TJMG 06/03/2018 - Pág. 2 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – terça-feira, 06 de Março de 2018
PRIME INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S.A.
CNPJ/MF 00.409.834/0001-55 - NIRE 31.300.028.186
Companhia Fechada
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 1º DE MARÇO DE 2018
A Reunião do Conselho de Administração da PRIME
INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S.A. (“Companhia” ou
“Emissora”), instalada com a presença dos seus membros abaixo
assinados, independentemente de convocação, tendo em vista a presença
da totalidade dos conselheiros da Companhia, presidida pelo Sr.
Alexandre Machado Vilela e secretariada pelo Sr. Ricardo Efroim Zats
Blas, realizou-se às 16:00 horas do dia 1º de março de 2018, na sede social
da Companhia, na Avenida Barão Homem de Melo, nº 2222, 8º andar, sala
802, letra A, Estoril, Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP
30494-080. Na conformidade da Ordem do Dia, as seguintes deliberações
foram tomadas e aprovadas, por unanimidade de votos: (a) aprovação da
5ª (quinta) emissão de notas promissórias comerciais, em série única, da
Companhia (“Notas Comerciais”), para distribuição pública com
esforços restritos de distribuição, no valor total de até R$340.000.000,00
(trezentos e quarenta milhões de reais), nos termos da Instrução da
Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 476, de 16 de janeiro de
2009, conforme alterada (“Emissão”, “Oferta Restrita” e “Instrução
CVM 476”, respectivamente), bem como seus respectivos termos e
condições, conforme as características abaixo relacionadas: (i) Valor da
Emissão e Data de Emissão: o valor total da Emissão será de
R$340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais) (“Valor Total
da Emissão”) na data de emissão das Notas Comerciais, que será a data
da efetiva subscrição e integralização da respectiva Nota Comercial
(“Data de Emissão”); (ii) Número de Séries: a Emissão será realizada
em série única; (iii) Quantidade de Notas Comerciais: serão emitidas 34
(trinta e quatro) Notas Comerciais; (iv) Valor Nominal Unitário: as
Notas Comerciais terão valor nominal unitário de R$10.000.000,00 (dez
milhões de reais), na Data de Emissão (“Valor Nominal Unitário”); (v)
Forma e Comprovação de Titularidade: as Notas Comerciais serão
HPLWLGDVVREDIRUPDFDUWXODUHFXVWRGLDGDVFRQIRUPHGH¿QLGRQR0DQXDO
de Normas de Debêntures, Nota Comercial e Obrigações da CETIP,
perante instituição prestadora de serviços de custodiante da guarda física
das Notas Comerciais (“Custodiante´ FRQIRUPH GH¿QLGR QDV
respectivas cártulas das Notas Comerciais (“Cártulas”), a ser contratada
SHOD &RPSDQKLD VHQGR TXH SDUD WRGRV RV ¿QV GH GLUHLWR H HIHLWRV D
comprovação da titularidade das Notas Comerciais será feita por meio da
posse das Cártulas. Será contratado prestador de serviços de banco
mandatário (“Banco Mandatário´ FRQIRUPHGH¿QLGRQDV&iUWXODVSDUD
a Emissão. As Notas Comerciais circularão por endosso em preto, sem
garantia, de mera transferência de titularidade, conforme disposto no §1º
do artigo 4º da Instrução da CVM nº 566, de 31 de julho 2015 (“Instrução
CVM 566”), enquanto objeto de depósito centralizado, a circulação das
Notas Comerciais se operará pelos registros escriturais efetuados nas
contas de depósito mantidas junto à B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão –
Segmento Cetip UTVM (“B3”), que endossará as Cártulas das Notas
&RPHUFLDLVDRFUHGRUGH¿QLWLYRSRURFDVLmRGDH[WLQomRGRregistro na
B3, com exceção do resgate que tenha sido liquidado através da B3;
(vi) Atualização Monetária e Remuneração: o Valor Nominal Unitário
das Notas Comerciais não será atualizado monetariamente. As Notas
Comerciais farão jus ao pagamento de juros remuneratórios, incidentes
sobre seu Valor Nominal Unitário, correspondentes a 107,50% (cento e
sete inteiros e cinquenta centésimos por cento) da variação acumulada das
WD[DVPpGLDVGLiULDVGHMXURVGRV',±'HSyVLWRV,QWHU¿QDQFHLURVGHXP
dia, “over extra grupo”, expressa na forma percentual ao ano, com base
252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculada e divulgada
diariamente pela B3 no informativo diário, disponibilizado em sua página
na Internet (http://www.cetip.com.br) (“Taxa DI”), expressa na forma
