TJMG 23/11/2018 - Pág. 1 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 126 – Nº 213 – 8 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 23 de Novembro de 2018
Caderno 2 – Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
Sumário
Particulares e Pessoas Físicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Câmaras e Prefeituras do Interior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Editais de Comarcas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Publicações de Terceiros
e Editais de Comarcas
Particulares e
Pessoas Físicas
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
REDE DE URGÊNCIA – CISRU - CENTRO SUL
torna pública a abertura do Processo Licitatório 033/2018 - Pregão Presencial 020/2018 objetivando a contratação de Empresa para o fornecimento de bolsas e mochilas operacionais. O credenciamento e abertura
dos envelopes serão no dia 06/12/2018 às 13h30. O edital a encontra-se
à disposição no site www.cisru.saude.mg.gov.br e na Rodovia BR-265,
1.501, Grogotó, Barbacena/MG, Mercês Ribeiro Santiago – Pregoeira.
2 cm -22 1167416 - 1
CISVI - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DA REGIÃO DO VALE DO ITAPECERICA
Aviso de Licitação – Pregão Presencial nº 010 / 2018 - P.A.L. nº 010
/ 2018 - O CISVI Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do
Vale do Itapecerica – MG - através da Comissão de Pregão, legalmente
constituída, pelo Decreto nº 001 / 2017 de 03 de março de 2017, torna
público estar realizando licitação sob a modalidade Pregão Presencial,
do tipo menor preço, para a contratação de empresa especializada para
fornecimento de combustível Óleo Diesel S10 para ser utilizado no
veículo do CISVI que executa a rota Cláudio/BH,no dia 05 (cinco) de
dezembro de 2018 às 14:00 horas (quatorze), na sala de reuniões do
CISVI (Rua José Gabriel Medef, 230, bairro Padre Libério, na cidade
de Divinópolis/MG). O edital está à disposição dos interessados no site
do CISVI – www.cisvi.com.br - Não enviamos edital via fax, correio,
e-mail e outros. Informações complementares poderão ser obtidas através do fone fax. (037) 3214-1770. Divinópolis, 21 de novembro de
2018 – Pregoeira.
4 cm -21 1167031 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
MICRORREGIÃO DE VIÇOSA/MG-CISMIV.
Aviso de julgamento, adjudicação e homologação de licitação. Pregão
Presencial nº15/2018, Processo nº 39/2018, tendo por objeto o registro
de preços para futura e eventual aquisição de materiais elétricos. O presidente do CISMIV, Angelo Chequer, torna público atos de julgamento,
adjudicação e homologação no Pregão Presencial nº15/2018, que teve
como vencedoras as empresas: COELHO E SILVA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 10.282.328/0001-00, valor total de 1.940,93
(Um Mil e Novecentos e Quarenta Reais e Noventa e Três Centavos);
e ORGANIZAÇÕES MSL EIRELI EP, CBOJ nº 07.062.925/0001-06,
com o valor total de 26.240,41(Vinte e Seis Mil e Duzentos e Quarenta Reais e Quarenta e Um Centavos). O item foi fracassado. Maiores informações podem ser obtidas pelo email licitacao.cismiv@gmail.
com, site: http://cismiv.mg.gov.br, pelo telefone: 313892-8569, ou na
Rua José dos Santos, 120, Centro, Viçosa - MG, 22/11/2018.
4 cm -22 1167206 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DA REGIÃO AMPLIADA OESTE PARA
GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA
E EMERGÊNCIA – CIS-URG OESTE
AVISO - EDITAL DE LICITAÇÃO
Torna pública a realização da Licitação na Modalidade Pregão Presencial n.º 021/2018, Processo nº 035/2018, Tipo Menor Preço Global,
cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS visando a futura e eventual
Contratação de Empresa para o Fornecimento de MEDICAMENTOS
para a manutenção das atividades do CIS-URG OESTE/SAMU 192
através do MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO sobre o preço
dos medicamentos constante na Tabela CMED/ANVISA - BIOLÓGICO. O credenciamento e o recebimento dos envelopes será no dia
05 de dezembro de 2018 a partir das 08h30min. O edital em sua íntegra encontra-se a disposição no site www.cisurg.oeste.mg.gov.br ou na
sede do CIS-URG OESTE situada na Praça Pedro Xisto Gontijo, nº 550
– Centro, Divinópolis/MG – CEP: 35.500-049. José Márcio Zanardi –
Pregoeiro e Equipe. Divinópolis, 23 de novembro de 2018.
