TJMG 26/06/2018 - Pág. 9 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 26 de Junho de 2018 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
31/01/2002, combinado com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para
apurar concessão de vantagens e benefícios ao servidor Alberto Elias
Lopes Cançado, MASP 383.599-8.
Processo Administrativo – Instauração
SGP/DAP/CCCT/Processo n° 0001686-1321-2018 (SIGED)
O Diretor da Diretoria de Administração de Pessoal determina a instauração de Processo Administrativo, nos termos da Lei nº 14.184, de
31/01/2002, combinado com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para
apurar concessão de vantagens e benefícios ao servidor Sebastião Lucio
Domingues, MASP 382.638-5.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado sob o nº de SIGED
00053461-1321-2018 referente a servidora EVANGELINA NUNES
PEREIRA, MASP- 0376492-5 e determina providenciar os descontos
devidos na forma da lei.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado sob o nº de SIGED
00053462-1321-2017 referente à servidora ADJANE DA CRUZ
ALVES, MASP- 0914652-3 e determina providenciar os descontos
devidos na forma da lei.
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FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: MASP: 0383901/6 MARINES RAMALHO DOS SANTOS,
referente ao 1º quinquênio publicado em 15/09/1995, onde se lê a partir de 19/10/1991, leia-se a partir de 03/11/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 10/01/1997, onde se lê a partir de 17/10/1996,
leia-se a partir de 01/11/1996, referente ao 3º quinquênio publicado
em 03/03/2006, onde se lê a partir de 16/10/2001, leia-se a partir de
31/10/2001, referente ao 4º quinquênio publicado em 07/12/2016, onde
se lê a partir de 16/11/2006, leia-se a partir de 01/12/2006, referente ao 5º
quinquênio publicado em 07/12/2016, onde se lê a partir de 15/11/2011,
leia-se a partir de 30/11/2011. MASP: 0383959/4 PAULO CESAR DE
LIMA, referente ao 1º quinquênio publicado em 20/04/1995, onde se
lê a partir de 22/11/1991, leia-se a partir de 15/01/1992, referente ao 2º
quinquênio publicado em 24/09/1997, onde se lê a partir de 20/11/1996,
leia-se a partir de 13/01/1997, referente ao 3º quinquênio publicado
em 03/06/2008, onde se lê a partir de 01/12/2001, leia-se a partir de
25/01/2002, referente ao 4º quinquênio publicado em 03/06/2008, onde
se lê a partir de 08/07/2007, leia-se a partir de 01/09/2007. MASP:
0388028/3 JOAO APARECIDO CANEDO GREGGIO, referente ao 1º
quinquênio publicado em 16/02/2013, onde se lê a partir de 05/04/1998,
leia-se a partir de 20/03/1998, referente ao 2º quinquênio publicado
em 16/02/2013, onde se lê a partir de 04/04/2003, leia-se a partir de
19/03/2003, referente ao 3º quinquênio publicado em 16/02/2013,
onde se lê a partir de 02/04/2008, leia-se a partir de 17/03/2008, referente ao 4º quinquênio publicado em 09/05/2013, onde se lê a partir de 01/04/2013, leia-se a partir de 16/03/2013. MASP: 0914432/0
MARIA DA PENHA NOGUEIRA DA ROCHA, referente ao 1º quinquênio publicado em 30/08/1995, onde se lê a partir de 11/07/1990,
leia-se a partir de 01/08/1990, referente ao 2º quinquênio publicado
em 30/08/1995, onde se lê a partir de 13/07/1995, leia-se a partir de
01/08/1995, referente ao 3º quinquênio publicado em 07/02/2002,
onde se lê a partir de 11/07/2000, leia-se a partir de 30/07/2000, referente ao 4º quinquênio publicado em 01/05/2008, onde se lê a partir
de 10/07/2005, leia-se a partir de 29/07/2005 conforme Nota Técnica
n° 175/2018. MASP: 0384589/8 HELENA MARIA VARELLA, referente ao 1º quinquênio publicado em 30/08/1995, onde se lê a partir
de 09/11/1991, leia-se a partir de 10/11/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 21/07/2004, onde se lê a partir de 02/05/1996,
leia-se a partir de 03/05/1996, referente ao 3º quinquênio publicado
em 21/07/2004, onde se lê a partir de 01/05/2001, leia-se a partir de
03/10/2003, conforme Nota Técnica n° 177/2018. MASP: 0377150/8
LENAIDE VIEIRA FARIAS, referente ao 5º quinquênio publicado
em 07/06/2016, onde se lê a partir de 05/05/2016, leia-se a partir de
18/05/2016.
