TJMG 20/06/2018 - Pág. 13 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 20 de Junho de 2018 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
05/11/2018; Masp 0669448-3, Antonia Cristina De Melo Gomes, por
1 mês(es) referente(s) ao 2º quinquênio a partir de 01/08/2018; Masp
0910067-8, Hilton Gastao Bento, por 1 mês(es) referente(s) ao 7º quinquênio a partir de 01/08/2018; Masp 0912602-0, Marilia de Dirceu
Fatima Costa, por 3 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de
01/10/2018; Masp 0912979-2, Edna Cristina do Rosario, por 2 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 06/08/2018; Masp 0913371-1,
Vanuzia Maria Lima, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 12/11/2018; Masp 0913693-8, Walcir Mendes Da Silva Filho, por
1 mês(es) referente(s) ao 2º quinquênio a partir de 10/09/2018; Masp
0914038-5, Pedro Marcio Maranha Chaves, por 1 mês(es) referente(s)
ao 6º quinquênio a partir de 03/09/2018; Masp 0914154-0, Tarcisio
Rosa Filho, por 4 mês(es) referente(s) ao 5º e 6º quinquênio a partir de
01/08/2018; Masp 0914282-9, Gilmar Lacerda da Silva, por 1 mês(es)
referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 01/09/2018; Masp 0914431-2,
Geraldo Elias Carneiro Filho, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 06/08/2018; Masp 0914459-3, Neuza de Jesus Vieira,
por 4 mês(es) referente(s) ao 4º e 6º quinquênio a partir de 14/08/2018;
Masp 0914968-3, Maria Rita Pereira Ribeiro, por 3 mês(es) referente(s)
ao 6º quinquênio a partir de 06/02/2019; Masp 0917523-3, Helena
Darc Rodrigues Gomes Soares Souza, por 4 mês(es) referente(s) ao
5º e 6º quinquênio a partir de 21/08/2018; Masp 0919462-2, Maria
Julia da Silveira, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir
de 05/11/2018; Masp 0919553-8, Vania Elizabeth Simoes Duarte, por
1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 05/11/2018; Masp
0919566-0, Vera Lucia de Oliveira Silva, por 3 mês(es) referente(s) ao
4º e 5º quinquênio a partir de 23/08/2018; Masp 0919613-0, Maria do
Rosario Nunes da Silva, por 2 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a
partir de 06/08/2018; Masp 0920020-5, Gilmar Geraldo da Silva, por 2
mês(es) referente(s) ao 1º e 2º quinquênio a partir de 02/08/2018; Masp
1203935-0, Carolina De Castro Ruback E Cascardo, por 1 mês(es)
referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 01/08/2018; Masp 1205586-9,
Ludmila Goncalves Barbosa, por 3 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 27/11/2018; Masp 854768-9, Solange Duarte, por 2
mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 06/08/2018; Masp
1279458-2, Mayara Durães Bicalho Oliveira, por 1 mês(es) referente(s)
ao 1º quinquênio a partir de 01/10/2018; Masp 350072-5, Milton Rogerio dos Santos, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de
18/06/2018.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s)
servidor (es): Masp 0349155-2, Wagner Vitor Lage, publicado em
19/06/2018, onde se lê: por 3 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a
partir de 02/05/2018, leia-se: por 3 mês(es) referente(s) ao 2º e 5º quinquênio a partir de 02/05/2018.