4 cm -21 1166776 - 1
CONSÓRCIO PÚBLICO PARA DESENVOLVIMENTO
DO ALTO PARAOPEBA – CODAP.
Torna público a revogação do edital de licitação Pregão Presencial
nº 23/2018, Processo Licitatório nº 26/2018 por razões de interesse
público.
1 cm -22 1167525 - 1
ARMAZÉNS GERAIS DA COOPERATIVA DE
DESENVOLVIMENTO RURAL DO ALTO RIO PARDO LTDA.
MATRÍCULA DE ARMAZÉNS GERAIS
ILMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DE MINAS GERAIS.
Pelo presente a Cooperativa de Desenvolvimento Rural do Alto Rio
Pardo LTDA., com sede à Praça Virgílio Silva nº 08, centro, município
de Botelhos, Minas Gerais, CEP 37720-000, e-mail: [email protected], inscrita no CNPJ sob nº 17.847.468/0001-19, com registro
na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob nº 31400010670
e NIRE nº 31400010670, vem mui respeitosamente solicitar o arquivamento de documentos referentes à matrícula de Armazém Geral de
sua filial, localizada à Av. Monsenhor Ricardo Grella, Nº 55, Bairro
Jardim Eldorado, município de Botelhos, Minas Gerais, CEP 37720000, NIRE 3190261875-5 inscrita no CNPJ sob nº 17.847.468/0004-61
vista, tudo de acordo com o Decreto Federal nº 1.102, de 21/11/1903 e
Instruções Normativas em vigor, segue anexo: Declaração do Administrador, Memorial Descritivo, Laudo de Vistoria, Regulamento Interno
e Tarifas de Serviços.
DECLARAÇÃO DO ADMINISTRADOR
A Cooperativa de Desenvolvimento Rural do Alto Rio Pardo LTDA.,
registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o NIRE
n° 31400010670, inscrita no CNPJ 17.847.468/0001-19, localizada no
endereço Praça Coronel Virgílio Silva, n° 8, Centro – CEP 37720-000
– Botelhos/MG, neste ato representado por sua diretoria, NOMEIA,
na melhor forma da Lei, o Sr. Carlos Tarcísio Navarro Vieira, brasileiro, casado, Eng. Agrônomo, residente e domiciliado na Fazenda Bom
Jesus, zona rural, município de Botelhos, Minas Gerais, CEP 37720000, portador da cédula de identidade RG MG-537.329 e inscrito no
CPF sob nº 238.664.116-34, para exercer a função de Administrador
de Armazém Geral, na FILIAL estabelecida na Av. Monsenhor Ricardo
Grella, Nº 55, Bairro Jardim Eldorado, município de Botelhos, Minas
Gerais, CEP 37720-000,NIRE 3190261875-5 inscrita no CNPJ sob nº
17.847.468/0004-61, que DECLARA, neste ato, sob as penas da lei e
para os devidos fins, que não está impedido de exercer a administração
da cooperativa e do armazém gerais, por lei especial, ou em virtude de
condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que
vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por
crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
REGULAMENTO INTERNO
Armazéns Gerais da Cooperativa de Desenvolvimento
Rural do Alto Rio Pardo LTDA.
- CODEPAR O Armazéns Gerais da Cooperativa de Desenvolvimento Rural do Alto
Rio Pardo LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.° 17.847.468/0004-61,
NIRE n° 3190261875-5, localizado na Av. Monsenhor Ricardo Grella,
Nº 55, bairro Jardim Eldorado, município de Botelhos, Minas Gerais,
CEP 37720-000, ESTABELECE as normas que regerão sua atividade
de Armazenamento de Mercadorias:
Artigo 1º. Os serviços de armazenamento de café cru em grãos serão
apenas para associados à Cooperativa de Desenvolvimento Rural do
Alto Rio Pardo LTDA.
