TJMG 09/03/2018 - Pág. 14 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – sexta-feira, 09 de Março de 2018 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA – PENSOES POR MORTE
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto, 42.758/02,
benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
Helena Silva de Melo,
68926-2
Jose Emidio de Melo
27/01/2018
15/02/2018
Tania de Fatima Silveira
68945-9
Maria Olivia da Silva Noronha
Jose Benedito Noronha
17/02/2018
06/03/2017
com a Resolução RDC 110/16/ANVISA, artigo 8º, VIII, h, por não apresentar a frase no rótulo comercializado: “É PROIBIDO O USO DESTE
PRODUTO EM ESTABELECIMENTOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE” e com a Resolução RDC 59/10/ANVISA, artigo12, por apresentar divergência entre o rótulo registrado e o rótulo comercializado.
Belo Horizonte, 6 de março de 2018.
Publique-se e notifique-se!
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
Indefere por falta de amparo legal requerimento (s) de pensão por morte a:
Instituidor (a)
Ailton Jonas Marcondes Rosa
Maria Trindade Rosa
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 22/18 – 83/18
O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I
do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE em todo estado de Minas Gerais, o produto ÁGUA
SANITÁRIA – CLORO ATIVO, marca DU-LAR, lote AG/9126, fab.
22/11/2017, val. 22/5/2018, fabricado por CONDISBRÁS COMÉRCIO
E DISTRIBUIDORA BRASIL LTDA., CNPJ: 25.369.653/0001-73,
localizada na RUA PADRE LEOPOLDO MERTENS, n. 886, BAIRRO/
DISTRITO: SÃO FRANCISCO, BELO HORIZONTE – MG, CEP:
31255-200, considerando Laudo de Análise 5232.1P.0/2017/IOM/
FUNED - INSATISFATÓRIO quanto ao ensaio de análise de rotulagem
por estar em desacordo com a Resolução RDC 59/10/ANVISA, artigo
12, por apresentar divergência entre o rótulo registrado e o rótulo comercializado e com a Resolução RDC 110/16/ANVISA, art. 8º, por apresentar divergência entre as frases declaradas no rótulo registrado/previstas
na referida legislação e as declaradas no rótulo comercializado.
Belo Horizonte, 7 de março de 2018.
Publique-se e notifique-se!
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
Requerente (s)
Suspende, nos termos do art. 36, da lei 1.195/54, o benefício de pensão por morte a:
Instituidor (a)
Requerente (s)
Gerson Mário da Silva
Rogério Pereira da Silva
Marcus Vinicius de Souza - Diretor de Previdência
08 1069697 - 1
ATO DO PRESIDENTE – HUGO VOCURCA TEIXEIRA
NOMEIA, nos termos da Lei Delegada 182/11, Decreto 45.537/11,
alterado pelos Decretos 46.667/14 e 46.725/15, Carla Andrea Borges Fraiha,Masp 351430-4, para o cargo de provimento em comissão
DAI-18 SE1100191, de recrutamento amplo.
31 1056902 - 1
ATOS DO PRESIDENTE
DISPENSA,nos termos da Lei Delegada n.º 182/11 e Decreto 45.537/11,
alterado pelo Decreto 46.667/14, Lays Mendes Faria, Masp 1399822-4
da FGI-7 SE1100106.
DESIGNA,nos termos da Lei Delegada n.º 182/11, Decreto 45.537/11
alterado pelo Decreto 46.667/14, Rafael Henrique Lourenço da Silva,
Masp 1365054-4, para a função gratificada FGI-7 SE1100106.
DISPENSA,nos termos da Lei Delegada n.º 182/11 e Decreto 45.537/11,
alterado pelo Decreto 46.667/14, Adailton Silva, Masp 1073219-6, da
FGI-7 SE1100185.