19 1111274 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos
servidores: MASP: 0381944/8 MAGNA LUCIA DA SILVA, referente ao 1º quinquênio publicado em 01/06/1995, onde se lê a partir
de 17/10/1991, leia-se a partir de 23/10/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 24/01/1997, onde se lê a partir de 15/10/1996,
leia-se a partir de 22/10/1996, referente ao 3º quinquênio publicado
em 01/05/2008, onde se lê a partir de 14/10/2001, leia-se a partir de
21/10/2001, referente ao 4º quinquênio publicado em 01/05/2008, onde
se lê a partir de 13/10/2006, leia-se a partir de 20/10/2006. MASP:
0391554/3 ALEXANDRE REIS FIGUEIREDO, referente ao 1º quinquênio publicado em 22/10/1997, onde se lê a partir de 14/11/1991,
leia-se a partir de 02/11/1991, referente ao 2º quinquênio publicado
em 22/10/1997, onde se lê a partir de 12/11/1996, leia-se a partir de
31/10/1996, referente ao 3º quinquênio publicado em 03/06/2008,
onde se lê a partir de 11/11/2001, leia-se a partir de 30/10/2001 e referente ao 4º quinquênio publicado em 03/06/2008, onde se lê a partir de
10/11/2006, leia-se a partir de 29/10/2006. MASP: 0272773/3 vinculo
II VIRMONDES FARIA ALVES, referente ao 1º quinquênio publicado em 14/06/1995, onde se lê a partir de 29/10/1991, leia-se a partir
de 30/04/1993, referente ao 2º quinquênio publicado em 04/04/1997,
onde se lê a partir de 27/10/1996, leia-se a partir de 29/04/1998, referente ao 3º quinquênio publicado em 05/01/2002, onde se lê a partir
de 26/10/2001, leia-se a partir de 28/04/2003, referente ao 4º quinquênio publicado em 31/10/2007, onde se lê a partir de 25/10/2006,
leia-se a partir de 26/04/2008, referente ao 5º quinquênio publicado
em 17/04/2013, onde se lê a partir de 24/10/2011, leia-se a partir de
25/04/2013. MASP: 0382133/7 JOAO LUIZ TITO BORGES, referente ao 2º quinquênio publicado em 11/11/2017, onde se lê a partir
de 21/05/1997, leia-se a partir de 18/09/1997, referente ao 3º quinquênio publicado em 11/11/2017, onde se lê a partir de 21/07/2002,
leia-se a partir de 17/09/2002, referente ao 4º quinquênio publicado
em 11/11/2017, onde se lê a partir de 20/07/2007, leia-se a partir de
16/09/2007, referente ao 5º quinquênio publicado em 11/11/2017,
onde se lê a partir de 24/07/2012, leia-se a partir de 20/09/2012, referente ao 6º quinquênio publicado em 11/11/2017, onde se lê a partir de
23/07/2017, leia-se a partir de 22/01/2018. MASP: 0372576/3 LUIZA
MARIA TORTORIELLO DE CASTILHO, referente ao 4º quinquênio
publicado em 20/03/2014, onde se lê a partir de 21/12/2013, leia-se a
partir de 14/01/2017.
RETIFICAO(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 0383184/9 ELIANA DE MACEDO, publicado em
24/11/2017: onde se lê 03 meses a partir 01/02/2018, referente ao 2º
quinquênio, leia-se 03 meses a partir de 01/02/2018, referente ao 6º
quinquênio.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §4ºdo
artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0367492/6, MARIA
DO CARMO ASSUNCAO, referente ao 5º quinquênio de exercício, a
partir de 12/05/2011 e referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir
de 10/05/2006; Masp 0372596/7, MARIA HELENA DUARTE, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 07/08/2011 e referente
ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 24/04/2017; Masp 0381944/8,
MAGNA LUCIA DA SILVA, referente ao 5º quinquênio de exercício,
a partir de 19/10/2011 e referente ao 6º quinquênio de exercício, a
partir de 17/10/2016; Masp 0383124/5, TANIA MARA PIMENTEL
GOMES TEIXEIRA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir
de 30/10/2016; Masp 0391554/3, ALEXANDRE REIS FIGUEIREDO,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 28/10/2011 e referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 26/10/2016.
19 1111333 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da resolução SEPLAG nº 22 de 25/04/2003, ao servidor:
Masp 1202681-1, Adineia de Oliveira Maduro, por 01 mês, referente ao
1° quinquênio, a partir de 16/07/2018; Masp 365094-2, Maria Beatriz
Monteiro de Castro Lisboa, por 01 mês, referente ao 6° quinquênio, a
partir de 02/07/2018.
19 1110853 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
ATOS DA PRESIDENTE
PORTARIA PRE HEMOMINAS 175, DE 14 DE JUNHO DE 2018.
