TJMG 14/12/2018 - Pág. 29 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 14 de Dezembro de 2018 – 29
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
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LEOPOLDO PORTELA JUNIOR
LUIZ GUILHERME DE SALLES MIERS
LUPERCIO XAVIER REIS
MADALENA LUIZA KERN
MARCELO ANTUNES DE ALMEIDA
MARCIO JULIO DE NAZARETH
MARCO ANTONIO ARAUJO DE OLIVEIRA
MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA DINIZ
MARIA DAS GRACAS MOTTA OLIVEIRA
MARIA DE FATIMA CALDEIRA VALLE
MARIA HELENA CAMPOS
MARIA ILVANY FRANCA GUIMARAES
MARILIA SA FORTES
MARINA VALADARES GONTIJO VIEIRA GOMES
NEREIDA BRAGA A FIGUEIREDO
NILTON MAGALHAES
PAULO VALERIO NOTINI CANCADO
ROBERTO LUCIO DINIZ
ROBSON DUTRA DE CARVALHO
ROMERO CARVALHO JUNIOR
ROSAURA AZEVEDO M BALESTRA
RUTE GOMES SANTIAGO
RUY CARRETEIRO SANTIAGO
SANDRA MARIA NUNES ALVES DE SOUZA
SERGIO DARCY SANTIAGO NEVES
SIDNEY CHAVES
SORAYA MARIA C P F BARRETO
VAGNER AUGUSTO PEREIRA
VANDERLUCIO PAIVA DE OLIVEIRA
VANIA LUCIA FERNANDES FORTES
ZENALDA DE ANDRADE DA M LEAL
ALBERTO CAMILO DA SILVA
ANTONIO CARLOS FRANCA PEREIRA
ANTONIO LYRIO FERNANDES PASSOS
BENEDITA COUTO OLIVATO
DISRAELI JOSE TIBURCIO
EDNA GONCALVES MENDONCA
ELENICE PADUA CAMARA PAULINO
ELIZABETE BATISTA QUARESMA
EZILMA SUELI ARRIGHI DE ARAUJO
FRANCISCO CARLOS DE SOUZA
FRANCISCO QUIRINO DOS REIS
GERALDO MAXIMO GONCALVES
GLAYDES ARAUJO COSTA E GARCIA
GLORIA DA VEIGA SOARES VIEIRA
IRENE APARECIDA SIQUEIRA
JOSELINA SCARABELLI JUNIOR
JUVENAL BORGES MOTA
MANUEL CARVALHO CALDAS
MARIA CLARETTI BERTOLI DE OLIVEIRA
MARIA CRISTINA BRANDAO MARTHON
MARIA DA CONSOLACAO RIBEIRO MACEDO
MARIA DA PENHA FARIA MARTINS
MARIA DAS GRACAS GONCALVES
MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA ROSA
MARIA LUCIA LEMOS DE FARIA LEITE
MARIA STELA GONCALVES DA SILVA
MARIA TEREZINHA GENEROSO MIRANDA
MARIZA LEITE DE OLIVEIRA RETTO
MARLENE CARVALHO DA SILVA
MAURIZALENE UBNER DA SILVA
NADIA MARIA RENNO PARETO
ONDINA ALVES LADEIRA
RAIMUNDA LOPES DE CARVALHO
ROSALINA AZEVEDO DE SOUZA
ROSANGELA MALTA
RUBENS MOREIRA PAVANELLI
SARRORILMA PARA SOUSA
SISSI ROCHA DE MIRANDA FERREIRA
SONIA AUXILIADORA FERREIRA
TEREZINHA DE ALMEIDA
TEREZINHA GONTIJO DE JESUS
VERA LUCIA GUALBERTO FONSECA
WILMA OLIVEIRA CARDOSO
03481256
09022146
03593506
03859766
03594181
09031865
09040908
03675949
02350213
03721974
03602406
09050352
09029182
09018680
03612215
03613163
03275856
03618600
03618873
03619426
03620630
03516804
03265659
03621646
09031337
03623279
09034174
09019647
09030735
09019704
09048745
09291378
03555901
09016601
09027624
03565199
09037508
03520699
09009291
03571031
09007758
03572765
09121120
02852143
09070343
09020264
03588605
03589553
01140078
03599057
03599727
01333061
03605672
03601861
03598638
03604725
03002904
03606589
03608296
03608478
03609880
03611340
09021338
09024340
09023177
09031394
03621075
09050790
02857530
03623899
03827219
03625373
09020959
02621977
GESTOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
GESTOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
GESTOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
GESTOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
GESTOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
GESTOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
GESTOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
GESTOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
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GESTOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
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GESTOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
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GESTOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
GESTOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
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GESTOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
GESTOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
GESTOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
GESTOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
GESTOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
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ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA DEFENSORIA PÚBLICA
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA DEFENSORIA PÚBLICA
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA DEFENSORIA PÚBLICA
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA DEFENSORIA PÚBLICA
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA DEFENSORIA PÚBLICA
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA DEFENSORIA PÚBLICA
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ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA DEFENSORIA PÚBLICA
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ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA
ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA
ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA
ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA
ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA
ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA
ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA
ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA
ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA
ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA
ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA
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TÉCNICO DA DEFENSORIA PÚBLICA
TÉCNICO DA DEFENSORIA PÚBLICA
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Anexo III (a que se refere o art. 2º da Resolução nº 291/2018)
CARREIRA
CÓDIGO DA CARREIRA
TOTAL
AGENTE DA DEFENSORIA PÚBLICA
AGDP
17
TÉCNICO DA DEFENSORIA PÚBLICA
TECDP
275
ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA
ANDP
122
QUANT.