DESIGNA, nos termos da Lei Delegada n.º 182/11, Decreto 45.537/11
alterado pelo Decreto 46.667/14 e Portaria 023/2013, alterada pela Portaria 035/2013, Ana Cláudia Mayrink Mattos, Masp 1364957-9, para a
FGI-7 SE1100185, para responder pela Coordenação da Agência Regional do IPSEMG em São João Del Rei. HUGO VOCURCA TEIXEIRA
– Presidente do IPSEMG
26 1065039 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Expediente
CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA / SES Nº. 17/2018 – Recondução de Comissões O Chefe
de Gabinete, nos termos do inciso III do art. 2º da Resolução SES/MG
nº 5121 de 22 de janeiro de 2016, incluído pela Resolução SES/MG nº
5837 de 09 de agosto de 2017, e com base no artigo 219 da Lei Estadual
nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo-se em vista as solicitações feitas
pelo Senhor Presidente das Sindicâncias Administrativas Investigatórias
abaixo relacionadas, RESOLVE reconduzir as comissões designadas
pelas Portarias abaixo indicadas, para concluírem seus trabalhos nos prazos estipulados a contar da data da publicação desta portaria.
Publicação no Diário
Portarias
Prazo prorrogado
Oficial do Executivo
SES 079/2017 07 de outubro de 2017
60 dias
SES 080/2017 07 de outubro de 2017
60 dias
SES 094/2017 08 de dezembro de 2017
60 dias
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 08 de março de 2018.
Lisandro Carvalho de Almeida Lima
Chefe de Gabinete da SES
08 1069482 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N° 6148 DE 08 DE MARÇO DE 2018
Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em razão de possíveis
inconformidades que resultem em dano ao erário, referente ao Termo
de Convênio nº 19/2003, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por
intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde, e a Universidade Federal de Juiz de Fora-UFJF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual,
e considerando:
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena de
responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração
de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos danos;
- a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
- a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no
âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à
Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 3.882, de 23 de agosto de 2013, que designa
Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de
Saúde; e
- o Relatório Conclusivo Nº041/16 emitido pela Superintendência
Regional de Saúde de Juiz de Fora; e
- o Auto de Apuração de Dano ao Erário-AADE de 08 de novembro
de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos,
quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em razão de possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos dos
incisos I e IV do art.2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas de Minas
Gerais, na prestação de contas relativa ao Convênio SES nº 019/2003,
firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria
de Estado de Saúde, e a Universidade Federal de Juiz de Fora-UFJF.
§1º – A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, instituída pelas Resoluções
SES/MG nº 436, de 1° de abril de 2004 e nº 3882, de 23 de agosto de
2013.
§2º – A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial fica, desde
logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução de suas
funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestarem
a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de Março de 2018.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado de Saúde em Exercício
08 1069618 - 1
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: MASP: 0351376-9 EDMUNDO PEREIRA RODRIGUES, referente ao 2º quinquênio publicado em 08/03/2018: onde se lê a partir de
20/03/2010, leia-se a partir de 21/06/2004; Masp 0913775/3, MARIA
IRACEMA UCHOA DE RESENDE, onde se lê referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 28/02/2015, leia-se referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 28/02/2015; MASP: 0916244-7, MAGNA
LUCIA DE SOUZA LEITE, referente ao 1º quinquênio publicado
em 28/02/2013: onde se lê a partir de 04/03/1993, leia-se a partir de
