TJMG 20/11/2018 - Pág. 4 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – terça-feira, 20 de Novembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
RESOLUÇÃO SEC N°181, DE 19 NOVEMBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO NA CARREIRA
O Secretário de Estado de Cultura, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 93, da Constituição do Estado, Resolve:
Art. 1 - Conceder Progressão na Carreira, após conclusão de Estágio Probatório, nos termos da art. 20 da Lei n° 15.467/2005, ao servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura, no quadro abaixo.
Art. 2 - Essa Resolução entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas das vigências previstas.
MASP
DV
NOME
ADMISSAO
CARREIRA
NIVEL ATUAL
GRAU ATUAL
NOVO GRAU
1218046
9
MARGARETH LARA DE CARVALHO E SOUZA NASSIF
2
ATV
1399739
1395739
1399734
1395851
0
4
1
7
NIVIA ALVES BARBOSA
AMABY BRUNO MARTINS
RAUL MARTINS ALVES RICHARD
THAUANE CRISTIANE FERREIRA
1
1
1
1
ATV
TTV
TTV
TTV
I
I
I
I
I
DATA DA VIGÊNCIA
A
B
30.07.2018
A
A
A
A
B
B
B
B
17.09.2018
04.09.2018
05.10.2018
27.07.2018
Secretaria de Estado de Cultura, em Belo Horizonte aos 19 de novembro de 2018.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura
19 1166183 - 1
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Augusto Nunes Filho
PORTARIA Nº 022/2018
Dispõe sobre o encerramento do exercício de 2018, no âmbito da Fundação Clóvis Salgado, institui Comissão Especial de Inventário do
Ativo Permanente e determina outras providências.
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições
legais e estatuárias, observando o disposto no art. 3º do Decreto Estadual nº 47.282, de 27 de outubro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída Comissão Especial para realizar o inventário dos
bens pertencentes ao Ativo Permanente em uso, estocados, cedidos,
recebidos em cessão, inclusive imóveis que compõem o patrimônio
físico da Fundação ao final do exercício de 2018, sob a orientação e
supervisão da Coordenação de Patrimônio.
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para compor a comissão, sob a presidência do primeiro:
Antônio Carlos de Oliveira – MASP: 11689254-4
Eduardo Eustáquio Morais Grossi – MASP: 13915012
Adilson Francisco Ferreira – MASP: 1035666-5
Fernando Luiz de Souza – MASP: 902413-4
Rômulo Magalhães do Nascimento - MASP: 385700-0
Mariah Helena de Assis – MASP-1458156-5
Flávia Helena de Assis – MASP. 1035876-0
Maria Aparecida Domingos – MASP. 1085903-1
Fábio Marques Amaral – MASP. 1390712-6
Art. 3º Os trabalhos deverão ser concluídos e entregues à Contabilidade
até 11/12/2018 e a entrega do Certificado de Realização do Inventário de Imóveis emitido pelo Módulo de Imóveis do Siad devidamente
assinado à Superintendência Central de Governança de Ativos e da
Dívida Pública da Secretaria de Estado de Fazenda – SCGOV-SEF até
22/12/2018, e posteriormente, deverá ser apresentado à Contabilidade
o relatório conclusivo com informações dos saldos finais com posição
de 31/12/2018.
Art. 4º A não fidedignidade dos dados inventariados será objeto de responsabilidade funcional, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 14 de novembro de 2018.
Augusto Nunes-Filho
Presidente
14 1165392 - 1
PORTARIA Nº 023/2018
Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2018, no
âmbito da Fundação Clóvis Salgado, institui Comissão Especial para
levantamento das dívidas constantes dos grupos Passivo Circulante e
Passivo Exigível a Longo Prazo e determina outras providências.
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado – FCS, no uso de suas atribuições legais e estatuárias, observando o disposto no Decreto Estadual
nº 47.282 de 27 de outubro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída Comissão Especial para promover o levantamento
completo referente às dívidas constantes dos grupos Passivo Circulante
e Passivo Exigível a Longo Prazo, ao final do exercício de 2018.