FÉRIAS PRÊMIO – ANULAÇÃO
ANULA o ato referente ao(s) servidor (es): Masp 0377150/8 LENAIDE
VIEIRA FARIAS, ato de concessão de férias prêmio, publicado em
25/04/2018, referente ao 6º quinquênio a partir de 18/05/2016.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0375453/8, RUI
SANTOS BRASILEIRO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a
partir de 13/11/2011 e referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 11/11/2016; Masp 0383807/5, MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 19/11/2014;
Masp 0383959/4, PAULO CESAR DE LIMA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 30/08/2012 e referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 17/02/2018; Masp 0384589/8, HELENA
MARIA VARELLA, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir
de 01/10/2008 e referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
21/01/2018; Masp 0387068/0, IVONILDE LOIOLA SILVA, referente
ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 29/10/2016; Masp 0914432/0,
MARIA DA PENHA NOGUEIRA DA ROCHA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 03/08/2012 e referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 02/08/2017; Masp 0918305/4, DIVANA
PATRICIA W P TEIXEIRA, referente ao 6º quinquênio de exercício,
a partir de 07/06/2018.
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DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.742,
DE 22 DE JUNHO DE 2018.
Aprova as propostas de revisão dos Planos de Ação Regional da Rede
Cegonha contemplando os leitos/serviços habilitados e em funcionamento que não foram qualificados e/ou contemplados com recursos de
custeio diferenciadoda Rede Cegonha dasRegiões Centro, Leste, Jequitinhonha, Norte e Nordeste (Regiões Prioritárias); e de remanejamento
de recursos financeiros da Rede Cegonha.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Federal n° 11.108, de 07 de abril de 2005, que garante as parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de
parto, parto e pós-parto imediato no âmbito do SUS;
- a Lei Federal n° 11.634, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre
o direito da gestante ao conhecimento e à vinculação à maternidade
onde receberá assistência no âmbito do SUS;
- a Portaria MS/GM nº 650, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre
os Plano de Ação regional e municipal da Rede Cegonha;
- a Portaria MS/GM nº 3.062, de 21 de dezembro de 2011, que aprovou a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Minas
Gerais;
- a Portaria MS/GM nº 1.228, de 13 de junho de 2012, que aprova Etapa
II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Minas Gerais e
aloca recursos financeiros para sua implementação;
- a Portaria MS/GM nº 113, de 24 de janeiro de 2013, que estabelece
recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e ao Município de Belo Hori-
zonte - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
- a Portaria MS/GM n° 904, de 29 de maio de 2013, que estabelece diretrizes para implantação e habilitação de Centro de Parto Normal (CPN),
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para o atendimento à
mulher e ao recém-nascido no momento do parto e do nascimento, em
conformidade com o Componente PARTO E NASCIMENTO da Rede
Cegonha, e dispõe sobre os respectivos incentivos financeiros de investimento, custeio e custeio mensal;
- a Portaria MS/GM nº 1.020, de 29 de maio de 2013, que institui as
diretrizes para organização da atenção à saúde na gestação de alto
risco e define os critérios para implantação e habilitação dos serviços
de referência à atenção à saúde na gestação de alto risco, incluído a
Casa da Gestante Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a
rede cegonha;
- a Portaria MS/GM nº 3.269, de 26 de dezembro de 2013, que estabelece recursos a serem disponibilizados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de
Diamantina (MG) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar;
- a Portaria MS/GM nº 1.422, de 3 de julho de 2014, que estabelece
recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, nos Municípios do Estado de Minas Gerais - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
- a Portaria MS/GM nº 11, de 7 de janeiro de 2015, que redefine as diretrizes para implantação e habilitação de Centro de Parto Normal (CPN),
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para o atendimento à
mulher e ao recém-nascido no momento do parto e do nascimento, em
conformidade com o Componente PARTO E NASCIMENTO da Rede
Cegonha, e dispõe sobre os respectivos incentivos financeiros de investimento, custeio e custeio mensal;
- a Portaria MS/GM nº 1.258, de 27 de agosto de 2015, que altera o
valor da Portaria nº 3.042/GM/MS, de 19 de dezembro de 2008, e estabelece recurso a ser disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e Belo