05/03/1993, referente ao 2º quinquênio publicado em 28/02/2013: onde
se lê a partir de 03/03/1998, leia-se a partir de 04/03/1998, referente ao 3º
quinquênio publicado em 28/02/2013: onde se lê a partir de 03/03/2003,
leia-se a partir de 04/03/2003, referente ao 4º quinquênio publicado
em 28/02/2013: onde se lê a partir de 01/03/2008, leia-se a partir de
03/03/2008, referente ao 5º quinquênio publicado em 07/03/2013: onde
se lê a partir de 28/02/2013, leia-se a partir de 01/03/2013; MASP:
0384112/9 KARLA FIGUEIREDO MENEZES, referente ao 1º quinquênio publicado em 08/01/2013: onde se lê a partir de 16/12/1994,
leia-se a partir de 20/11/1994, referente ao 2º quinquênio publicado
em 08/01/2013: onde se lê a partir de 04/02/2000, leia-se a partir de
09/01/2000, referente ao 3º quinquênio publicado em 08/01/2013: onde
se lê a partir de 07/03/2005, leia-se a partir de 09/02/2005, referente ao 4º
quinquênio publicado em 21/03/2013: onde se lê a partir de 15/02/2013,
leia-se a partir de 24/07/2012; MASP:0918150-4 MARTA HELENA DE
FREITAS, referente ao 1º quinquênio publicado em 24/01/2013: onde se
lê a partir de 07/02/1993, leia-se a partir de 06/02/1993, referente ao 2º
quinquênio publicado em 24/01/2013: onde se lê a partir de 06/02/1998,
leia-se a partir de 05/02/1998, referente ao 3º quinquênio publicado
em 24/01/2013: onde se lê a partir de 05/02/2003, leia-se a partir de
04/02/2003, referente ao 4º quinquênio publicado em 24/01/2013:
onde se lê a partir de 04/02/2008, leia-se a partir de 03/02/2008, referente ao 5º quinquênio publicado em 07/03/2013: onde se lê a partir de
02/02/2013, leia-se a partir de 01/02/2013, MASP: 0292359-7 JOSE
ALBERTO AZEVEDO DE SOUZA, referente ao 1º quinquênio publicado em 14/12/2013: onde se lê a partir de 21/12/1992, leia-se a partir de 21/01/1993, referente ao 2º quinquênio publicado em 14/12/2013:
onde se lê a partir de 07/02/1998, leia-se a partir de 10/03/1998, referente ao 3º quinquênio publicado em 14/12/2013: onde se lê a partir de 07/02/2003, leia-se a partir de 09/03/2003, referente ao 4º quinquênio publicado em 14/12/2013: onde se lê a partir de 06/02/2008,
leia-se a partir de 07/03/2008, referente ao 5º quinquênio publicado
em 14/12/2013: onde se lê a partir de 04/02/2013, leia-se a partir de
06/03/2013; MASP:0349448-1 LUCIMAR CANDIDA DOS SANTOS AMANCIO, referente ao 4º quinquênio publicado em 23/03/2013:
onde se lê a partir de 13/02/2013, leia-se a partir de 26/12/2012; MASP:
0919416-8 MARIA DAS GRACAS FERREIRA, referente ao 1º quinquênio publicado em 30/04/2013: onde se lê a partir de 27/06/1993,
leia-se a partir de 26/06/1993, referente ao 2º quinquênio publicado
em 30/04/2013: onde se lê a partir de 26/06/1998, leia-se a partir de
25/06/1998, referente ao 3º quinquênio publicado em 30/04/2013: onde
se lê a partir de 25/06/2003, leia-se a partir de 24/06/2006, referente ao 4º
quinquênio publicado em 30/04/2013: onde se lê a partir de 23/06/2008,
leia-se a partir de 22/06/2008, referente ao 5º quinquênio publicado
em 12/07/2013: onde se lê a partir de 22/06/2013, leia-se a partir de
21/06/2013; MASP: 0919613-0 MARIA DO ROSARIO NUNES DA
SILVA, referente ao 4º quinquênio publicado em 12/09/2015: onde se
lê a partir de 19/07/2010, leia-se a partir de 20/07/2010, referente ao 5º
quinquênio publicado em 12/09/2015: onde se lê a partir de 19/07/2015,
leia-se a partir de 20/07/2015.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4ºdo
artigo 31 da CE/1989, ao (s) servidor (es): Masp 0142539/6, ADRIANA
MARIA PIANCASTELLI SIQUEIRA DE ANDRADE, referente ao 10º
quinquênio de exercício, a partir de 06022018; Masp 0272766/7, MARIA
DE FATIMA SILVA CREDITO PEREIRA, referente ao 6º quinquênio
de exercício, a partir de 23022018; Masp 0349415/0, RILDO AFONSO
NEVES, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 24/02/2018;
Masp 0349448/1, LUCIMAR CANDIDA DOS SANTOS, referente ao
5º quinquênio de exercício, a partir de 25122017; Masp 0349492/9,
MARIA LUISA DE SOUSA DOS SANTOS, referente ao 5º quinquênio
de exercício, a partir de 11/02/2018; Masp 0349593/4, WANIA REGINA
DO CARMO SOARES, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir
de 15/10/2017; Masp 0350019/6, MARIA FLOR DE MAIO SANTOS,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 28/02/2018; Masp
