TJMG 27/11/2018 - Pág. 17 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 27 de Novembro de 2018 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
III – Observadoras e observadores com direito a voz nas mesas de
debate; e
IV – Outras e outros participantes nas atividades não deliberativas.
Art. 26- Serão eleitas e eleitos, nas Etapas Municipal 30% (trinta por
cento) de Delegadas e Delegados suplentes, de cada segmento, para
a substituição, se necessário, de titulares de cada Etapa da 9ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais (=8ª+1).
Art. 27- As Convidadas e os Convidados para a 9ª Conferência Estadual de
Saúde de Minas Gerais (=8ª+1) poderão ser escolhidas entre:
I – Participantes das Plenárias Populares conforme definição do
comitê executivo;
II – Participantes das Conferências livres, conforme definição do
comitê executivo;
III – Participantes de Debates, Encontros e Conferências Livres,
realizadas por unidades de saúde, entidades sindicais e da sociedade civil, movimentos e associações comunitárias, escolas, vilas,
bairros, assentamentos, comunidades, inclusive virtuais, distritos ou
regiões, desde que abertas e informadas ao Comitê Executivo da 9ª
Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais (=8ª+1), em cadastro específico, conforme resolução específica a ser aprovada pelo
pleno do CESMG;
IV – Representantes de entidades e instituições de âmbito Estadual,
pesquisadoras e pesquisadores e personalidades do campo científico
ou popular com atuação relevante na área da saúde; e
V – Entidades e movimentos populares e sindicais, religiosos,
dos povos indígenas e quilombolas, trabalhadoras e trabalhadores
rurais, assentadas e assentados, movimento feminista e de mulheres, movimento negro, movimento LGBT, da luta antimanicomial,
da luta contra a Aids, comunidades dos rios, do campo e da floresta,
comunidades extrativistas, coletivos da juventude e movimento
estudantil, pessoas com patologias, pessoas com deficiências, idosas e idosos, aposentadas e aposentados, população em situação de
rua, população cigana e demais populações em situação de vulnerabilidade social.
§1º Poderão ser convidadas e convidados representantes de entidades e instituições internacionais; dos demais conselhos de direitos sociais e políticas públicas vinculados à administração pública
federal; membros dos órgãos de controle; integrantes do Ministério
Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Conselho Estadual
do Ministério Público, vinculados à saúde; entre outros que tenham
aderência à temática da conferência.
Art. 28- Os Conselhos Municipais de Saúde e ou respectivas Comissões Organizadoras das conferências comunicarão, ao Comitê
Executivo da 9ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais
(=8ª+1), no ato do envio da relação de delegadas e delegados, a presença de pessoas com deficiência ou com necessidades especiais de
acessibilidade e mães com crianças em período de amamentação,
para os cuidados de alimentação, com vistas a garantir condições
necessárias à sua plena participação na 4ª Conferêncinha de Saúde,
crianças de 0 a 10 anos de idade.
Art.29-. As observadoras e observadores, as convidadas e convidados credenciados terão direito à alimentação no local do evento,
durante sua realização, não cabendo a Secretaria Estadual de Saúde
e ou ao CESMG qualquer responsabilidade por seus gastos com
hospedagem, transporte e traslado para Belo Horizonte e/ou durante
todo o evento.
Parágrafo Único: As informações sobre delegação municipais, plenárias e conferências livres bem como os respectivos relatórios
deverão ser enviados ao Conselho Estadual de Saúde para endereço
eletrônico específico, a ser publicizado posteriormente pela Mesa
Diretora e Secretaria Executiva do CESMG.
Seção VII
DOSRECURSOSFINANCEIROS
Art. 30 As despesas com a preparação e realização da Etapa Estadual da 9ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais (=8ª+1)
correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas pela Secretaria Estadual de Saúde.
§1º A Secretaria de Estado de Saúde arcará com as despesas relativas à Etapa Estadual da 9ª Conferência Estadual de Saúde de Minas
Gerais (=8ª+1), da seguinte forma:
I – Delegadas eleitas e Delegados eleitos na Etapa Municipal para
a etapa Estadual terão suas despesas de alimentação, hospedagem
e translado em Belo Horizonte; o deslocamento entre município
de origem / Belo Horizonte/município de origem será de responsabilidade da dotação orçamentária do município, bem como possíveis gastos que a delegada e o delegado possa ter no decorrer da
viagem.
