TJMG 08/03/2018 - Pág. 6 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quinta-feira, 08 de Março de 2018 Diário do Executivo
Dando andamento ao Processo Seletivo referente ao Edital 01/2017, item 6.1.3.3.1. No caso de desclassificação do atleta ou técnico, a SEESP poderá
convocar o melhor posicionado dentre aqueles que não foram selecionados, na ordem de classificação da categoria de bolsa correspondente:
A Secretaria convoca os Atletas e Técnicos que seguem abaixo para enviarem a documentação prevista no item 6.1.3. 3ª Etapa – Análise
documental.
ATLETAS OLÍMPICOS
NOME DO BENEFICIADO
01 KAIQUE EMANOEL SANTOS DA SILVA
ESTADUAL
Judô
MODALIDADE
MUNICÍPIO
Belo Horizonte
A documentação descrita no item 6.1.3.2.1 e 6.1.3.2.2 deste Edital deverá ser postada, em envelope lacrado, até 05 (cinco) dias úteis.
07 1068830 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SRF II – BELO HORIZONTE – AF/3º NIVEL/LAGOA SANTA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido
PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que
a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária localizada à Rua Acadêmico Nilo Figueiredo, nº.
555 – 2º piso -Centro – Lagoa Santa-MG.
PTA: 05.000248655-84
Sujeito Passivo: Distribuidora Veterinária Logística Vetex Eireli
I.E.: 001.826222.0013
Rua Alan Cardec, nº 56- Bairro Vila Santa Cecília – CEP 33.400-000
- Lagoa Santa/MG.
Lagoa Santa, 06 de março de 2018.
Geraldo Gomes Ribeiro
Chefe AF/Lagoa Santa-3º Nível
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Bethel Brasil Empreendimentos Ltda. - ME
I.E.: 062590936.00-69
Coobrigado (1): Roselle Carneiro de Oliveira – CPF: 297.142.496.00
End.: Rua São Gotardo, 412, ap 301, Santa Teresa-BH/MG
Coobrigado (2): Cristino Sebastião de Oliveira Necto
CPF: 354.593.876.04
End.: Rua São Gotardo, 412, ap 301, Santa Teresa-BH/MG
Auto de Infração: 01.000942723.77
Belo Horizonte, 08 de março de 2018
Darcy da Silva Passos MASP 666.369-4
Delegado Fiscal- DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BH
Termo
de
Exclusão
do
Simples
Nacional
25284183/13062210/26122017
nº
Razão Social: Bethel Brasil Empreendimentos Ltda. - ME
Inscrição Estadual: 062.590936.00-69
CNPJ: 25.284.183/0001-45
Endereço: Avenida Brasil, 1505 – B. Funcionários – Belo Horizonte/
MG-30.140-002
Fato Motivador:
Em trabalho de auditoria junto ao sujeito passivo, tendo sido lavrado o
competente Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF) nº 10.000023666-97,
em 16/10/2017, foram coletadas junto ao Simples Nacional informações
prestadas pelo contribuinte, a título de RECEITA POR PERÍODO DE
APURAÇÃO. Os referidos valores foram confrontados com as declarações prestadas pelas administradoras de cartão de crédito/débito, relativas ao período de março/2013 a dezembro/2013, sendo constatado que
não foram emitidas notas fiscais para a integralidade das vendas efetuadas pelo contribuinte para o período em questão. Para o total de receitas
informadas, mês a mês, pelas administradoras, subtraiu-se o valor das
vendas efetuadas com emissão de notas fiscais (declarações de faturamento), gerando diferenças mensais a tributar. Cobrou-se o ICMS de
8,4 % (o contribuinte é do ramo de restaurantes e similares) e, sobre o
imposto devido, a multa de revalidação de 50 % e a multa isolada de 2
vezes o valor do ICMS devido.
Fundamentação Legal: art. 29 – V, XI e 1º, 3º e 9º da Lei Complementar Federal nº 123/06 e art. 75 – II; 75 §§ 1º e 2º; art. 76 – IV - “d” e
“j”; art. 76 §§ 3º e 6º - I; art. 79 § 5º e Art. 84 da Resolução CGSN nº
94, de 2011
Nº do PTA: 01.000942723.77
Data de efeitos da exclusão: 01/03/2013.
Penalidade: 3 anos previsto no art. 76, IV da resolução CGSN nº 94,
de 2011.
