TJMG 20/02/2018 - Pág. 1 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 126 – Nº 32 – 8 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, terça-feira, 20 de Fevereiro de 2018
Caderno 2 – Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
Sumário
Particulares e Pessoas Físicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Câmaras e Prefeituras do Interior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Publicações de Terceiros
e Editais de Comarcas
Particulares e
Pessoas Físicas
BRASIF S/A EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO
CNPJ/MF Nº 52.226.073/0001-08 - NIRE Nº 31.30001309-0
ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Data, hora e local: 02/05/17, às 13:00 H, na sede social, à Rua Margarida Assis Fonseca, 171, Bairro Califórnia, BH/MG. Presenças: Acionistas representando a totalidade do capital social. Mesa: Jonas Barcellos Corrêa Filho – Presidente. Santos de Araújo Fagundes
– Secretário. Deliberações unânimes: 1. Destituir da Diretoria da Cia o
Sr. Jonas Barcellos Corrêa Filho, brasileiro, casado, engenheiro, portador da CI da SSP/MG nº M-90.591 e CPF nº 000.816.476-20, que
ocupa o cargo de Diretor Presidente, e o Sr. Santos de Araújo Fagundes,
brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da CI SSP/MG
nº M-1.142.910 e do CPF nº 006.995.516-68, que ocupa o cargo de
Diretor Vice Presidente, agradecendo a colaboração que, em suas respectivas funções, prestaram à Cia. 2. Ratificar a eleição dos Diretores
Glauber José Biazotto Gonçalves, Sérgio Borges Martins, Fernando
Vasconcelos e Gustavo de Avelar Vaz Rodrigues, ocorrida nas AGEs
anteriores, sendo que o Diretor Gustavo de Avelar Vaz Rodrigues passará a ocupar o cargo de Diretor Presidente. 3. Sendo assim, a Diretoria
da Cia, cujo mandato se encerra em 01/04/2018 ou até que haja a eleição de seus substitutos, ficou composta da seguinte forma: (i) Como
Diretor Presidente, Sr. Gustavo de Avelar Vaz Rodrigues, brasileiro,
casado, engenheiro mecânico, portador da CI nº MG10065996 do SSP/
MG, inscrito no CPF sob o nº 043.470.876-32, residente e domiciliado
na Cidade de Vinhedo, Estado de SP, na Alameda Guarujá, nº 633, Quadra “E”, Condomínio Jardim Paulista I. (ii) Como Diretores sem designação específica, os Srs.: Glauber José Biazotto Gonçalves, brasileiro,
casado, contador, inscrito no CRC nº SP251.148/O-1 e no CPF nº
291.091.718-51, com endereço comercial na Cidade de Jundiaí, SP, na
Av. José Alves de Oliveira, nº 4520, Distrito Industrial; Sérgio Borges
Martins, brasileiro, divorciado, engenheiro, portador da CI da SSP/MG
nº M -4.061.977 e do CPF nº 110.876.256-53, com endereço na Rua
Dona Cecília, nº 111, ap. 1301, Serra, BH, MG; e Fernando Vasconcelos, brasileiro, casado, bacharel em Direito, portador da CI do SSP/MG
nº M.371.823, inscrito no CPF sob o nº 133.502.856-00, residente e
domiciliado na Cidade de BH/MG, na Rua Rafael Magalhães, nº 360,
apto 801 B, Santo Antônio 4. Determinar que permaneçam vagos, por
ora, o cargo de Diretor Vice Presidente e o sexto, sétimo e o oitavo cargos de Diretores da Cia. 5. Determinar que na representação da Cia nos
termos previstos no caput do Art. 20 do Estatuto Social, quando realizada por 2 Diretores em conjunto, um deles será sempre um dos seguintes Diretores: Glauber José Biazotto Gonçalves ou Gustavo de Avelar
Vaz Rodrigues. 6. Determinar que na representação da Cia nos termos
previstos no § 1º do Art 20 do Estatuto Social, dentre os 2 Diretores um
deles será sempre um dos seguintes Diretores : Glauber José Biazotto
Gonçalves ou Gustavo de Avelar Vaz Rodrigues, que também poderão
constar (todos ou parte) entre os outorgados dos instrumentos de mandato. 7. Alterar o Art 13 do Estatuto Social da Cia. para incluir como
matérias que dependem necessariamente de aprovação prévia da
Assembléia Geral as seguintes: (i) alienação de bens imóveis e ações e/
ou quotas representativas de participação societária; (ii) alienação e
aquisição de ativos, concessão de mútuo e financiamento, oneração ou
dação em garantia de qualquer bem da Cia e assunção e remissão de
obrigações, sempre que em valor superior a R$3.000.000,00 por operação individual ou conjunta, hipótese em que deverá ser considerado o
