TJMG 27/12/2017 - Pág. 11 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 27 de Dezembro de 2017 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir de: 23/12/2017. *Hertape
Calier Saude Animal S.A. - Fabricação de produtos para diagnósticos
com sangue e hemoderivados, farmoquímicos (matéria-prima e princípios ativos), vacinas, produtos biológicos e /ou aqueles provenientes de organismos geneticamente modificados - Juatuba/MG - PA/Nº
00055/1981/011/2014 - Classe 6. Vigência: 12 (doze) meses, contados
a partir de: 22/12/2017.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
*André Antunes de Medeiros/Fazenda da Escadinha - Supressão de
cobertura vegetal nativa com destoca, para uso alternativo do solo
(pecuária) - Corinto/MG - PA/Nº 02030000932/17. *André Antunes
de Medeiros/Fazenda da Escadinha - Supressão de cobertura vegetal
nativa com destoca, para uso alternativo do solo (pecuária) - Corinto/
MG - PA/Nº 02030000933/17.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Licença de Operação Corretiva: *Frigorífico Caeté Ltda. Abate de animais de médio e grande porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc.) - Caeté/MG - PA/Nº
03094/2005/003/2017 - Classe 3.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados:
*Daniel Lopes Simão/Fazenda Saco do Jatobá - Supressão da cobertura vegetal nativa, com destoca, para uso alternativo do solo (mineração) - Presidente Juscelino/MG - PA/Nº 02030000663/14. Motivo: não
atendimento a informações complementares. *Lucimar Rosa/Fazenda
Várzea das Garças - Supressão da cobertura vegetal nativa, com destoca, para uso alternativo do solo (pecuária) - Corinto/MG - PA/Nº
02030000506/14. Motivo: não atendimento a informações complementares. *Ronaldo Lopes Diniz/Fazenda Buriti Grande - Intervenção
em APP sem supressão da cobertura vegetal nativa (infraestrutura) Felixlândia/MG - PA/Nº 02030000575/17. Motivo: não atendimento a
informações complementares.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
26 1044005 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona
da Mata torna público os arquivamentos dos processos abaixo
identificados:
1. Licença de Operação Corretiva: *Renato Pedro da Costa / Sítio
Gameleira – Culturas anuais excluindo a olericultura, bovinocultura de
corte (extensivo), armazenagem de grãos ou sementes não associada
a outras atividades listadas, suinocultura (ciclo completo), formulação
de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais e serralheria, fabricação de esquadrias, tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro – Lagoa Dourada/MG PA/Nº 13843/2015/001/2016 - Classe 3. Motivo: Não atendimento a
informações complementares. *Eliza Indústria Metalúrgica e Comércio
Ltda - EPP – Fabricação de estruturas metálicas e artefatos de trefilados
de ferro, aço e de metais não-ferrosos, com tratamento químico superficial, exclusive móveis – Piraúba/MG - PA/Nº 44051/2013/001/2015
- Classe 3. Motivo: Não pagamento do custo de análise. *Companhia
de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – CODEMIG / Parque Empresarial de Barbacena – Distrito industrial e zona estritamente
industrial – Barbacena/MG - PA/Nº 22426/2009/002/2011 - Classe
5. Motivo: Não atendimento a informações complementares. *Medquímica Indústria Farmacêutica Ltda – Fabricação de medicamentos
exceto aqueles previstos no item C-05-01 – Juiz de Fora/MG - PA/
Nº 26979/2014/001/2014 - Classe 5. Motivo: A pedido do empreendedor. 2. Renovação da Licença de Operação: *Triunfo Indústria de
Móveis Tubulares Ltda – Fabricação de móveis de metal com tratamento químico superficial e/ou pintura por aspersão – Ubá/MG - PA/Nº
10556/2008/003/2015- Classe 3. Motivo: Perda do objeto.
(a) Alberto Felix Iasbik. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Zona da Mata.
26 1044171 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas: 1) Renovação da
Licença de Operação: *Grid Solutions Transmissão de Energia Ltda.
