TJMG 26/09/2018 - Pág. 2 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quarta-feira, 26 de Setembro de 2018
RITZ DO BRASIL S.A.
CNPJ/MF nº. 17.157.603/0001-02 NIRE. 3130004111-5
(COMPANHIA FECHADA)
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 26 DE JUNHO DE 2018.
DATA, HORA E LOCAL: Realizada no dia 26 do mês de junho
de 2018, às 09h, na sede social da COMPANHIA, situada na
Rodovia BR 381 KM 430, Bairro Jardim Teresópolis, Betim/MG,
CEP: 32.681-200; CONVOCAÇÃO E PRESENÇAS:
Compareceram todos os acionistas, os quais confirmam e
concordam com a ordem proposta, mediante assinatura no livro
de presenças, declarando-se cientes do local, data e ordem do
dia da presente. A acionista Gertrude Ritz está representada pela
procuradora Ingunde Anita Ritz, conforme procuração própria,
apta para representa-la para todos os fins. COMPOSIÇÃO DA
MESA: Foram eleitos por aclamação para presidir a mesa o (a)
Sr. (a) Emil Ritz e para secretariá-la o (a) Sr. (a) Ingunde Anita
Ritz. ORDEM DO DIA: Analisar, deliberar e aprovar as
seguintes alterações do Estatuto Social: a.1) alteração dos artigos
2º, 3º, 6º, 10º e 12º e a.2) incluir disposições acerca do
falecimento ou incapacidade dos acionistas; DELIBERAÇÕES:
Os acionistas, por decisão unânime, autorizaram a lavratura da
presente ata em forma de sumário dos fatos ocorridos, nos
termos do §1º, art. 130 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de
1976 (Lei das Companhias por Ações) e aprovaram as seguintes
alterações no Estatuto Social da empresa: 1) nova redação:
“ARTIGO 2º: A Companhia tem sede e foro na Cidade de
Betim, estado de Minas Gerais, na Rodovia BR 381, KM 488 s/nº
Distrito Industrial Paulo Camilo Sul, CEP: 32.669-055, podendo
abrir e extinguir filiais, escritórios, sucursais e representações
em qualquer parte do território nacional e no exterior, por
deliberação e a critério da Diretoria. 2) nova redação:
“ARTIGO 3º: A Companhia tem como objetivo a fabricação de
chaves e conectores elétricos e locação de imóveis próprios.”
3) nova redação “ARTIGO 6º: A alienação de ações e do
direito de preferência à subscrição delas, assim como a sua
oneração a quaisquer títulos, não poderão ser realizadas sem
que, previamente, seja dada preferência aos demais acionistas,
na proporção das ações que possuírem. §1º - Em caso de
falecimento ou incapacidade de algum acionista, os acionistas
remanescentes terão direito de preferência, em igualdade de
condições e preços, na aquisição de tais ações. §2º - O direito de
preferência a que alude o parágrafo anterior deverá ser
exercido, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do
falecimento ou da declaração judicial de incapacidade do
acionista. §3º - O preço de compra será apurado mediante
balanço especial realizado na data do evento. §4º - O pagamento
aos herdeiros e sucessores do acionista será feito em moeda
corrente, em até 12 (doze) parcelas ou á vista, a contar da data
do balanço especial, acrescida (s) de correção monetária pelo
IGP-M e juros de 02 % ao ano. §5º - Caso o direito de
preferência estabelecido no parágrafo primeiro não seja
exercido dentro do prazo previsto no parágrafo segundo, as
ações serão transmitidas, compulsoriamente, para a Companhia
para manutenção em tesouraria ou será reduzido o capital social
se a Companhia não tiver condições de compra-las. §6º As
opções decorrentes deste artigo obrigam as partes e seus
sucessores a qualquer título.” 4) nova redação: “ ARTIGO 10º A administração da companhia compete à Diretoria, composta
por 4 (quatro) membros, acionistas ou não assim designados:
Diretor Presidente, Diretor Comercial e de Infraestrutura,
Diretor Administrativo e Diretor Financeiro. §1º - O prazo de
gestão dos Diretores é de 2 (dois) anos, estendendo-se até a nova
investidura dos novos eleitos. §2º - Os Diretores ficam
dispensados da prestação de garantia de gestão. §3º - A
remuneração global dos Diretores será determinada pela
Assembleia Geral que os eleger; “ e 5) nova redação:
“ARTIGO 12º - A Companhia será representada pela assinatura
conjunta de 2 (dois) membros da Diretoria. § 1º - A Companhia
poderá, ainda, ser representada pela assinatura conjunta, de
Diretor e Procurador, o qual deverá ser investido de poderes
específicos e determinados, indicados na forma do parágrafo
segundo, abaixo. §2º - As procurações em nome da Companhia
deverão ser outorgadas por instrumento público e serão
assinadas por 03 (três) Diretores. §3º - As procurações
outorgadas pela Companhia deverão também conter,
necessariamente, poderes específicos e prazo de validade
limitado a 01 (um) ano, com exceção daquelas para fins
Judiciais, que poderão ser outorgadas por prazo indeterminado.
