TJMG 10/01/2019 - Pág. 94 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
94 – quinta-feira, 10 de Janeiro de 2019 Diário do Executivo
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO DVA/SVS Nº F-001/2018
Em cumprimento ao disposto na Lei Estadual nº 13.317, de 24 de
setembro de 1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos da Secretaria de Estado da Saúde de Minas
Gerais, torna pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário DVA/SVS n°. F-001/2018, conforme se segue:
Empresa: Fábio Alexandre Jucelino Santos;
CNPJ: 10.911.502/0001-28;
Município: Desconhecido;
Unidade Federativa: Desconhecida;
Data da Decisão: 05 de novembro de 2018;
Autoridade Prolatora: Ângela Ferreira Vieira - Diretora de Vigilância em Alimentos;
Dispositivo normativo transgredido: RDC nº267/2005, RDC
n°277/2005, RDC nº27/2010, RDC nº16/1999, RDC nº27/2010,
RDCnº16/1999, RDC nº17/1999, RDC nº64, de 28 de dezembro de
2012 (Lei nº 986/1969, art.56).
Infração: Produzir o produto Chá de Oliveira em cápsulas – Suplemento Alimentar, data de fabricação: todas, data de validade: todas,
lote: todos, sujeito ao controle sanitário, em desacordo com as normas legais por ser tratar de espécie vegetal não permitida para preparo de chás, sendo necessária a comprovação de segurança de uso
e por sua apresentação em cápsulas que é classificado como Novo
Alimento, categoria de alimento que é de registro obrigatório com
comprovação de segurança de uso; por produzir os produtos Hibisco
em cápsulas – Suplemento Alimentar e Carqueja em cápsulas –
Suplemento Alimentar data de fabricação: todas, data de validade:
todas, lote: todos, sujeito ao controle sanitário, em desacordo com
as normas legais por sua apresentação em cápsulas que é classificado como Novo Alimento, categoria de alimento que é de registro
obrigatório com comprovação de segurança de uso; e por produzir
os produtos Cáscara sagrada em cápsulas – Suplemento Alimentar
e Catuaba em cápsulas – Suplemento Alimentar em desacordo com
as normas legais por ser produto considerado medicamento fitoterápico, não podendo ser utilizado como alimento, conforme prevê a
Lista das Denominações Comuns Brasileiras.
Tipificação da infração: Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999,
artigo 99, inciso XXXVI;
Decisão Final: Advertência e Inutilização dos lotes interditados
cautelarmente.
Publique-se.
Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2019.
Ângela Ferreira Vieira
Diretora de Vigilância em Alimentos
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° AI/002/2017
A Superintendência Regional de Saúde de Teófilo Otoni, no uso de
suas atribuições legais e considerando que o Responsável Legal pelo
estabelecimento, “DROGAFARMA VIEIRA LTDA” do município
de Ataléia, foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo
Administrativo Sanitário Nº AI/NUVISA/SRS/T.OTONI-002/2017
em 17/05/2018 e não interpôs recurso, torna-se definitiva a referida
Decisão, nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será
dado por concluso, após a publicação desta decisão final (art. 123
Parágrafo Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Teófilo Otoni, 03 de janeiro de 2019
Gilberto Luiz Leonhardt
Coordenador do NUVISA
SRS de Teófilo Otoni
09 1182272 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03, do (s) servidor (es):
MASP. 913.789-4 Tania Maria Ribeiro Campos Belo, a partir de
08/01/2019.
MASP. 914.020-3 Marcia Cordeiro de Morais Barbosa, a partir de
04/01/2019.
09 1182525 - 1
Expediente do Sr. Secretário
RESOLUÇÃO SES Nº 6591, de 08 de janeiro de 2019.
O Secretário de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde
- SUS/MG, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, GUSTAVO CAETANO RIBEIRO DE MELO,
MASP 752.879-7, para responder pela Diretoria de Gestão e Formalização de Contratações, no âmbito da Superintendência de Gestão,
a partir de 06/0/12019;
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em belo Horizonte, aos 08 de janeiro
de 2019.
