TJMG 12/04/2018 - Pág. 6 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quinta-feira, 12 de Abril de 2018 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO Nº 5121, DE 11 DE ABRIL DE 2018
Altera o Anexo da Resolução nº 5.075, de 28 de dezembro de 2017, que indica os Responsáveis Técnicos que atuarão junto ao Sistema Integrado de
Administração Financeira do Estado de Minas Gerais – SIAFI/MG, durante o exercício financeiro de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual, e considerando as disposições do Decreto nº 42.251, de 9 de janeiro de 2002, e o Decreto nº 47.348, de 24 de janeiro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o Anexo da Resolução 5.075, de 28 de dezembro de 2017, no que se refere às Unidades Administrativas abaixo identificadas:
Unidades Executoras do Orçamento Setorial
Unidade Operacional Setorial
Unidade Executora
Responsáveis Técnicos
MASP
CPF
Elder Baia Araujo
668.876-6
938.543.826-34
José da Conceição Duarte
259.206-1
469.892.346-87
1190.025 – Superintendência Central de Contabilidade Governamental - SCCG Kelly Silveira Gomes Neves 752.919-1
110.651.236-71
Marise Couto Silva
265.251-9
480.435.246-53
Tadeu Lage
362.472-3
422.165.676-04
Unidade Executora
1190.009 – SPGF - Gestão Financeira/Contábil
Unidade Executora
1190.009 - SPGF - Gestão Financeira/Contábil
Unidade Setorial Financeira
Responsáveis Técnicos
Luanna Chaves Esteves
Leonardo Lana Antoniazzi de Rezende Figueiredo
Luís Tadeu Cardoso Naves
Marcelo da Silva Oliveira
Maria Inês Aparecida Thomáz
Maria Luci Ferreira Aguiar
Roberto da Costa e Silva
Rosane de Britto Azevedo
Sônia Viana de Sá
Unidade Setorial Contábil
Responsáveis Técnicos
Antônio José Martins Filho
Marcelo da Silva Oliveira
Maria Aparecida Rosa
Maria Fátima de Souza Pazini
Unidade Setorial de Planejamento
Responsáveis Técnicos
Adriana de Souza Teixeira
Hudson Ferreira Botelho
1190.001 SPGF – Gestão Administrativo-Orçamentária Márcio Modesto da Silva
Marcelo Augusto Farah Dias
Rodrigo Eduardo de Deus Castilho
Unidade Executora
MASP
753.144-5
668.870-9
752.604-9
359.445-4
352.341-2
367.819-0
278.441-1
347.677-7
907.377-6
CPF
115.359.066-26
004.607.046-05
195.819.476-04
421.264.796-68
721.408.956-49
761.877.136-72
270.127.276-91
788.061.436-20
435.215.926-34
MASP
355.658-6
359.445-4
347.673-6
351.107-8
CPF
482.004.926-72
421.264.796-68
525.838.726-72
274.098.056-68
MASP
363.125-6
669.236-2
340.792-1
668.753-7
669.973-0
CPF
872.554.566-34
884.123.776-72
665.014.826-15
954.326.716-20
045.759.146-30
II - Fica promovida, por escolaridade adicional, ao Nível III, Grau “A”,
a partir de 1º de janeiro de 2016;
III - Ficam anuladas as progressões concedidas pela Resolução nº
4.795, de 13 de julho de 2015, e pela Resolução nº 5.025, de 12 de
julho de 2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 11 de abril
de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do
Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
11 1083939 - 1
PORTARIA SUTRI Nº 731, DE 11 DE ABRIL DE 2018
Altera a Portaria SUTRI nº 708, de 28 de dezembro de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 708, de 28 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
631
PET PD 1500ml
Guaraná Jesus
2
4,39
632
PET PD 200ml
Sprite (todos os sabores)
2
1,47
633
Lata 350ml
Água Tônica Mister Tonic
23
2,16
634
PET PD 237 a 290ml
Água Tônica Mister Tonic
23
1,55
635
VD 310 a 360ml
Guaraná Arco Íris
23
2,75
636
VD 310 a 360ml
Cotubaína
23
2,75
637
PET PD 237 a 290ml
Mogi (todos os sabores)
128
1,70
638
PET PD 300 a 350ml
Mogi (todos os sabores)
128
1,90
639
PET PD 511 a 600ml
Mogi (todos os sabores)
128
2,30
640
PET PD 2000ml
Mogi (todos os sabores)
128
3,39
641
PET PD 2000ml
Itamogi (todos os sabores)
128
2,69
642
VR até 250ml
Mogi (todos os sabores)
128
1,25
643
VR 600ml
Mogi (todos os sabores)
128
1,79
”.