Horizonte (MG);
- a Portaria MS/GM nº 1.444, de 18 de setembro de 2015, que estabelece a suspensão do repasse de recursos de custeio de leitos de UCINCo
qualificados em Plano de Ação da Rede Cegonha e remaneja recursos;
- a Portaria MS/GM nº 1.965, de 18 de outubro de 2016, que aprova
o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da
Rede Cegonha do Estado e dos Municípios de Minas Gerais e estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite
Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar;
- a Portaria MS/GM nº 3.014 de 27 de dezembro de 2016, que estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite
Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar do Estado de Minas Gerais e Município de Contagem;
- a Portaria MS/GM nº 874, de 12 de maio de 2017, que altera o número
de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir com sede no Estado de Minas Gerais;
- a Portaria MS/GM nº 1.952, de 31 de julho de 2017, que estabelece
recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e Município de Contagem;
- a Portaria de Consolidação MS/GM nº 3, de outubro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 826, de 14 de junho de 2011, que
aprova a adesão do Estado de Minas Gerais e de seus municípios na
Rede Cegonha e na Rede de Atenção às Urgências/Emergências conforme normatização do Ministério da Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 896, de 17 de agosto de 2011, que
aprova a região inicial de implementação da Rede Cegonha, os critérios para a apresentação de projeto ao Ministério da Saúde e a Rede de
Maternidades e UTIs de Referência para a Gestante de Alto Risco;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de novembro de 2011, que
aprova o ajuste do Plano Diretor de Regionalização /PDR-MG 2011 e
diretrizes para o ajuste em 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.021, de 20 de dezembro de 2011,
que aprova o financiamento da Rede Cegonha e o financiamento da
Rede de Atenção as Urgências no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.482, de 19 de junho de 2013, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de novembro de 2011,
que aprova o ajuste do Plano Diretor de Regionalização/PDR-MG 2011
e diretrizes para o ajuste em 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.621, de 16 de outubro de 2013,
que altera o Anexo I da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.021, de 20
de dezembro de 2011, que aprova o financiamento inicial da Rede de
Cegonha e o financiamento da Rede de Atenção as Urgências no âmbito
do Estado de Minas Gerais e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 1.945, de 16 de setembro de 2014, que
aprova a alteração do Anexo I da Deliberação CIB-SUS/MG nº 896, de
17 de agosto de 2011, que aprova a região inicial de implementação da
Rede Cegonha, os critérios para a apresentação de projeto ao Ministério
da Saúde e a Rede de Maternidades e UTIs de Referência para a Gestante de Alto Risco e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.206, de 21 de outubro de 2015, que
aprova a reformulação do Grupo Condutor Estadual da Rede Cegonha,
nos termos da Portaria GM/MS nº 1.459, de 24 de junho de 2011.
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a necessidade de ampliação da rede Cegonha em todo Estado de
Minas Gerais;
- os vazios assistenciais no Estado de Minas Gerais para atenção à
saúde da mulheres e crianças;
- a Reunião do Grupo Condutor da Rede Cegonha, ocorrida em 19 de
abril de 2018;
- as Pactuações das Comissões Intergestores Regionais das Ampliadas de Saúde Centro, Leste, Jequitinhonha Norte e Nordeste (Regiões
Prioritárias);
- o Ofício nº 141/2018, de 21 de junho de 2018, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a proposta de revisão dos Planos de Ação Regional da Rede Cegonha contemplando os leitos/serviços habilitados e em
funcionamento que não foram qualificados e/ou contemplados com
recursos de custeio diferenciadoda Rede Cegonha dasRegiões Ampliadas de Saúde Centro, Leste, Jequitinhonha, Norte e Nordeste (Regiões Prioritárias); e de remanejamento de recursos financeiros da Rede
Cegonha, nos termos dos Anexos I, II, III, IV e V desta Deliberação.
Parágrafo único - Constam no Anexo I desta Deliberação proposta de
qualificação de serviços aprovados no PAR 2011 (Portaria 3062/2011 e
1228/2012) e habilitados posteriormente; no Anexo II proposta de revisão do PAR 2011 para qualificação de leitos já habilitados; no Anexo
III a revisão do PAR 2011 - proposta de ampliação de leitos não habilitados; no Anexo IV o desenho da Rede Cegonha após aprovação da
revisão nas Regiões Ampliadas Centro, Leste, Jequitinhonha, Norte
e Nordeste e; no Anexo V a proposta de remanejamento de recursos
financeiros da Rede Cegonha.
