TJMG 05/10/2018 - Pág. 29 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 05 de Outubro de 2018 – 29
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Ordinária a ser realizada em 2020; e, Capítulo XIII - artigo 29:
adequação para padronização da redação do artigo das disposições finais, sem alteração do sentido; II- Consolidar o Estatuto
Social, com as alterações acima aprovadas, conforme Anexo I da
presente ata; III- Eleger os membros da Diretoria Executiva, em
razão da alteração estatutária acima aprovada, para cumprirem
novo mandato de dois anos, excepcionalmente, até a Assembleia
Geral Ordinária de 2020: Diretor-Presidente: Franklin Moreira
Gonçalves, brasileiro, casado, tecnólogo em processamento de
dados, Carteira de Identidade MG5540831/PCE-MG e CPF
754988556-72, domiciliado em Belo Horizonte-MG, Av. Barbacena, 1219, 21º andar, Santo Agostinho, CEP 30190-130; e, Diretores: Dimas Costa, brasileiro, casado, engenheiro, Carteira de
Identidade M424183/SSP-MG e CPF 253777446-91, domiciliado
em Belo Horizonte-MG, na Av. Barbacena, 1219, 22º andar, Santo
Agostinho, CEP 30190-130; e, Márcio José Peres, brasileiro,
casado, engenheiro, Carteira de Identidade 12729567-7/SSP-SP, e
CPF 713401066-04, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Av.
Barbacena, 1219, 5º andar, Santo Agostinho, CEP 30190-130. Os
Diretores eleitos declararam, antecipadamente, que não incorrem
em nenhuma proibição no exercício de atividade mercantil, que
preenchem os requisitos legais e não se enquadram em nenhuma
das vedações descritas na Lei 6.404/1976, Lei 13.303/2016 e
demais normas e regulamentações aplicáveis. Assumiram, ainda,
o compromisso solene de conhecer, observar e acatar os princípios, valores éticos e normas estabelecidos no Código de Conduta
Profissional e Declaração de Princípios Éticos da Cemig e no
Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração do Estado de Minas Gerais; IV- Eleger os membros do
Conselho Fiscal, para cumprirem mandato de dois anos, excepcionalmente, até a Assembleia Geral Ordinária de 2020: membros
efetivos: Eduardo José de Souza, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade 01-005083-D/CRA-MG e CPF
125383616-72, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Rua dos
Médicos, 793, Alípio de Melo, CEP 30840-020; Paulo César Teodoro Bechtlufft, brasileiro, casado, aposentado, Carteira de Identidade MG153136/SSP-MG e CPF 098795106-82, domiciliado
em Belo Horizonte-MG, na Rua Professor Mercedo Moreira, 55,
Itapoã, CEP 31710-340; e, Ronald Gastão Andrade Reis, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade MG104.612/
SSP-MG e CPF 007237036-04, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Rua José Hemetério Andrade, 72/801, Buritis, CEP
30493-180; e, membros suplentes: Carolina Rocha Vespúcio, brasileira, casada, servidora pública, Carteira de Identidade
MG10884333-SSP/MG e CPF 061841946-23, domiciliada em
Belo Horizonte-MG, na Rua Angustura, 53/102, Serra, CEP
30220-090; Nelson Tamietti, brasileiro, casado, administrador,
Carteira de Identidade MG12508830/SSP-MG e CPF
402872466-04, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Rua
Maria Martins Andrade, 133, Planalto, CEP 31720-228; e, Paulo
Roberto de Brito Mosqueira, brasileiro, casado, engenheiro, Carteira de Identidade 21976-D/CREA-MG e CPF 162830826-53,
domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Rua Aimorés, 2255/402,
Lourdes, CEP 30140-072. A Conselheira Carolina Rocha Vespúcio é servidora pública com vínculo permanente com a Administração Pública, conforme requisito do parágrafo segundo do artigo
25 do Estatuto Social e do parágrafo segundo do artigo 26 da Lei
13.303/2016. Os Conselheiros eleitos declararam, antecipadamente, que não incorrem em nenhuma proibição no exercício de
atividade mercantil, que preenchem os requisitos legais e não se
enquadram em nenhuma das vedações descritas na Lei 6.404/1976,
Lei 13.303/2016 e demais normas e regulamentações aplicáveis.
