TJMG 17/07/2018 - Pág. 5 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas terça-feira, 17 de Julho de 2018 – 5
Minas Gerais - Caderno 2
negócios; (iv) representar a Cia., em conformidade com as atribuições,
alçadas e poderes estabelecidos neste Estatuto Social, pela Assembleia
Geral e pelo Conselho de Administração, conforme o caso; (v) avaliar
e deliberar a abertura, o encerramento e a alteração de endereços de
filiais, sucursais, agências, escritórios ou representações da Cia. em
qualquer parte do Brasil ou no exterior; (vi) submeter, anualmente, à
apreciação do Conselho de Administração, o relatório da administração
e as contas da Diretoria, acompanhados do relatório dos auditores independentes; (vii) propor ao Conselho de Administração a criação e a
extinção de subsidiárias e controladas no Brasil e no exterior;
(viii) prover e administrar o quadro de pessoal da Cia. e a política de
recursos humanos; (ix) aprovar quaisquer investimentos pela Cia. que
não estejam previstos no orçamento anual e cujo valor, de forma isolada ou cumulativa, não exceda os limites estipulados pelo Conselho de
Administração ou por este Estatuto Social; (x) aprovar quaisquer contratos ou outras obrigações (incluindo contratos de financiamento bancário) da Cia. que não estejam previstos no orçamento anual e cujo
valor não exceda, de forma isolada ou cumulativa, os limites estipulados pelo Conselho de Administração ou por este Estatuto Social, inclusive avais, fianças, ou outras garantias que sejam necessários à manutenção do giro normal das atividades mercantis da Cia.; (xi) aprovar a
aquisição, alienação ou oneração de qualquer participação societária
pela Cia., incluindo controladas ou subsidiárias integrais, para as transações cujos valores envolvidos, por operação, não ultrapassem os limites estipulados pelo Conselho de Administração ou por este Estatuto
Social; (xii) propor ao Conselho de Administração políticas de riscos,
alçadas e investimentos aplicáveis à Cia.; (xiii) cooperar com o Diretor
Presidente da Cia. na implantação das determinações do Conselho de
Administração e Assembleia Geral da Cia.; e (xiv) cooperar com o Diretor Presidente no comando geral da Cia. e, especificamente, na área
de negócios em que for designada sua atuação. Artigo 25. Observado
o disposto no Artigo 18, Parágrafo Segundo, acima, todos os documentos que criem obrigações para a Cia. ou desonerem terceiros de obrigações para com a Cia. deverão, sob pena de não produzirem efeitos
contra a mesma, ser assinados: (a) por quaisquer 2 Diretores; (b) por 1
Diretor, nas hipóteses previstas no § 2º deste Artigo; (c) por 1 Diretor,
em conjunto, com 1 procurador constituído nos termos do Parágrafo
Primeiro deste Artigo; ou (d) por 2 procuradores constituídos nos termos do Parágrafo Primeiro deste Artigo. § 1º. Observado o disposto no
Artigo 18, as procurações outorgadas pela Cia. deverão ser assinadas
por quaisquer 2 Diretores, especificar expressamente os poderes conferidos, inclusive para a assunção das obrigações de que trata o presente
Artigo, e conter prazo de validade limitado a, no máximo, 1 ano, com
exceção daquelas outorgadas a advogados para representação da Cia.
em processos judiciais ou administrativos. § 2º. Poderá, ainda, a Cia.
ser representada validamente por 1 Diretor qualquer na contratação de
empregados, em assuntos de rotina perante os órgãos públicos federais,
estaduais e municipais, autarquias e sociedades de economia mista.