§4º - Para a aprovação de despesas, investimentos,
movimentações, retiradas, transações e demais atos correlatos
às questões financeiras, a Companhia será representada da
seguinte forma: a) pela assinatura de 01 (um) diretor e de 01
(um) procurador com poderes bastantes em atos que envolvam
valores até R$20.000,00 (vinte mil reais); b) pela assinatura de
02 (dois) Diretores com poderes bastantes para atos que
envolvam valores acima de R$20.000,00 (vinte mil reais) até
R$50.000,00 (cinquenta mil reais); c) pela assinatura de 03 (três)
Diretores ou de 02 (dois) Diretores e 01 (um) Procurador com
poderes bastantes para atos que envolvam valores acima de
R$50.000,00 (cinquenta mil reais) até R$100.000,00 (cem mil
reais); d) pela assinatura de 04 (quatro) Diretores ou 03 (três)
Diretores e 01 (um) Procurador com poderes bastantes para atos
que envolvam valores acima de R$100.000,00 (cem mil reais).
§5º - A Companhia será representada de forma isolada por um
diretor ou por um procurador, para a prática de atos a seguir
enumerados: a) endosso de cheques e ordens de pagamento para
depósito em conta bancária da Companhia; b) endosso de
duplicatas, promissórias a favor de estabelecimentos bancários
para cobrança e depósito do produto em conta bancária da
Companhia; descontar duplicatas e notas promissórias em banco,
para depósito na conta bancária da Companhia; c) emissão de
recibos, configurando pagamentos efetuados à Companhia,
mediante cheques nominais, bem como dar quitação em
duplicatas; d) retiradas de encomendas, valores e pacotes junto
à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; e) representar a
Companhia perante todas as repartições públicas federais,
estaduais e municipais, autárquicas, Companhias de economia
mista e privadas, requerendo, promovendo e assinando tudo o
que for de seu interesse, recebendo, dando quitação e inclusive
acompanhar e ter vista de processos; f) representar a
Companhia perante o Banco Central do Brasil, Sistema de
Comércio Exterior (SISCOMEX), e Banco do Brasil S.A..
Aprovadas as deliberações na forma retro descrita passará o
Estatuto Social da Companhia vigorar como segue:
RITZ DO BRASIL S.A.
ESTATUTO SOCIAL - CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO,
SEDE, OBJETO E DURAÇÃO
ARTIGO 1º - A Companhia denomina-se RITZ DO BRASIL
S.A., regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação
aplicável. ARTIGO 2º - A Companhia tem sede e foro na
Cidade de Betim, estado de Minas Gerais, na Rodovia BR 381,
KM 488 s/nº Distrito Industrial Paulo Camilo Sul, CEP: 32.669055, podendo abrir e extinguir filiais, escritórios, sucursais e
representações em qualquer parte do território nacional e no
exterior, por deliberação e a critério da Diretoria. ARTIGO 3º A Companhia tem como objetivo social a fabricação de chaves
e conectores elétricos e locação de imóveis próprios. ARTIGO
4º - O prazo de duração da Companhia é indeterminado.
CAPÍTULO II – DO CAPITAL E DAS AÇÕES - ARTIGO 5º O capital social da Companhia é de R$3.090.308,00 (três
milhões, noventa mil e trezentos e oito reais), dividido em
3.090.308 (três milhões, noventa mil e trezentos e oito) ações
ordinárias nominativas e sem valor nominal, inconversíveis em
outra forma, totalmente subscrito e integralizado. ARTIGO 6 º A alienação de ações e do direito de preferência à subscrição
delas, assim como a sua oneração a quaisquer títulos, não
poderão ser realizadas sem que, previamente, seja dada
preferência aos demais acionistas, na proporção das ações que
possuírem. Parágrafo 1º: Em caso de falecimento ou
incapacidade de algum acionista, os acionistas remanescentes
terão direito de preferência, em igualdade de condições e
preços, na aquisição de tais ações. Paragrafo 2º: O direito de
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
preferência a que alude o parágrafo anterior deverá ser
exercido no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do
falecimento ou da declaração judicial de incapacidade do
acionista. Parágrafo 3º: O preço de compra será apurado
mediante balanço especial realizado na data do evento.