Assumiram, ainda, o compromisso solene de conhecer, observar e
acatar os princípios, valores éticos e normas estabelecidos no
Código de Conduta Profissional e Declaração de Princípios Éticos
da Cemig e no Código de Conduta Ética do Servidor Público e da
Alta Administração do Estado de Minas Gerais; e, V- Fixar a
remuneração individual mensal dos membros efetivos do Conselho Fiscal no valor de mil reais, na forma do §3º do artigo 162 da
Lei 6.404/1976. Os membros suplentes somente farão jus à remuneração no caso de ausência definitiva do seu respectivo membro
efetivo. O Presidente esclarece que, conforme parágrafo segundo
do artigo 12 do Estatuto Social, os cargos e funções relativos à
Diretoria Executiva serão exercidos sem nenhuma remuneração.
Encerramento: Franqueada a palavra e como ninguém quisesse se
manifestar, lavrou-se a presente ata que, lida e aprovada, foi assinada pelos presentes. aa.) Carlos Henrique Cordeiro Finholdt,
pela Companhia Energética de Minas Gerais-Cemig. Márcio José
Peres, Diretor. Confere com o original. Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais. Certifico o registro em: 28-09-2018, sob o
número: 7014718, Protocolo: 18/495.654-4. Marinely de Paula
Bomfim-Secretária Geral.
29 cm -04 1152178 - 1
CEMIG PCH S.A.
CNPJ 04.739.936/0001-90 – NIRE 31300016251
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Data, horário e local: 14 de maio de 2018, às 10 horas, na sede
social. Convocação e participações: Presente a acionista que
representava a totalidade do Capital Social. Dispensada a publicação da convocação, nos termos da Lei 6.404/1976. Mesa e instalação: O Diretor-Presidente, Dimas Costa, presidiu a reunião,
convidando a mim, Carlos Henrique Cordeiro Finholdt, para
secretariá-lo. Instalada a reunião, a acionista aprovou a lavratura
da presente ata na forma de sumário. Ordem do dia: Aumento
do Capital Social. Deliberações: A acionista deliberou: I- Aprovar, verificar e autorizar o aumento do Capital Social no valor
de dez milhões de reais, decorrente da integralização de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital-AFAC, passando de trinta
e cinco milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e dois centavos para quarenta e cinco
milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e dois centavos, com emissão de dez milhões de
ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, com preço de
emissão de um real cada, nos termos do §1º do artigo 170 da Lei
6404/1976; II- Aprovar a consequente alteração do caput do artigo
5º do Estatuto Social, em razão do aumento do Capital Social, que
passará a ter a seguinte redação: “Artigo 5º - O Capital Social é
de R$45.952.445,02 (quarenta e cinco milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e dois centavos), representado por 45.952.000 (quarenta e cinco milhões,
novecentas e cinquenta e duas mil) ações ordinárias, nominativas,
sem valor nominal.”; e, III- Consolidar o Estatuto Social, com
as alterações acima, conforme Anexo I da presente ata. Encerramento: Franqueada a palavra e como ninguém quisesse se manifestar, lavrou-se a presente ata que, lida e aprovada, foi assinada
pelos presentes. aa.) Carlos Henrique Cordeiro Finholdt, pela
Companhia Energética de Minas Gerais-Cemig. Dimas Costa,
Diretor-Presidente. Confere com o original. Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais. Certifico o registro em: 25-09-2018, sob
o número: 7010113, Protocolo: 18/502.261-8. Marinely de Paula
Bomfim-Secretária Geral.
8 cm -04 1152194 - 1
CEMIG GERAÇÃO TRÊS MARIAS S.A.
CNPJ - 24.263.197/0001-10 NIRE 31300114040
Comunicamos, em atendimento ao artigo 151 da Lei 6.404,
de 15-12-1976 e posteriores alterações, a renúncia do Sr. Evandro
Leite Vasconcelos, ao cargo de Diretor da Cemig Geração Três
Marias S.A., através de carta protocolizada na citada Companhia, em 31-10-2016, e registrada na Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais – JUCEMG, em 11-08-2017, sob o número
6320490, protocolo 17/336.112-9.
Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2018.
Anamaria Pugedo Frade Barros
Superintendente da Secretaria Geral e
Executiva Empresarial da CEMIG.
3 cm -04 1152195 - 1
CEMIG GERAÇÃO TRÊS MARIAS S.A.
CNPJ 24.263.197/0001-10 – NIRE 31300114040
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Data, horário e local: 29 de junho de 2018, às 13 horas, na sede
social. Convocação e participações: Presente a acionista que
representava a totalidade do Capital Social. Dispensada a publicação da convocação, nos termos do §4º do artigo 124 da Lei
6.404/1976. Mesa e instalação: O Diretor Márcio José Peres presidiu a reunião, convidando a mim, Carlos Henrique Cordeiro
Finholdt, para secretariá-lo. Instalada a reunião, a acionista aprovou a lavratura da presente ata na forma de sumário. Ordem do
dia: Reforma e consolidação do Estatuto Social; eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; e remuneração
dos membros do Conselho Fiscal. Deliberações: A acionista deliberou: I- Aprovar a reforma do Estatuto Social, visando à sua adequação à Lei 13.303/2016, bem como à realização de ajustes gramaticais, para modernização da redação e padronização do texto,
sem modificação do endereço da sede social, o objeto social e o
Capital Social da Companhia, conforme a seguir: Capítulo I artigo 1º: inclusão de texto fazendo referência à Lei 13.303/2016
e Lei 6.404/1976; Capítulo III - artigos 6º a 9º: inclusão de atribuições da Assembleia Geral, para avaliar o desempenho dos Diretores; inclusão de texto contendo as atribuições da Assembleia
Geral sobre transformação, fusão, incorporação, cisão, dissolução
ou liquidação da Companhia, bem como sobre aumento e redução
do seu Capital Social, conforme previsto na Lei 6.404/1976, para
padronização; inclusão da atribuição da Assembleia Geral para
aprovar o Plano de Investimento e o Orçamento anual, para
melhoria da governança e padronização; Capítulo IV - artigos 10
a 16: realização de ajustes no prazo do mandato, passando a ser de
dois anos, sendo permitidas, no máximo, três reconduções consecutivas; inclusão de dispositivo referente à avaliação do desempenho dos Diretores; inclusão da obrigatoriedade de declaração prévia à eleição dos Diretores, sobre preenchimento de requisitos e
não inclusão em vedações legais; padronização da redação referente a ausências de Diretores e outorga de procurações, que poderão ser concedidas por dois Diretores, sendo um deles o DiretorPresidente; Capítulo V - artigos 17 e 18: inclusão nas atribuições
do Diretor-Presidente da condução das áreas de integridade e gestão de riscos; inclusão de parágrafo com descrição das atribuições
da área de integridade e gestão de riscos; e, padronização do texto
das atribuições dos demais Diretores e da Diretoria Executiva
(colegiado); Capítulo VI - artigo 19: alteração da redação para
dispor que o Conselho Fiscal terá caráter permanente, com mandato de dois anos, sendo permitida, no máximo, duas reconduções
consecutivas; obrigatoriedade de declaração prévia dos Conselheiros Fiscais, sobre preenchimento de requisitos e não inclusão
em vedações legais; e, inclusão de texto legal sobre remuneração
e atribuições previstas na Lei 6.404/1976, para padronização;
Capítulo VII - artigo 20: inclusão de Capítulo e artigo referente ao
Comitê de Auditoria, mencionando que a Companhia compartilhará o Comitê da Companhia Energética de Minas Gerais-Cemig; Capítulo VIII - artigos 21 e 22: adequações para padronização da redação referente à destinação do Lucro Líquido e
dividendos intermediários e intercalares, sem alteração do sentido; Capítulo IX - artigos 23 e 24: adequações para padronização
da redação referente à responsabilidade dos Administradores, sem
alteração do sentido; Capítulo X - artigo 25: adequações para
padronização da redação referente a dissolução e liquidação, sem
alteração do sentido; Capítulo XI - artigos 26 e 27: inclusão de
artigos sobre disposições gerais, tratando das políticas complementares e treinamentos de Diretores, Conselheiros Fiscais e