Artigo 26. É vedado aos Diretores e aos procuradores da Cia. obrigá-la
em negócios estranhos ao objeto social, bem como praticar atos de liberalidade em nome da mesma ou conceder avais, fianças e outras garantias que não sejam necessárias à consecução do objeto social. Capítulo V - Do Conselho Fiscal: Artigo 27. A Cia. poderá ter um
Conselho Fiscal, de funcionamento não permanente, integrado por 3 a
5 membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, ao qual competirão as atribuições previstas em lei. § 1º. A
posse dos membros do Conselho Fiscal estará condicionada ao atendimento dos requisitos legais aplicáveis. § 2º. Cada período de funcionamento do Conselho Fiscal terminará na data da primeira Assembleia
Geral Ordinária que se realizar após a sua instalação. § 3º. Os membros
do Conselho Fiscal terão os deveres e responsabilidades estabelecidos
pela legislação societária em vigor. Capítulo VI - Do Exercício Social
e Destinação dos Resultados: Artigo 28. O exercício social terminará
no dia 31 de dezembro de cada ano, data em que serão levantados o
balanço geral e os demais demonstrativos exigidos por lei. § 1º. A Cia.,
por deliberação do Conselho de Administração, poderá levantar balanços semestrais, trimestrais ou mensais, bem como declarar dividendos
à conta de lucros apurados nesses balanços, respeitando o disposto no
art. 204 da Lei das Sociedades por Ações. § 2º. A Cia., por deliberação
do Conselho de Administração, poderá ainda declarar dividendos intermediários à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral. § 3º. Observados os limites legais, o Conselho de Administração, ad referendum da Assembleia
Geral, poderá declarar o pagamento de juros sobre capital próprio, com
base no último balanço anual, semestral levantado pela Cia.. § 4º. Os
dividendos intermediários ou intercalares distribuídos e os juros sobre
o capital próprio serão sempre imputados ao dividendo mínimo obrigatório previsto no Artigo 29, (b) abaixo. Artigo 29. Dos resultados apurados serão inicialmente deduzidos, antes de qualquer participação, os
prejuízos acumulados e as provisões para o Imposto de Renda e para a
Contribuição Social sobre o Lucro. O lucro remanescente terá a seguinte destinação: (a) 5% para a constituição da reserva legal; e (b) 25% do
lucro líquido ajustado nos termos do art. 202, da Lei das Sociedades
por Ações, serão distribuídos aos acionistas como dividendo mínimo
obrigatório. § 1º. Os dividendos atribuídos aos acionistas serão pagos
nos prazos da lei, somente incidindo correção monetária e/ou juros se
assim for determinado pela Assembleia Geral. § 2º. Os dividendos não
recebidos ou reclamados prescreverão no prazo de 3 anos, contando da
data em que tenham sido postos à disposição do acionista, e reverterão
em favor da Cia.. Artigo 30. Poderá ser atribuído à reserva para investimentos importância não superior a 75% do lucro líquido do exercício,
ajustado na forma do art. 202, da Lei nº 6.404/76, com a finalidade de
financiar a expansão de suas atividades e de suas sociedades controladas, inclusive através da subscrição de aumentos de capital, aquisição
de sociedades e/ou ativos, ou criação e desenvolvimento de novos projetos e/ou empreendimentos. O saldo desta reserva, somado aos saldos
das demais reservas de lucros, excetuadas as reservas de lucros a realizar, as reservas para contingências e a reserva de incentivos fiscais, não
poderá ultrapassar o valor do capital social. § Único. O Conselho de
Administração poderá, caso considere o montante da reserva estatutária definida no parágrafo anterior, suficiente para o atendimento de
suas finalidades: (i) propor à Assembleia Geral que seja destinado à
formação da aludida reserva estatutária, em determinado exercício social, percentual do lucro líquido inferior ao estabelecido no acima; e/ou
(ii) propor que parte dos valores integrantes da aludida reserva estatutária sejam revertidos para a distribuição aos acionistas da Cia.. Capítulo VII - Liquidação: Artigo 31. A Cia. entrará em liquidação nos
casos previstos em lei, ou por deliberação da Assembleia Geral, que
estabelecerá a forma da liquidação, elegerá o liquidante e, se for o caso,
instalará o Conselho Fiscal, para o período da liquidação, elegendo
seus membros e fixando-lhes as respectivas remunerações. Capítulo
VIII - Disposições Gerais: Artigo 32. Caso qualquer termo ou disposição estabelecida no presente Estatuto Social seja considerada inválida, ilegal ou inaplicável, devido a qualquer disposição legal ou decisão
legal final, todas as demais condições e disposições permanecerão em
pleno vigor e efeito. Artigo 33. Os casos omissos neste Estatuto Social
serão resolvidos pela Assembleia Geral e regulados de acordo com o
que preceitua a Lei das Sociedades por Ações. Artigo 34. A Cia., seus
acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal, bem como
seus sucessores a qualquer título, obrigam-se a resolver por meio de
arbitragem toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir
entre eles, relacionada com ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições
contidas na Lei nº 6.404/76, deste Estatuto ou a ele relacionadas, bem
como nas demais normas aplicáveis a eles e à Cia. (“Disputas”), a ser
administrada pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de
Comércio Brasil-Canadá (“Câmara”), nos termos do seu Regulamento
de Arbitragem (“Regulamento”) e da Lei 9.307/96, e conduzida por 3
árbitros, dos quais 1 será nomeado pela(s) requerente(s), e 1 pela(s)
requerida(s). O presidente do tribunal arbitral será escolhido em conjunto pelos 2 coárbitros, em consulta com as partes da arbitragem,
dentro de 15 dias a partir da aceitação do encargo pelo último coárbitro
ou, caso isso não seja possível por qualquer motivo, pela Câmara, de
acordo com o Regulamento. A arbitragem será confidencial, terá sede
na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil e será conduzida
em Português. Quaisquer medidas judiciais previstas na Lei 9.307/96
serão propostas na comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil
sem qualquer renúncia à arbitragem. A Câmara (se antes da assinatura
do Termo de Arbitragem) ou o primeiro tribunal arbitral constituído (se
depois da assinatura do Termo de Arbitragem) poderão, mediante requerimento de qualquer das partes da arbitragem, consolidar procedimentos arbitrais simultâneos desde que (a) as cláusulas compromissórias sejam compatíveis; e (b) não haja prejuízo injustificável a uma das
partes das arbitragens consolidadas. Belo Horizonte, MG, 21/05/2018.
