TJMG 11/05/2018 - Pág. 12 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – sexta-feira, 11 de Maio de 2018 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestao, 09046806 Sabrina
Marques Fortes Araujo – AGOV – 1 - Belo Horizonte - 1 - 25/04/2018
A 25/04/2018 - 158.I
, 11945219 Ricardo Goncalves dos Santos – AGSE – 1 - Ribeirao das
Neves - 28 - 28/04/2018 A 25/05/2018 - 158.I
IPSEMG-Instituto de Previdencia Servidores do Estado de Minas
Gerais, 10734374 Loid Eunice Nunes Pereira – AUSS – 1 - Belo Horizonte - 20 - 08/05/2018 A 27/05/2018 - 158.I
Fundacao Helena Antipoff, 10749844 Ricardo Daniel da Silva – PEB –
1 - Ibirite - 31 - 07/05/2018 A 06/06/2018 - 158.I
Fica retificada a licença para tratamento de saúde concedida ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s), de acordo com o Decreto 46.061
de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Retificação
Secretaria de Estado de Educacao 47ª SRE - , 03395365 Isa Palma
Bezerra – EEB – 1 - Onde se Lê: 60,20.04.2018,18.06.2018,1052/2018
,MG 10.05.2018 - Leia-se: 57,23.04.2018,18.06.2018
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao Metropolitana A, 08182859 Maria
da Conceicao Ramos – ATB – 1 - Belo Horizonte - 3 - 08/05/2018 A
10/05/2018 - , 11164282 Ediellen de Castro Pereira – PEB – 2 - Belo
Horizonte - 1 - 04/05/2018 A 04/05/2018 36ª SRE - Sete Lagoas, 12574281 Isabela Marques Carvalho – PEB – 2
- Matozinhos - 5 - 07/05/2018 A 11/05/2018 Metropolitana B, 05382379 Rosaria Ferreira Santana – PEB – 3 - Esmeraldas - 1 - 07/05/2018 A 07/05/2018 - , 06029821 Simone Cristina
Monteiro – PEB – 3 - Belo Horizonte - 2 - 03/05/2018 A 04/05/2018 - ,
11504040 Suely Maria de Deus Pinheiro – PEB – 2 - Belo Horizonte
- 1 - 04/05/2018 A 04/05/2018 - , 11524931 Eliza Helena da Cunha
Rezende – PEB – 2 - Betim - 2 - 03/05/2018 A 04/05/2018 Metropolitana C, 04488540 Heloisa Helena Ferreira da Silva – ATB –
3 - Belo Horizonte - 2 - 03/05/2018 A 04/05/2018 - , 04575064 Vanessa
Paula de Araujo – PEB – 3 - Santa Luzia - 2 - 04/05/2018 A 05/05/2018
- , 04575064 Vanessa Paula de Araujo – PEB – 3 - Santa Luzia - 4
- 09/05/2018 A 12/05/2018 - , 05595897 Vera Lucia da Silva Ruela
– PEB – 2 - Ribeirao das Neves - 3 - 02/05/2018 A 04/05/2018 - ,
12574281 Isabela Marques Carvalho – PEB – 1 - Pedro Leopoldo - 5
- 07/05/2018 A 11/05/2018 Belo Horizonte - Sede, 05722632 Juliana Maria Baeta Pereira da Silva
– DAD-4 – 3 - Belo Horizonte - 3 - 25/04/2018 A 27/04/2018 , 11565751 Silvio Batista da Conceicao – – 2 - - 6 - 30/04/2018 A
05/05/2018 Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do Decreto
47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de 05/07/1952
e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao Metropolitana B, 08240376 Eni de
Souza Rodrigues – ASB – 1 - Betim - 30 - 02/05/2018 A 31/05/2018 COMUNICAÇÃO : 1217/2018
REGIONAL : Paracatu
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 26ª SRE - Paracatu, 09629742
Luciana Nogueira Souto – ATB – 1 - Paracatu - 45 - 09/05/2018 A
22/06/2018 - 158.I, 12023313 Maria Terezinha Dias Pereira – PEB – 3
- Brasilandia de Minas - 1 - 04/05/2018 A 04/05/2018 - 158.I, 13264981
Samia Rodrigues Pimenta – PEB – 2 - Paracatu - 15 - 09/05/2018 A
23/05/2018 - 158.I