membros do Comitê de Auditoria; Capítulo XII - artigo 28: inclusão de artigo sobre disposições transitórias, tratando sobre a aplicação das novas regras constantes no Estatuto Social, bem como
sobre o próximo mandato dos Diretores e membros do Conselho
Fiscal que, excepcionalmente, terá seu termo na Assembleia Geral
Ordinária a ser realizada em 2020; e, Capítulo XIII - artigo 29:
adequação para padronização da redação do artigo das disposições finais, sem alteração do sentido; II- Consolidar o Estatuto
Social, com as alterações acima aprovadas, conforme Anexo I da
presente ata; III- Eleger os membros da Diretoria Executiva, em
razão da alteração estatutária acima aprovada, para cumprirem
novo mandato de dois anos, excepcionalmente, até a Assembleia
Geral Ordinária de 2020: Diretor-Presidente: Franklin Moreira
Gonçalves, brasileiro, casado, tecnólogo em processamento de
dados, Carteira de Identidade MG5540831/PCE-MG e CPF
754988556-72, domiciliado em Belo Horizonte-MG, Av. Barbacena, 1219, 21º andar, Santo Agostinho, CEP 30190-130; e, Diretores: Dimas Costa, brasileiro, casado, engenheiro, Carteira de
Identidade M424183/SSP-MG e CPF 253777446-91, domiciliado
em Belo Horizonte-MG, na Av. Barbacena, 1219, 22º andar, Santo
Agostinho, CEP 30190-130; e, Márcio José Peres, brasileiro,
casado, engenheiro, Carteira de Identidade 12729567-7/SSP-SP, e
CPF 713401066-04, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Av.
Barbacena, 1219, 5º andar, Santo Agostinho, CEP 30190-130. Os
Diretores eleitos declararam, antecipadamente, que não incorrem
em nenhuma proibição no exercício de atividade mercantil, que
preenchem os requisitos legais e não se enquadram em nenhuma
das vedações descritas na Lei 6.404/1976, Lei 13.303/2016 e
demais normas e regulamentações aplicáveis. Assumiram, ainda,
o compromisso solene de conhecer, observar e acatar os princípios, valores éticos e normas estabelecidos no Código de Conduta
Profissional e Declaração de Princípios Éticos da Cemig e no
Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração do Estado de Minas Gerais; IV- Eleger os membros do
Conselho Fiscal, para cumprirem mandato de dois anos, excepcionalmente, até a Assembleia Geral Ordinária de 2020: membros
efetivos: Eduardo José de Souza, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade 01-005083-D/CRA-MG e CPF
125383616-72, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Rua dos
Médicos, 793, Alípio de Melo, CEP 30840-020; Paulo César Teodoro Bechtlufft, brasileiro, casado, aposentado, Carteira de Identidade MG153136/SSP-MG e CPF 098795106-82, domiciliado
em Belo Horizonte-MG, na Rua Professor Mercedo Moreira, 55,
Itapoã, CEP 31710-340; e, Ronald Gastão Andrade Reis, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade MG104.612/
SSP-MG e CPF 007237036-04, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Rua José Hemetério Andrade, 72/801, Buritis, CEP
30493-180; e, membros suplentes: Carolina Rocha Vespúcio, brasileira, casada, servidora pública, Carteira de Identidade
MG10884333-SSP/MG e CPF 061841946-23, domiciliada em
Belo Horizonte-MG, na Rua Angustura, 53/102, Serra, CEP
30220-090; Nelson Tamietti, brasileiro, casado, administrador,
Carteira de Identidade MG12508830/SSP-MG e CPF
402872466-04, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Rua
Maria Martins Andrade, 133, Planalto, CEP 31720-228; e, Paulo
Roberto de Brito Mosqueira, brasileiro, casado, engenheiro, Carteira de Identidade 21976-D/CREA-MG e CPF 162830826-53,
domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Rua Aimorés, 2255/402,
Lourdes, CEP 30140-072. A Conselheira Carolina Rocha Vespúcio é servidora pública com vínculo permanente com a Administração Pública, conforme requisito do parágrafo segundo do artigo
25 do Estatuto Social e do parágrafo segundo do artigo 26 da Lei
13.303/2016. Os Conselheiros eleitos declararam, antecipadamente, que não incorrem em nenhuma proibição no exercício de
atividade mercantil, que preenchem os requisitos legais e não se
enquadram em nenhuma das vedações descritas na Lei 6.404/1976,
Lei 13.303/2016 e demais normas e regulamentações aplicáveis.
