TJMG 07/03/2018 - Pág. 23 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RETIFICAÇÃO
Retifica publicação no “MG” de 08.02.2018, Férias-Prêmio Afastamento, referente à MASP 924.368-4, João Batista Bonifácio,
onde se lê: a partir de 01.03.2018, leia-se: a partir de 02.04.2018.
TORNA SEM EFEITO
Torna sem efeito a publicação no “MG” de 08.02.2018 – Opção
por composição remuneratória, referente à MASP 445.900-4,
Luciana Aarestrup de Aquino.
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso I do art. 27 da Lei nº 174/2007, alterada pela Lei Delegada n° 182/2011, à MASP 445.900-4, Luciana
Aarestrup de Aquino, pela remuneração do cargo em comissão de
DAD-4, a partir de 25.01.2018.
RETIFICAÇÃO
Retifica publicação no “MG” de 22.02.2018, Licença Gestante, referente à MASP 1.327.215-8, Jullyanna Ribeiro dos
Santos Pena, onde se lê: a partir de 26.01.2018, leia-se: a partir
de 27.01.2018.
LICENÇA GESTANTE
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso
XVIII do art. 7º da CR/88, por 120 dias, à MASP 1.378.450-9, Ana
Cláudia Menezes Gonçalves Campos, a partir de 20.02.2018.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos
termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5.7.1952, por
oito dias à MASP 1.345.071-3, Laís Peliciari Fajardo, a partir de
29.01.2018.
Rochelle Mantovani Santos
Diretora-Geral
06 1068559 - 1
Secretaria de Estado de Transportes
e Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Expediente
RESOLUÇÃO N° 007 DE 06 DE MARÇO DE 2018.
Concede progressão nas carreiras dos servidores que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E OBRAS PÚBLICAS, no uso das atribuições conferidas pelo §1º do art. 93 da
Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 42 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, que estabelece a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, e no Decreto nº 47.171, de 5 de abril de 2017, que dispõe
sobre a organização da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, e considerando as disposições da Lei nº 15.469, de 13 de
janeiro de 2005, que institui as Carreiras do Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas do Poder Executivo,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão na carreira, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, que institui as Carreiras do
Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas do Poder Executivo, aos seguintes servidores:
Nome
Leonor de Souza Aguiar
Vanessa Alves Santana
MASP
Carreira
1381165
1383606
AGTOP
AGTOP
Situação Anterior
Nível
Grau
I
A
I
A
Situação Nova
Nível
Grau
I
B
I
B
Vigência a partir de
25/01/18
11/02/18
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas referidas na tabela constante do art.
1º.
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, em Belo Horizonte, aos 06 do mês de março de 2018. 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
MURILO DE CAMPOS VALADARES
Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas
06 1068371 - 1
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem
de Minas Gerais
Diretor-Geral: Davidsson Canesso de Oliveira
Ato assinado pelo Senhor Diretor Geral: CONCEDE LICENÇA
PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do art. 7º, c/c o § 3º
do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988, por
cinco dias ao servidor:
Masp 1302614-1 – Douglas Batista Santos, a partir de
18/02/2018.
Ato assinado pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças:
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do artigo 36 da Constituição
Estadual/1989, da servidora:
Leila Cristina Nunes Netto, Masp 1016707-0, Agente de Transportes e Obras Públicas, Código AGTOP, Nível V, Grau C, a partir de 28/02/2018.
06 1068609 - 1
COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO E PENALIDADE DE MULTA – 113200 - DEER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais - DEER/MG, na qualidade
de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos artigos 281 e 282, do
Código de Trânsito Brasileiro, Resolução 619/16, do Conselho
Nacional de Trânsito – CONTRAN e na Deliberação nº 66/04,
do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/MG e considerando
que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT, devolveu
as Notificações de Autuação e/ou Penalidade por não ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega aos proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas infrações cometidas
em rodovias sob circunscrição do DEER/MG, concedendo-lhes,
o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta publicação,
para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator
(para as Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem recurso junto à JARI/DEER-MG, para as Notificações
de Penalidade. O Edital das Notificações de Autuação e/ou Penalidade estão disponíveis no site www.der.mg.gov.br. Editais números: 060318-1317, 060318-1318, 060318-1319, 060318-1320 e
060318-1321.
06 1068629 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Eduardo Martins de Lima
Expediente
CORREGEDORIA-GERAL
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº
14/2018
Processo Administrativo-Disciplinar
Processados: L.S.P., Masp 752.848-2; R.A.R., Masp 862.721-8;
R.C.M.C., Masp 1.393.593-7; S.M.F., Masp 1.382.978-3; W.G.S.,
Masp 385.661-4; W.S.R.M., Masp 1.383.201-9; e E.A.A., Masp
1.018.536-1.
