TJMG 20/03/2018 - Pág. 23 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 20 de Março de 2018 – 23
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Processo nº 40.208
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 89/2018
Aprovada em 27.02.2018
Alteração societária e recredenciamento da entidade Centro de Educação Infantil Sônia Pietro Ltda – EPP e prorrogação do prazo do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo
Centro de Educação Carrossel, no município de Contagem.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
alteração societária da entidade Centro de Educação Infantil Sônia Pietro Ltda – EPP, mantenedora do Centro de Educação Carrossel, situado na Rua Rio Aiuruoca, 39, Bairro Riacho das Pedras, no município
de Contagem, responda afirmativamente a seu pedido de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e se manifeste favoravelmente à
prorrogação do prazo do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) ministrado pelo referido estabelecimento de ensino, no período
de 11/5/2017 a 10/5/2018, cabendo à Instituição o saneamento das pendências apontadas, antes de findo o prazo da presente prorrogação.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 41.281
Relator: Walter Coelho de Morais
Parecer nº 96/2018
Aprovado em 27.02.2018
Expediente oriundo da Subsecretaria de Ensino Superior da SEDECTES contendo pedido de revisão da decisão contida no Parecer CEE nº
692/2015, publicado em 10.9.2015.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao acolhimento, na íntegra, do pleito da ETS/CEPT/Unimontes,
quais sejam:
- os processos de autorização e reconhecimento de cursos, com a aplicação do disposto no § 1º do artigo 16 da Resolução CEE nº 449/02;
- facultar à SEDECTES o encaminhamento do Plano Anual de Expansão e Atendimento Escolar, com relação aos estabelecimentos a serem
criados e aos cursos a serem autorizados, como é feito pela SEE/MG,
nas escolas da rede estadual;
- dispensar do cumprimento do limite estabelecido na Resolução nº
458/2013, de autorização e funcionamento de apenas 03 cursos por
vez;
- conceder à ETS/CEPT/Unimontes autorização para estender seus atos
autorizativos de cursos técnicos às turmas descentralizadas e a validação de novas habilitações, direito já assegurado à Escola de Saúde
Pública de Minas Gerais (ESP/MG), por meio de Parecer CEE/MG;
- realizar a supervisão própria em decorrência de seu vínculo com a
Unimontes.
Da mesma forma, que seja resguardado o pleito acolhido, exclusivamente à ETS/CEPT/Unimontes, não estendendo os feitos a nenhuma
outra instituição de ensino.
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2018.
a) Walter Coelho de Morais – Relator
Processo nº 41.981
Relator: Gustavo Henrique Escobar Guimarães
Parecer nº 103/2018
Aprovado em 28.02.2018
Credenciamento da entidade Centro Educacional Sonho Encantado
Ltda – ME, mantenedora do Centro Educacional Sonho Encantado, no
município de Itabira.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente
ao credenciamento da entidade Centro Educacional Sonho Encantado
Ltda – ME, mantenedora do Centro Educacional Sonho Encantado,
situado na Rua Tabelião Waldemar de Alvarenga Lage, 1.153, Bairro
Água Fresca, no município de Itabira, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2018.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator
Processo nº 33.022
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 109/2018
Aprovado em 28.02.2018
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais)
ministrado pela Escola Municipal Dom Oscar de Oliveira, no município de Mariana.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pela Escola Municipal Dom Oscar de
Oliveira, situada na Rua Passagem de Mariana, s/nº, Bairro Santa Rita
de Cássia, no município de Mariana, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 41.427
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 120/2018
Aprovado em 28.02.2018
Reconhecimento do Ensino Médio ministrado pela Escola SESI Maria
Madalena Nogueira, em Betim.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Médio ministrado pela
Escola SESI Maria Madalena Nogueira, localizada na Avenida Amazonas, 55, Centro, no município de Betim, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 41.715
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 122/2018
Aprovado em 28.02.2018
Reconhecimento do Ensino Médio ministrado pela Escola SESI Aureliano Chaves, no município de Itajubá.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Médio ministrado pela Escola
SESI Aureliano Chaves, situada na Rua Dr. Luiz Rennó, 715, Bairro
Avenida, no município de Itajubá, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 40.070
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 146/2018
Aprovado em 01.3.2018
Recredenciamento da entidade Escola Tiradentes S/C Ltda – ME, mantenedora da Escola Tiradentes, no município de Conselheiro Pena.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade Escola Tiradentes S/C Ltda –
ME, mantenedora da Escola Tiradentes, situada na Avenida Fernando
Mendes Rosa Paiva, 532, Bairro do Campo, no município de Conselheiro Pena, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 01 de março de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 41.492
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 150/2018
Aprovado em 01.3.2018
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) e
reconhecimento do Ensino Médio ministrados pela Escola SESI – José
Alencar Gomes da Silva, no município de Araguari.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Médio ministrado pela Escola
SESI – José Alencar Gomes da Silva, situada na Rua Manoel Assis
Pereira, 140, Bairro Goiás, no município de Araguari, pelo prazo de
05 (cinco) anos.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação.
