TJMG 31/10/2018 - Pág. 37 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
a redação dos registros não deve conter detalhes que permitam a
identificação do informador, ainda que de modo indireto, ou seja:
nesse caso, não devem ser mencionados apelidos, local de moradia nem mesmo as iniciais dos nomes;
55.8 Os nomes mencionados no campo “manifestação da unidade
examinada” do relatório de auditoria devem ser substituídos por
suas iniciais; o seu registro completo deve ser efetuado em documento à parte, o qual deve ser arquivado como papel de trabalho;
55.9 Nos registros dos relatórios de auditoria, um mesmo indivíduo não pode ser identificado simultaneamente por meio das iniciais dos nomes e de CPF descaracterizado;
55.10 Independentemente de serem citados no corpo do relatório,
os números de CPF devem ser associados aos nomes dos gestores
e dos agentes relacionados ao fato em documento arquivado como
papel de trabalho.
55.11 A citação de pessoas jurídicas, quando necessária, deve ser
efetuada por meio da razão social e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. No caso de microempreendedores, a identificação deve ser realizada por meio do nome completo, incluindo
a sigla MEI, e do CPF descaracterizado. Nesse caso, é importante
que a construção do texto deixe claro que a natureza da pessoa
citada é jurídica;
55.12 Quando for necessário citar os responsáveis, proprietários
e/ou funcionários relacionados a pessoas jurídicas, a identificação
será realizada pelo cargo ocupado e pelo CPF descaracterizado;
55.13 Nos relatórios, em geral, não deve haver menção aos seguintes termos e expressões: “denúncia”, “denunciante”, “denúncia
anônima”, “fato denunciado” e “anônima”;
55.14 Denúncias apresentadas por cidadãos, prefeitos, ex-prefeitos, vereadores e demais parlamentares devem ser mencionadas
nos relatórios simplesmente como “demanda apresentada à CGE”
sem complementos que identifiquem ou categorizem os demandantes, ou seja, não se deve nem mesmo mencionar que se trata de
cidadão, vereador etc.;
55.15 As representações efetuadas pelo Ministério Público, pelo
Departamento de Polícia Civil e Federal, pela Advocacia-Geral do
Estado e pelas demais instituições devem ser mencionadas como
“demanda apresentada à CGE”, seguida da denominação da instituição demandante (por exemplo, demanda apresentada à CGE
pelo Ministério Público Estadual);
55.16 As ilustrações nos relatórios de auditoria não devem permitir a identificação de pessoas, para evitar o uso indevido de
sua imagem. No caso de fotografias, elas devem preferencialmente apresentar locais e objetos. Somente devem conter pessoas
quando sua presença for essencial, mas sem a identificação dos
indivíduos, devendo ser dado o tratamento às imagens, para que
os rostos não sejam identificados.
55.17 Para fins de publicação do relatório de auditoria pela CGE
na internet, a partir da data de publicação desta resolução, deverá
ser seguido o seguinte fluxo:
55.17.1 A UCI da AUGE responsável pela preparação do relatório
para publicação deverá criar versão do relatório para publicação,
suprimindo os nomes dos membros da equipe que o assinaram, e
atentar para possíveis informações sigilosas constante na norma
de sigilo de informações do órgão ou entidade.
55.17.2 O relatório de auditoria aprovado pelo Controlador-Geral
será gerido pelo Núcleo de Apoio Técnico da AUGE, que prestará
apoio administrativo às UCI da AUGE nas adequações e formatações necessárias ao relatório final e elaborará a minuta do ofício
da CGE de encaminhamento do relatório de auditoria ao dirigente
máximo de órgãos e entidades, que será assinado pelo Controlador-Geral, no qual constará prazo para manifestação sobre possíveis informações sigilosas ou que estão sob segredo de justiça
constantes no relatório de auditoria que não podem ser disponibilizadas na internet.