período de 12 meses para a apuração; e (iii) celebração de qualquer contrato ou ato que gere endividamento da Cia em valor superior a
R$3.000.000,00 por operação individual ou conjunta, hipótese em que
deverá ser considerado o período de 12 meses para a apuração; sendo
que os atos previstos nos itens (ii) e (iii) acima não precisarão de aprovação prévia da Assembléia Geral quando visarem o cumprimento pela
Cia de seu objeto social. 8. Sendo assim, o Art. 13 do Estatuto Social da
Cia passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13 - As decisões da
assembléia geral, excetuadas as referentes a matéria para as quais a lei
estabeleça quórum superior, são tomados mediante o voto de acionistas
titulares da maioria das ações emitidas pela sociedade. As seguintes
matérias dependem necessariamente de aprovação prévia da Assembléia Geral: (i) Alienação de bens imóveis e ações e/ou quotas representativas de participação societária; (ii) Alienação e aquisição de ativos,
concessão de mútuo e financiamento, oneração ou dação em garantia de
qualquer bem da Cia e assunção e remissão de obrigações, sempre que
em valor superior a R$3.000.000,00 por operação individual ou conjunta, hipótese em que deverá ser considerado o período de 12 meses
para a apuração; e (iii) Celebração de qualquer contrato ou ato que gere
endividamento da ‘Cia em valor superior o R$3.000.000,00 por operação individual ou conjunta, hipótese em que deverá ser considerado o
período de 12 meses para a apuração, (iv) Os atos previstos nos itens (ii)
e (iii) acima não precisarão de aprovação previa da Assembléia Geral
quando visarem o cumprimento pela Cia de seu objeto social, notadamente a compra e venda, importação e exportação, inclusive na qualidade de “trading company”, distribuição, representação comercial,
locação, com ou sem disponibilização de operadores, de veículos,
máquinas e acessórios, inclusive de peças, partes e componentes de
reposição, tais como tratores, motoniveladoras, escavadeiras, guindastes, carregadeiras, empilhadeiras, torres de iluminação e geradores de
energia e quaisquer outros equipamentos pesados e de movimentação e
armazenagem de materiais e containeres, manipuladores telescópicos e
plataformas aéreas e pneus, no país e no exterior, por conta própria ou
de terceiros.” 9. Extinguir os § 2º e 3º do Art. 20 do Estatuto Social da
Cia. 10. Em razão das deliberações acima e das deliberações havidas
em outras Assembléias Gerais, com atas devidamente arquivadas na
JUCEMG e transcritas no livro próprio, consolidar o Estatuto Social da
Cia, que passa a vigorar com a redação constante do Anexo I à presente
ata. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi a presente ata
lavrada e, depois. lida, aprovada e assinada pelos membros da mesa e
pela totalidade dos acionistas da Cia. BH/MG, 02/05/2017. Jonas Barcellos Corrêa Filho - Presidente e Acionista - Santos de Araújo Fagundes – Secretário e Acionista - Brasif S/A Administração e Participações
- Acionista - Sérgio Borges Martins Acionista. A presente é cópia da ata
lavrada no Livro próprio. Anexo I - ESTATUTO SOCIAL. Capítulo I Tipo, Denominação, Sede, Foro, Objeto e Duração. Art. 1º - A sociedade é do tipo sociedade anônima e tem a denominação de BRASIF S/A
EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO. Art. 2º - A sede e o foro da sociedade
são na cidade de BH/MG. § Único - Compete à Diretoria decidir sobre
a criação e a extinção de filiais e outros estabelecimentos da sociedade,
no país e no exterior. Art. 3º - A sociedade tem como objeto: a) compra
e venda, importação e exportação, inclusive na qualidade de “ trading
company”, distribuição, representação comercial, locação, com ou sem
disponibilização de operadores, de veículos, máquinas e acessórios,
inclusive de peças, partes e componentes de reposição, tais como tratores, motoniveladoras, escavadeiras, guindastes, carregadeiras, empilhadeiras, torres de iluminação e geradores de energia e quaisquer outros
equipamentos pesados e de movimentação e armazenagem de materiais
e containeres, manipuladores telescópicos e plataformas aéreas e, bem