II - Delegadas eleitas e Delegados eleitos na Etapa Estadual para
a etapa nacional terão suas despesas de deslocamento entre Belo
Horizonte e Brasília, custeadas pelo Conselho Estadual de Saúde de
Minas Gerais/Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais.
Seção VIII
DO ACOMPANHAMENTO DASETAPAS
EDOMONITORAMENTO
Art. 31 Caberá ao Pleno do CES, bem como às demais esferas do
Controle Social, acompanhar o andamento das Etapas Municipais,
Estadual da 9ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais
(=8ª+1).
Art. 32- O Monitoramento da 9ª Conferência Estadual de Saúde de
Minas Gerais (=8ª+1) tem como objetivo viabilizar o permanente
acompanhamento, por parte do Conselho Estadual de Saúde, dos
encaminhamentos e efetivação das deliberações aprovadas nas Conferências Nacionais de Saúde, nos termos previstos pela Lei Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, e pela Resolução CNS
n.º 454, de 14 de junho de 2012.
Parágrafo único. O monitoramento será de responsabilidade solidária das três esferas do Controle Social e objetiva verificar a efetividade das diretrizes e proposições constantes no Relatório Final da 9ª
Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais (=8ª+1).
CAPÍTULO V DISPOSIÇÕESGERAIS
Art. 33- A metodologia para a 9ª Conferência Estadual de Saúde de
Minas Gerais (=8ª+1) será objeto de Resolução do Conselho Estadual de Saúde.
Art. 34- As distribuições das vagas de delegadas e delegados dos
conselhos municipais para a 9ª Conferência Estadual de Saúde será
deliberada pelo Pleno do CESMG no mês de dezembro de 2018.
Art. 35 - O Regulamento da 9ª Conferência Estadual de Saúde de
Minas Gerais (=8ª+1) será submetido à consulta pública, por um
período de 30 (trinta) dias.
Art. 36 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo
Comitê Executivo da Comissão Organizadora da 9ª Conferência
Estadual de Saúde de Minas Gerais (=8ª+1), adreferendumdo Pleno
do Conselho Estadual de Saúde.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2018.
Plenário do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais
Ederson Alves da Silva
Vice-presidente CESMG
Lourdes Aparecida Machado
Secretária Geral do CESMG
ANEXO I – PRAZOS DA 9ª CONFERÊNCIA ESTADUAL
DE SAÚDE DE MINAS GERAIS (=8+1)
PRAZOS DA 9ª CES E 16ªCNS/2019
PRAZO ENVIO
PRAZO DE
DE RELATÓRIO
ETAPA
REALIZAÇAO
E LISTAGEM DE
DELEGADOS
02/01/2019 A
Impreterivelmente
MUNICIPAL
15/04/2019
até 22/04/2019
PLENÁRIA DE MOVIMENTOS
SOCIAIS 02/01/2019 A
Impreterivelmente
E
CONFERÊNCIA
15/04/2019
até 22/04/2019
LIVRES
Impreterivelmente
ESTADUAL
JUNHO/2019
até 21/06/2019
NACIONAL
28 A 31/07/2019 até 21 de junho de 2019.
ANEXO II – DISTRIBUIÇÃO DE VAGASDA
16ªCONFERÊNCIA NACIONAL DESAÚDE (=8ª+8)
(conforme Regimento Interno da 16ª CNS)
ESTADO/REGIÃO
NÚMERO DE DELEGADOS
Região Norte
444
Rondônia
56
Acre
48
Amazonas
76
Roraima
48
Pará
112
Amapá
48
Tocantins
56
Região Nordeste
872
Maranhão
100
Piauí
68
Ceará
120
Rio Grande do Norte
72
Paraíba
76
Pernambuco
124
Alagoas
72
Sergipe
60
Bahia
180
Região Centro-Oeste
296
Mato Grosso do Sul
64
Mato Grosso
68
Goiás
96
Distrito Federal
68
RegiãoSudeste
960
Minas Gerais
232
Espírito Santo
76
Rio de Janeiro
192
São Paulo
460
RegiãoSul
380
Paraná
140
Santa Catarina
100
Rio Grande do Sul
140
TOTAL DE DELEGADOS DOS
ESTADOS
TOTAL
DE
DELEGADOS
NACIONAIS*
TOTAL DE DELEGADOSNA9ª.
