TJMG 27/02/2019 - Pág. 19 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PORTARIA N° 14/2018-SEI, 24 DE JULHODE 2018.
O Ordenador de Despesas, Washington Clark dos Santos, no
cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei
Federal n°. 8.666/1993, Lei n°. 10.520/2002, Lei Estadual n°
14.184/2002 Lei Estadual n°. 13.994/2001 e Decreto Estadual
nº. 45.902/2012, por meio desta Portaria, determina a instauração deProcesso Administrativo Punitivo, para apurar as irregularidades descritas a seguir, praticadas pela empresa CARAVELAS ORGANIZAÇÕES ALIMENTÍCIAS LTDA-ME, CNPJ
nº 86.662.350/0001-39, sediada na Rua Coronel Ananias José
Alves, n.210, Bairro Centro,Porteirinha/MG,durante a execução
do Contrato n°339039.03.2746.17 (Presídio de Aimorés/MG),
quais sejam:
Atrasos na entrega, descumprimento contratual do anexo I, Especificações Técnicas, item 10.4.
Reclamações relacionadas à qualidade da alimentação, descumprimento contratual do anexo I, Especificações Técnicas, item
8.6.
Mesma garrafa térmica para café e suco, pão sem margarina e fora
da embalagem individual, descumprimento contratual do anexo I,
Especificações Técnicas, item 7.1.4.
Alterações de cardápio, descumprimento contratual do anexo I,
Especificações Técnicas, item 9.5.
Transporte das sobremesas, frutas porcionadas e refeições fora da
caixa térmica, descumprimento contratual do anexo I, Especificações Técnicas, item 7.1.3.
Ausência da balança para pesagem, descumprimento contratual
do edital de licitação, item 16.
Colaboradores sem EPI’s e retentores de cabelo, descumprimento
contratual do anexo I, Especificações Técnicas, item 8.4.
Instalações da cozinha não são mantidas limpas e ausência de
dedetização, descumprimento contratual do anexo I, Especificações Técnicas, item 11.2.
Presença de sobras de alimentos, descumprimento contratual do
anexo I, Especificações Técnicas, item 9.12.
Veículo inadequado, descumprimento contratual do anexo I,
Especificações Técnicas, item 10.1.
Presença de alimentos vencidos e sem procedência, descumprimento contratual do edital de licitação, item 28.
Ausência da higienização da caixa d’água, descumprimento da
legislação vigente Resolução RDC 216/2004, item 4.4.4.
Ausência do controle de pragas (dedetização e desratização),
descumprimento contratual do anexo I, Especificações Técnicas,
itens 11.2 e 11.3.
Ausência do controle de temperatura dos alimentos e equipamentos, descumprimento das legislações vigentes Resolução RDC
216/2004, item 4.9.2, e Portaria CVS 5/2013, artigo 33.
Ausência do controle de temperatura das carnes durante recebimento, descumprimento da legislação vigente Portaria CVS
5/2013, artigo 24.
Ausência de treinamento para os colaboradores, descumprimento
contratual do edital de licitação, item 19, e da legislação vigente
Resolução RDC 216/2004, item 4.6.7.
Ausência dos exames médicos e parasitológicos dos colaboradores, descumprimento contratual do anexo I, Especificações Técnicas, item 8.2.
Ausência do alvará sanitário, descumprimento contratual do edital
de licitação, item 34, e da lei 13.317/99, artigo 85.
Funcionários sem armário para guardar os pertences, descumprimento da legislação vigente Resolução RDC 216/2004, item
4.6.3.
Falta de sabonete antisséptico e suporte para papel e sabonete,
descumprimento da legislação vigente Resolução RDC 216/2004,
itens 4.1.13 e 4.1.14.
Ausência da coleta das amostras das refeições, descumprimento
contratual do edital de licitação, item 26, e da legislação vigente
Portaria CVS 5/2013, artigo 52.
Salada com temperatura inadequada, descumprimento contratual
do anexo I, Condições de recebimento do objeto, item 1.
Ausência da pia para higienização das mãos na área de cocção,
descumprimento da legislação vigente Resolução RDC 216/2004,
item 4.1.14.
Geladeira e panelas necessitam de limpeza, descumprimento contratual do anexo I, Especificações Técnicas, item 11.1, e da legislação vigente Resolução RDC 216/2004, item 4.2.1.
Ausência de suporte vazado, descumprimento da legislação
vigente Resolução RDC 216/2004, item 4.2.6.
