TJMG 19/12/2018 - Pág. 7 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 2
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DO RIO VERDE/MG
Aviso de Licitação: Processo Licitatório nº 00098/2018 – Tomada de
Preços nº 00003/2018. Contratação de empresa de Construção Civil
por empreitada Global com fornecimento de material e mão de obra
para a Reforma do Posto de Saúde Bom Jardim, localizado na Zona
Rural deste no município, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, tudo na
forma da Lei federal de n° 8.666/93 e alterações, cuja sessão está designada para a entrega os envelopes de documentação e propostas, até o
dia 10/01/2019 às 13(treze) horas e 30(trinta) minutos, sendo que nesta
data e horário serão abertos e analisados os envelopes de habilitação,
ocorrendo o julgamento das propostas de preços no dia 17/01/2019 às
13(treze) horas e 30(trinta) minutos, na sede da Prefeitura Municipal
de Conceição do Rio Verde, situada na Praça prefeito Edward Carneiro, nº 11 – Centro, nesta cidade de Conceição do rio Verde, Estado
de Minas Gerais. Informações complementares e edital pelo Telefone
(035) 3335-1013- 3335-1767 ou pelo e-mail licitaçõ[email protected]. Viviana de Almeida – Presidente da Comissão Permanente de Licitações.
4 cm -18 1176693 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARANAÍBA/MG
- Pregão Presencial nº 036/2018 – Objeto: Aquisição de materiais de
limpeza e utensílios diversos para utilização desta prefeitura. Abertura
adiada para o dia 09/01/2019 às 09:00 horas, por motivo de retificações
no edital.Maiores informações poderão ser obtidas através do e-mail
[email protected] .Rio Paranaíba 17 de dezembro de
2018.Valdemir Diógenes da Silva– Prefeito Municipal
2 cm -18 1176672 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS
Retificação do Edital 01/2018 da Prefeitura de Três Pontas, onde-se
le” leilão simultâneo em 07/01/2019, ás 13 hs, leia se”leilão online em
07/01/2019 a partir das 13:00 hs”, permanecem inalteradas as demais
cláusulas de edital. Leiloeiro: Jonas Gabriel A. Moreira.
1 cm -18 1176582 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBÉ DE MINAS/MG
PREGÃO PRESENCIAL nº 028/2018, torna público para conhecimento dos interessados, Processo de licitação nº 040/2018, com julgamento por MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto é a Contratação de empresa para fornecimento de 01 trator agrícola e 01 grade
aradora, conforme contrato de repasse nº 872660/2018/MAPA/CAIXA,
para o município de Imbé de Minas, conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. Os envelopes contendo proposta e documentação deverão ser entregues até as 08:30hs
do dia 17/01/2019, na sede da Prefeitura Municipal, na Praça Santana,
nº18 – centro. Início sessão às 08:40hs. Informações (33)3325-1465.
Imbé de Minas/MG, 18 de dezembro de 2018. Publique-se. Pregoeira
Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUTINA.
Leilão 001/2018. Venda de bens inservíveis: veículos e sucatas. O Leilão será online através do site www.patricialeiloeira.com.br. Início no
dia 20/12/2018 e encerramento dia 16/01/2019 às 14 hs, com fechamento randômico conforme normas do site. Inf: (31) 3243-1107.
1 cm -17 1176453 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO/MG
Extrato do Contrato nº 014/2018. Processo Licitatório nº 002/2018 –
Tomada de Preços 002/2018. Objeto: reforma do Prédio da Câmara
Municipal. Empresa Contratada: Edimar Belchior de Souza-ME CNPJ
27.259.2285/0001-57. Valor Global Contratual: R$27.137,25 (vinte e
sete mil cento e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos). Vigência: 60 (sessenta) dias. Dotação Orçamentária: 01.01.02.01.031.0101.