Parágrafo 4º: O pagamento aos herdeiros e sucessores do
acionista será feito em moeda corrente, em até 12 parcelas ou à
vista, a contar da data do balanço especial, acrescida (s) de
correção monetária pelo IGP-M e juros de 12% ao ano.
Parágrafo 5º: Caso o direito de preferência estabelecido no
parágrafo primeiro não seja exercido dentro do prazo previsto
no parágrafo segundo, as ações serão transmitidas,
compulsoriamente, para a Companhia para manutenção em
tesouraria ou será reduzido o capital social se a Companhia não
tiver condições de compra-las. Parágrafo 6º: As opções
decorrentes deste artigo obrigam as partes e seus sucessores a
qualquer título. ARTIGO 7º - Os certificados de Múltiplos de
Ações ou as Cautelas que provisoriamente as representem
deverão ser assinados por 02 (dois) Diretores, sendo um deles o
Diretor Presidente. CAPÍTULO III – DA ASSEMBLEIA
GERAL - ARTIGO 8º - As Assembleias Gerais são Ordinárias
e Extraordinárias. Parágrafo 1º: A Assembleia Ordinária
reunir-se-á a cada ano dentro dos 4 (quatro) meses subsequentes
ao término do exercício social. Parágrafo 2º: A Assembleia
Geral Extraordinária reunir-se-á todas as vezes em que
exigirem os interesses sociais. ARTIGO 9º - As Assembleias
Gerais serão convocadas pelo Presidente ou seu substituto e
serão dirigidas por mesa presidida por quem for designado pela
maioria de votos dos acionistas presentes. CAPÍTULO IV – DA
DIRETORIA - ARTIGO 10º - A administração da Companhia
compete à Diretoria, composta por 4 (quatro) membros,
acionistas ou não assim designados: Diretor Presidente, Diretor
Comercial e de Infraestrutura, Diretor Administrativo e Diretor
Financeiro. Parágrafo 1º: O prazo de gestão dos Diretores é de
2 (dois) anos, estendendo-se até a nova investidura dos novos
eleitos. Parágrafo 2º: Os Diretores ficam dispensados da
prestação de garantia de gestão. Parágrafo 3º: A remuneração
global dos Diretores será determinada pela Assembleia Geral
que os eleger. ARTIGO 11º - A Diretoria, respeitado o disposto
neste Estatuto, compete: a) Representar a Companhia, ativa e
passivamente, em juízo ou fora dele; b) Convocar as
Assembleias Gerais, o Conselho Fiscal e as reuniões da
Diretoria, na forma da Lei; c) Exercer as funções de
administração em geral da Companhia, praticando todos os atos
que não sejam de competência privativa da Assembleia por
força da legislação vigente ou deste Estatuto; d) Receber, dar
quitação, transigir e fazer acordos com referência a negócios da
Companhia; e) Apresentar anualmente à Assembleia Geral
Ordinária o relatório, o balanço geral e demais demonstrações
financeiras; f) Deliberar sobre a abertura e o fechamento de
filiais, escritórios sucursais e representações da Companhia; g)
Constituir Procuradores; h) Deliberar e aprovar a partição da
Companhia em consórcios. ARTIGO 12º - A Companhia será
representada pela assinatura conjunta de 2 (dois) membros da
Diretoria. Parágrafo 1º: A Companhia poderá, ainda, ser
representada pela assinatura conjunta, de Diretor e Procurador,
o qual deverá ser investido de poderes específicos e
determinados, indicados na forma do parágrafo segundo,
abaixo. Parágrafo 2º: As procurações em nome da Companhia
deverão ser outorgadas por instrumento público e serão
assinadas por 03 (três) Diretores. Parágrafo 3º: As procurações
outorgadas pela Companhia deverão também conter
necessariamente poderes específicos e prazo de validade
limitado a 01 (um) ano, com exceção daquelas para fins
Judiciais, que poderão ser outorgadas por prazo indeterminado.
