TJMG 09/03/2018 - Pág. 22 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
22 – sexta-feira, 09 de Março de 2018 Diário do Executivo
Art. 7º - A conferência de cálculos e o processamento de requisições de
pequeno valor, relativos às ações judiciais de que trata esta Resolução,
deverão ser feitos por meio da Contadoria e do Setor de RPV da Procuradoria do IPSEMG.
Art. 8º - Para atender a esta Resolução, a Procuradoria que receber
mandado ou expediente cuja defesa não seja de sua competência deve
remetê-lo à Procuradoria do IPSEMG, com a anotação de urgente, até o
decurso de, no máximo, um terço do prazo em curso.
Parágrafo único. Não atendido o prazo estabelecido no caput, o expediente deve ser encaminhado somente após o atendimento da providência ou manifestação pela Procuradoria que o recebeu.
Art. 9º- A guarda do material físico de processos judiciais já em curso
na data da publicação desta Resolução permanecerá sob a responsabilidade do IPSEMG, a quem competirá fornecer os elementos disponíveis solicitados pela ARE/ES responsável pela condução do processo,
cabendo a estes a guarda do material físico elaborado posteriormente
a esta Resolução.
Art. 10 - Na aplicação desta Resolução será observado o seguinte:
I - as ações em andamento, nas quais não haja prazo em curso e que já
estejam cadastradas no Tribunus, serão imediatamente tramitadas para
a ARE/ES;
II - as ações em andamento, nas quais haja prazo em curso, os atos processuais serão praticados pela Procuradoria do IPSEMG, cumprindo-lhe,
após a prática do ato processual, realizar a tramitação no Tribunus e o
encaminhamento da pasta física, quando for o caso, à ARE/ES, a quem
caberá a atuação subsequente, nos termos da presente Resolução;
III - as ações de autos físicos ainda não cadastradas no Tribunus, mas que
forem de responsabilidade das ARE/ES, deverão ser por estas cadastradas, ficando a cargo da Procuradoria do IPSEMG, quando requerido pela
ARE/ES, o suporte para realizar o cadastramento no Tribunus, prestar
informações, fornecer documentos e disponibilizar peças processuais a
fim de permitir a atuação regional; e
IV- as ações eletrônicas nas quais haja intimações pendentes, mesmo
após tramitação no Tribunus à ARE/ES, serão lidas e cumpridas pela
Procuradoria do IPSEMG.
Parágrafo único – As unidades da AGE terão 5 (cinco) dias úteis para
recebimento e distribuição dos processos e recursos.
Art. 11 - O não cumprimento do disposto nesta Resolução ensejará a responsabilização administrativa dos servidores aos quais couber a observância dos procedimentos elencados.
Art.12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, não
se aplicando aos processos de interesse do IPSEMG que já são de responsabilidade da Advocacia-Geral do Estado em razão da matéria versada, conforme critérios estabelecidos na Resolução AGE nº 27, de 02 de
outubro de 2015, para as quais os procedimentos a serem aplicados serão
definidos entre a Especializada e as ARE/ES responsáveis.
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
Nº 072/2018
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, XVI, ‘a’, da
Lei Complementar Estadual n.º 65, de 16 de janeiro de 2003, designa
a Defensora Pública Dra. Cibele Cristina Maffia Lopes, MADEP nº
719-D/MG, para atuar, voluntariamente, no plenário do júri, referente
aos autos nº 0079.17.001105-4, na defesa do réu N.S.A., a ser realizado
às 09h:00min do dia 13.03.2018, na Comarca de Contagem-MG.
Belo Horizonte, 08 de março de 2018.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
08 1069739 - 1
RESOLUÇÃO Nº 55/2018
Dispõe sobre a dispensa do exercício da função de Assessor Jurídico
Institucional.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, incisos I, III, VII,
XII, e XVI, d, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003;
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, a pedido, a Defensora Pública RAQUEL GOMES DE
SOUSA DA COSTA DIAS, Madep 472, que retorna às suas atribuições
na 37ª Defensoria Cível, comarca de Belo Horizonte, das funções de
Assessora Jurídica Institucional do Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado de Minas Gerais, bem como do exercício da função gratificada FGD-7 DP 1100249, a partir de 09 de março de 2018.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga
as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 08 de março de 2018.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
Belo Horizonte, 07 de março de 2018.