55.17.2.1 Caso não haja a manifestação do dirigente máximo do
órgão ou entidade sobre possíveis informações sigilosas ou que
estão sob segredo de justiça no relatório de auditoria, o Núcleo de
Apoio Técnico da AUGE encaminhará à Assessoria de Comunicação Social (ASCOM) o arquivo eletrônico em formato pdf do
relatório de auditoria, para publicação no prazo de 10 dias.
55.17.2.2 Caso, no prazo estabelecido, haja a manifestação do
dirigente máximo do órgão ou entidade sobre possíveis informações sigilosas ou que estão sob segredo de justiça no relatório de
auditoria, o Núcleo de Apoio Técnico da AUGE encaminhará a
referida manifestação para a equipe de auditoria que realizou o
trabalho, que a analisará considerando a resolução de sigilo de
informação do Órgão auditado.
55.17.2.2.1 O posicionamento da AUGE sobre a manifestação do
dirigente máximo do órgão ou entidade sobre possíveis informações sigilosas ou que estão sob segredo de justiça no relatório de
auditoria serão comunicadas ao dirigente máximo do órgão ou
entidade, antes da divulgação do relatório de auditoria no site da
CGE.
55.17.2.2.2 Após análise da equipe de auditoria relativa à pertinência da manifestação do dirigente máximo sobre as informações sigilosas ou que estão sob segredo de justiça, o Núcleo de
Apoio Técnico adotará as providências pertinentes para fins de
encaminhamento do relatório de auditoria à Assessoria de Comunicação Social para publicação no prazo de 10 dias.
55.17.2.2.3 Quando houver indicação de sigilo, substituir, na versão que será publicada, os trechos identificados como sigilosos
por uma das seguintes afirmações: “Informações suprimidas por
solicitação [OU da Unidade Auditada OU da Entidade responsável], em função de sigilo, na forma da Lei nº xxx” ou “Informações suprimidas por solicitação [OU da Unidade Auditada OU
da Entidade responsável], conforme Resolução [citar a norma de
sigilo da informação da Entidade]”.
55.17.3 O relatório de auditoria aprovado pelo Controlador-Geral
deverá ser encaminhado pela AUGE, também, à USCI do respectivo órgão ou entidade, para conhecimento e acompanhamento.
55.18 Para fins de publicação do relatório de auditoria pela CGE
na internet, cuja emissão foi posterior a 2015 e anterior à data
de publicação desta resolução, a AUGE deverá encaminhar à
ASCOM o arquivo eletrônico em formato pdf do relatório de
auditoria sem identificação dos signatários.
55.19 Para fins de publicação do relatório de auditoria pela CGE
na internet, cuja emissão foi anterior a 2015, a AUGE deverá
encaminhar à ASCOM o arquivo eletrônico em formato pdf do
relatório de auditoria tal qual foi emitido.
55.20 O titular da AUGE poderá propor à ASCOM a elaboração
de nota de divulgação para relatório de auditoria que abordar situações que apresentem relevância institucional.
55.20.1 A ASCOM divulgará nota sobre relatório de auditoria
após a autorização do Controlador-Geral.
55.20.2 Em caso de elaboração de matéria jornalística, a ASCOM
deverá informar ao respectivo gestor do órgão ou entidade sobre
a publicação do texto e do relatório na página da CGE-MG na
internet .
55.20.3 A ASCOM deverá informar a AUGE a data de publicação
e o link de acesso ao relatório.
29 1160039 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
EXTRATO PORTARIA DESPACHO 119.649-CTPM-BH, Apuração de aplicação de prova a discente do Colégio Tiradentes/
Unidade BETIM em data contraria ao estabelecido em calendário escolar. Lívia Neide de Azevedo Alves, Ten.-Cel PM, Comandante do CTPM, Belo Horizonte. Belo Horizonte, 22 de outubro
de 2018.
26 1159200 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II,
do artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo
inciso III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e
considerando o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo
7º, da Resolução n. 4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
1 - de conformidade com a alínea “b”, do inciso II, do artigo 139
c/c o artigo 141, ambos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto
dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite de idade os seguintes oficiais:
-n. 049.593-7, 2º Tenente PM QOR Eli Capanema Filho, CPF:
202.939.096-87, a partir de 02/08/2018, com os proventos integrais de seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva. Obs.: Torna-se nulo o Ato e a publicação no “Diário Oficial” n. 183 de 01.10.2018, por conter erro de escrita.
