TJMG 30/01/2018 - Pág. 5 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Total das Garantias Concedidas
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
oPErAÇÕES DE crÉDito
1 .100 .453 .193,14
1,99
12.138.186.403,15
22,00
vALor
% SoBrE A rcL
Operações de Crédito Internas e Externas
66 .051 .183,47
terça-feira,
30 de Janeiro de 2018 –- 5
-
0,12
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas
8.827.771.929,56
16,00
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita
3.862.150.219,18
7,00
Minas
Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Operações de Crédito por Antecipação da Receita
rEStoS A PAGAr
iNScriÇÃo Em rEStoS A PAGAr NÃo ProcESSADoS Do ExErcÍcio
Valor Apurado nos demonstrativos respectivos
Fonte: Siafi/MG, SEF/STE/SCCG/ DCAIC, 29/jan/2018, 18h e 02m.
5 .939 .338 .824,36
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2018.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Governador do Estado de Minas Gerais
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
EDUARDO MARTINS DE LIMA
Controlador-Geral do Estado
29 1056098 - 1
Secretaria-Geral
Secretário-Geral: Eduardo Lucas Silva Serrano
PORTARIA SECRETARIA-GERAL Nº 1,
DE 26 DE JANEIRO DE 2018.
Prorroga o prazo para a apresentação do Relatório Final de que trata a
Portaria Secretaria-Geral nº 1, de 20 de dezembro de 2017.
O SECRETÁRIO-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, a
Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e com fundamento nos arts. 218
e 219, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a prorrogação do prazo para a apresentação do
Relatório Final previsto no art. 1º, da Portaria Secretaria-Geral nº 1,
de 20 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Executivo
de 22 de dezembro de 2017, por 30 (trinta) dias, mantidas as demais
disposições.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de janeiro de 2018.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2018.
EDUARDO LUCAS SILVA SERRANO
Secretário-Geral do Estado
29 1055771 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
Secretaria de Estado de Cultura - Extrato
JUSTIFICATIVA PARA OS ACORDOS DE COOPERAÇÃO FIRMADOS ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E
A ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS DO
BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS E O INSTITUTO
TEUTO BRASILEIRO WILLIAM DILLY
O edifício do Museu de Crédito Real, situada na Avenida Getulio Vargas n° 455, Bairro Centro, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas
Gerais, em 1° de janeiro de 2003 teve salas cedidas para instalação de
entidade civis, sem fins lucrativos, com natureza de Associação Civil,
de acordo com a definição explicitada em Nota Juridica n° 54/2017,
emitida pela Assessoria Juridica da Secretaria de Estado de Cultura, a
saber: Associação de Funcionários Aposentados do Banco do Crédito
Real de Minas Gerais e Instituto Teuto Brasileiro William Dilly.
É necessário acentuar que essas instituições foram convidadas em solenidade público, no dia 29 de dezembro de 2002, pelo então Governador Itamar Franco, para integrarem o projeto de um Complexo Cultural
que seria instalado no edifício sede do Museu de Crédito Real. Desde
então, há quase 15 amos, estão funcionamento conjuntamente naquele
endereço e, de forma atuante, vêm prestando um serviço de natureza
singular àquela comunidade.
As atividades principais das entidades em referência tem caráter sociocultural, voltadas para o atendimento da comunidade de Juiz de Fora,
prestando imprescindível trabalho de apoio às diversas etnias que residem no município, como as de cultura e raízes africanas, sírias, libanesas, italianas, portuguesas e germânicas. São desenvolvidas ações
públicas e gratuitas e em alguns casos associativas, que comungam
com os objetivos traçados para o Complexo Cultural proposto para
aquele espaço.
A singularidade dos serviços prestados pelas referidas entidades àquela
comunidade reside em sua contribuição social, cultural, educativa,
artística, de apoio à preservação do patrimônio, de desenvolvimento
regional e aos demais objetivos a que se propõem, com alinhamento
comum em prol do benefício social.
No âmbito sociocultural, as entidades promovem atividades de estimulo e integração como saraus, cafés literários, lançamento de livros,
palestras, cursos, oficinas, encontros, fóruns, exposições, peças teatrais,
números musicais e reuniões de motivação afins.
Dentro desta perspectiva, consideramos benéfico para a sociedade juizforana conservar a reunião em um mesmo edifício de instituições tão
diversas em sua conformação, porem balizadas em pilares afins, facultando ao público local o acesso a serviços de ordem cultural, social e de
pesquisa, abrangendo assuntos diversificados.
