TJMG 26/06/2018 - Pág. 1 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 126 – Nº 115 – 36 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, terça-feira, 26 de Junho de 2018
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Diário do Executivo
V – incorporação do empreendimento, assim como de seus bens e valores agregados, ao patrimônio
público estadual, ao término da execução, vedado o direito de retenção ou ressarcimento pelas benfeitorias.
Parágrafo único – A formalização do convênio observará o disposto neste decreto e subsidiariamente as disposições do Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, no que couber.
Art. 8º – São obrigações do interessado:
I – alocar os recursos financeiros necessários à execução do objeto da parceria;
II – obter o licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes, cumprir as normas ambientais
e as condicionantes e medidas de controle ambientais estabelecidas no licenciamento;
III – custear as desapropriações a serem promovidas pelo DEER-MG, caso sejam necessárias à
execução da obra;
IV – custear o remanejamento de serviços públicos necessários à execução das obras;
V – observar, durante a execução das obras, a legislação pertinente à segurança, à higiene e à
medicina do trabalho;
VI – submeter-se ao acompanhamento e à fiscalização do DEER-MG, relativamente à execução
das obras, cumprindo todas as suas determinações;
VII – assumir total responsabilidade pela execução da obra, eximindo o DEER-MG de responsabilidade, ainda que subsidiária, arcando com os danos a que der causa, direta ou indiretamente.
Art. 9º – Fica vedado o oferecimento de contrapartida financeira para realização do objeto, pelo
Estado ou por entidades da administração indireta, nos convênios celebrados com base neste decreto.
Art. 10 – Para a celebração do convênio, serão exigidos do interessado os seguintes documentos:
I – que comprovem a regularidade perante a Jucemg;
II – atos constitutivos das sociedades empresárias;
III – que confiram poderes para firmar o convênio.
Art. 11 – Caberá ao DEER-MG, em relação à obra:
I – aprovar previamente os projetos;
II – promover as desapropriações necessárias;
III – definir os padrões de qualidade a serem observados durante a execução;
IV – fiscalizar e acompanhar a execução, expedindo as notificações necessárias;
V – certificar a sua conformidade com os projetos, emitindo o competente termo de recebimento e
incorporação do empreendimento ao seu patrimônio.
Art. 12 – Fica vedada a utilização da marca do Governo de Minas, de slogans, de frases ou quaisquer instrumentos que caracterizem propaganda institucional, nos convênios celebrados nos termos deste
decreto.
Art. 13 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
25 1113826 - 1
Governo do Estado
Atos do Governador
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO Nº 47.436, DE 25 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe sobre as parcerias entre o Estado e a iniciativa privada para a realização de obras rodoviárias no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 11.403, de 21
de janeiro de 1994, e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam estabelecidos os objetivos, os requisitos e as condições para a celebração de parceria entre o Estado e sociedades empresárias, isoladamente ou em grupo, instaladas ou em via de instalação no
Estado, mediante registro na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Jucemg –, com a finalidade de realizar obras rodoviárias que contribuam para o desenvolvimento econômico de Minas Gerais.
Parágrafo único – Fica vedada a celebração de parceria entre o Estado e a sociedade empresária ou
grupo empresarial cujo objeto social seja a realização de obra ou a prestação de serviço igual ou similar, no todo
ou em parte, de construção, reforma, recuperação, melhoramento e ampliação de rodovias.
Art. 2º – A sociedade empresária ou grupo empresarial interessado em celebrar parceria com o
Estado, para realização de obras rodoviárias nos termos deste decreto, deverá apresentar proposta à Secretaria
de Estado de Transportes e Obras Públicas – Setop.
Art. 3º – O protocolo da proposta fica condicionado à apresentação de:
I – solicitação formal de proposta de parceria, explicitando o empreendimento proposto;
II – resumo do projeto de implantação, expansão ou recuperação de rodovia, trecho de rodovia ou
obra de arte em rodovia no Estado.