Parágrafo 4º: Para a aprovação de despesas, investimentos,
movimentações, retiradas, transações e demais atos correlatos
às questões financeiras, a Companhia será representada da
seguinte forma: a):pela assinatura de 01 (um) Diretor e de 01
(um) Procurador com poderes bastantes em atos que envolvam
valores até R$20.000,00 (vinte mil reais); b):pela assinatura de
02 (dois) Diretores com poderes bastantes para atos que
envolvam valores acima de R$20.000,00 (vinte mil reais) até
R$50.000,00 (cinquenta mil reais); c):pela assinatura de 03 (três)
Diretores ou de 02 (dois) Diretores e 01 (um) Procurador com
poderes bastantes para atos que envolvam valores acima de
R$50.000,00 (cinquenta mil reais) até R$100.000,00 (cem mil
reais); d):pela assinatura de 04 (quatro) Diretores ou 03 (três)
Diretores e 01 (um) Procurador com poderes bastantes para
atos que envolvam valores acima de R$100.000,00 (cem mil
reais). Parágrafo 5º: A Companhia será representada de forma
isolada por um diretor ou por um procurador, para a prática de
atos a seguir enumerados: a):endosso de cheques e ordens de
pagamento para depósito em conta bancária da Companhia;
b):endosso de duplicatas, promissórias a favor de
estabelecimentos bancários para cobrança e depósito do produto
em conta bancária da Companhia; descontar duplicatas e notas
promissórias em banco, para depósito na conta bancária da
Companhia; c):emissão de recibos, configurando pagamentos
efetuados à Companhia, mediante cheques nominais, bem como
dar quitação em duplicatas; d):retiradas de encomendas, valores
e pacotes junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
e):representar a Companhia perante todas as repartições
públicas federais, estaduais e municipais, autárquicas,
Companhias de economia mista e privadas, requerendo,
promovendo e assinando tudo o que for de seu interesse,
recebendo, dando quitação e inclusive acompanhar e ter vista de
processos; f):representar a Companhia perante o Banco Central
do Brasil, Sistema de Comércio Exterior (SISCOMEX), e Banco
do Brasil S.A. ARTIGO 13º - A Companhia não dará avais,
fianças e garantias para negócios estranhos ao objeto social
sendo nulos, de pleno direito, os atos praticados em desacordo
com esta disposição, exceto para Companhias do mesmo grupo
econômico. CAPÍTULO V – DO CONSELHO FISCAL ARTIGO 14º - O Conselho Fiscal será composto de 03 (três)
suplentes e funcionará somente nos exercícios sociais em que
for instalado a pedido de acionistas na forma e condições do
Artigo 161, da Lei nº 6.404/74. CAPÍTULO VI – DO
EXERCÍCIO SOCIAL - ARTIGO 15º - O Exercício Social terá
a duração de 01 (um) ano, encerrando-se em 31 (trinta e um)
de dezembro de cada ano. CAPÍTULO VII – DOS
DIVIDENDOS - ARTIGO 16º - Os acionistas têm direito de
receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, 1%
(um por cento) do lucro líquido do exercício, ajustado nos
termos do Artigo 202 da Lei nº 6.404/76. ARTIGO 17º - A
Companhia poderá levantar balanços intermediários e, por
deliberação da Diretoria, declarar e distribuir dividendos à conta
de lucros apurados nesses balanços. ARTIGO 18º - A
Assembleia Geral poderá, desde que não haja oposição de
qualquer acionista presente, deliberar a distribuição de dividendo
inferior ao obrigatório ou a retenção de lucros. CAPITULO
VIII – DA DISSOLUÇÃO - ARTIGO 19º - A Companhia
entrará em liquidação nas hipóteses e forma previstas em lei,
cabendo à Assembleia Geral determinar o modo de liquidação e
nomear o liquidante e membros do Conselho Fiscal, se
solicitado, que deva funcionar durante o período de liquidação.
ARTIGO 20º - Os casos omisso neste Estatuto serão regulados
pela legislação em vigor. ENCERRAMENTO: Esgotada a
ordem do dia e tomadas as deliberações, foi lavrada esta ata,
que lida e achada conforme, vai assinada de forma digital por
mim secretário e pelo presidente, encerrando-se a sessão.
Acionistas que compareceram a Assembleia e assinaram o
Livro de Atas de assembleia geral: Emil Ritz, Gertrude Ritz,
Ingunde Anita Ritz, Emil Ritz Júnior e Eduardo Ritz Mendonça.
Declaramos ainda que que esta ata confere com o original
lavada em livro próprio. Betim (MG), 26 de junho de 2018.
