágrafos segundo e terceiro do art. 2°, arts. 3º e 4º desta Resolução deverão respeitar cronograma a ser divulgado após a contratação da instituição formadora.
Art. 6º - O detalhamento acercada operacionalização do curso (cronograma, períodos e horários das aulas; processo de formação das turmas)
e definições das responsabilidades de cada parte envolvida (ESP-MG,
SES e Municípios) serão estabelecidos em reunião conjuntaentre membrosCIES e Comissão SES/COSEMS da Atenção Básicacom elaboração e divulgação de Nota técnica conjunta.
Parágrafo único - As definições constantes no caput deste artigo serão
divulgadas em Nota Técnica conjunta a ser emitida pela CIES e pela
Comissão SES/COSEMS da Atenção Básica.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I, II, III e IV DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.000, DE 06
DE DEZEMBRO DE 2017 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br)
12 1039460 - 1
RETIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº. 29/2017/
DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com
fulcro no art. 66 da Lei nº 14.184 de 31 de janeiro de 2002, e considerando que a Superintendência Regional de Saúde de Pouso Alegre
apresentou a Diretoria de Vigilância em Alimentos o Termo de Desinterdição TD-SRS/Pouso Alegre 01/2017 e o Alvará Sanitário ALVARÁ
NUVISA /SRS/POU nº 169/2017, ambos datados de 07/12/2017, referentes à empresa Indústria Alimentícia Silva Ltda., retifica a Notificação Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária
n° 29/2017/DVA/SVS, na qual se lê: “data de fabricação: TODAS;
data de validade: TODAS; lote: TODOS”, passa a ler: “fabricados até
06/12/2017”.
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2017.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
12 1039240 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.633,
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 2.198, de 21 de outubro de 2015, que aprova as normas gerais de
adesão, execução e acompanhamento da distribuição de equipamentos
permanentes para as unidades básicas de saúde (UBS), nos termos do
Anexo Único desta Deliberação.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993
e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 4.963, de 21 de outubro de 2015, que estabelece as normas gerais de adesão, execução e acompanhamento da
distribuição de equipamentos permanentes para as unidades básicas de
saúde (UBS);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.198, de 21 de outubro de 2015, que
aprova as normas gerais de adesão, execução e acompanhamento da
distribuição de equipamentos permanentes para as unidades básicas de
saúde (UBS);
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a permanência de dificuldades operacionais na doação dos equipamentos aos municípios, e o interesse público na ampliação e na qualificação da infraestrutura de atenção primária à saúde; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 238ª Reunião Ordinária, ocorrida em 06 de dezembro de 2017.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 2.198, de 21 de outubro de 2015, que aprova as normas gerais de adesão, execução e acompanhamento da distribuição de
equipamentos permanentes para as unidades básicas de saúde (UBS),
nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.633, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br/cib).
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RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.998, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoriza o pagamento, a título de ressarcimento, do incentivo financeiro destinado aos municípios que restituíram ao Fundo Nacional de
Saúde os valores recebidos para implementação de ações contingenciais de prevenção e controle do vetor Aedes aegypti.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o §1º do art. 93, da Constituição Estadual,
o inciso I e II, do art. 39 da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de
2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.623, de 06 de dezembro de 2017,
que aprova o pagamento, a título de ressarcimento, do incentivo financeiro destinado aos municípios que restituíram ao Fundo Nacional de
Saúde os valores recebidos para implementação de ações contingenciais de prevenção e controle do vetor Aedes aegypti.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o pagamento, a título de ressarcimento, do incentivo financeiro equivalente ao Piso Variável de Vigilância em Saúde
(PVVS) do Componente de Vigilância em Saúde de recurso financeiro
referente à segunda parcela conforme Portaria GM/MS nº 3.129, de 28
de dezembro de 2016, aos municípios que restituíram ao Fundo Nacional de Saúde os valores recebidos para implementação de ações contingenciais de prevenção e controle do vetor Aedes aegypti.
§ 1º - O ressarcimento por parte do Estado de Minas Gerais é decorrente de problemas relacionados com fluxo de envio pela Secretaria de
Estado de Saúde (SES-MG) das informações geradas no levantamento
entomológico de Infestação por Aedes aegypti pelos municípios relacionados no Anexo Único desta Resolução, que comprovaram a observância dos critérios estabelecidos nos artigos 3º e 4º da Portaria GM/
MS nº 3.129, de 28 de dezembro de 2016.
§ 2º - A SES-MG realizará o pagamento em parcela única, a título de
ressarcimento, do valor correspondente à segunda parcela do recurso
financeiro de custeio de ações contingenciais de prevenção e controle
do vetorAedes aegypti, autorizada pela Portaria GM/MS nº 2.303, de
11 de setembro de 2017, e paga antecipadamente pelo Fundo Nacional de Saúde, nos termos da Portaria GM/MS nº 413, de 10 de fevereiro de 2017.
Art. 2º - Os municípios relacionados no Anexo II da Portaria GM/MS
n° 2.303, de 11 de setembro de 2017, poderão pleitear junto à Secretaria
de Estado da Saúde (SES-MG) o pagamento, mediante comprovação
do envio das informações geradas pelo levantamento entomológico de
Infestação por Aedes aegypti até o dia 31/01/2018.
§ 1º - Os valores referentes à segunda parcela do recurso financeiro de
custeio de ações contingenciais de prevenção e controle do vetor Aedes
aegypti é condicionado ao cumprimento dos artigos 3º e 4º da Portaria
GM/MS nº 3.129, de 28 de dezembro de 2016.
§ 2º - Após o prazo descrito no caput deste artigo a Secretaria de Estado
da Saúde (SES-MG) publicará Resolução específica autorizando o
pagamento.
Art. 3º - O valor total do pagamento de que trata esta Resolução é de
R$47.752,54 (quarenta e sete mil, setecentos e cinquenta e dois reais e
cinquenta e quatro centavos), que correrá por conta da dotação orçamentária nº 4291.10.305.173.4471.0001-334141-85.1.
Art. 4º - Os recursos financeiros de que trata este artigo serão transferidos em parcela única do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos
Municipais de Saúde, em conta específica destinada exclusivamente a
este fim.
Art. 5º - A prestação de contas parcial e final será realizada por meio
do Relatório Anual de Gestão (RAG), nos termos da legislação e normativos vigentes.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.998, DE 06 DE
DEZEMBRO DE 2017 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
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DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.628,
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.667, de 06 de dezembro de 2013, que aprova as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de
concessão do incentivo financeiro de investimento destinado à construção de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), em conformidade com
a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso
de crack, álcool e outras drogas no âmbito do Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria MS/GM nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que regulamenta o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
- a Portaria MS/GM nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui
a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso
de álcool, crack e outras drogas no âmbito do SUS;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.667, de 06 de dezembro de 2013,
que aprova as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento,
controle e avaliação do processo de concessão do incentivo financeiro
de investimento destinado à construção de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), em conformidade com a Rede de Atenção Psicossocial
para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas
com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas
no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 238ª Reunião Ordinária, ocorrida em 06 de dezembro de 2017.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 1.667, de 06 de dezembro de 2013, que aprova as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão do incentivo financeiro de investimento