47ª SRE - , 06011035 Solange Conceicao Martins Ferreira – PEB –
1 - Unai - 30 - 09/05/2018 A 07/06/2018 - 158.I, 06011035 Solange
Conceicao Martins Ferreira – PEB – 2 - Unai - 30 - 09/05/2018 A
07/06/2018 - 158.I, 13152103 Carla Fernanda Ferreira da Silva – ANE
– 2 - Unai - 60 - 07/05/2018 A 05/07/2018 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 10781920 Jose Evanio Pina Vasconcelos – ASP – 2 - Unai - 30 - 06/05/2018 A 04/06/2018 - 158.I,
11404001 Andreia Alves de Sousa – ASP – 1 - Unai - 2 - 03/05/2018 A
04/05/2018 - 158.I, 13758545 Juliana Dias Bueno – ASP – 1 - Unai - 2
- 03/05/2018 A 04/05/2018 - 158.I
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 26ª SRE - Paracatu, 03674223
Maria Jose de Almeida – EEB – 3 - Joao Pinheiro - 15 - 07/05/2018 A
21/05/2018 - , 12023313 Maria Terezinha Dias Pereira – PEB – 2 - Brasilandia de Minas - 1 - 04/05/2018 A 04/05/2018 47ª SRE - , 06009823 Maria Aparecida da Pena Lopes Ferreira – PEB
– 2 - Buritis - 15 - 08/05/2018 A 22/05/2018 - , 11101029 Terezinha
Ornelas Duraes – PEB – 2 - Arinos - 15 - 08/05/2018 A 22/05/2018
- , 12528261 Keila Cristina Nunes de Oliveira – ASB – 1 - Unai - 5
- 07/05/2018 A 11/05/2018 - , 14609341 Agnaldo Caetano da Silva –
PEB – 1 - Unai - 5 - 05/05/2018 A 09/05/2018 COMUNICAÇÃO : 1224/2018
REGIONAL : Itabira
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 24ª SRE - Nova Era, 13355607
Karina Soares Mateus – PEB – 2 - Itabira - 15 - 08/05/2018 A
22/05/2018 - 158.I
10 1096016 - 1
Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado
de Minas Gerais
Presidente: Hugo Vocurca Teixeira
ATOS DA CHEFIA DE GABINETE – APOSENTADORIA
Ato n.º 148 de 24 de abril de 2018 – Declara aposentada, com proventos integrais e com direito à paridade, a partir de 06 de fevereiro de
2018,nos termos do artigo 3º, da Emenda à Constituição Federal nº 47,
de 05 de julho de 2005, Cláudia Freire Silva Souza, MASP 1071806-2,
CPF 574.825.276-72, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Seguridade Social, Nível III, Grau B.
Ato n.º 160 de 09 de maio de 2018 – Declara aposentada, com proventos proporcionais e sem paridade, a partir de 06 de fevereiro de 2018,
nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição
Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda à Constituição Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, Iva Celeste dos Santos, MAS 1073649-4, CPF 471.054.107-87, ocupante do cargo efetivo
de Auxiliar de Seguridade Social, Nível V, Grau C.
Ato n.º 161 de 09 de maio de 2018 – Declara aposentado, com proventos integrais e com direito à paridade, a partir de 07 de fevereiro de
2018,nos termos do artigo 6º, da Emenda à Constituição Federal nº 41,
de 19 de dezembro de 2003, Cleverson José Soave, MASP 1072935-8,
CPF 196.132.026-68, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Seguridade Social, Nível VI, Grau C.
Ato n.º 162 de 09 de maio de 2018 – Declara aposentado, com proventos integrais e com direito à paridade, a partir de 07 de fevereiro de
2018, nos termos do artigo 6º, da Emenda à Constituição Federal nº 41,
de 19 de dezembro de 2003, Márcio Gualberto Costa da Silva,MASP
1071272-7, CPF 375.349.046-68, ocupante do cargo efetivo de Analista de Seguridade Social, Nível III, Grau E.