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental manifesta-se favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola SESI – José Alencar Gomes da Silva, no município de
Araguari, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 01 de março de 2018.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
19 1073932 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
1-Súmula da 1977ª milésima noningentésima septuagésima sétima
reunião ordinária realizada em 15 de março de 2018, presidida pela
Sra. Ana Cristina Sette Bicalho Goulart e Secretariada pela Srta. Lucilene Custódia Siuves. Presentes os Conselheiros Gabriela Ladeira
Calvo Mendes dos Santos, Jussara Kele Araújo Valadares, Lucinéia
dos Santos, Eustáquio Mário Ribeiro Braga, Fabíola de Souza e Naldi
Joviano dos Santos.1.Rosangela de Oliveira Lima Daher-Negaram provimento à reclamação.4.Carlos Eduardo Noronha-Não conheceram da
reclamção.5.Delton Dias-Não conheceram da reclamação.6.Aparecida
de Fátima Pereira de Sousa-Deram provimento.7.Valdimiro Rodrigues
da Silva-Vista ao Conselheiro Eustáquio Mário.8.Raimundo Nonato
da Silva-Negaram provimento, maioria de votos.9.Nelson Luiz Pereira-Negaram provimento, maioria de votos.10.José Cristiano EugênioNegaram provimento, maioria de votos.
2-Pauta para a(1978ª) milésima noningentésima septuagésima oitava
reunião ordinária à realizar-se em 22 de março de 2018, às 14h, na sala
de reunião do 5º andar- lado B, da sede da Advocacia-Geral do Estado,
localizada na Av. Afonso Pena nº 4000 – Bairro Cruzeiro.1.Processo
70018314.1081.2017-Rafael Botelho Lagoa-Conselheira Fabíola
Eias.2.Processo 70024595.1081.2017-Flávio Antonio Ferreira Barroso-Conselheira Fabíola Elias.3.Processo 70039376.1081.2017Heber Castro da Silveira-Conselheiro Eustáquio Mário.4.Processo
70025842.1081.2017-Valdimiro Rodrigues da Silva-Conselheira Fabíola Elias.5.Processo 70023894.1081.2017-Maria de Lourdes SilvaConselheira Lucinéia dos Santos.6.Processo 70034713.1081.2017Neyde Azevedo Beauword-Conselheira Lucinéia dos Santos.7.Processo
70032902.1081.2017-Nircio Marques de Souza-Conselheira Lucinéia
dos Santos.8.Processo 70034707.1081.2017-Nelson Nunes de MoraisConselheira Lucinéia dos Santos.9.Processo700347031081.2017-Natal
Genta-Conselheira Gabriela Ladeira
19 1074009 - 1
*ORDEM DE SERVIÇO AGE N° 01 de 15 de março de 2018.
Onde se lê: ORDEM DE SERVIÇO AGE N° 01 de 15 de março de
2018.
Leia-se: ORDEM DE SERVIÇO ARM/AGE N° 01 de 15 de março
de 2018.
*Retificação em virtude de incorreção verificada no original publicado
no “Minas Gerais” de 17/03/2018.