percentual ao ano, com base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis,
calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, por dias
úteis decorridos, incidente sobre o Valor Nominal Unitário das Notas
Comerciais, desde a Data de Emissão, até a data de seu efetivo pagamento,
FRQIRUPH RV FULWpULRV GH¿QLGRV QR ³&DGHUQR GH )yUPXODV 1RWDV
Comerciais – CETIP21”, disponível para consulta na página da B3 na
internet (http://www.cetip.com.br). A Remuneração será calculada de
acordo com a fórmula prevista nas Cártulas das Notas Comerciais
(“Remuneração”); (vii) Pagamento do Valor Nominal Unitário e da
Remuneração: a Remuneração será paga, juntamente com o Valor
Nominal Unitário, em uma única parcela na Data de Vencimento, ou, se
for o caso, na data de eventual Resgate Antecipado Facultativo, ou, ainda,
na data de eventual declaração de vencimento antecipado das Notas
Comerciais em decorrência de um Evento de Inadimplemento; (viii)
Encargos Moratórios: ocorrendo impontualidade no pagamento de
qualquer quantia devida aos titulares das Notas Comerciais, os débitos em
DWUDVR GHYLGDPHQWH DWXDOL]DGRV ¿FDUmR VXMHLWRV L j PXOWD PRUDWyULD
convencional, irredutível e de natureza não compensatória de 2% (dois
por cento) sobre o valor devido e não pago; e (ii) a juros de mora não
compensatórios calculados desde a data do inadimplemento até a data do
efetivo pagamento, à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês,
sobre o montante devido e não pago, independentemente de aviso,
QRWL¿FDomR RX LQWHUSHODomR MXGLFLDO RX H[WUDMXGLFLDO ³Encargos
Moratórios”); (ix) Prazo e Data de Vencimento: as Notas Comerciais
terão prazo de vencimento de até 100 (cem) dias contados da Data de
Emissão (“Data de Vencimento”), ressalvadas as hipóteses de
vencimento antecipado e de resgate antecipado previstas nas Cártulas; (x)
Procedimento de Colocação: as Notas Comerciais serão objeto de oferta
pública de distribuição com esforços restritos, nos termos da Lei nº 6.385,
de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de
Valores Mobiliários”), da Instrução CVM 476, da Instrução CVM 566 e
das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, sob o regime
GH JDUDQWLD ¿UPH GH FRORFDomR GD WRWDOLGDGH GDV 1RWDV &RPHUFLDLV
SUHVWDGDSHOR&RRUGHQDGRU/tGHUFRQIRUPHGH¿QLGRQDV&iUWXODVWHQGR
FRPRS~EOLFRDOYRLQYHVWLGRUHVSUR¿VVLRQDLVFRQIRUPHGH¿QLGRQRDUWLJR
9º-A da Instrução CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme
alterada (“Instrução CVM 539” e “,QYHVWLGRUHV 3UR¿VVLRQDLV”,
respectivamente). As Notas Comerciais poderão ser ofertadas a, no
Pi[LPR VHWHQWD H FLQFR ,QYHVWLGRUHV 3UR¿VVLRQDLV SRGHQGR VHU
VXEVFULWDVSRUQRPi[LPR FLQTXHQWD ,QYHVWLGRUHV3UR¿VVLRQDLV(xi)
Distribuição e Forma de Subscrição: as Notas Comerciais serão
depositadas para distribuição no mercado primário e serão subscritas e
integralizadas exclusivamente através do MDA – Módulo de Distribuição
de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo a
GLVWULEXLomR OLTXLGDGD ¿QDQFHLUDPHQWH SRU PHLR GD %
Concomitantemente à liquidação, as Notas Comerciais serão depositadas
em nome do respectivo titular no Sistema Eletrônico da B3;
(xii) Negociação: as Notas Comerciais serão depositadas para negociação
no mercado secundário, por meio do Módulo CETIP21 – Títulos e Valores
Mobiliários, administrado e operacionalizado pela B3, sendo as
QHJRFLDo}HV OLTXLGDGDV ¿QDQFHLUDPHQWH H DV 1RWDV &RPHUFLDLV
depositadas eletronicamente na B3. As Notas Comerciais somente
SRGHUmR VHU QHJRFLDGDV D HQWUH LQYHVWLGRUHV TXDOL¿FDGRV FRQIRUPH
GH¿QLGRVQRDUWLJR%GD,QVWUXomR&90H E GHSRLVGHGHFRUULGRV
90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição pelos
investidores, conforme disposto, respectivamente, nos artigos 15 e 13 da
Instrução CVM 476 e observado o cumprimento, pela Emissora, do artigo
17 da Instrução CVM 476; (xiii) Local de Pagamento: os pagamentos
referentes às Notas Comerciais serão efetuados em conformidade com: (i)
os procedimentos adotados pela B3, caso as Notas Comerciais estejam
depositadas eletronicamente na B3; (ii) em conformidade com os
procedimentos do Banco Mandatário; ou, ainda, (iii) na sede da Emissora,
diretamente aos seus titulares, caso as Notas Comerciais não estejam
depositadas eletronicamente na B3; (xiv) Prorrogação dos Prazos:
considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao pagamento de
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
qualquer obrigação relativa às Notas Comerciais prevista nas Cártulas ou
QR &RQWUDWR GH &HVVmR )LGXFLiULD FRQIRUPH GH¿QLGR DEDL[R DWp R
primeiro dia útil subsequente, se o vencimento coincidir com dia em que
não haja expediente comercial ou bancário no local de pagamento das
Notas Comerciais sem nenhum acréscimo aos valores a serem pagos,
ressalvados os casos que os pagamentos devam ser realizados através da
B3, hipótese em que somente haverá prorrogação quando a data do
pagamento coincidir com sábados, domingos ou feriados declarados
nacionais; (xv) Subscrição e Integralização: a subscrição e
integralização das Notas Comerciais será realizada exclusivamente por
meio do MDA, à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional,
na Data de Emissão, pelo Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais,
de acordo com as normas de liquidação aplicáveis à B3; (xvi) Resgate
Antecipado Facultativo: a Emissora poderá, conforme previsto no §3º
do artigo 5º da Instrução CVM 566, resgatar de forma unilateral e
antecipadamente as Notas Comerciais, em sua totalidade ou parcialmente
e a qualquer tempo a partir da Data de Emissão (“Resgate Antecipado
Facultativo”), de acordo com os seguintes procedimentos: (a) mediante
comunicação prévia, por escrito, aos titulares das Notas Comerciais, ao
Banco Mandatário e à B3, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis
da data do Resgate Antecipado Facultativo, contendo a data, o local o
procedimento de resgate, o valor a ser resgatado, bem como qualquer
outra informação relevante aos titulares das Notas Comerciais; (b) o
Resgate Antecipado Facultativo parcial ou total será feito mediante o
pagamento do Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração,
calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão até a data do efetivo
Resgate Antecipado Facultativo, Encargos Moratórios (conforme
aplicável) e outros encargos devidos e não pagos até a data do Resgate
Antecipado Facultativo; (c) o Resgate Antecipado Facultativo deverá ser
realizado: (i) com relação às Notas Comerciais depositadas
eletronicamente na B3, conforme procedimentos adotados pela B3; e/ou
(ii) com relação às Notas Comerciais que não estiverem depositadas
eletronicamente na B3, na sede da Emissora e/ou em conformidade com
os procedimentos do Banco Mandatário, conforme aplicável; (d) o
Resgate Antecipado Facultativo parcial deverá ser realizado conforme os
procedimentos da B3, mediante sorteio ou leilão, conforme disposto no
§5º do artigo 5º da Instrução CVM 566, sendo que a Emissora será
responsável por organizar o sorteio ou o leilão e deverá comunicar os
titulares das Notas Comerciais acerca deste na comunicação de Resgate
Antecipado Facultativo mencionada acima. Poderão estar presentes no
sorteio ou no leilão os titulares das Notas Comerciais ou seus procuradores
GHYLGDPHQWHFRQVWLWXtGRVSDUDHVWH¿PVHQGRTXHWRGDVDVHWDSDVGHVVH
processo, tais como habilitação dos titulares de Notas Comerciais,
TXDOL¿FDomRDSXUDomRHYDOLGDomRGDVTXDQWLGDGHVGH1RWDV&RPHUFLDLVD
serem resgatadas, serão realizadas fora do âmbito da B3; (e) o Resgate
Antecipado Facultativo das Notas Comerciais implica a extinção do
título, sendo vedada sua manutenção em tesouraria, conforme disposto no
§4º do artigo 5º da Instrução CVM 566; e (f) todos os custos e despesas
decorrentes do Resgate Antecipado Facultativo serão integralmente
incorridos pela Emissora; (xvii) Vencimento Antecipado: os titulares das
Notas Comerciais poderão declarar antecipadamente vencidas todas as
obrigações decorrentes das Notas Comerciais e exigir o imediato
pagamento pela Emissora do saldo devedor do Valor Nominal Unitário
das Notas Comerciais, acrescido: (a) da Remuneração, calculada pro rata
temporis desde a Data de Emissão até a data do seu efetivo pagamento; (b)
de eventuais Encargos Moratórios; e (c) de quaisquer outros valores
eventualmente devidos pela Emissora nos termos das Notas Comerciais,
na ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nas Cártulas (cada
hipótese, um “Evento de Inadimplemento”); (xviii) Destinação dos
Recursos: os recursos captados no âmbito da Emissão serão utilizados