assim, de fotocopiadoras, impressoras, duplicadoras, aparelhos de facsímile, scanners e quaisquer outras máquinas e sistemas de digitalização, processamento e tratamento de dados, informações e documentação, pneus, produtos de gênero alimentício e bebidas, produtos de
limpeza em geral, produtos de higiene pessoal, artigos de vestuário,
cama, mesa e banho, perfumes e cosméticos, artigos íntimos e mercadorias em geral, no país e no exterior, por conta própria ou de terceiros;
b) prestação de serviços de manutenção e reparo desses veículos,
máquinas e acessórios, e também de seu monitoramento; c) prestação
de serviços de treinamento de operadores e mecânicos; d) prestação de
serviços de produção de cópias, em instalações próprias ou de terceiros;
e e) prestação de serviços de montagem, manutenção e reparo de
pneus.” Art. 4º - A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Capítulo II - Capital Social. Art. 5 º - O capital social é de
R$311.144.548,76, dividido em 8.301.989 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. § Único. Os certificados de ações devem ser
assinados por 2 diretores da sociedade. Art. 6º - Os acionistas se obrigam a não alterar a proporcionalidade das suas respectivas participações societárias, consignadas no Livro de Registro de Ações Nominativas, sendo, portanto, vedada a transferência ou a aquisição de ações da
sociedade, a qualquer título, salvo com estrita obediência às condições
determinadas neste capítulo. § 1º - A transferência de ações a descendente do acionista e a sociedade controlada pelo acionista não se sujeita
às restrições estabelecidas neste capítulo. § 2º - O descendente do acionista e a sociedade controlada pelo acionista, para os quais o acionista
transfira ações representativas do capital da sociedade, ficam sujeitos a
todas as restrições definidas neste capítulo para a transferência das
ações cedidas e dos correspondentes direitos de subscrição de novas
ações. Parágrafo Terceiro - A cessão de ações para sociedade controlada
pelo acionista cedente só é permitida se a transferência de ações ou de
quotas representativas do capital da sociedade cessionária e de respectivo direito de aquisição forem submetidos às mesmas restrições estipuladas neste capítulo, de modo a assegurar a manutenção, direta e indireta, da proporcionalidade das participações acionárias atuais,
consignadas no Livro de Registro de Ações Nominativas da “Sociedade. Art. 7º - As ações não podem ser transferidas a outro acionista ou
a terceiro, a qualquer título, onerosa ou gratuitamente, sem que antes
sejam ofertadas, em direito de preferência original, aos demais acionistas, os quais terão o prazo de 30 dias, a contar da data em que receberem
a comunicação, para exercerem a preferência, de acordo com as proporções de suas participações acionárias atuais, consignadas no Livro de
Registro de Ações Nominativas da sociedade, deduzidas, para efeito do
cálculo da proporcionalidade, as ações ofertadas. § 1º - O acionista
ofertante deve indicar aos destinatários da preferência o preço e as condições de pagamento das ações ofertadas. § 2º - Na hipótese de algum
acionista deixar de exercer o direito de preferência original no curso do
prazo de 30 dias estabelecido no caput, as ações que não tenham sido
objeto do exercício de tal direito devem ser oferecidas, em preferência
subsequente, aos acionistas que tenham manifestado interesse pelas
ações sobrantes, por um prazo adicional de 30 dias. § 3º - O acionista
que desejar exercer a sua preferência tem de adquirir a totalidade das
ações ofertadas correspondentes à sua participação, não sendo admissíveis aquisições parciais. § 4º - No prazo de 30 dias, a contar do vencimento do prazo da preferência original, ou se for o caso, da subsequente, pode o ofertante alienar para terceiros as ações que não tenham
sido adquiridas pelos demais acionistas, aos mesmos preço e condições
de pagamento da oferta. § 5º- Na transferência gratuita de ações, deve
ser considerado como preço das mesmas o seu valor patrimonial, de
acordo com o balanço especial aprovado para esse fim, e como condição de venda o pagamento à vista. § 6º:.Os direitos de subscrição relativos a aumento do capital da Sociedade são objeto das mesmas restrições e preferências asseguradas às ações, exceto no que diz respeito aos