19 1073763 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Eduardo Martins de Lima
Expediente
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 69/2017, de 06/12/2017, que analisou
o Pedido de Reconsideração oposto por ÂNGELA MARIA DA PRATA
PACE SILVA DE ASSIS, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 50/2016, DECIDE:
Indeferir o Pedido de Reconsideração e manter a decisão publicada no
Diário Oficial de 13/06/2017.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, aos 14 de março de
2018.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
PORTARIA/COGE Nº 56/2018
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, com base no artigo 219
da Lei Estadual nº 869/1952 e tendo em vista os motivos apresentados
pela Sra. Presidente, RESOLVE reconduzir a Comissão dos Processos
Administrativos Disciplinares instaurados pelas Portarias relacionadas
no quadro a seguir, para concluir seus respectivos trabalhos no prazo de
60 (sessenta) dias contados à partir da publicação da presente portaria.
Extrato publicado no Diário
Procedimento/Portarias
Oficial do Executivo do dia
SCA Nº 30/2016
7 de abril de 2016
SCA Nº 31/2016
7 de abril de 2016
SCA Nº 53/2016
1 de junho de 2016
SCA Nº 54/2016
1 de junho de 2016
SCA Nº 55/2016
1 de junho de 2016
COGE Nº 52/2017
18 de maio de 2017
COGE Nº 53/2017
18 de maio de 2017
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 16 de março de 2018.
Robson Lucas da Silva
Corregedor-Geral
19 1074005 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA CGE – IPSEMG Nº 01/2018
Dispõe sobre a instituição e o funcionamento do Núcleo de Correição
Administrativa no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO e o PRESIDENTEDO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o
inciso III, §1º, do art. 93, da Constituição do Estado; art. 48, da Lei
Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016; art. 68 da Lei Estadual
nº 1.195, de 23 de dezembro de 1954, considerando a necessidade de
estabelecer cooperação técnica e ampliar as ações de descentralização
da atividade correcional,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Correição Administrativa – NUCAD
–, subordinado técnica e administrativamente à Auditoria Seccional de
Controle Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado
de Minas Gerais - IPSEMG, com a finalidade de coordenar e instruir
a apuração de ilícito administrativo e fomentar ações de prevenção e
aperfeiçoamento disciplinar, competindo-lhe:
I - planejar, coordenar e executar as atividades de correição administrativa, em conformidade com as normas e orientações da CorregedoriaGeral da Controladoria-Geral do Estado – COGE/CGE;
II - promover ações para disseminar a importância do conhecimento e
da observância das normas estaduais que disciplinam o regime dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais;
III - elaborar minuta de portaria de instauração de sindicância e de
processo administrativo disciplinar e diligenciar junto à autoridade
competente para promover a imediata instauração;
IV - consolidar informações sobre as atividades de prevenção e correição disciplinar e encaminhá-las à COGE/CGE;
V - propor medidas de caráter preventivo e corretivo, em cooperação com a COGE/CGE, Comissão de Ética e Serviço de Pessoal do
IPSEMG;
VI - promover as diligências cabíveis para a apuração de ilícito disciplinar em decorrência de manifestação, representação ou denúncia
recebida;
VII - promover o encaminhamento à autoridade máxima dos assuntos relacionados a dano ao erário público, oriundos dos procedimentos
administrativos, para medidas de ressarcimento;
VIII - assessorar em matéria disciplinar o dirigente da entidade, em
conjunto com a Auditoria Seccional de Controle Interno do IPSEMG;
IX - encaminhar ao titular da Auditoria Seccional de Controle Interno
do IPSEMG os autos de sindicância e de processo administrativo disciplinar concluídos, para manifestação do Auditor e posterior remessa ao
titular da entidade, para decisão ou remessa dos autos ao ControladorGeral do Estado, nos casos de sua competência;
X - sugerir ao dirigente máximo da entidade, quando for o caso, o
encaminhamento de sindicância ou processo administrativo disciplinar à Autoridade Policial, ao Ministério Público, à Advocacia-Geral do
Estado e ao Tribunal de Contas;