08 1069750 - 1
PORTARIA PIA N. 007/2018
O Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 9º, XII e
parágrafo único, da LCE 65/03, resolve, em observância ao artigo 2º da
Resolução nº 176/2016, instaurar Procedimento Interno de Apuração n.
007/2018 em razão dos fatos informados no procedimento.
FATOS A SEREM INVESTIGADOS suposto dano/furto na unidade da
Comarca de Pará de Minas, nos termos do BO 2018-006593485-001.
A indicação dos fatos a serem apurados não exclui a possibilidade de
outros serem averiguados, correlacionados à possível prática de ato ilícito, bem como a inclusão de investigados/apurados, diante de novos
elementos de prova, por decisão da Comissão Apurante.
Belo Horizonte, 08 de março de 2018.
Wagner Geraldo Ramalho Lima
Subdefensor Público-Geral
Onde se lê:
RESOLUÇÃO AGE Nº 11 DE 06 DE MARÇO DE 2017
Leia-se: RESOLUÇÃO AGE Nº 11 DE 06 DE MARÇO DE 2018
No §2º, do art.1º
Onde se lê:
2º- A assinatura do documento de encaminhamento de cumprimento de
decisão, nos processos do tipo “Processo Judicial”, deverão ser efetuadas
nos termos do Decreto Estadual nº Decreto 47.222, 26/07/17 e Decreto
nº 47.228, de 04/08/2017.
Leia-se:
2º- A assinatura do documento de encaminhamento de cumprimento de
decisão, nos processos do tipo “Processo Judicial”, deverão ser efetuadas nos termos do Decreto nº 47.222, de 26/07/17 e Decreto nº 47.228,
de 04/08/2017.
*Retificação em virtude de incorreção verificada no original publicado
no “Minas Gerais” de 07/03/2018.
08 1069752 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Eduardo Martins de Lima
Expediente
Atos do SENHOR CHEFE DE GABINETE ALAN JODARC MIRON
MAGALHÃES
Competência delegada pela Resolução CGE Nº 002/2016, publicada em
04/5/2016.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, à servidora:
MASP 900.584-4, Marlene Ribeiro Cardoso, referente ao 7º quinquênio,
a partir de 31/10/2017.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §4º
do art. 31, da CE/1989, à servidora:
MASP 900.584-4, Marlene Ribeiro Cardoso, referente ao 6º quinquênio
de exercício, a partir de 01/12/2016.
08 1069611 - 1
1690167 – PMMG/AISP 23 BAIRRO OURO PRETO
1690173 – PMMG/AISP 56
- BAIRRO PALMITAL
1690175 - PMMG/AISP
63 - NOVA LIMA
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
08 1069747 - 1
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO N.º 03/2018
(Anexo I de que trata o § 2º do art. 5º da
Resolução n.º SEPLAG nº 37/2005)
A Diretora-Geral da Advocacia-Geral do Estado, no uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo de n.º 03/2018, nos termos
da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e da Resolução/SEPLAG
n.º 37/2005, para apurar concessão de quinquênio ao servidor MASP
364.681-7, nos termos da conclusão do Parecer AGE n.º 4.810/2017.
Advocacia-Geral do Estado, em 2 de março de 2018.
ROCHELLE MANTOVANI SANTOS
Diretora-Geral da
Advocacia-Geral do Estado
08 1069625 - 1
*RESOLUÇÃO AGE Nº 11 DE 06 DE MARÇO DE 2017
Minas Gerais - Caderno 1
08 1069746 - 1
RESOLUÇÃO Nº 054/2018
Dispõe sobre as diretrizes para a alteração de cargos de provimento em
comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas e
para a atribuição de Gratificação Temporária Estratégica.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso XII, da
Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003 e tendo em vista, o
disposto no art. 29, § 2º da Lei 22.790, de 27 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º - A alteração de cargos de provimento em comissão de Direção
e Assessoramento da Defensoria Pública – CADs, Funções Gratificadas
da Defensoria Pública – FGDPs e Gratificações Temporárias Estratégicas da Defensoria Pública – GTEDPs, observará as diretrizes estabelecidas nesta Resolução.