Visto do Advogado: Marcelo Uchoa Leon, brasileiro, casado, advogado, portador do RG: 21932817 SSP/SP, CPF: 012.189.506-84, OAB/
SP 387.427, com endereço profissional no Edifício Elijass Gliks-Manis
na Avenida Paulista, nº 1.106, 8º, 9º e 10º andares, CEP 01310-914,
Bairro Bela Vista, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Mesa:
Presidente: Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto; Secretário: Leonardo Augusto Leão Lara. Advogado: assina de forma digital. Marcelo
Uchoa Leon. OAB/SP 387.427. Representantes: assinam o documento
de forma digital. Leonardo Augusto Leão Lara e Cesar Augusto Silva.
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico registro sob
o nº 31300121445 em 15/06/2018 da Empresa Saber Serviços Educacionais S.A., protocolo 183237111 em 28/05/2018. Marinely de Paula
Bomfim - Secretária-Geral.
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LOG COMMERCIAL PROPERTIES
E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/MF 09.041.168/0001-10 - NIRE 31.300.027.261
(“Companhia”)
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 13 DE JULHO DE 2018
A Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, instalada com
presença de acionistas representando a totalidade do capital social,
conforme assinaturas constantes do Livro de Registro de Presença
de Acionistas, dispensada a convocação prévia nos termos do
parágrafo 4º do artigo 124 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de
1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”), presidida pelo Sr. Rubens
Menin Teixeira de Souza e secretariada pelo Sr. Marcos Alberto
Cabaleiro Fernandez, realizou-se às 09:00 horas do dia 13 de julho
de 2018 na sede social da Companhia, na Avenida Professor Mário
Werneck, nº 621, 10º Andar - Conj. 02, bairro Estoril, no município
de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 30.455-610.
Em conformidade com a ordem do dia, as seguintes deliberações
foram tomadas, por unanimidade de votos e sem ressalvas, a saber:
D 5HUUDWL¿FDU D GLVSRQLELOL]DomR ¿QDQFHLUD GRV GLYLGHQGRV
pela Companhia, aos acionistas, onde lia-se, na Assembleia
Geral Ordinária realizada aos 30 de abril de 2018: “aprovar a
GLVSRQLELOL]DomR ¿QDQFHLUD GRV GLYLGHQGRV SHOD &RPSDQKLD DRV
acionistas até o dia 29 de junho de 2018”, passa-se a ler: “aprovar
D GLVSRQLELOL]DomR ¿QDQFHLUD GRV GLYLGHQGRV SHOD &RPSDQKLD DRV
acionistas até o dia 13 de julho de 2018”. (b) Aprovar o aumento
do capital social da Companhia, atualmente de R$ 1.312.287.027,73
(um bilhão trezentos e doze milhões duzentos e oitenta e sete mil
vinte e sete reais e setenta e três centavos), para R$ 1.315.841.083,73
(um bilhão, trezentos e quinze milhões, oitocentos e quarenta e
um mil, oitenta e três reais e setenta e três centavos), um aumento,
portanto, de R$ 3.554.056,00 (três milhões, quinhentos e cinquenta
e quatro mil e cinquenta e seis reais), mediante a emissão de 161.548
(cento e sessenta e um mil quinhentos e quarenta e oito) novas
ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, em tudo iguais
às atualmente existentes, ao preço de emissão de R$ 22,00 (vinte e
GRLVUHDLV SRUDomR¿[DGRQDIRUPDGRDUWLJRGD/HLGDV6$
VHP GLOXLomR LQMXVWL¿FDGD GD SDUWLFLSDomR GRV DWXDLV DFLRQLVWDV
as quais serão totalmente subscritas e integralizadas em moeda
corrente nacional pelos acionistas da Companhia na presente data
e na medida de suas participações; (c) Aprovar em decorrência do
Aumento de Capital, a alteração do caput do artigo 5º do Estatuto
Social da Companhia, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“O capital social é de R$ 1.315.841.083,73 (um bilhão, trezentos e
quinze milhões, oitocentos e quarenta e um mil, oitenta e três reais e
setenta e três centavos), totalmente subscrito e integralizado, dividido
em 69.229.588 (sessenta e nove milhões, duzentas e vinte e nove
mil, quinhentas e oitenta e oito) ações ordinárias, todas nominativas,
escriturais e sem valor nominal.”; (d) aprovar o boletim de subscrição
de ações que integra a presente ata como Documento I, declarando
formalmente concretizado o Aumento de Capital. Os valores a serem
pagos pelos acionistas pela subscrição das ações ora emitidas, no
montante total de R$ 3.554.056,00 (três milhões, quinhentos e
cinquenta e quatro mil e cinquenta e seis reais) serão destinados
integralmente à conta de capital social da Companhia; (d.2) o boletim
de subscrição de ações acima mencionado, declarando formalmente
concretizado o aumento de capital mediante a emissão das novas
ações ordinárias; e (e) Aprovar a reformulação e consolidação do
Estatuto Social da Companhia, na forma constante do Documento
II, anexo a esta ata, tendo em vista as deliberações acima (f)
+RPRORJDUHUDWL¿FDU a disponibilização, pela Companhia, aos seus