Importante ressaltar, neste contexto, as proposições de cada uma das
entidades, de acordo com sua atuação social:
Associação de Funcionários Aposentados do Museu do Crédito Real –
ASFAC - Fundada em 05 de maio de 1986. Considerada de utilidade
pública pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, conforme Lei n° 8928,
de 01/10/96, com publicação no Jornal Tribuna de Minas, página 04,
de 02/10/96, a ASFAC é uma entidade atípica, cujos membros são a
memória viva do Banco de Credito Real de Minas Gerais. A singularidade da ASFAC reside em seu objetivo primordial que é exercer a
representação legal e prestar assistência social e jurídica aos associados e seus familiares, além de promover ações culturais, recreativas e
artísticas. Suas atividades são voltadas para o congraçamento dos exfuncionários aposentados do Banco de Credito Real e empresas do Sistema Integrado Credireal que perpetuam a memória daquela instituição
bancárias e do elo profissional e pessoal com a história do banco. Ocupa
um salão e uma sala no 4° pavimento.
Instituto Teuto-Brasileiro William Dilly – Fundado em 27 de agosto de
1967 e completa neste ano seu cinquentenário. As atividades desenvolvidas pelo Instituto detêm um caráter de singularidade, pois entre os
seus objetivos destaca-se o resgate da memória e a preservação das tradições da Imigração Germânica na cidade de Juiz de Fora, cuja contribuição ao desenvolvimento municipal é amplamente reconhecida pela
historicidade local. A instituição possui um acervo raro, reconhecido
publicamente como o mais completo sobre a temática em Juiz de Fora,
constituído por expressiva documentação, objetos, peças e material
fotográfico de reconhecido valor. Além de palestras mensais, a entidade
disponibiliza seu arquivo documental e fotográfico a estudantes, universitários e pesquisadores, os quais são usados como fontes em diversos trabalhos finais de graduação, monografias e publicação de livros e
artigos. Ocupa uma sala no 3° pavimento do prédio onde disponibiliza
publicamente seu acervo documental e fotográfico através do seu Centro de Documentação, Pesquisa e Genealogia.
A cessão do espaço para funcionamento dessas entidades durante todos
esses anos, embora sem amparo de instrumentos jurídico, foi motivada
pela intenção de se estabelecer naquele local um centro onde fossem
desenvolvidas atividades em consonância com os objetivos das políticas culturais de nosso Estado. Nesse quesito as entidades respondem
satisfatoriamente em seu teor institucional. Não obstante, manifestamos nossa preocupação com a situação legal, passível de regularização imediata. A despeito do projeto de instalação de centro cultural não
ter se concretizado plenamente, conforme intenção inicial dos dirigentes do Estado à época, consideramos que a permanência das entidades
naquele endereço representa um estimulo e apoio ao continuo funcionamento das mesmas, visto que o espaço físico cedido constitui-se suas
sedes comunitárias e são essenciais para realização de seus objetivos
e para a comunidade juiz-forana. Ademais, a proposição inicial de se
manter ali um complexo de vocação singular, voltado para o fomento
sociocultural está manifesta no desenvolvimento de ações múltiplas,
que alcançam atores diversos e contribuem para o fomento e integração regional.
Ressaltamos que, na nossa avaliação, cabe o reconhecimento, por
parte do poder público, do mérito alcançado pela atuação das instituições supracitadas, sem arrecadação de lucros, com a finalidade única
de obtenção do bem comum, do aprimoramento cultural, cientifico e
social da sociedade da região, para além da certificação conquistada
junto à comunidade local no que tange à contribuição dos serviços e
produtos ofertados.
Amparados na missão da Secretaria de Estado de Cultura de Minas
Gerais, cuja finalidade apoia-se no fomento e divulgação da cultura
mineira em todas as expressões e diversidades regionais, como intuito
de difundir a identidade e memória de nosso Estado, além de estabelecer articulação com entidades e agentes da comunidade para cooperação cultural e, considerando-se a relevância sociocultural das ações
desenvolvidas pelas instituições, cabe-nos opinar pela pertinência de se
estabelecer a prioridade da manutenção das mesas na ocupação de salas
naquele endereço, com vistas a prolongar sua estadia por um período
determinado, levando em conta as motivações iniciais para sua instalação, que vão para além dos critérios estabelecidos atualmente.
Dessa forma, considera-se inexigível o chamamento público, eis que
configurada a hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da
parceria, nos termos do artigo 31 da Lei 13.019/2014.