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 708, de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) (...)
(...)
43
Lata 350ml
Cotuba Arco Íris (todos os sabores)/ Zero
(...) (...)
(...)
97
PET PD 237 a 290ml
Citrus Arco Íris
(...) (...)
(...)
102 PET PD 237 a 290ml
Cotuba Arco Íris (todos os sabores)/ Zero
(...) (...)
(...)
116 PET PD 237 a 290ml
Guaraná TUT
(...) (...)
(...)
536 VR até 250ml
Cotuba Arco Íris (todos os sabores)
(...) (...)
(...)
605 VR 1000ml
Cotuba Arco Íris (todos os sabores)
Art. 4º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 708, de 28 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...)
(...)
(...)
249 Lata 250 a 270ml
Red Hot
250 Lata 250 a 270ml
Nitrix Energy
251 PET PD 200 a 275ml
Nitrix Energy
252 PET PD 210 a 360ml
Nitrix Energy (sabores)
253 PET PD 1000ml
Nitrix Energy
254 PET PD 2000ml
Nitrix Energy (sabores)
Art. 5º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 707, de 27 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...)
(...)
(...)
128
52.769.676
Refrigerantes Mogi Indústria e Comércio de Bebidas Ltda.
SRF II - Belo Horizonte
EDITAL 011.600/2018
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º. NÍVEL/SANTA LUZIA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Santa Luzia.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001058310.00-31 UNIVERSO DOS BICHOS COMERCIO DE
RACOES LTDA
001110648.00-23 CENTRO DE DISTRIBUICAO LIMPAO LTDA
001423952.00-02 VIDRACARIA TILIM LTDA
001618840.00-23 J & R COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E
USADOS LTDA
001729927.00-30 IVAN CARLOS SOARES SILVA 05335026677
001772685.00-35 ACO VEGAS LTDA
002339284.00-09 SUPERMERCADO RAIO DE SOL LTDA
002539276.00-40 KGB E CARVALHO COMERCIO LTDA
062191550.00-86 COMERCIAL BENIGNO LTDA
062827746.00-49 COMIDA DE FATO COMERCIAL LTDA
Quarta-feira, 11 de Abril de 2018.
Waldecy Ferreira da Silva– Chefe da AF/2º. Nível/Santa Luzia
11 1083944 - 1
SRF I - Divinópolis
Superintendência de Tributação
Art. 3º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 708, de 28 de dezembro de 2017, fica acrescido do seguinte item:
“
(...)
(...)
(...)
27
PET PD 500 a 520ml
Nitrix (todos os sabores)
Superintendências
Regionais da Fazenda
EDITAL 011.599/2018
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º. NÍVEL/SANTA LUZIA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Santa Luzia.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001046896.00-66 MANIA DE SENSUALIDADE LINGERIE LTDA
001093405.00-82 HSAF COMERCIO LTDA
001550504.00-47 DISTRIBUIDORA DE GAS ALIANCA LTDA
002017519.00-89 COMERCIAL ATACADISTA E VAREJISTA DE
MADEIRAS BARONESA LTDA
002189641.00-22 MARCELO CAETANO ALFENA 10311561608
002495581.00-98 JADILSON ANDRADE DE SOUZA
002568468.00-11 RICOPAO LTDA
578870463.00-96 JOAO LUIZ GODINHO
578987815.00-07 COMERCIO DE MOVEIS CAJURU LTDA
277044471.12-20 DLD COMERCIO VAREJISTA LTDA
Quarta-feira, 11 de Abril de 2018.