5
6
4
38
1
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CARGOS PROVIDOS
VAGOS
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO
NF01-DP01 A DP17
NF01-DP90001FE A DP90006FE
NM02-DP001 A DP275
NM02-DP90001FE A DP90038FE
NS03-DP001 A DP122
NS03-DP90001FE A DP90039FE
0
233
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13 1175526 - 1
RESOLUÇÃO N. 289/2018
Dispõe sobre a reabertura do prazo de inscrição para composição da
Banca Examinadora do VIII Concurso para ingresso na carreira da
Defensoria Pública.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, Presidente da Comissão de Concurso, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 9º, inciso XI, da Lei Complementar n. 65, de
2003, faz saber que estão reabertas, nos termos do Edital constante da
Resolução n. 280/2018, e do Regulamento do Concurso (Deliberação n.
016/2018, alterada pela Deliberação n. 033/2018, ambas do CSDP, em
especial o previsto no art. 21, parágrafo 6º) as inscrições para a composição da Banca Examinadora do VIII Concurso Público, de Provas
e Títulos, para Ingresso na Carreira da Defensoria Pública do Estado
de Minas Gerais.
Art. 1º. A inscrição deverá ser requerida em formulário próprio, no período de 14/12/2018 a 17/12/2018, nos dias úteis, das 9:00h. às 17:00h.,
no Gabinete da Defensoria Pública-Geral, situada à Rua Guajajaras, n.
1707, 7º andar, Barro Preto, Belo Horizonte, ou, no mesmo prazo, pelo
e-mail [email protected], em mensagem postada
até às 17:00h. do dia 17/12/2018.
Belo Horizonte, 13 de Dezembro de 2018.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
Presidente da Comissão de Concurso
13 1175430 - 1
ATO Nº 527/2018.
O DEFENSOR PÚBLICO- GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, concede, nos termos do artigo 9º, XII da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, c/c art. 32, II, § 1º da Lei n.
22.790/2017, de 28 de dezembro de 2017, a CARLA APARECIDA DE
SOUZA CARVALHO, MASP 281.090-1, ocupante do cargo efetivo de
Agente da Defensoria Pública, Nível IV, Grau F, opção pela remuneração do cargo efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo em comissão CAD-8 DP DP0801, a contar de 01 de
dezembro de 2018.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2018.
GERIO PATROCÍNIO SOARES
Defensor Público-Geral
13 1175541 - 1
EDITAL DE CORREIÇÃO
O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem
conhecimento, nos termos dos artigos 32 e 34, I, da Lei Complementar Estadual n. 65/2003, que, a partir das 14h do dia 13 de fevereiro
de 2019, será instalada e realizada Correição Ordinária na Defensoria
Pública de Lagoa Santa/MG, situada na Avenida Prefeito João Daher,
n.º 888, lojas 02 e 03, Lundcéia, CEP: 33400-000, para a qual ficam
convidados os Defensores Públicos, Magistrados, Promotores de Justiça, Advogados, Serventuários, demais autoridades, assistidos e interessados em geral, oportunidade em que serão recebidas sugestões e
eventuais reclamações sobre as atividades dos membros da Instituição.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2018.
Flávio Nelson Dabés Leão
Corregedor-Geral
MADEP 074
13 1175484 - 1
EDITAL DE CORREIÇÃO
O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem
conhecimento, nos termos dos artigos 32 e 34, I, da Lei Complementar Estadual n. 65/2003, que, a partir das 10h do dia 13 de fevereiro
de 2019, será instalada e realizada Correição Ordinária na Defensoria Pública de Jaboticatubas/MG, situada na Avenida Benedito Valadares, n.º 52, Centro, CEP: 35830-000, para a qual ficam convidados os
Defensores Públicos, Magistrados, Promotores de Justiça, Advogados,
Serventuários, demais autoridades, assistidos e interessados em geral,
oportunidade em que serão recebidas sugestões e eventuais reclamações sobre as atividades dos membros da Instituição.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2018.