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para compor a comissão, sob a presidência do primeiro:
Cláudia Zagnoli Torquetti – MASP: 922311-6
Luiza Horta Bentes – MASP: 1457863-7
Sandra Andrade – MASP: 1035934-7.
Art. 3º Determinar que os relatórios com apuração prévia dos saldos
com base de 30/11/2018 sejam encaminhados à contabilidade até o dia
11/12/2018, e posteriormente deverão apresentar à contabilidade até
05/01/2019 o relatório conclusivo com informações dos saldos finais
com posição de 31/12/2018.
Art. 4º A ausência de fidedignidade dos dados inventariados será objeto
de responsabilidade funcional, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 14 de novembro de 2018.
Augusto Nunes-Filho
Presidente
14 1165393 - 1
PORTARIA FCS Nº 021/2018
Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2018, no
âmbito da Fundação Clóvis Salgado, institui Comissão Especial para
Inventário do Almoxarifado e determina outras providências.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, observando o disposto no Decreto
Estadual n° 47.282 de 27 de outubro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Especial para realizar o inventário
dos materiais de consumo existentes no Almoxarifado desta Fundação,
ao final do exercício de 2018.
Art. 2º. Ficam designados os seguintes servidores para compor a comissão, sob a presidência do primeiro:
JOELITA MARES DE BESSA – MASP 1107194-4;
CARLA RIBEIRO - MASP 1035855-4.
Art. 3º. Determinar que os relatórios com apuração prévia dos saldos
com base de 30/11/2018 sejam encaminhados à contabilidade até o dia
11/12/2018, e posteriormente deverão apresentar à contabilidade até
05/01/2019 o relatório conclusivo com informações dos saldos finais
com posição de 31/12/2018.
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Michele Abreu Arroyo
PORTARIA IEPHA/MG N° 35/2018
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto no artigo 8º, inciso I, do Decreto nº 47.400, de 17 de
abril de 2018 e no artigo 3º do Decreto nº 47.521, de 31 de outubro de
2018, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Especial para proceder ao levantamento da
dívida flutuante existente nesta Fundação.
Art. 2º Designar as servidoras Maria Cristina Conceição Nicolai, MASP
1.194.768-6, Carolina Rezende Rios Nogueira, MASP 1.158.387-9 e
Karine Vieira Lopes Figueiredo, MASP 1.310.008-6, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão.
Art. 3º Determinar que os relatórios com data base em 30 de novembro
de 2018, com apuração prévia sejam entregues à Gerência de Contabilidade e Finanças até o dia 7 de dezembro de 2018 e posteriormente
os conclusivos, com data base em 31 de dezembro de 2018, em 7 de
janeiro de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MICHELE ABREU ARROYO
Presidente
14 1165165 - 1
PORTARIA IEPHA/MG N° 36/2018
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto no artigo 8º, inciso I, do Decreto nº 47.400, de 17 de
abril de 2018 e no artigo 3º, do Decreto nº 47.521, de 31 de outubro de
2018, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Especial para proceder ao levantamento
dos valores existentes em Tesouraria nesta Fundação.
Art. 2º Designar os servidores Alexander Marair Ferreira, MASP
1.258.248-2, Eliane de Araújo Lima, Masp. 1.233.091-6 e Karina AbiAcl Jentzsch, MASP 1.152.248-9, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem a Comissão.
Art. 3º Determinar que os relatórios com data base em 30 de novembro
de 2018, com apuração prévia sejam entregues à Gerência de Contabilidade e Finanças até o dia 7 de dezembro de 2018 e posteriormente
os conclusivos, com data base em 31 de dezembro de 2018, em 7 de
janeiro 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MICHELE ABREU ARROYO
Presidente
14 1165166 - 1
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual
do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, REGISTRA O
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea
“b” do artigo 201, da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, ao servidor JÚLIO FERREIRA LEITE FILHO, MASP 1.018.648-4, a partir
de 07/11/2018.
Belo Horizonte, 19 de novembro de 2018.