CONFERÊNCIA
ESTADUAL
DESAÚDE
TOTAL DE CONVIDADOS
TOTAL
DE
DELEGADOS/AS
INDÍGENAS
TOTAL
DE
PARTICIPANTES
LIVRES
2.952
296
3.248
974
200
100
TOTAL DEPARTICIPANTESNA9ª.
CONFERÊNCIA ESTADUAL DESAÚDE 4.522
* Serão eleitas e eleitos 144 (cento e quarenta e quatro) Conselheiras
e Conselheiros Nacionais, titulares e suplentes e 152 (cento e cinquenta e dois) Delegadas eleitas e Delegados eleitos pelo Pleno do
CNS, equivalente a 10% do número total de Delegadas e Delegados
eleitos nas conferências estaduais.
NOTA 1 - Para a 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8ª+8) utiliza-se como critério de equidade territorial a proporção 40%-60%.
Isso significa que 40% da população total do país foi dividida igualmente pelos 27 Estados, independentemente do número de habitantes, e os demais 60% de acordo com a população de cada Estado.
Para garantir paridade entre usuários, trabalhadores da saúde, gestores e prestadores (50%, 25%, 25%) o resultado foi arredondado
para o múltiplo de quatro mais próximo. Para o cálculo utilizou-se a
projeção do IBGE para 2014, realizada para o TCU.
NOTA 2 - O número de vagas foi calculado de modo a não haver
redução, em nenhum
Estado, do número de delegados que participaram da 14ª Conferência Nacional de Saúde.
ANEXO III – FICHA CADASTRO DE DELEGADAS E DELEGADOS MUNICIPAIS/PLENÁRIA MOVIMENTOS SOCIAIS/
CONFERÊNCIA LIVRE À 9º CONFERÊNCIA ESTADUAL DE
SAÚDE DE MINAS GERAIS - Democracia e Saúde: Saúde como
Direito e Consolidação e Financiamento do SUS”.
FICHA DE INSCRIÇÃO DE DELEGADOS ESTADUAIS
(TODAS AS INFORMAÇÕES SÃO INDISPENSÁVEIS O PREENCHIMENTO POR PARTE DO DELEGADA (O) E SERÁ RESPONSABILIDADE DO CMS FAZER O CADASTRO NO LINK
que será fornecido pela Comissão Organizadora da 9ª CESMG
CONDIÇÃO DELEGADA (O) ESTADUAL ( ) TITULAR ( )
SUPLENTE
SEGMENTO: ( )USUÁRIO ( ) TRABALHADOR ( ) GESTOR
( ) PRESTADO ( ) FORMADOR
MUNICÍPIO MACRO REGIÃO DE SAÚDE
NOME COMPLETO DA(O) DELEGADA (O) NOME SOCIAL
NOME PRO CRACHA
SEXO: IDADE: DATA DE NASCIMENTO:
Nº IDENTIDADE : Nº CPF:
PNED ( ) SIM ______________ (QUAL) ( )NÃO
______________________________________________________
4ª CONFERÊNCINHA DE SAÚDE ( acontecerá simultânea às atividades da 9ª CESMG)
VAI LEVAR À 9ª CESMG CRIANÇA CASO SEJA O RESPONSÁVEL LEGAL DA MESMA (IDADE ENTRE 0 E 10 ANOS) (
) SIM ( )NÃO
NOME COMPLETO DA CRIANÇA
IDADE:
A CRIANÇA É PNED ( )SIM ( )TIPO __________________ ( )
NÃO
______________________, _______de, ________________ de
2019.