Assumiram, ainda, o compromisso solene de conhecer, observar e
acatar os princípios, valores éticos e normas estabelecidos no
Código de Conduta Profissional e Declaração de Princípios Éticos
da Cemig e no Código de Conduta Ética do Servidor Público e da
Alta Administração do Estado de Minas Gerais; e, V- Fixar a
remuneração individual mensal dos membros efetivos do Conselho Fiscal no valor de mil reais, na forma do §3º do artigo 162 da
Lei 6.404/1976. Os membros suplentes somente farão jus à remuneração no caso de ausência definitiva do seu respectivo membro
efetivo. O Presidente esclarece que, conforme parágrafo segundo
do artigo 12 do Estatuto Social, os cargos e funções relativos à
Diretoria Executiva serão exercidos sem nenhuma remuneração.
Encerramento: Franqueada a palavra e como ninguém quisesse se
manifestar, lavrou-se a presente ata que, lida e aprovada, foi assinada pelos presentes. aa.) Carlos Henrique Cordeiro Finholdt,
pela Cemig Geração e Transmissão S.A. Márcio José Peres, Diretor. Confere com o original. Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais. Certifico o registro em: 10-09-2018, sob o número:
6992358, Protocolo: 18/483.325-6. Marinely de Paula BomfimSecretária Geral.
29 cm -04 1152196 - 1
CEMIG GERAÇÃO SALTO GRANDE S.A.
CNPJ 24.286.083/0001-95 – NIRE 31300114082
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Data, horário e local: 29 de junho de 2018, às 14 horas, na sede
social. Convocação e participações: Presente a acionista que
representava a totalidade do Capital Social. Dispensada a publicação da convocação, nos termos do §4º do artigo 124 da Lei
6.404/1976. Mesa e instalação: O Diretor Márcio José Peres presidiu a reunião, convidando a mim, Carlos Henrique Cordeiro
Finholdt, para secretariá-lo. Instalada a reunião, a acionista aprovou a lavratura da presente ata na forma de sumário. Ordem do
dia: Reforma e consolidação do Estatuto Social; eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; e remuneração
dos membros do Conselho Fiscal. Deliberações: A acionista deliberou: I- Aprovar a reforma do Estatuto Social, visando à sua adequação à Lei 13.303/2016, bem como à realização de ajustes gramaticais, para modernização da redação e padronização do texto,
sem modificação do endereço da sede social, o objeto social e o
Capital Social da Companhia, conforme a seguir: Capítulo I artigo 1º: inclusão de texto fazendo referência à Lei 13.303/2016
e Lei 6.404/1976; Capítulo III - artigos 6º a 9º: inclusão de atribuições da Assembleia Geral, para avaliar o desempenho dos Diretores; inclusão de texto contendo as atribuições da Assembleia
Geral sobre transformação, fusão, incorporação, cisão, dissolução
ou liquidação da Companhia, bem como sobre aumento e redução
do seu Capital Social, conforme previsto na Lei 6.404/1976, para
padronização; inclusão da atribuição da Assembleia Geral para
aprovar o Plano de Investimento e o Orçamento anual, para
melhoria da governança e padronização; Capítulo IV - artigos 10
a 16: realização de ajustes no prazo do mandato, passando a ser de
dois anos, sendo permitidas, no máximo, três reconduções consecutivas; inclusão de dispositivo referente à avaliação do desempenho dos Diretores; inclusão da obrigatoriedade de declaração prévia à eleição dos Diretores, sobre preenchimento de requisitos e