- Fabricação de componentes eletro-eletrônicos - Itajubá/MG - PA/Nº
00282/1999/017/2017 - Classe 5. (a) Anderson Silva de Aguilar. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do COPAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que Porto de Areia Rocha Ltda. ME, por meio
do PA/Nº 02419/2005/003/2017, solicitou Licença Ambiental para a
atividade de Extração de areia e cascalho para utilização imediata na
construção civil, no município de São Lourenço/MG. Informa que foi
apresentado o EIA/RIMA, e que o RIMA encontra-se à disposição dos
interessados na SUPRAM Sul de Minas, das 8h30min às 12h e das
13h às 15h. Comunica que os interessados na realização da Audiência
Pública deverão formalizar o requerimento, conforme a Deliberação
Normativa COPAM nº 12, de 23/12/1994, na SUPRAM Sul de Minas,
localizada na Avenida Manoel Diniz, nº. 145, Industrial JK, Varginha/
MG, das 8h30min às 12h e das 13h às 15h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação. (a) José Oswaldo
Furlanetto. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que Ferreira e Forastieri Ltda. ME, por meio do
PA/Nº 00916/2006/004/2017, solicitou Licença Ambiental para a atividade de Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil, no município de Pouso Alto/MG. Informa que foi apresentado o EIA/RIMA, e que o RIMA encontra-se à disposição dos
interessados na SUPRAM Sul de Minas, das 8h30min às 12h e das
13h às 15h. Comunica que os interessados na realização da Audiência
Pública deverão formalizar o requerimento, conforme a Deliberação
Normativa COPAM nº 12, de 23/12/1994, na SUPRAM Sul de Minas,
localizada na Avenida Manoel Diniz, nº. 145, Industrial JK, Varginha/
MG, das 8h30min às 12h e das 13h às 15h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação. (a) José Oswaldo
Furlanetto. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Sul de Minas.
26 1044097 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona
da Mata torna público o INDEFERIEMNTO do processo abaixo
identificado:
1. Licença de Operação Corretiva: *LL Metais Ltda - ME – Fabricação
de outros artigos de metal não especificados ou não classificados, com
tratamento químico superficial, exclusive móveis – São João Nepomuceno/MG - PA/Nº 24143/2015/001/2015 - Classe 3. INDEFERIDO.
Alberto Félix Iasbik. Superintendente Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Zona da Mata.
26 1044173 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da
Mata torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças Ambientais
abaixo identificadas:
1. Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: *Holcim (Brasil) S.A. – Correias transportadoras – Barroso/MG - PA/Nº
00006/1981/087/2017 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS, CONTADOS DA DATA
DA CONCESSÃO: 26/12/2017. 2. Licença de Operação Corretiva:
*Tubulares Paonanda Ltda - EPP – Fabricação de móveis de metal com
tratamento químico superficial e/ou pintura por aspersão – Rodeiro/
MG - PA/Nº 01230/2003/005/2016 - Classe 3. CONCEDIDA COM
CONDIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS, CONTADOS
DA DATA DA CONCESSÃO: 26/12/2017. *Carlos Fábio Nogueira
Rivelli e Outro – Avicultura de corte e reprodução, silvicultura e postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de
sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis– Barbacena/
MG - PA/Nº 05612/2010/002/2015 - Classe 4. CONCEDIDA COM
CONDIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS, CONTADOS DA
DATA DA CONCESSÃO: 26/12/2017. 3. Renovação da Licença de
Operação: *Fernando Gomes Martins / Fazenda São Francisco – Suinocultura (ciclo completo), serralheria, fabricação de esquadrias, tanques,
reservatórios e outros recipientes metálicos e de artigos caldeireiros,
formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais e armazenagem de grãos ou sementes não-associada a outras atividades listadas – Oratórios/MG – PA nº 90020/1999/005/2017 – CONCEDIDA COM CONDIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS,
CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO: 26/12/2017.
(a) Alberto Félix Iasbik. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Zona da Mata.
26 1044174 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foram concedidas as Autorizações para
Intervenção Ambiental, por meio dos Documentos Autorizativos
para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme os processos abaixo
identificados:
*José Elair Meira/Fazenda Córrego do Jequi - Supressão da
cobertura vegetal nativa com destoca – Carbonita/MG – PA/Nº
14020000009/2017. DAIA nº 0033647-D. Fitofisionomia: Cerrado.
VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 22/12/2017. *R & M Mineração
Ltda./Alto do Carrascão - Supressão da cobertura vegetal nativa com
destoca – Diamantina/MG – PA/Nº 14030000269/2017. DAIA nº
0033628-D. Fitofisionomia: Cerrado. VALIDADE: 03 (TRÊS) ANOS
E 04 (QUATRO) MESES, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO
DA AUTORIZAÇÃO: 20/12/2017.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
26 1044275 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foram concedidas as licenças ambientais
abaixo identificas:
Licença de Operação Provisória: *Água Nova Pesquisas Minerais Ltda. - Pesquisa mineral com supressão de vegetação secundária nativa pertencente ao bioma mata atlântica em estágios médio
e avançado de regeneração, quando não envolver o emprego de guia
de utilização expedida pelo DNPM. – Onça de Pitangui/MG - PA/Nº
17700/2012/001/2012 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE ATÉ: 22/08/2019. 2) Licença de Operação
Corretiva: *Via Mara Indústria de Calçados Ltda. – ME - Fabricação de
calçados em geral - Nova Serrana/MG – PA/Nº 28393/2014/001/2017
– Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE:
10 (DEZ) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO:
21/12/2017. *Raul Luiz Araújo e Outro - Fazenda Ponte Nova Matrícula 25.319 - Avicultura de corte e reprodução - São Sebastião do Oeste
- PA/Nº 23741/2011/003/2017 – Classe 4. - CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS, CONTADOS DA
DATA DA CONCESSÃO: 20/12/2017. 3) Licença Prévia: *Excelência Participações e Empreendimentos Ltda. / PCH Olinto da Fonseca
- Barragens de geração de energia hidrelétrica - São Roque de Minas/
MG – PA/Nº 13265/2009/001/2011 – Classe 3. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. VALIDADE: 05 (CINCO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO: 26/12/2017. (a) Rafael Rezende
Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco torna público que foram concedidas as Autorizações
Ambientais de Funcionamento para os processos abaixo identificados: *Canoas Fertilizantes Indústria e Comércio Ltda. – Formulação
de adubos e fertilizantes – Luz/MG - PA/Nº 00582/2004/003/2017
– Classe 1. Validade: 03/12/2021. *Cerâmica Paraense Ltda. - ME –
Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido, exclusive de cerâmica, reciclagem ou regeneração de outros resíduos
classe 2 (não perigosos) não especificados – Igaratinga/MG – PA/Nº
160369/2017/001/2017 – Classe 2. Validade: 20/11/2021. *Cooperativa Agropecuária de Bom Despacho Ltda. – Formulação de rações
balanceadas e de alimentos preparados para animais – Bom Despacho/
MG – PA/Nº 30583/2013/002/2017 – Classe 2. Validade: 05/12/2021.
*KS Serviços e Cortes Industriais Ltda. – Depósito de sucata metálica,
papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados
com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto embalagens de agrotóxicos, fabricação de outros artigos de metal não especificados ou não
classificados sem tratamento químico superficial exclusive móveis –
Divinópolis/MG - PA/Nº 15553/2017/001/2017 – Classe 2. Validade:
06/12/2021. *Geraldo José Rosa/Sítio Areão - Matrícula 31769 – Avicultura de corte e reprodução – São Sebastião do Oeste/MG - PA/Nº
15322/2011/002/2017 – Classe 1. Validade: 27/11/2021. *Nelson Francisco Resende Silva/Sítio Lavapés - Matrícula 28476 – Avicultura de
corte e reprodução – Itapecerica/MG - PA/Nº 01394/2006/001/2017
– Classe 1. Validade: 06/12/2021. *Maria Moreira Duarte Guimarães/Fazenda da Conquisteira ou Conquista -Matrícula 6205 – Avicultura de corte e reprodução, bovinocultura de leite, bubalinocultura
de leite e caprinocultura de leite – São José da Varginha/MG - PA/Nº
20804/2009/001/2017 – Classe 1. Validade: 06/12/2021. *Francis Marley Meneguelle Vasconcelos/Fazenda da Taquara - Matrícula 36650 –
Avicultura de corte e reprodução, silvicultura, criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo) – Maravilhas/MG
- PA/Nº 12310/2012/002/2017 – Classe 2. Validade: 06/12/2021. *Cobre
& Inox Comércio e Produtos Ltda. - ME – Serralheria, fabricação de
esquadrias, tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos e de
artigos de caldeireiro – Formiga/MG - PA/Nº 20911/2017/001/2017 –
Classe 1. Validade: 13/12/2021. *Laticínio Oli Ltda. - ME – Preparação
do leite e fabricação de produtos de laticínios, resfriamento e distribuição de leite em instalações industriais, resfriamento e distribuição do
leite associados à atividade rural de produção de leite – Pará de Minas/
MG - PA/Nº 00613/2013/001/2017 – Classe 1. Validade: 06/12/2021.
*Luciano Aparecido Lobato/Sítio Itacolomi - Matrícula 35548 – Suinocultura - crescimento e terminação, bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite, criação de equinos, muares,
ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte confinados, resfriamento e distribuição do leite associados à atividade rural de produção de leite, avicultura de corte e reprodução – Conceição do Pará/
MG - PA/Nº 20278/2009/002/2017 – Classe 2. Validade: 07/11/2021.