Belo Horizonte, 08 de março de 2018
Darcy da Silva Passos - Masp 666.369-4
Delegado Fiscal – DFT/BH
07 1069081 - 1
SRF II - Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA/II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos nos termos da Lei 15.273/04.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo ou na Administração
Fazendária de Betim, situada à Alameda Maria Turibia de Jesus, nº.151Centro - Betim, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o
item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº. 6.763/75, quando devida, sob
pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA nº. : 15.000047797.95
Sujeito Passivo : Wellington Moreira Gomes
I.E./CNPJ/CPF : 709.441.216/91
Endereço: Rua Lindolfo de Azevedo, 1275 – casa 2 - Jardim América
CEP : 30.421-382 – Belo Horizonte – MG
Betim, 7 de março de 2018.
Adaiza J B S C do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
07 1069084 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL ITAÚNA
COMUNICAÇÃO
Em cumprimento às disposições do artigo 104 do RPTA/MG, aprovada
pelo Decreto nº 44.747/08, fica concedido ao contribuinte e responsável
abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, o
prazo de 10 dias, a contar da publicação desta, para quitação do crédito
tributário. Findo o prazo, não sendo constatado pagamento, serão os
autos encaminhado para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial
e/ou extrajudicial. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
Administração Fazendária, situada na Rua Professor Francisco Santiago, 282 – centro – Itaúna – MG – CEP 35680-058.
Sujeito passivo: Serafim Pereira Reis
CPF:058.179.270-04
Endereço: Rua Patrício Moraes,156, Bairro Residencial Santanense,
Itaúna – MG, CEP 35681-118
PTA: 15.000046964-66
Itaúna, 07 de março de 2018
Marina Coutinho R. Gomide - Masp: 234723-5
Chefe AF/2º Nível/Itaúna
07 1069085 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
SRF II - Varginha
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Ficam os contribuintes, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento de crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro,
Poços de Caldas MG. CEP: 37.701-704.
PTA 15.000047136.03
Sujeitos Passivos: Débora Bueno Villela Ferraz - CPF: 049.556.466-46
Endereço: Avenida Champagnat, 390 - Bairro: São Domingos
– Poços de Caldas–MG–CEP 37701-391 e José Tarcisio Ferraz – CPF:
184.260.006-06–Endereço: Rua Sergipe, 105– Bairro: Centro – Poços
de Caldas - MG.
Poços de Caldas,7 de março de 2018.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/Poços de Caldas – Masp. 309.074-3
07 1069088 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 07/03/18. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 07 de março de 2018.
José Donaldo Bittencourt Junior – Presidente.
19 1062281 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA/LEMG 10, DE 07 DE MARÇO DE 2018
RETIFICA a Portaria/LEMG nº 22, de 24 de março de 2017, que define as normas de comercialização dos Planos de Jogos nº: 416 – EXPLOSÃO DE
PRÊMIOS, 417 - HORA DE GANHAR, e 418- RASPACADABRA, da Loteria de Números, Sorteio Individual e Imediato. O DIRETOR-GERAL
DA LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 7º do Decreto nº 47.357 de 25/01/2018, o
disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016; Lei Estadual n° 9.475, de 23/12/1987, em especial os art. 45, 53 e 54 do Decreto Estadual
n° 31.163, de 8/5/1990; Decreto Estadual nº 46.387, 20/12/2013; Portaria/LEMG nº 70/2011, de 10 de agosto de 2011 e Portaria /LEMG nº 22, de
24 de março de 2017. RESOLVE: Art.1º - Retificar o quadro da “TABELA DE DEDUÇÕES”, constante no art. 5º, da Portaria/LEMG nº22, de 24 de
março de 2017, devido a erro de publicação, passando a vigorar com a seguinte alteração:
TABELA DE DEDUÇÕES
Plano 416-Explosão
Planos 417 - Hora de Ganhar e
de Prêmios
418-Raspacadabra (cada um)
Faixas de Prêmios
Quantidades
Valores
Quantidades
Valores
Prêmios de R$ 1.000,00 (mil reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
100 100.000,00
Prêmios de R$ 30,00 (trinta reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
500
15.000,00
Prêmios de R$ 20,00 (vinte reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
7.000 14.000,00
1.250
25.000,00
Prêmios de R$ 12,00 (doze reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
7.000 84.000,00
Prêmios de R$ 10,00 (dez reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
7.000 70.000,00
3.500
35.000,00
Prêmios de R$ 6,00 (seis reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado.
7.000 42.000,00
Prêmios de R$ 5,00 (cinco reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado.