Luiz Guilherme Melo Brandão
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
19 1165948 - 1
PORTARIA IEPHA/MG N° 37/2018
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto no artigo 8º, inciso I, do Decreto nº 47.400, de 17 de
abril de 2018 e no artigo 3º, do Decreto nº 47.521, de 31 de outubro de
2018, RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissões Especiais para proceder ao inventário dos
bens permanentes, bem como identificar e arrolar os materiais existentes no Almoxarifado desta Fundação.
Art. 2º Designar os servidores Cleison Carvalho da Silva, MASP
1.164.756-7, Natália Cristina de Melo, MASP 1.397.032-2 e Marco
Antonio da Silva, Masp. 1.260.389, para constituírem a comissão de
levantamento dos bens móveis e imóveis.
Art. 3º Designar os servidores Jurema Chagas Matos Moraes, MASP
1.244.262-0 e José Gumercindo Costa, matrícula 574202 para constituírem a comissão de levantamento dos bens de Almoxarifado.
Art. 4º Designar os servidores Cleison Carvalho da Silva, MASP
1.164.756-7 e Jurema Chagas Matos Moraes, Masp. 1.244.262-0 para
constituírem a comissão de levantamento dos bens de informática e
comunicação.
Art. 5° O servidor Cleison Carvalho da Silva presidirá as referidas
comissões.
Art. 6º Determinar que os relatórios com data base em 30 de novembro
de 2018, com apuração prévia sejam entregues à Gerência de Contabilidade e Finanças até o dia 7 de dezembro de 2018 e posteriormente
os conclusivos, com data base em 31 de dezembro de 2018, em 7 de
janeiro de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MICHELE ABREU ARROYO
PRESIDENTE
14 1165168 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
Presidente: Luiza Moreira Arantes de Castro
EXTRATO DE PORTARIA N.43/2018
Belo Horizonte, 14 de novembro de 2018.
Sindicância Administrativa para apurar irregularidade no serviço
público, no âmbito da Fundação TV Minas Cultural e Educativa,
referente a possíveis informações inverídicas repassadas ao setor do
audiovisual.
Comissão Sindicante – Presidente: Adriana de Cássia Barbosa, MASP:
753.104-9
Membros: Amanda Rodrigues Guimarães, MASP:752.783-1 e Felipe
Luís CássiaFontes, MASP: 1.367.367-8.
Augusto Nunes Filho
Presidente
Fundação TV Minas Cultural e Educativa,
Belo Horizonte, 14 de novembro de 2018.
Art. 4º. A ausência de fidedignidade dos dados inventários será objeto
de responsabilidade funcional, nos termos da legislação vigente.
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
14 1165390 - 1
14 1165537 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Secretário: César Emílio Lopes Oliveira
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
PORTARIA IDENE Nº 30/2018, de 19 de novembro de 2018
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face da
Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Bebedouro.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 14.171, de 2002, e o Decreto
Estadual nº 47.352, de 2018; a Lei 22.257, de 2016, e considerando a
Lei Complementar Estadual nº 102, de 2008, a Instrução Normativa nº
03, de 2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais -TCE/
MG, no Decreto Estadual 45.902, de 2012, na Resolução Conjunta
SEDINOR/IDENE nº 01, de 2013, e na Portaria IDENE Nº 10, de 2017,
e considerando os apontamentos do Relatório das Medidas Administrativas de 28/08/2017 e o RELATÓRIO/DPGF/PRESTAÇÃO DE CONTAS/IDENE Nº 121/2018, de 16/03/2018, emitidos pela Prestação de
Contas do IDENE. DETERMINA:
Art. 1º Instaurar tomada de contas especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da falta
de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado ou
pelo Município por meio do Convênio nº 1029/2007, celebrado entre
o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
e a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Bebedouro, inscrita
sob o CNPJ nº 01.001.816/0001-00, sediada em São João das Missões/
MG.
Art. 2º A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação
dos responsáveis, quantificação do dano ao erário, a formalização e a
instrução do procedimento e a emissão do Relatório do Tomador de
Contas, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2013 será realizada
pela tomadora de contas Celina de Fátima Teixeira de Oliveira, MASP
373.758-2, designada por meio da Portaria IDENE Nº 21, de 18 de
outubro de 2018, publicada em 20 de outubro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2018.