Art. 4º – O resumo do projeto deverá especificar:
I – a abrangência da obra;
II – a metodologia de execução;
III – a estimativa de custo da obra;
IV – os benefícios econômicos e sociais para o Estado;
V – os dados econômico-financeiros do proponente.
Art. 5º – A Setop, em conjunto com o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais – DEER-MG –, deverá analisar:
I – a regularidade e a viabilidade da proposta;
II – o interesse do Estado e o nível de prioridade do empreendimento proposto;
III – a capacidade de o interessado realizar a obra.
Art. 6º – Aprovada a proposta, a sociedade empresária ou grupo empresarial firmará convênio com
o DEER-MG, nos termos do art. 14 da Lei nº 11.403, de 21 de janeiro de 1994, com a interveniência da Setop.
Parágrafo único – Para celebração do convênio, deverá ser apresentado plano de trabalho detalhado, com as etapas e o cronograma de execução da obra.
Art. 7º – O convênio deverá conter as seguintes cláusulas:
I – descrição detalhada do empreendimento aprovado;
II – etapas de execução;
III – obrigações do interessado;
IV – prazos e condições previstos para a execução do empreendimento;
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
NOMEIA, em caráter efetivo, o candidato abaixo relacionado, em
cumprimento de acórdão proferido pelo Exmo. Desembargador Relator Belizário de Lacerda, do Órgão Especial do TJMG, no Mandado de
Segurança nº 1.0000.17.109751-2/000, tendo em vista sua aprovação
no concurso público de que trata o Edital SEPLAG/PMMG nº 06/2014,
homologado em 16 de setembro de 2015, para o cargo do Colégio Tiradentes da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG:
COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR: UBERABA
PEB LÍNGUA PORTUGUESA
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
YAMMAR LEITE DE
5º
MG11091782
ARAUJO ANDRADE
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Pelo Conselho Estadual de Trânsito
nomeia, nos termos do art. 15, § 1º, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997, do Decreto nº 43.763, de 12 de março de 2004, e da
Resolução nº 244, de 22 de junho de 2007, do Conselho Nacional de
Trânsito, o representante abaixo relacionado como membro junto ao
Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN:
Federação dos Trabalhadores Rodoviários de Minas Gerais
- FETTROMINAS
Suplente: CARLOS HENRIQUE MARQUES.
reconduz, nos termos do art. 15, § 1º, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997, do Decreto nº 43.763, de 12 de março de 2004,
e da Resolução nº 244, de 22 de junho de 2007, do Conselho Nacional
de Trânsito, o representante abaixo relacionado como membro junto ao
Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN:
Federação dos Trabalhadores Rodoviários de Minas Gerais
- FETTROMINAS
Titular: MARCO ANTÔNIO THEODORO DA SILVA.
PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso XXVI, da Constituição do Estado, observado o art. 7º da Lei Complementar nº 65, de 16
de janeiro de 2003, nomeia GÉRIO PATROCÍNIO SOARES para o
cargo de Defensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais, integrante da lista tríplice formada nos termos da Deliberação nº 026/2018 da Comissão Eleitoral do Conselho Superior da