Presidente da mesa: Emil Ritz - Secretária: Ingunde Anita RitzJunta Comercial do Estado de Minas Gerais - Certifico registro
sob o nº 6938250 em 25/07/2018 da Empresa RITZ DO BRASIL
S/A, Nire 31300041115 e protocolo 183936825 - 13/07/
2018. Autenticação:
5E8A373B29CD9DA0D921A244BA7E5D42D18B9B. Marinely
de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
62 cm -24 1147976 - 1
SAAE BOA ESPERANÇA – MG
Serviço Autonomo De Água E Esgoto De Boa Esperança – MG, Aviso
Edital Pregão Presencial Nº 42-18. O Serviço Autonomo De Água E
Esgoto do município de Boa Esperança - MG, através da Pregoeira
Valdinea de Oliveira, comunica que fará realizar Pregão Presencial nº
42-18 – Processo 194-18, sendo menor preço por item, para aquisição
de material para construção de um muro de arrimo com abertura para o
dia 09/10/18 às 09:15 nove horas e quinze minutos . A cópia na íntegra
do Edital poderá ser retirada junto à Comissão de Apoio ou através da
página da Internet www.saae.boaesperanca.mg.gov.br ou pelo e-mail
[email protected]. Qualquer informação adicional pelo telefone 35-3851-0559. Boa Esperança – MG, 25 de setembro de 2018.
SAAE BOA ESPERANÇA – MG
Serviço Autonomo De Água E Esgoto De Boa Esperança – MG, Aviso
Edital Pregão Presencial Nº 43-18. O Serviço Autonomo De Água E
Esgoto do município de Boa Esperança - MG, através da Pregoeira
Valdinea de Oliveira, comunica que fará realizar Pregão Presencial nº
43-18 – Processo 195-18, sendo menor preço por item, para aquisição
de material para fundação para instalação de dois tanques com abertura
para o dia 09/10/18 às 14:15 quatorze horas e quinze minutos . A cópia
na íntegra do Edital poderá ser retirada junto à Comissão de Apoio ou
através da página da Internet www.saae.boaesperanca.mg.gov.br ou
pelo e-mail [email protected]. Qualquer informação adicional pelo telefone 35-3851-0559. Boa Esperança – MG,
25 de setembro de 2018.
6 cm -25 1148351 - 1
SAAE DE SÃO LOURENÇO/MG
– Aviso do Pregão Eletrônico nº. 043/2018 (errata), objeto: registro
de preços para futuras e eventuais aquisições de hidrômetros. Data:
09/10/2018 às 09:30h. Edital na íntegra disponível nos sites www.saaesaolourenco.mg.gov.br e www.licitacoes-e.com.br
1 cm -25 1148467 - 1
SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E
ESGOTO DE OURO PRETO
Ata de Registro de Registro de Preços nº21/2018. Objeto: Registro de
preços para aquisição, eventual e futura, de cloradores de passagem,
bombas dosadoras de produtos químicos e mangueira para bombas
dosadoras.; Empresa vencedora: PROMINENT BRASIL LTDA. CNPJ:
38.875.381/0001-25; Valor da Ata: R$ 44.400,00 Data: 03/08/2018.
Validade da Ata: 12 meses. Para acessar está ata na íntegra, acessar o
site do SEMAE-OP, através do endereço semaop.mg.gov.br.
Ata de Registro de Registro de Preços nº22/2018. Objeto: Registro de
preços para aquisição, eventual e futura, de cloradores de passagem,
bombas dosadoras de produtos químicos e mangueira para bombas
dosadoras.; Empresa vencedora: BELÔ BOMBAS EIRELI. CNPJ:
10.842.998/0001-25; Valor da Ata: R$ 53.690,00 Data: 03/08/2018.
Validade da Ata: 12 meses. Para acessar está ata na íntegra, acessar o
site do SEMAE-OP, através do endereço semaop.mg.gov.br.
Ata de Registro de Registro de Preços nº23/2018. Objeto: Registro de
preços para aquisição, eventual e futura, de cloradores de passagem,
bombas dosadoras de produtos químicos e mangueira para bombas
dosadoras.; Empresa vencedora: ACQUANOVA EQUIPAMENTOS
EIRELI. CNPJ: 25.070.490/0001-23; Valor da Ata: R$ 15.500,00 Data:
03/08/2018. Validade da Ata: 12 meses. Para acessar está ata na íntegra,
acessar o site do SEMAE-OP, através do endereço semaop.mg.gov.br.
Ata de Registro de Registro de Preços nº24/2018. Objeto: Registro de
preços para aquisição, eventual e futura, de cloradores de passagem,
bombas dosadoras de produtos químicos e mangueira para bombas
dosadoras.; Empresa vencedora: ANA PAULA AMANTEA MOREIRA
ME. CNPJ: 27.176.384/0001-54; Valor da Ata: R$ 1.700,00 Data:
03/08/2018. Validade da Ata: 12 meses. Para acessar está ata na íntegra,
acessar o site do SEMAE-OP, através do endereço semaop.mg.gov.br.