Waldecy Ferreira da Silva– Chefe da AF/2º. Nível/Santa Luzia
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 11 de abril de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
11 1083934 - 1
RESOLUÇÃO Nº 5122, DE 11 DE ABRIL DE 2018
Concede promoção por escolaridade adicional a servidora ocupante de
cargo da carreira de Técnico Fazendário de Administração e Finanças
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº
15.464, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Em decorrência da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais no processo nº 2552803-03.2013.8.13.0024,
registram-se, com relação à servidora Carolina Pinho Castro França,
Masp nº 669900-3, ocupante de cargo efetivo de Técnico Fazendário de
Administração e Finanças - TFAZ:
I - fica promovida, por escolaridade adicional, ao Nível II, Grau “A”, a
partir de 1º de janeiro de 2014;
Minas Gerais - Caderno 1
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de abril
de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do
Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
11 1083937 - 1
(...)
23
(...)
23
(...)
23
(...)
23
(...)
23
(...)
23
(...)
2,16
(...)
1,55
(...)
1,55
(...)
1,55
(...)
1,41
(...)
3,05
”.
(...)
123
(...)
2,45
”.
(...)
51
123
123
123
123
123
(...)
3,73
6,87
2,79
2,99
11,10
8,01
”.
”.
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento
ou impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a
seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na rua Mato Grosso, nº 600 Centro – Divinópolis/MG.
PTA n°01.000972164-78 de 26/03/2018.
Sujeito Passivo: Pedalar BikeS e Fitness Eireli. IE: 001337328 00 87.
Endereço: Ave dos Estados, Num.: 71 Bairro: Icarai CEP: 35502-259
Divinopolis-MG.
Coobrigada: Leticia Camila Alves de Freitas CPF: 112167976 - 50.
End. Rua: Goncalves Dias, Nº: 01132. Bairro: Porto Velho. CEP:
35500-434. Divinopolis-MG.
Divinópolis, 11 de abril de 2018.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível –Divinópolis.
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento
ou impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a
seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na rua Mato Grosso, nº 600 Centro – Divinópolis/MG.
PTA n°01.000967591-84 de 05/03/2018.
Sujeito Passivo: Leandro Zenon Conrado Alves - ME. IE:
002352555.00-57. Endereço: Rua Jose Demetrio Coelho, Número: 1121.
Apto 402. Bairro: Centro. CEP: 35557000. Carmo do Cajuru-MG.
Coobrigado: Leandro Zenon Conrado Alves. CPF: 064.500.136-80.
Endereço: Avenida J, Número: 135. Bairro: Nossa Senhora do Carmo.
CEP: 35557000. Carmo do Cajuru-MG.
Divinópolis, 11 de abril de 2018.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível –Divinópolis.
11 1083946 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA/DFT/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000025321.98, de 10/04/2018, para apresentação no prazo de
72 horas os documentos abaixo relacionados na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145
- Centro, Manhuaçu/MG – CEP 36.900-000 – Tel. 33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/01/2013 a 31/03/2017.
SUJEITO PASSIVO: PROCOPIO E FRAGA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
IE: 002.475.643.0015 CNPJ 21.510.505/0001-76
Endereço: Avenida Mauro Ribeiro Lage, 675 Loja 01- Esplanada Da
Estação - Itabira/MG - CEP 35900-562.
SÓCIO/COOBRIGADO: GILVAN FRAGA DE OLIVEIRA
CPF 092.640.876-30
Endereço: Rua Israel Pinheiro, 129 Apt 1 – bairro/distrito Alto Pereira
– Itabira/MG - CEP 35900-246.
SÓCIO/COOBRIGADO: JOAO VITOR PROCOPIO
CPF 101.160.926-61
Endereço: Rua Goncalves Dias, 57 Casa: A – bairro/distrito Hamilton
– Itabira/MG - CEP 35900-388.
OBJETO DA AUDITORIA: Inconsistências entre o faturamento
declarado e a soma dos valores informados pelas Administradoras/Operadoras de cartões de crédito/débito e similares.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
Notas Fiscais de Saídas;
Livros de Registros de Saídas.
Manhuaçu, 11 de abril de 2018.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto Estadual nº 44.747/08, fica o sujeito passivo, abaixo identificado, intimado do Termo de Rerratificação de Lançamento referente a “AUTO
DE INFRAÇÃO” abaixo relacionado. O PTA n° 01.0009700154.05.