Artigo 2º. Os serviços prestados serão de armazenamento, cargas, descargas, pesagem e classificação de café cru em grãos.
Artigo 3º. Os depósitos e a retirada de mercadoria deverão ser feitos por
ordem do depositante, sendo que a entrada e saída de mercadorias serão
somente com emissão de Nota Fiscal.
Artigo 4º. Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do
depositante, seu procurador ou preposto dirigida a empresa que emitirá o documento especial, denominado Recibo de Depósito, contendo
quantidade, especificação classificação, peso e acondicionamento das
mercadorias.
Artigo 5º. Cessa a responsabilidade pelas mercadorias em depósito em
caso de:
I - quebra de peso ou avarias por vícios ainda que ocultos;
II – por alterações de qualidade provenientes da natureza do acondicionamento dos mesmos ou por decorrência da variação atmosférica ou de
caso fortuito ou força maior;
Artigo 6º. O pagamento da taxa de armazenamento e dos serviços operacionais deverá ser quitado no prazo máximo de 6 (seis) meses contados a partir do primeiro depósito. Ou, no momento da retirada do café,
desde que esse não exceda o prazo de 6 (seis) meses. Caso contrário o
armazém valer-se-á do direito de reter em sacas, para garantia de seu
pagamento, proporcional aos débitos a ela relacionados.
Artigo 7º. As embalagens compreendem-se em bag padronizado
pelo armazém, que terá seu respectivo valor debitado em conta do
cooperado.
Artigo 8º. As mercadorias poderão ser recusadas:
I - caso não houver espaço suficiente para seu armazenamento;
II - em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas;
III - e se caso não vierem acompanhadas de documentação fiscal exigida pela lei em vigor.
Artigo 9º. O prazo de armazenagem começará a correr da data da
entrada da mercadoria no armazém e será de 6 (seis) meses, ocorrendo
o pagamento da taxa de armazenamento e dos serviços operacionais,
poderá ser prorrogado por mais 6 (seis) meses.
Artigo 10º. A taxa de armazenamento no primeiro mês será cobrada
apenas 75% do valor da mensalidade, quando o depositante entrar a
partir da segunda quinzena.
Artigo 11º. A classificação será realizada de acordo com os padrões oficiais, obedecendo às normas técnicas existentes e exigidas. Esta operação será cobrada toda vez que for realizada.
Artigo 12º. O serviço de classificação poderá ser realizado independentemente se este for depositante ou não.
Artigo 13º. O prazo para retirada de café é de 3 (três) dias, contados a
partir da solicitação de retirada do depositante.
Disposições Gerais:
O horário oficial dos serviços do armazém será de segunda à sextafeira de 8:00 às 11:00 e de 13:00 às 18:00 horas. Aos sábados funcionará das 8:00 às 12:00 horas. Não se obriga a executar serviços fora do
expediente normal.
Os seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições
do Decreto n° 1.102/1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem
como o horário de funcionamento do armazém e também os casos
omissos serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial, desde
que não contrários à legislação vigente.
TARIFAS DE SERVIÇOS
Depósito Simples
Entrada
Armazenamento (por mês)
Saída
R$ 1,00
R$ 1,00
R$ 1,50
Observações:
I - Os serviços de armazenamento de café cru em grãos serão apenas
para associados à Cooperativa de Desenvolvimento Rural do Alto Rio
Pardo LTDA.
II - O depósito e a retirada de mercadoria deverão ser feitos por ordem
do depositante, sendo que a entrada e saída de mercadorias serão
somente com emissão de Nota Fiscal.
III - Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do
depositante, seu procurador ou preposto dirigida a empresa que emitirá o documento especial, denominado Recibo de Depósito, contendo
quantidade, especificação classificação, peso e acondicionamento das
mercadorias.
IV - Cessa a responsabilidade pelas mercadorias em depósito em caso
de: a) – quebra de peso ou avarias por vícios ainda que ocultos; b) – por
alterações de qualidade provenientes da natureza do acondicionamento
dos mesmos ou por decorrência da variação atmosférica ou de caso
fortuito ou força maior.