José Farah Júnior
Secretário Adjunto de Estado de Saúde
09 1182317 - 1
09 1182296 - 1
Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais - ESP
Diretora-Geral: Lenira de Araújo Maia
PORTARIA ESP Nº 002, DE 08 DE JANEIRO DE 2019
Conceder promoção na carreira aos servidores efetivos do Grupo de Atividades de Saúde lotados na Escola de Saúde Pública do Estado de
Minas Gerais
A DIRETORA-GERAL DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ESP/MG, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pela Lei n° 22.257, de 27 de julho de 2016 e pelo Decreto 47.505, de 8 de outubro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder promoção na carreira aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Grupo de Atividades de Saúde, de que
trata a Lei nº. 15.462, de 13 de janeiro de 2005, lotados na Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, que atendem ao disposto no
§1º do art. 18, relacionados no Anexo único desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte/MG, 08 de janeiro de 2019.
Lenira de Araújo Maia
Diretora-Geral
ANEXO I
(a que se refere o Art. 1º da Portaria ESP-MG nº 002/2019)
POSICIONAMENTO ATUAL
NOVO POSICIONAMENTO
SERVIDOR
MASP
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ERICA MENEZES DOS REIS
1267101-2
AEPS I
D
AEPS II
A
FERNANDA JORGE MACIEL
0669399-8
AEPS III
D
AEPS IV
A
LAVINNE DE SOUSA OLIVEIRA SILVA
1180926-6
AEPS I
D
AEPS II
A
LIDIANE CRISTINA CUSTODIO
1267911-4
TEPS I
D
TEPS II
A
ROBERTA MORIYA VAZ
1258499-1
AEPS I
D
AEPS II
A
SHEILLA COUTINHO FERREIRA
1269768-6
AEPS III
D
AEPS IV
A
VANESSA DA SILVA BRITO WARDIL
1267891-8
AEPS III
D
AEPS IV
A
ALINE MACHADO CAETANO COSTA
0896856-2
AEPS III
D
AEPS IV
A
VIGÊNCIA
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
05/01/2019
09 1182397 - 1
PORTARIA ESP Nº 001, DE 08 DE JANEIRODE 2019
Conceder progressão na carreira aos servidores efetivos do Quadro de Pessoal da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.
A DIRETORA-GERAL DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ESP/MG, no uso de suas atribuições, que
lhe são conferidas pela Lei n° 22.257, de 27 de julho de 2016 e pelo Decreto 47.505, de 08 de outubro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder progressão na carreira, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, para os servidores ocupantes de
cargo de provimento efetivo, do Quadro de Pessoal da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, relacionados no Anexo Único
desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte/MG, 08 de janeiro de 2019.
Lenira de Araújo MaiaDiretora-Geral
MASP
1202811
1293442
1204448
1264532
1293420
1285494
1256890
1294814
1035429
1093075
1286093
1206056
1289583
1072652
1293454
0919918
1282113
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o Art. 1º da Portaria ESP-MG Nº 001/2019)
DV
SERVIDOR
ADM CARREIRA NIVEL ATUAL GRAU ATUAL NOVO GRAU VIGÊNCIA
1 Adinéia de Oliveira Maduro
1
AEPS
I
C
D
01/01/2019
8 Ana Lúcia Moreira
1
TEPS
I
C
D
01/01/2019
3 Daniela Magalhães de Pinho Tavares
1
AEPS
III
C
D
01/01/2019
1 Danielle Costa Silveira
2
AEPS
III
C
D
01/01/2019
4 Gislene Aparecida Lacerda
1
AEPS
III
C
D
01/01/2019
