TJMG 04/09/2018 - Pág. 20 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
20 – terça-feira, 04 de Setembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Ratificar a transferência do Presídio de Capelinha para o Presídio de
Turmalina:
Braz Donizete Ramos Da Cruz – 236213
Lucas Gomes Dos Santo – 668550
Turmalina
Turmalina
Ratificar a transferência do Presídio de Itaúna para o Presídio Antônio
Dutra Ladeira:
Lucas Cezar Parreiras – 527012
Ribeirão das Neves
Ratificar a transferência do Presídio de Ituiutaba para o Presídio Professor Jacy de Assis:
Priscila Maria Tavares – 527536
Ituiutaba
Ratificar a transferência do Presídio de Luz para o Presídio de Arcos:
Helieser Gregorio Rocha – 91178
Arcos
Ratificar a transferência do Presídio de Pedra Azul, em Pedra Azul:
Alexandre Gomes Da Rocha - 704358
Antonio Rocha Vieira - 245205
Hans Same Elias Soares - 792652
Higor Fernandes Rodrigues - 792654
Josuel Aleixo Dos Santos - 794737
Marconiel Silva Dos Santos - 794584
Paulo Vitor Pereira Dos Santos - 581608
Samuel Arruda Rodrigues - 792412
Pedra Azul
Pedra Azul
Pedra Azul
Pedra Azul
Pedra Azul
Pedra Azul
Pedra Azul
Pedra Azul
Ratificar a transferência do Presídio de Sacramento, em Sacramento:
Agnaldo Antonio De Faria – 759507
Bruno Davila Santana – 796909
Enio Gustavo De Almeida – 797403
Gelson Candido Da Silva – 797302
Julio Cesar Alves – 797365
Maxiel Donizete Pereira Mota – 695710
Wendel Rodrigues – 795680
Yan Scalon – 708243
Conquista
Sacramento
Sacramento
Conquista
Sacramento
Sacramento
Conquista
Sacramento
NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO PRISIONAL 3:
Da Penitenciária Agostinho de Oliveira Júnior, em Unaí para a APAC
da comarca de Paracatu, por ordem judicial datada de 18.06.2018:
Joscelito de Souza Oliveira Junior - 376017
Paracatu
Do Presídio de Paracatu, em Paracatu para a APAC da comarca de Paracatu, por ordem judicial datada de 14.08.2018:
Cassio Rodrigues Ramos - 201852
Paracatu
Ratificar a transferência do Presídio de Itaúna, em Itaúna para a APAC
da comarca de Itaúna, por ordem judicial datada de 24.08.18:
Ramon Harley Victor Silva – 266629
Itaúna
Ratificar a transferência do Presídio de Itaúna, em Itaúna para a APAC
da comarca de Itaúna, por ordem judicial datada de 30.08.18:
Andre Alves Campolina – 398404
Bruno Felicio Pereira De Moura – 595401
Claudio Geraldo Morais De Queiroz – 566486
Cleber Vinicius Antunes De O. – 357266
Euler Andrade Rodrigues – 694258
Gleicimar Da Silva Santos – 699988
Hugo César Rodrigues Morais – 756604
João Bezerra Dias – 415423
José Agnaldo Da Silva – 401542
Rafael Tulio Dos Reis Nogueira – 707261
Wenderson Ferreira De Lima – 723024
Itaúna
Itaúna
Itaúna
Itaúna
Itaúna
Itaúna
Itaúna
Itaúna
Itaúna
Itaúna
Itaúna
Ratificar a transferência do Presídio de Ituiutaba, em Ituiutaba para a
APAC da comarca de Ituiutaba, por ordem judicial datada de 13.08.18:
Douglas Felicio Da Silva – 159046
Ituiutaba
Ratificar a transferência do Presídio de Ituiutaba, em Ituiutaba para a
APAC da comarca de Ituiutaba, por ordem judicial datada de 17.08.18:
Ricarter Adriano Da Costa – 779703
Ituiutaba
Ratificar a transferência do Presídio de Teófilo Otoni para o Presídio
de Nanuque:
Ratificar a transferência do Presídio de Ituiutaba, em Ituiutaba para a
APAC da comarca de Ituiutaba, por ordem judicial datada de 21.08.18:
Sinval Lamego Júnior - 89468
Eder Rodrigues Da Silva – 111897
Teófilo Otoni
Ituiutaba
Ratificar a transferência do Presídio de Unaí para Penitenciária Agostinho de Oliveira Júnior:
Ratificar a transferência do Presídio de Ituiutaba, em Ituiutaba para a
APAC da comarca de Ituiutaba, por ordem judicial datada de 22.08.18:
Eliene José da Rocha – 207200
Henrique Pereira da Silva – 38522
Eurípiedes Barsanulfo Alves Maia – 183467
Unaí
Unaí
III - Autorizar a transferência dos custodiados abaixo nominados, com
seus respectivos números de INFOPEN, para unidades de custódias
alternativas ou cadeias públicas:
Núcleo de Movimentação Prisional 1:
Do Complexo Penitenciário Nelson Hungria, em Contagem para
a APAC da comarca de Nova Lima, por ordem judicial datada de
17.04.18:
Renato Jardim da Costa-560802
Belo Horizonte
Do Presídio de São Joaquim de Bicas, em São Joaquim de Bicas para
a APAC da comarca de Santa Luzia, por ordem judicial datada de
23.08.18:
Magno Caetano Moreira-53157
Santa Luzia
Do Presídio Inspetor José Martinho Drumond, em Ribeirão das Neves
para a APAC da comarca de Nova Lima, por ordem judicial datada
de 01.08.18:
Ananias Epifânio de Almeida-70363
Nova Lima
NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO PRISIONAL 2:
Do Presídio de Candeias, em Candeias para a APAC da comarca de
Campo Belo, por ordem judicial datada de 24.08.2018:
Samuel dias Alvarenga-274168
Campo Belo
Do Presídio de Caratinga, em Caratinga para a APAC da comarca de
Caratinga, por ordem judicial datada de 24.08.2018:
Michael Davidson dos Santos-106534
Do Presídio de Caratinga, em Caratinga para a APAC da comarca de
Caratinga, por ordem judicial datada de 28.08.2018:
Jhonatas Moreira Ramos - 382306
Caratinga
João Cassemiro da Silva - 604352
Caratinga
Luiz Eduardo de Mendonça - 221261
Caratinga
Welinton Martins - 246737
Caratinga
Do Presídio de Manhuaçu, em Manhuaçu para a APAC da comarca de
Manhuaçu, por ordem judicial datada de 27.08.2018:
Elivelton Pereira de Souza - 640096
Ituiutaba
Ratificar a transferência do Presídio de Ituiutaba, em Ituiutaba para a
APAC da comarca de Ituiutaba, por ordem judicial datada de 24.08.18:
Shirlomar Rodrigues – 478285
Ituiutaba
Ratificar a transferência do Presídio de Pedra Azul, em Pedra Azul para
a APAC da comarca de Salinas, por ordem judicial datada de 04.08.18:
Manoel Da Silva - 141098
Pedra Azul
Ratificar a transferência do Presídio de Pedra Azul, em Pedra Azul
para a APAC da comarca de Pedra Azul, por ordem judicial datada de
06.08.18:
José Milton Pereira Da Silva - 213398
Manoel Messias De Oliveira Santos - 79123
Rafael Coelho da Silva Ferreira - 754822
Manhuaçu
Rodrigo Mendes dias - 759556
Manhuaçu
Gustavo Henrique De Oliveira-664045
Lucas De Freitas Sousa-610567
Luciana Orcini Torquato Campos-269467
Adriano Augusto Da Silva-8115
Divinópolis
Ratificar a transferência do Presídio Floramar, em Divinópolis para
a APAC da comarca de Divinópolis, por ordem judicial datada de
24.08.18:
Atila Gomides Silva-438565
Diogo De Oliveira Ricardo-499440
Erick Cleiton Batista Gomes-588643
Liberio Lelis De Oliveira-8440
Rodrigo Nascimento Sousa-12348
Divinópolis
Divinópolis
Divinópolis
Divinópolis
Divinópolis
Ratificar a transferência do Presídio Floramar, em Divinópolis para
a APAC da comarca de Divinópolis, por ordem judicial datada de
27.08.18:
Rodrigo Amaral Santos-406949
Ronaldo Socorro Da Costa-347497
Divinópolis
Divinópolis
IV - Autorizar a movimentação, em níveis interestaduais e internacionais, dos custodiados abaixo nominados, com seus respectivos números de INFOPEN:
MATRÍCULAS:
Na Penitenciária Agostinho de Oliveira Júnior, em Unaí-MG, por
ordem judicial datada de 09.07.18:
Hugo Nascimento Ramos de Oliveira - 697243 Unaí – Brasília - DF
Pamela Ferreira de Souza - 363483
Na Penitenciária Doutor Manoel Martins Lisboa Júnior, em Muriaé-MG,
por ordem judicial datada de 11.07.18:
Do Presídio de Pouso Alegre, em Pouso Alegre para a APAC da