Declaro ser responsável pelas informações prestadas nessa ficha de
cadastro, e que estou ciente da minha participação na 9ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais, que será realizada em Belo
Horizonte/MG, no mês de junho de 2019.
______________________________________________________
Assinatura do(a) delegada(o)
Obs.: esta ficha deverá ficar na posse do CMS para cadastro junto
ao sistema eletrônico.
26 1168620 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE, nos termos do
Artigo 1º, § 1º, inciso I, do Decreto 44.391, de 3/10/2006, ao(s) servidor (es): Masp 0914464-3, Carla Patricia Alves Soares, referente
ao saldo de 2 mes(es); Masp 0375094-0, Carlos Roberto Santos,
referente ao saldo de 12 mes(es); Masp 0346734-7, Catia Miriam
Goulart, referente ao saldo de 8 mes(es); Masp 0384073-3, Efigenia Ferreira dos Santos Goncalves, referente ao saldo de 1 mes(es);
Masp 0379813-9, Elidia Goncalves dos Santos, referente ao saldo
de 8 mes(es); Masp 0383498-3, Iva Alves Rodrigues, referente ao
saldo de 1 mes(es); Masp 0919669-2, Joab Loredo Silveira, referente
ao saldo de 6 mes(es); Masp 0388034-1, Jose Gabriel Guimaraes,
referente ao saldo de 2 mes(es); Masp 0281072-9, Manoel Messias
Barbosa Santos, referente ao saldo de 3 mes(es); Masp 0391636-8,
Margarete Celina Junqueira, referente ao saldo de 6 mes(es); Masp
0382460-4, Palmira Maria Amancio Ferreira, referente ao saldo de
2 mes(es); Masp 0367702-8, Regina de Fatima Franca Ferreira,
referente ao saldo de 11 mes(es); Masp 0919489-5, Flammarion
Landre Diogo, referente ao saldo de 8 mes(es); Masp 0913685-4,
Heloisa Helena Hostt, referente ao saldo de 5 mes(es) e 29 dias;
Masp 0913204-4, Albertina Vieira Duque, referente ao saldo de 7
mes(es); Masp 0919958-9, Alcione Alves Nunes de Oliveira, referente ao saldo de 2 mes(es);Masp 0384043-6, Ana Maria de Almeida
Araujo, referente ao saldo de 3 mes(es); Masp 0383406-6, Antonio
Miguel Moure de Santiago, referente ao saldo de 3 mes(es) e 1 dia
; Masp 0377539-2, Carlos Dias Costa Amorim, referente ao saldo
de 3 mes(es); Masp 0919370-7, Cecilia M Frias P de Assumpcao,
referente ao saldo de 2 mes(es); Masp 0373051-2, Cesar de Tassis,
referente ao saldo de 6 mes(es); Masp 0288379-1, Danilo Delacio
Sobrinho, referente ao saldo de 8 mes(es); Masp 0372803-7, Edice
Conseta Resende Garcia Amorim, referente ao saldo de 3 mes(es);
Masp 0383862-0, Elcina Ribeiro dos Santos, referente ao saldo de
2 mes(es); Masp 0920082-5, Enedina da Silva Paula Esteves, referente ao saldo de 2 mes(es); Masp 0375158-3, Farley Carneiro E
Silva, referente ao saldo de 1 mes(es); Masp 0386629-0, Fernando
Antonio Costa, referente ao saldo de 3 mes(es); Masp 0384318-2,
Irene Ferreira de Barros Souza, referente ao saldo de 7 mes(es);
Masp 0383499-1, Ivanice Schultz, referente ao saldo de 8 mes(es);
Masp 0383213-6, Ivone Aparecida Liboredo E Souza, referente ao
saldo de 1 mes(es); Masp 0373605-5, Joao Antonio Vieira, referente
ao saldo de 6 mes(es); Masp 0913253-1, Jose Vicentino Heleno,
referente ao saldo de 7 mes(es); Masp 0387083-9, Marcia de Cassia F Moreira, referente ao saldo de 3 mes(es); Masp 0916174-6,