-n. 052.262-3, 2º Tenente PM QOR José Antonio de Lima, CPF:
274.877.926-68, a partir de 31/08/2018, com os proventos integrais de seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva. Obs.: Torna-se nulo o Ato e a publicação no “Diário Oficial” n. 183 de 01.10.2018, por conter erro de escrita.
-n. 052.808-3, 2º Tenente PM QOR Bernardino Gonçalves da
Silva, CPF: 321.929.406-53, a partir de 22/08/2018, com os proventos integrais de seu posto, por ter completado idade limite de
permanência na reserva. Obs.: Torna-se nulo o Ato e a publicação no “Diário Oficial” n. 183 de 01.10.2018, por conter erro de
escrita.
29 1160066 - 1
Atos assinados pelo Senhor Coronel PM Comandante Geral da
Polícia Militar de Minas Gerais:
-no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º,
inciso III e VII do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, e
Promovendo e Transferindo Compulsoriamente
- de conformidade com o art. 204 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, I, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§
10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais
n. 57/2003 e n. 59/2003; promove e transfere compulsoriamente,
para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu posto o seguinte militar:
Ao Posto de Major
095755-5 , CAP QOC MARCELO AVELAR REZENDE , do
47 BPM , a partir de 13/02/2018 , e sua transferência a partir de
14/02/2018 .
097048-3 , CAP QOC SILVIO CESAR BENEDITO , do 47 BPM
, a partir de 23/08/2018 , e sua transferência a partir de 24/08/2018
.
Promovendo e Transferindo Compulsoriamente
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, I, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§
10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais
n. 57/2003 e n. 59/2003, promove e transfere compulsoriamente,
para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada com os proventos integrais de suas graduações os seguintes militares:
A Graduação de Sub Tenente
095759-7 , 1 SGT QPE LUZIA ALVES SANTOS , do 16 BPM , a
partir de 21/02/2018 , e sua transferência a partir de 22/02/2018 .
A Graduação de 1º Sargento
094424-9 , 2 SGT QPPM GILDASIO BATISTA ARAUJO , do
35 BPM , a partir de 15/11/2017 , e sua transferência a partir de
16/11/2017 .
094976-8 , 2 SGT QPPM JOSE MAGNO DA SILVA , do 16 BPM
, a partir de 06/02/2018 , e sua transferência a partir de 07/02/2018
.
094974-3 , 2 SGT QPPM JOAO CARLOS GUIMARAES , do
16 BPM , a partir de 16/01/2018 , e sua transferência a partir de
17/01/2018 .
096444-5 , 2 SGT QPPM RONALDO FERREIRA DA SILVA ,
do 16 BPM , a partir de 27/03/2018 , e sua transferência a partir
de 28/03/2018 .
097686-0 , 2 SGT QPPM CARLOS ALBERTO DE MELO , do
15 BPM , a partir de 10/07/2018 , e sua transferência a partir de
11/07/2018 .
098066-4 , 2 SGT QPPM GILMAR ANTONIO DE BARROS ,
do 9 BPM , a partir de 24/08/2018 , e sua transferência a partir
de 25/08/2018 .
098234-8 , 2 SGT QPPM WANTUIR ANTONIO ELOI , do 5
BPM , a partir de 28/08/2018 , e sua transferência a partir de
29/08/2018 .
098331-2 , 2 SGT QPPM WELLINGTON DA SILVA , do 32
BPM , a partir de 24/08/2018 , e sua transferência a partir de
25/08/2018 .
A Graduação de 2º Sargento
097838-7 , 3 SGT QPPM JOSE RONALDO DE QUEIROZ , do
20 BPM , a partir de 24/07/2018 , e sua transferência a partir de
25/07/2018 .