comarca de Pouso Alegre, por ordem judicial datada de 24.08.2018:
Thiesse Augusto Campos - 794893
Rodrigo Lopes Dias - 746076
TRANSFERÊNCIAS:
Pouso Alegre
Muriaé – Volta Redonda - RJ
Do Presídio de Viçosa, em Viçosa para a APAC da comarca de Viçosa,
por ordem judicial datada de: 10/05/2018
Da Penitenciária José Maria Alkimin, em Ribeirão das Neves-MG, para
o Presídio Advogado Ariston Cardoso, em Ilhéus-BA, por ordem judicial datada de 19.08.18:
Elimar Soares do Carmo - 495518
Francisco Leite Pereira - 34942
Pouso Alegre
Ilhéus – BA
Da Penitenciária Professor Jason Soares Albergaria, em São Joaquim
de Bicas, para o Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das
Neves, para exame de cessação de periculosidade:
Ewerton Alvarenga Rodrigues – 146100
Matheus Juliano Albuquerque - 716677
Do Presídio de Barbacena, para o Centro de Apoio Médico e Pericial,
em Ribeirão das Neves, para exame de sanidade mental:
Lins – SP
Do Presídio de São Joaquim de Bicas, em São Joaquim de Bicas-MG,
para o Centro de Detenção Provisória de Campinas-SP, por ordem judicial datada de 21.08.18:
Juscelino Custódio dos Santos - 775031
Indaiatuba – SP
V - Autorizar o internamento dos custodiados abaixo nominados, nos
estabelecimentos médico-penais, conforme parecer da Superintendência de Atenção Integral ao Paciente Judiciário:
Jefferson Fernando Alves de Melo - 75497
Igarapé
Barbacena
Do Presídio de Itabira, para o Centro de Apoio Médico e Pericial, em
Ribeirão das Neves, para exame de sanidade mental:
Amarildo Monteiro da Silva - 769943
Itabira
Matrículas:
Do Presídio de Conselheiro Lafaiete, para o Hospital Psiquiátrico e
Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena para cumprimento de medida de
segurança:
No Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves:
Hermano Flaviano de Azevedo – 87448
Para exame de cessação de periculosidade, em caráter ambulatorial:
Carlos Alberto Campos - 349392
Hélio Gonçalves Costa - 248997
Reginaldo da Silva Lopes - 20891
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Januária
Alex Batista do Carmo - 761131
Renato Eugênio - 338527
Almenara
Araçuaí
No Hospital de Toxicômanos Padre Wilson Vale da Costa, em Juiz de
Fora:
Para exame de cessação de periculosidade, em caráter ambulatorial:
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Conselheiro Lafaiete
Conselheiro Lafaiete
Juiz de Fora
No Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena:
Para exame de sanidade mental:
Cenira de Carvalho Caldas - NC
Claudio Venâncio Rosa – 620111
Edivaldo José dos Santos - 151837
Elaine Cristina Diogo – NC
Luiz Carlos de Rezende - 672139
Romildo dos Santos Rodrigues - 779935
Barbacena
Barbacena
Prados
Timóteo
Aiuruoca
Pará de Minas
Três Pontas
Do Presídio de Ubá, para o Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz,
em Barbacena, para exame de sanidade mental:
Roberto Fernandes - 424865
Ubá
Da Penitenciária Agostinho de Oliveira Júnior, em Unaí, para o Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves, para exame
de sanidade mental:
Romero Coelho Carvalho - 165019
Para exame criminológico, em caráter ambulatorial:
José Luiz da Silva - 690857
Túlio David Martins de Azevedo - 662465
Wagner José da Costa – 94241
Pouso Alegre
Do Presídio de Três Pontas, para o Hospital Psiquiátrico e Judiciário
Jorge Vaz, em Barbacena, para exame de sanidade mental:
Para exame de sanidade mental:
Alexandre Alves de Carvalho - 68769
Matheus Nogueira Gomes – 176669
Matias Barbosa
Do Presídio de Pouso Alegre, para o Hospital Psiquiátrico e Judiciário
Jorge Vaz, em Barbacena, para exame de sanidade mental:
Elson Pereira da Silva - 198283
Contagem
Jesiel Freitas Silva Júnior - 560557
Francisco Sá
Miguel Jorge Fernandes Gonçalves – 234074 Francisco Sá
Marcos Aurélio Ferreira Santos - 293036
Valter Rodrigues Santos - 256371
Conselheiro Lafaiete
Do Presídio de Matias Barbosa, para o Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena, para exame de sanidade mental:
Alexander Alves de Freitas - 775440
Para exame criminológico, em caráter ambulatorial:
Unaí
Do Presídio de Almenara, para o Hospital Psiquiátrico e Judiciário
Jorge Vaz, em Barbacena, para exame de sanidade mental
Pricila Rodrigues do Vale - 786338
Almenara
Do Presídio de São João da Ponte, para o Centro de Apoio Médico e
Pericial, em Ribeirão das Neves, para exame de sanidade mental:
Diego Vitor Antunes Braga - 712096
Brasília de Minas
Não ocorrendo à apresentação dos custodiados nos estabelecimentos
penais no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação deste
ato, ficam as movimentações canceladas.
Superintendência de Gestão de Vagas e Custódias Alternativas,
em Belo Horizonte, aos 04 de setembro de 2018.
Glautom Pereira da Silva
Superintendente
03 1141158 - 1
Secretaria de Estado de Segurança Pública
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Divinópolis
Divinópolis
Divinópolis
Ratificar a transferência do Presídio Floramar, em Divinópolis para
a APAC da comarca de Divinópolis, por ordem judicial datada de
22.08.18:
Barretos – SP
Transferências:
Do Presídio de Frutal, em Frutal-MG, para o Centro de Detenção Provisória de Bauru-SP, por ordem judicial datada de 28.08.18:
Ratificar a transferência do Presídio Floramar, em Divinópolis para
a APAC da comarca de Divinópolis, por ordem judicial datada de
21.08.18:
Do Presídio de Pouso Alegre, em Pouso Alegre para a APAC da
comarca de Pouso Alegre, por ordem judicial datada de 22.08.2018:
Pouso Alegre
Cassiano Carvalho Ribeiro Malta - 615810
Pedra Azul
Pedra Azul
Manhuaçu
Do Presídio de Manhuaçu, em Manhuaçu para a APAC da comarca de
Manhuaçu, por ordem judicial datada de 29.08.2018:
Do Presídio de Frutal, em Frutal-MG, para a Cadeia Pública de Colina-SP, por ordem judicial datada de 09.08.18:
Expediente
RESOLUÇÃO SESPNº 49, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre a ordenação de despesas no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Fundo Estadual de Prevenção Fiscalização e Repressão de Entorpecentesno exercício de 2018.
OSECRETÁRIODE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de atribuição que lhe conferem o inciso III, § 1 º do art. 93 da Constituição
do Estado de Minas Gerais e art. 40 da Lei Estadual no22.257, de 27 de julho de 2016 e, tendo em vista o disposto nos artigos 12, §3º e §4º, 17, 21
e 22 do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996,Decreto Estadual 47.113, de 20 de dezembro de 2016e no Decreto Estadual no47.088
de 23 de novembro de 2016.
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar os procedimentos administrativos, compatibilizar as funções e responsabilidades internas, ordenar as
despesas, promover a execução orçamentária e financeira no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública, reger-se-á, nos termos dos artigos
165 a 169 da Constituição Federal de 1988 e artigos 153 a 164 da Constituição do Estado de Minas Gerais; pelo disposto nas Leis Federais 4.320 de
17 de março de 1964 e 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas modificações posteriores, e demais dispositivos vigentes, através do Sistema Integrado
de Administração Financeira – SIAFI-MG, criado pelo Decreto Estadual nº 35.304 de 30 de dezembro de 1993.