acionistas, na presente data, dos dividendos aprovados na Assembleia
Geral Ordinária realizada em 30 de abril de 2018; e (g) Aprovar a
realização de todos os atos e a assinatura de todos os documentos
TXHVH¿]HUHPQHFHVViULRVSDUDR¿HOFXPSULPHQWRGDVPDWpULDVRUD
deliberadas. Nada mais havendo a tratar, foi a presente ata lavrada,
lida, aprovada e assinada por todos os presentes. Belo Horizonte, 13
de julho de 2018. Rubens Menin Teixeira de Souza, Presidente
da Mesa; Marcos Alberto Cabaleiro Fernandez, Secretário da
Mesa. p. MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A., Rafael
Nazareth Menin Teixeira de Souza; p. CONEDI PARTICIPAÇÕES
LTDA. Rubens Menin Teixeira de Souza; MARCOS ALBERTO
CABALEIRO FERNANDEZ; LEONARDO GUIMARÃES
CORREA;
HOMERO
AGUIAR
PAIVA;
HUDSON
GONÇALVES ANDRADE; MARCELO MARTINS PATRUS;
p. STARWOOD BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM
PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA Bruno Luna Pinheiro e
Marcelo Vieira Francisco; p. FUNDO DE INVESTIMENTO EM
PARTICIPAÇÕES MULTISETORIAL PLUS Vanessa Cristina
Resende Viana e Manuel Maria Pulido Garcia Ferrão de Sousa.
Confere com o original lavrado em livro próprio. Marcos Alberto
Cabaleiro Fernandez - Secretário da Mesa.
18 cm -16 1122254 - 1
HOSPITAL MUNICIPAL DR. GIL ALVES - BOCAIÚVA/MG
O Hospital Municipal Dr. Gil Alves, através de sua Pregoeira torna
público que fará realizar no dia 26/07/2018, às 08:00 (oito horas) licitação na modalidade Processo Licitatório nº 027/2018, Pregão Presencial
nº 026/2018, exclusivo para participação de microempresas, empresas
de pequeno porte e empresário individual, objetivando o registro de
preço para futura e eventual aquisição de tecidos, aviamentos, cama,
mesa e banho, para atender as necessidades do Hospital Municipal Dr.
Gil Alves do município de Bocaiúva/MG, conforme especificações
constantes no edital. Maiores informações pelo tel.: (38) 3251-6557 e-mail: [email protected] Pregoeira: Camila Emanuele Leal
Martins
3 cm -16 1122482 - 1
INSTITUTO HERMES PARDINI S/A
CNPJ N° 19.378.769/0001-76 - NIRE 3130009880-0
Companhia aberta
Ata da reunião do Conselho de Administração
Realizada em 18 de junho de 2018
Lavrada na forma de Sumário
1. Data, Hora e Local: Às 10h00min do dia 18 de junho de 2018, no Núcleo
Técnico Operacional, na Cidade de Vespasiano, Estado de Minas Gerais,
situado na Avenida das Nações, nº 2448. 2. Presença: Estavam presentes
todos os conselheiros. 3. Convocação: A convocação foi realizada mediante
envio de e-mail pelo Sr. Victor Cavalcanti Pardini no dia 08/06/2018. 4.
Mesa: Presidente: Victor Cavalcanti Pardini; Secretária: Regina Pardini.
5. Ordem do dia: a) Constituição de garantia para Projeto FINEP; b)
Pagamento de juros sobre capital próprio; c) Previsão de limites de alçada
relativos à competência do Conselho de Administração, nos termos do
estatuto social; e d) Contratação de seguro garantia para locação das
unidades Tatuapé (SP) e Unidade Buenos Aires (RJ). 6. Deliberações:
a) Os conselheiros, por unanimidade, aprovaram a celebração do
“Contrato de Constituição de Garantia e Outras Avenças” no valor de R$
5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais), para garantir o valor
GR ¿QDQFLDPHQWR ),1(3 EHP FRPR D LQFLGrQFLD GRV MXURV
acrescidos no saldo devedor no período de carência, junto a instituições
que propiciem melhores condições de mercado. b) Os conselheiros, por
unanimidade, aprovaram a declaração e o pagamento de juros sobre o
capital próprio referente ao período entre abril de 2018 e junho de 2018 no
PRQWDQWHEUXWRWRWDOGH5 QRYHPLOK}HVFHQWRHGR]HPLO
quatrocentos e vinte e seis reais e noventa e dois centavos), equivalentes
D5SRUDomRFRPUHWHQomRGH TXLQ]HSRUFHQWR D
título de Imposto de Renda Retido na Fonte, exceto para os acionistas que
sejam comprovadamente imunes ou isentos, sendo que o valor líquido dos
juros sobre o capital próprio ora declarados será imputado, ad referendum da
Assembleia Geral Ordinária, aos dividendos mínimos obrigatórios devidos
aos acionistas da Companhia. O pagamento aos acionistas será realizado
HP GH MXOKR GH QD SURSRUomR GD SDUWLFLSDomR GH FDGD DFLRQLVWD
no capital social da Companhia em circulação, utilizando como base de
FiOFXORDSRVLomRDFLRQiULDGHGHMXQKRGH$SDUWLUGHGHMXOKR
de 2018 (inclusive), as ações de emissão da Companhia serão negociadas
“ex” estes juros sobre o capital próprio. c) Os acionistas aprovaram, por
unanimidade, os seguintes limites de alçada para atos da Diretoria: Previsão
estatutária; Matéria; Valor. $UW LWHP [LLL$FRUGR HP DomR MXGLFLDO
RX SURFHGLPHQWR DUELWUDO 5$UW LWHP [LY$VVXQomR GH
GtYLGDVFHOHEUDomRGHFRQWUDWRV¿QDQFHLURVTXDQGRXOWUDSDVVDGRROLPLWH
GR RUoDPHQWR DQXDO 5 $UW LWHP [Y ,QYHVWLPHQWRV GH
capital individuais não previstos no orçamento anual; R$500.000,00. Art.