XI - orientar, coordenar e acompanhar as atividades de prevenção da
ocorrência de ilícitos administrativos e de correição administrativa;
XII - auxiliar os servidores da COGE/CGE durante as visitas técnicas
no IPSEMG, bem como em atos a ela relacionados;
XIII - analisar e instruir denúncias, representações e documentação referentes a possíveis irregularidades ocorridas no âmbito do
IPSEMG;
XIV - manter registros atualizados da documentação recebida e
enviada para a COGE/CGE;
XV - realizar atendimento interno e externo, no âmbito de sua competência, orientando e direcionando os usuários;
XVI - prestar informações quanto aos expedientes e às fases dos procedimentos administrativos disciplinares, de acordo com os dados
disponibilizados;
XVII - supervisionar as atividades de correição desempenhadas pelas
comissões disciplinares do IPSEMG;
XVIII - proceder à consolidação e sistematização dos dados relativos
aos procedimentos administrativos disciplinares;
XIX - manter registro atualizado da tramitação e resultado dos processos e expedientes em curso submetidos à sua esfera de competência;
XX - promover a realização de investigação preliminar, quando não
houver elementos suficientes para a instauração de sindicância, de
processo administrativo disciplinar e não for o caso de arquivamento
sumário;
XXI - identificar e propor ajustes e aprimoramento das ações correcionais realizadas no âmbito do NUCAD;
XXII - promover a guarda e a gestão documental relativa aos procedimentos administrativos disciplinares, ressalvados aqueles que estejam
sob a responsabilidade das comissões sindicantes e processantes.
Parágrafo único. A instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais será sempre precedida de manifestação
do NUCAD.
Art. 2º O NUCAD será composto por um coordenador e, no mínimo,
três membros.
§ 1º A coordenação do NUCAD caberá a servidor designado pelo Dirigente Máximo do IPSEMG com a aprovação do Controlador-Geral do
Estado.
§ 2º As sindicâncias e processos administrativos disciplinares serão
conduzidas por membros do próprio NUCAD.
§ 3º É facultado ao Coordenador do NUCAD, em consonância com o
Presidente do IPSEMG, requerer servidor das unidades administrativas do IPSEMG para compor comissões de sindicância ou de processo
administrativo disciplinar.
§ 4º Procedimento administrativo disciplinar que apurar possível irregularidade no âmbito das Regionais do IPSEMG poderão ser conduzidos por servidores das próprias Regionais, ou por servidores de outras
localidades.
§ 5º O NUCAD, em articulação com a COGE/CGE, deverá providenciar o treinamento, orientação e reciclagem dos presidentes e membros
de comissões.
Art. 3º Compete ao Coordenador do NUCAD:
I - coordenar as atividades de correição administrativa do Núcleo, submeter à aprovação do Auditor Seccional parecer técnico em matéria disciplinar e parecer conclusivo dos procedimentos administrativos;
II - propor ao Dirigente Máximo do IPSEMG, em conjunto com o Auditor Seccional, a instauração de sindicância administrativa ou de processo administrativo disciplinar, em cumprimento ao disposto no artigo
219 da Lei nº 869/52, indicando a comissão responsável pela apuração
e o seu presidente;
III - orientar o planejamento e a elaboração do cronograma de trabalho
das comissões de sindicância e de processo administrativo disciplinar;
IV - coordenar, orientar e acompanhar os trabalhos de apuração das
comissões sindicantes e processantes e, quando necessário, atuar como
membro de comissão;
V - fundamentar o encaminhamento dos expedientes para análise da
COGE/CGE nos casos dos artigos 6º e 7º desta resolução.
VI - determinar a realização de procedimentos e investigações preliminares de modo a coletar elementos para subsidiar a instauração de
processo administrativo disciplinar;
VII - observar as orientações da CGE quanto aos casos que devem ser
encaminhados à COGE/CGE para instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares; e
VIII - executar as atividades administrativas relacionadas à gestão de
pessoal lotado no NUCAD no que concerne à homologação de ponto,
avaliação de desempenho individual e planejamento de férias.
Art. 4º A sindicância e o processo administrativo disciplinar serão
decididos pela autoridade instauradora, nos termos dos arts. 219, 229
e 230 da Lei nº 869/1952, e respectivas Resoluções de delegação de
competência.