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura de Minas Gerais
29 1055895 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário
Secretário: Neivaldo de Lima Virgílio
Expediente
EDITAL INFORMATIVO DE MEDIÇÂO
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, com fulcro no art. 256-A da Lei Delegada nº 180/2011, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 48 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, torna público que se acha na sede desta Secretaria, os seguintes
processos de regularização fundiária rural e comunica a quem interessar a medição dos respectivos terrenos situados no município de:
- OLHOS D’AGUA:
Requerente
CNPJ
Imóvel
Área (ha)
Prefeitura Municipal
01.612.547/0001-00
Escola Municipal Agostinho Vieira de Matos
0,2150
Prefeitura Municipal
01.612.547/0001-00
Escola Municipal Antonio Augusto Versiani
0,2350
Prefeitura Municipal
01.612.547/0001-00
Escola Municipal Hildo de Deus Baracho
0,1050
Prefeitura Municipal
Prefeitura Municipal
Prefeitura Municipal
01.612.547/0001-00
01.612.547/0001-00
01.612.547/0001-00
Prefeitura Municipal
01.612.547/0001-00
Prefeitura Municipal
Prefeitura Municipal
Prefeitura Municipal
Prefeitura Municipal
Prefeitura Municipal
01.612.547/0001-00
01.612.547/0001-00
01.612.547/0001-00
01.612.547/0001-00
01.612.547/0001-00
Escola Municipal Joaquim Leal de Moura
Escola Municipal Joaquim Pessoa
Escola Municipal Luiza Gomes da Silva
Escola Municipal Sebastião Carneiro dos Santos sdddsssSSantos
Parque Ecológico Municipal Labatu
Posto de Saúde de Bom Jardim
Posto de Saúde de Pimenta
Posto de Saúde de Ribeirão
Posto de Saúde de Três Dias
0,1375
0,1350
0,1275
0,1350
75,0000
0,0850
0,0930
0,1230
0,0650
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, que terão o prazo de 15 (quinze)
dias, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2018
Professor Neivaldo de Lima Virgílio
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
29 1055889 - 1
EDITAL INFORMATIVO DE VISTA
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, com fulcro no art. 256-A da Lei Delegada nº 180/2011, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, torna público que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes
processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados. O presente edital convida os confinantes relacionados abaixo a exibir provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargo no município de MINAS NOVAS:
Requerente
Maria Fernandes Moreira Viana
CPF
038.662.166-70
Imóvel
Córrego do Macuco
Área (ha)
15,8344
Confinante(s)
Valdirene Fernandes Moreira Alves
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, que terão o prazo de 20 (vinte)
dias, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2018
Professor Neivaldo de Lima Virgílio
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
29 1055917 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DIRETORIA CENTRAL DE OPERAÇÃO DA POLÍTICA DE
CARREIRAS
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Operação da Política de Carreiras,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 43, inciso I, alínea “d”, do Decreto nº 47.337, de 12 de
janeiro de 2018, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e 142;
artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea
“d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
JOAO PEDRO PEREIRA BARBOSA -Masp 0358221-0,
AFAZ(ADMINISTRADOR)/PES.
-UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS:
YLZA ELODIA BUENO BARBOZA -Masp 1045736-4,
AUS(BIOQUIMICO)/ANALISTA UNIVERSITARIO DA SAUDE CONT.ADM(BIOQUIMICO).
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE METROPOLITANA A:
ANTONIO CLARET SOUZA LOPES -Masp 1270516-6, PEB/ANALISTA JUDICIÁRIO/ADMINISTRATIVA(ÓRGÃO PÚBLICO DO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL - JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS); PAULA ANDREA LISBOA DA COSTA -Masp 1247890-5, ATB/PROFESSOR(BELO
HORIZONTE).
- SRE METROPOLITANA B:
LILIANE GONCALVES -Masp 1272370-6, PEB/PEB; EDIVANDA
MARIA DE JESUS -Masp 0968314-5, PEB/PEB.
- SRE METROPOLITANA C:
MAYKE FERREIRA DE PAIVA -Masp 1312308-8, PEB/PEB;
MANOEL RICARDO SILVEIRA SANTANA -Masp 1319392-5,
PEB/PROFESSOR(COLÉGIO TIRADENTES PMMG); ROMILDA
FAUSTIMA DE ASSUNCAO -Masp 1272592-5, PEB/PEB; CARLOS
ROBERTO ALVES DA SILVA -Masp 1362826-8, PEB/PEB; MARISA
VIEIRA DA SILVA -Masp 1291041-0, PEB/PEB; MARIA DE LOURDES BIANCHINI -Masp 1245217-3, PEB/PEB.
- SRE DE ALMENARA:
GENILDA OLIVEIRA SANTOS CERQUEIRA -Masp 1049206-4,
PEB/PEB.
- SRE DE BARBACENA:
DAYANA ROCHA FONSECA FRANCA FERNANDES -Masp
1434220-8, PEB/PEB; VANIA LUCIA DIAS TRINDADE -Masp
0859473-1, PEB/PEB; MARCIA REGINA MILAGRES DE CASTRO
-Masp 0553416-9, PEB/PEB; ADRIANA MENDES MOREIRA -Masp
1231979-4, PEB/PROFESSOR(ANTÔNIO CARLOS).