para o pagamento de dívidas da Emissora; (xix) Garantias: de forma a
JDUDQWLU R ¿HO LQWHJUDO H SRQWXDO FXPSULPHQWR GH WRGDV DV REULJDo}HV
principais e acessórias, presente e futuras, assumidas pela Emissora nas
Notas Comerciais e no âmbito da Emissão, incluindo o Valor Nominal
Unitário, Remuneração, Encargos Moratórios e eventuais despesas e
custos incorridos, bem como das penas convencionais, indenizações,
reembolsos, tributos e similares que o titular das Notas Comerciais
incorra ou venha a incorrer para a cobrança de seu crédito (“Obrigações
Garantidas´ DV1RWDV&RPHUFLDLVFRQWDUmRFRP L DFHVVmR¿GXFLiULD
de quotas de emissão do fundo Itaú Maximiza Renda Fixa Crédito
Privado Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento,
fundo de investimento em cotas de fundos de investimento devidamente
registrado perante a CVM, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 21.888.703/000178, gerido pela Itaú Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.,
com escritório na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida
Brigadeiro Faria Lima, nº 3500, 3° andar (parte), inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 33.311.713/0001-25 (“Fundo”), correspondentes ao valor de
105% (cento e cinco por cento) do Valor Total da Emissão na Data de
Emissão, e de titularidade da MRV Engenharia e Participações S.A.,
sociedade por ações com registro de companhia aberta perante a CVM,
com sede na Avenida Professor Mário Werneck, nº 621, na Cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 08.343.492/0001-20, com seus atos constitutivos arquivados na
JUCEMG sob o NIRE 31.300.023.907 (“MRV”), assim como todos os
direitos políticos e direitos ao recebimento de lucros, dividendos, juros
sobre capital, rendimentos, distribuições, bônus e quaisquer outros
proventos que possam ser creditados, pagos e distribuídos inerentes a
estas, os quais deverão ser depositados em uma conta vinculada a ser
determinada (“Cessão Fiduciária”), nos termos do “Instrumento
Particular de Contrato de Cessão Fiduciária de Quotas em Garantia e
Outras Avenças”, a ser celebrado (“Contrato de Cessão Fiduciária”); e
(ii) aval da MRV, que responderá, de maneira irrevogável e irretratável,
como devedora solidária e principal pagadora, pelo cumprimento de todas
as Obrigações Garantidas assumidas pela Emissora, até sua plena
liquidação; e (xx) Demais Condições: todas as demais condições e regras
HVSHFt¿FDV UHODFLRQDGDV j HPLVVmR GDV 1RWDV &RPHUFLDLV VHUmR WUDWDGDV
detalhadamente nas Cártulas; e (b) autorizar a Diretoria da Companhia,
bem como quaisquer de seus representantes legais em procuração com
SRGHUHVHVSHFt¿FRVHOLPLWDGRVSDUDWDQWRSUDWLFDUWRGRVHTXDLVTXHUDWRV
necessários à implementação das deliberações acima, especialmente para:
L GLVFXWLUQHJRFLDUHGH¿QLURVWHUPRVHFRQGLo}HVGDV1RWDV&RPHUFLDLV
e da Cessão Fiduciária, desde que observado o acima disposto, em
especial, as hipóteses de vencimento antecipado; (ii) contratar o
Coordenador Líder para desempenhar a função de instituição
intermediária da Oferta Restrita; (iii) celebrar todos os documentos e
praticar todos os atos necessários à realização, formalização e
aperfeiçoamento da Emissão, bem como quaisquer aditamentos aos
referidos documentos; (iv) a tomar todas as providências e praticar os atos
necessários à implementação das deliberações ora tomadas; e (v) contratar
os demais prestadores de serviços para a oferta, incluindo, sem limitação,
Custodiante, Banco Mandatário, assessores legais, entre outros.
Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Reunião, da
qual foi lavrada a presente Ata que, lida e achada conforme, foi assinada
por todos os presentes. Belo Horizonte, 1º de março de 2018. Sr.
ALEXANDRE MACHADO VILELA, Presidente da Mesa; Sr.
RICARDO EFROIM ZATS BLAS, Secretário da Mesa. RAFAEL
NAZARETH MENIN TEIXEIRA DE SOUZA; ALEXANDRE
MACHADO VILELA; RICARDO EFROIM ZATS BLAS. DeclaraVH SDUD RV GHYLGRV ¿QV TXH Ki XPD FySLD ¿HO H DXWHQWLFD DUTXLYDGD H
assinada pelos presentes no livro próprio. Confere com o original.
Ricardo Efroim Zats Blas - Secretário da Mesa. Junta Comercial do
(VWDGR GH 0LQDV *HUDLV &HUWL¿FR UHJLVWUR VRE R Q HP
02/03/2018 da Empresa PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES
S/A, Nire 31300028186 e protocolo181197359 - 01/03/2018.