Quantidade insuficiente de equipamentos, descumprimento da
legislação vigente Portaria CVS 5/2013, artigo 79.
Freezers, geladeiras, suporte do fogão e das prateleiras, descumprimento contratual do edital de licitação, item 13.
Utensílios e alimentos armazenados diretamente no chão, descumprimento da legislação vigente Resolução RDC 216/2004,
item 4.7.6.
Utensílios com cabo de madeira e em estado de conservação ruim,
descumprimento da legislação vigente Resolução RDC 216/2004,
item 4.1.15.
Não instalação do balcão térmico na unidade, descumprimento
contratual do anexo I, Especificações Técnicas, item 7.2.
Teto com sujidades, descumprimento contratual do anexo I, Especificações Técnicas, item 11.2, e da legislação vigente Resolução
RDC 216/2004, item 4.2.1.
Utilização de palha de aço, descumprimento da legislação vigente
Portaria CVS 5/2013, artigo 62.
Porta da sala da nutricionista permanece aberta, descumprimento
da legislação vigente Resolução RDC 216/2004, item 4.1.4.
Sujidades e mato na área externa, descumprimento contratual
do anexo I, Especificações Técnicas, item 11.2, e da legislação
vigente Resolução RDC 216/2004, item 4.1.7.
Lixeira estragada, descumprimento da legislação vigente Resolução RDC 216/2004, item 4.5.2.
Ralo sem sistema de fechamento, descumprimento da legislação
vigente Resolução RDC 216/2004, item 4.1.5.
Materiais de limpeza espalhados, descumprimento da legislação
vigente Resolução RDC 216/2004, item 4.2.6.
Alimentos com data de validade vencida, descumprimento contratual do anexo I, Especificações Técnicas, item 9.1.
Alimentos abertos sem identificação, descumprimento contratual do anexo I, Especificações Técnicas, item 9.1, e da legislação
vigente Resolução RDC 216/2004, item 4.8.6.
Presença de sobras de alimentos, descumprimento contratual
do anexo I, Especificações Técnicas, item 9.12, e da legislação
vigente Resolução RDC 216/2004, itens 4.8.17 e 4.8.18.
Ovos sem identificação, descumprimento da legislação vigente
Portaria CVS 5/2013, artigos 34 e 43.
Alimentos armazenados em embalagens não reutilizáveis, descumprimento da legislação vigente Portaria CVS 5/2013, artigo
82.
Carnes sem procedência, descumprimento contratual do anexo I,
Especificações Técnicas, item 9.15.
Armazenamento incorreto dos botijões de gás, descumprimento
contratual do anexo I, Especificações Técnicas, item 14.2.3, e da
legislação vigente Portaria CVS 5/2013, artigo 75.
Porta com pintura desgastada, descumprimento da legislação
vigente Portaria CVS 5/2013, artigos 62 e 88.
Ventilação insuficiente, descumprimento da legislação vigente
Resolução RDC 216/2004, item 4.1.10.
Torneira estragada, descumprimento contratual do anexo I, Especificações Técnicas, item 14.1.3.
Caixas térmicas em estado de conservação ruim, descumprimento
contratual do anexo I, Especificações Técnicas, itens 7.1.1 e 7.1.2,
e da legislação vigente Resolução RDC 216/2004, item 4.1.17.
Veículo de transporte necessita de limpeza e reparo, descumprimento contratual do anexo I, Especificações Técnicas, item 10.1.
Melancia fornecida em sacos plásticos, descumprimento contratual do anexo I, Especificações Técnicas, item 7.1.3.
Alteração de cardápio sem justificativa, descumprimento contratual do anexo I, Especificações Técnicas, item 4.
Baixa gramatura da salada, descumprimento contratual do anexo
I, Especificações Técnicas, item 10.4.
As irregularidades supracitadas estão elencadas no inciso VI do
art. 3°, e nos incisos I, II, IV, V e VI do art. 4° da Resolução SEAP
n°. 49/2017, puníveis com sanções desde advertência escrita até
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (de acordo com as sanções previstas no artigo
38 do Decreto Estadual n°. 45.902/2012, nos artigos 87 e 88
da Lei Federal n°. 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei Federal n°.
10.520/2002).
Neste ato, convoco a Comissão Processante Permanente da SEAP,
para instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme
Resolução SEAP n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos
membros designados para a sua composição, nos termos das Portarias GAB. SEAP nº 13 e 22 de 2017.