2004.3.3.90.39.00. Recursos Financeiros Próprios.Dom Bosco-MG, 18
de dezembro de 2018. Pela Contratante: Alvim Ferreira Gonçalves CPF
817.291.706-68– Vereador Presidente e pela Contratada: Edimar Belchior de Souza CPF 034.380.686-05-Proprietário.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANAÚBA/MG
AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO: 0151/2018 - Tomada de Preços: 0023/2018. O município de Janaúba/MG, torna público para o
conhecimento dos interessados que realizará no dia 04 de Janeiro de
2019 09:00:00 Sexta-feira, em sua sede situada na Praça Dr. Rockert,
nº 92, Centro, Janaúba/MG, Licitação de nº 151/2018 na modalidade
Tomada de Preços nº 0023/2018, do tipo Menor Preço Global para Contratação de Empresa para Reforma de Ginásio Poliesportivo, conforme
especificações constante no edital e seus anexos, cuja cópia poderá ser
adquirida junto ao Setor de Licitações, no referido endereço, no horário de 13:00 às 17:00 horas, nos dias úteis assim como no site www.
janauba.mg.gov.br.
Marco Antônio de Carvalho. Presidente da CPL.
AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO: 0152/2018 - Tomada de
Preço: 0024/2018. O município de Janaúba/MG, torna público para o
conhecimento dos interessados que realizará no dia 04 de Janeiro de
2019 14:00:00 Sexta-feira, em sua sede situada na Praça Dr. Rockert,
nº 92, Centro, Janaúba/MG, Licitação de nº 0152/2018 na modalidade
Tomada de Preço nº 0024/2018, do tipo Menor Preço Global para Contratação de Empresa para Reforma de UBS Milton de Almeida Borém
Júnior, conforme especificações constante no edital e seus anexos, cuja
cópia poderá ser adquirida junto ao Setor de Licitações, no referido
endereço, no horário de 13:00 às 17:00 horas, nos dias úteis assim como
no site www.janauba.mg.gov.br.
Marco Antônio de Carvalho. Presidente da CPL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO DO RIO ABAIXO-MG
Extrato de Aditivo do contrato de nº 042/2017, originado da Tomada de
Preço nº 009/2017, firmado em 31/10/2017, com a empresa, CONVERGER SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E ENGENHARIA LTDAEPP. OBJETO: O Objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação
do prazo de vigência contratual inicialmente previsto até 31 de outubro
de 2018, constante no contrato de prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria especializada em Engenharia Civil ou Arquitetura e
Urbanismo na elaboração de Projetos, Relatórios e Documentos para
liberação de recursos, acompanhamento de Obras entre outros. DATA
DE ASSINATURA DO ADITIVO: 30/10/2018. VALOR: 48.000,00
(Quarenta e oito mil reais). Santo Antônio do Rio Abaixo, 17/12/2018.
Antônio Januário Quintão Presidente da CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO RIO ABAIXO-MG – Extrato do contrato de nº 78/2018, originado da Tomada de
Preço nº 07/2018, firmado com a empresa, ALPHA PRODUTORA E
SERVIÇOS EIRELI. OBJETO: Contratação de empresa para encascalhamento de Estradas vicinais diversas do Município, conforme convênio nº 301001740/2017, firmado entre o Município de Santo Antônio
do Rio Abaixo e a Secretaria Estadual de Transportes e Obras Públicas
– SETOP. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14/12/2018.
VALOR: 111.454,76 (Cento e onze mil quatrocentos e cinquenta e
quatro reais e setenta e seis centavos). Santo Antônio do Rio Abaixo,
17/12/2018. Antônio Januário Quintão Presidente da CPL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAOBIM/MG
. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2018.
O Município de Itaobim/MG – torna público que realizará licitação
na Modalidade Pregão Presencial - Tipo: menor preço por item – para
Aquisição de Gás envasado botijão de 13 KG (gás de cozinha). Abertura dos envelopes dar-se-á no dia: 11/01/2019, às 09:00h. As cópias
do Edital nº. 063/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2018 - PAL
Nº. 076/2018, esclarecimentos e informações poderão ser obtidos no
Depto. Municipal de Licitação e Patrimônio - Rua Belo Horizonte, 360,
Centro, CEP 39.625-000 – Itaobim/MG, Fone: (33) 3734-1157. E-mail:
[email protected], edital disponível no site: www.itaobim.
mg.gov.br. Robson Jose Chaves – Pregoeiro.
3 cm -18 1176648 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAPAGAIOS/MG.