Autenticação: 1BD4DC6B325C30C64AF0A319731619DB19783081.
0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO
54 cm -05 1067741 - 1
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARIANA
SAAE DE CAMBUÍ-MG
EDITAL DE CONVOCAÇÃO CNPJ 65.150.526/0001-01
– Aviso de Abertura - Informa que se encontra aberto à licitação
EXCLUSIVA PARA ME/EPP na modalidade PP nº 001/2018 – Proc.
099/2017, objetivando a aquisição, com montagem e instalação, de
painéis de comando elétricos para controle de nível de reservatório e
abastecimento do bairro Lot. Novo Horizonte, em Cambuí-MG, atendendo as necessidades do Dep. Operacional desta autarquia, conforme
quantidades e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência. O Credenciamento dar-se-á no dia 19/03/2018 das 09h00min às
10h00min para a entrega dos envelopes, com a abertura no mesmo dia
às 10h01min. O Edital na íntegra encontra-se à disposição no endereço
da sede do SAAE – Rua Quintino Bocaiúva, 260 – Centro – Cambuí –
MG, pelo email [email protected], site www.saaecambui.
com.br ou pelo telefone 035/3431-2020. Cambuí, 05/03/2018 – Jairo
Prado – Pregoeiro.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Av. Afonso Pena, 526, Centro, 13º
andar, fone 3201.90.88, Belo Horizonte – MG – ASSEMBLÉIA
GERAL ORDINÁRIA – Edital de Convocação – Pelo presente Edital
de Convocação, o Síndico convoca os Srs. Proprietários do Condomínio do Edifício Mariana, situado na Av. Afonso Pena, 526, Centro, nesta
Capital, para se reunirem em Assembléia Geral Ordinária, a realizar-se
no Edifício Joaquim de Paula, Rua Carijós, 424, 24º andar, dia 13 de
março de 2018, às 15h30min em 1ª Convocação com a presença dos coproprietários representando o quorum legal, ou em 2ª convocação uma
hora após, isto é, ás 16h30min, no mesmo local, a qual se realizará com
qualquer número de condôminos presentes habilitados ao voto, a fim de
deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: a) Discutir e votar a Prestação
de Contas do ano findo e Orçamento de Despesas do ano em curso. Belo
Horizonte, 05 de Março de 2018. a) Jairo de Camargos – Síndico
4 cm -05 1067838 - 1
4 cm -05 1067697 - 1
ÁRVORE S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
CNPJ/MF: 66.444.548/0001-39 - NIRE: 313.000.094-32
ATA DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E
EXTRAORDINÁRIA REALIZADAS EM 27 DE ABRIL DE 2017
01. LOCAL, DATA E HORÁRIO: Sede da Sociedade, localizada em
Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na Avenida Floriano Peixoto, n.º 7.001,
Parte I, Granja Marileusa, no dia 27 de abril de 2017, às 11:00 (onze) horas.
02. PUBLICAÇÕES LEGAIS: Foram publicados o Relatório da
Administração e as Demonstrações Financeiras, referentes ao exercício
social encerrado em 31/12/2016, no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais em 20/04/2017, à página 46, e no Jornal Diário do Comércio em 20/
04/2017, à página A20. 03. CONVOCAÇÃO: Todos os acionistas foram
regularmente convocados para a presente Assembleia. 04. PRESENÇA:
Acionistas representando a totalidade do capital social. 05. MESA:
Presidente, Luiz Alberto Garcia. Secretária “ad hoc”, Fernanda Aparecida
Santos 06. DELIBERAÇÕES: (As deliberações ordinárias e extraordinárias
foram aprovadas por unanimidade, tendo deixado de votar os legalmente
impedidos) a) Aprovados, sem restrições, o Relatório da Administração e
as Demonstrações Financeiras relativos ao exercício social encerrado em
31/12/2016. b) Aprovada a distribuição de dividendos no valor de R$
32.109.237,33 (trinta e dois milhões, cento e nove mil, duzentos e trinta e sete
reais e trinta e três centavos). c) Aprovado o aumento do capital social da
Sociedade, passando de R$ 1.159.372.099,44 (um bilhão, cento e cinquenta
e nove milhões, trezentos e setenta e dois mil, noventa e nove reais e quarenta
e quatro centavos) para R$ 1.261.213.050,26 (um bilhão, duzentos e sessenta
e um milhões, duzentos e treze mil, cinquenta reais e vinte e seis centavos),
ou seja, um aumento de R$ 101.840.950,82 (cento e um milhões, oitocentos
e quarenta mil, novecentos e cinquenta reais e oitenta e dois centavos) sem
emissão de ações, mediante capitalização do saldo de reserva de retenção
de lucros. Em virtude da presente deliberação, o Art. 5° Caput do Estatuto
Social da Sociedade passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º O capital social inteiramente subscrito e integralizado é de R$