prazos para exercício das preferências, que serão de 5 dias para a preferência original e de 10 (dez) dias para a preferência subsequente, contados estes do vencimento do prazo anterior de 5 dias. Art. 8º - O acionista que receber oferta de terceiros para a aquisição de ações de sua
propriedade é obrigado a repassar para os demais acionistas tal oferta,
na proporção de suas respectivas participações no capital social, aos
mesmos preços e condições ofertados, de modo a assegurar que sejam
mantidas as proporcionalidades entre as atuais participações dos acionistas, consignadas no Livro de Registro de Ações Nominativas. Art. 9º
- É condição prévia de qualquer transferência de ações contemplada
neste Capítulo que o adquirente assuma, por escrito, as obrigações do
alienante decorrentes deste instrumento. Art. 10 - Para que as ações de
propriedade de qualquer dos acionistas sejam dadas em garantia de
quaisquer obrigações será necessário o prévio acordo dos demais acionistas. § Único - Caso as ações sejam dadas em garantia, atendidas as
condições deste Estatuto Social e, posteriormente, venham a ser objeto
de execução, o executado, se não exercer pessoalmente, ou por meio de
sociedade que controle, o direito de remissão, deve ceder aos outros
acionistas esse direito, ou o exercer em proveito daqueles acionistas,
quando os mesmos manifestarem seu interesse no exercício do direito.
Para tal fim, o executado deve fazer a devida comunicação e, no caso de
exercício do direito ser efetuado em proveito dos demais acionistas,
estes devem providenciar o depósito judicial da quantia executada, dentro de prazo hábil. Capítulo III - Assembléia Geral. Art. 11 - Compete
ao Presidente da sociedade convocar e, estando presente, instalar e presidir a assembléia geral. Art. 12- A AGO se reúne, anualmente, nos quatro primeiros meses do exercício social e a AGE sempre que a lei ou os
interesses sociais exigirem a manifestação dos acionistas. § Único - Os
acionistas podem fazer-se representar nas assembléias gerais por procurador constituído na forma da lei. Art. 13 - As decisões da assembleia
geral, excetuadas as referentes a matéria para as quais a lei estabeleça
quórum superior, são tomadas mediante o voto de acionistas titulares da
maioria das ações emitidas pela sociedade. As seguintes matérias
dependem necessariamente de aprovação prévia da Assembléia Geral:
(i) Alienação de bens imóveis e ações e/ou quotas representativas de
participação societária; (ii) Alienação e aquisição de ativos, concessão
de mútuo e financiamento, oneração ou dação em garantia de qualquer
bem da Cia e assunção e remissão de obrigações, sempre que em valor
superior a R$3.000.000,00 por operação individual ou conjunta, hipótese em que deverá ser considerado o período de 12 meses para a apuração; e (iii) Celebração de qualquer contrato ou ato que gere endividamento da Cia em valor superior a R$3.000.000,00 por operação
individual ou conjunta, hipótese em que deverá ser considerado o período de 12 meses para a apuração. (iv) Os atos previstos nos itens (ii) e
(iii) acima não precisarão de aprovação prévia da Assembleia Geral
quando visarem o cumprimento pela Cia de seu objeto social, notadamente a compra e venda, importação e exportação, inclusive na qualidade de “trading company”, distribuição, representação comercial,
locação, com ou sem disponibilização de operadores, de veículos,
máquinas e acessórios, inclusive de peças, partes e componentes de
reposição, tais como tratores, motoniveladoras, escavadeiras, guindastes, carregadeiras, empilhadeiras, torres de iluminação e geradores de
energia e quaisquer outros equipamentos pesados e de movimentação e
armazenagem de materiais e containeres, manipuladores telescópicos e
plataformas aéreas e pneus, no país e no exterior, por conta própria ou
de terceiros. Capítulo IV – Diretoria. Art. 14 - A Diretoria é composta
por, no mínimo, 2 e, no máximo, 8 membros, sendo 1 Diretor Presidente, 1 Diretor Vice Presidente e os demais Diretores sem designação
específica, destituíveis a qualquer tempo pela assembléia geral. Parágrafo Único - O prazo de gestão dos diretores é de 3 (três) anos. Art. 15