Subsecretaria de Segurança Prisional, Belo Horizonte, 02 de
agosto de 2018
Washington Clark dos Santos
Subsecretário de Segurança Prisional
26 1198489 - 1
PORTARIA N° 19/2018-SEI, 03 DE SETEMBRO DE 2018.
O Ordenador de Despesas, Washington Clark dos Santos, no cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal
n°. 8.666/1993, Lei n°. 10.520/2002, Lei Estadual n° 14.184/2002
Lei Estadual n°. 13.994/2001 e Decreto Estadual nº. 45.902/2012,
por meio desta Portaria, determina a instauração deProcesso
Administrativo Punitivo, para apurar as irregularidades descritas
a seguir, praticadas pela Empresa KANAT REFEIÇÕES EIRELI
- ME , CNPJ sob o nº 11.169.689.0001-07, sediada em Rio Vermelho, na rua Maranata, nº03, bairro Chapadinha, durante a execução do Contrato n°339039.03.2738-14 (Presídio de Iturama),
quais sejam:
Baixo peso, descumprimento do contrato de alimentação, anexo
1, no item 1 (Obrigações da Contratada), item 4;
Falta de fornecimento, descumprimento do contrato de alimentação, anexo 1, no item 1 (Obrigações da Contratada), item 4;
Fornecimento de itens que não constam em contrato (lasanha de
salsicha), descumprimento do contrato de alimentação, anexo 1,
no item 1 (Obrigações da Contratada), item 4;
Café insuficiente, descumprimento do contrato de alimentação,
anexo 1, no item 1 (Obrigações da Contratada), item 4
Feijoada insuficiente, descumprimento do contrato de alimentação, anexo 1, no item 1 (Obrigações da Contratada), item 4;
Alimentação com aparência ruim, descumprimento do contrato
de alimentação no anexo 1, no item 14 (Padrão da Alimentação),
item 14.1;
Objeto estranho, descumprimento do contrato de alimentação,
anexo 1, no item 14 (Padrão da Alimentação), item 14.1;
Arroz duro, descumprimento do contrato de alimentação, anexo 1,
no item 14 (Padrão da Alimentação), item 14.1;
Excesso de sal, descumprimento do contrato de alimentação,
anexo 1, no item 14 (Padrão da Alimentação), item 14.1;
Carne de porco e frango cru, descumprimento do contrato de alimentação, anexo 1, no item 14 (Padrão da Alimentação), item
14.1;
Feijoada com gordura, descumprimento do contrato de alimentação, anexo 1, no item 14 (Padrão da Alimentação), item 14.1
e 14.8;
Abaixo assinado dos presos reivindicando melhorias na alimentação, descumprimento do contrato de alimentação, anexo 1, no
item 14 (Padrão da Alimentação), item 14.1;
Falta do nutricionista, descumprimento do contrato de alimentação, anexo 1, no item 13 (Equipe de Trabalho), item 13.7;
Transporte sem ser em caixas térmicas, descumprimento do anexo
1 do contrato de alimentação, no item 11 (Forma de distribuição),
itens 11.1 A, B, 11.2, A, B,C ;
Sobre o uso das mesmas garrafas para suco/café/leite, descumprimento do anexo 1 do contrato de alimentação, no item 11 (Forma
de distribuição), itens 11.1 D, 11.2, C ;
Ausência de controle de temperatura dos alimentos, descumprimento da legislação vigente, RDC 216/2004, item 4.9.2;
Ausência de controle de temperatura do recebimento de carne,
descumprimento da legislação vigente, CVS 5/2013, art. 24;
Ausência de controle de temperatura dos equipamentos, descumprimento da legislação vigente, RDC 216/2004, item 4.10.3;
Ausência de treinamentos, descumprimento do contrato de alimentação do anexo 1, no item 13 (Equipe de trabalho), item 13.8
e descumprimento da legislação vigente, RDC 216/2004, item
4.6.7;
Ausência de exames periódicos, descumprimento do contrato de
alimentação do anexo 1, no item 13 (Equipe de trabalho), item
13.2 e descumprimento da legislação vigente, Portaria SVS/MS
nº 326/1997, item 7.2;
Ausência de uniforme, descumprimento da legislação vigente, a
CVS 5/2013, art. 11 e descumprimento do contrato de alimentação do anexo 1, no item 13 (Equipe de trabalho), item 13.4;
Luvas térmicas em péssimo estado de conservação, descumprimento da legislação vigente, CVS 5/2013, art. 12, § 2°;
Ausência de balança etiquetadora, descumprimento do contrato
de alimentação, cláusula 12.4, do anexo 1;
Ausência de amostras e coleta de forma errada, descumprimento
da legislação vigente, CVS 5/5013, art.52 e CVS 5/5013, art.52,
n° V, a;
Amostras armazenadas em tempo superior ao indicado em legislação, descumprimento da legislação vigente, CVS 5/5013, art.52,
n° IV;
Temperatura das saladas em desacordo com o contrato, descumprimento do contrato de alimentação do anexo 1, no item 14
(Padrão da Alimentação), item 14.12;
Presença de caixas de madeira, descumprimento do contrato de
alimentação do anexo, no item 14 (Padrão da Alimentação), item
14.2;
Porta papel toalha desabastecido, descumprimento da legislação
vigente, CVS 5/2013, art.80;
Ausência de cartazes para higienização de frutas, verduras e legumes, descumprimento da legislação vigente, CVS 5/2013, art.