Art. 2º - Toda contemplação de custeio solicitada é referente à qualificação pela Rede Cegonha de leitos já habilitados e em funcionamento,
exceto os leitos de UTI Neonatal tipo II e os de Unidade de Cuidados
Intermediárias Convencional dos Municípios de Curvelo e de Taiobeiras que deverão ser habilitados conforme o fluxo e parâmetros estabelecidos na legislação e normativos vigentes, sendo:
I - 10 (dez) leitos de UTI Neonatal tipo II para o Hospital Imaculada
Conceição de Curvelo; e
II - 8 (oito) leitos de UTI Neonatal II e 2 Leitos de Unidade de Cuidados Intermediárias Convencional para o Hospital Santo Antônio do
Município de Taiobeiras.
Art. 3º - As solicitações que constam de leitos de Unidade de Cuidados Intermediários Canguru (UCINCa) referem-se a leitos já habilitados, mas sem identificação de Portarias Ministeriais com aprovação de
recursos financeiros para custeio.
Art. 4º - Para definição das instituições e os respectivos componentes
contemplados na proposta em anexo (I, II, III e IV) foram utilizados os
seguintes critérios:
I - leitos habilitados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde (CNES);
II - serviços habilitados como referência para Gestação de Alto Risco
(GAR);
III - serviços já custeados pela Rede Cegonha;
IV - solicitações que constam nos Planos de Ação Regionais (PAR) da
Rede Cegonha de 2011;
V – a necessidade de ampliação da Rede Cegonha nas regiões prioritárias do Estado de Minas Gerais; e
VI - os vazios assistenciais no Estado de Minas Gerais para atenção à
saúde das mulheres e crianças.
Art. 6º - Fica revogada a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.724, de 22
de maio de 2018.
Art.5º - Fica aprovada a proposta de remanejamento de recursos financeiros da Rede Cegonha nos termos do Anexo V desta Deliberação.
ANEXOS I, II, III, IV e V DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.742, DE 22 DE JUNHO DE 2018 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br/cib).
Art. 7º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de junho de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
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RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6284 DE 25 DE JUNHO DE 2018
Altera os Anexos II e III da Resolução SES/MG nº. 3.561, de 7 de dezembro de 2012, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão de incentivo financeiro para construção de unidades básicas de saúde (UBS).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e, considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas
de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e
contratos da Administração pública e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual n. 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do
Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2018;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- a Resolução SES-MG nº 3.561, de 7 de dezembro de 2012, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão de incentivo financeiro para construção de unidades básicas de saúde (UBS);
- a Resolução SES/MG nº 6.039, de 21 de dezembro de 2017, que Altera a Resolução SES/MG nº 3.561, de 7 de dezembro de 2012, que estabelece
as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão de incentivo financeiro para construção de
unidades básicas de saúde (UBS) e dá outras providências; e
- o Ofício 053/2018, assinado pelo Prefeito Municipal de Frei Inocêncio, datado de 5 de abril de 2018, solicitando a finalização do termo de compromisso e a instauração de Tomada de Contas Especial;
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam alterados os Anexos II e III da Resolução SES/MG nº 3.561, de 7 de dezembro de 2012, que passam a vigorar nos termos dos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º – As alterações de que trata o artigo anterior consistem, respectivamente, na inclusão do Município de Frei Inocêncio na relação dos Municípios que deverão prestar contas finais e na sua exclusão da relação dos Municípios que deverão assinar novo Termo de Compromisso, conforme
pleito apresentado pelo próprio Município.
§1º – A prestação de contas deverá ser realizada nos termos do art. 21 do Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010.