8 cm -25 1148598 - 1
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRUMADINHO/MG–
PP 24/18 - Aviso de reabertura de Licitação. O FMS torna público, Pregão Pres.24/18, PAC 115/18. RP confecção de próteses odontológicas,
por 12 meses. Abertura 10.10.2018, às 14:00h. Edital, site www.brumadinho.mg.gov.br Informações: (31) 3571-7171. Júnio A. Alves/Sec.
de Saúde.
2 cm -25 1148573 - 1
RITZ DO BRASIL S.A.
CNPJ/MF nº. 17.157.603/0001-02 - NIRE. 3130004111-5
(COMPANHIA FECHADA)
Ata da Assembleia Geral Ordinária E EXTRAORDINÁRIA Realizada em 26 de junho de 2018Data, Hora e Local: Realizada no dia
26 do mês de junho de 2018, às 09h, na sede social da Companhia,
situada na Rodovia BR 381 KM 488, Distrito Industrial Paulo Camilo
Sul, Betim/MG, CEP: 32.669-055; Convocação e Presenças: Compareceram todos os acionistas, os quais confirmam e concordam com a
ordem proposta, mediante assinatura no livro de presenças, declarando-se cientes do local, data e ordem do dia da presente. A acionista
Gertrude Ritz está representada pela procuradora Ingunde Anita Ritz,
conforme procuração própria, apta para representa-la para todos os
fins. Composição Da Mesa: Foram eleitos por aclamação para presidir a mesa o (a) Sr. (a) Emil Ritz e para secretariá-la o (a) Sr. (a)
Ingunde Anita Ritz. Ordem Do Dia: Deliberar sobre o relatório, o
balanço geral e as demais demonstrações financeiras referentes ao ano
de 2017; Deliberar sobre a eleição dos membros da Diretoria; Deliberações: Os acionistas, por decisão unânime, autorizaram a lavratura da presente ata em forma de sumário dos fatos ocorridos, nos
termos do §1º, art. 130 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976
(Lei das Sociedades por Ações) e aprovaram o relatório da Diretoria,
as contas dos administradores e as demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017. Tendo
havido prejuízo no exercício, não há lucros referente a 2017 a ser destinado. Os acionistas elegeram a seguinte Diretoria: EMIL RITZ JR.,
brasileiro, casado, engenheiro eletricista, residente e domiciliado em
Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, à Avenida Marechal Castelo
Branco, nº. 265, apto. 1208A, Bairro JK, Contagem, CEP: 32310010, portador da Cédula de Identidade de nº. MG-3.977.077 expedida pela PC-MG e inscrito no CPF sob o nº. 752.054.916-04, para
exercer o Cargo de Diretor Presidente; EMIL RITZ, austríaco, casado,
engenheiro eletrotécnico, residente e domiciliado em Belo Horizonte,
estado de Minas Gerais, à Rua Tomáz Gonzaga, nº 300, apto. 1.801,
Bairro Lourdes, CEP: 30.180-140, portador da Cédula de Identidade de nº. W692116Q SE/DPMAF/DPF e inscrito no CPF sob o nº.
001.647.476-72, para exercer o Cargo de Diretor Comercial e de Infraestrutura; INGUNDE ANITA RITZ, brasileira, divorciada, administradora de empresas, residente e domiciliada em Contagem, estado de
Minas Gerais, à Rua Rio Araguari, nº. 170, Bairro Novo Riacho, CEP:
32.280-340, portadora da Cédula de Identidade de nº. MG-3.119.866,
emitida pela PC-MG, inscrito no CPF sob o nº. 689.023.106-63, para
exercer o Cargo de Diretora Administrativa; EDUARDO RITZ MENDONÇA, brasileiro, divorciado, administrador de empresas, inscrito
no CPF sob o nº 035.457.826-03, portador da Carteira da Identidade
de nº MG-10.488.163, residente e domiciliado à Rua Tomaz Gonzaga,
nº. 300, apto. 1.801, Bairro Lourdes, Belo Horizonte – MG, CEP:
30.180-140, para exercer o Cargo de Diretor Financeiro, todos com
mandatos a vencer em 25 de junho de 2020. Os diretores acima eleitos
declaram que não estão impedidos de exercer as respectivas atribuições, conforme preveem os arts. 145 e 147, §1º, da Lei nº. 6.404/76.
Encerramento: Esgotada a ordem do dia e tomadas as deliberações, foi
lavrada esta ata, que lida e achada conforme, vai assinada de forma
digital por mim, secretário e pelo presidente, encerrando-se a sessão.