Art. 2º - Para consecução do disposto no artigo anterior, deverão ser
observados:
I – Os quantitativos e unidades de valor adotados como referência para
CADs-unitários, FGDPS-unitários e GTEDPs-unitários estabelecidos
nos Anexos VI, VII e VIII da Lei 22.790, de 27 de dezembro de 2017;
II – A diferença de pelo menos um nível em relação àquele em que
estiver posicionado o cargo de direção ou assessoramento a que se
subordinarem;
III – O limite de 25% de cargos de recrutamento limitado do total de cargos de provimento em comissão;
IV – A disponibilidade dos cargos de provimento em comissão, funções
gratificadas e gratificações temporárias, objeto de alteração;
Parágrafo Único. Os valores unitários de CADs, FGDPs e GTEDPs
somente poderão ser considerados para alteração do quantitativo da
mesma espécie.
Art. 3º- Para a alteração de trata o artigo 1º, poderá ser utilizado o saldo
de pontos do quantitativo de CADs-unitários, FGDPs-unitários e GTEDPs-unitários, constante da última Resolução de alteração.
Art. 4º - A proposta de alteração de CADs, FGDPs e GTEDPs, contendo
espécie, nível, quantitativo, forma de recrutamento e respectivos valores, bem como, justificativa fundamentada para alteração, será encaminhada pela Superintendência de Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional
à Defensoria Pública-Geral.
Art. 5º - A atribuição da GTEDP de que trata o art. 28 da Lei 22.790, de
27 de dezembro de 2017, será precedida de justificativa, publicada no
órgão oficial, contendo o nome e o Masp do servidor, suas atribuições ou
responsabilidade estratégica no respectivo projeto ou atividade.
Art. 6º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 07 de março de 2018.
CHRISTIANE NEVES PROCÓPIO MALARD
Defensora Pública-Geral
*Republicada em virtude de correção da Resolução nº 53/2018.
08 1069674 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
1690179 - PMMG/AISP
70 - LAGOA SANTA
1690181 - PMMG/AISP
83 - UBERABA
1690183- PMMG/AISP
84 - UBERABA
1690185 - PMMG/AISP
85 - UBERABA
1690187 - PMMG/AISP 98
- MONTES CLAROS
1690189 - PMMG/AISP 101
- MONTES CLAROS
1690191 - PMMG/AISP
107 - JUIZ DE FORA
1690193 - PMMG/AISP
110 - POUSO ALEGRE
1690195 - PMMG/AISP
158 - UBERABA
1690199 - PMMG/AISP
339 - ALVINÓPOLIS
1690201 - PMMG/AISP
402 - ITAJUBÁ
1690203 - PMMG/AISP
- DOM SILVÉRIO
1690205 - PMMG/AISP
- UBERLÂNDIA
1690207 - PMMG/AISP
- UBERLÂNDIA
1690209 - PMMG/AISP
- S.S.PARAISO
TITULAR
106.761-0
Ten Cel PM Wanderlúcio
Ferraz dos Santos
SUBSTITUTO
106.733-9
Maj PM José Procópio Corrêa Júnior
TITULAR
109.664-3
Ten Cel PM Karla Fernanda
de Oliveira Morais
SUBSTITUTO
104.695-2
Maj PM Amarildo Alves da Silva
TITULAR
109.664-3
Ten Cel PM Karla Fernanda
de Oliveira Morais
SUBSTITUTO
104.695-2
Maj PM Amarildo Alves da Silva
TITULAR
109.664-3
Ten Cel PM Karla Fernanda
de Oliveira Morais
SUBSTITUTO
104.695-2
Maj PM Amarildo Alves da Silva
811.938.666-34 14/02/2017
998.100.426-04 08/02/2018
989.399.046-72 04/01/2018
816.497.546-04 15/01/2018
989.399.046-72 04/01/2018
816.497.546-04 15/01/2018
989.399.046-72 04/01/2018
816.497.546-04 15/01/2018
TITULAR
101.079-2
Ten Cel PM Mario Jorge Sandy
848.345.286-34 16/01/2018
SUBSTITUTO
081.183-6
Maj PM Abimael Martins Leal
469.996.986-00 16/01/2018
TITULAR
101.079-2
Ten Cel PM Mario Jorge Sandy
848.345.286-34 16/01/2018
SUBSTITUTO
081.183-6
Maj PM Abimael Martins Leal
469.996.986-00 16/01/2018
TITULAR
101.079-2
Ten Cel PM Mario Jorge Sandy
848.345.286-34 16/01/2018
SUBSTITUTO
081.183-6
Maj PM Abimael Martins Leal