GUSTAVO XAVIER FERREIRA
Diretor-Geral do IDENE
19 1166034 - 1
PORTARIA IDENE Nº 31/2018, de 19 de novembro de 2018
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face da
Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Alto Grande.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 14.171, de 2002, e o Decreto
Estadual nº 47.352, de 2018; a Lei 22.257, de 2016, e considerando
a Lei Complementar Estadual nº 102, de 2008, a Instrução Normativa nº 03, de 2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
-TCE/MG, no Decreto Estadual 45.902, de 2012, na Resolução Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01, de 2013, e na Portaria IDENE Nº 10,
de 2017, e considerando os apontamentos do Relatório das Medidas
Administrativas de 17/04/2018 emitido pela Prestação de Contas do
IDENE. DETERMINA:
Art. 1º Instaurar tomada de contas especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da falta
de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado ou
pelo Município por meio do Convênio nº 1233/2007, celebrado entre
o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
e a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Alto Grande, inscrita sob o CNPJ nº 01.787.756/0001-95, sediada em Pedras de Maria
da Cruz/MG.
Art. 2º A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano ao erário, a formalização
e a instrução do procedimento e a emissão do Relatório do Tomador
de Contas, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2013 será realizada pela tomadora de contas Marina Magalhães Peixoto Silva, MASP
1120460-9, designada por meio da Portaria IDENE Nº 21, de 18 de
outubro de 2018, publicada em 20 de outubro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de novembro de 2018.
GUSTAVO XAVIER FERREIRA
Diretor-Geral do IDENE
19 1166037 - 1
PORTARIA IDENE Nº 27/2018, de 19 de novembro de 2018
Retifica a Portaria Nº 26, de 20 de setembro de 2017, que dispõe sobre
a instauração de Tomada de Contas Especial em face da Associação
Comunitária dos Agricultores Rurais da Fazenda Roçado.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 14.171, de 2002, e o Decreto
Estadual nº 47.352, de 2018; a Lei 22.257, de 2016, e considerando
a Lei Complementar Estadual nº 102, de 2008, a Instrução Normativa nº 03, de 2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
-TCE/MG, no Decreto Estadual 45.902, de 2012, na Resolução Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01, de 2013, e na Portaria IDENE Nº 10,
de 2017, e considerando o relatório de medidas administrativas e despacho exarado nos autos do Convênio nº 033/2008, às fls. 220/224,
DETERMINA :
Art. 1° Instaurar tomada de contas especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da falta de
comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado ou pelo
Município por meio do meio Convênio nº 033/2008 celebrado entre o
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e a
Associação Comunitária dos Agricultores Rurais da Fazenda Roçado.
Art. 2° A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada
pela tomadora de contas Celina de Fátima Teixeira de Oliveira, MASP
373.758-2, designada por meio da Portaria IDENE Nº 21, de 18 de
outubro de 2018, publicada em 20 de outubro de 2018.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de novembro de 2018.
GUSTAVO XAVIER FERREIRA
19 1166027 - 1
PORTARIA IDENE Nº 29/2018, de 19 de novembro de 2018
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face da
Associação de Desenvolvimento Comunitário de Buritizinho
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 14.171, de 2002, e o Decreto
Estadual nº 47.352, de 2018; a Lei 22.257, de 2016, e considerando
a Lei Complementar Estadual nº 102, de 2008, a Instrução Normativa nº 03, de 2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
-TCE/MG, no Decreto Estadual 45.902, de 2012, na Resolução Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01, de 2013, e na Portaria IDENE Nº 10,
de 2017, e considerando os apontamentos do Relatório das Medidas
Administrativas de 10/07/2018 emitido pela Prestação de Contas do
IDENE. DETERMINA:
Art. 1º Instaurar tomada de contas especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da omissão do dever de prestar contas por meio do Convênio nº 267/2010,
celebrado entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais e a Associação de Desenvolvimento Comunitário
de Buritizinho, Olhos D’Água e Adjacências, inscrita no CNPJ nº
02.621.196/0001-67, sediada no município de Coração de Jesus/MG.