9 Jefferson Timóteo Oliveira
1
AEPS
I
C
D
01/01/2019
3 João André Tavares Alvares da Silva
2
AEPS
III
C
D
01/01/2019
7 Jomara Aparecida Trant de Miranda
1
AEPS
I
C
D
01/01/2019
8 Jorge Eduardo da Silva
1
TEPS
V
E
F
01/01/2019
8 Júlia Selani Rodrigues Silva Melo
4
AEPS
I
C
D
01/01/2019
8 Juracy Xavier de Oliveira
1
AEPS
I
C
D
01/01/2019
2 Lizziane D’Avila Pereira
2
AEPS
III
C
D
01/01/2019
5 Maíra da Silva Simões
1
AEPS
I
C
D
01/01/2019
9 Maria Lúcia Dias Cyrino
3
AEPS
I
C
D
01/01/2019
3 Rose Ferraz Carmo
1
AEPS
IV
C
D
01/01/2019
3 Salete Maria Novaes Diniz
1
AEPS
III
C
D
01/01/2019
8 Wagner de Figueiredo
2
TEPS
I
C
D
01/01/2019
09 1182363 - 1
Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Vânia Maria Souza Melo Pinto da Cunha
DESPACHO
A Diretora do Hospital Regional Antônio Dias, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas através da Portaria Presidencial
nº 1328 de 26 de setembro de 2017, publicada no Diário oficial do
Estado em 27/09/2017, tendo em vista a instauração de Processo
Administrativo Disciplinar por intermédio da Ordem de Serviço
nº 33 de 12 de setembro de 2018,publicada no Diário Oficial do
Executivo de Minas Gerais em 03 de outubro de 2018, e acatando
orientação técnica emitida pela Superintendente da Central de Análise e Supervisão Correicional da Controladoria Geral do Estado de
Minas Gerais, determina o SOBRESTAMENTO do processo, com
SUSPENSÃO do prazo prescricional, até decisão final de mérito
da ação judicial que deferiu antecipação de tutela, processo nº
0009841-70.2018.8.13.0480, em trâmite no Juizado Especial Cível
da Comarca de Patos de Minas/MG
09 1182340 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.534,
DE 09 DE JANEIRO DE 2019.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
Fhemig, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
nº 45.691 de 12 de agosto de 2011, e considerando o disposto na
Lei Federal nº 11.129, de 30 de junho de 2005, Decreto Federal
nº 80.281, de 5 de setembro de 1977, Lei Federal n° 6.932, de 07
de julho de 1981, Resolução CNRMS Nº 5, de 07 de novembro de
2014, Resolução CNRMS Nº 2, de 13 de abril de 2012, Resolução
CNRM 02, de 17 de maio de 2006 e Resolução CNRM 02, de 03 de
julho de 2013, e com fins a regulamentar o item 9.2.4 da Política de
Ensino, Pesquisa e Inovação da Fhemig, instituída por meio da Portaria Presidencial n°1506, de 05 de outubro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir as diretrizes para as atividades de Ensino, Pesquisa e Inovação no âmbito das Residências em Saúde, assim definidas como Residência Médica e Residência em Área Profissional
em Saúde.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º - As Residências em Saúde se constituirão um dos pilares da
Fhemig para a qualificação assistencial, produção e disseminação
do conhecimento, além de formação de recursos humanos com qualidade para o Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 3º - Os Programas de Residências em Saúde da Fhemig seguirão regulamentação da Comissão Nacional de Residência Médica
- CNRM/MEC e da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde – CNRMS/MEC, sendo vedada qualquer disposição contrária à sua legislação vigente.