1.261.213.050,26 (um bilhão, duzentos e sessenta e um milhões, duzentos
e treze mil, cinquenta reais e vinte e seis centavos), dividido em 236.888.609
(duzentas e trinta e seis milhões, oitocentas e oitenta e oito mil, seiscentas
e nove) ações ordinárias e 101 (cento e uma) ações preferenciais, todas
nominativas e sem valor nominal”. d) Aprovada a eleição dos membros
do Conselho de Administração pelo próximo exercício social, tendo sido
eleitos: (i) Pela Acionista LAGAR S/A PARTICIPAÇÕES: Presidente LUIZ ALBERTO GARCIA, brasileiro, casado, engenheiro e empresário,
com endereço comercial em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na Rua
Lapa do Lobo, n.º 800, Granja Marileusa, CEP: 38.406-644, portador da
Cédula de Identidade n.º 3.528.542 – SSP/MG e inscrito no CPF/MF. sob o
n.º 004.953.606-00; Vice-Presidente - ANA MARTA PEREIRA
GARCIA, brasileira, divorciada, empresária, com endereço comercial
em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na Rua Lapa do Lobo, n.º 800,
Granja Marileusa, CEP: 38.406-644, portadora da Cédula de Identidade n.º
M-681.010 – SSP/MG e inscrita no CPF/MF. sob o n.º 498.618.406-72; (ii)
Pela acionista ELGAR S/A PARTICIPAÇÕES: Membro - ELEUSA
MARIA GARCIA MELGAÇO, brasileira, casada, empresária, com
endereço comercial em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na Rua Lapa
do Lobo, n.º 800, Granja Marileusa, CEP: 38.406-644, portadora da Cédula
de Identidade n.º M-3.357.044-SSP/SP e inscrita no CPF/MF. n.º 777.622.07600; e (iii) Pela acionista WALGAR S/A PARTICIPAÇÕES: Membro MARIELLA FLORENTINO GARCIA PAVESI, brasileira, casada,
psicóloga, com endereço comercial em Uberlândia, Estado de Minas
Gerais, na Rua Lapa do Lobo, n.º 800, Granja Marileusa, CEP: 38.406-644,
com CRP n.º 04/27506, portadora da cédula de identidade n.º RG 10-610786 SSP/MG, devidamente inscrita no CPF/MF. n.º 062.646.746-21. e)
Aprovada a eleição da Diretoria da Sociedade pelo próximo triênio, tendo
sido reeleitos: Diretor Presidente - Luiz Alberto Garcia, brasileiro, casado,
engenheiro e empresário, com endereço comercial em Uberlândia, Estado
de Minas Gerais, na Rua Lapa do Lobo, n.º 800, Granja Marileusa, CEP:
38.406-644, portador da Cédula de Identidade n.º 3.528.542 – SSP/MG e
inscrito no CPF/MF. sob o n.º 004.953.606-00; Diretor - Luiz Alexandre
Garcia, brasileiro, casado, empresário, com endereço comercial, em
Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na Rua Lapa do Lobo, n.º 800, parte,
Granja Marileusa, CEP: 38.406-644, portador da Cédula de Identidade n.º
M 1.214.924 – SSP/MG e inscrito no CPF/MF. sob o n.º 546.861.806-00;
Diretora - Eleusa Garcia Melgaço, brasileira, casada, empresária, com
endereço comercial em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na Rua Lapa
do Lobo, n.º 800, Granja Marileusa, CEP: 38.406-644, portadora da Cédula
de Identidade n.º M-526.461 – SSP/MG e inscrita no CPF/MF sob o n.º
232.334.606-78; e Diretora - Carmen Sílvia Garcia, brasileira, divorciada,
empresária, com endereço comercial em Uberlândia, Estado de Minas
Gerais, na Rua Lapa do Lobo, n.º 800, Granja Marileusa, CEP: 38.406-644,
portadora da Cédula de Identidade n.º M-582.508 – SSP/MG e inscrita no
CPF/MF. sob o n.º 360.542.166-00. O prazo de mandato dos Diretores ora
eleitos vigorará até 30 de abril de 2020. Os administradores eleitos nesta
oportunidade declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de
exercer a administração da Sociedade por lei especial ou em virtude de
condenação, inclusive de seu respectivo efeito, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos; por crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia
popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa
da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a
propriedade. f) Os acionistas deliberaram que os membros da administração
serão remunerados pelo montante anual global de até R$ 60.000,00 (sessenta
mil reais). 06. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi
encerrada a Assembleia, lavrando-se a presente ata. Assinam a via física
desta ata, para fins de arquivo no livro de registro de atas, o Presidente da
Mesa Sr. Luiz Alberto Garcia, a Secretária “ad hoc” Sra. Fernanda Aparecida
Santos e as acionistas ELGAR S/A PARTICIPAÇÕES (Eliane Garcia
Melgaço e Eleusa Maria Garcia Melgaço) LAGAR S/A PARTICIPAÇÕES
(Luiz Alberto Garcia e Luiz Alexandre Garcia) WALGAR S/A
PARTICIPAÇÕES (Alexandrino Garcia Neto e Carmen Sílvia Garcia).