Aprovao Procedimento de Gestão - Cliente Interno “Servidor” - Pesquisa de Satisfação e Tratamento das Reclamações,Sugestões e Elogios
do Servidor no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Procedimento de Gestão - Cliente Interno “Servidor” - Pesquisa de Satisfação e Tratamento das Reclamações, Sugestões
e Elogios do Servidorno âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE HEMOMINAS 176, DE 14 DE JUNHO DE 2018.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos Admissão e Desligamento de Pessoal no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° -Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos Admissão e
Desligamentode Pessoal no âmbito da Fundação Hemominas,
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
19 1110870 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Presidente: Vânia Maria Souza Melo Pinto Cunha
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 45.691 de 12 de agosto de
2011 e considerando a Resolução SEPLAG nº 04 de 19 de janeiro de 2012, Exonera do cargo de provimento efetivo os servidores abaixo relacionados, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar o Departamento de Pessoal da Unidade de lotação para regularizar possíveis pendências
em sua situação funcional:
MASP
1072802-0
0296499-7
1460847-5
1072011-8
11984952
1225352-2
1097644-7
1304911-9
NOME
Cristina Marques Capellini
João Antônio Pessoa Junior
Ligia Maria Alves dos Santos
Marcia Gomes Penido
Meiry Aparecida da Silva Terra
Noêmia Duarte de Oliveira
Rafael Vidal Mérula
Uiara Leigo Carneiro
LOTAÇÃO
HIJPII
CSSI
HIJPII
HIJPII
HIJPII
HJXXIII
HRJP
HRJP
ADMISSÃO
2
2
2
1
1
1
3
1
CARGO
Analista de gestão e assistência à saúde
Médico
Médico
Médico
Médico
Técnico Operacional da Saúde
Médico
Profissional de Enfermagem
A PARTIR
16/05/2018
01/10/2004
23/04/2018
24/11/1996
15/05/2018
23/04/2018
17/04/2018
22/05/2018
18 1110265 - 1
ORDEM DE SERVIÇO Nº 20 DE 07 DE MAIO DE 2018
O Diretor Hospitalar da Casa de Saúde São Francisco de Assis/FHEMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº 1.393, de 09 de Fevereiro de 2018 e considerando o disposto no artigo 218 da Lei n° 869, de 05/07/52;
RESOLVE:
Art. 1° – Constituir comissão permanente para atuar nos processos administrativos disciplinares e nas sindicâncias administrativas investigatórias
no âmbito desta unidade assistencial.
Art. 2° – Designar os servidores elencados no quadro a seguir para compor a comissão citada no artigo 1°:
NOME
Pedro Miguel de Oliveira Teles
Lilian Maria Dornelas
Eliane Cristina Rodrigues de Jesus
Maria Geralda de Jesus
Rafael Vale Vieira
Raquel da Silva Vieira
MASP
CARGO (sigla)
13557566
04883419
10426849
10425460
12761474
10894236
TOS
TOS
TOS
TOS
PENF
PENF
ESCOLARIDADE
Médio
Superior
X
X
X
X
X
X
ESTÁVEL
Sim Não
X
X
X
X
X
X
Art. 3° - Os servidores designados no artigo 2º continuarão todos em suas lotações de origem, estando subordinados tecnicamente ao Nucad/
Fhemig.
Art. 4° - Os servidores designados no artigo 2º integrarão a referida comissão permanente por um período de 24 (vinte e quatro) meses, sendo facultado ao Gerente do Nucad/Fhemig a recondução total ou parcial, e a substituição, a qualquer tempo, de seus membros, mediante solicitação fundamentada do diretor da unidade.
Art. 5° - Os servidores designados no artigo 2º desempenharão suas atividades em estrita observância às orientações técnicas emanadas pela Controladoria Geral do Estado por meio do Nucad/Fhemig no que tange à matéria correcional.
Art. 6° - Os servidores designados no artigo 2º, quando estiverem atuando em procedimentos administrativos disciplinares, exercerão suas atividades
com imparcialidade, autonomia, moralidade e eficiência, e responderão por eventuais irregularidades praticadas durante a condução dos trabalhos.
Art. 7° - Os servidores designados no artigo 2º deverão cientificar previamente e por escrito o diretor da unidade acerca dos períodos de férias agendadas e dos afastamentos ao trabalho que impossibilitem o andamento dos trabalhos dentro dos prazos legais.
Art. 8° - Responderão administrativamente os membros de comissão sindicante ou processante que deixarem de dar andamento ao respectivo procedimento administrativo disciplinar sem justo motivo.
Art. 9° - A comissão processante ou sindicante deverá cientificar formalmente o Nucad/Fhemig e a diretora da unidade quando houver sobrestamento
do procedimento.
Art. 10 - Durante a realização de atividades em comissão processante ou sindicante, o servidor deverá ser liberado de suas atividades no setor onde
esteja lotado, mediante comunicado por escrito direcionado a sua chefia imediata, a qual deverá cuidar para que não haja prejuízo para o funcionamento do setor ou departamento.