CAPITULO II
DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS
Art. 4º A Diretoria de Gestão de Pessoas da Fhemig (DIGEPE) será
responsável pelas suas Residências em Saúde, por meio da:
I. Gerência de Ensino e Pesquisa (GEP), com o provimento de
recursos humanos e apoio administrativo, a saber:
a. Coordenação de Residências em Saúde da Fhemig (CRS): será
responsável pela gestão, integração e monitoramento dos Programas
de Residências em Saúde executados pelas Unidades Assistenciais;
b. Núcleo de Apoio ao Pesquisador (NAP): será responsável pelo
apoio metodológico à realização dos Trabalhos de Conclusão de
Residência (TCR) e demais ações relacionadas ao desenvolvimento
de projetos de pesquisa pelos residentes, além de disponibilização
das disciplinas de Metodologia Científica, Bioestatística e Epidemiologia dos Programas;
c. Coordenação de Educação Permanente (CEDEP): será responsável pelo apoio na promoção e execução de cursos para residentes e
preceptores, de acordo com planejamento anual da Coordenação de
Residências em Saúde. Caberá aos Núcleos de Ensino e Pesquisa
(NEP) disponibilizar locais, recursos audiovisuais e estrutura logística para a realização das atividades teóricas da Residência;
d. Coordenação de Estágio e Extensão (CEE): será responsável
pela definição, dimensionamento e monitoramento dos campos de
estágio voltados para a graduação considerando a atuação da Residência, para integração e otimização das atividades de Ensino e
Assistência, além de apoio às atividades teóricas por meio de contrapartidas com Instituições de Ensino conveniadas;
e. Núcleo de Fomento ao Ensino e à Pesquisa (NFEP): será responsável pelas ações de ensino e pesquisa voltadas à concessão e
acompanhamento de bolsas de estudo, bem como pelo acompanhamento dos processos de participação em eventos científicos e técnicos, auxiliando na formação de um corpo-docente assistencial qualificado para atuar nas Residências em Saúde;
f. Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT): será responsável por
apoiar e acompanhar ações de inovação tecnológica no âmbito das
Residências.
II. Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador (GSST): será responsável pela realização de exame admissional e avaliações periciais dos residentes, além de apoio no acompanhamento de condições de saúde específicas dos mesmos e na realização de ações de
saúde objetivando prevenção de acidentes ocupacionais;
III. Gerência de Administração de Pessoas (GAP): será responsável pelo gerenciamento funcional do residente, inclusive emissão
de Certificado de Tempo de Contribuição (Previdência). Caberá aos
Departamentos de Pessoal das Unidades o controle da documentação sobre frequência e pagamento de bolsas dos residentes.
Art. 5º - A Diretoria Assistencial (DIRASS) participará, juntamente
com a Gerência de Ensino e Pesquisa (GEP), do planejamento para
criação/ampliação/adequação de vagas dos Programas, a partir de
necessidades institucionais e de ações estratégicas para o SUS.
Ainda, auxiliará ações da Residência visando conformidade legal,
qualificação e otimização assistencial, além de integração entre os
Programas.
Art. 6º - As Comissões de Residência Médica (Coreme) das Unidades Assistenciais e a Comissão de Residência Multiprofissional em
Saúde (Coremu) serão compostas e funcionarão segundo a legislação vigente da Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/
MEC e Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em
Saúde - CNRMS/MEC.
§ 1º - São funções dos Coordenadores das Coremes na Fhemig:
I. Coordenar as atividades da Coreme, como órgão consultivo e deliberativo da Residência Médica na Unidade;
II. Conhecer, cumprir e fazer cumprir a legislação da Comissão
Nacional de Residência Médica – MEC;
III. Representar a Coreme junto a instâncias colegiadas da Unidade,
à Coordenação de Residências em Saúde – CRS/GEP/DIGEPE/Fhemig, ao Colegiado dos Coordenadores de Programas de Residência
Médica da Fhemig e demais órgãos ligados à Residência Médica;
IV. Elaborar, revisar e zelar pelo fiel cumprimento do Regimento
Geral das Residências Médicas e do Regimento Interno da Coreme,
julgando e propondo soluções aos casos omissos;
V. Acompanhar a execução dos projetos pedagógicos dos Programas de Residência sob sua coordenação, e promover sua avaliação
contínua, propondo as melhorias pertinentes de acordo com a legislação, as políticas de saúde, os aspectos éticos, as evidências científicas e as necessidades sociais;
VI. Avaliar anualmente a pertinência da manutenção/criação/extinção de Programas e/ou redução/ampliações de vagas dos já existentes, na Unidade, considerando a adequação da estrutura pedagógicoassistencial vigente e as necessidades do serviço e da sociedade,
apoiando-se em diretrizes da CNRM;
VII. Monitorar o planejamento das ações para elaboração dos Trabalhos de Conclusão de Residência, assegurando que todos os residentes tenham orientação adequada;
VIII. Monitorar os processos de apuração de frequência e avaliação
periódica dos residentes, realizados pelos Supervisores e Preceptores de Programas;
Minas Gerais - Caderno 1
IX. Gerenciar os processos de intercâmbio de seus residentes com
outras Instituições, visando o cumprimento da matriz curricular dos
Programas;
X. Fomentar e promover a qualificação do corpo docenteassistencial;
XI. Promover a articulação dos Programas sob sua coordenação,
com outros Programas de Residência em Saúde da Fhemig, e com
os cursos de graduação de Instituições conveniadas;
XII. Auxiliar a Coordenação de Residências em Saúde no Processo Seletivo de Residências da Fhemig e em outras necessidades
quando solicitado.