Sujeito Passivo/Coobrigado Fagner Carlos Cezar de Oliveira. Comunicamos a inclusão de nova fundamentação legal na peça fiscal em
referência, conforme Termo de Rerratificação de Lançamento encaminhado. Assim, nos termos do art. 120, § 1°, do RPTA, estabelecido
pelo Decreto n° 44.747/08, é de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento deste, o prazo para aditamento da impugnação ou pagamento
ou parcelamento do crédito tributário. Para maiores esclarecimentos
e/ou vista dos autos, gentileza dirigir-se à Administração Fazendária
de Manhuaçu, situada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 – Centro
– Manhuaçu/MG – CEP 36.900-000, local onde se encontra o PTA.
Na hipótese de Impugnação ou aditamento, a mesma deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, na
Administração Fazendária de Manhuaçu. AUTO DE INFRAÇÃO N°
01.000970154.05 de 16/03/2018.
Contribuinte – BRASIL COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA
I.E. 001.911307.00-61
End.: Rua José Bertolace de Barros n° 63 – Bairro Sta Terezinha.
Manhuaçu – MG - CEP 36.900-000.
Contribuinte – ADRIANO LABANCA COELHO
CPF 016.639.036-46
End.: Rua |José Lopes do Sacramento n° 187 - Bairro Pinheiro.
Manhuaçu – MG - CEP 36.900-000.
Contribuinte – FAGNER CARLOS CEZAR DE OLIVEIRA
CPF 352.631.988-09
End.: Rua Herondino Pereira Xavier n° 50 - Bairro Centro.
Manhuaçu – MG - CEP 36.900-000.
Manhuaçu, 11 de abril de 2018.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu – SRF Ipatinga
11 1083947 - 1
SRF I - Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /1º ÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada e que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais
para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as
reduções previstas na legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar desta
publicação, na repartição fazendária em referência, localizada à Praça
Tubal Vilela, nº. 165 – 2º Andar – Centro, Uberlândia/MG.Transcorrido
o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o processo será
encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida
ativa e execução judicial do crédito tributário.
1. PTA: 05.000287056-11
Sujeito Passivo: Bruno Henrique Queiroz
IE/CPF/CNPJ: 033.005.276-43
End: Av. Alexandrino Alves Vieira, 305, Uberlândia/MG.
2. PTA: 05.000287054-68
Sujeito Passivo: Bruno Henrique Queiroz
IE/CPF/CNPJ: 033.005.276-43
End: Av. Alexandrino Alves Vieira, 305, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 10 de abril de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada à Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º andar – Centro,
Uberlândia/MG.
1. PTA: 01.000966832-77
Sujeito Passivo: Bruno Henrique Queiroz
IE/CPF/CNPJ: 068.703.806-51
End: Av. Alexandrino Alves Vieira, 305, Uberlândia/MG
2. PTA: 01.000966312-00
Sujeito Passivo: Bruno Henrique Queiroz
IE/CPF/CNPJ: 068.703.806-51
End: Av. Alexandrino Alves Vieira,305, Uberlândia/MG
Uberlândia, 10 de abril de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
11 1083950 - 1
SRF II - Varginha
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Fica o contribuinte, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento de
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas
MG. CEP: 37.701-704.
PTA 01.000660148.73
Sujeito Passivo: PRATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – IE 001086200.00-25 – CNPJ 07.255.692/0002-49
- Endereço: Avenida Chafik Frayha, 20 – Bairro: Vila Olímpica – Poços
de Caldas – MG – CEP 37.704-371
Poços de Caldas, 11 de abril de 2018.
Vanessa Brito do Prado Oliveira
Chefe em exercício/AF/2º Nível/Poços de Caldas – Masp. 315.379-8
11 1083953 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais –
JUCEMG, no uso de suas atribuições, CONCEDE 03 (TRÊS) MESES
DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989, à
servidora Masp 1190542-9, MILENA QUEIROZ SILVA, cargo TGRE,
nível I, grau C, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de
01/04/2018. Belo Horizonte, 02 de abril de 2018. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais.
11 1083773 - 1
Atos decisórios de 11/04/18. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 11 de abril de 2018.
José Donaldo Bittencourt Junior – Presidente.
06 1081671 - 1
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
no uso de suas atribuições, REGISTRA AFASTAMENTO POR
MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da
Lei nº. 869 de 05/07/1952, por oito dias, ao servidor, Masp 1260250-4,
GUILHERME AUGUSTO VIEIRA ROCHA,a partir de 17/03/2018.
Belo Horizonte, 02 de abril de 2018. José Donaldo Bittencourt Júnior.
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
11 1083778 - 1