469.996.986-00 16/01/2018
TITULAR
108.363-3
Ten Cel PM Adriano Ribeiro de Freitas
598.329.406-72 08/01/2018
SUBSTITUTO
118.711-1
Maj PM Giovane Rodrigues de Oliveira
775.754.586-20 08/01/2018
TITULAR
108.363-3
Ten Cel PM Adriano Ribeiro de Freitas
598.329.406-72 08/01/2018
SUBSTITUTO
118.711-1
Maj PM Giovane Rodrigues de Oliveira
775.754.586-20 08/01/2018
943.155.586-72 08/02/2017
037.505.116-32 29/01/2018
TITULAR
106.676-0
Ten Cel PM Alessandro Heleno Bernardo
SUBSTITUTO
124.223-9
Maj PM Silas Florenzano
TITULAR
107.148-9
Ten Cel PM Eyder de Souza Lambert
878.521.446-91 02/01/2018
SUBSTITUTO
121.467-5
Maj PM Julio Cesar de Campos
975.757.476-72 02/01/2018
TITULAR
101.079-2
Ten Cel PM Mario Jorge Sandy
848.345.286-34 16/01/2018
SUBSTITUTO
081.183-6
Maj PM Abimael Martins Leal
TITULAR
118.693-1
Ten Cel PM Erbert Evangelista
Amancio de Souza
469.996.986-00 16/01/2018
SUBSTITUTO
104.993-1
Maj PM Lindomar Barbosa Chaves
894.755.186-49 29/01/2018
964.314.236-15 29/01/2018
TITULAR
101.079-2
Ten Cel PM Mario Jorge Sandy
848.345.286-34 16/01/2018
SUBSTITUTO
081.183-6
Maj PM Abimael Martins Leal
TITULAR
118.693-1
Ten Cel PM Erbert Evangelista
Amancio de Souza
469.996.986-00 16/01/2018
SUBSTITUTO
104.993-1
Maj PM Lindomar Barbosa Chaves
TITULAR
113.860-1
Ten Cel PM Terence P.
Floriano Guimarães
SUBSTITUTO
113.805-6
Maj PM Wesley Rodrigues Rosa
TITULAR
113.860-1
Ten Cel PM Terence P.
Floriano Guimarães
SUBSTITUTO
113.805-6
Maj PM Wesley Rodrigues Rosa
894.755.186-49 29/01/2018
964.314.236-15 29/01/2018
830.887.686-20 29/01/2018
965.597.726-91 05/02/2018
830.887.686-20 29/01/2018
965.597.726-91 05/02/2018
TITULAR
100.379-7
Ten Cel PM Marcos Antônio da Silva
838.668.096-20 19/01/2018
SUBSTITUTO
100.739-2
Maj PM Neidimar da Silva Brandão
632.181.946-87 19/01/2018
Belo Horizonte, 08 março de 2018.
HELBERT FIGUEIRO DE LOURDES, Cel PM
Comandante Geral
08 1069440 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto
Expediente
Atos Assinados pelo Senhor Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais.
Resolução nº 8.001 de 05 de março de 2018.
Dispõe sobre os critérios para a distribuição e preenchimento de vagas relativas a designação dos Investigadores de Polícia I, aprovados e empossados,
com base no Concurso Público estabelecido no Edital 01/2014, e dá outras providências.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e na forma da lei;
Considerando que compete ao Chefe da Polícia Civil promover a movimentação dos servidores, proporcionando equilíbrio na distribuição de pessoal
entre os Órgãos e Unidades da PCMG, observando o quadro de distribuição de pessoal, nos termos de Regulamento, conforme previsão do artigo 22,
inciso IV, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013;
Considerando que a PCMG rege-se pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
Considerando que todos os Investigadores de Polícia I, aprovados no Concurso Público referente ao Edital 01/2014, após nomeados e empossados, nos
termos do disposto no artigo 83, § 2º, da Lei Complementar nº 129/13, foram matriculados automaticamente no Curso de Formação Técnico Profissional - CFTP da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais – ACADEPOL;
Torna Pública as regras para distribuição dos locais de atuação dos Investigadores de Polícia I, nomeados em 14 de setembro de 2017, e empossados em 02 de outubro de 2017, em consonância com o Concurso Público regido pelo Edital 01/2014, e Estabelece os critérios para a realização do
procedimento.