- Ocorrendo vaga do cargo de Diretor, a assembléia geral deve reunir-se
no prazo máximo de 30 dias e deliberar preencher ou não o cargo vago
e, se for o caso, eleger o substituto, para exercer o mandato pelo prazo
20 remanescente do mandato do Diretor substituído. Art. 16 - Compete
ao Diretor-Presidente convocar, instalar e presidir as reuniões da Diretoria, nas quais tem, além do voto próprio, o de qualidade, e coordenar
as atividades dos demais diretores. Art. 17 - A Diretoria se reúne, ordinariamente, nos três primeiros meses do exercício social, para elaborar
o Relatório da Administração referente ao exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Diretor-Presidente ou por
um dos Diretores. Art. 18 - A Diretoria tem os poderes e as atribuições
estabelecidas em lei. O exercício dos poderes e a distribuição das atribuições entre os Diretores obedecem à orientação estabelecida pelo
Diretor-Presidente. Art. 19 - A remuneração dos Diretores é fixada pela
assembléia geral que os eleger. Art. 20 - A representação ativa e passiva
da Cia, em Juízo ou fora dele, junto a pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas, em todos e quaisquer atos, é privativa de dois diretores,
em conjunto, ou de um Diretor em conjunto com um procurador ou de
2 procuradores. § 1º - A Cia, representada por 2 diretores, pode nomear
mandatários e conferir-lhes poderes para a prática de atos especificados
no instrumento do mandato, que deve ter prazo de validade até o dia
31/12 do ano em que tenha sido firmado, ou até o dia 31/12 do ano
seguinte, caso seja firmado nos últimos 2 meses do ano anterior. O mandato para fins judiciais pode ser outorgado por prazo indeterminado. §2º
- A Cia pode ser representada isoladamente, por qualquer membro da
Diretoria, sem as formalidades previstas neste Art. para o recebimento
de citações e notificações judiciais e na prestação de depoimento pessoal. Nesse caso, o Diretor que receber as referidas citações e notificações, estará obrigado a repassar tal informação a toda Diretoria e/ou aos
acionistas, quando for o caso, para que possam adotar as providências
necessárias. Capítulo V - Conselho Fiscal. Art. 21 - A sociedade tem um
Conselho Fiscal, composto de 3 membros efetivos e 3 suplentes, que só
é instalado, por deliberação da assembléia geral, nos casos previstos no
§2º, do art. 161, da Lei nº 6.404/76. Capítulo VI - Exercício Social. Art.
22 - O exercício social coincide com o ano civil e ao seu término devem
ser levantados o balanço patrimonial, a conta de lucros e perdas e as
demais demonstrações financeiras, cabendo aos acionistas definir a destinação dos lucros líquidos apurados. § 1º - É garantida aos acionistas a
distribuição de lucros, na forma de dividendos, em cada exercício, de
30% do lucro líquido ajustado, calculado da forma que prescreve o art.
202, da Lei Federal nº 6.404/76. § 2º - A distribuição de dividendos de
que trata o § anterior deve ser feita dentro do prazo legal de 60 dias. BH,
MG, 02/05/2017. Jonas Barcellos Corrêa Filho - Presidente e Acionista;
Santos de Araújo Fagundes - Secretário e Acionista; Brasif S/A Administração e Participações – Acionista. Sérgio Borges Martins – Acionista; A presente é cópia da ata lavrada no Livro próprio. JUCEMG Sob
o nº 6293516 e Data 09/06/2017. Marinely de Paula Bonfim - Secretária
Geral.
61 cm -19 1062263 - 1
CESAMA – COMPANHIA DE SANEAMENTO MUNICIPAL
- Juiz de Fora/MG - AVISO DE SUSPENSÃO – Concorrência nº
002/17 - OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de
equipamento e mão-de-obra para atendimento ás necessidades da
CESAMA para os serviços de manutenção em pavimentos (CBUQ)
concreto betuminoso usinado a quente, compreendendo preparo da
base, transporte, espalhamento e aplicação, no âmbito do município de
Juiz de Fora – MG. A CESAMA comunica a todos os interessados que
a abertura das propostas da Concorrência 002/17 foi suspensa (adiada
“sine die”). Para informações: Telefones (32) 3692-9198 / 9199 / 9200
/ 9201 ou e-mail [email protected]. Juiz de Fora, 19 de fevereiro
de 2018. Paulo Romildo Pires Júnior – Presidente da Comissão de
Licitações da CESAMA.