Comunica que os Itens 17 a 28 do Processo Licit. 136/2018 - Pregão
079/2018, foram Revogados. Informações no site: www.papagaios.
mg.gov.br ou e-mail: [email protected] ou pelo Tel: (37)
3274-1260. Pregoeira.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA/MG.
Torna pública a republicação da abertura do Processo nº 163/18 - Pregão
Presencial nº 110/18. Registro de preço para locação de aparelhos/equipamentos médicos respiratórios - BPAP e CPAP pelo período de doze
meses. Data e hora de abertura: 07/01/19 às 9h. Processo nº 183/2018,
Pregão Presencial nº 120/18. Locação de um aparelho médico respiratório CPAP para atender as necessidades individuais a paciente Maria
Eloisa Fonseca Passos. Data e hora de abertura: 07/01/19 às 14:00 h.
Guaranésia, 13.12.18. Laércio Cintra Nogueira - Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ/MG.
Processo nº 161/18 - Dispensa de Licitação nº 028/18 Data: 17.12.18.
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO. Como Prefeito
Municipal de Luz, em cumprimento ao que preceitua o Artigo 26,
“caput” da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, com respaldo no
Parecer de Nº 278 /18, de 17 de Dezembro de 2018, da lavra Procuradoria Jurídica do Município de Luz/MG RATIFICO a “Aquisição de tinta
para pintura da quadra esportiva para realização da Copa de Futebol
Municipal e Regional de Luz/MG, conforme convênio nº 878139/2018
celebrado entre o Ministério dos Esportes e PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ/MG” e autorizo o empenho das despesas em favor
da empresa NOSSA SENHORA DA LUZ MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP. Fundamento Legal: Art. 24, Inciso II da Lei nº
8.666/93. Valor Global: R$ 2.399.60 (Dois mil, trezentos e noventa e
nove reais e sessenta centavos). Publique-se. Luz, 17 de Dezembro de
2018. Ailton Duarte - Prefeito Municipal de Luz.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUISBURGO/MG.
TP 010/2018. Torna pública a Prorrogação do Processo Licitatório nº
113/2018 - Tomada de Preços 010/2018. Obj: Contratação de empresa
para Reforma e Pintura da Escola Municipal da Igreja do Suíço em
Luisburgo/MG. O Processo antes marcado para o dia 10/01/19, às
13:00h, se dará em nova data, no dia 17/01/19 às 13:00h, na sede da
Prefeitura. A cópia do Edital poderá ser requerida pelo Telefone: (33)
3378-7000, e os esclarecimentos necessários serão obtidos no Setor de
Licitações da Prefeitura Municipal, situado na Rua José Petronilho Inácio de Souza, 66, Centro, CEP: 36.923-000, Luisburgo/MG.
Torna pública a Prorrogação do Processo Licitatório nº 114/2018 - Leilão Nº 003/2018. Obj: Alienação de sucatas declarado inservível para
o serviço público. O Processo antes marcado para o dia 09/01/19, às
09h30min, se dará em nova data, no dia 18/01/19 às 09h30min, na sede
da Prefeitura. A cópia do Edital poderá ser requerida pelo Telefone: (33)
3378-7000, e os esclarecimentos necessários serão obtidos no Setor de
Licitações da Prefeitura Municipal, situado na Rua José Petronilho Inácio de Souza, 66, Centro, CEP: 36.923-000, Luisburgo/MG.
4 cm -18 1176487 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DOURADA/MG.
EXTRATO DO DECRETO Nº 01/2018. Art. 1º - Fica Homologado o
Concurso Público promovido pela Câmara Municipal de Lagoa Dourada/MG e organizado pela empresa Exame Auditores & Consultores
Ltda - EPP, nos termos do Edital nº 01/2018, de 28/06/2018, consoante classificação final dos candidatos, cuja publicação se deu no Mural
de Publicação Oficial da Secretaria da Câmara Municipal de Lagoa
Dourada/MG (Mural de Publicações), nos termos da Lei Municipal nº
2.025, de 24/07/2017, no dia 10/12/2018, no endereço eletrônico da
Câmara Municipal de Lagoa Dourada/MG: www.lagoadourada.mg.leg.
br, no dia 10/12/2018, e no endereço eletrônico da empresa organizadora: www.exameconsultores.com.br, no dia 10/12/2018. Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Lagoa Dourada/MG, 17 de Dezembro de 2018.