LWHP[YL&HOHEUDomRGHTXDOTXHUFRQWUDWRDFRUGRRXFRPSURPLVVRQmR
previsto no orçamento anual e não relacionado à manutenção do giro normal
GDVDWLYLGDGHVPHUFDQWLVGD&RPSDQKLD5$UWLWHP[YLL
A aquisição, venda ou alienação de ativos não circulantes da Companhia;
5$UW LWHP [YLLL 5HQ~QFLD SHOD &RPSDQKLD D TXDOTXHU
direito; R$500.000,00. d) Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, a
contratação de seguro garantia para a locação das unidades Tatuapé (SP)
e Unidade Buenos Aires (RJ). 7. Encerramento: Não havendo nenhuma
outra manifestação, passou-se à lavratura da presente Ata em forma de
sumário, que, depois de lida e aprovada, foi devidamente assinada pelas
Partes presentes. Confere com o documento original lavrado no Livro
de Registro de Atas de Reuniões do Conselho de Administração
arquivado na sede da Companhia. Victor Cavalcanti Pardini - Presidente;
Regina Pardini - Secretária; Carlos Emílio Bartilotti - Conselheiro; Regina
Pardini - Conselheira; Roberto Antônio Mendes - Conselheiro; Sidnei
Levy - Conselheiro; Victor Cavalcanti Pardini - Conselheiro. Documento
DVVLQDGRGLJLWDOPHQWHDWUDYpVGHFHUWL¿FDGRGLJLWDOH&3)SHODWRWDOLGDGH
dos Conselheiros de Administração do Instituto Hermes Pardini S/A.”:
-XQWD &RPHUFLDO GR (VWDGR GH 0LQDV *HUDLV &HUWL¿FR UHJLVWUR VRE R Q
HP GD (PSUHVD ,167,7872 +(50(6 3$5',1,
6$1LUHHSURWRFROR$XWHQWLFDomR
&$(%)$)%%%'$))%' 0DULQHO\ GH 3DXOD
%RP¿P 6HFUHWiULD*HUDO 3DUD YDOLGDU HVWH GRFXPHQWR DFHVVH KWWS
ZZZMXFHPJPJJRYEUHLQIRUPHQGRSURWRFRORHRFyGLJR
de segurança uCAx Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em
SRU0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P±6HFUHWiULD*HUDO
BONSUCESSO PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S. A.
CNPJ Nº 42.920.926/0001-45
NIRE/JUCEMG Nº 313 0000 983 1
Ata da Assembleia Geral Extraordinária (doravante AGE)
realizada às 10h do dia 04/07/2018, lavrada na forma prevista no
§ 1º do art. 130 da lei nº 6.404, de 15/12/1976. 01 – Data, horário
e local da Assembleia: dia 04 (quatro) de julho de 2018 (dois
mil e dezoito), às 10h (dez horas), na sede social da Bonsucesso
Participações e Empreendimentos S.A. (doravante BPE), na
cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida
Nossa Senhora do Carmo nº 520, 6º andar, CEP 30.330-000. 02 –
Presença: acionistas representantes da totalidade do capital social
da BPE, conforme assinaturas apostas no Livro próprio, em razão
GR TXH ¿FRX GLVSHQVDGD D FRQYRFDomR GD $*( QRV WHUPRV GR
Art. 124, § 4º da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei
das S/As). 03 – Composição da Mesa: presidência e secretaria dos
acionistas e Diretores João Cláudio Pentagna Guimarães e Luiz
Flavio Pentagna Guimarães, respectivamente. 04 – Ordem do dia:
L DXPHQWRGRFDSLWDOVRFLDOPHGLDQWHLQFRUSRUDomRGHUHVHUYDVGH
OXFURV H LL FRQVHTXHQWH QRYD UHGDomR SDUD R DUW GR HVWDWXWR
da BPE. 05 – Deliberações: instalada a AGE, após a discussão
das matérias, resolveram os acionistas, por unanimidade de votos,
aprovar o seguinte: 05.1 – aumento do capital social, que se
encontra todo integralizado, dividido em 75.350.000 (setenta e cinco
PLOK}HV WUH]HQWDV H FLQTXHQWD PLO Do}HV RUGLQiULDV QRPLQDWLYDV
sem valor nominal, de R$75.350.000,00 (setenta e cinco milhões
trezentos e cinquenta mil reais) para R$150.700.000,00 (cento
e cinquenta milhões, e setecentos mil reais), sendo o aumento de
R$75.350.000,00 (setenta e cinco milhões trezentos e cinquenta
mil reais) representado pela emissão de 75.350.000 (setenta e
FLQFRPLOK}HVWUH]HQWDVHFLQTXHQWDPLO Do}HVWDPEpPRUGLQiULDV
nominativas, sem valor nominal, e integralizado mediante a