Compareceram todos os acionistas e assinaram o livro da lavratura
de atas de assembleia geral: Emil Ritz, Gertrude Ritz, Ingunde Anita
Ritz, Emil Ritz Júnior e Eduardo Ritz Mendonça. Betim (MG), 26
de junho de 2018. Declaramos ainda que esta ata confere com o original transcrita no livro nº. 01 de atas das assembleias gerais. Presidente da mesa: Emil Ritz - Secretária: Ingunde Anita Ritz - Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais - Certifico registro sob o nº
6948869 em 02/08/2018 da Empresa RITZ DO BRASIL S/A, Nire
31300041115 e protocolo 184238064 - 31/07/2018. Autenticação:
9C822EBDFD2B722D154ABEFDEBA75469122 BCAF0. Marinely
de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
14 cm -24 1147975 - 1
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRUMADINHO/MG Aviso: Adiamento Licitação. Pregão P.20/18, PAC104/18. Cont. elab.
diagnóstico socioeconômico p/ PMB, por 12 meses. Mot. Lapso de
publicação. Abertura 10.10.18, às 09:00h. Edital, site www.brumadinho.mg.gov.br Inf: 31-3571-7171. Junio A Alves/SMS
1 cm -25 1148571 - 1
SICOOB CREDINTER
Edital de Leilão 004/2018 - Torna público que levará a leilão online
pelo www.fernandoleiloeiro.com.br, em 26/10/2018 e 12/11/2018,
às 13h, seus imóveis em Juruaia/MG. Leiloeiro: Fernando Caetano
Moreira Filho. (37) 3242-2001.
1 cm -25 1148544 - 1
HOSPITAL MUNICIPAL SANT’ANA DE CARANDAÍ
Aviso de Licitação - Pregão Presencial nº 021/2018. Objeto: escolha
da proposta mais vantajosa para a Autarquia, de menor preço por item,
para o REGISTRO DE PREÇO, na modalidade Ata de Registros de
Preços, para a futura e eventual aquisição de Materiais Descartáveis e
Materiais de Consumo/Limpeza e Higiene, com a finalidade de atender
ao Serviço de Nutrição e Dietética – SND e Almoxarifado Central da
Autarquia Hospital Municipal Sant’Ana. Data de abertura: 09/10/2018.
Horário: 09h00mim. O Edital encontra-se a disposição no Hospital.
Informações pelo telefone: (32) 3361-1481, ou pelo endereço eletrônico: [email protected].
Tailinier Maria Mística Pereira – Pregoeira.
3 cm -25 1148539 - 1
SERRANORTE AGROPECUÁRIA LTDA.
CNPJ nº 02.336.467/0001-32 - NIRE 3120535183-8
Edital de Convocação para Realização de
Assembleia Geral Extraordinária
Serranorte Agropecuária Ltda(“Sociedade ”), pessoa jurídica de direito
privado, constituída sob a forma de sociedade empresária limitada,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.336.467/0001-32, registrada na
JUCEMG sob o NIRE 3120535183-8, com sede na Fazenda Marangaba, s/n, Km 214, BR 365, Buritizeiro/MG, CEP 39.280-000, por
meio de seu administrador Ronaldo Ribeiro Tavares , brasileiro, casado,
empresário, portador do documento de identidade nº 854.853, expedido pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 452.297.836-72, no uso
de suas atribuições, conforme art. 1.072 do Código Civil e cláusula
décima do Contrato Social da Sociedade, convoca os sócios da Sociedade a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada
na extraordinariamente e visando mitigar despesas, bem como otimizar
a participação dos sócios, à Rua Roma, n. 26, sala 305 (sede do grupo
Ribeiro Tavares) – Complexo Paisagem Parque, Edifício Horizonte, em
Belo Horizonte/MG, CEP 30.360-680, no dia 05 (cinco) de outubro de
2018, às 10:30 horas, para deliberar sobre os seguintes assuntos, que
compõem a ordem do dia: 1.1. A exposição e análise da situação financeira da Sociedade; 1.2. A definição das condições de venda dos ativos
da Sociedade, ou das quotas dos sócios, caso, nessa última hipótese,
seja de interesse desses; 1.3. A análise e votação de eventuais propostas de compra dos ativos da Sociedade, já formalizadas por terceiros,
ou das quotas dos sócios, caso, nessa última hipótese, seja de interesse
desses; 1.4. A análise da viabilidade de aumento de capital social da
Sociedade através de integralização pelos sócios ou outras formas de
financiamento das atividades da Sociedade; 1.5. Medidas de redução de
custo, com a análise da possibilidade de alteração do escritório de Belo
Horizonte; e 1.6. Outros assuntos de interesse da Sociedade. Em respeito ao item 1.3 da pauta, eventuais propostas obtidas por sócios junto
a terceiros deverão, preferencialmente, ser enviadas aos demais sócios,
até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência à realização da AGE,