não inclusão em vedações legais; padronização da redação referente a ausências de Diretores e outorga de procurações, que poderão ser concedidas por dois Diretores, sendo um deles o DiretorPresidente; Capítulo V - artigos 17 e 18: inclusão nas atribuições
do Diretor-Presidente da condução das áreas de integridade e gestão de riscos; inclusão de parágrafo com descrição das atribuições
da área de integridade e gestão de riscos; e, padronização do texto
das atribuições dos demais Diretores e da Diretoria Executiva
(colegiado); Capítulo VI - artigo 19: alteração da redação para
dispor que o Conselho Fiscal terá caráter permanente, com mandato de dois anos, sendo permitida, no máximo, duas reconduções
consecutivas; obrigatoriedade de declaração prévia dos Conselheiros Fiscais, sobre preenchimento de requisitos e não inclusão
em vedações legais; e, inclusão de texto legal sobre remuneração
e atribuições previstas na Lei 6.404/1976, para padronização;
Capítulo VII - artigo 20: inclusão de Capítulo e artigo referente ao
Comitê de Auditoria, mencionando que a Companhia compartilhará o Comitê da Companhia Energética de Minas Gerais-Cemig; Capítulo VIII - artigos 21 e 22: adequações para padronização da redação referente à destinação do Lucro Líquido e
dividendos intermediários e intercalares, sem alteração do sentido; Capítulo IX - artigos 23 e 24: adequações para padronização
da redação referente à responsabilidade dos Administradores, sem
alteração do sentido; Capítulo X - artigo 25: adequações para
padronização da redação referente a dissolução e liquidação, sem
alteração do sentido; Capítulo XI - artigos 26 e 27: inclusão de
artigos sobre disposições gerais, tratando das políticas complementares e treinamentos de Diretores, Conselheiros Fiscais e
membros do Comitê de Auditoria; Capítulo XII - artigo 28: inclusão de artigo sobre disposições transitórias, tratando sobre a aplicação das novas regras constantes no Estatuto Social, bem como
sobre o próximo mandato dos Diretores e membros do Conselho
Fiscal que, excepcionalmente, terá seu termo na Assembleia Geral
Ordinária a ser realizada em 2020; e, Capítulo XIII - artigo 29:
adequação para padronização da redação do artigo das disposições finais, sem alteração do sentido; II- Consolidar o Estatuto
Social, com as alterações acima aprovadas, conforme Anexo I da
presente ata; III- Eleger os membros da Diretoria Executiva, em
razão da alteração estatutária acima aprovada, para cumprirem
novo mandato de dois anos, excepcionalmente, até a Assembleia
Geral Ordinária de 2020: Diretor-Presidente: Franklin Moreira
Gonçalves, brasileiro, casado, tecnólogo em processamento de
dados, Carteira de Identidade MG5540831/PCE-MG e CPF
754988556-72, domiciliado em Belo Horizonte-MG, Av. Barbacena, 1219, 21º andar, Santo Agostinho, CEP 30190-130; e, Diretores: Dimas Costa, brasileiro, casado, engenheiro, Carteira de
Identidade M424183/SSP-MG e CPF 253777446-91, domiciliado
em Belo Horizonte-MG, na Av. Barbacena, 1219, 22º andar, Santo
Agostinho, CEP 30190-130; e, Márcio José Peres, brasileiro,
casado, engenheiro, Carteira de Identidade 12729567-7/SSP-SP, e
CPF 713401066-04, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Av.