RESOLVE:
Art. 1ºPara os fins desta Resolução, Ordenador de Despesa é o dirigente máximo do órgão ou entidade, investido do poder de realizar despesa, que
compreende o ato de empenhar, liquidar, ordenar pagamento e movimentar recursos que lhe forem atribuídos, sendo permitida a delegação da competência, por meio de ato publicado no órgão oficial dos Poderes do Estado, observado o princípio de segregação de função.
Art. 2ºA ordenação de despesas, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Fundo Estadual de Prevenção Fiscalização e Repressão de
Entorpecentes, serão realizados nos termos do Anexo I da presente resolução, ficando delegada aos titulares dos cargos a competência para a prática
dos atos necessários à ordenação, para as despesas onde o valor global for de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
§ 1º - A ordenação de despesas dos titulares delegados no Anexo I, referente aos processos de compras que geram contratos, àqueles acima de R$
200.000,00, aos emergenciais e aos aditivos contratuais que ensejam acréscimos, ficará sujeita à autorização do dirigente máximo do órgão para
prosseguimento do feito.
§ 2º - Fica delegada aos titulares de cargos de Superintendentes, a competência para a prática dos atos necessários à Ordenação de Despesas, onde o
valor global for igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo obrigatória a apresentação ao dirigente máximo do órgão, até o 5º dia útil do
mês subsequente, um relatório com as despesas ordenadas dentro do mês pelos titulares elencados no Anexo I.
Art. 3ºNos casos de ausência legal dos ordenadores elencados no Anexo I, esses deverão solicitar antecipadamente ao dirigente máximo do órgão a
publicação da delegação de competência ao seu substituto para a ordenação de despesas que lhe competem;
Art. 4ºFica delegada ao Secretário Adjunto e ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Segurança Pública, nesta ordem, a competência para
ordenar quaisquer despesas no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública e do Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de
Entorpecentes, no caso de ausência dos demais ordenadores de despesas e do dirigente máximo do órgão.
Art. 5ºDelega-se, ainda, a competência para assinar os instrumentos jurídicos e demais documentos necessários às execuções das despesas, aos titulares dos cargos elencados no Anexo I.
Art. 6º Compete ao Ordenador de Despesa:
I - apreciar e aprovar previamente o mérito de todas as aquisições, contratos e convênios a serem firmados pela Unidade.
II - programar, executar, controlar, fiscalizar e gerir a execução das despesas da unidade, em conformidade com as cotas orçamentárias e financeiras
disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e pela Secretaria de Estado da Fazenda.
III – autorizar a realização de despesas somente com empenho prévio emitido e assinado;
IV – após o empenho e a confirmação de recepção do material ou do serviço, da obra ou de parte de sua execução e aceitação pelos responsáveis e
instrução de processo contendo a documentação necessária, reconhecendo a legalidade e conformidade com as cláusulas contratuais das despesas,
autorizar a emissão de nota de liquidação, assiná-la digitalmente, no prazo legal, e encaminhar com no mínimo 5 (cinco) dias antes do vencimento
da obrigação o processo para inscrição tempestiva no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, da Ordem de Pagamento, observada a disponibilidade financeira;
V – assinar digitalmente, em tempo hábil, a Ordem de Pagamento Bancária após o registro do pagamento da despesa pela DCF, antes do processamento bancário. A ausência de assinatura digital nas ordens de pagamento acarretará a impossibilidade da sua transmissão bancária e ensejará a
responsabilidade dos respectivos ordenadores de despesas nos casos de geração de encargos financeiros ou de prejuízo a terceiros, conforme Decreto
47.113, de 20 de dezembro de 2016.
VI – Em caso de afastamento, providenciar, junto à Diretoria de Contabilidade e Finanças (DCF), o bloqueio de seu registro como ordenador de
despesas no SIAFI no período correspondente.
Art. 7º Delega à Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a competência para:
I - ministrar, através de suas Superintendências, o treinamento e orientação dos Ordenadores de Despesa para o fiel cumprimento desta resolução;
II - responsabilizar-se, através de suas Superintendências, pela programação orçamentária e financeira em conjunto com os Ordenadores de
Despesa;
III – solicitar abertura de contas junto ao Banco do Brasil e Caixa Econômica para ordenação de despesas dos convênios federais.
Art. 8º Compete à Chefia de Gabinete da Secretaria de Estado de Segurança Pública autorizar, de acordo com a disponibilidade orçamentária, a