para prévio conhecimento e análise. Buritizeiro/MG, 20 de setembro de
2018. Ronaldo Ribeiro Tavares - Administrador.
(26, 27 e 28/09/2018)
8 cm -25 1148487 - 1
INSTITUTO DE CLÍNICAS E CIRURGIA
DE JUIZ DE FORA LTDA.
Hospital Monte Sinai – CNPJ n. 25.415.993/0001-93. ASSEMBLÉIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO. Os
Diretores do Instituto de Clínicas e Cirurgia de Juiz de Fora Ltda., no
uso das atribuições que lhes conferem o Contrato Social e a Lei, convocam os sócios para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se na Avenida Presidente Itamar Franco, 4001 – 2º andar
– Ala Oeste – Cascatinha em Juiz de Fora – Minas Gerais, em primeira convocação, às 19:30 horas do dia 08/10/2018, com a presença
de sócios titulares de ao menos 3/4 (três quartos) do capital social,
ou, em segunda convocação, no dia 15/10/2018, às 19:30 horas, com
a presença de qualquer número, para deliberarem sobre os seguintes
assuntos: ORDEM DO DIA: 1. alteração do contrato social; 2. outros
assuntos de interesse social. Juiz de Fora, 24 de setembro de 2018. INSTITUTO DE CLÍNICAS E CIRURGIA DE JUIZ DE FORA LTDA.
Hospital Monte Sinai – CNPJ n. 25.415.993/0001-93.
4 cm -24 1147970 - 1
Câmaras e Prefeituras
do Interior
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA
AVISO: PREGÃO PRESENCIAL 021/2018
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP
Objeto: Registrar preços, por lote, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de confecção e fornecimento de
carimbos, borrachas e refis, SOB DEMANDA, visando atender às
necessidades da Câmara Municipal de Itabira/MG, conforme quantidades e especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência, com
vigência de 12 (doze) meses. Recebimento das Propostas e Habilitação
dia 15/10/2018, às 13h00min, no Plenarinho da C.M.I. Edital disponível no sítio eletrônico: www.itabira.cam.mg.gov.br. Informações: (31)
3839-1516/1524 ou e-mail: [email protected].
Itabira, 26/09/2018. Edelves Alves de Almeida – Pregoeira.
3 cm -25 1148556 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA
CONCORRÊNCIA Nº. 001/2018 - PROCESSO 057/2018RESULTADO
HABILITAÇÃO
INABILITADAS as Licitantes (não apresentação da documentação):
SHINE ON LTDA. – ME; ORO COMUNICAÇÃO EIRELI – ME;
ORIGAMI AGÊNCIA DE IDEIAS LTDA. – ME; BRASIL84 PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA. – ME e FAZENDA COMUNICAÇÃO E MARKETING EIRELI .
HABILITADASas Licitantes:
1º - LUME COMUNICAÇÃO EIRELI ;
2º - P&L PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA.;
3º - CPA PROPAGANDA LTDA.
Itabira, 24/09/2018. (a) Comissão Especial de Licitação
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA
(extrato de Termo de Cooperação nº 001/2018) -Termo de Cooperação entre a Câmara Municipal de Nova Lima e o Tribunal Regional
Eleitoral de Minas Gerais.Objeto: Constitui objeto do presente Termo
o fornecimento de lanches para aproximadamente 50 (cinquenta) pessoas, incluindo a Junta Eleitoral, que participarão do processo de apuração das eleições 2018 da Comarca de Nova Lima. Prazo: 02 (dois)
meses. Nova Lima, 18 de setembro de 2018. José Geraldo Guedes.
PRESIDENTE
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA
(Termo Aditivo de Convênio - Prazo) - 5º Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua para fornecimento de medicamentos, perfumaria e cosméticos aos servidores efetivos, contratados, vereadores,
estagiários e comissionados da CMNL firmado em 29/08/2018, entre a
CMNL e a empresa Drogaria e Perfumaria Kelly LTDA ME. Objeto:
prazo de 12 meses a contar de 02/09/2018. Fundamento Legal: Lei nº
8.666/93, art. 57 e posteriores alterações. Signatários: pelo Contratante
José Geraldo Guedes e pela Contratada Herlano de Jesus Lucena.
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