3.500
17.500,00
Prêmios de R$ 4,00 (quatro reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
7.000 28.000,00
Prêmios de R$ 2,00 (dois reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
146.928 293.856,00
7.000
14.000,00
Prêmios de R$ 1,00 (um real) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
71.714
71.714,00
Art. 2º Alterar o valor da Coluna da Tabela de Deduções, no formato de que trata o Art. 1º, desta portaria. Onde se lê “Valores – 1000.000,00”, leia-se
“Valores – 100.000.00”. Belo Horizonte, 07 de março de 2018. Ronan Edgard dos Santos Moreira. Diretor-Geral
07 1068838 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA/AF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto Estadual nº 44.747/08, ficam o sujeito passivo, coobrigado e fiador abaixo
identificados, intimados do AUTO DE INFRAÇÃO Comunicamos a
negativa de seguimento da Impugnação apresentada por V.S.ª à peça
fiscal em referência, por restar caracterizada a irregularidade de representação. Informamos que poderá ser apresentada RECLAMAÇÃO no
prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste, nos termos do
artigo 121, do RPTA, estabelecido pelo Decreto n° 44.747/08, acompanhada da comprovação do recolhimento da Taxa de Expediente, a que
se refere o item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº. 6.763/75, sob pena do
Reclamante ser considerado desistente da Reclamação. Quanto ao reconhecimento parcial do credito tributário, deverá apresentar formulário
correspondente. Para maiores esclarecimentos e/ou vista dos autos,
gentileza dirigir-se à Administração Fazendária de Manhuaçu, Praça
Cordovil Pinto Coelho, n° 145, Centro, Manhuaçu, Minas Gerais.
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO N° 01.000848479-11 de 05/12/2017.
SANDRA CRISTINA DE CASTRO DONATO 03345004607
Inscrição Estadual – 001.882673.00-67
Endereço – Rua Eridano n° 69 – Box 2 – Bairro Miramar / Barreiro.
30.644-100 – Belo Horizonte – Minas Gerais.
SANDRA CRISTINA DE CASTRO DONATO CPF – 265.714.556-68
CPF – 033.450.046-07
End. – Rua Maria Nazaré Chantal n° 214 – Conj. Habit. Vale Jatobá.
30.666-040 – Belo Horizonte – Minas Gerais.
Manhuaçu, 07 de março de 2018.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu – SRF Ipatinga
07 1069086 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000965413-75
Autuados: FULCRO COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
IE: 001.075680.00-80
CNPJ: 09.647.679/0001-80
Rua Machado Sobrinho, 6, Passos, Juiz de Fora – MG e
WELERSON PRIMO ROMAO, CPF: 874.121.286-04,
Rua dos Rubis, 75, Marilândia, Juiz de Fora – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 07 de março de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000896266-38
Autuado: WEMERSON DOS SANTOS CAETANO
CPF: 104.289.146-08
Rua Capitão Bicalho, 157, N.S. Aparecida, Juiz de Fora – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 07 de março de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
07 1069087 - 1
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
CONVERSÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA EM MULTA SIMPLES
O Núcleo de Autos de Infração da Zona da Mata notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da
decisão administrativa que promoveu a conversão da penalidade de advertência em multa simples. Os autuados deverão entrar em contato com o
Núcleo de Autos de Infração, localizado na Rodovia Ubá-Juiz de Fora, km 02, Horto Florestal, CEP 36508-970, Ubá/MG, para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos devidamente adequados e atualizados das penalidades remanescentes, no prazo de
20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto Estadual n° 44.844/2008. No
entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão administrativa endereçada ao
Núcleo de Autos de Infração. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se pessoalmente ao referido Núcleo, ou
entrar em contato através do telefone (32) 3539-2706.
Autuado
Defesa/Valor (Sem atualização)
Processo
AI
Alexandre Castro da Silva
Sem
Defesa/
R$
1.510,05
439365/18
59137/2015
CPF: 036.092.976-11
Omar Dias Nogueira
Sem Defesa/ R$ 302,01
436267/18
9686/2015
CPF: 130.990.356-53
Giovani Antônio Nogueira Cardoso
Sem
Defesa/
R$
302,01
438473/18
43445/2015
CPF: 571.783.216-87
Antônio Carlos Martins César – ME
Sem Defesa/ R$ 498,44
465065/18
90436/2017
CNPJ: 14.983.117/0001-47
Contemporare Móveis Eireli – ME
Sem
Defesa/
R$
450,76
451800/18
43495/2015
CNPJ: 17.994.831/0001-29
Ônix Calçamento Ltda. – ME
Sem
Defesa/
R$
360,63
488485/18
105155/2017
CNPJ: 10.863.774/0001-08
Leandro Teixeira Sant’Ana
Sem Defesa/ R$ 333,95
462876/18
5974/2017
CPF: 078.181.176-79
Júlio César de Oliveira Sant’Ana - ME
Sem Defesa/ R$ 498,44
443261/18
9129/2016
CNPJ: 21.161.268/0001-85
07 1069185 - 1
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, autoriza, nos termos do art. 9º
do Decreto nº 46.636, de 28 de outubro de 2014, do Decreto 47.253,
de 13 de setembro de 2017 e da Deliberação COF n.º 04, de 06 de
novembro de 2017,GLADSON DE OLIVEIRA, MASP 1.149.306-1,
Gestor Ambiental da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, a afastar-se, parcialmente, de suas
atribuições, em até sessenta por cento de sua carga horária de trabalho mensal, no período de 08/03/2018 a 07/09/2018, para participar
do curso de pós-graduação stricto sensu – Mestrado em Geografia
– área de concentração: Análise Ambiental, do Instituto de Geociências da Universidade Federal de Minas Gerais – ICG/UFMG, em Belo
Horizonte – Minas Gerais, sem prejuízo do vencimento e vantagens
do cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas
ao mesmo.