§ 2º - São funções do Coordenador da Coremu na Fhemig:
I. Coordenar as atividades da Coremu-Fhemig, como órgão consultivo e deliberativo das Residências em Área Profissional da Saúde
na Fhemig;
II. Conhecer, cumprir e fazer cumprir a legislação da Comissão
Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde – MEC;
III. Elaborar, revisar e zelar pelo fiel cumprimento do Regimento
Geral das Residências em Área Profissional da Saúde, julgando e
propondo soluções aos casos omissos;
IV. Representar a Coremu-Fhemig junto à Direção da FHEMIG e
à CNRMS;
V. Solicitar o credenciamento e alterações dos Programas mediante
utilização do Sistema da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional (SisCNRMS);
VI. Fomentar e promover a qualificação do corpo docente-assistencial das Residências;
VII. Fomentar e promover o planejamento das ações para elaboração dos Trabalhos de Conclusão de Residência;
VIII. Aplicar, junto com o Coordenador e Tutor do Programa, as
penalidades definidas pela Coremu-Fhemig;
IX. Mediar as negociações interinstitucionais para viabilização de
ações conjuntas de Gestão, Ensino, Pesquisa e Extensão no âmbito
das Residências em Área Profissional da Saúde.
§ 3º - São funções dos Supervisores de Programas de Residência
Médica da FHEMIG:
I. Representar o Programa de Residência Médica junto à Coreme
e demais instâncias colegiadas da Unidade e de órgãos ligados à
Residência Médica;
II. Conhecer, cumprir e fazer cumprir a legislação da Comissão
Nacional de Residência Médica – MEC;
III. Cumprir e fazer cumprir as normas do Hospital, o Regimento
Geral das Residências da Fhemig, o Regimento Interno da Coreme e
a legislação da CNRM, bem como o Código de Ética Médica;
IV. Propor, manter atualizado e monitorar a execução do projeto
pedagógico do Programa de Residência Médica, de acordo com a
legislação, as políticas de saúde, a ética médica, as evidências científicas e as necessidades sociais;
V. Promover, organizar e coordenar a apuração de frequência e a
avaliação dos médicos residentes do Programa de acordo com o
plano pedagógico;
VI. Coordenar e monitorar as atividades de intercâmbio dos residentes entre Instituições, através dos Planos de Atividades;
VII. Promover, organizar e coordenar o processo de elaboração e
avaliação dos Trabalhos de Conclusão de Residência, quando definido como critério de avaliação pela Coreme.