Parágrafo único. No caso em que a pena sugerida for expulsiva, a autoridade instauradora do IPSEMG encaminhará o processo administrativo disciplinar para a Controladoria-Geral do Estado.
Art. 5º O Auditor Seccional do IPSEMG deverá acompanhar as atividades do Núcleo, garantindo a efetividade das ações disciplinares
desenvolvidas.
Art. 6º O NUCAD deverá encaminhar para análise da COGE/CGE os
procedimentos de maior complexidade técnica, que importem em questões de elevada repercussão jurídica, política, social ou econômica, que
envolvam dirigentes do Instituto ou que tenham ocasionado lesão significativa ao erário.
Art. 7º O NUCAD deverá encaminhar, fundamentadamente, para análise da COGE/CGE os expedientes nos quais haja indícios de responsabilidade de pessoa jurídica, nos termos da Lei n° 12.846, de 1º de agosto
de 2013, e do Decreto n° 46.782, de 23 de junho de 2015.
Art. 8º No exercício das atribuições de Órgão Central do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo, a CGE poderá, a qualquer tempo,
instaurar ou avocar sindicâncias e procedimentos administrativos
disciplinares.
Art. 9º As sindicâncias e os processos administrativos disciplinares atualmente em curso ou pendentes de instauração passam à competência
do NUCAD.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 16 de março de 2018.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
Hugo Vocurca Teixeira
Presidente do Institutode Previdência dos
Servidores do Estado de Minas Gerais
19 1073813 - 1
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 16/2018
Processo Administrativo-Disciplinar
Processados: A.P.G.P., Masp 1.379.680-0; J.C.J., Masp 1.071.604-1;
P.M.B.M., Masp 1.303.109-1; R.C.B.J., Masp 1.072.783-2; R.C.B.,
Masp 1.037.730-7; R.L.S., Masp 1.073.966-2; S.A.R.B., Masp
1.043.047-8; V.M.A.R.J, Masp 1.074.067-8; e W.R.M., Masp
1.072.157-9.
Comissão Processante: Presidente: Luiz Fernando dos Santos,
Membros: Gercy Gonçalves do Carmo e Letícia dos Anjos Viana.
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 17/2018
Processo Administrativo-Disciplinar
Processados: J.B.S., Masp 1.072.516-6; C.C.S., Masp 1.169.859-4;
D.L.M.A., Masp 1.379.528-1; M.A.O.N.L., Masp 1.245.941-8; F.B.N.,
Masp 1.072.430-0, J.H.M., Masp 1.071.595-1; M.P.O.D., Masp
1.237.952-5; M.R.S., Masp 1.072.433-4; M.A.F.A., Masp 1.042.763-1;
e N.L., Masp 1.405.202-1.
Comissão Processante: Presidente: Luiz Fernando dos Santos,
Membros: Gercy Gonçalves do Carmo e Letícia dos Anjos Viana.
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 18/2018
Processo Administrativo-Disciplinar
Processados: C.L.M.L., Masp 1.071.444-2; H.G.A.M., Masp
1.073.785-6; L.S.F.M., Masp 1.072.698-2; M.E.S.A., Masp 559.278-7;
M.C.S., Masp 1.073.742-7; M.M.O.C., Masp 1.070.216-5; S.M.B.B.,
Masp 1.073.916-7; A.M.S., Masp 1.073.506-6; A.L.M.M., Masp
1.072.508-3; S.M.L., Masp 1.073.598-3; R.C.S., Masp 1.071.282-6.
Comissão Processante: Presidente: Luiz Fernando dos Santos,
Membros: Gercy Gonçalves do Carmo e Letícia dos Anjos Viana.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 19 de março de 2018.
Robson Lucas da Silva
Corregedor-Geral
19 1074130 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
PORTARIA PIA N. 009/2018
O Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 9º, XII e
parágrafo único, da LCE 65/03, resolve, em observância ao artigo 2º da
Resolução nº 176/2016, instaurar Procedimento Interno de Apuração n.
009/2018 em razão dos fatos informados no procedimento.
FATOS A SEREM INVESTIGADOS extravio de bens da unidade da
Defensoria Pública na comarca de Betim A indicação dos fatos a serem
apurados não exclui a possibilidade de outros serem averiguados, correlacionados à possível prática de ato ilícito, bem como a inclusão de
investigados/apurados, diante de novos elementos de prova, por decisão da Comissão Apurante.