Vereador Virgílio Sebastião Vitor - Presidente.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO/MG.
Torna público o resultado da Licitação do PL nº 033/2018 - TP nº
003/2018. Objeto: Recapeamento asfáltico em CBUQ na Avenida Adão
Maciel Alves e Rua Maria de Jesus no Município de Dom Bosco, conforme projeto básico, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra, para atendimento a Secretaria Municipal de
obras, conforme Convênio nº 1491000955/2017 - SEGOV Secretaria
de Estado de Governo - Estado de Minas Gerais, Empresa vencedora:
MAPA CONSTRUTORA LTDA, CNPJ sob o nº 01.816.332/0001-01,
com valor total de R$ 115.232,74. Mais informações no site: www.
dombosco.mg.gov.br. Dom Bosco/MG, 18 de Dezembro de 2018. (a)
Clesio Joaquim de Carvalho - Presidente da CPL.
3 cm -18 1176699 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS GERAIS/MG
TOMADA DE PREÇOS 05/2018
Comunica resultado fase proposta financeira, Processo Licitatório
101/2018, Tomada de Preços 05/2018. Objeto: Contratação de empresa
para ampliação de calçadão com área de 635,10 M2 com execução de
pisos, canteiros, acessibilidade, drenagem, iluminação e paisagismo na
Praça da Matriz, no Distrito Córrego do Ouro. A CPL comunica que em
sessão realizada 18/12/2018 às 13:00 horas foi classificada como vencedora a empresa Pilares Construção e Edificações Ltda-ME, CNPJ:
19.558.908/0001-43, com proposta global de R$ 81.811,29. Campos
Gerais - 18/12/2018 - Edesio José Vieira - Presidente CPL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTINA,
torna público o Proc. Licit. nº 084/18 - TP nº 007/18, Execução de 03
bases de concreto armado, para a instalação de reservatórios de água
metálicos e cilíndricos de 100 m3 cada, com fornecimento de materiais e mão de obra, nos termos do financiamento “BDMG Saneamento
2017”. Visita técnica: facultativa. Abertura dos envelopes: 17/01/19, às
09:30 h. Walkiria Mª Santos – Presidente da CPL. Informações: (35)
3281-1100, ramal 24. Site: Edital e anexos, na íntegra: www.cristina.
mg.gov.br.
2 cm -17 1176269 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO SUAÇUI/MG
EXTRATO DE 2º TERMO ADITIVO. Objeto: Prestação de serviços
de assessoria contábil a Câmara Municipal de São Pedro do Suaçuí/
MG. Contratado: Universo Contabilidade LTDA ME. Valor Global: R$
49.400,00 (quarenta e nove mil e quatrocentos reais). Proc. Licitatório
nº. 001/2017 - Pregão Presencial nº. 001/2017 – Vigência 01/01/2019 a
31/12/2019. São Pedro do Suaçuí/MG, 18/12/2018.
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO SUAÇUÍ/MG
EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO. Objeto: Prestação de serviços
de assessoria e consultoria jurídica a Câmara Mun. de São Pedro do
Suaçuí/MG. Contratado: Thiago Antunes Mansur Pantuzzo. Valor Global: R$ 41.520,00 (quarenta e um mil quinhentos e vinte reais). Proc.
Licit. nº. 001/2018 – Carta Convite nº. 001/2018 – Vigência 01/01/2019
a 31/12/2019. São Pedro do Suaçuí/MG, 18/12/ 2018.