§ 4º - São funções dos Coordenadores de Residência em Área Profissional da Saúde da Fhemig:
I. Representar o Programa junto à Coordenação de Residências em
Saúde – GEP/DIGEPE/Fhemig, à Coremu-Fhemig, ao Colegiado
dos Coordenadores de Programas de Residência em Área Profissional da Saúde da Fhemig e demais órgãos ligados à Residência em
Área Profissional da Saúde;
II. Cumprir e fazer cumprir o Regimento Geral das Residências em
Área Profissional da Saúde/Fhemig, as deliberações da CoremuFhemig e as normativas da CNRMS;
III. Acompanhar a execução do projeto pedagógico do Programa
e promover sua avaliação contínua, propondo as melhorias pertinentes junto à Coremu, de acordo com a legislação, as políticas de
saúde, os aspectos éticos das profissões envolvidas, as evidências
científicas e as necessidades sociais;
IV. Avaliar anualmente a pertinência da manutenção/criação/extinção de Programas e/ou redução/ampliações de vagas dos já existentes, na Unidade, considerando a adequação da estrutura pedagógicoassistencial vigente e as necessidades do serviço e da sociedade,
apoiando-se em diretrizes da Coremu-Fhemig e da CNRMS;
V. Monitorar o processo de apuração de frequência e avaliação
periódica dos residentes realizada pelos Tutores e Preceptores dos
Programas;
VI. Monitorar o planejamento das ações para elaboração dos Trabalhos de Conclusão de Residência, assegurando que todos os residentes tenham orientação adequada, conforme deliberação da CoremuFhemig;
VII. Coordenar e monitorar os estágios de residentes externos, através dos Planos de Atividades;
VIII. Fomentar e promover a qualificação do corpo docente-assistencial, em parceria com a Coremu;
IX. Promover a articulação do Programa com outros Programas de
Residência em Saúde da Fhemig e com os cursos de graduação de
Instituições conveniadas;
X. Auxiliar a Coordenação de Residências em Saúde no Processo
Seletivo de Residência em Área Profissional da Saúde.
§ 5º - São funções dos Tutores de Residência em Área Profissional da Saúde:
I. Acompanhar a execução e participar da avaliação do projeto pedagógico do seu núcleo profissional, propondo as melhorias pertinentes junto à Coordenação do Programa, e à Coremu-Fhemig;
II. Promover, organizar e coordenar as atividades teóricas e práticas para a área profissional de sua responsabilidade no Programa de
Residência, propiciando campos de treinamento na própria instituição ou em conveniadas;
III. Promover e monitorar a apuração de frequência e avaliação dos
residentes;
IV. Coordenar e monitorar os estágios de residentes externos, através dos Planos de Atividades;
V. Fomentar e promover a qualificação do corpo docente-assistencial, em parceria com a Coremu-Fhemig;
VI. Coordenar o planejamento das ações para elaboração dos Trabalhos de Conclusão de Residência, assegurando que todos os residentes tenham orientação adequada, conforme deliberação da CoremuFhemig.
§ 6º - São funções dos Preceptores de Residências em Saúde da
Fhemig:
I. Colaborar com a programação, execução, avaliação e monitoramento do Projeto Pedagógico do Programa de Residência, de acordo
com as determinações e escalas da Coreme/Coremu, amparadas na
legislação vigente da CNRM/CNRMS;
II. Realizar a supervisão docente assistencial do residente nos campos de prática profissional, propiciando momentos de problematização das situações clínicas reais e das ações desempenhadas, com
vistas a contribuir para o desenvolvimento do perfil de competências da profissão;
III. Ser exemplo para os residentes no que se refere às questões éticas e morais da profissão;
IV. Cumprir e fazer cumprir os Regimentos da Coreme/Coremu e o
Regimento Geral das Residências da Fhemig;
V. Contribuir para a integração das equipes da Unidade e para a promoção do cuidado integral e multiprofissional em saúde;
VI. Representar a preceptoria em Comissões (óbito, prontuário, protocolos clínicos, Comissão de Farmácia e Terapêutica, Comissão de
Controle de Infecção Hospitalar, etc);
VII. Participar de capacitações para preceptores, reuniões de educação permanente e atividades de desenvolvimento profissional
contínuo;
VIII. Apurar a frequência e realizar a avaliação dos residentes sob
sua orientação imediata, conforme procedimentos e normas estabelecidas pela Instituição.
Art. 7º - Os servidores da Fhemig ligados direta ou indiretamente