LQFRUSRUDomR GDV VHJXLQWHV UHVHUYDV GH OXFURV FRQVWLWXtGDV DWp
31/12/2017: (a) R$11.169.083,46 (onze milhões cento e sessenta e
nove mil oitenta e três reais e quarenta e seis centavos) de Reserva
Legal; e (b) R$64.180.916,54 (sessenta e quatro milhões, cento
e oitenta mil, novecentos e dezesseis reais e cinquenta e quatro
FHQWDYRV GH 5HVHUYDV (VWDWXWiULDV $V Do}HV GHFRUUHQWHV GHVWH
DXPHQWR GH FDSLWDO VmR DWULEXtGDV DRV DWXDLV DFLRQLVWDV GD %3(
D WtWXOR GH ERQL¿FDomR QD SURSRUomR GH XPD DomR QRYD SRU DomR
SRVVXtGDDQWHVGRDXPHQWRGHYHUmRFRPRWDLVVHUGHFODUDGDVSRU
eles, à Secretaria da Receita Federal do Brasil, pelo valor de R$1,00
(um real) cada uma, na forma do parágrafo único do art. 10 da Lei
nº 9.249, de 26/12/1995, uma vez que as reservas ora capitalizadas
foram formadas com lucros apurados sob a vigência do referido
dispositivo; a elas se estenderão as cláusulas de incomunicabilidade
TXH SRUYHQWXUD JUDYDUHP RX HVWLYHUHP VXMHLWDV DV Do}HV GDV TXDLV
são derivadas, nos termos do § 2º do art. 169 da Lei nº 6.404, de
15/12/1976; 05.2 – alteração do art. 5º do estatuto social que, em
decorrência do aumento de capital ora deliberado, passa vigorar com
D VHJXLQWH UHGDomR ³$UW 2 FDSLWDO VRFLDO WRGR LQWHJUDOL]DGR
é de R$150.700.000,00 (cento e cinquenta milhões e setecentos
mil reais), dividido em 150.700.000 (cento e cinquenta milhões e
VHWHFHQWDV PLO Do}HV RUGLQiULDV QRPLQDWLYDV VHP YDORU QRPLQDO´
06 – Documento anexo e encerramento – Integra esta ata, como
seu Anexo Único, o quadro de acionistas da BPE, após o aumento
de capital ora deliberado. Nada mais havendo a ser tratado, a reunião
foi suspensa pelo tempo necessário à lavratura da presente ata que,
depois de lida e achada conforme, segue assinada por todos os
acionistas. Belo Horizonte, de 04 de julho de 2018. (assinaturas):
João Cláudio Pentagna Guimarães - Luiz Flávio Pentagna Guimarães
- pelo Espolio de Humberto José Pentagna Guimarães, Camila Artoni
Pentagna Guimarães, inventariante - Gabriel Pentagna Guimarães,
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Guimarães – Paulo Henrique Pentagna Guimarães – Regina Maria
Pentagna Guimarães Salazar – Flávio Ladeira Guimarães. JUCEMG
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TRANSGER S/A - TRANSPORTES GERAIS REUNIDOS
CNPJ MF 00.375.461/0001-49 – NIRE 31300010856
Ata da Assembléia Geral Ordinária - Segunda Convocação. Data 18
Abril de 2018. Local e Hora: Rua Buri 121, salas 201 a 204, Bhte. MG,
às 14 horas. Deliberações: Os Acionistas decidiram, por unanimidade, a
publicação desta ata na forma de extrato, de acordo com o art. 130 da Lei
6404/76. (1) Colocadas em votação as contas da Diretoria relativas ao período
de 01-01-2017 a 31-12-2017, conforme demonstrações compreendendo o
Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Fluxo de
Caixa, Notas Explicativas e Relatório da Diretoria (doc 1 e 2), oportunidade
em que, os membros do Conselho Fiscal presentes leram seu parecer,
publicado nos jornais Minas Gerais de 21/02/2018 e Diário do Comércio de
20/02/2018, procederam as explicações solicitadas e propuseram a aprovação
da tomada de contas dos Administradores. Posta a matéria em discussão,
foram aprovadas por unanimidade as contas relativas ao ano de 2017, sendo
que os Administradores da Companhia se abstiveram de votar. (2) O prejuízo
de 2017 no valor de R$ 65.698,57 foi incorporado, por unanimidade, ao
prejuízo dos exercícios anteriores. (3) Foram apresentadas pela Diretoria as
Certidões Negativas de Débito relativas aos Tributos Federais e Estaduais.
