TJMG 07/08/2018 - Pág. 3 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Rua Tenente Fortunato, 200-A
- Centro – Cataguases – MG.
PTA: 01.001016619-65
Coobrigado: Lilian Mara Miranda Trindade
CPF: 083.757.296-71
Endereço: Rua Antero Ribeiro, 80 – Popular – Cataguases – MG – CEP
36.774-560
Cataguases, 03 de agosto de 2018
Maria do Carmo Vale Neto Machado – Chefe AF/2º Nível/Cataguases
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001020250-43
Autuados: Adriana Luiza Nigri Ribeiro 11471082695
IE: 001.909310.00-41, CNPJ: 14.986.949/0001-17, Rua dos Tamoios,
341, Stand 618, Centro, Belo Horizonte-MG, e
Adriana Luiza Nigri Ribeiro, CPF: 114.710.826-95, Rua Jussara, 492,
Graça, Belo Horizonte-MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
14986949/05367210/290618, lavrado em 29/06/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001020250-43. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto
nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá
constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de
vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º,
inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a data
de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de janeiro
de 2014. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld,
n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 06 de agosto de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001020345-22
Autuados: Eraildes Souza Silva 02847586636
IE: 001.772271.00-26, CNPJ: 13.638.273/0001-08, Rua dos Tamoios,
341, Stand 195, Centro, Belo Horizonte-MG, e
Eraildes Souza Silva, CPF: 028.475.866-36, Rua Ubá, 40, Casa B, Jardim da Glória, Vespasiano-MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
13638273/05367210/290618, lavrado em 29/06/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001020345-22. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto
nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá
constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de
vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º,
inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a data
de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de janeiro
de 2014. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld,
n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 06 de agosto de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
06 1130639 - 1
SRF I - Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS - AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo (coobrigado) intimado da reformulação do Crédito Tributário referente ao PTA abaixo indicado, para exclusão de
coobrigados.
Comunicamos que o PTA permanecerá pelo prazo de 05 (cinco) dias
nesta Administração Fazendária para “vista” e manifestação.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, localizada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 – Bairro
Ibituruna, em Montes Claros – MG.
PTA Nº :01.000925715.47
Sujeito Passivo : Flávio Willian Freitas
Interessado : Igor Rocha de Abreu (Excluido)
CPF/IE/CNPJ : 061.889.846-88
Endereço : Praça Dr. Carlos Versiani, 19 - Centro
39400-903 – Montes Claros - MG
Montes Claros, 06 de agosto de 2.018.
Charles Dias Leite Júnior – Chefe da AF/2º Nível Montes Claros.
06 1130640 - 1
SRF I - Uberaba
AF/1º NÍVEL - UBERABA
NOTIFICAÇÃO
Fica o contribuinte abaixo identificado NOTIFICADO que foi iniciado
o processo de sua exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, através do Termo
de Exclusão n° 14943783/09701210/040618, por incorrer nas infrações
capituladas no Auto de Infração 01.001004780.08. A data de apuração
inicial considerada para fins de exclusão será a partir de 1° de maio de
2013, nos termos do artigo 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3° e 6°,
inciso I, da Resolução CGSN n° 94/2011. O contribuinte poderá impugnar a exclusão a que se refere o presente Termo, parte integrante do Processo Administrativo n° 01.001004780.08, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação. Mais esclarecimentos poderão ser obtidos
nesta repartição fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 Vila Olímpica - Uberaba – MG.
Contribuinte: Vanessa Erika de Moura
CNPJ: 14.943.783/0001-51
End.: Rua Doutor Ludovice, 543, Sala 02, Bairro Nossa Senhora da
Abadia, Uberaba-MG
Termo
de
Exclusão
do
Simples
Nacional
nº:
14943783/09701210/040618
Uberaba, 06 de agosto de 2018.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1º Nível/ Uberaba
AF/1º NÍVEL - UBERABA
NOTIFICAÇÃO
Fica o contribuinte abaixo identificado NOTIFICADO que foi iniciado
o processo da exclusão de ofício de Vanessa Erika de Moura, CNPJ
14.943.783/0001-51, do Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte – Simples Nacional, através do Termo de Exclusão n°
14943783/09701210/040618, por incorrer nas infrações capituladas no
Auto de Infração 01.001004780.08. A data de apuração inicial considerada para fins de exclusão será a partir de 1° de maio de 2013, nos
termos do artigo 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3° e 6°, inciso
I, da Resolução CGSN n° 94/2011. O contribuinte poderá impugnar a
exclusão a que se refere o presente Termo, parte integrante do Processo
Administrativo n° 01.001004780.08, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação. Mais esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila
Olímpica - Uberaba – MG.