V - A taxa de armazenamento no primeiro mês será cobrada apenas
75% do valor da mensalidade, quando o depositante entrar a partir da
segunda quinzena.
VI - O prazo para retirada de café é de 3 (três) dias, contados a partir da
solicitação de retirada do depositante.
VII - O preço desta tabela entrará em vigor, a partir 15/08/2018 e estará
sujeito a alteração, caso haja mudança significativa na economia.
Demais Serviços
Classificação
R$ 10,00
Taxa operacional
R$ 0,50
Amostra extra
R$ 50,00
Pesagem
R$ 15,00 à R$ 30,00
Observações:
I - Classificação: será cobrada independente se este for associado ou
não à cooperativa.
II - A taxa operacional é referente à movimentação interna por saca.
III - Amostra é retirada assim que é feito o depósito, sem ter custo.
Se o depositante necessitar de outra amostra após este momento, essa
taxa será cobrada.
IV - Pesagem será realizada independente se este for depositante ou
não. Sendo carros ou caminhões de pequeno porte R$ 15,00, caminhões
toco R$ 25,00 e caminhões truck R$ 30,00.
EDITAL
A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, atendendo ao disposto
no parágrafo 1° do art. 1° do Decreto n° . 1.102, de 21 de novembro
de 1903, torna público a matriculado administrador, a declaração, o
regulamento interno e a tarifa de armazém geral da COOPERATIVA
DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO ALTO RIO PARDO LTDA,
NIRE 31.4.0001067-0, com sede na Praça Virgílio Silva, n° 8, Centro,
Botelhos/MG e unidade armazenadora, NIRE 31.9.0261875-5, localizada na Avenida Monsenhor Ricardo Grella, n° 55, Bairro Jardim Eldorado, Botelhos/MG deferidos pela 7°. Turma de Vogais desta Casa sob
o n° 1098, em 1° de outubro de 2018. Belo Horizonte, 3 de outubro
de 2018. João Lucas Mansur Barros de Alcobaça Campos, Vice- Presidente no exercício da Presidência da Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais.
EDITAL DE FUNCIONAMENTO
O horário oficial dos serviços do armazém será de segunda à sexta-feira
de 8:00 às 11:00 e de 13:00 às 18:00 horas. Aos sábados funcionará das
8:00 às 12:00 horas. Não se obriga a executar serviços fora do expediente normal.Os seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas
disposições do Decreto n° 1.102/1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento do armazém e também os
casos omissos serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial,
desde que não contrários à legislação vigente.
39 cm -21 1166972 - 1
DAMAE, SÃO JOÃO DEL REI/MG
Fica ratificada Dispensa Licitatória 05/2018, Processo 29/18, fulcro art.
30, V e caput 37 CF/88 c/c art. 24, IV Lei 8.666/93 p/ sinistro bomba sito
poço artesiano Povoado Goiabeiras (Distrito Rio das Mortes); urgência
p/ fornecer água potável a cerca de 600 moradores locais, agricultores
familiares/subsistência. Objeto: bomba submersa SUB25-10NY4E6 1
M2F60230, 1 CV, mono, 2 fios, 3500 RPM, 1,7 a 8 m3/h, 21 m.c.a
mín. e 68 m.c.a máx., dimensionada p/ corpo técnico - inexistência reg.
patrimonial; Emp. Hidronova Com. Motobombas e Pçs. Artes. Ltda.,
CNPJ 03.170.960/0001-98, VL. Total: R$1.612,00 c/c entrega CIF 01
dia. Cledmar Claret de Almeida, Diretor Geral Interino, 20/11/18.