(4) Reeleger, por unanimidade, e empossar, para compor o Conselho de
Administração, na qualidade de titulares, com mandato de três anos, que se
expirará na Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2021, os acionistas
Aloísio Augusto de Figueiredo Freitas, brasileiro, casado, engenheiro, CPF
092.508.596-00, CI M 59668282 SSPMG, residente no Pátio da Estação
Ferroviária de Corinto nº 10, Bairro centro, Corinto - MG, CEP 39200-000,
Sérgio Augusto Messeder de Castro, brasileiro, engenheiro, casado, CREA
8748/D, CPF 104.212.706-91, residente à Alameda Serra da Mantiqueira
1046, Vila Del Rei, N. Lima – MG, CEP 34000-000, Joaquim Augusto
Nahas, brasileiro, casado, engenheiro, CPF 072.282.366-53, CI 10963771SSPMG, residente à Rua Adelina Sales Pereira 244, Bairro Planalto, Bhte.
– MG, CEP 31720-440, José Flavio Coutinho, brasileiro, casado, contador,
CPF 250.562.806-82, CRC MG- 038400/O-0, residente à Rua San Marino
798, Vila Castela – N. Lima – MG, CEP 34007-076, Eurico Alfeu Távora
Meirelles, brasileiro, casado, engenheiro, CREA 16182/D, CPF 203.584.40610, residente à R. Visconde do Rio Das Velhas 40, Aptº 101, Vila Paris,
Bhte - MG, CEP 30380-740, Maurício Ricardo Troca, brasileiro, casado,
Aposentado, CPF 089.034.846-49, CI M 3820769 SSPMG, residente à R.
Joaquim Braga 104, Bairro Centro, R. Vermelho - MG, CEP 37264-000.
(5) A seguir passou-se à eleição dos membros do Conselho Fiscal, tendo
sido reeleitos por unanimidade de votos e empossados, Eustáquio Pires dos
Santos, Brasileiro, casado, Engenheiro, Identidade M-125.591-SSPMG,
CPF 133.010.046-87, residente à Rua Padre Marinho 212, Ap. 603- Santa
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judicialmente, engenheiro, identidade M 978646 SSPMG, CPF 00659363615, residente à Rua Manoel Venâncio Martins, 140, bairro Palmares, Bhte
- MG, CEP 31155-700 e Maria Zélia de Mendonça, Brasileira, solteira,
Advogada OAB – MG 27467, CPF 009860626-34, Residente à Rua da
Bahia 2463, Ap. 905, Bhte - MG, CEP 30160-012 como membros titulares;
Valdson Costa, Brasileiro, casado, Engenheiro, CI 532447-SSPMG – CPF
219778876-00, residente à Rua do Ouro 457, Ap. 802, Bhte – MG, CEP
30220-000, Kátia Vieira dos Santos Costa, brasileira, casada, contadora, CPF
548.503.126-91, identidade M 3181660 SSPMG, residente à Alameda dos
Pintassilgos 130, Bairro Cabral, Contagem, MG- CEP 32146-033 e Paulo
César de Oliveira, brasileiro, casado, Engenheiro, Identidade M-492656
– SSPMG, CPF 137160426-68, residente à Rua Princesa Leopoldina 100,
Bairro Ipiranga, Bhte, MG, CEP 31160-120, como membros suplentes.
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o valor correspondente a 10% da remuneração média dos Diretores, não
computadas as participações nos lucros. (5) Fica aprovada a remuneração
anual para os Administradores no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), a ser disciplinada pelo Conselho de Administração. (6) A Diretoria
relatou a respeito do processo que a Transger S/A, move contra a FCA e
seus controladores, impetrado em 2004, decorrente de aumento de capital
efetuado por aquela empresa no ano de 2003 e outras irregularidades que
LPSOLFDULDPHPUHGXomRVLJQL¿FDWLYDQDSDUWLFLSDomRDFLRQiULDGD7UDQVJHU
S/A. Maiores informações poderão se obtidas no sítio www.jfmg.jus.br
Encerramento: Nada mais havendo a tratar foi suspensa a Assembléia para a
lavratura desta ata, que depois de lida e aprovada foi assinada pelos acionistas
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o nº 6890132 em 13/06/2018 da Empresa Transger S/A Transportes Gerais
Reunidos, Nire 31300010856 e protocolo 183315154- 04/06/2018. Marinely
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15 cm -16 1122329 - 1
15 cm -16 1122262 - 1
15 cm -16 1122469 - 1
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA
MICRORREGIÃO DO ALTO RIO GRANDE.
proc 02/2018. Leilão 001/2018. Venda bens inservíveis. Leilão:
02/08/18 às 09:30 hs: www.patricialeiloeira.com.br e na Garagem R:
Sta Terezinha, 395, Ingaí/MG. Inf: (31) 3243-1107.
