TJMG 06/09/2018 - Pág. 43 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
642
410
Sucata
-
-
YAMAHA/YBR 125K
Vermelha
-
R$ 200,00
643
410
Sucata
-
-
HONDA/CG 150 TITAN KS
Preta
-
R$ 200,00
644
410
Sucata
-
-
HONDA/CG 150 TITAN KS
Azul
-
R$ 200,00
645
410
Sucata
-
-
HONDA/CG 150 TITAN KS
Preta
-
R$ 200,00
646
410
Sucata
-
-
HONDA/CG 125
Vermelha
-
R$ 200,00
647
410
Sucata
-
-
YAMAHA/YBR 125K
Preta
-
R$ 200,00
648
410
Sucata
-
-
HONDA/CG 125
Verde
-
R$ 200,00
649
410
Sucata
-
-
HONDA/CG 150 TITAN KS
Preta
-
R$ 200,00
650
410
Sucata
-
-
HONDA/NXR125 BROS ES
Branca
-
R$ 200,00
651
410
Sucata
-
-
HONDA/CG 150 TITAN KS
Preta
-
R$ 200,00
652
410
Sucata
-
-
HONDA/CG 125
Verde
-
R$ 200,00
653
410
Sucata
-
-
HONDA/CG 150 TITAN KS
Azul
-
R$ 200,00
654
410
Sucata
-
-
YAMAHA/YBR 125K
Azul
-
R$ 200,00
655
410
Sucata
-
-
HONDA/CG 125
Vermelha
-
R$ 200,00
656
410
Sucata
-
-
HONDA/CG 125 FAN
Azul
-
R$ 200,00
657
410
Sucata
-
-
HONDA/CG 150 TITAN KS
Azul
-
R$ 200,00
658
410
Sucata
-
-
HONDA/CG 150 TITAN KS
Preta
-
R$ 100,00
659
410
Sucata
-
-
HONDA/CG 150 TITAN KS
Vermelha
-
R$ 200,00
660
410
Sucata
-
-
HONDA/CG 150 TITAN KS
Vermelha
-
R$ 200,00
661
410
Sucata
-
-
HONDA/CG 125 FAN
Cinza
-
R$ 200,00
662
410
Sucata
-
-
HONDA/CG 125 FAN KS
Preta
-
R$ 200,00
663
410
Sucata
-
-
HONDA/CG 125 TITAN
Prata
-
R$ 100,00
664
410
Sucata
-
-
HONDA/XLS 125
Prata
-
R$ 100,00
665
410
Sucata
-
-
HONDA/CG 125 TITAN
Azul
-
R$ 200,00
666
410
Sucata
-
-
YAMAHA/YBR 125K
Verde
-
R$ 200,00
667
410
Sucata
-
-
YAMAHA/XTZ 125E
Branca
-
R$ 250,00
668
410
Sucata
-
-
HONDA/CG 150 TITAN KS
Prata
-
R$ 250,00
669
410
Sucata
9BWAA05U79P059487
EDK0110
VW/GOL 1.0
Preta
2009
R$ 100,00
670
410
Sucata
9BGTC11UJHC114483
JES0281
GM/CHEVETTE SL
Preta
1987
R$ 100,00
671
410
Sucata
5D11ADC114653
BIM0408
GM/CHEVETTE
Vermelha
1974
R$ 100,00
672
410
Conservado 9BD17164G72858011
HHB0609
FIAT/PALIO FIRE FLEX
Preta
2006 R$ 2.000,00
673
410
Sucata
9BD146107S5611127
GTY0949
FIAT/UNO MILLE EP
Verde
1995
R$ 200,00
674
410
Sucata
8AWZZZ30ZRJ024959
GQM1011
IMP/VW GOL CL 1.8
Verde
1994
R$ 100,00
675
410
Sucata
ZFA160000R5061056
KFR1040
IMP/FIAT TIPO 1.6IE
Cinza
1994
R$ 100,00
676
410
Sucata
9BWCA05X64T019498
DKF1142
VW/GOL 1.0
Cinza
2003
R$ 200,00
678
410
Sucata
9BGRX08X05G170390
AML1428
GM/CELTA 2P SPIRIT
Prata
2005
R$ 100,00
679
410
Sucata
9BGRZ08907G117176
MWC1495 GM/CELTA 2P LIFE
Branca
2006
R$ 200,00
680
410
Sucata
93HFA65307Z203176
KVP1508
HONDA/CIVIC LXS FLEX
Dourada
2007
R$ 300,00
684
410
Sucata
9BFDXXLD2JBD92181
GQB2140
FORD/DEL REY BELINA GLX
Cinza
1988
R$ 100,00
685
410
Conservado 9BGSC08ZWWB615795
CMC2410
GM/CORSA WIND
Preta
1998
R$ 200,00
687
410
Sucata
9BD146107T5687445
CDA2747
FIAT/UNO MILLE EP
Azul
1996
R$ 200,00
690
410
Sucata
9BWZZZ373YT141786
CTH3585
VW/GOL 16V
Verde
2000
R$ 100,00
691
410
Conservado 9BD146000P5132947
GSI3808
FIAT/UNO
Branca
1993
R$ 300,00
693
410
Sucata
DBP5027
I/RENAULT CLIO RL
Verde
1999
R$ 100,00
8A1557TLZXL035239
696
410
Sucata
9BD185213Y7029748
CZE6050
FIAT/MAREA SX
Preta
1999
R$ 20,00
699
410
Sucata
9BGKT08KPPC325342
BHT6730
GM/KADETT SL EFI
Cinza
1993
R$ 100,00
700
410
Sucata
9BWZZZ377ST151887
MUM6847 VW/GOL CLI
Cinza
1995
R$ 200,00
701
410
Sucata
9BWZZZ377XP030455
CXN6900
Azul
1999
R$ 100,00
703
410
Conservado 9BWAB01J194021828
HDW7402 VW/GOLF 1.6 SPORTLINE
Prata
2009 R$ 3.000,00
704
410
Sucata
BMH7535
Verde
1993
R$ 100,00
705
410
Conservado 9BD15844AB6553945
Vermelha
2011
R$ 600,00
R$ 100,00
9BWZZZ32ZPP007382
706
410
Sucata
708
410
Conservado 9BWKB05Z364078872
9BGJK69GNMB010331
VW/GOL SPECIAL
VW/SANTANA GL 2000
HNM7855 FIAT/UNO MILLE WAY ECON
GNM8099 GM/MONZA SL/E EFI
Azul
1991
HCM8425
Prata
2005 R$ 2.000,00
VW/FOX 1.6 PLUS
709
410
Sucata
9BD178096Y0924038
CQW8617 FIAT/PALIO EX
Branca
1999
R$ 100,00
712
410
Sucata
5E11JBC114827
GMA9140 GM/CHEVETTE
Azul
1982
R$ 100,00
713
410
Conservado 9BD17201223021844
KEM9276
FIAT/SIENA FIRE
Cinza
2002
R$ 400,00
714
410
Sucata
9BGKT08KRPC305239
BOE9507
GM/KADETT GL
Verde
1993
R$ 100,00
718
410
Sucata
-
-
HONDA/CG 150 TITAN KS
Prata
-
R$ 200,00
719
410
Sucata
-
-
YAMAHA/YBR 125K
Vermelha