Comissão Processante: Presidente: Marlene Costa Val
Rodrigues,
Membros: Ângelo Emílio de Carvalho Fonseca e Eliane Aparecida Ferreira Rocha.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 6 de março de 2018.
ROBSON LUCAS DA SILVA
Corregedor-Geral
06 1068477 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado,
combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei nº 13.994/2001, e do art. 44 do Decreto
n° 45.902/2012, tendo em vista a decisão exarada pelo Juízo da
1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca Uberlândia-MG, nos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 6140331-09.2009.8.13.0702 (702.09.614033-1),
DETERMINA A INSCRIÇÃO DE ROGÉRIO CARLOS FERREIRA, CPF Nº 744.839.606-44, WALDEMAR MARRA DA
SILVA, CPF Nº 080.845.068-97, e ROSSANE HENRIQUE
SILVA DE SOUZA, CPF Nº 815.206.546-34, pelo prazo de 03
(três) anos, NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP, pelo prazo de 03 (três)
anos, contados a partir de 09/06/2017.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, 06
de março de 2018.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
06 1068260 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado,
combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos
termos do art. 7º, § 2º, da Lei nº 13.994/2001, e do art. 44 do
Decreto n° 45.902/2012, tendo em vista o Processo Administrativo Punitivo nº 01/2015, oriundo da Polícia Militar de Minas
Gerais, DETERMINA, com fundamento no art. 45, inciso I, do
supracitado Decreto, A INSCRIÇÃO DA EMPRESA SETSYS
SERVIÇOS GERAIS LTDA., CNPJ nº 97.481.220/0001-16, NO
CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ESTADUAL - CAFIMP, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses,
contado a partir de 26/04/2016.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, em
06 de março de 2018.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
06 1068259 - 1
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado,
combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos
termos do art. 7º, § 2º, da Lei nº 13.994/2001, e do art. 44 do
Decreto n° 45.902/2012, tendo em vista o Processo Administrativo Punitivo nº 08/2016, oriundo da Polícia Militar de Minas
Gerais - PMMG, com fundamento no art. 45, inciso I, do supracitado Decreto, DETERMINAA INSCRIÇÃO DA EMPRESA
EPC INFORMÁTICA LTDA., CNPJ nº 19.104.451/0001-05, NO
CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ESTADUAL - CAFIMP,pelo prazo de02(dois)anos, contado a
partir de 12/10/2016.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, 05
de março de 2018.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
06 1068289 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
Nº 063/2018
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, incisos
XVI, ‘a’, e XXXVIII, da Lei Complementar Estadual n.º 65, de 16
de janeiro de 2003, designa, com efeitos retroativos a 23 de fevereiro de 2018, o Defensor Público Dr. Luiz Roberto Costa Russo,
MADEP nº 908-D/MG, para atuar, voluntariamente, no plenário
do júri da Comarca de João Monlevade, referente aos autos nº
0362.15.008.098-8, na defesa do réu C.B.S.
Belo Horizonte, 01 de março de 2018.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
06 1068622 - 1
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
N. 065/2018
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, designa os (as)
Defensores(as) Públicos(as) MÁRCIO SALGADO ALMEIDA,
Madep 554, WENER TRINDADE MENDONÇA, Madep 546,
DILÉA MARIA CHAVES REIS TEIXEIRA, Madep 238, para,
sob a presidência do primeiro, constituírem comissão apurante
encarregada de conduzir o procedimento interno de apuração n.
004/2018, nos termos do art. 39, §2º, da Deliberação n. 07/2012,
do CSDPMG, concede-se o prazo de 90 (noventa) dias para o
cumprimento dos trabalhos, podendo ser prorrogado de forma
justificada por igual período.
Belo Horizonte, 05 de março de 2018.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
06 1068636 - 1
EXTRATO – RESOLUÇÃO 048/2018 - PROCESSO
SELETIVO DE ESTÁGIO – SÃO JOÃO NEPOMUCENO/MG
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, inciso XII e no artigo 132, ambos da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e no artigo
7º da Deliberação nº 006/2011 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e considerando o teor
das Resoluções 025 e 039/2016; RESOLVE: Art. 1° - Homologar a Classificação Final dos candidatos aprovados no Processo
Seletivo Simplificado - PSS, para o preenchimento de cadastro
reserva no programa de Estágio não Obrigatório Direto, na área
de Direito, realizado na Comarca de São João Nepomuceno, na
forma do Anexo desta resolução. Art. 2° - Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, podendo também ser visualizada
no site www.defensoria.mg.def.br, Espaço cidadão/Estágio e Serviço Voluntário, Serviços, Processo Seletivo. Assina: Christiane
Neves Procópio Malard. Defensora Pública-Geral. Belo Horizonte, 06 de março de 2018.