098042-5 , 3 SGT QPPM EDUARDO LIMA DA SILVA , do BTL
ROTAM , a partir de 24/08/2018 , e sua transferência a partir de
25/08/2018 .
098174-6 , 3 SGT QPPM CARLOS ROGERIO BELEM DE
MELO , do 31 BPM , a partir de 24/08/2018 , e sua transferência
a partir de 25/08/2018 .
A Graduação de 3º Sargento
095677-1 , CB QPPM WALDETE FERREIRA DA SILVA , da
26 CIA PM IND , a partir de 03/02/2018 , e sua transferência a
partir de 04/02/2018 .
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 204 e nos termos do art. 136, §1º,
c/c art. 159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as
alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009;
§§ 10 e 11 Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n.
57/2003 e n. 59/2003, promove e transfere voluntariamente, para
o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos
integrais de seu posto os seguintes militares:
Ao Posto de Coronel
101052-9 , TEN CEL QOPM MARCELO ALVES COELHO ,
do CPM 4 , a partir de 03/06/2018 , e sua transferência a partir
de 04/06/2018 .
114634-9 , TEN CEL QOS ANDREA MORAES BORGES , do
C.ODONT , a partir de 03/09/2018 , e sua transferência a partir
de 04/09/2018 .
120392-6 , TEN CEL QOS JACQUELINE BATISTA RAMOS
PRADO , do 16 BPM , a partir de 26/12/2017 , e sua transferência
a partir de 27/12/2017 .
Ao Posto de Capitão
103470-1 , 1 TEN QOC VILMAR FAUSTINO DE SOUSA , do
53 BPM , a partir de 31/07/2018 , e sua transferência a partir de
01/08/2018 .
108174-4 , 1 TEN QOE MARCONI RODRIGUES DE OLIVEIRA , do CAM , a partir de 11/09/2018 , e sua transferência a
partir de 12/09/2018 .
Ao Posto de 1º Tenente
106626-5 , 2 TEN QOC JOSE CLAUDIO DE ASSIS REIS , da
23 CIA IND , a partir de 16/07/2018 , e sua transferência a partir
de 17/07/2018 .
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º,
c/c art. 159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as
alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009;
§§ 10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989,
Alteradas pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas
Gerais n. 57/2003 e n. 59/2003, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada com os
proventos integrais de seu posto os seguintes militares:
Ao Posto de 2º Tenente
088750-5 , SUBTEN QPPM VANIA LUCIA SCHAFER , da
4 GRS , a partir de 21/08/2018 , e sua transferência a partir de
22/08/2018 .
095171-5 , SUBTEN QPPM MARCUS VINICIUS BERNARDO
SOARES , do CICOP , a partir de 05/04/2017 , e sua transferência
a partir de 06/04/2017 .
096722-4 , SUBTEN QPPM MARCIO FARIA , do 57 BPM , a
partir de 26/12/2017 , e sua transferência a partir de 27/12/2017 .
098694-3 , SUBTEN QPPM WALTER JACINTO DE OLIVEIRA
, do CICOP , a partir de 21/01/2017 , e sua transferência a partir
de 22/01/2017 .
102963-6 , SUBTEN QPPM CLAUDIO JOSE CAMPOS
BRAUNE , do 57 BPM , a partir de 17/03/2018 , e sua transferência a partir de 18/03/2018 .
104985-7 , SUBTEN QPPM IDEMAR FERREIRA DE MOURA
JUNIOR , da 12 RPM , a partir de 06/07/2018 , e sua transferência
a partir de 07/07/2018 .
105684-5 , SUBTEN QPPM WAGNER ALVES DA FONSECA
, do CICOP , a partir de 15/02/2017 , e sua transferência a partir
de 16/02/2017 .
107310-5 , SUBTEN QPPM WELLINGTON NUNES RICARDO
, do EM8RPM , a partir de 21/08/2018 , e sua transferência a partir
de 22/08/2018 .