1 cm -16 1122646 - 1
BONSUCESSO PARTICIPAÇÕES
E EMPREENDIMENTOS S. A.
CNPJ Nº 42.920.926/0001-45 - NIRE/JUCEMG Nº 313 0000 983 1
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os acionistas da Bonsucesso Participações e Empreendimentos S.A. (BPE), para a Assembleia Geral Extraordinária, a ser
realizada às 10 (dez horas) do dia 26/07/2018, na sede social, situada na
Avenida Nossa Senhora do Carmo, 520, 6º andar, Belo Horizonte, MG,
a fim de deliberarem sobre as seguintes matérias: (i) redução do capital
social; e (ii) nova redação para o art. 5º do estatuto social. Belo Horizonte, 11 de julho de 2018. João Cláudio Pentagna Guimarães - Presidente do Conselho de Administração
3 cm -12 1121120 - 1
SONGEO MINERAÇÃO S/A
CNPJ 41.799.313/0001-39
AVISO AOS ACIONISTAS E CONVOCAÇÃO PARA AGO
Convocamos os senhores acionistas para se reunirem em AGO às 11:
horas do dia 20/08/2018, na sede da companhia à Av. Frei Orlando, 633,
nesta capital, para deliberar sobre as seguintes matérias: 1) – Apreciação
das contas da Diretoria, exame, discussão e votação das demonstrações
financeiras encerradas em 31/12/2017; 2) Destinação do resultado; 3)
Fixação dos honorários da Diretoria; 4) - Outros assuntos de interesse
da sociedade. Na oportunidade a Companhia informa que se acham a
disposição dos senhores acionista em sua sede social os documentos a
que se refere o art. 133 da lei 6.404 de 15/12/1976, relativos ao exercício encerrado em 31/12/2017. Belo Horizonte, 09/07/2018. (a) Vicente
de Castro Sabino - Presidente
EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO
DE MONTEZUMA - EMUTUM
Aviso de licitação - Pregão Presencial 007/2018. Objeto: Registro
de preços para futura e eventual contratação de empresa (MEI/ ME/
EPP) para o fornecimento de carnes de sol, destinado a manutenção
da EMUTUM. Abertura 30/07/2018 às 09h00min. Edital disponível
no site: www.balneariodemontezuma.mg.gov.br - Informações através
do e-mail: [email protected] - Rodrigo Pereira
Pardim - Pregoeiro Oficial - Montezuma/MG, 17 de julho de 2018.
3 cm -12 1120989 - 1
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANTÔNIO CARLOS/MG
Aviso de Licitação - PRC 012/2018 - Pregão 012/2018. Objeto:Registro
de preços para aquisição de equipamentos para suprir a demanda da
Secretaria Municipal de Saúde. Data de recebimento dos envelopes e
abertura do certame: 31/07/2018, às 08:30hs. Informações no site www.
municipioantoniocarlos.mg.gov.br ou pelo fone(32) 3346-1255, ramal
202. Marcos Eduardo Villanova - Presidente da Comissão de Licitação
Aviso de Licitação - PRC 021/2018 - Pregão 021/2018. Objeto: Registro
de preços para aquisição de insumos para atender a vigilância sanitária.
Data de recebimento dos envelopes e abertura do certame: 31/07/2018,
às 09:30hs. Informações no site www.municipioantoniocarlos.mg.gov.
br ou pelo fone(32) 3346-1255, ramal 202. Marcos Eduardo.
Aviso de Licitação - PRC 022/2018 - Pregão 022/2018. Objeto:Registro
de preços para aquisição de uniformes para as equipes de vigilância em
Saúde do Município de Antônio Carlos. Data de recebimento dos envelopes e abertura do certame: 31/07/2018, às 10:30hs. Informações no
site www.municipioantoniocarlos.mg.gov.br ou pelo fone (32) 33461255, ramal 202. Marcos Eduardo
4 cm -16 1122623 - 1
2 cm -16 1122507 - 1
COMERCIAL MINEIRA S.A.
CNPJ/MF nº 17.167.727/0001-60 - NIRE 3130003248-5. Edital de
Convocação - Assembleia Geral Ordinária a ser Realizada em 24 de
Julho de 2018, às 11hs. Ficam convocados os senhores acionistas da
Comercial Mineira S.A. (“Companhia”) para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária da Companhia, a ser realizada às 11 hs do dia 24
de Julho de 2018, na sede social da Companhia, localizada na Cidade
de Belo Horizonte, MG, Av. Álvares Cabral, 1.707, Lourdes, CEP
30170-001, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: (i) exame
e discussão a respeito das contas dos administradores, bem como das
Demonstrações Financeiras referente ao exercício social encerrado em
31 de dezembro de 2017; e (ii)da apreciação da destinação do resultado apurado com relação ao exercício social encerrado em 31 de
dezembro de 2017. Os acionistas poderão participar da AGO, ora convocada, por si, seus representantes legais ou procuradores, consoante
dispõe o artigo 126 da Lei 6.404/76. BHte, 12/07/2018.
Flávio Pentagna Guimarães, Diretor Presidente
4 cm -12 1121373 - 1