§2º – Excepcionalmente, para fins de apresentação das contas finais pelo Município de Frei Inocêncio, relativamente ao instrumento de repasse
celebrado com fundamento na Resolução SES/MG nº 3.561/2012, fica definido como termo inicial da contagem do prazo a data de publicação desta
Resolução.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de Junho de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6284, 25 DE JUNHO DE 2018
“ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº. 3.561, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012
MUNICÍPIOS QUE DEVERÃO REALIZAR PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
Município
Lote
Unidade Regional
Valor Total da Obra por Resolução
Águas Formosas
1º lote
Teófilo Otoni
R$ 1.374.400,00
Alpinópolis
1º lote
Passos
R$ 950.600,00
Andrelândia
1º lote
Juiz de Fora
R$ 986.600,00
Areado
1º lote
Alfenas
R$ 1.072.800,00
Campo Florido
1º lote
Uberaba
R$ 1.072.800,00
Candeias
1º lote
Divinópolis
R$ 1.072.800,00
Carmo do Paranaíba
1º lote
Patos de Minas
R$ 986.600,00
Casa Grande
1º lote
Barbacena
R$ 1.072.800,00
Confins
1º lote
Belo Horizonte
R$ 1.072.800,00
Desterro de Entre Rios
1º lote
São João Del Rei
R$ 1.339.200,00
Divisa Nova
1º lote
Alfenas
R$ 1.072.800,00
Francisco Sá
1º lote
Montes Claros
R$ 1.215.500,00
Frei Inocêncio
1º lote
Governador Valadares
R$ 986.600,00
Goiabeira
1º lote
Governador Valadares
R$ 986.600,00
Grão Mogol
1º lote
Montes Claros
R$ 1.072.800,00
Guapé
1º lote
Passos
R$ 1.215.500,00
Ibiá
1º lote
Uberaba
R$ 950.600,00
Ibirité
1º lote
Belo horizonte
R$ 1.215.500,00
Iguatama
1º lote
Divinópolis
R$ 1.072.800,00
Ipatinga
1º lote
Coronel Fabriciano
R$ 1.339.150,00
Itaú de Minas
1º lote
Passos
R$ 986.600,00
Iturama
1º lote
Uberaba
R$ 1.072.800,00
Jacinto
1º lote
Pedra Azul
R$ 1.072.800,00
Jaíba
1º lote
Montes Claros
R$ 1.215.500,00
Jequitinhonha
1º lote
Pedra Azul
R$ 986.600,00
João Pinheiro
1º lote
Patos de Minas
R$ 986.600,00
Juruaia
1º lote
Alfenas
R$ 986.600,00
Lagoa da Prata
1º lote
Divinópolis
R$ 1.072.800,00
Lassance
1º lote
Pirapora
R$ 986.600,00
Leopoldina
1º lote
Leopoldina
R$ 986.600,00
Limeira do Oeste
1º lote
Uberaba
R$ 1.072.800,00
Matipó
1º lote
Manhumirim
R$ 986.600,00
Muriaé
1º lote
Ubá
R$ 986.600,00
Paineiras
1º lote
Sete Lagoas
R$ 986.600,00
Palma
1º lote
Leopoldina
R$ 1.072.800,00
Paraguaçu
1º lote
Alfenas
R$ 1.072.800,00
Pedra Dourada
1º lote
Manhumirim
R$ 986.600,00
Piumhi
1º lote
Passos
R$ 1.215.500,00
Pouso Alegre
1º lote
Pouso Alegre
R$ 1.339.150,00
Rio Pomba
1º lote
Ubá
R$ 986.600,00
Santana de Cataguases
1º lote
Leopoldina
R$ 986.600,00
Santana do Jacaré
1º lote
Divinópolis
R$ 986.600,00
São Gonçalo do Abaeté
1º lote
Patos de Minas
R$ 1.072.800,00
São Gonçalo do Sapucaí
1º lote
Varginha
R$ 986.600,00
São João Batista do Glória
1º lote
Passos
R$ 950.600,00
São José da Lapa
1º lote
Belo Horizonte
R$ 986.600,00
São Romão
1º lote
Januária
R$ 1.072.800,00
Serrania
1º lote
Alfenas
R$ 986.600,00
Uberlândia
1º lote
Uberlândia
R$ 1.215.500,00
Virgínia
1º lote
Varginha
R$ 1.072.800,00
”(nr)
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6284, DE 25 DE JUNHO DE 2018
“ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº. 3.561, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012
MUNICÍPIOS QUE DEVERÃO ASSINAR NOVO TERMO DE COMPROMISSO
Município
Antônio Carlos
Astolfo Dutra
Barão de Cocais
Boa Esperança
Botumirim
Brasília de Minas
Buritizeiro
Carandaí
Carlos Chagas
Carmo do Rio Claro
Cássia
Catuti
Congonhas
Conselheiro Lafaiete
Corinto
Cruzeiro da Fortaleza
Lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
Unidade Regional
Barbacena
Leopoldina
Itabira
Varginha
Montes Claros
Januária
Pirapora
Barbacena
Teófilo Otoni
Alfenas
Passos
Montes Claros
Barbacena
Barbacena
Sete Lagoas
Patos de Minas
Valor Total da Obra por Resolução
R$ 1.072.800,00
R$ 950.600,00
R$ 1.215.500,00
R$ 1.072.800,00
R$ 1.072.800,00
R$ 1.215.500,00
R$ 1.215.500,00
R$ 1.215.500,00
R$ 986.600,00
R$ 986.600,00
R$ 1.072.800,00
R$ 986.600,00
R$ 1.072.800,00
R$ 1.599.975,00
R$ 986.600,00
R$ 986.600,00