110761-4 , SUBTEN QPE KATIA ISRAEL NUNES BARROSO
, do 33 BPM , a partir de 03/07/2018 , e sua transferência a partir
de 04/07/2018 .
113603-5 , SUBTEN QPPM GUILHERME VAZ VIEIRA , do
53 BPM , a partir de 07/08/2018 , e sua transferência a partir de
08/08/2018 .
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º,
c/c art. 159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as
alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009;
§§ 10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989,
Alteradas pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas
Gerais n. 57/2003 e n. 59/2003, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada com os
proventos integrais de suas graduações os seguintes militares:
A Graduação de Sub Tenente
099067-1 , 1 SGT QPPM ANTONIO LUIZ LOPES , do CICOP ,
a partir de 08/02/2017 , e sua transferência a partir de 09/02/2017
.
104699-4 , 1 SGT QPPM CLAUDINEI JOSE DA SILVA , do
22 BPM , a partir de 19/04/2018 , e sua transferência a partir de
20/04/2018 .
A Graduação de 1º Sargento
100407-6 , 2 SGT QPPM EDER DOS SANTOS , do 1 BPM , a
partir de 03/09/2018 , e sua transferência a partir de 04/09/2018 .
101457-0 , 2 SGT QPPM FERNANDO DE ASSIS MARTINS ,
do 15 BPM , a partir de 27/05/2018 , e sua transferência a partir
de 28/05/2018 .
101669-0 , 2 SGT QPPM HAILTON OLIVEIRA DA SILVA , do
36 BPM , a partir de 25/12/2017 , e sua transferência a partir de
26/12/2017 .
101994-2 , 2 SGT QPPM LUIS CESAR SOARES , do 6 BPM , a
partir de 13/07/2018 , e sua transferência a partir de 14/07/2018 .
102568-3 , 2 SGT QPPM WILTON DE CARVALHO , do 6 BPM
, a partir de 10/07/2018 , e sua transferência a partir de 11/07/2018
.
102913-1 , 2 SGT QPPM ADAILTON FERRAZ DE SOUSA ,
do BPMRV , a partir de 05/02/2018 , e sua transferência a partir
de 06/02/2018 .
104732-3 , 2 SGT QPPM ERINALDO JOSE DOS SANTOS ,
do 54 BPM , a partir de 25/04/2018 , e sua transferência a partir
de 26/04/2018 .
105572-2 , 2 SGT QPPM SERGIO FERREIRA DE ARAUJO , da
15 CIA IND , a partir de 28/02/2018 , e sua transferência a partir
de 01/03/2018 .
107714-8 , 2 SGT QPPM ALCIMAR PEREIRA DA SILVA , do
37 BPM , a partir de 13/07/2018 , e sua transferência a partir de
14/07/2018 .
109179-2 , 2 SGT QPPM ALEX RIBEIRO SOARES , do 30
BPM , a partir de 02/09/2018 , e sua transferência a partir de
03/09/2018 .
109310-3 , 2 SGT QPPM ANDERSON MOURA DA SILVA
PEREIRA , do 21 BPM , a partir de 03/07/2018 , e sua transferência a partir de 04/07/2018 .
110604-6 , 2 SGT QPPM JOAO DELFINO DE PAULA , do
58 BPM , a partir de 14/06/2018 , e sua transferência a partir de
15/06/2018 .
113612-6 , 2 SGT QPPM OTHAVIO JOAO MACHADO , da
4 RPM , a partir de 05/02/2018 , e sua transferência a partir de
06/02/2018 .
116267-6 , 2 SGT QPPM RENATO JOSE DA SILVA VIEIRA ,
do EM8RPM , a partir de 05/06/2018 , e sua transferência a partir
de 06/06/2018 .
A Graduação de 2º Sargento
094467-8 , 3 SGT QPPM RICARDO ALVES LACERDA PINTO
, do 16 BPM , a partir de 06/02/2018 , e sua transferência a partir
de 07/02/2018 .