Hilda Maria Silveira Mesquita Zschaber – Chefe de Gabinete
10 1095971 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA – PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e
Decreto 42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidora
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
69240-9
Pedro Luiz Candido Moreira
Maria do Carmo Batista Moreira
14/04/2018
09/05/2018
69244-1
Leonidio Mathias Doehler
Alpha Dutra Doehler
06/04/2018
09/05/2018
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, II, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e
Decreto 42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidora
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
69239-5
Ana Rita Caldeira Luiz
Geraldo Ferreira Luiz
30/04/2018
08/05/2018
Cancelamento do benefício de pensão, por contrariar o disposto do decreto nº 26.562/87 C/C lei nº 9380/86:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
22513-4
Alexandre Augusto Lacerda de Carvalho
Alexia Maria Moreira de Carvalho
33620-3
Ilka Dornas de Araujo
Guilherme Dornas de Araujo
38965-0
Nelma Rezende Costa Caldeira
Flavia Rezende Caldeira
Data de Vigência
12/06/2003
05/02/2018
19/09/2016
Retificação de Ato de Inclusão de Pensão, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
64183-9
Presciliana da Cunha Ferreira
Delson Glauber Ferreira
63794-7
João Augusto
Afonso José Augusto
64695-4
Bernardo de Castro Neto
Maria Suely de Castro
64178-2
Carlos Adolpho de Carvalho Pereira
Sandra Lobo de Araújo
Autoriza, nos termos do art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e
Decreto 42.758/02, a revisão do valor inicial do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
58.552-1
Darke Baeta da Costa
Lydia Conde Baeta da Costa
19/08/2012
07/05/2018
Marcus Vinícius de Souza – Diretor de Previdência de Ipsemg
10 1095976 - 1
EXTRATO PORTARIA Nº 012, DE 10 DE MAIO DE 2018.
Sindicância Administrativa para apurar: extravio de estetoscópio de
patrimônio registrado sob o número 28958705 alocado na Unidade
Regional do IPSEMG na cidade de Bocaiúva, bem como dos materiais não patrimoniáveis consubstanciados em: teclado, mouse e monitor LCD 17’ que acompanha o CPU do Patrimônio 23339969, monitor LCD 17’ que acompanha o CPU do Patrimônio 23339950, monitor
LCD 17’ que acompanha o CPU do Patrimônio 23339942, monitor
LCD 17’ que acompanha o CPU do Patrimônio 23159162, dois aparelhos de pressão e um aparelho celular Claro corporativo; extravio de
notebook de patrimônio registrado sob o número 23396946 alocado
no Centro Regional do IPSEMG da Cidade de Patos de Minas; extravio de televisor e notebook de patrimônios registrados sob os números
23788720 e 23317744, respectivamente, alocados na Unidade Regional
do IPSEMG da cidade de Passos, bem como do material não patrimoniável consubstanciado em monitor LCD 17’ que acompanha CPU cujo
nº de patrimônio não foi informado; extravio de cardioversor de patrimônio registrado sob o número 23789107, notebooks de patrimônio
de nºs 23264810, 23313048, 23313030 e 23319186 e computador de
patrimônio 23314451 alocados no Hospital Governador Israel Pinheiro
– HGIP/IPSEMG na cidade de Belo Horizonte. Comissão Sindicante Presidente: Luciane Maria de Oliveira Ruas, MASP 1.073.161-0
Membros: Sarah Fernandes Tolentino, MASP 1.320.867-3 e Anthony
Alexander de Oliveira Dias, MASP 1.072.496-1. Belo Horizonte, 10
de maio de 2018.
10 1095986 - 1
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias, do
servidor: Masp 1071092-9, Márcio Antônio Gomes de Rezende, a partir de 20/04/2018.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos.