0351339/7, MARLIVIA APARECIDA DOMINGUES, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 20/01/2018; Masp 0351375/1, ANA
ROSA DE CARVALHO VESPUCIO, referente ao 5º quinquênio de
exercício, a partir de 13/01/2018; Masp 0352050/9, ROGERIO RODRIGUES DE SOUZA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
24/02/2018; Masp 0352054/1, SIMONE DAS VIRGENS, referente ao
5º quinquênio de exercício, a partir de 16/02/2018; Masp 0352998/9,
GERALDO JENUS OLIVEIRA FERNANDES, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 02/02/2018; Masp 0353650/5, LUCINEIA DE ANDRADE MARQUES SILVA, referente ao 5º quinquênio
de exercício, a partir de 25/02/2018; Masp 0355426/8, ANACLETO
GOMES DA SILVA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir
de 06/02/2018; Masp 0367105/4, VALERIA NORMANDIA DE CASTRO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 21/01/2018;
Masp 0367560/0, MONICA VICTOR DA SILVA MOREIRA, referente
ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 14/02/2018; Masp 0367567/5,
VIVIAN ABI SAMARA MARONI, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 22/02/2018; Masp 0372528/0, CARLOS HENRIQUE
DUARTE ALVES TORRES, referente ao 5º quinquênio de exercício, a
partir de 19/02/2018; Masp 0372997/7, MARIA MADALENA COSTA
RODRIGUES FURTADO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a
partir de 12/02/2018; Masp 0375897/6, DIRCEU ALVES LOPES,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 24/02/2018; Masp
0376385/1, NILSON LEITE ARAUJO, referente ao 5º quinquênio
de exercício, a partir de 24/02/2018; Masp 0382005/7, MARCIA DE
MELO SILVEIRA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
06/02/2018; Masp 0382208/7, MARIA DE FATIMA LAGE DE MAGALHAES, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 25/02/2018;
Masp 0382529/6, GERALDO GOULART DE ANCHIETA, referente ao
6º quinquênio de exercício, a partir de 26/02/2018; Masp 0383532/9,
NADIA ARAUJO PEREIRA DE SOUZA, referente ao 5º quinquênio de
exercício, a partir de 04/12/2017; Masp 0383996/6, DEBORAH EVITA
MAMEDE MACHADO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir
de 04/02/2018; Masp 0384112/9, KARLA FIGUEIREDO MENEZES,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 23/07/2017; Masp
0384162/4, MARIA JOSELMA FELICIO, referente ao 5º quinquênio
de exercício, a partir de 21/02/2018; Masp 0386644/9, MARIA CLARICE DE SOUZA RIBEIRO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a
partir de 26/10/2016; Masp 0913002/2, LUIZ ANTONIO GENEROSO
COSTA FERREIRA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir
de 23/02/2018; Masp 0915439/4, ENILMA MAGALETE DE A SILVA,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 14/02/2018; Masp
0915471/7, LICIA AUGUSTA SIMOES, referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 23/02/2018; Masp 0915482/4, MARCOS ALEXANDRE DE F MOREIRA, referente ao 6º quinquênio de exercício,
a partir de 22/02/2018; Masp 0915487/3, FERNANDO LUIS DE OLIVEIRA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 23/02/2018;
Masp 0915793/4, MARIA ALVES FERREIRA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 18/02/2018; Masp 0916244/7, MAGNA
LUCIA DE SOUZA LEITE, referente ao 6º quinquênio de exercício,
a partir de 28/02/2018; Masp 0917944/1, MARIA APARECIDA DE
PAULA BARROS, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
14/02/2018; Masp 0917966/4, VITOR ARTUR DOS S GALHARDO,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 19/02/2018; Masp
0918150/4, MARTA HELENA DE FREITAS, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 31/01/2018; Masp 0918160/3, SANDRA
APARECIDA RATTES BORGES, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 01/02/2018; Masp 0918163/7, MARCOS DIONISIO DE SANTANA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir
de 25/02/2018; Masp 0918172/8, ODAIR RODRIGUES, referente ao
6º quinquênio de exercício, a partir de 25/01/2018; Masp 0918177/7,
LINO DOS REIS, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
04/02/2018; Masp 0918184/3, MARTA MARIA DE SENE, referente ao
6º quinquênio de exercício, a partir de 03/02/2018; Masp 0918197/5,
MARISA PINHEIRO SILVA, referente ao 6º quinquênio de exercício,
a partir de 26/02/2018.