Flávio Nelson Dabés Leão
Corregedor-Geral
MADEP 074
13 1175482 - 1
EDITAL DE CORREIÇÃO
O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem
conhecimento, nos termos dos artigos 32 e 34, I, da Lei Complementar Estadual n. 65/2003, que, a partir das 11h do dia 12 de fevereiro
de 2019, será instalada e realizada Correição Ordinária na Defensoria
Pública de Conceição do Mato Dentro/MG, situada na Rua Daniel de
Carvalho, n.º 189, Centro, CEP: 35860-000, para a qual ficam convidados os Defensores Públicos, Magistrados, Promotores de Justiça, Advogados, Serventuários, demais autoridades, assistidos e interessados em
geral, oportunidade em que serão recebidas sugestões e eventuais reclamações sobre as atividades dos membros da Instituição.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2018.
Flávio Nelson Dabés Leão
Corregedor-Geral
MADEP 074
13 1175481 - 1
RESOLUÇÃO Nº 290/2018
Dispõe sobre as regras para o posicionamento dos servidores e aposentados desta Defensoria Pública de Minas Gerais, nas carreiras instituídas pela Lei 22.790/2017.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, incisos I
e XII, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003 e tendo
em vista o prazo previsto no art. 43 da Lei 22.790, de 27 de dezembro
de 2017, e a SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21, incisos
II e IV, da Lei da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e
da delegação contida na Resolução n. 149/2018, CONSIDERANDO o
disposto no art. 34, § 4º da Lei 22.790/17; CONSIDERANDO a consulta e sugestões recebidas dos interessados; CONSIDERANDO o
levantamento individualizado realizado pela Superintendência de Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional;
RESOLVEM:
Art. 1º - Os servidores da Defensoria Pública titulares de cargo efetivo, detentores de função pública e aposentados com direito à paridade,
abrangidos pelos arts. 34 a 38 da Lei nº 15.301, de 2004, e pela Emenda
à Constituição nº 49, de 13 de junho de 2001, serão posicionados nas
carreiras de Técnico da Defensoria Pública, Analista da Defensoria
Pública e Agente da Defensoria Pública, nos termos desta Resolução.
Parágrafo único. Os cargos a que se refere o caput serão identificados
pelas siglas:
a) Técnico da Defensoria Pública – TCDP
b) Analista da Defensoria Pública – ANDP
c) Agente da Defensoria Pública – AGDP
Art. 2º - A formalização do posicionamento será objeto de Resolução
própria, que identificará a situação individualizada na carreira anterior
do servidor e do aposentado, a situação na nova carreira com a respectiva codificação dos servidores, e o tempo de serviço.
Parágrafo Único. O tempo de serviço a ser considerado será computado
a partir do ingresso nas respectivas carreiras do serviço público estadual, no âmbito da administração pública direta do Estado de Minas
Gerais, observados os afastamentos legais considerados como de efetivo exercício.
Art. 3º - Nos termos do art. 34 da Lei 22.790/17, para o posicionamento
a que se refere o caput do art. 1º, serão considerados o tempo de serviço
e o grau de escolaridade, conforme sistema de pontuação previstos nos
Anexos IV e V da Lei 22.790/17, nos seguintes termos:
I - Para o tempo de serviço, serão consideradas as avaliações de desempenho anteriores à vigência da Lei 22.790/17, como satisfatórias, computando-se 03(três) pontos para cada ano de efetivo exercício;
II – Na hipótese de o servidor ou aposentado possuir graduação, além
do grau de escolaridade exigível em cada classe das carreiras, observada a Tabela de Correlação constante dos Anexos IV e XIII da Lei
22.790/17, será computado da seguinte forma:
a) Conclusão de curso de graduação, excluído o considerado como
requisito de ingresso na carreira – 25 pontos;
b) Conclusão de curso de pós-graduação, lato sensu em nível de especialização – 25 pontos;
c) Conclusão de curso de pós-graduação, strito sensu em nível de mestrado – 40 pontos;
d) Conclusão de curso de pós-graduação, strito sensu em nível de doutorado – 50 pontos.
Art. 4º - Será observado o padrão da pontuação imediatamente anterior,
caso o total de pontos acumulado não alcance a pontuação do padrão,
conforme Tabela disposta no Anexo V da Lei 22.790/17.
Art. 5º - Caso o servidor ou aposentado não possua a escolaridade exigível para o posicionamento na respectiva classe, será posicionado no
último padrão da classe anterior, em conformidade com a escolaridade
comprovada ou no primeiro padrão da classe inicial.
Art. 6º - Os casos omissos serão analisados pelo Defensor PúblicoGeral.
Art. 7º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1º de dezembro de 2018, e revoga as disposições
em contrário.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2018.
GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
Defensor Público-Geral
LUCIANA LEÃO LARA LUCE
Subdefensora Pública-Geral do Estado
13 1175520 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
EXTRATO DE PORTARIA NR. 119.192/2018-CTPM-DTNA
, sobresta, nos termos do art. 60 da Lei Estadual nr. 14184 de 31jan2002,
o Processo Administrativo, referente ao servidor nº 167.637-8, T.S.T.
publicado no BI nº 34, de 22out18/DTNA, Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais - Unidade de Diamantina. Diamantina , 05
de novembro de 2018.