3 cm -22 1167250 - 1
DMAES – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA,
ESGOTO E SANEAMENTO DE PONTE NOVA/MG
torna público o Extrato de Julgamento da Proposta Técnica – Processo nº 068/2017 – Concorrência Pública nº 001/2017 - SISTEMA
DE ESGOTAMENTO SANITARIO – Interceptores de Esgoto no Córrego Vau Açu (margens direita e esquerda), Vila Alvarenga (trechos 01
e 02), Córrego Passa Cinco e bairros Copacabana e Paraíso, no município de Ponte Nova, com materiais e mão de obra, inclusos. A Comissão Especial de Licitação, através do seu Presidente, após análises das
propostas técnicas apresentadas pelas licitantes, junto ao setor de Engenharia do DMAES, e pelas justificativas constantes da ata de sessão
pública de julgamento das propostas técnicas, decide que, as empresas
EAS – SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO LTDA – EPP, CONSULOC
ENGENHARIA LTDA e D’ÁUSTRIA ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA, estão classificadas para a próxima fase do certame, qual seja,
abertura e julgamento das propostas comerciais, por terem atingido
pontuação mínima necessária. Por sua vez, a empresa POROS CONSTRUTORA EIRELLI está desclassificada por não atingir a pontuação
mínima necessária, INSATISFATÓRIA, bem como por deixar de apresentar documentação para os itens 12.1 e 12.4 da proposta técnica, conforme determina o Edital. Ficam intimados os participantes quanto ao
prazo de apresentação de recurso (05 dias úteis) e mais 05 (cinco dias
úteis) para impugnação, conforme disposto no art. 109 da Lei Federal
8.666/93. A ata de julgamento na íntegra será disponibilizada aos licitantes participantes através dos e-mails cadastrados na autarquia. Ponte
Nova (MG), 22/11/2018. Anderson Roberto Nacif Sodré/Diretor Geral
e Lúcio Mauro Gomides/Presidente da CELP.
6 cm -22 1167300 - 1
DMAES – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA
ESGOTO E SANEAMENTO DE PONTE NOVA/MG –
TORNA PÚBLICO O RESULTADO DE JULGAMENTO RECURSO
E ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA RELATIVAS AO
PROCESSO Nº 045/2018 – TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2018
– O Diretor Geral do DMAES faz saber que o resultado do recurso
interposto pela empresa CONSTRUTAO PLANEJAMENTO E OBRA
LTDA, cuja decisão definitiva é a habilitação da referida empresa.
Dessa forma a reunião para abertura dos envelopes “Proposta Comercial” será dia 30/11/2018, as 13:00hs na sede do DMAES, informamos, ainda que o inteiro teor da resposta do Recurso Administrativo
encontra-se disponível na Comissão de Licitação. Ponte Nova (MG),
23 de Novembro de 2018. Anderson Roberto Nacif Sodré – Diretor
Geral e Eliete Pires Marques – Presidente da Comissão Permanente
de Licitação.
4 cm -21 1167143 - 1
LAFARGE PARTICIPAÇÕES S.A
CNPJ/MF nº 21.109.702/0001-88 - NIRE 31300111091
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 31 DE JULHO DE 2015
LOCAL, HORA E DATA: Na sede social da Lafarge Participações
S.A. (“Companhia”), situada na Cidade de Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais, na Rodovia Anel Rodoviário Celso Mello Azevedo,