Contribuinte: Vanessa Erika de Moura
CPF: 040.061.916-42
End.: Rua Doutor Ludovice, 543, Casa, Bairro Nossa Senhora da Abadia, Uberaba-MG
Termo
de
Exclusão
do
Simples
Nacional
nº:
14943783/09701210/040618
Uberaba, 06 de agosto de 2018.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1º Nível/ Uberaba
06 1130641 - 1
SRF I - Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000992142-94
Sujeito Passivo: Elisangela Leal de Freitas
IE/CPF/CNPJ: 037.808.926-93
End: Rua Riachuelo,129. Uberlândia/MG.
2. PTA: 01.000992142-94
Sujeito Passivo: Vitor Rodrigues da Costa
IE/CPF/CNPJ: 094.834.616-77
End: Rua Riachuelo,129. Uberlândia/MG.
3. PTA: 01.001014986-14
Sujeito Passivo: Juliano Mascarello
IE/CPF/CNPJ: 679.687.830-20
End: Alameda João Batista Tronconi,55, Uberlândia/MG.
4. PTA: 01.001031420-01
Sujeito Passivo: Casa & Cia Pisos Revestimentos Ltda.
IE/CPF/CNPJ: 07.297.841/0001-51
End: Av. Floriano Peixoto, 2395, Uberlândia/MG.
5. PTA: 01.001031420-01
Sujeito Passivo: Nilson José Eurípedes de Sousa
IE/CPF/CNPJ: 394.588.906-59
End: Av. Cesário Alvim, 2530, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 03 de agosto de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /1º ÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada e que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais
para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as
reduções previstas na legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada à
Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º andar – centro, Uberlândia/MG. Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o processo será encaminhado à advocacia regional do estado para inscrição
em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
1. PTA: 05.000255495-97
Sujeito passivo: Lázaro Lúcio Júnior
IE/CPF/CNPJ: 488.607.516-91
End: Rua Sebastião Rangel, 1050, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 03 de agosto de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º nível/Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica concedido ao sujeito passivo o prazo de 5 (cinco) dias a contar
desta publicação para vista ao processo em referência que se encontra
nesta repartição fazendária localizada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º
andar, Centro.
1. PTA: 01.000977181-63
Sujeito Passivo: CLC Intermediação de Negócios Ltda.
IE/CPF/CNPJ: 17.845.092/0001-03
End: Av. Afrânio Rodrigues da Cunha,618, Uberlândia/MG
2. PTA: 01.000977181-63
Sujeito Passivo: Carlos Augusto Costa Neves
IE/CPF/CNPJ: 065.271.716-09
End: Av. dos Vinhedos,100, Cond. Gávea Hill I, Uberlândia/MG
Uberlândia, 03 de agosto de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SRF I UBERLÂNDIA – AF 2º NÍVEL ITUIUTABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Vinte e Seis, nº 1362- Ituiutaba-MG.
PTA Nº: 15.000049632-60
Sujeito Passivo: JUAREZ TAVORA MORAIS DE LORENA
CPF: 021.626.521-53
End: Rua Quatro, nº372- Centro - Ituiutaba-MG.
Ituiutaba, 06 de agosto de 2018
Wilian Almeida de Souza- Chefe AF/Ituiutaba-Masp. 279.160-6
06 1130642 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL 010.900/2017
SRF DE VARGINHA – AF LAVRAS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Lavras.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002001936.00-29 FELIPE LEITE VITOR 09201154623 - ME
Segunda-feira, 28 de Agosto de 2017.