102224-3 , 3 SGT QPPM CLAUDIO MARCO DE QUEIROZ
PERRET , do 22 BPM , a partir de 21/06/2018 , e sua transferência a partir de 22/06/2018 .
quarta-feira, 31 de Outubro de 2018 – 37
102745-7 , 3 SGT QPPM AGUINALDO TEIXEIRA , do BPGD ,
a partir de 06/08/2018 , e sua transferência a partir de 07/08/2018
.
103124-4 , 3 SGT QPPM FRANCISCO ASSIS MONTEIRO
RIBEIRO , da 25 CIA PM IND , a partir de 26/03/2018 , e sua
transferência a partir de 27/03/2018 .
103137-6 , 3 SGT QPPM DAMIAO ALVES DA SILVA , do 17
BPM , a partir de 02/08/2018 , e sua transferência a partir de
03/08/2018 .
103509-6 , 3 SGT QPPM ROBSON LIMA DOS SANTOS , do
BPGD , a partir de 20/08/2018 , e sua transferência a partir de
21/08/2018 .
104648-1 , 3 SGT QPPM ANTONIO MARCOS MACHADO ,
do 21 BPM , a partir de 30/08/2018 , e sua transferência a partir
de 31/08/2018 .
105064-0 , 3 SGT QPPM MAURO SERGIO SILVA , do 15 BPM
, a partir de 27/06/2018 , e sua transferência a partir de 28/06/2018
.
105496-4 , 3 SGT QPPM CLAUDINEI FRANCISCO DA
ROCHA , do 57 BPM , a partir de 05/03/2018 , e sua transferência
a partir de 06/03/2018 .
106097-9 , 3 SGT QPPM FLAVIO GOMES RUBERTO , da 18
CIA PM IND , a partir de 16/07/2018 , e sua transferência a partir
de 17/07/2018 .
106199-3 , 3 SGT QPPM MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
, do 10 BPM , a partir de 17/08/2018 , e sua transferência a partir
de 18/08/2018 .
107242-0 , 3 SGT QPPM CLAUDIO ALVES DE OLIVEIRA ,
do 36 BPM , a partir de 05/09/2017 , e sua transferência a partir
de 06/09/2017 .
107959-9 , 3 SGT QPPM LEANDRO DIAS DE ASSUNCAO ,
do 22 BPM , a partir de 12/04/2018 , e sua transferência a partir
de 13/04/2018 .
108130-6 , 3 SGT QPPM ROGERS ALEX GOMES DE SOUZA
, do 36 BPM , a partir de 25/12/2017 , e sua transferência a partir
de 26/12/2017 .
109808-6 , 3 SGT QPPM CLAUDIO ROBERTO GARCIA , do
57 BPM , a partir de 01/02/2018 , e sua transferência a partir de
02/02/2018 .
110164-1 , 3 SGT QPPM OSVALDO FRANCISCO OLIVEIRA
E SILVA , do 15 BPM , a partir de 28/08/2018 , e sua transferência
a partir de 29/08/2018 .
110577-4 , 3 SGT QPPM NILSON SEBASTIAO DE ASSIS , do
24 BPM , a partir de 24/07/2018 , e sua transferência a partir de
25/07/2018 .
112428-8 , 3 SGT QPPM JOCILEI ROGER PEREIRA , da 17
CIA IND , a partir de 01/05/2018 , e sua transferência a partir de
02/05/2018 .
113701-7 , 3 SGT QPPM RILDO CARVALHO FARIA , do 54
BPM , a partir de 06/07/2018 , e sua transferência a partir de
07/07/2018 .
115067-1 , 3 SGT QPMM EDSON CAMARGOS JESUINO , do
17 BPM , a partir de 09/08/2018 , e sua transferência a partir de
10/08/2018 .
117238-6 , 3 SGT QPPM MARCELO PEREIRA DOS REIS , do
BPTRAN , a partir de 10/09/2018 , e sua transferência a partir
de 11/09/2018 .
118266-6 , 3 SGT QPPM CHRISTIAN LEONARDO OLIVEIRA
MENDES , do BPMRV , a partir de 15/07/2018 , e sua transferência a partir de 16/07/2018 .