00km, 14,5, nº 15.300, Parte, Caiçaras, CEP 30750-920, às 9h20,
nesta data. PRESENÇA: Acionistas representantes de mais de 2/3
(dois terços) do capital social da Companhia. CONVOCAÇÃO: A
QRWL¿FDomRGDFRQYRFDomRIRLSXEOLFDGDQR'LiULR2¿FLDOGR(VWDGR
GH 0LQDV *HUDLV H QR MRUQDO +RMH HP 'LD HP H GH MXOKR
GHGHDFRUGRFRPD/HLQGHGHGH]HPEURGH
FRQIRUPH DOWHUDGD µ¶/HL GH 6$¶¶ MESA: 6U 0DUFHOR 3HORVR
como Presidente, e Gonçalo Nuno Ferreira Capela Godinho, como
6HFUHWiULR ORDEM DO DIA: 'HOLEHUDU VREUH D PXGDQoD GD
GHQRPLQDomR VRFLDO GD &RPSDQKLD E DOWHUDomR GD TXDQWLGDGH GH
PHPEURVGR&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomRGD&RPSDQKLD F DOWHUDomR
GRWHUPRGHPDQGDWRGRVPHPEURVGR&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomRGD
&RPSDQKLD G DFHLWDomRGHUHQ~QFLDHHOHLomRGHQRYRVPHPEURVGR
&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomRGD&RPSDQKLD H DOWHUDomRGDTXDQWLGDGH
GH PHPEURV GD 'LUHWRULD GD &RPSDQKLD H I DOWHUDomR H UHIRUPD
LQWHJUDO GR (VWDWXWR 6RFLDO GD &RPSDQKLD DELIBERAÇÕES:
Analisadas, discutidas e votadas em matérias constantes da ordem
GR GLD RV DFLRQLVWDV SUHVHQWHV SRU XQDQLPLGDGH VHP TXDLVTXHU
ressalvas, resolvem: (a)$OWHUDUDGHQRPLQDomRVRFLDOGD&RPSDQKLD
de LAFARGE PARTICIPAÇÕES S.A para OLDCASTLE
PARTICIPAÇÕES S.A(b) $SURYDUWHQGRHPYLVWDDGHOLEHUDomR
DFLPDDDOWHUDomRGR$UWLJRGR(VWDWXWR6RFLDOGD&RPSDQKLDTXH
GHYHUiYLJRUDUFRPDVHJXLQWHUHGDomR³Artigo 01º - OLDCASTLE
PARTICIPAÇÕES S.A é uma sociedade anônima regida pelo disposto
neste Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis, em especial pela
/HL Q GH GH GH]HPEUR GH FRQIRUPH DOWHUDGD ³/HL
GDV 6RFLHGDGHV SRU$o}HV´ ´(c) $OWHUDU D TXDQWLGDGH GH PHPEURV
GR &RQVHOKR GH$GPLQLVWUDomR GD &RPSDQKLD SDVVDQGR dos atuais
WUrV PHPEURVparaQRPtQLPR WUrV PHPEURVHQRPi[LPR
TXDWUR PHPEURV(d) $OWHUDURWHUPRGHPDQGDWRGRVPHPEURV
GR&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomRGD&RPSDQKLDSDVVDQGRde 01 (um)
ano, para 03 (três) anos. (e)$SURYDU WHQGR HP YLVWD D GHOLEHUDomR
DFLPD D DOWHUDomR GR $UWLJR GR (VWDWXWR 6RFLDO GD &RPSDQKLD
TXH GHYHUi YLJRUDU FRP D VHJXLQWH H QRYD UHGDomR µ¶Artigo 05º 2 &RQVHOKR GH $GPLQLVWUDomR GD &RPSDQKLD VHUi FRPSRVWR SRU
QR PtQLPR WUrV H QR Pi[LPR TXDWUR PHPEURV WLWXODUHV
UHVLGHQWHV RX QmR QR 3DtV HOHLWRV SHOD$VVHPEOHLD *HUDO 2UGLQiULD
SDUD XP PDQGDWR GH WUrV DQRV VHQGR D UHHOHLomR SHUPLWLGD
1D SULPHLUD UHXQLmR GR &RQVHOKR GH$GPLQLVWUDomR TXH VH UHDOL]DU
DSyVDHOHLomRGR&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomRXPGRV&RQVHOKHLURV
HOHLWRVVHUiQRPHDGR3UHVLGHQWHGR&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomRSHOR
voto da maioria dos Conselheiros. Parágrafo 01º - 2VPHPEURVGR
&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomRVHUmRLQYHVWLGRVHPVHXVFDUJRVPHGLDQWH
assinatura do termo de posse lavrado no “Livro de Atas de Reuniões
GR &RQVHOKR GH$GPLQLVWUDomR´ GHYHQGR SHUPDQHFHU HP H[HUFtFLR
até a investidura de seus sucessores. Parágrafo 02º - $$VVHPEOHLD
*HUDO ¿[DUi PRQWDQWH JOREDO GH UHPXQHUDomR GRV PHPEURV GR
&RQVHOKR GH $GPLQLVWUDomR TXH GHYHUi VHU GLVWULEXtGD HQWUH RV
PHPEURVGR&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomRLJXDOPHQWHHTXHQmRGHYHUi