Chefe de Unidade: VALDECI FERNANDES RIOS
EDITAL 011.869/2018
SRF DE VARGINHA – AF LAVRAS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Lavras.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
080798298.00-96 DENIA ALVES SANTOS
382339427.00-53 DIOGO FERNANDO MACHADO
446248594.00-63 Distribuidora De Bebidas Chaves Ltda
001968526.00-36 DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LAVRAS LTDA
001250858.00-74 DOUGLAS PEREIRA DE SOUZA
382230516.00-51 E&M TELECOMUNICACOES E SERVICOS
Segunda-feira, 6 de Agosto de 2018.
Chefe de Unidade: VALDECI FERNANDES RIOS
EDITAL 011.871/2018
SRF DE VARGINHA – AF LAVRAS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Lavras.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001754150.04-29 ECLETICA AGRICOLA LTDA
261125622.00-55 EDNEY LOPES DA SILVA
304072084.00-09 EDUARDO RODRIGUES DO CARMO
001025041.00-44 ELAINE TRANSPORTES LTDA
001523345.00-62 Eletrovolt’s Materiais Eletricos Ltda
382908707.00-10 ELIANE PEREIRA CPF 07343586874
002557029.00-44 EMPRESA JORNALISTICA UM NOVO OLHAR
PRESTACAO SERVICOS LTDA
002068683.00-08 Engflex Engenharia Tecnologia E Servicos Ltda
001770613.00-70 EVALDO DE SOUZA 00582326648
382967355.00-74 FABIO LUCIO FIGUEIREDO
Segunda-feira, 6 de Agosto de 2018.
Chefe de Unidade: VALDECI FERNANDES RIOS
EDITAL 011.872/2018
SRF DE VARGINHA – AF LAVRAS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Lavras.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001799771.00-00 FABIO MARCIO VILELA 61377228649
002729972.00-86 FAL-Comercio E Servicos De Alimentos Eireli
001801989.00-41 FLA TRANSPORTES LTDA
001582187.01-86 FLOR DO CERRADO AGROPECUARIA LTDA
001095105.00-28 FRANCINITA CARDOSO GARCIA MELO
COMERCIO DE PRODUTOS PARA LABORATORIOS
446375883.00-89 FRANCISCO HENRIQUE DE OLIVEIRA BARBOSA & CIA LTDA
001689325.00-88 GABRIELLA GUIMARAES ALMEIDA EIRELI
002870010.00-48 Geovani Teofilo De Souza Junior Eireli
002422084.00-28 Gisella Staell De Lima Rezende 01383980624
001056024.00-23 GOGAN ALIMENTOS LTDA
Segunda-feira, 6 de Agosto de 2018.
Chefe de Unidade: VALDECI FERNANDES RIOS
EDITAL 011.874/2018
SRF DE VARGINHA - AF LAVRAS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Lavras.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
382983334.00-21 GRAFICA E EDITORA LAVRAS LTDA
001559084.00-82 GUILHERME DE OLIVEIRA CPF 03735989632
002408636.00-71 HIARA MARIA ALVIM
001786394.00-60 Irenice Isabel Pereira Da Silva CPF 73158496615
382576045.00-74 IVANA MARIA PEREIRA - EIRELI
003090985.00-03 JOSE CARLOS MARTINS 47197790697
001678725.00-29 JOSE ROBERTO DE ANDRADE
Segunda-feira, 6 de Agosto de 2018.
Chefe de Unidade: VALDECI FERNANDES RIOS
EDITAL 011.875/2018
SRF DE VARGINHA – AF LAVRAS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Lavras.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001587827.00-64 JOSIANE APARECIDA MARIANO ALMEIDA
001058157.00-81 LANATUR VIAGENS LTDA
080348520.00-13 Lanchonete E Pastelaria Tio Patinhas Ltda
002792154.00-58 LEANDRO COSTA CUNHA
002585912.00-79 LEANDRO DO NASCIMENTO JULIO
001614172.00-48 LILIAM DA SILVA LOPES PINHEIRO
001412469.00-88 Lucas Marques De Andrade CPF 056044986-02
382241118.00-79 LUIZ CARLOS TEIXEIRA JUNIOR
Segunda-feira, 6 de Agosto de 2018.