Parágrafo único - A liberação constante neste artigo se destina apenas para garantir a realização e o andamento dos procedimentos disciplinares dos
quais o servidor seja membro, abrangendo apenas os períodos necessários a realização de atos específicos em cada procedimento, não importando
em liberação exclusiva durante o prazo em que durar a sindicância ou processo.
Art. 11. Revogam-se todas as disposições em contrário, especialmente a Ordem de Serviço nº 06 de 01 de Julho de 2015.
Art.12. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Bambuí-MG, 07 de Maio de 2018.
Fabrício Giarola Oliveira
Diretor Hospitalar
19 1111266 - 1
ORDEM DE SERVIÇO Nº 007 DE 07 DE MAIO DE 2018
A Diretora Hospitalar do Hospital Galba Velloso/FHEMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº
1.040, de 04 de Março de 2015 e considerando o disposto no artigo 218 da Lei n° 869, de 05/07/52;
RESOLVE:
Art. 1° – Constituir comissão permanente para atuar nos processos administrativos disciplinares e nas sindicâncias administrativas investigatórias
no âmbito desta unidade assistencial .
Art. 2° – Designar os servidores elencados no quadro a seguir para compor a comissão citada no artigo 1°:
NOME
MASP
CARGO (sigla)
ESCOLARIDADE
Médio
ESTÁVEL
Superior
Sim
Andrea Luíza Drumond das Chagas
10401248
AGAS
X
X
Vanessa Gonçalves Luiz da Silva
12845541
PENF
X
X
Juliana de Souza Borello
12391348
PENF
X
X
Rachel Viana Ferreira
11798303
TOS
X
X
Hairton Ayres Azevedo Guimarães
11100286
AGAS
X
X
Não
Art. 3° - Os servidores designados no artigo 2º continuarão todos em suas lotações de origem, estando subordinados tecnicamente ao Nucad/
Fhemig.
Art. 4° - Os servidores designados no artigo 2º integrarão a referida comissão permanente por um período de 24 (vinte e quatro) meses, sendo facultado ao Gerente do Nucad/Fhemig a recondução total ou parcial, e a substituição, a qualquer tempo, de seus membros, mediante solicitação fundamentada do diretor da unidade.
Art. 5° - Os servidores designados no artigo 2º desempenharão suas atividades em estrita observância às orientações técnicas emanadas pela Controladoria Geral do Estado por meio do Nucad/Fhemig no que tange à matéria correcional.
Art. 6° - Os servidores designados no artigo 2º, quando estiverem atuando em procedimentos administrativos disciplinares, exercerão suas atividades
com imparcialidade, autonomia, moralidade e eficiência, e responderão por eventuais irregularidades praticadas durante a condução dos trabalhos.
Art. 7° - Os servidores designados no artigo 2º deverão cientificar previamente e por escrito o diretor da unidade acerca dos períodos de férias agendadas e dos afastamentos ao trabalho que impossibilitem o andamento dos trabalhos dentro dos prazos legais.
Art. 8° - Responderão administrativamente os membros de comissão sindicante ou processante que deixarem de dar andamento ao respectivo procedimento administrativo disciplinar sem justo motivo.
Art. 9° - A comissão processante ou sindicante deverá cientificar formalmente o Nucad/Fhemig e a diretora da unidade quando houver sobrestamento
do procedimento.
Art. 10 - Durante a realização de atividades em comissão processante ou sindicante, o servidor deverá ser liberado de suas atividades no setor onde
esteja lotado, mediante comunicado por escrito direcionado a sua chefia imediata, a qual deverá cuidar para que não haja prejuízo para o funcionamento do setor ou departamento.
Parágrafo único - A liberação constante neste artigo se destina apenas para garantir a realização e o andamento dos procedimentos disciplinares dos
quais o servidor seja membro, abrangendo apenas os períodos necessários a realização de atos específicos em cada procedimento, não importando
em liberação exclusiva durante o prazo em que durar a sindicância ou processo.
Art. 11 . Revogam-se todas as disposições em contrário, especialmente a Ordem de Serviço nº 19 de 01 de Julho de 2015.
Art.12 . Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Belo Horizonte, 07 de Maio de 2018.
Luzmarina Morelo
Diretora Hospitalar/HGV
19 1111260 - 1
ORDEM DE SERVIÇO Nº 021, DE 07 DE MAIO DE 2018.