3 cm -19 1062246 - 1
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
– CIRCUITO DAS ÁGUAS – Proc.Licitatório nº 0012/2018 - PREGÃO PRESENCIAL nº 003 - OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios (produtos de padaria) para atender a Unidade do CIS, DST e
Unidade de Saúde Mental, para eventual e futura aquisição, a ser inscrito em Ata de Registro de Preços, EXCLUSIVAMENTE para ME e
EPP. CREDENCIAMENTO: 05/03/2018, às 14h. SESSÃO DE LANCES: 05/03/2018, às 14h e 15 min. Proc.Licitatório nº 0013/2018 PREGÃO PRESENCIAL nº 004 - OBJETO: Fornecimento de refeições para alimentação dos usuários do Centro de Atenção Psicossocial
de São Lourenço, para eventual e futura aquisição, a ser inscrito em Ata
de Registro de Preços - EXCLUSIVAMENTE para ME e EPP. CREDENCIAMENTO: 05/03/2018, às 15h e 30 min. SESSÃO DE LANCES: 05/03/2018, às 15h e 45 min. Edital e informações complementares na sede do CIS, pelo e-mail [email protected]. Todos os
atos praticados pela CPL e Pregoeiro, recursos, contrarrazões e decisões deste processo licitatório, serão publicadas no site www.ciscircuitodasaguas.org.br. São Lourenço, 20 de fevereiro de 2018. LUIZ HENRIQUE RODRIGUES - PREGOEIRO
4 cm -19 1062286 - 1
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
– CIRCUITO DAS ÁGUAS - Processo Licitatório nº 0011/2018 - PREGÃO PRESENCIAL nº 002 - OBJETO: Aquisição de agulhas para realização de procedimentos diversos e biópsias na Unidade Centro Viva
Vida Dr. Emílio Abdon Póvoa, para eventual e futuro fornecimento,
com inscrição em ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. CREDENCIAMENTO: 05/03/2018, às 9h e 45 min. SESSÃO DE LANCES:
05/03/2018, às 10h. Edital e informações complementares na sede do
CIS, pelo e-mail [email protected]. Todos os atos praticados
pela CPL e Pregoeiro, recursos, contrarrazões e decisões deste processo
licitatório, serão publicadas no site www.ciscircuitodasaguas.org.br.
São Lourenço, 20 de fevereiro de 2018. LUIZ HENRIQUE RODRIGUES - PREGOEIRO
3 cm -19 1062283 - 1
CONDOMINIO DO EDIFICIO ARAGUAIA
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA 28-02-2018
Ficam os senhores condôminos do Edificio Araguaia, convocados para
Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária a realizar-se na sobre loja
do edifício av. Augusto de lima 134 , nesta capital, dia 28 de fevereiro
de 2018 as 19:00 hrs . Não atingindo o quorum mínimo de presentes,
as 19:30 hrs , para deliberarem os seguintes assuntos: 1º Prestação de
contas 2º eleição de Sindico 3º Fixar o orçamento dos encargos comum
para o ano de 2018. 4°Aprovação pintura da fachada do Edificio.
Belo Horizonte 15 de Fevereiro de 2018
Margarida Maria Moreira
Sindica
3 cm -15 1061280 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE CENTRO LESTE – CISCEL
AVISO DE LICITAÇÃO
O Consórcio Intermunicipal de Saúde Centro Leste – CISCEL , torna
público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação
no dia 26/02/2018 às 09:00 horas , na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018. Objeto: Contratação de empresa especializada
para fornecimento, licenciamento, implantação, treinamento, manutenção e suporte aos Sistemas de Contabilidade Pública Eletrônica ; Sistema de Compras, Licitações e ContratosIntegrado ; Sistema de Recursos Humanos e Folha de PagamentoIntegrado ; Sistema de Controle
de Bens Patrimoniais ; Sistema de Almoxarifado ; Sistema de Frotas
; Sistema de ControleInterno e Auditoria ; Sistema de Portal da Transparência , para o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO
CENTRO LESTE - CISCEL. Mais informações poderão ser obtidas na
sede do CISCEL, situado na Av. Duque de Caxias, nº 850, Esplanada
da Estação, Itabira, MG, ou pelo telefone 31 3831 3555. Email: [email protected] ou pelo site www.ciscel.mg.gov.br . Itabira, 09
de fevereiro de 2018. Edila Madureira Fernandes - Pregoeira.