Maria Aparecida A de B Couri, referente ao saldo de 1 mes(es);
Masp 0382871-2, Maria Cristina Zopelar de Almeida, referente ao
saldo de 4 mes(es); Masp 0383257-3, Maria Eugenia de Oliveira,
referente ao saldo de 2 mes(es); Masp 0914622-6, Maria Floripes de
Almeida, referente ao saldo de 2 mes(es);
Masp 0383270-6, Maria Regina Figueiredo, referente ao saldo de 9
mes(es); Masp 0383275-5, Marilia Abreu Gloria, referente ao saldo
de 4 mes(es); Masp 0384183-0, Marisa Freitas Cardoso, referente
ao saldo de 3 mes(es); Masp 0384248-1, Marisa Santina de Souza
Oliveira, referente ao saldo de 5 mes(es); Masp 0919826-8, Marta
Godinho Peixoto, referente ao saldo de 7 mes(es); Masp 0382910-8,
Myriam Cristina Lima Paoliello, referente ao saldo de 4 mes(es);
Masp 0388118-2, Nivia Aparecida da Silva, referente ao saldo de
5 mes(es); Masp 0296941-8, Paulo Cesar Ferreira Lopes, referente
ao saldo de 6 mes(es); Masp 0917961-5, Perpetiva Maria da Costa,
referente ao saldo de 3 mes(es); Masp 0912759-8, Renato Cesar
Ferreira, referente ao saldo de 3 mes(es);
Masp 0914479-1, Rita de Cassia Gusmao, referente ao saldo de 1
mes(es); Masp 0388125-7, Rita Maria de Morais Melo, referente
ao saldo de 9 mes(es); Masp 0383540-2, Romilda Martins Souza,
referente ao saldo de 1 mes(es); Masp 0383834-9, Rosane da Silva
Oliveira, referente ao saldo de 2 mes(es); Masp 0920172-4, Tania
de Fatima da Silva Braga, referente ao saldo de 1 mes(es); Masp
0383316-7, Valeria de Fatima Melo Nascimento, referente ao saldo
de 6 mes(es); Masp 0375481-9, Valteir Revert Barborema, referente
ao saldo de 6 mes(es) e 21 dias; Masp 0372291-5, Vandic Moreira
Lopes Junior, referente ao saldo de 3 mes(es); Masp 0382955-3,
Vania Nery Crevelaro Marques, referente ao saldo de 6 mes(es);
Masp 0288379-1, Danilo Delacio Sobrinho, referente ao saldo de 8
mes(es); Masp 0292556-8, Tereza Christina Pereira Antunes, referente ao saldo de 3 mes(es).
22 1167405 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos
servidores: MASP: 0913775-3 MARIA IRACEMA UCHOA DE
RESENDE, referente ao 2º quinquênio publicado em 08/03/2018:
onde se lê a partir de 02/03/2000, leia-se a partir de 04/03/1995,
referente ao 3º quinquênio publicado em 08/03/2018: onde se lê
a partir de 03/03/2005, leia-se a partir de 02/03/2000, referente
ao 4º quinquênio publicado em 08/03/2018: onde se lê a partir de
29/03/2010, leia-se a partir de 01/03/2005, referente ao 5º quinquênio publicado em 09/03/2018: onde se lê a partir de 28/02/2013,
leia-se a partir de 29/03/2010, conforme Nota Técnica n° 196/2018.
MASP: 0384391/9 ROMERIM FRANCISCO TIVERON, referente
ao 1º quinquênio publicado em 10/02/1996: onde se lê a partir de
13/11/1991, leia-se a partir de 10/12/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 15/03/1997: onde se lê a partir de 13/11/1996,
leia-se a partir de 12/12/1996, referente ao 3º quinquênio publicado
em 28/09/2002: onde se lê a partir de 13/11/2001, leia-se a partir de
12/12/2001, referente ao 4º quinquênio publicado em 03/06/2008:
onde se lê a partir de 12/11/2006, leia-se a partir de 11/12/2006.