Belo Horizonte, 16 de março de 2018.
Wagner Geraldo Ramalho Lima
Subdefensor Público-Geral
19 1074082 - 1
RESOLUÇÃO Nº 060/2018
Dispõe sobre a comissão para elaboração
de proposta de PGA2018/2019.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, inciso I, da Lei Complementar nº. 65, de 2003, e tendo em vista o disposto no seu art. 10;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada a comissão para elaboração de uma proposta de
Plano Geral de Atuação da Defensoria Pública destinada a viabilizar a
consecução de metas prioritárias nas suas diversas áreas de atribuições,
para apresentação pela Defensoria Pública-Geral ao Conselho Superior
no prazo legal.
Art. 2º - A comissão será composta pelos seguintes defensores: TIFANIE AVELLAR CARVALHO, Madep 816, que a presidirá; DIANA
DE LIMA PRATA CAMARGOS, Madep 682, HELLEN CAIRES TEIXEIRA, Madep 617, RAFAEL DE FREITAS CUNHA LINS, Madep
817; CAROLINA MORISHITA MOTA FERREIRA, Madep 855,
FERNANDO ORLAN PIRES RESDENDE, Madep 151; MARTA
JULIANA MARQUES ROSADO FERRAZ, Madep 212; LEANDRO
COELHO DE CARVALHO, Madep 528 e os servidores EMERSON
VARELA DELGADO, MASP 7.000.137-, CARLA APARECIDA
DE SOUZA CARVALHO, MASP 281.090-15, ADRIANO OTÁVIO
ROCHA TEIXEIRA, MASP 1.127.895-9, DIEGO MENDES DE
SOUZA, MASP 752.286-5.
Art. 3º - A comissão iniciará seus trabalhos no primeiro dia útil seguinte
à publicação desta resolução, em local e horário a serem comunicados
posteriormente.
Art. 4º - A comissão ficará responsável pela consulta aos coordenadores, bem como aos Defensores Públicos e servidores, que encaminharão
tempestivamente propostas de atuação, que serão analisadas à luz do
interesse público e da viabilidade técnica, jurídica e orçamentária.
Parágrafo único - Fica aberta consulta até 06 de abril de 2018, para
os fins do art. 4º, para encaminhamento de sugestões ao trabalho da
comissão, através do e-mail [email protected],
sem prejuízo de eventual convocação para reuniões.
Art. 5º - O cronograma de atividades será estabelecido na primeira reunião da comissão, que deverá concluir seus trabalhos até o dia 16 de
abril de 2018.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 19 de março de 2018.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
19 1074044 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
COMANDO-GERAL
DESPACHO EM REQUERIMENTO nº 00106/18 - DEEAS
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
pelo artigo 6º, inciso VI, do R-100, aprovado pelo Decreto nº 18.445,
de 15abr77, e no artigo 6º da Lei nº 6.260, de 13dez73, e considerando
os dispositivos da Lei nº 869, de 05jul52; Lei nº 7.109, de 13out77; Lei
nº 20.010, de 05jan12, e demais normas regulamentares pertinentes,
bem como em observância aos princípios da ética e da publicidade que
orientam as ações da Polícia Militar e ainda que, após a análise da documentação de origem com parecer favorável da Diretoria de Educação
Escolar e Assistência Social,
RESOLVE:
a) DEFERIR o requerimento de gozo de Licença para Tratar de Interesses Particulares- LIP, apresentado pelo nº 160.720-9, Solange Renata da
Silva Madruga, PEB1A, do CTPM/Uberaba, por até 02 anos, em conformidade com a legislação vigente, sem ônus para o Estado;
b) determinar a publicação desta decisão em BGPM e posterior arquivamento na pasta funcional da servidora;
c) determinar que a unidade de origem providencie um substituto para
as aulas da respectiva servidora, no período em questão.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
CG em Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2018.
HELBERT FIGUEIRÓ DE LOURDES, CEL PM
COMANDANTE-GERAL
19 1073601 - 1