06 1068665 - 1
RESOLUÇÃO SEMAD nº 2.609, de 7 de março de 2018.
Prorroga o Processo Punitivo instaurado pela Resolução SEMAD 2359,
de 17 de março de 2016.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições que lhe confere o §1º, inciso III do art.
93, da Constituição do Estado de Minas Gerais e no cumprimento dos
deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal nº. 8.666/1993,
Lei nº. 10.520/2002, Lei Estadual nº. 14.184/2002, Lei Estadual nº.
13.994/2001 e Decreto Estadual nº. 45.902/2012, RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias, a contar de 08 de março de 2018,
o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão instituída pela
Resolução SEMAD 2359, de 17 de março de 2016.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 7 de março de 2018.
Germano Luiz Gomes Vieira - Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável
07 1069192 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público o ARQUIVAMENTO dos processos abaixo
identificados:
1) Autorização Ambiental de Funcionamento: *Claudinei Dias Tadino
– Lavra subterrânea sem tratamento ou com tratamento a seco (pegmatitos e gemas) – Resplendor/MG – PA/Nº 1100/2016/001/2016 – Classe
1. Motivo: não atendimento a informações complementares.
(a) Thiago Higino Lopes da Silva. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo identificado:
1) De: Currais Brasil Premoldados Ltda. CNPJ: 86.559.754/0001-00
– Para: DJ Gonçalves ME. CNPJ: 27.632.661/0001-96 – PA/Nº
33558/2013/001/2015. Validade: Prazo Remanescente.
(a) Thiago Higino Lopes da Silva. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro torna
público que os requerentes abaixo identificados solicitaram:
1) Licença de Operação Corretiva: *White Martins Gases Industriais
Ltda. – Subestação de energia elétrica – Santa Bárbara/MG – PA/Nº
00071/2003/007/2018 – Classe 4. *Rodrigo Poncio Martins - Abate de
animais de médio e grande porte, Industrialização da carne, inclusive
desossa, charqueada e preparação de conservas – Mutum/MG – PA/Nº
02054/2015/002/2018 – Classe 3. 2) Licença de Instalação: *VAMTEC
S.A. – Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não
perigosos) não especificados, Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas, Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 1 (perigosos) não especificados - Timóteo/MG – PA/Nº 10993/2005/003/2018
– Classe 5. 3) Renovação de Licença de Operação: *Laticínio Mania
Ltda. - Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios – Ipatinga/MG – PA/Nº 06640/2006/004/2018 – Classe 3.
(a) Thiago Higino Lopes da Silva. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram concedidas as Autorizações para Intervenção Ambiental por meio do Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental – DAIA, conforme os processos abaixo identificados:
*José de Oliveira Filho/Fazenda Boa Vista – Supressão da cobertura vegetal nativa COM destoca – São José da Safira/MG – PA/Nº
03010000177/13, DAIA Nº 0033838-D. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual Submontana Secundária Inicial. Estágio de regeneração: Inicial. VALIDADE: DOIS (2) ANOS, CONTADOS DA
DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 06/03/2018. *Carloman Caetano Campos/Sítio Pedra Linda – Intervenção em APP COM
supressão de vegetação nativa, Intervenção em APP SEM supressão
de vegetação nativa, Regularização de ocupação Antrópica Consolidada em APP – Córrego Novo/MG – PA/Nº 04010001027/16, DAIA
Nº 0033818-D. Fitofisionomia: Outro. VALIDADE: DOIS (2) ANOS,
CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO:
06/03/2018.
(a) Thiago Higino Lopes da Silva. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.