MASP: 0293244/0 MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA, referente ao 1º decênio publicado em 05/06/2013: onde se lê a partir de
26/04/1991, leia-se a partir de 09/09/1990, referente ao 1º quinquênio publicado em 05/06/2013: onde se lê a partir de 24/04/1996,
leia-se a partir de 08/09/1995, referente ao 2º quinquênio publicado
em 05/06/2013: onde se lê a partir de 23/04/2001, leia-se a partir de
06/09/2000, referente ao 3º quinquênio publicado em 05/06/2013:
onde se lê a partir de 22/04/2006, leia-se a partir de 05/09/2005,
referente ao 4º quinquênio publicado em 05/06/2013: onde se lê a
partir de 21/04/2011, leia-se a partir de 04/09/2010.
RETIFICAO(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s)
servidor (es): Masp 0384620/1 LOURDES NEVES DE SOUZA
LIMA, publicado em 30/10/2003: onde se lê 01 mês a partir
03/11/2003, referente ao 2° quinquênio, leia-se 01 mês a partir de
03/11/2003, referente ao 3º quinquênio, publicado em 23/03/2006:
onde se lê 01 mês a partir 06/02/2006, referente ao 2° quinquênio,
leia-se 01 mês a partir de 06/02/2006, referente ao 3º quinquênio,
publicado em 04/07/2007: onde se lê 01 mês a partir 02/07/2007,
referente ao 3° quinquênio, leia-se 01 mês a partir de 02/07/2007,
referente ao 4º quinquênio e publicado em 26/08/2011: onde se lê 01
mês a partir 19/12/2011, referente ao 4° quinquênio, leia-se 01 mês
a partir de 19/12/2011, referente ao 5º quinquênio. Masp 0333320/0
CLAUDIA AARESTRUP, publicado em 04/01/2005: onde se lê 03
meses a partir 03/01/2005, referente ao 1° e 2° quinquênio, leia-se
03 meses a partir de 03/01/2005, referente ao 3º quinquênio.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao (s) servidor (es): Masp 0293244/0,
MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 03/09/2015; Masp 0366964/5, REGINALDO ANTONIO DA SILVA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 16/11/2018;
Masp 0367326/6, ALEXANDRE MAIA LAGE, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 08/10/2018; Masp 0384391/9,
ROMERIM FRANCISCO TIVERON, referente ao 5º quinquênio
de exercício, a partir de 10/12/2011 e referente ao 6º quinquênio
de exercício, a partir de 08/12/2016; Masp 0384431/3, MARGARETE MARQUES DE JESUS SENA, referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 31/10/2016; Masp 0384579/9, ELIZABETH
JUNQUEIRA HERCULANO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 09/11/2016; Masp 0913775/3, MARIA IRACEMA
UCHOA DE RESENDE, referente ao 6º quinquênio de exercício, a
partir de 28/02/2015; Masp 0914357/9, EUSTAQUIO CARDOSO,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 01/12/2017;
Masp 1104972/3, VALERIA DE LIMA, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 21/11/2018; Masp 1157425/8, BRUNA
DIAS TOURINHO, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir
de 27/11/2018.