119132-9 , 3 SGT QPPM LUIZ CLAUDIO BATISTA , do 31
BPM , a partir de 04/06/2018 , e sua transferência a partir de
05/06/2018 .
119577-5 , 3 SGT QPPM CYNTHIA ROSSANA GOMES
SEREJO , do BPTRAN , a partir de 28/08/2018 , e sua transferência a partir de 29/08/2018 .
119779-7 , 3 SGT QPPM CARLOS ALBERTO DA SILVA , do
22 BPM , a partir de 27/05/2018 , e sua transferência a partir de
28/05/2018 .
120009-6 , 3 SGT QPPM RIVELINO VICENTE BARBOSA ,
do 15 BPM , a partir de 12/06/2018 , e sua transferência a partir
de 13/06/2018 .
121301-6 , 3 SGT QPPM CECILIO APARECIDO PEREIRA
SANTANA , do 60 BPM , a partir de 26/08/2018 , e sua transferência a partir de 27/08/2018 .
121351-1 , 3 SGT QPPM DARLEY PEREIRA MACHADO , do
36 BPM , a partir de 04/02/2018 , e sua transferência a partir de
05/02/2018 .
123848-4 , 3 SGT QPPM CLAUDIA AUGUSTA DOS SANTOS
PEDRO , do 26 BPM , a partir de 21/05/2018 , e sua transferência
a partir de 22/05/2018 .
123924-3 , 3 SGT QPPM JOSE MESSIAS FELISBINO , do
24 BPM , a partir de 07/03/2018 , e sua transferência a partir de
08/03/2018 .
A Graduação de 3º Sargento
063072-3 , CB QPE MARIA IMACULADA DOS SANTOS
CARVALHO , da ARINS , a partir de 10/08/2018 , e sua transferência a partir de 11/08/2018 .
111123-6 , CB QPPM MARIO LUCIO DE SOUZA , do 34 BPM ,
a partir de 30/07/2018 , e sua transferência a partir de 31/07/2018
.
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 136, §13 ,§14, c/c art. 159, § 2º, II,
todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei
Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n.
59/2003, promove e transfere voluntariamente;
Ao Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos
integrais de seus postos as seguintes militares:
Ao Posto de 2º Tenente
116087-8 , SUBTEN QPPM ADRIANA DE SOUZA FERREIRA
ALVES , do 26 BPM , a partir de 03/05/2018 , e sua transferência
a partir de 04/05/2018 .
Ao Quadro de Praças da Reserva Remunerada com os proventos
integrais de suas graduações as seguintes militares:
A Graduação de Sub Tenente
115934-2 , 1 SGT QPPM MARIA INEZ FERREIRA DE OLIVEIRA , do 34 BPM , a partir de 13/08/2018 , e sua transferência
a partir de 14/08/2018 .
116676-8 , 1 SGT QPPM VANILCE SILVERIA DE ALMEIDA
DUTRA , do 14 BPM , a partir de 10/06/2018 , e sua transferência
a partir de 11/06/2018 .
A Graduação de 1º Sargento
110465-2 , 2 SGT QPPM MARIA DAS GRACAS MACHADO
DINIZ , do 67 BPM , a partir de 04/01/2018 , e sua transferência
a partir de 05/01/2018 .
113685-2 , 2 SGT QPPM FLAVIA CRISTINA DE SOUZA , da
C PM , a partir de 29/08/2018 , e sua transferência a partir de
30/08/2018 .
A Graduação de 2º Sargento
109735-1 , 3 SGT QPPM ROZINEIA APARECIDA NUNES , do
21 BPM , a partir de 30/08/2018 , e sua transferência a partir de
31/08/2018 .
110457-9 , 3 SGT QPPM SILVA HELENA DE SOUZA , do
CTPM , a partir de 13/08/2018 , e sua transferência a partir de
14/08/2018 .
114540-8 , 3 SGT QPPM SILVANA HELEN IZIDORO DE