08 1069692 - 1
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 21/18 – 84/18
O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I
do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE em todo estado de Minas Gerais, o produto ÁGUA
SANITÁRIA – COM CLORO ATIVO, marca SUPER GLOBO, lote
AS SG 937/17, fab. 16/11/2017, val. 6 MESES, fabricado por SUPER
GLOBO QUÍMICA LTDA., CNPJ: 07.334.368/0001-35, localizada na
RUA JOSÉ MARIA DE LACERDA, N. 2.055, BAIRRO/DISTRITO:
CIDADE INDUSTRIAL, CONTAGEM – MG, CEP: 32210-120, considerando Laudo de Análise 5235.1P.0/2017/IOM/FUNED - INSATISFATÓRIO quanto ao ensaio de análise de rotulagem por estar em desacordo
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DE MINAS GERAIS CADASTRO
Cadastro de estabelecimento farmacêutico para manipulação de substâncias classificadas como hormônios em cumprimento a Resolução SES 1139/2007 e Resolução SES 1480/2008. Empresa: ESSÊNCIA MINEIRA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA. CNPJ:
06.135.390/0001-93, endereço: rua Santa Cruz, n. 538, bairro/distrito:
Centro, Varginha – MG, CEP: 37002-086, Cadastro nº: C 0135, Superintendência Regional de Saúde de Varginha.
Belo Horizonte, 7 de março de 2018.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
08 1069685 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N° 6149 DE 08 DE MARÇO DE 2018
Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em razão de possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, referente ao Termo de Convênio nº 922/2008, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde, e o Município de Tumiritinga.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual,
e considerando:
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena de
responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração
de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos danos;
- a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
- a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no
âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à
Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 3.882, de 23 de agosto de 2013, que designa
Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de
Saúde; e
-o Relatório Conclusivo Financeiro-SRS/GV/PREST.CONTAS/
Nº48/2017, emitido em 19 de abril de 2017 pela Superintendência de
Planejamento e Finanças.
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos,
quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em razão de possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos dos
incisos I e IV do art.2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas de Minas
Gerais, na prestação de contas relativa ao Convênio SES nº 922/2008,
firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria
de Estado de Saúde, e o Município de Tumiritinga.
§1º – A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, instituída pelas Resoluções
SES/MG nº 436, de 1° de abril de 2004 e nº 3882, de 23 de agosto de
2013.
§2º – A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial fica, desde
logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução de suas
funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestarem
a colaboração necessária que lhes for solicitada.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de Março de 2018.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado de Saúde em Exercício
08 1069613 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual, e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 6º da Emenda à Constituição Federal
nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP. 384.051-9 Claudia Mendes Campos Versiani, a partir de
19/02/2018, referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde - V-B
MASP. 386.650-6 Marineide Luiz de Souza Soares, a partir de
16/02/2018, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção
a Saúde – III-J
MASP. 382.955-3 Vania Nery Crevelaro Marques, a partir de 16/02/2018,
referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde - V-B
MASP. 388.125-7 Rita Maria de Moraes Melo, a partir de 16/02/2018,
referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde – III-J
MASP. 375.217-7 João dos Reis Canela, a partir de 16/02/2018, referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde - IV-E
MASP. 383.275-5 Marilia Abreu Gloria Guimaraes, a partir de
15/02/2018, referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde - III-H
MASP. 377.624-2 Miguel Ângelo Nobre, a partir de 15/02/2018, referente ao cargo Técnico de e Atenção a Saúde - IV-E
MASP. 914.622-6 Maria Floripes de Almeida, a partir de 15/02/2018,
referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde – III-J
MASP. 283.324-2 Waléria Santos da Silva, a partir de 08/02/2018, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde – IV-E
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art. 36,alterado pela EC/84/2010, nos termos do
art. 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com a redação dada
pela EC/41/03, Aposentadoria Proporcional, do (s) servidor (es):
MASP. 382.327-5 Tulio Cesar de Alvim Andrade, a partir de 19/02/2018,
referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde - V-A
08 1069291 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao(s)
servidor(es): Masp 357452-2, GERALDO DE PAULA FERREIRA,
publicado em 16/12/2017, que concedeu 3 mês(es) referente ao 5º quinquênio a partir de 01/06/2018; Masp 383834-9, ROSANE DA SILVA
OLIVEIRA, publicado em 24/10/2017, que concedeu 4 mês(es) referente ao 4º, 5º e 6º quinquênio a partir de 06/02/2018; Masp 377591-3,
MÁRCIA TEREZA CESARIO DOS SANTOS FELIPE, publicado em
09/01/2018, que concedeu 1 mês referente ao 6º quinquênio a partir de
01/03/2018.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 669412-9, NIEVES CIBELYS CABALEIRO CORTIZO
DE PAULA LIMA , publicado em 27/02/2018, onde se lê: por 2 mês(es)
referente(s) ao 1º e 2º quinquênio a partir de 03/04/2018, leia-se: por 2
mês(es) referente(s) ao 1º e 2º quinquênio a partir de 04/04/2018; Masp
373705-3, WANDEIR JOSÉ BOTELHO , publicado em 16/12/2017,
onde se lê: por 3 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de
05/03/2018, leia-se: por 1 mês(es) referente(s) ao 1º e 2º quinquênio a
partir de 05/03/2018.
08 1069560 - 1
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
Ordem de Serviço – SES nº. 1382
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso 3º
da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica dispensada, a partir de 22/01/2018, LEILA FARIA, MASP
381.858-0, de responder pelo Núcleo de Vigilância Epidemiológica,
Ambiental e Saúde do Trabalhador, da Área Temática de Vigilância e
Proteção à Saúde, na Gerência Regional de Saúde de Unaí;
Art. 2º - Fica designada, a partir de 22/01/2018, LARISSA DE CASTRO
REFAEL, MASP 1.204.662-9, para responder pelo Núcleo de Vigilância
Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalhador, da Área Temática
de Vigilância e Proteção à Saúde, na Gerência Regional de Saúde de
Unaí, para regularizar situação funcional;
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 08 de março de 2018.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado de Saúde (em exercício)
08 1069329 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, aos servidores: Masp 0348813-7, Eduardo Sebastiao
Augusto, referente ao 7º quinquenio adm., a partir de 19/02/2018; Masp
0367584-0, Ivia Galvão Augsten, referente ao 7º quinquenio adm., a
partir de 02/05/2017; Masp 0379813-9, Elidia Goncalves Dos Santos
Silva, referente ao 7º quinquenio adm., a partir de 08/02/2018; Masp
0382330-9, Valdívia Augusta Temponi Machado, referente ao 6º quinquenio adm., a partir de 03/09/2017; Masp 0382955-3, Vania Nery Crevelaro Marques, referente ao 6º quinquenio adm., a partir de 28/10/2016;
Masp 0383403-3, Vera Lucia Teixeira de Meirelles, referente ao 7º quinquenio adm., a partir de 14/05/2017; Masp 0384142-6, Maria das Dores
Pereira da Silva, referente ao 7º quinquenio adm., a partir de 08/02/2018;
Masp 0387997-0, Enilde Batista Cobo, referente ao 6º quinquenio adm.,
a partir de 11/01/2017; Masp 0388034-1, José Gabriel Guimarães, referente ao 7º quinquenio adm., a partir de 08/02/2018; Masp 0912602/0,
Marília de Dirceu Fátima Costa, referente ao 7º quinquenio adm., a partir de 23/01/2018; Masp 0915351-1, Sandra de Oliveira da Silva, referente ao 6º quinquenio adm., a partir de 01/05/2017; Masp 0916107-6,
João Justino dos Santos, referente ao 7º quinquenio adm., a partir de
27/01/2018; Masp 0929458-8, Roseli Aparecida Lima, referente ao 6º
quinquenio adm., a partir de 21/01/2018.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, aos servidores: Masp 0382955-3,
Vânia Nery Crevelaro Marques, a partir de 28/10/2016; Masp 0387997-0,
Enilde Batista Cobo, a partir de 11/01/2017; Masp 0915351/1, Sandra de
Oliveira da Silva, a partir de 01/05/2017; Masp 0929458-8, Roseli Aparecida Lima, a partir de 21/01/2018.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 0349745-0, Fernanda Maia Lodi, referente
ao 6º quinquênio adm., a partir de 05/02/2018, em cumprimento à resolução 007/2006.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, ao servidor: Masp 0349745-0, Fernanda Maia Lodi, a partir de 05/02/2018, em cumprimento à resolução
007/2006.