*Ferlig Ferro Liga Ltda. – Postos de abastecimento de combustíveis –
Passa Tempo/MG - PA/Nº 10938/2007/003/2017 – Classe 1. Validade:
05/12/2021. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
26 1044270 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da
Mata torna público que foi indeferida a Autorização para Intervenção
Ambiental, conforme o processo abaixo identificado:
*Auto Posto Avenidão de Muriaé Ltda – Intervenção em APP sem
supressão de vegetação nativa - Muriaé/MG - PA/Nº 05040000486/17.
INDEFERIDO.
(a) Alberto Felix Iasbik. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Zona da Mata.
26 1044172 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças Ambientais abaixo identificadas:
1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: *Santa Cruz Madeiras
Ltda. - EPP - Tratamento químico para preservação de madeira - Capelinha/MG - PA/Nº 15716/2016/001/2016 - Classe 3. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO: 22/12/2017. *Maderlyptos Ltda.
- ME - Tratamento químico para preservação de madeira - Capelinha/
MG - PA/Nº 25433/2015/001/2016 - Classe 3. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. CONTADOS
DA DATA DA CONCESSÃO: 22/12/2017. *Luis Manuel Ramos
Fachada Martins da Silva - Silvicultura, Cafeicultura, Produção de carvão de floresta plantada e beneficiamento primário de produtos agrícolas - Minas Novas/MG - PA/Nº 10593/2009/002/2015 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO: 22/12/2017.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
26 1043889 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foi concedida Autorização Provisória para
Operar no processo de Licenciamento abaixo identificado:
*Sada Bio-Energia e Agricultura Ltda. – Silvicultura – Carbonita/MG
– PA/Nº 20443/2009/002/2017 – Classe 3. Validade: Até a decisão definitiva de concessão da Licença de Operação – LO.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
26 1043855 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
O Diretor-Geral designado para responder pelo Instituto Estadual de
Florestas – IEF, conforme ato publicado em 13/12/2017, no uso de suas
atribuições legais, REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80, da Lei
nº 869, de 05 de julho de 1952, o servidor:
Masp 1.147.301-4, ALESSANDRE CUSTODIO JORGE, ocupante do
cargo efetivo de Analista Ambiental, da área de abrangência do município de Ubá para a área de abrangência do município de Montes Claros,
a partir de 14/08/2017.
22 1043835 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Diretor de Administração de Pessoal
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da
servidora Karla Adriana Caldeira, MASP 1.090.916-6, pela remuneração do cargo efetivo de Profissional de Enfermagem, acrescida de 50%
da remuneração do cargo em comissão DAD-3, SA1100951, a partir
de 21/12/2017.
26 1043918 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Diretor de Administração de Pessoal
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da
servidora Cristiane Barbosa Marques, MASP 669.429-3, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde,
acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão DAD-6,
SA1100623, a partir de 21/12/2017.
26 1043917 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Diretor de Administração de Pessoal
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
do servidor David Mello de Jesus, MASP 1.204.695-9, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde,
acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão DAD-4,
SA1101874, a partir de 21/12/2017.
26 1043916 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.651,
DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.204, de 21 de outubro de 2015, que aprova o incentivo financeiro, de
forma complementar, para a execução das ações de Vigilância e Controle de Endemias transmitidas por Vetores, no âmbito do Estado de
Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o
§ 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº
11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional
nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
- o Decreto Federal nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta
o disposto no § 1º do art. 9º-C e no §1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de
5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias;
- o Decreto Estadual nº 45.468, 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- a Portaria MS/GM nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017,
consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;
- a Portaria MS/SAS nº 165, de 25 de fevereiro de 2015, que cria o
código provisório de Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) de
Agentes de Combate às Endemias (ACE);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.204, de 21 de outubro de 2015, que
aprova o incentivo financeiro, de forma complementar, para a execução
das ações de Vigilância e Controle de Endemias transmitidas por Vetores, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.253, de 09 de dezembro de 2015,
que aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.204, de 21 de
outubro de 2015, que aprova o incentivo financeiro, de forma complementar, para a execução das ações de Vigilância e Controle de Endemias transmitidas por Vetores, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.403, de 19 de outubro de 2016, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.204, de 21 de outubro de 2015, que aprova o incentivo financeiro, de
forma complementar, para a execução das ações de Vigilância e Controle de Endemias transmitidas por Vetores, no âmbito do Estado de
Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.969, de 21 de outubro de 2015, que institui
incentivo financeiro, de forma complementar, para as ações de Vigilância e Controle de Endemias transmitidas por
Vetores, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 5.062, de 09 de dezembro de 2015, que altera
o art. 5º e o Anexo II da Resolução SES/MG nº 4.969, de 21 de outubro
de 2015, que institui incentivo financeiro, de forma complementar, para
as ações de Vigilância e Controle de Endemias transmitidas por Vetores, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 5.462, de 19 de outubro de 2016, que altera o
art. 8º da Resolução SES/MG nº 4.969, de 21 de outubro de 2015, que
institui incentivo financeiro, de forma complementar, para as ações de
Vigilância e Controle de Endemias transmitidas por Vetores, no âmbito
do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a necessidade de fortalecer o programa das ações de prevenção e controle da dengue e outras endemias no território municipal;
- a necessidade de prorrogar a vigência, a pedido dos municípios,
devido a existência de saldo financeiro;
- o Ofício nº 236/2017, de 26 de dezembro de 2017, do Conselho de
Secretarias Municipais de Saúde-COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 2.204, de 21 de outubro de 2015, nos termos do
Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.651, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017 (disponível
no sítio eletrônico http://www.saude.mg.gov.br).