06 1068645 - 1
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL
N. 060/2017
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 99 da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003, e em conformidade com
o disposto na Deliberação n. 005/2005, designa os Defensores (as)
Públicos (as) Vicente Augusto Sacramento Ferreira - MADEP
0657-D/MG, Claudia Cristina Reis Pereira - MADEP 0226-D/
MG e Eliane Vieira Ribeiro Silva - MADEP 0211-D/MG, para,
sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão processante encarregada de conduzir os procedimentos administrativos
disciplinares n. 1055.2202.2018.0.004 e 0941.0203.2016.4.002.
Belo Horizonte, 01 de março de 2018.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública Geral
06 1068598 - 1
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
Nº 064/2018
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, incisos
XVI, ‘a’, e XXXVIII, da Lei Complementar Estadual n.º 65, de
16 de janeiro de 2003, designa, com efeitos retroativos a 20 de
fevereiro de 2018, o Defensor Público Dr. Wilson Hallak Rocha,
MADEP nº 642-D/MG, para atuar, voluntariamente, no plenário do júri da Comarca de Belo Horizonte, referente aos autos nº
0024.09.507.490-2, na defesa do réu F.M.M.
Belo Horizonte, 01 de março de 2018.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
06 1068626 - 1
RESOLUÇÃO N. 047/2018
Dispõe sobre a dispensa e designação de Defensores Públicos
para o exercício da função de Coordenação Local Substituta da
Defensoria de Pouso Alegre-MG.
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 9º, incisos XII, XVI, alínea “d”, e em observância ao disposto no art. 42,
caput, todos da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003
e no art. 10 da Deliberação nº 011/2009 do Conselho Superior da
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar o Defensor Público Gustavo Carvalho Rocha,
Madep 157, das funções de Coordenador Local Substituto da
Defensoria de Pouso Alegre-MG.
Art. 2º. Designar o Defensor Público Walter Valle Martins Júnior,
Madep 758, para exercer as funções de Coordenador Local Substituto da Defensoria de Pouso Alegre-MG.
Art. 3º. A função de coordenação será exercida sem prejuízo das
atribuições do cargo de Defensor Público.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
Belo Horizonte, 02 de março de 2018.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
06 1068579 - 1
RESOLUÇÃO Nº 050/2018
Dispõe sobre o Mutirão do Júri na comarca de Varginha.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I
e III, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003; considerando o interesse do serviço na atuação no Mutirão do Júri na
comarca de Varginha;
RESOLVE:
Art. 1º Abrir inscrições para defensores públicos cooperarem
voluntariamente no mutirão do Tribunal do Júri, que será realizado nos meses de fevereiro, abril e maio de 2018, na comarca
de Varginha.
Art. 2º O mutirão será realizado sob a coordenação conjunta das
Coordenações Criminal da Capital, e Regional Circuito das Águas
e Local da Defensoria de Varginha, que ficarão responsáveis pela
distribuição dos serviços.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do
cargo no órgão de atuação do cooperador.
§2º Os interessados solicitarão inscrição por e-mail direcionado
ao endereço [email protected], especificando o processo para o qual estão se inscrevendo.
§3º Os defensores públicos excedentes ficarão na condição de
suplentes, para eventual reforço, revezamento ou substituição dos
cooperadores, a critério da coordenação do mutirão.
§4º Caso não haja defensores públicos inscritos em quantidade
suficiente, o coordenador do mutirão os convocará, conforme a
necessidade, ressalvados aqueles que estiverem legalmente licenciados ou afastados.
Art. 3º Fica autorizada aos cooperadores do mutirão a compensação de 1 (um) dia útil de serviço para cada júri realizado nos
termos desta resolução, mediante apresentação de certidão a ser
expedida pelo Coordenador Criminal da Capital, bem como o
pagamento de diárias, na forma regulamentar.
Parágrafo único. A compensação referida no caput dependerá de
quarta-feira, 07 de Março de 2018 – 23
prévio ajuste dos cooperadores com as respectivas coordenações,
tendo em vista a continuidade e eficiência do serviço.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2018.