-
R$ 200,00
720
410
Sucata
-
-
HONDA/CG 150 TITAN KS
Preta
-
R$ 200,00
722
410
Sucata
9BD27803MC7455101
HHW0491 FIAT/STRADA FIRE FLEX
Preta
2011
R$ 100,00
725
410
Sucata
9BD255384V8550394
CIS8389
Cinza
1997
R$ 100,00
FIAT/FIORINO TREKKING
398 cm -05 1141814 - 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 01451/2018 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016,
torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 01451/2018 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo WANDAICK BATISTA MENDES e demais Leiloeiros Administrativos, descritos
na Portaria/Resolução n° 7535, de 5 de Julho de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão da 2ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Januária/11º Departamento de Polícia de Montes Claros, instituída pela Portaria nº 565, publicada no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais em 5 de Maio de 2015, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações
posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras
e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
quinta-feira, 06 de Setembro de 2018 – 43
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 24, 27, 34, 50, 85, 87, 95, 99, 107, 111, 114, 118 e 119, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original
devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no CLUBE RECREATIVO ITACARAMBI, situado na Rua Januaria, SN - Clube - Bairro Centro, Itacarambi - MG,
no(s) dia(s) 04 de Outubro de 2018, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 4 de Outubro de 2018, serão colocados a venda e os veículos recolhidos no pátio denominado OFIR JOSE CALIXTO- ME, situado na AV
Prefeito Amerino Azevedo, nº 327 - A - FIRMA, Bairro Centro, Itacarambi-MG; compreendendo os lotes de número 1 ao de número 119;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados nos dias 01 a 03 de Outubro de 2018, no horário
de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – OFIR JOSE CALIXTO- ME - CENTRO, situado na AV Prefeito Amerino Azevedo, nº 327 - A - FIRMA, Bairro Centro, Itacarambi-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, WANDAICK BATISTA MENDES, matriculado sob o número 6677348, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e
locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem, a reciclagem
e o comércio de peças e acessórios usados de veículos automotores, que deverão estar previamente cadastradas no sistema de apreensão e leilão de
veículos do DETRAN-MG (SIAL);
6.3 - Os interessados deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: www.detran.mg.gov.br/veículos/pre-cadastro-de- potenciais-arrematantes, para
realizar o cadastramento no sistema de apreensão e leilão de veículos do DETRAN-MG (SIAL).
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o Leiloeiro Administrativo dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem dos
veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor da
avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o Leiloeiro Administrativo poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos
especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3,
10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Carta de Arrematação, e atendidas
às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97);
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 24, 27, 34, 50, 85, 87, 95, 99, 107,
111, 114, 118 e 119, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (CLUBE RECREATIVO ITACARAMBI), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do
licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/ITACARAMBI, com sede Rua
Bahia, nº 150, Centro, Itacarambi - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, nas seguintes datas:
I - no dia 6 de Novembro de 2018, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 119.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/ITACARAMBI, na(s)
seguinte(s) data(s):
I - no dia 6 de Novembro de 2018, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 119.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.