1 Disposições Gerais
1.1 A distribuição dos Investigadores de Polícia I ocorrerá através de Audiência Pública, a ser realizada no dia 22 de março de 2018, no Campus da
Academia de Polícia Civil - ACADEPOL.
1.2 A convocação dos servidores será efetivada através de ato da Diretora da Academia de Polícia Civil - ACADEPOL.
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
2 Distribuição
2.1 Os locais de atuação a serem ofertados se baseiam nos estudos técnicos e metodológicos realizados pela Polícia Civil.
2.2 Os servidores tomarão conhecimento dos locais em que poderão atuar no inicio das atividades procedimentais a serem realizadas no dia 22 de
março de 2018.
ATO 01/18 - SESP
DESIGNAÇÃO – ORDENADORES DE DESPESAS
3 Critérios
3.1 O critério estabelecido é objetivo e atende aos princípios inerentes à Administração Pública, especialmente o da publicidade e transparência.
3.2 O preenchimento dos locais de atuação seguirá a ordem de classificação final da Avaliação Educacional - somatório dos pontos obtidos na Provas
Finais Genérica e Específica do CFTP, a ser divulgado por ato oficial da ACADEPOL.
3.3 Cada servidor, observando sua ordem classificatória, efetivará a escolha do local onde irá atuar.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 22,
do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, DELEGA aos militares abaixo relacionados, a atribuição de OrdenadorES de DespesaS nas
respectivas Unidades Executoras, conforme a seguir:
4 Da Publicação Dos Atos
4.1 O processamento dos atos da designação dar-se-á com a observância da opção realizada pelo servidor, atendendo aos critérios estabelecidos no
item 3.
4.2 A formalização ocorrerá através de ato oficial e sua publicidade será efetivada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
UNIDADE
1690151 - PMMG/RISP- BH
1690157 - PMMG/RISP 8
- GOV. VALADARES
1690159 - PMMG/RISP
9 - UBERLÂNDIA
103.841-3 Ten Cel PM Fabrício Casotti
939.047.386-15 02/01/2018
SUBSTITUTO
124.286-6
Cap PM Alexandre Martins de Paiva
TITULAR
113.860-1
Ten Cel PM Terence P.
Floriano Guimarães
894.696.156-20 02/01/2018
5 Das Disposições Finais
5.1 O Investigador de Polícia I que não comparecer no dia e hora da convocação estabelecida no item 1.2 terá sua escolha adstrita aos locais remanescentes, não mais se aplicando o critério previsto no item 3 desta Resolução.
5.2 O Investigador de Polícia I, em caso de ausência pelos impedimentos previstos expressamente no artigo 59, I, II, III e IV c/c artigo 67 da Lei Complementar nº 129/13, poderá outorgar Procuração, por instrumento público, conferindo poderes especiais para sua representação junto à PCMG, por
meio da qual será conferido ao Procurador manifestar-se quanto a escolha da Unidade de designação, nos termos do item 3.
5.3 Aplica-se à presente Resolução os termos do artigo 22, IV, da Lei Complementar nº 129/13.
5.4 Esta Resolução tem o objetivo de nortear a Administração Pública no planejamento, articulação e distribuição dos locais de atuação, nos termos
legais.
5.5 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de março de 2018.
830.887.686-20 29/01/2018
João Octacílio Silva Neto
SUBSTITUTO
113.805-6
Maj PM Wesley Rodrigues Rosa
965.597.726-91 05/02/2018
Chefe da Polícia Civil
SITUAÇÃO
TITULAR
118.662-6
NOME
Ten Cel PM Caiubi Fernandes
de Matos Junior
SUBSTITUTO
129.237-4
Cap PM Aires Fernando Moreira Simões
TITULAR
NR PM
CPF
DATA
765.363.866-04 02/01/2018
001.392.276-95 26/02/2018