10 1095850 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Expediente
Expediente do Sr. Secretário
Ordem de Serviço – SES nº. 1406
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica dispensada, a partir de 05/04/2018, FLÁVIA MALTA
FERNANDES, MASP 1.205.476-3, de responder pelo Núcleo de Atenção Primária à Saúde;
Art. 2º - Fica designado, a partir de 05/04/2018, EMMANUEL RODRIGUES, MASP 1.007.406-0, para responder pelo Núcleo de Atenção
Primária à Saúde, da área temática de Políticas e Ações de Saúde, no
âmbito da Gerência Regional de Saúde de Januária;
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 10 de maio de 2018.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
Ordem de Serviço – SES nº. 1408
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica dispensada, a partir de 05/04/2018, IONÁ CARVALHO
LISBOA, MASP 669.279-2, de responder pelo Núcleo de Gestão
Microrregional;
Art. 2º - Fica designada, a partir de 05/04/2018, PRISCILLA CÉLIDA
MOTA DE OLIVEIRA, MASP 1.191.153-4, para responder pelo
Núcleo de Gestão Microrregional, no âmbito da Gerência Regional de
Saúde de Januária;
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 10 de maio de 2018.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
Ordem de Serviço – SES nº. 1409
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica dispensado, a partir de 05/04/2018, LEONARDO
PEREIRA DE BARROS, MASP 1.395.993-7, de responder pelo
Núcleo de Regulação;
Art. 2º - Fica designada, a partir de 05/04/2018, IONÁ DE CARVALHO
LISBOA, MASP 669.279-2, para responder pelo Núcleo de Regulação,
da área temática de Regulação em Saúde, no âmbito da Gerência Regional de Saúde de Januária;
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 10 de maio de 2018.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
Ordem de Serviço – SES nº. 1410
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica dispensada, a partir de 05/04/2018, PRISCILLA CÉLIDA
MOTA DE OLIVEIRA, MASP 1.191.153-4, de responder pelo Núcleo
de Redes de Atenção à Saúde;
Art. 2º - Fica designada, a partir de 05/04/2018, NAYRA DE OLIVEIRA DUARTE, MASP 1.397.442-3, para responder pelo Núcleo de
Redes de Atenção à Saúde, da área temática de Políticas e Ações de
Saúde, no âmbito da Gerência Regional de Saúde de Januária;
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 10 de maio de 2018.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
Ordem de Serviço – SES nº. 1412
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica designada a servidora MICHELE FERRAZ DE FIGUEIREDO, MASP 1.457.287-9, para responder pelo Núcleo de Vigilância
Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalhador, da área temática
de Vigilância e Proteção à Saúde, no âmbito da Gerência Regional de
Saúde de Pedra Azul;
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 10 de maio de 2018.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
10 1095781 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6234, DE 10 DE MAIO DE 2018
Divulga o Regulamento Técnico que estabelece os requisitos básicos
de proteção e segurança em ressonância magnética – RM – e disciplina
a prática, visando à defesa da saúde dos pacientes, dos profissionais
envolvidos e do público em geral.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE em exercício, no uso das
suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº
22.257, de 27 de julho de 2016 e, considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações
e contratos da Administração pública e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual n. 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- o Plano Estadual de Saúde (PES) 2016-2019, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG) em 12 de dezembro de 2016;
- a Resolução ANVISA RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, que
dispões sobre o Regulamento técnico para planejamento, programação,
elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde;
- a Resolução RDC nº 2, de 25 de janeiro de 2010, que dispõe sobre
o gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de
saúde;
- a Resolução ANVISA RDC nº. 63, de 25 de novembro de 2011, que
dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os
Serviços de Saúde;
- a NBR 9050, da ABNT, de 11 de setembro de 2015, que estabelece
critérios e parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto,
construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural, e de edificações às condições de acessibilidade;
- a Resolução SES/MG nº 5.711, de 2 de maio de 2017, que regulamenta procedimentos e documentação necessários para requerimento
e protocolo de concessão/renovação de Licença Sanitária e padroniza
procedimento de emissão de Alvará Sanitário pela Vigilância Sanitária
do Estado de Minas Gerais;
- a Consulta Pública nº. 01, de 11 de dezembro de 2017, que submete
à consulta pública o Regulamento Técnico que estabelece os requisitos
mínimos de Boas Práticas de funcionamento para os estabelecimentos
de saúde de diagnóstico por imagem que utilizam ressonância magnética no Estado de Minas Gerais;
- a necessidade de padronizar os requisitos de proteção e segurança
para o funcionamento dos estabelecimentos que operam com ressonância magnética; e - os requisitos de segurança e controle adotados por
organismos nacionais e internacionais;
RESOLVE:
Art. 1º – Divulgar o Regulamento Técnico que estabelece os requisitos
básicos de proteção e segurança em ressonância magnética – RM – e
disciplina a prática, visando à defesa da saúde dos pacientes, dos profissionais envolvidos e do público em geral, nos termos do Anexo Único
desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de Maio de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
Secretário de Estado de Saúde em exercício
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6234 , DE 10 DE
MAIO DE 2018
REGULAMENTO TÉCNICO
REQUISITOS BÁSICOS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA EM
RESSONÂNCIA
MAGNÉTICA (RM)
Seção I
Objetivo
Art. 1º – Este Regulamento Técnico objetiva estabelecer os requisitos
básicos de proteção e segurança em RM e disciplinar a prática, visando
à defesa da saúde dos pacientes, dos profissionais envolvidos e do
público em geral.