Assinam por meio de certificado digital a via eletrônica desta ata destinada
ao registro na Junta Comercial, a Sra. Fernanda Aparecida Santos, na
qualidade de secretária “ad hoc”, certificando que a mesma é cópia fiel da
ata transcrita em livro próprio, e a Dra. Líbera Souza Ribeiro, OAB/MG
159.849, na qualidade de advogada. Uberlândia, 27 de abril de 2017.
JUCEMG: Certifico registro sob o n.º 6305817 em 11/07/2017 e protocolo
17/256.321-6, e o código de segurança HxYn. Marinely de Paula Bomfim
– Secretária Geral.
21 cm -05 1067693 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE CENTRO LESTE – CISCEL
AVISO DE LICITAÇÃO
O Consórcio Intermunicipal de Saúde Centro Leste – CISCEL, torna
público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação
no dia 20/03/2018, às 09:00 horas, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PLANO DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA OS FUNCIONÁRIOS DO CISCEL.
Mais informações poderão ser obtidas na sede do CISCEL, situado na
Av. Duque de Caxias, nº 850, Esplanada da Estação, Itabira, MG, ou
pelo telefone 31 3831 3555. Email: [email protected] ou pelo
site www.ciscel.mg.gov.br. Itabira, 05 de março de 2018. Edila Madureira Fernandes - Pregoeira.
3 cm -05 1067937 - 1
SAAE – SETE LAGOAS/MG
– CNPJ: 24.996.845/0001-47 - Inexigibilidade de Licitação nº 04/2018Objeto: Aquisição de materiais de laboratório, específicos para análise
de água, em virtude do tipo de equipamento já existente no SAAE, com
a finalidade de manter a concentração de cloro residual, conforme especificações contidas no termo de referência nº: 24/2018 que segue em
anexo ao processo. Tal contratação se baseia no Art. 25, Inciso I, da
Lei 8.666/1993. Proposta pelo setor de laboratório em 05/03/2018 e
ratificada pelo Diretor Presidente da Autarquia, Arnaldo Nogueira, em
05/03/2018.
3 cm -05 1067850 - 1
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E
ESGOTO DE POÇOS DE CALADAS/MG
INEXIGIBILIDADE Nº 001/18-PROCESSO Nº 002/18
O Diretor Presidente do Departamento Municipal de Água e Esgoto de
Poços de Caldas – MG, no uso de suas atribuições legais, face à inviabilidade de competição, formalizou o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2018, para a Prestação de serviços de reforma e modificação de bomba vertical, tipo turbina modelo B12 – B/6 O.P. 550864/5,
incluindo o fornecimento de mão de obra e materiais. Considerando o
parecer jurídico favorável e enquadrando a situação no Art. 25 inciso
I da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações posteriores, decide: Ratificar e Homologar a proposta da empresa KSB BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 60.680.873/0001-14; Valor total: R$ 70.055,82
(Setenta mil cinquenta e cinco reais e oitenta e dois centavos); Do prazo
de Execução: 120 (cento e vinte) dias; Vigência do Contrato: 6 (seis)
meses; Condições de pagamento: 10 (décimo) dia útil; Dotações Orçamentárias: 04.02.01.17.512.1702.6.002.3390.30.00 - 1355 – Material
de Consumo – SPE e 04.02.01.17.512.1702.6.002.3390.39.00 – 1358 –
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física – SPE - Diretor Presidente –
Antônio Roberto Menezes – Poços de Caldas, 02 de março de 2018.
5 cm -05 1067581 - 1
ÁRVORE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
CNPJ/MF: 16.585.914/0001-00 -NIRE: 313.001.010-37
ATA DA ASSEMBLEIA GERALS ORDINÁRIA
REALIZADA EM 27 DE ABRIL DE 2017
01. LOCAL, DATA E HORÁRIO: Sede da Sociedade, localizada em
Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na Rua Lapa do Lobo, n.º 800, Parte
III, Granja Marileusa, no dia 27 de abril de 2017, às 14:00 (quatorze) horas.