ANULA o ato referente aos servidores: Masp 0373238-5, Geralda Aparecida Rodrigues de Araújo, referente ao 4º quinquênio adm., publicado em 12/05/2016 com vigência em 16/08/2015, conforme nota técnica nº. 56/2018; Masp 0916107-6, João Justino dos Santos, referente
ao 2º quinquênio adm., publicado em 28/03/2013 com vigência em
31/10/1996, 3º quinquênio adm., publicado em 28/03/2013 com vigência em 31/10/1998, 4º quinquênio adm., publicado em 28/03/2013 com
vigência em 30/01/2003, 5º quinquênio adm., publicado em 28/03/2013
com vigência em 29/01/2008 e 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicado em 28/03/2013 com vigência em
27/01/2013, conforme nota técnica nº. 54/2018; Masp 0919613-0, Maria
do Rosário Nunes da Silva, referente ao 3º quinquênio adm., publicado
em 14/11/2013 com vigência em 15/10/2003, conforme nota técnica nº.
57/2018.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores: Masp 0373238-5, Geralda Aparecida Rodrigues de Araújo, referente ao 4º quinquênio adm., a partir de 20/08/2015;
Masp 0916107-6, João Justino dos Santos, referente ao 2º quinquênio
adm., a partir de 01/11/1996, 3º quinquênio adm., a partir de 02/02/1998,
4º quinquênio adm., a partir de 31/01/2003, 5º quinquênio adm., a partir de 30/01/2008 e 6º quinquênio adm., a partir de 28/01/2013; Masp
0919613-0, Maria do Rosário Nunes da Silva, referente ao 3º quinquênio
adm., a partir de 17/10/2003.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, ao servidor: Masp 0373238-5, Geralda
Aparecida Rodrigues de Araújo, a partir de 28/01/2013.
08 1069529 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N° 6150 DE 08 DE MARÇO DE 2018
Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em razão de possíveis
inconformidades que resultem em dano ao erário, referente ao Termo
de Convênio nº 552/2008, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por
intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde, e o Município de Mato
Verde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual,
e considerando:
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena de
responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração
de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos danos;
- a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
- a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no
âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à
Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 3.882, de 23 de agosto de 2013, que designa
Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de
Saúde; e
- o Relatório Conclusivo Financeiro-SRS/NGFPC/Nº063/2017, emitido
em 04 de setembro de 2017 pela Superintendência Regional de Saúde
de Montes Claros.
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos,
quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em razão de possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos dos
incisos I e IV do art.2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas de Minas
Gerais, na prestação de contas relativa ao Convênio SES nº 552/2008,
firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria
de Estado de Saúde, e o Município de Mato Verde.
§1º – A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, instituída pelas Resoluções
SES/MG nº 436, de 1° de abril de 2004 e nº 3882, de 23 de agosto de
2013.
§2º – A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial fica, desde
logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução de suas
funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestarem
a colaboração necessária que lhes for solicitada.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de Março de 2018.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado de Saúde em exercício
08 1069609 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE O SOBRESTAMENTO DA APOSENTADORIA, nos termos do § 2º do art.4º, Resolução 2886/1995, ao(s) servidor (es): Masp.
917.540-7 Andreia da Silveira Terra, a partir de 01/02/2018.
08 1069676 - 1