3 cm -18 1176587 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORAÇÃO DE JESUS/MG
– PL Nº 108/2018 TP Nº 02/2018 – Reabertura – Objeto: Contratação de empresa do ramo de engenharia para implantação de rede de
abastecimento de agua no distrito de alvação Município de Coração
de Jesus conformeconvenio FUNASA. Fica agendado o dia 04 de
janeiro de 2019 às 07:30 para a realização da sessão. Informações pelo
E-mail: [email protected], telefone: (38) 3228-1282 ou site
do município.Coração de jesus, 18 de Dezembro de 2018 DELMON
NOBRE DE SOUZA - Presidente da CPL
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIVISÓPOLIS/MG
– Aviso de Nulidade - Edital de Convocação nº 01/2018 - Portaria nº 07
de dezembro de 2018 - Dispõe sobre a nulidade do Edital de Convocação nº 01/2018 - A Presidente da Câmara Municipal de Divisópolis,
Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela legislação, e: Considerando que o art. 35 da Lei Orgânica Municipal se encontra vigente; Considerando que o art. 35 da Lei Orgânica
Municipal determina que a renovação da Mesa realizar-se-á sempre no
primeiro dia da sessão legislativa; Considerando que o art. 40 da Lei
Orgânica Municipal determina que a Câmara Municipal reunir-se-á
anualmente, de 15 de fevereiro a 30 de junho, e de 1º de agosto a 31 de
dezembro; Considerando o Princípio da Estrita Legalidade; Considerando a hierarquia das normas; Considerando os requisitos de validade
do ato administrativo; Considerando o Princípio da autotutela.
RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a nulidade do Edital de Convocação nº
01/2018, uma vez que afronta o art. 35 da lei Orgânica Municipal, revogando-se todos os seus efeitos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação, que será feita no átrio da Secretaria da Câmara
e Prefeitura municipal e no Diário Oficial revogando-se as disposições
em contrário. Divisópolis, 17 de dezembro de 2018. Luceni Rodrigues
Pereira. Presidente da Câmara. PARECER JURÍDICO - Requerente:
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Divisópolis. Assunto: Ofício
Procuradoria Municipal nº 068/2918/Jurídico/PMD. EMENTA: EDITAL DE CONVOCAÇÃO N. 01/2018 CONFECCIONADO EM DESFAVOR DO ART. 35 DA LEI ORGÂNICA.É NULO O ATO ADMINISTRATIVO QUE AFRONTA A LEI. I – RELATÓRIO - A Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Divisópolis solicitou parecer jurídico
acerca do Ofício nº 068/2918/Jurídico/PMD, da Procuradoria Jurídica
do Município de Divisópolis, suscitando suposta ilegalidade do Edital
nº 01/2018, que convoca os Vereadores desta municipalidade para participarem de Sessão Ordinária agendada para o dia 17/12/2018, cuja
pauta seria a Eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, no
mesmo instrumento encontra-se estabelecido o prazo para o registro das
chapas interessadas. Argumentou a Procuradoria Municipal que a lei
Orgânica do Município de Divisópolis estabelece em seu art. 35, que:“a
eleição para renovação da Mesa realizar-se-á sempre no primeiro dia da
sessão legislativa, considerando-se automaticamente empossados os
eleitos.” E que o regimento interno não pode afrontar a Lei maior municipal e nem mesmo a Constituição da República em seu art. 57, § 4º,
cujo texto da Carta Magna inspirou a Lei Orgânica Municipal. Nesse
contexto, a Lei Orgânica Municipal, informa, ainda, que a Câmara
Municipal reunir-se-á anualmente no dia 15 de fevereiro, sendo esta a
data que deveria constar no Edital de Convocação, consoante o “caput”
do art. 40. Por fim pugna pela Revogação do mencionado Edital de
Convocação. Entende-se ser de relevante importância a questão suscitada. É o breve relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO - A Lei Orgânica
Municipal é a lei maior de uma cidade. A Lei Orgânica Municipal é um
conjunto de normas que disciplina as regras de funcionamento da administração pública e dos poderes municipais. Em linhas gerais, a Lei
Orgânica é uma espécie de Constituição do município. Segunda as
lições do Nobre Cultor do Direito Hely Lopes Meireles, “A Constituição de 1988, ampliando a autonomia municipal e incluindo o Município como peça essencial da Federação, deu-lhe o poder de editar sua
própria lei orgânica, ‘ votada em dois turnos, com interstício mínimo de
dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta
Constituição, na Constituição do Respectivo Estado e os seguintes preceitos’ (CF, art. 29). Essa Lei Orgânica, também denominada Carta Própria, equivale à Constituição Municipal” (Direito Municipal Brasileiro,
16ª Edição, Ed Malheiros, pag. 85). Segue o Ilustre Doutrinador ensinando que “Esse sistema, agora admitido entre nós, é o das chamadas
Cartas Próprias, tirado do home rule charter Norte-Americano, segundo
o qual cabe ao Município o direito de promulgar a lei básica de sua
organização, atendidos os preceitos e princípios da Constituição da
República e os consagrados na Constituição do Respectivo Estado”
(Direito Municipal Brasileiro, 16ª Edição, Ed Malheiros, pag. 87). Por
outro lado, é sabido que Regimento Interno é o regulamento da Câmara,
não é lei. É ato administrativo normativo, que tem como objetivo regular os trabalhos da Câmara Municipal. Por fim, cabe trazer à baila,
ainda, o supracitado Autor, que de forma brilhante ensina o seguinte:
“Como ato regulamentar, o regimento não pode criar, modificar ou
suprimir direitos e obrigações constantes da Constituição ou das Leis,
em especial da Lei orgânica do Município. Sua missão é disciplinar o
procedimento legislativo e os trabalhos dos vereadores, da Mesa, da
presidência, bem como o das comissões permanentes ou especiais que
se constituírem para determinado fim. No seu bojo cabem todas as disposições normativas da atividade interna da Câmara, desde que não
invadam a área da lei..”. Nesse diapasão verifica-se que a Lei Orgânica
do Município de Divisópolis estabelece em seu art. 35, o seguinte: Art.