26 1044247 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA Nº. 44/2017/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro
de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999,
art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS Nº
44/2017, referente ao produto: Queijo Minas Frescal; marca: O Bom Da
Canastra; data de fabricação: 17/11/2017; data de validade: 17/02/2018;
lote: vide data de fab./val.; registro: SIM/PIUMHI sob nº 229/17; fabricado por: Elaine Aparecida França da Silva Oliveira, inscrita no CNPJ
sob o número 22.489.358/0001-62, localizada na Rua Severo Veloso,
n° 175, Nova Esperança, Piumhi/MG, CEP: 37.925-000, por representar risco de agravo à saúde do consumidor, em virtude de apresentar
Escherichia coli, em quantidade (5,56 x 104 NMP/g) superior ao limite
de tolerância (5x10³) estabelecido pela Resolução RDC nº 12, de 02 de
janeiro de 2001, art. 1º, Anexo I, item 8, subitem B, inciso d, da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária. O mencionado risco está evidenciado
no laudo de análise nº 4637.1P.0/2017, emitido pela Fundação Ezequiel
Dias (FUNED), Laboratório Central de Saúde Pública deste Estado.
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2017.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
26 1044120 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.056, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera a Resolução SES/MG nº 6.001, de 6 de dezembro de 2017, que
prorroga, até 31 de dezembro de 2018, as regras estabelecidas na Resolução SES/MG nº 5.184, de 16 de março de 2016, para as instituições
contempladas na Competência 2016 do Programa de Fortalecimento e
Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente ProHosp Incentivo), e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 39, da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho
de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.654, de 26 de dezembro de 2017,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
n° 2.626, de 6 de dezembro de 2017, que aprova a prorrogação das
regras estabelecidas no Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.290, de 16 de março de 2016, referente à Competência 2016 do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais SUS/
MG (Componente Pro-Hosp Incentivo), e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Resolução SES/MG nº 6.001, de 6 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O incentivo financeiro para execução das ações do Componente Pro-Hosp Incentivo no período compreendido por esta Resolução
perfaz o valor total de R$155.213.861,45 (cento e cinquenta e cinco
milhões, duzentos e treze mil, oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e cinco centavos) e correrá a conta da dotação orçamentária específica para o exercício de 2018 (...)” (nr).
Art. 2° Fica excluído o Hospital São Francisco de Assis (CNES:
0026840), do Município de Belo Horizonte, do Componente Pro-Hosp
Incentivo previsto na Resolução SES/MG nº5.184, de 16 de março de
2016, a partir de 1º de dezembro de 2017.
Parágrafo único – As transferências de recursos financeiros não efetivadas até a data de publicação desta Resolução e possíveis saldos financeiros, no âmbito do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo),
serão incorporados ao instrumento de repasse subsequente.
Art. 3º Fica alterado o Anexo I da Resolução SES/MG nº 6.001, de 6 de
dezembro de 2017, para exclusão do item 17 e alteração do valor total,
nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.056, DE 26 DE
DEZEMBRO DE 2017 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.056, DE 26 DE
DEZEMBRO DE 2017.
26 1044341 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.048, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera a Resolução SES/MG nº 5.870, de 5 de setembro de 2017, que
prorroga, até 31 de dezembro de 2017, as regras estabelecidas na Resolução SES/MG nº 5.184, de 16 de março de 2016, para as instituições
contempladas na Competência 2016 do Programa de Fortalecimento e
Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente ProHosp Incentivo).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 39, da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho
de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;