- SRE DE CARATINGA:
MARIA IMACULADA DE FARIA SILVA -Masp 0518039-3,
PEB(APOSENTADO)/PEB(EXERCENDO
VICE-DIRECAO);
MARILIA MARQUES GONCALVES DA ROCHA -Masp 1418954-2,
PEB/PEB.
- SRE DE CAXAMBU:
VALERIA LEAL LOPES -Masp 0975644-6, PEB/PEB.
- SRE DE CORONEL FABRICIANO:
JAQUELINE GRANATO FONSECA SILVA -Masp 1298521-4, PEB/
PEB; MARIA GERALDA ATAIDE DA SILVA -Masp 1004425-3,
PEB/PROFESSOR I(ANTÔNIO DIAS).
- SRE DE GOVERNADOR VALADARES:
PAULINA ANGELA DE SOUZA ASSIS -Masp 0519581-3, PEB/
PEB(EXERCENDO SECRETARIO DE ESCOLA).
- SRE DE GUANHAES:
ELIANE
RANGEL
NUNES
-Masp
0855301-8,
PEB/
PEDAGOGA(SÃO PEDRO DO SUAÇUÍ); CLEONICE SOUZA
XAVIER -Masp 1106587-7, PEB/PEB.
- SRE DE ITAJUBA:
ROBSON RENATO SOUZA DOS ANJOS -Masp 1284561-6, PEB/
MONITOR (CARMO DE MINAS).
- SRE DE MONTE CARMELO:
DALBERTT ROSA DE MELO -Masp 1427905-3, PEB/TÉCNICO
LEGISLATIVO (CÂMARA MUNICIPAL - GRUPIARA); DARIA
DE OLIVEIRA GOMES -Masp 1236651-4, PEB/MONITOR DE
INFORMÁTICA(ESTRELA DO SUL); GISLEY DOIANY TEIXEIRA -Masp 1203342-9, PEB/PEB.
- SRE DE MONTES CLAROS:
CLAUDIA DA SILVA DURAES -Masp 1397261-7, PEB/PEB; MARIA
JOSE ALMEIDA AMARAL -Masp 1244004-6, PEB/PEB.
- SRE DE OURO PRETO:
MARIA ISABEL DOS SANTOS VIEIRA -Masp 1254996-0, PEB/
PROFESSOR(MARIANA); DANIEL FILIPE GONZAGA -Masp
1390310-9, PEB/PEB; SOLANGE MARQUES BASILIO -Masp
1428841-9, PEB/PROFESSOR(OURO PRETO).
- SRE DE PARA DE MINAS:
JACKSON RODRIGUES ALVES -Masp 1431525-3, PEB/
PEB; FABIANE MARIA MORAIS CAMPOS -Masp 0893589-2,
PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO)/PEB.
- SRE DE PASSOS:
SONIA VIEIRA DA SILVA -Masp 1325847-0, PEB/
PROFESSOR(PIUMHI); CONCEICAO APARECIDA DE FARIA
OLIVEIRA -Masp 0115324-6, PEB/EEB.
- SRE DE PATOS DE MINAS:
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA E PINHEIRO -Masp 0810439-0,
PEB/PEB.
- SRE DE PONTE NOVA:
ALESSANDRA DEINA ALEIXO -Masp 1243011-2, PEB/
PROFESSOR(PONTE NOVA); CRISTIANO DE OLIVEIRA GOMES
-Masp 0979685-5, PEB/PEB.
- SRE DE POUSO ALEGRE:
VANUZA DE ALMEIDA PEREIRA WENCESLAU -Masp 1295935-9,
PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL(SENADOR AMARAL); JEFFERSOM CARLOS SA SILVA -Masp 1443271-0, PEB/
PROFESSOR(JACUTINGA); RITA DE CASSIA DA SILVA SOUZA
-Masp 0745392-1, PEB/PEB; MONICA BUENO BONAMICHI -Masp
1278261-1,
PEB/PROFESSOR(INCONFIDENTES);
JULIANA
NOGUEIRA RAMOS FERREIRA -Masp 1320940-8, PEB/PEB.
- SRE DE VARGINHA:
ROSEMEIRE MOLINARI TROLEIS -Masp 0745019-0, PEB/
PROFESSOR(BOA ESPERANÇA).
A Diretora da Diretoria Central de Operação da Política de Carreiras,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 43, inciso I, alínea ¿d¿, do Decreto nº 47.337, de 12 de
janeiro de 2018, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 11 da Emenda Constitucional Nº 20/98, sendo proibida a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime de previdência a que se refere o art. 40 da Constituição Federal de 1988.
-SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA:
LEON LABOISSIERE -Masp 0021322-3, ASO(APOSTILA DAD-4)/
GCULT(ADMINISTRADOR).