02. PUBLICAÇÕES LEGAIS: Foram publicados o Relatório da
Administração e as Demonstrações Financeiras, referentes ao exercício
social encerrado em 31/12/2016, no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais em 20/04/2017, à página 52, e no Jornal Diário do Comércio em 20/
04/2017, à página A12. 03. CONVOCAÇÃO: Todos os acionistas foram
regularmente convocados para a presente Assembleia. 04. PRESENÇA:
Acionistas representando a totalidade do capital social. 05. MESA:
Presidente da Mesa, Luiz Alexandre Garcia. Secretária “ad hoc”,
Fernanda Aparecida Santos 06. DELIBERAÇÕES: (As deliberações
ordinárias e extraordinárias foram aprovadas por unanimidade, tendo
deixado de votar os legalmente impedidos) a) Aprovados, sem restrições,
o Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras relativos ao
exercício social encerrado em 31/12/2016. b) Aprovada a distribuição de
dividendos no valor de R$ 2.936.914,08 (dois milhões, novecentos e trinta
e seis mil, novecentos e quatorze reais e oito centavos), sendo destinado em
sua integralidade à baixa de adiantamento de dividendos. c) Aprovada a
eleição da Diretoria da Sociedade, pelo próximo triênio, tendo sido reeleitos:
Diretor Presidente - Luiz Alberto Garcia, brasileiro, casado, engenheiro e
empresário, com endereço comercial em Uberlândia, Estado de Minas
Gerais, na Rua Lapa do Lobo, n.º 800, Granja Marileusa, CEP: 38.406-644,
portador da Cédula de Identidade nº 3.528.542 – SSP/MG e inscrito no CPF/
MF. sob o nº 004.953.606-00; Diretor - Luiz Alexandre Garcia, brasileiro,
casado, economista e empresário, com endereço comercial em Uberlândia,
Estado de Minas Gerais, na Rua Lapa do Lobo, n.º 800, Granja Marileusa,
CEP: 38.406-644, portador da Cédula de Identidade nº M-1.214.924 da SSP/
MG e inscrito no CPF/MF. sob o nº 546.861.806-00; Diretor Técnico - André
Luiz Fructuoso, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Cédula de
Identidade RG M 427.997 SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o n.º 240.251.78672, com endereço comercial na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas
Gerais, na Rua Lapa do Lobo, n.º 800, Granja Marileusa, CEP: 38.406-644;
Diretora - Carmen Sílvia Garcia, brasileira, divorciada, empresária, portadora
da Cédula de Identidade RG MG 582.508 SSP/MG e inscrita no CPF/MF. sob
o nº 360.542.166-00, com endereço comercial na Cidade de Uberlândia,
Estado de Minas Gerais, na Rua Lapa do Lobo, n.º 800, Granja Marileusa,
CEP: 38.406-644; e Diretora - Eleusa Garcia Melgaço, brasileira, casada,
empresária, portadora da Cédula de Identidade RG M-526.461 SSP/MG e
inscrita no CPF/MF sob o nº 232.334.606-78, com endereço comercial na
Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na Rua Lapa do Lobo, n.º 800,
Granja Marileusa, CEP: 38.406-644. O prazo de mandato dos Diretores ora
eleitos vigorará até 30 de abril de 2020. Os Diretores eleitos nesta oportunidade
declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a
administração da Sociedade por lei especial ou em virtude de condenação,
inclusive de seu respectivo efeito, a pena que vede, ainda que temporariamente,
o acesso a cargos públicos; por crime falimentar, de prevaricação, peita ou
suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema
financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as
relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. Os acionistas deliberaram
que os membros da Diretoria não serão remunerados por sua função por já
o serem pela controladora. 07. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo
a ser tratado, foi encerrada a Assembleia, lavrando-se a presente ata. Assinam
a via física desta ata, para fins de arquivo no livro de registro de atas, o
Presidente da Mesa Sr. Luiz Alexandre Garcia, a Secretária “ad hoc” Sra.
Fernanda Aparecida Santos e a acionista ÁRVORE S/A
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES (Luiz Alberto Garcia e Luiz
Alexandre Garcia). Assinam por meio de certificado digital a via eletrônica
desta ata destinada ao registro na Junta Comercial, a Sra. Fernanda Aparecida
Santos, na qualidade de secretária “ad hoc”, certificando que a mesma é
cópia fiel da ata transcrita em livro próprio, e a Dra. Líbera Souza Ribeiro, OAB/
MG 159.849, na qualidade de advogada. Uberlândia, 27 de abril de 2017.
JUCEMG: Certifico registro sob o nº 6290760 em 05/06/2017, protocolo
17/256.288-1, e o código de segurança qXsB - Marinely de Paula
Bomfim - SecretáriaGeral.
14 cm -05 1067694 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Subsecretário de Imprensa Oficial
TANCREDO ANTÔNIO NAVES
Superintendente de Redação e Editoração
HENRIQUE ANTÔNIO GODOY
Superintendente de Gestão de Serviços
GUILHERME MACHADO SILVEIRA
Diretora de Produção do Diário Oficial
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SUBSECRETARIA DE IMPRENSA OFICIAL
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