Seção II
Abrangência
Art. 2º – Este Regulamento Técnico se aplica aos serviços de saúde de
diagnóstico por imagem que utilizem ressonância magnética no estado
de Minas Gerais, públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares,
incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa.
Seção III
Disposições Preliminares
Art. 3º – Compete à Vigilância Sanitária do estado de Minas Gerais e
de seus Municípios o licenciamento dos estabelecimentos que operam
com RM e a fiscalização do cumprimento deste Regulamento, sem prejuízo da observância de outros regulamentos federais, estaduais e municipais que tratam da matéria.
Art. 4º – Os responsáveis devem assegurar à autoridade sanitária livre
acesso às dependências do serviço e manter à disposição os registros e
documentos especificados neste Regulamento.
Art. 5º – Os serviços de RM devem manter um exemplar deste Regulamento nos seus diversos setores.
Art. 6º – É vedada a comercialização de equipamento de RM sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
Seção IV
Definições
Art. 7º – Para efeito deste Regulamento Técnico serão adotadas as
seguintes definições:
I – bobina de radiofrequência (RF): dispositivos responsáveis pela
transmissão e recebimento do sinal de RM;
II – campo magnético: região próxima a um ímã que influencia outros
ímãs ou materiais ferromagnéticos, paramagnéticos e diamagnéticos;
III – carro de emergência: local de acondicionamento dos medicamentos, equipamentos e produtos para saúde para atendimento de emergência que funciona como armário e cuja padronização é proposta pela
Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) com base nas normas da
American Heart Association (AHA);
IV – contraindicação: qualquer condição de saúde, relativa a uma
doença ou ao doente, que leva a uma limitação do uso do medicamento
(contraindicação relativa), ou até a não utilização (contraindicação
absoluta). Caso essa condição não seja observada, poderá acarretar graves efeitos nocivos à saúde do usuário do medicamento;
V – evento adverso: incidente que resulta em dano à saúde;
VI – garantia de qualidade: conjunto de ações sistemáticas e planejadas
visando garantir a confiabilidade adequada quanto ao funcionamento de
uma estrutura, sistema, componente ou procedimento, de acordo com
os padrões de qualidade deste regulamento. Em RM estas ações devem
resultar na produção continuada de imagens de alta qualidade com a
garantia da segurança para pacientes e equipe técnica;
VII – item seguro para RM: objeto sem risco conhecido para uso em
qualquer ambiente de RM;
VIII – item não seguro para RM: objeto com risco conhecido para uso
em qualquer ambiente de RM;
IX – item condicional para RM: objeto que apresenta risco conhecido em determinado ambiente de RM, sob condições específicas que
incluem a potência do campo magnético estático (B0), o gradiente
espacial, a razão dB/Dt (campos magnéticos variáveis no tempo), os
campos de radiofrequência (RF);
X – linha de cinco Gauss: especifica o perímetro em torno do equipamento de RM, no qual os campos magnéticos estáticos são superiores
a cinco Gauss. Valores de cinco Gauss e inferiores são considerados
níveis seguros de exposição do campo magnético estático para as pessoas em geral. (5 G = 0,5 mT);
XI – memorial descritivo: descrição dos procedimentos e atividades
desenvolvidos no serviço e suas instalações, do programa de proteção
e segurança, da garantia de qualidade, incluindo relatórios de aceitação
da instalação;
XII – programa de garantia de qualidade: conjunto das operações destinadas a manter ou melhorar a qualidade;
XIII – quench: transição da condutividade elétrica de uma bobina que
está transportando corrente de um estado supercondutor para a condutividade normal, que resulta de uma evaporação rápida de fluído criogênico e decaimento do campo magnético;
XIV – ressonância: estado de um sistema que vibra em frequência própria, com amplitude acentuadamente maior, como resultado de estímulos externos que possuem a mesma frequência de vibração;
XV – ressonância magnética: método de diagnóstico por imagem que
usa ondas de radiofrequência (RF) e um campo magnético para obter
informações detalhadas dos órgãos e tecidos internos do corpo, sem a