4 cm -19 1062333 - 1
CONSÓRCIO PÚBLICO PARA DESENVOLVIMENTO
DO ALTO PARAOPEBA - CODAP
Pregão Presencial nº 005/2018 - Processo Licitatório nº 006/2018
Diante na inserção do item 8.1.4 no edital em epígrafe, torna-se necessário a reabertura de prazo nos termos do §4º, art. 21, da lei 8666/93,
ficando a abertura redesignada para o dia 05/03/2018 às 14:00hs.
2 cm -19 1062267 - 1
DMAES – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA,
ESGOTO E SANEAMENTO DE PONTE NOVA/MG
EXTRATO DE DESERÇÃO – Processo 082/2017 – Pregão 046/2017 –
O Diretor Geral do DMAES, declara deserto o Processo, visto que não
acudiram licitantes interessados. Ponte Nova (MG), 19 de fevereiro de
2018. Anderson Roberto Nacif Sodré/Diretor Geral.
2 cm -19 1062331 - 1
CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE
TRATAMENTO DE RESIUDOS SOLIDOS – ECOTRES
CNPJ: 07.975.391/0001-09, por meio de seu Presidente Hélio Márcio
Campos, torna público o seguinte:1) 1º ADITIVO AO CONTRATO
DE RATEIO 002.2018 - Município de Ouro Branco. Objeto: Alterar
Clausula Sexta, Item 6.1 do contrato de Rateio visando modificar as
dotações orçamentarias originalmente previstas. Luiz Claudio Grossi
– Secretário Executivo do ECOTRES. Hélio Márcio Campos – Presidente do ECOTRES. Luciana Fernandes Novais – Secretaria Municipal. Data: 25/01/2018.
3 cm -19 1062202 - 1
FREDERICO ARANTES SANTOS
(CPF: 056.754.376-57) Areia Ponto Forte, torna público que recebeu do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA a Licença de Instalação Ambiental n° 1196/2018, com
validade até 22/01/2023, para extração, beneficiamento e comercialização de areia e cascalho no leito do rio Paranaíba, em divisa dos estados
de Minas Gerais e Goiás, respectivamente municípios de Santa Vitória
e São Simão.
2 cm -15 1061675 - 1
COMPANHIA TRANSUDESTE DE TRANSMISSÃO
CNPJ 07.085.630/0001-55 - NIRE 3130002076-2
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA
Em conformidade com os artigos 8º e 20º do Estatuto Social, ficam as
Acionistas da Companhia Transudeste de Transmissão convocados a se
reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, em 1ª Convocação, no
dia28 de fevereiro de 2018, às 13 horas, e, em 2ª Convocação, no dia12
de março de 2018,às 13 horas, na sede social da Companhia localizada
na Avenida do Contorno, nº 7962, sala 304, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para deliberar sobre a substituição de
membros do Conselho de Administração. Atenciosamente, Enio Luigi
Nucci - Presidente do Conselho de Administração.
3 cm -15 1061215 - 1
COMPANHIA TRANSLESTE DE TRANSMISSÃO
CNPJ/MF Nº 05.974.828/0001-64 - NIRE 3130001868-7
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA
Em conformidade com os artigos 8º e 20º do Estatuto Social da Companhia Transleste de Transmissão, convoco Vossa Senhoria para a Assembleia Geral Extraordinária em 1ª Convocação, no dia27 de fevereiro de
2018, às 12 horas, e, em 2ª Convocação, no dia13 de março de 2018,às
12 horas, para deliberar sobre aprovação da distribuição de dividendos
de parte do saldo da Reserva de Lucros apurada em 31/12/2017. Enio
Luigi Nucci - Presidente do Conselho de Administração.
3 cm -15 1061218 - 1