35. A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á sempre no primeiro
dia da sessão legislativa, considerando-se automaticamente empossados os eleitos. Já o art. 40 da Lei Orgânica Municipal estabelece que:
Art. 40 A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, de 15 de fevereiro
a 30 de junho, e de 1º de agosto a 31 de dezembro. O texto original do
art. 11, do Regimento interno, repetia, ipisis litteris, o art. 35, da Lei
Orgânica desta municipalidade, que fora editado em consonância com a
Constituição do Estado de Minas Gerais e com a própria Constituição
Federal, senão vejamos: Constituição do Estado de Minas Gerais: Art.
53 – A Assembleia Legislativa se reunirá, em sessão ordinária, na Capital do Estado, independentemente de convocação, de primeiro de fevereiro a dezoito de julho e de primeiro de agosto a vinte de dezembro de
cada ano. (Caput com redação dada pelo art. 1º da Emenda à Constituição nº 74, de 11/5/2006.) § 1º – As reuniões previstas para as datas fixadas neste artigo serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente,
quando recaírem em sábado, domingo ou feriado. § 2º – A sessão legislativa ordinária não será interrompida sem a aprovação do projeto da
Lei de Diretrizes Orçamentárias nem encerrada sem que seja aprovado
o projeto da Lei Orçamentária Anual. (Parágrafo com redação dada
pelo art. 1º da Emenda à Constituição nº 74, de 11/5/2006.) § 3º – No
início de cada legislatura, haverá reuniões preparatórias, entre os dias
primeiro e quinze de fevereiro, com a finalidade de: (Caput com redação dada pelo art. 1º da Emenda à Constituição nº 74, de 11/5/2006.) I
– dar posse aos Deputados diplomados; II – eleger a Mesa da Assembleia para mandato de dois anos, permitida uma única recondução para
o mesmo cargo na eleição subsequente, na mesma legislatura ou na
seguinte. (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Emenda à Constituição nº 64, de 10/11/2004.) Constituição Federal de 1988 Art. 57. O
Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2
de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006) § 4º Cada uma das
Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro,
no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição
das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006) Todavia,
verifica-se que foi editada a Resolução nº 172/2010, que Altera Dispositivos da Resolução nº 61/95, e que dispõe sobre o Regimento Interno
da Câmara Municipal de Divisópolis/MG, dando nova redação aos arts.