Chefe de Unidade: VALDECI FERNANDES RIOS
terça-feira, 07 de Agosto de 2018 – 3
EDITAL 011.878/2018
SRF DE VARGINHA – AF LAVRAS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Lavras.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001792450.00-81 LUIZ FILIPE BESSONE REIS
001050855.00-50 LUMICOM- PREMOLDADOS E MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
001647741.00-79 MACROCHIP COMERCIO E SERVICO LTDA
002336158.00-99 Marco Otavio Fraiz Resende Coelho E Cia Ltda
001069521.00-25 MARGARIDA MARIA AMBROSIO DE SOUZA
CPF 891.619.396-68
002024663.00-51 MC MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
002658431.00-00 MECANICA SANTA FE LTDA
Segunda-feira, 6 de Agosto de 2018.
Chefe de Unidade: VALDECI FERNANDES RIOS
EDITAL 011.880/2018
SRF DE VARGINHA – AF LAVRAS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Lavras.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001636374.00-02 MITA TECNOLOGIA, DESENVOLVIMENTO E
COMERCIO DE SOFTWARE LTDA
002032084.00-42 MOBILIZO SOLUCOES MOVEIS LTDA
001318141.10-78 MODA DO JEANS LTDA
001993856.00-32 NILSON VICENTE COELHO
387214508.00-71 NILZA GOMES DE MOURA GODINHO
080386705.00-10 Pre-Moldados Magalhaes & Faria Ltda
001566104.00-59 PRODUTOS DE INFORMATICA E ELETRONICOS ISAAC MESQUITA & CIA LTDA
Segunda-feira, 6 de Agosto de 2018.
Chefe de Unidade: VALDECI FERNANDES RIOS
06 1130643 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Secretário: César Emílio Lopes Oliveira
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDINOR - IDENE nº 05/2018.
Designa responsável técnico para execução financeira do Sistema SEDINOR/IDENE para os fins de execução operacional junto ao SIAFI.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso
da competência que lhes confere o art. 93, inciso III do §1º da Constituição do Estado c/c com Lei Estadual nº 22.257, de 2016 e o Decreto
Estadual nº 47.531, de 2018 e o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO
DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS
GERAIS – IDENE, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 14.171, de 2002, Lei Estadual nº 22.257, de 2016 e o Decreto
Estadual nº 47.532, de 2018,
RESOLVEM :
Art. 1º Designar a servidora AILANA CRISTINE RODRIGUES,
MASP: 1.252.175-3, CPF nº 093.935.486-17, como responsável técnico para execução financeira da Secretária de Estado de Integração do
Norte e Nordeste de Minas Gerais, SANDRA CONSUELO DUARTE,
MASP: 1020804-9 CPF: 434.472.796-72, como responsável técnico
para execução financeira da Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais – IDENE, para os fins de execução operacional junto ao SIAFI.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 3 de agosto de 2018.
CESAR EMILIO LOPES OLIVEIRA
Secretário de Estado da SEDINOR
GUSTAVO XAVIER FERREIRA
Diretor-Geral do IDENE
06 1130528 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
ATO Nº 091 – DDRH/2018 – O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Allysson Danilo Dantas Silva, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Portaria 017-Reitor/2011, de 09 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
de 16 de fevereiro de 2011, TORNA PUBLICO O DEFERIMENTO
DA CONCESSÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM
PESSOA DA FAMÍLIA, pela Divisão de Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, Unidade Pericial Auxiliar de
Montes Claros, nos termos do Artigo 176 da Lei nº 869, de 05/07/1952,
Resolução nº 059 de 28/11/2005 e Laudo Médico Conclusivo nº
01/2018, à servidora VANESSA TEIXEIRA DUQUE DE OLIVEIRA,
Masp 1046875-9, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação
Superior, Nível IV, Grau A, por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da
data de publicação.
06 1130696 - 1