Belo Horizonte, 01 de março de 2018.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
06 1068590 - 1
ATO N. 062/2018
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, inciso
XXXVIII, da Lei Complementar Estadual n.º 65, de 16 de janeiro
de 2003, considerando a realização do Seminário “A Mulher na
Defensoria Pública”, promovido pela ANADEP e organizado pela
ENADEP em parceria com a Comissão Especial dos Direitos da
Mulher, que ocorrerá no dia 15 de março de 2018, em Brasília/DF,
na sede da Escola da Defensoria Pública do Distrito Federal; considerando o interesse institucional na matéria, AUTORIZA o afastamento da Dra. Samantha Vilarinho Mello Alves, Madep 0585,
para participar do evento, sem ônus para a Defensoria Pública,
sujeito a comprovação e mediante prévio entendimento com a
respectiva Coordenação, de forma a assegurar a continuidade e
a eficiência do serviço.
Belo Horizonte, 02 de março 2018.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
06 1068616 - 1
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
Nº 061/2018
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, incisos
XVI, ‘a’, e XXXVIII, da Lei Complementar Estadual n.º 65, de 16
de janeiro de 2003, designa o Defensor Público Dr. Adriano Maggraff Vital Ferreira, MADEP nº 874-D/MG, para atuar, voluntariamente, no plenário do júri, referente aos autos nº 008286325.2011, na defesa do réu B.S.F., a ser realizado na Comarca de
São Lourenço, no dia 01 de março de 2018.
Belo Horizonte, 01 de março de 2018.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
06 1068604 - 1
RESOLUÇÃO N. 049/2018
Dispõe sobre a designação de Defensor Público para o exercício
da função de Coordenação da Regional Vale do Aço.
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 9º, incisos XII, XVI, alínea d, e art. 43, ambos da Lei Complementar n.º
65, de 16 de janeiro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar, a pedido, a Defensora Pública EDILEUZA
FERNANDES MORAES, Madep nº 645, das funções de Coordenadora Regional do Vale do Aço e da função gratificada FGD-7
DP 1100234.
Art. 2º. Designar o Defensor Público ALEXANDRE HELIODORO DOS SANTOS, Madep 630, para exercer as funções de
Coordenador da Regional do Vale do Aço e da função gratificada
FGD-7 DP 1100234.
Art. 3º. A função de coordenação será exercida sem prejuízo das
atribuições do cargo de Defensor Público.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
Belo Horizonte, 02 de março de 2018.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
06 1068588 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
ATO DO COMANDANTE DO 11º BPM– CONCEDE LICENÇA
GESTANTE, pelo período de 120 dias, nos termos do art.7, inciso
XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879, de 27/08/2010,
ao n. 173.174-4, FABIA MACHADO LACERDA DE ARAUJO,
AAPM-1A, a partir da 10/02/2018.
ATO DO DIRETOR GERAL DO HPM– CONCEDE LICENÇA
GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do art.7, inciso
XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879, de 27/08/2010,
ao n. 165.470-6, PATRICIA TEIXEIRA DE SOUZA, ASPM- 1B,
a partir da 29/01/2018.
06 1068548 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto
Expediente
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
Afastamento Preliminar à Aposentadoria
Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do
§24º do art.36 da CE/1989, aos seguintes servidores:
MASP.235.408-2, Eduardo de Oliveira Cunha, a partir de
26/02/2018, aposentadoria integral.
MASP.296.520-0, Rogério dos Reis Carvalho, a partir de
27/02/2018, aposentadoria integral.
MASP.297.103-4, Luiz Rogério de Lacerda Campos, a partir de
26/02/2018, aposentadoria integral.
MASP.340.888-7, José Ricardo Dias Reis, a partir de 26/02/2018,
aposentadoria integral.
MASP.343.846-2, Leonilda Pereira de Freitas, a partir de
23/02/2018, aposentadoria integral.
MASP.344.065-8, Paulo Pereira da Silva, a partir de 26/02/2018,
aposentadoria integral.
MASP.371.444-1, José Carlos de Souza, a partir de 28/02/2018,
aposentadoria integral.
Afastamento Preliminar à Aposentadoria-Cancelamento
MASP.296.474-0, Alberto Julius Wainstein
Fica cancelado o afastamento preliminar à aposentadoria conforme MG de 21/09/2017, por falta de implemento de tempo
de serviço, devendo o servidor reassumir as funções a partir de
22/02/2018.
Afastamento Preliminar à Aposentadoria-Invalidez
MASP.349.019-0 Carlos Alonso, a partir de 08/02/2018, em conformidade com o extrato de laudo médico nº01/2018, datado de
15/02/2018, nos termos do artigo73, inciso I, alínea “B”, da LC
129/2013, aposentadoria integral.