Art. 2º A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação
dos responsáveis, quantificação do dano ao erário, a formalização e a
instrução do procedimento e a emissão do Relatório do Tomador de
Contas, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2013 será realizada
pelo tomador de contas Renan Lagares Marcandier Gonçalves, MASP
752956-3, designado por meio da Portaria IDENE Nº 21, de 18 de outubro de 2018, publicada em 20 de outubro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de novembro de 2018.
GUSTAVO XAVIER FERREIRA
Diretor-Geral do IDENE
19 1166032 - 1
O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais – IDENE:
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do artigo 31 da
CE/89 ao servidor: CARLOS EDUARDO DE SOUZA GIRALDO,
MASP: 1354310-0, Analista de Desenvolvimento Econômico e Social
– Nível I– Grau B, 03 (três) meses, referente ao 1° Quinquênio a partir
de 09.11.2018.
Belo Horizonte, 19 de novembro de 2018.
Gustavo Xavier Ferreira
Diretor Geral
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais/
IDENE
19 1166252 - 1
PORTARIA IDENE Nº 32/2018, de 19 de novembro de 2018
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face da
Associação Comunitária Rural Girassol Divino das Palmeiras.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 14.171, de 2002, e o Decreto
Estadual nº 47.352, de 2018; a Lei 22.257, de 2016, e considerando
a Lei Complementar Estadual nº 102, de 2008, a Instrução Normativa nº 03, de 2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
-TCE/MG, no Decreto Estadual 45.902, de 2012, na Resolução Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01, de 2013, e na Portaria IDENE Nº 10,
de 2017, e considerando os apontamentos do Relatório das Medidas
Administrativas de 21/05/2018 emitido pela Prestação de Contas do
IDENE. DETERMINA:
Art. 1º Instaurar tomada de contas especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da falta
de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado ou
pelo Município por meio do Convênio nº 1266/2007, celebrado entre o
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e a
Associação Comunitária Rural Girassol Divino das Palmeiras, inscrita
sob o CNPJ nº 05.390.522/0001-60, sediada no município de São João
do Manteninha/MG.
Art. 2º A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação
dos responsáveis, quantificação do dano ao erário, a formalização e a
instrução do procedimento e a emissão do Relatório do Tomador de
Contas, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2013 será realizada
pelo tomador de contas Carlos Eduardo Giraldo, MASP 1.354.310-3,
designado por meio da Portaria IDENE Nº 21, de 18 de outubro de
2018, publicada em 20 de outubro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de novembro de 2018.
GUSTAVO XAVIER FERREIRA
Diretor-Geral do IDENE
19 1166040 - 1
PORTARIA IDENE Nº 28/2018, de 19 de novembro de 2018
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face da
Associação Comunitária Rural Providência.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 14.171, de 2002, e o Decreto
Estadual nº 47.352, de 2018; a Lei 22.257, de 2016, e considerando
a Lei Complementar Estadual nº 102, de 2008, a Instrução Normativa nº 03, de 2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
-TCE/MG, no Decreto Estadual 45.902, de 2012, na Resolução Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01, de 2013, e na Portaria IDENE Nº 10,
de 2017, e considerando os apontamentos do Relatório das Medidas
Administrativas de 20/06/2018 emitido pela Prestação de Contas do
IDENE. DETERMINA:
Art. 1º Instaurar tomada de contas especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da falta
de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado ou
pelo Município por meio do Convênio nº 109/2011, celebrado entre o
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e
a Associação Comunitária Rural Providência, inscrita sob o CNPJ nº
08.902.026/0001-37, sediada em Joaíma/MG.
Art. 2º A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação
dos responsáveis, quantificação do dano ao erário, a formalização e a
instrução do procedimento e a emissão do Relatório do Tomador de
Contas, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2013 será realizada
pela tomadora de contas Flaviane Aparecida Lintes de Sousa, MASP
1358996-5, designada por meio da Portaria IDENE Nº 21, de 18 de
outubro de 2018, publicada em 20 de outubro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de novembro de 2018.
GUSTAVO XAVIER FERREIRA
Diretor-Geral do IDENE
19 1166030 - 1