Defensoria Pública, encaminhada pela Defensora Pública-Geral, por
meio do ofício nº 316/2018, de 11 de junho de 2018, recebido em 12
de junho de 2018.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
os servidores abaixo relacionados lotados na Secretaria de Estado de
Cultura à disposição da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, em
prorrogação, de 01/01/2018 a 31/12/2018, sem ônus para o órgão de
origem:
ALINE DAIANE FRAZÃO/MASP 1.294.334-6/ANALISTA DE TV;
ALINE ROCHA SCARPONI PINTO/MASP 1.369.136-5/ANALISTA
DE TV;
ANA CAROLINA LAMONIER SAMPAIO SANTANA/MASP
1.388.639-5/ANALISTA DE TV;
ANA PAULA DA COSTA GOMES/MASP 1.369.939-2/ANALISTA
DE TV;
ANDERSON MARCOS MAIA AZEVEDO/MASP 1.370.224-6/ANALISTA DE TV;
ANDRÉ CRISTINO DE CASTRO/MASP 1.368.944-3/ANALISTA
DE TV;
ANDREZA DANIELLE BRITO/MASP 1.376.529-2/ANALISTA DE
TV;
ARTHUR OVÍDIO DANIEL/MASP 1.369.721-4/ANALISTA DE TV;
BEATRIZ DE MELO AMARAL/MASP 1.367.370-2/ANALISTA DE
TV;
BERNADETTE MENDANHA LADEIRA/MASP 1.368.445-1/ANALISTA DE TV;
BRENDA MARQUES PENA/MASP 1.368.240-6/ANALISTA DE
TV;
BRUNO DINIZ SILVA NEVES/MASP 1.366.947-8/ANALISTA DE
TV;
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA/MASP 1.369.907-9/ANALISTA DE TV;
CARLOS ROGÉRIO MATTOS LAGE/MASP 1.369.198-5/ANALISTA DE TV;
CHRISTIANE LESSA DIAS/MASP 1.384.402-2/ANALISTA DE TV;
CIBELI MARIA PENHOLATE DURÃES/MASP 1.363.559-4/ANALISTA DE TV;
CLÁUDIO HENRIQUE VIEIRA/MASP 1.369.239-7/ANALISTA DE
TV;
CLÓVIS DE SIQUEIRA RIBEIRO/MASP 1.367.978-2/ANALISTA
DE TV;
DANIEL MORENO SARSUR DRAGER/MASP 1.396.259-2/ANALISTA DE TV;
DANIELA CRISTINA DA SILVA RODRIGUES/MASP 1.379.726-1/
ANALISTA DE TV.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
os servidores abaixo relacionados lotados na Secretaria de Estado de
Cultura à disposição da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, em
prorrogação, de 01/01/2018 a 31/12/2018, sem ônus para o órgão de
origem:
DALTON RABELO/MASP 1.368.037-6/TÉCNICO DE TV;
DANIEL BRUNO DE SOUZA RODRIGUES/MASP 1.371.962-0/
TÉCNICO DE TV;
DANIEL FLORESTA DIAS/MASP 1.370.056-2/TÉCNICO DE TV;
DAVID SEBASTIÃO MONTEIRO BARBOSA DUARTE/MASP
1.368.469-1/TÉCNICO DE TV;
DIEGO FELIPE ALVES DOS SANTOS/MASP 1.390.901-5/TÉCNICO DE TV;
DIRCEU ALVES SIQUEIRA/MASP 1.368.305-7/TÉCNICO DE TV;
DOUGLAS ESTEVES DA SILVA/MASP 1.378.131-5/TÉCNICO DE
TV;
DYEGO TRINDADE MOREIRA/MASP 1.374.041-0/TÉCNICO DE
TV;
ELTON BATISTA LIZARDO/MASP 1.368.448-5/TÉCNICO DE TV;
FABRÍCIO ANDRADE ROCHA/MASP 1.363.556-0/TÉCNICO DE
TV;
FERNANDO AUGUSTO NOVAES/MASP 1.370.969-6/TÉCNICO
DE TV;
FERNANDO JOSÉ DE MENEZES/MASP 1.368.041-8/TÉCNICO
DE TV;
FRANCELISA DE SOUZA SOARES/MASP 876.971-3/TÉCNICO
DE TV;
FREDERICO AUGUSTO DOS SANTOS ÂNGELO/MASP
1.367.303-3/TÉCNICO DE TV;
FREDERICO DE OLIVEIRA SOARES/MASP 1.368.136-6/TÉCNICO DE TV;
GERSON ROBERTO PIRES JÚNIOR/MASP 1.374.725-8/TÉCNICO
DE TV;
GLÁUCIA TOMAZ ALMEIDA SANTOS/MASP 1.371.947-1/TÉCNICO DE TV;
GRACE MARIA SILVA DE OLIVEIRA/MASP 1.018.493-5/TÉCNICO DE TV;
IVONICE RIBEIRO DOS SANTOS/MASP 547.247-7/TÉCNICO DE
TV;