utilização de radiação ionizante;
XVI – supervisor de segurança em RM (SRM): indivíduo com formação tecnológica de nível superior com capacitação específica para responder pelos requisitos de segurança e qualidade em RM;
XVII – termo de responsabilidade técnica: documento assinado pelo
responsável técnico perante a autoridade sanitária local e o Conselho
de Classe;
XVIII – teste de qualidade: conjunto de medidas e verificações periódicas para atestar a conformidade com os padrões de desempenho;
XIX – zona I (verde): área que inclui todas as áreas que são de livre
acesso ao público em geral. Geralmente inclui o estacionamento ou
qualquer outra área fora do ambiente da RM e onde todos os funcionários têm livre acesso;
XX – zona II (azul): área que faz a interface entre a área de acesso
liberado da zona I e a área controlada da zona III. Deve haver sinais de
aviso (até mesmo luminosos) entre a zona II e a zona III. Em geral, é a
sala de espera onde questões como o histórico do paciente e perguntas
sobre segurança são obtidos por meio de um questionário;
XXI – zona III (amarelo): área de acesso restrito, com limitações. É
nesta área onde o livre acesso de pessoas não selecionadas ou objetos
e equipamentos ferromagnéticos podem resultar em lesões graves e até
em morte. Geralmente é constituída pelo vestiário e/ou sala de controle.
Todo acesso à zona III deve ser cuidadosamente monitorado, já que dá
acesso à zona IV, onde fica a sala do aparelho de RM;
XXII – zona IV (vermelho): área onde fica a sala do aparelho de RM.
Somente indivíduos, após a triagem, por meio de questionário e sob
supervisão constante da equipe de RM, poderão entrar na Zona IV.
Seção V
Segurança
Art. 8º – Constituem requisitos de segurança:
I – a criação de mecanismos de controle rigoroso do acesso ao sistema
de RM e ao campo magnético, a fim de evitar incidentes. Cada serviço
de saúde deverá estabelecer “zonas” de segurança bem delimitadas;
II – a avaliação criteriosa do supervisor de segurança em RM quanto a
entrada de equipamentos e dispositivos ferromagnéticos na zona IV;
III – a certificação quanto aos rótulos dos itens aptos a entrar na sala de
RM, segundo informações dos fabricantes;
IV – a certificação de que a intensidade do campo fora da zona IV não
exceda 0,5 mT;
V – a avaliação como contraindicação relativa dos procedimentos que
usam RM nos primeiros três meses de gravidez, evitando-os neste
período;
VI – a utilização obrigatória e adequada de detector de metal em todos
os indivíduos que pretendam acessar a zona IV. O detector de metal
deve estar disponível na zona III;
VII – a realização de triagem de pacientes e outros indivíduos no
ambiente de RM, com a adoção de formulários claros, contendo perguntas sobre o motivo do exame e sobre presença de material incompatível com a RM;
VIII – o fornecimento de protetores auriculares normais (fones de
ouvido) aos pacientes;
IX – a definição das medidas que garantam a segurança do paciente em
caso de urgência/emergência, e a garantia de seu cumprimento, considerando especialmente os riscos em RM;
X – a implementação de medidas preventivas especiais para pacientes
com um maior fator de risco, como um plano para o uso do equipamento de emergência fora da sala de exame;
XI – a definição de procedimentos para remoção do paciente da sala de
exame em caso de emergência e acionamento de parada do magneto;
XII – a disponibilização de manual tipo ACR relacionando equipamentos ou dispositivos que podem adentrar na sala de RM;
XIII – a manutenção de temperatura e umidade da sala de acordo com
as recomendações do fabricante;
XIV – a existência de balança no serviço de saúde;
XV – a instituição de protocolo específico em caso de quench do equipamento, nos serviços onde a abertura da porta de entrada da sala de
RM seja para o interior da mesma;
XVI – a existência nas salas de exames de:
a) quadro em local visível com as seguintes orientações:
1 – “Presença de Campo Magnético”;
2 – “As informações de segurança deverão ser respeitadas, mesmo que
o equipamento de RM não esteja em operação”;
3 – “É proibido entrada de qualquer material não compatível com RM
neste local”; e
4 – “O Magneto está sempre ligado”;