8ª e 11 do Regimento Interno, com o seguinte texto: “Artigo 8º O Mandato da Mesa Diretora será de dois anos, permitindo a reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo, ocorrendo a posse no dia
primeiro de janeiro do ano seguinte. Artigo 11º A eleição para renovação dos Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Divisópolis/MG, realizar-se-á na ultima Sessão Ordinária do mês
de dezembro do segundo ano da Legislatura, para o mandato de 2 (dois)
anos, com a presença da maioria absoluta dos Vereadores, ocorrendo a
posse no dia primeiro de janeiro do ano seguinte.” Compulsando os
arquivos legislativos da Câmara registra-se sobre o assunto apenas a
Emenda A Lei Orgânica nº 02/2002, que dá nova redação ao artigo 36
da Lei Orgânica Municipal, senão vejamos: Art. 1º - O artigo 36 da Lei
Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 36
– O mandato da Mesa será de 02 (dois) anos, permitida a recondução
para o mesmo cargo para um único período subsequente”. Não há
Emenda à lei Orgânica Municipal antecipando o período de renovação
da Mesa Diretora da Câmara Municipal. O Edital nº 01/2018 foi confeccionado levando em consideração a Resolução nº 172/2010, o que
evidencia um erro administrativo, uma vez que o Regimento Interno da
Câmara não pode criar, modificar ou suprimir direitos e obrigações
quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018 – 7
constantes da Constituição ou das Leis. Consoante o Princípio da Legalidade a Administração Pública somente poderá agir de acordo com
aquilo que a lei expressamente dita. É a máxima que muitos doutrinadores usam: “ Os cidadãos podem fazer tudo, desde que não seja contrário a leis; a Administração Pública somente pode aquilo descrito em
lei.” Nesse contexto devem-se levados em consideração os requisitos
de validade do ato administrativo, porquanto, o ato administrativo que
deixar de observa algum deles, ou seja, o ato praticado em desacordo
com a lei estabelecida, será em regra um ato nulo, podendo ser anulado
dependendo do vício, mas, como no presente caso o ato administrativo
afronta texto expresso da Lei Orgânica Municipal, não cabe a convalidação, deve ser considerado nulo, sem efeito. Para situações como esta,
encontra-se consagrado em nosso ordenamento jurídico o Princípio da
Autotutela, segundo ele a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os
quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não
precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo
fazê-lo diretamente. O princípio supracitado possui previsão em duas
súmulas do STF, a seguir transcritas: STF Súmula nº 346: “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”, STF
Súmula nº 473: “A Administração pode anular seus próprios atos,
quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se
originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os
casos, a apreciação judicial”. Restou demonstrado que o art. 35 da Lei
Orgânica Municipal se encontra vigente, de modo que qualquer ato praticado em desfavor do seu texto é nulo de pleno direito, e dispondo a
administração de meios legais para rever o Edital nº 01/2018, em tempo
hábil, é recomendado fazê-lo, evitando que a Casa das Leis atue em
desfavor dela. Os Pretórios brasileiros consagraram o entendimento de
que a Eleição para Mesa Diretora de Câmara Municipal não pode ser
realizada ao arbítrio da lei: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA PARA A IMPETRAÇÃO
E INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL: INOCORRÊNCIA. MÉRITO:
ANTECIPAÇÃO DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA
CÂMARA DE VEREADORES DE FREI MIGUELINHO PARA O
BIÊNIO 2015/2016. INVIABILIDADE, NO CASO CONCRETO.
PREVALÊNCIA DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. RECURSO
IMPROVIDO. 1. A controvérsia subjacente aos presentes autos cinge-se, em síntese, à verificação da legitimidade dos atos legislativos e
procedimentais conducentes à antecipação da eleição dos membros da
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Frei Miguelinho para o biênio
2015/2016. 2. De proêmio, foram afastadas as alegações quanto à eventual decadência para a impetração do writ (visto que, entre a deflagração do questionado procedimento eleitoral e o manejo da via mandamental, não transcorreu o prazo de 120 dias), bem assim quanto à
suposta inépcia da inicial por falta de pedido (no ponto, tem-se que o
pedido final consiste na confirmação da liminar eventualmente deferida, inocorrendo, portanto, a aludida inépcia). 3. No tocante à discussão de fundo, e após a análise das normas municipais que regem o procedimento de escolha da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores (Lei
Orgânica do Município de Frei Miguelinho e Regimento Interno da
Casa Legislativa), depreende-se que permanece em vigor o art. 22 da
mencionada Lei Orgânica, que dispõe: “Na última reunião ordinária do
ano do término do mandato da primeira Mesa Diretora, far-se-á a eleição da Nova Mesa”. 4. Com efeito, a Resolução nº 09/2012, editada
pela Câmara de Vereadores, não operou validamente a pretendida
supressão do art. 22 da Lei Orgânica do Município, não apenas pelo
relevante erro de forma (eis que inviável a revogação da Lei Orgânica
via projeto de resolução), mas também pela ausência de razões substanciais que justificassem a modificação normativa em referência. 5. Sendo
assim, a posterior Resolução nº 04/2013, igualmente editada pela
Câmara de Vereadores, que introduziu no Regimento Interno da Casa
Legislativa a regra segundo a qual “A eleição para renovação da Mesa
Diretora realizar-se-á, em qualquer sessão da legislatura, inclusive no
primeiro biênio (...)” (art. 20, § 2º), não tem o condão de prevalecer
diante do disposto no citado art. 22 da Lei Orgânica do Município. 6.