26 1168530 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6510, DE 26 DE NOVEMBRO DE
2018
Divulga dotação orçamentária e define valor do incentivo financeiro do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos
Hospitais do SUS/MG (Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada) destinado ao custeio do Hospital Risoleta Tolentino Neves,
do Município de Belo Horizonte, para os exercícios 2018/2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso das suas atribuições, que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 39 da Lei
Ordinária nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor
sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos
de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle
das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de
27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe
sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de
Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém
o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- aLei Estadual n.º 22.943, de 12 de janeiro de 2018,que estima as
receitas e fixa as despesas do orçamento fiscal do Estado de Minas
Gerais e do orçamento de investimento das empresas controladas
pelo Estado para o exercício de 2018;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde
e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que
dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das
contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de
Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.022, de 7 de dezembro de 2011,
que aprova a descentralização do Hospital Risoleta Tolentino Neves
para o município de Belo Horizonte;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.578, de 27 de outubro de 2017,
que altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.022, de
7 de dezembro de 2011, que aprova a descentralização do Hospital
Risoleta Tolentino Neves para o Município de Belo Horizonte;
- a Resolução SES/MG nº 3.062, de 7 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a descentralização do Hospital Risoleta Tolentino Neves
para o município de Belo Horizonte;
- a Resolução SES/MG nº 4.551, de 24 de novembro de 2014, que
institui o Núcleo de Gestão Compartilhada no âmbito da Secretaria
de Estado de Saúde de Minas Gerais/SES-MG;
- a Resolução SES/MG nº 4.626, de 22 de dezembro de 2014,
que estabelece as normas gerais do Programa de Fortalecimento e
Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS-MG – Componente
Pro-Hosp Gestão Compartilhada, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.262, de 28 de abril de 2016, que estabelece regras para o funcionamento do processo de acompanhamento
dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais e dá outras
providências;
- a Resolução CESMG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que
aprova o Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o quadriênio 2016-2019;
- a Resolução SES/MG n. 5.936, de 27 de outubro de 2017, que
altera o art. 2° da Resolução SES/MG nº 3.062, de 7 de dezembro
de 2011, que dispõe sobre a descentralização do Hospital Risoleta
Tolentino Neves para o município de Belo Horizonte, e dá outras
providências;
- MEMO SRAS/DPGH/CGH nº 0222/2018, de 4 de setembro de
2018, que avalia o desempenho da instituição no que se refere à
prestação de serviços de saúde para a população usuária do SUS,
com o intuito de subsidiar decisão do Núcleo de Gestão compartilhada quanto à possível reajuste da parcela mensal a partir da Competência novembro/2018; e
- o Parecer nº 004/2018, por meio do qual o Núcleo de Gestão Compartilhada aprova a continuidade do Hospital Risoleta Tolentino
Neves de Belo Horizonte – HRTN, no Programa ProHosp Gestão
Compartilhada, bem como a recomposição do valor de custeio, nos
termos do §2º do art. 2º da Resolução SES/MG nº 3.062, de 7 de
dezembro de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º – Divulgar dotação orçamentária e definir valor do incentivo
financeiro do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade
dos Hospitais do SUS PRO-HOSP, (Componente Gestão Compartilhada) destinado ao custeio do Hospital Risoleta Tolentino Neves,
do Município de Belo Horizonte, para os exercícios 2018/2019.
Art. 2º – O valor anual de incentivo financeiro para a execução das
ações do Componente Gestão Compartilhada do PRO-HOSP, destinado ao Hospital Risoleta Tolentino Neves, do Município de Belo
Horizonte, é de até R$ 117.799.848,13 (cento e dezessete milhões
setecentos e noventa e nove mil oitocentos e quarenta e oito reais e
treze centavos).
§1º – Os repasses dos recursos serão realizados mensalmente,
em parcelas homogêneas, no valor de até R$9.816.654,01 (nove
milhões oitocentos e dezesseis mil seiscentos e cinquenta e quatro
reais e um centavo), a partir da competência novembro de 2018,
conforme aprovação do Núcleo de Gestão Compartilhada, por meio
do Parecer nº 004/2018.
§2º – Para as competências de novembro e dezembro de 2018 os
respectivos repasses irão perfazer o total de até R$ 19.633.308,02
(dezenove milhões seiscentos e trinta e três mil trezentos e
oito reais e dois centavos), onerando a dotação orçamentária nº
4291.10.302.174.4623.0001 - 339039 - 10.1.
§3º – As dotações orçamentárias referentes aos exercícios financeiros futuros serão divulgadas por meio de Resoluções específicas.
Art. 3º – O repasse de que trata esta Resolução deverá ser precedido
de assinatura de Termo Aditivo ao Termo de Compromisso vigente,
por meio do Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de
Saúde (SiG-RES).
§1º – Para acesso ao sistema informatizado o beneficiário deverá
possuir assinatura digital.
§2º – Excepcionalmente, o processo de acompanhamento, controle
e avaliação poderá ser realizado por meio físico.
Art. 4º – As ações decorrentes desta Resolução deverão observar as
vedações eleitorais para transferências de recursosprevistas na Lei
Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de Novembro de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
26 1168541 - 1