A Diretora Geral do Hospital Regional Antônio Dias, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas através da Portaria Presidencial nº 1328, de 26 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado, em 27 de setembro de
2017, e considerando o disposto no artigo 218 da Lei 869/52, de 05/07/52;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir comissão permanente para atuar nos processos administrativos disciplinares e nas sindicâncias administrativas investigatórias no
âmbito desta unidade assistencial.
Art. 2º - Designar os servidores elencados no quadro a seguir para compor a comissão citada no artigo 1º:
ESCOLARIDADE
ESTÁVEL
NOME
MASP
CARGO
Médio
Superior
Sim Não
Adelaide Maria Ferreira Campos Dávila
11803228
MED
X
X
Adriano Alves dos Santos
11971637
TOS
X
X
Camila Barbosa Nogueira
12016713
PENF
X
X
Carina Moreira Branquinho
12053443
TOS
X
X
Charles de Cássio Amorim
12386397
TOS
X
X
Claudia Amâncio Leão
11749421
TOS
X
X
Cláudia Fernandes Madureira
12324034
TOS
X
X
Diego Carvalho Gomes de Moraes
13392444
MED
X
X
Flávia Martins de Melo Araújo
12942033
PENF
X
X
Jordana Marislane Silva
12681300
PENF
X
X
Kátia Alves Ramos
12847372
MED
X
X
Liliane Mendes de Andrade Valadão
11729456
MED
X
X
Maria José Borges Silva
10529865
PENF
X
X
Marilene Garcia Rosa
10914950
TOS
X
X
Marina Paula Gonçalves de Magalhães
13562616
TOS
X
X
Mirele Darc dos Santos
12993119
TOS
X
X
Monique Lopes Saraiva
12704581
PENF
X
X
Priscila Caixeta Nunes Mundim
12941159
PENF
X
X
Priscila Portes De Almeida
12644712
PENF
X
X
Raquel Moreira Borges
11251659
PENF
X
X
Solange Minarini Alves
11302742
TOS
X
X
Thais Ferreira Santos
11488855
AGAS
X
X
Art. 3º - Os servidores designados no artigo 2º continuarão todos em suas lotações de origem, estando subordinados tecnicamente ao Nucad/
FHEMIG.
Art.4º - Os servidores designados no artigo 2º integrarão a referida comissão permanente por um período de 24 (vinte e quatro) meses, sendo facultado ao Gerente do Nucad/FHEMIG a recondução total ou parcial, e a substituição, a qualquer tempo, de seus membros, mediante solicitação fundamentada do Diretor da Unidade.
Art. 5º - Os servidores designados no artigo 2º desempenharão suas atividades em estrita observância às orientações técnicas emanadas pela Controladoria Geral do Estado por meio do Nucad/FHEMIG no que tange à matéria correicional.
Art. 6º - Os servidores designados no artigo 2º, quando estiverem atuando em procedimentos administrativos disciplinares, exercerão suas atividades
com imparcialidade, autonomia, moralidade e eficiência, e responderão por eventuais irregularidades praticadas durante a condução dos trabalhos.
Art. 7º - Os servidores designados no artigo 2º deverão cientificar previamente e por escrito o Diretor da Unidade acerca dos períodos de férias agendadas e dos afastamentos ao trabalho que impossibilitem o andamento dos trabalhos dentro dos prazos legais.
Art. 8º - Responderão administrativamente os membros de comissão sindicante ou processante que deixarem de dar andamento ao respectivo procedimento administrativo disciplinar sem justo motivo.
Art. 9º - A comissão processante ou sindicante deverá cientificar formalmente o Nucad/FHEMIG e o Diretor da Unidade quando houver sobrestamento do procedimento.
Art. 10 - Durante a realização de atividades em comissão processante ou sindicante, o servidor deverá ser liberado de suas atividades no setor onde
esteja lotado, mediante comunicado por escrito direcionado à sua chefia imediata, a qual deverá cuidar para que não haja prejuízo para o funcionamento do setor ou departamento.
Parágrafo único - A liberação constante neste artigo se destina apenas para garantir a realização e o andamento dos procedimentos disciplinares dos
quais o servidor seja membro, abrangendo apenas os períodos necessários a realização de atos específicos em cada procedimento, não importando
em liberação exclusiva durante o prazo em que durar a sindicância ou processo.
Art. 11. Revogam-se todas as disposições em contrário, especialmente a Ordem de Serviço nº035 de 17 de Novembro de 2015.
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Patos de Minas, 07 de maio de 2018.
Valéria Costa Queiroz
Diretora Geral/HRAD/FHEMIG
MASP 10425619
19 1111244 - 1