Barbacena, 1219, 5º andar, Santo Agostinho, CEP 30190-130. Os
Diretores eleitos declararam, antecipadamente, que não incorrem
em nenhuma proibição no exercício de atividade mercantil, que
preenchem os requisitos legais e não se enquadram em nenhuma
das vedações descritas na Lei 6.404/1976, Lei 13.303/2016 e
demais normas e regulamentações aplicáveis. Assumiram, ainda,
o compromisso solene de conhecer, observar e acatar os princípios, valores éticos e normas estabelecidos no Código de Conduta
Profissional e Declaração de Princípios Éticos da Cemig e no
Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração do Estado de Minas Gerais; IV- Eleger os membros do
Conselho Fiscal, para cumprirem mandato de dois anos, excepcionalmente, até a Assembleia Geral Ordinária de 2020: membros
efetivos: Eduardo José de Souza, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade 01-005083-D/CRA-MG e CPF
125383616-72, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Rua dos
Médicos, 793, Alípio de Melo, CEP 30840-020; Paulo César Teodoro Bechtlufft, brasileiro, casado, aposentado, Carteira de Identidade MG153136/SSP-MG e CPF 098795106-82, domiciliado
em Belo Horizonte-MG, na Rua Professor Mercedo Moreira, 55,
Itapoã, CEP 31710-340; e, Ronald Gastão Andrade Reis, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade MG104.612/
SSP-MG e CPF 007237036-04, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Rua José Hemetério Andrade, 72/801, Buritis, CEP
30493-180; e, membros suplentes: Carolina Rocha Vespúcio, brasileira, casada, servidora pública, Carteira de Identidade
MG10884333-SSP/MG e CPF 061841946-23, domiciliada em
Belo Horizonte-MG, na Rua Angustura, 53/102, Serra, CEP
30220-090; Nelson Tamietti, brasileiro, casado, administrador,
Carteira de Identidade MG12508830/SSP-MG e CPF
402872466-04, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Rua
Maria Martins Andrade, 133, Planalto, CEP 31720-228; e, Paulo
Roberto de Brito Mosqueira, brasileiro, casado, engenheiro, Carteira de Identidade 21976-D/CREA-MG e CPF 162830826-53,
domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Rua Aimorés, 2255/402,
Lourdes, CEP 30140-072. A Conselheira Carolina Rocha Vespúcio é servidora pública com vínculo permanente com a Administração Pública, conforme requisito do parágrafo segundo do artigo
25 do Estatuto Social e do parágrafo segundo do artigo 26 da Lei
13.303/2016. Os Conselheiros eleitos declararam, antecipadamente, que não incorrem em nenhuma proibição no exercício de
atividade mercantil, que preenchem os requisitos legais e não se
enquadram em nenhuma das vedações descritas na Lei 6.404/1976,
Lei 13.303/2016 e demais normas e regulamentações aplicáveis.
Assumiram, ainda, o compromisso solene de conhecer, observar e
acatar os princípios, valores éticos e normas estabelecidos no
Código de Conduta Profissional e Declaração de Princípios Éticos
da Cemig e no Código de Conduta Ética do Servidor Público e da
Alta Administração do Estado de Minas Gerais; e, V- Fixar a
remuneração individual mensal dos membros efetivos do Conselho Fiscal no valor de mil reais, na forma do §3º do artigo 162 da
Lei 6.404/1976. Os membros suplentes somente farão jus à remuneração no caso de ausência definitiva do seu respectivo membro
efetivo. O Presidente esclarece que, conforme parágrafo segundo
do artigo 12 do Estatuto Social, os cargos e funções relativos à
Diretoria Executiva serão exercidos sem nenhuma remuneração.
Encerramento: Franqueada a palavra e como ninguém quisesse se
manifestar, lavrou-se a presente ata que, lida e aprovada, foi assinada pelos presentes. aa.) Carlos Henrique Cordeiro Finholdt,
pela Cemig Geração e Transmissão S.A. Márcio José Peres, Diretor. Confere com o original. Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais. Certifico o registro em: 10-09-2018, sob o número:
6992410, Protocolo: 18/484.021-0. Marinely de Paula BomfimSecretária Geral.
29 cm -04 1152200 - 1
CEMIG GERAÇÃO SALTO GRANDE S.A.
CNPJ - 24.286.083/0001-95 NIRE 31300114082
Comunicamos, em atendimento ao artigo 151 da Lei 6.404, de
15-12-1976 e posteriores alterações, a renúncia do Sr. Evandro
Leite Vasconcelos, ao cargo de Diretor da Cemig Geração Salto
Grande S.A., através de carta protocolizada na citada Companhia, em 31-10-2016, e registrada na Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais – JUCEMG, em 11-08-2017, sob o número
6320493, protocolo 17/335.982-5.
Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2018.
Anamaria Pugedo Frade Barros
Superintendente da Secretaria Geral e
Executiva Empresarial da CEMIG.
3 cm -04 1152198 - 1
CEMIG GERAÇÃO ITUTINGA S.A.
CNPJ 24.285.911/0001-70 – NIRE 31300114074
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Data, horário e local: 29 de junho de 2018, às 13h30min, na sede
social. Convocação e participações: Presente a acionista que
representava a totalidade do Capital Social. Dispensada a publicação da convocação, nos termos do §4º do artigo 124 da Lei
6.404/1976.
Mesa e instalação: O Diretor Márcio José Peres presidiu a reunião, convidando a mim, Carlos Henrique Cordeiro Finholdt, para
secretariá-lo. Instalada a reunião, a acionista aprovou a lavratura
da presente ata na forma de sumário. Ordem do dia: Reforma e
consolidação do Estatuto Social; eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; e remuneração dos membros
do Conselho Fiscal. Deliberações: A acionista deliberou: I- Aprovar a reforma do Estatuto Social, visando à sua adequação à Lei
13.303/2016, bem como à realização de ajustes gramaticais, para
modernização da redação e padronização do texto, sem modificação do endereço da sede social, o objeto social e o Capital Social
da Companhia, conforme a seguir: Capítulo I - artigo 1º: inclusão
de texto fazendo referência à Lei 13.303/2016 e Lei 6.404/1976;
Capítulo III - artigos 6º a 9º: inclusão de atribuições da Assembleia Geral, para avaliar o desempenho dos Diretores; inclusão de
texto contendo as atribuições da Assembleia Geral sobre transformação, fusão, incorporação, cisão, dissolução ou liquidação da
Companhia, bem como sobre aumento e redução do seu Capital
Social, conforme previsto na Lei 6.404/1976, para padronização;
inclusão da atribuição da Assembleia Geral para aprovar o Plano
de Investimento e o Orçamento anual, para melhoria da governança e padronização; Capítulo IV - artigos 10 a 16: realização de
ajustes no prazo do mandato, passando a ser de dois anos, sendo
permitidas, no máximo, três reconduções consecutivas; inclusão
de dispositivo referente à avaliação do desempenho dos Diretores;
inclusão da obrigatoriedade de declaração prévia à eleição dos
Diretores, sobre preenchimento de requisitos e não inclusão em
vedações legais; padronização da redação referente a ausências de
Diretores e outorga de procurações, que poderão ser concedidas
por dois Diretores, sendo um deles o Diretor-Presidente; Capítulo
V - artigos 17 e 18: inclusão nas atribuições do Diretor-Presidente
da condução das áreas de integridade e gestão de riscos; inclusão
de parágrafo com descrição das atribuições da área de integridade
e gestão de riscos; e, padronização do texto das atribuições dos
demais Diretores e da Diretoria Executiva (colegiado); Capítulo
VI - artigo 19: alteração da redação para dispor que o Conselho
Fiscal terá caráter permanente, com mandato de dois anos, sendo
permitida, no máximo, duas reconduções consecutivas; obrigatoriedade de declaração prévia dos Conselheiros Fiscais, sobre preenchimento de requisitos e não inclusão em vedações legais; e,
inclusão de texto legal sobre remuneração e atribuições previstas
na Lei 6.404/1976, para padronização; Capítulo VII - artigo 20:
inclusão de Capítulo e artigo referente ao Comitê de Auditoria,
mencionando que a Companhia compartilhará o Comitê da Companhia Energética de Minas Gerais-Cemig; Capítulo VIII - artigos
21 e 22: adequações para padronização da redação referente à destinação do Lucro Líquido e dividendos intermediários e intercalares, sem alteração do sentido; Capítulo IX - artigos 23 e 24: adequações para padronização da redação referente à responsabilidade
dos Administradores, sem alteração do sentido; Capítulo X