Nesse contexto, tendo em conta a plausibilidade jurídica do pedido formulado pelos impetrantes (ora agravados) e o perigo na demora da
prestação jurisdicional, revela-se acertada a decisão proferida pelo
Juízo singular no sentido de vedar a antecipação da eleição da Mesa
Diretora da Câmara de Vereadores para o biênio 2015/2016. 7. Agravo
de instrumento improvido.(TJ-PE - AI: 3093487 PE, Relator: Francisco
José dos Anjos Bandeira de Mello, Data de Julgamento: 21/11/2013, 2ª
Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 20/12/2013) E M E N
T A – REEXAME DE SENTENÇA – MANDADO DE SEGURANÇA
– ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES – ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA VOTAÇÃO PARA O
BIÊNIO 2019/2020 – INOBSERVÂNCIA DE FORMALIDADE PREVISTA NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PARA A REALIZAÇÃO
DE SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS – SENTENÇA MANTIDA –
REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. 1 - Deve ser mantida a
sentença que confirmou a liminar, concedida para desconstituir a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Bela
Vista para o biênio 209/2020, realizada sem observância das normas
previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara
Municipal. 2 – Reexame desprovido.(TJ-MS 08007522720178120003
MS 0800752-27.2017.8.12.0003, Relator: Des. Vladimir Abreu da
Silva, Data de Julgamento: 15/12/2017, 5ª Câmara Cível) III – CONCLUSÃO - Ante o exposto, com base na hierarquização das normas, no
princípio da estrita legalidade, nos requisitos de validade dos atos administrativos e pelo princípio da autotutela, entendo que o Edital de Convocação nº 01/2018, afronta expressamente o art. 35 da Lei Orgânica
Municipal, fato que fulmina a sua validade, devendo, por isso, ser considerado nulo, sem efeito. Recomenda-se a publicação de novo Edital
de Convocação nos exatos termos estabelecidos pela lei Ordinária
Municipal. É o parecer, meramente opinativo, o qual submeto da Presidente da Câmara Municipal de Divisópolis/MG. DIvisópolis,17 de
dezembro de 2018. Glauco Vinícius Dantas de Queiroz Souza. OAB/
BA 19798
51 cm -18 1176489 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRO/MG
P 0185/18, PP 022/18. – Termos aditivos aos contratos: 0158/18,
0159/18, 0160/18. Teor encontra-se na íntegra disponível em www.diariomunicipal.com.br/amm-mg.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRO/MG. 2ª Aditivo ao Cont. nº
0220/18, P 0277/18, PP. 00/18. Teor encontra-se na íntegra disponível
em www.diariomunicipal.com.br/amm-mg.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRO/MG. P 0285/18, PP 040/18,
– Termos aditivos aos contratos: 0231/18, 0232/18, 0233/18, 0234/18,
0235/18, 0236/18, 0237/18. Teor encontra-se na íntegra disponível em
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg.
3 cm -18 1176658 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS/MG
Pregão Presencial SRP Nº 072/2018 - A PREFEITURA MUNICIPAL
DE SALINAs/MG, torna público o Processo licitatório n° 116/2018 que
se realizará no dia 03/01/2019 às 09h na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 072/2018 visando o REGISTRO DE PREÇOS para
futura e eventual Prestação de serviços de fornecimento ininterrupto de
oxigênio medicinal comprimido, incluindo a concessão dos cilindros
em regime de comodato. Solicitação do edital através do e-mail [email protected] ou do site www.salinas.mg.gov.br. Salinas/MG,
18/12/2018. Uarley Moreira Silva - Pregoeiro Oficial.
3 cm -18 1176630 - 1