H[FHGHU R YDORU EUXWR DSURYDGR SHORV DFLRQLVWDV HP WDO$VVHPEOHLD
Geral. (f) $FHLWDU D UHQ~QFLD GRV 6UV Marc Suolé IUDQFrV FDVDGR
H[HFXWLYR VrQLRU SRUWDGRU GR SDVVDSRUWH IUDQFrV Q $=
UHVLGHQWH H GRPLFLOLDGR QD 5XH GH 3DVV\ QD FLGDGH GH
3DULV )UDQoD H François Jean Dominique Lemaire, IUDQFrV
FDVDGRYLFHSUHVLGHQWHH[HFXWLYRSRUWDGRUGRSDVVDSRUWHIUDQFrVQ
11AT19652, residente e domiciliado em 23 Rue Victor Hugo, 92150,
6XUHVQHV)UDQoDGRVUHVSHFWLYRVFDUJRVGHPHPEURVGR&RQVHOKRGH
$GPLQLVWUDomR H QRPHDU FRPR QRYRV &RQVHOKHLURV GD &RPSDQKLD
com mandato de 03 (três) anos, de acordo com os Termos de Posse
DTXL DQH[DGRV FRP$QH[R , L Alan John Nash, irlandês, casado,
contador, portador do passaporte irlandês nº LB0040099, residente
H GRPLFLOLDGR QD FLGDGH GH 'XEOLQ 5HS~EOLFD GD ,UODQGD QD
*OHQDJHDU\:RRGV*OHQDJHDU\ LL Friedrich Frank Heisterkamp,
DOHPmR FDVDGR DGPLQLVWUDGRU GH HPSUHVDV SRUWDGRU GR SDVVDSRUWH
DOHPmRQ&9=+1-UHVLGHQWHHGRPLFLOLDGRQDFLGDGHGH'XEOLQ
5HS~EOLFDGD,UODQGDQD:KLWHWKRUQ5RDG&ORQVNHDJK'XEOLQ
e (iii) Noel Joseph O’Mahony, irlandês, casado, administrador de
empresas, portador do passaporte irlandês nº LT0071200, residente e
GRPLFLOLDGRQDFLGDGHGH/LPHULFN5HS~EOLFDGD,UODQGDQD&XPPHQ
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circunstancia. (g) $OWHUDU D TXDQWLGDGH GH PHPEURV GD 'LUHWRULD GD
Companhia, passando dos atuais GRLV PHPEURVpara no mínimo
GRLV PHPEURV H QR Pi[LPR WUrV PHPEURV (h) Aprovar,
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QRYDUHGDomRµ¶Artigo 09º - $'LUHWRULDGD&RPSDQKLDVHUiFRPSRVWD
SRU QR PtQLPR GRLV H QR Pi[LPR WUrV 'LUHWRUHV VHP
GHVLJQDomR HVSHFt¿FD Parágrafo 01º - 2V 'LUHWRUHV VHUmR HOHLWRV
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Parágrafo 02º - 2V 'LUHWRUHV WHUmR SUD]R GR PDQGDWR XQL¿FDGR GH
03 (três) anos, considerando-se o ano do período compreendido entre
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podendo ser reeleitos. Ademais, tendo em vista a nova governança
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Belo Horizonte, 31 de julho de 2015. Assinaturas: Marcelo Peloso,
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23 cm -22 1167337 - 1
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMÉRCIO DE PARÁ DE MINAS
- EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Em conformidade com o artigo 551
da CLT e o Estatuto Social, ficam convocados os associados deste Sindicato em gozo de seus direitos, para uma ASSEMBLEIA GERAL
ORDINÁRIA, a realizar-se no dia 17 de dezembro de 2018, às 18h
(dezoito horas), em primeira convocação, na sede do Sindicato, na Av.
Professor Melo Cançado, 342, São José, Pará de Minas/MG, para discussão e deliberação das seguintes matérias: a) Prestação de Contas do
exercício de 2017; b) Previsão Orçamentária para o ano de 2019. Não
havendo número legal a Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á, em
segunda convocação, no mesmo local e dia, às 18h30min (dezoito horas
e trinta minutos). Pará de Minas, 23 de novembro de 2018. Fausto José
da Conceição de Abreu - Presidente.
3 cm -22 1167166 - 1