40;
Ausência de cartazes para a higienização das mãos, descumprimento da legislação vigente, RDC 216/2004, item 4.6.4;
Contaminação cruzada, descumprimento do contato de alimentação do anexo 1 no item 14 (Padrão da Alimentação), item 14.1 e
da legislação vigente, Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de
1997, item 4.5.4;
Acondicionamento de soro fisiológico em local inapropriado, descumprimento da legislação vigente, Portaria SVS/MS nº 326, de
30 de julho de 1997, item 4.5.4;
Freezer com acumulo de gelo, descumprimento da legislação
vigente RDC 216/2004, item 4.2.1 e do contrato de alimentação
no anexo 1, no item 15 (Higienização), item 15.2;
Manutenção/pintura de freezer, descumprimento do contrato de
alimentação do anexo 1, no item 12 (Dependências, Instalações
Físicas e Utensílios), itens 12.1 e 12.2;
Coadores sem refrigeração, descumprimento da legislação RDC
216/2004, item 4.2.1;
Utensílios de madeira, descumprimento da legislação Portaria
SVS/MS n°326, de 30 julho de 1997;
Equipamento (geladeira) em número insuficiente, descumprimento
quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2019 – 19
da legislação vigente CVS 5/2013, item 5.3.11 e descumprimento
do contrato de alimentação no anexo 1, no item 12 (Dependências,
Instalações Físicas e Utensílios), itens 12.1 e 12.2;
Manutenção de armário, descumprimento do contrato de alimentação no anexo 1, no item 12 (Dependências, Instalações Físicas e
Utensílios), itens 12.1 e 12.2;
Ausência de suporte vazado, descumprimento da legislação
vigente RDC 216/2004, item 4.2.6;
Manutenção/pintura de mesa de porcionamento, descumprimento
do contrato de alimentação do anexo 1, no item 12 (Dependências,
Instalações Físicas e Utensílios), itens 12.1 e 12.2;
Troca de panelas, descumprimento da legislação vigente RDC
216/2004, item 4.2.1 e descumprimento do contrato de alimentação, no item 12 (Dependências, Instalações Físicas e Utensílios),
item 12.2, anexo 1;
Ausência de pallets para proteção de todos os alimentos, descumprimento do contrato de alimentação, no item 12 (Dependências,
Instalações Físicas e Utensílios), item 12.2, anexo 1;
Presença de panos, descumprimento da legislação vigente CVS
5/2013, art.63, item II;
Presença de palha de aço, descumprimento da legislação vigente,
CVS 5/2013, art.62, § 1º;
Lixeira sem acionamento por pedal, descumprimento da legislação vigente, RDC 216/2004, item 4.5.2 e descumprimento do contrato de alimentação no anexo, no item 12 (Dependências, Instalações Físicas e Utensílios), item 12.2;
Paredes com sujidades, descumprimento do contrato de alimentação no anexo 1, no item 15 (Higienização), item 15.2;
Presença de objetos em desuso, descumprimento do contrato de
alimentação, no item 12 (Dependências, Instalações Físicas e
Utensílios), item 12.1 e descumprimento da legislação vigente
RDC 216/2004, item 4.1.7;
Acondicionamento incorreto do lixo, descumprimento da legislação vigente RDC 216/2004, item 4.5.3 e descumprimento do
contrato de alimentação, no item 12 (Dependências, Instalações
Físicas e Utensílios), item 12.1;
Telas milimétricas com sujidades, descumprimento do contrato de
alimentação no anexo 1, no item 15 (Higienização), item 15.2;
Porta aberta, descumprimento do contrato de alimentação no
anexo 1, no item 12 (Dependências, Instalações Físicas e Utensílios), item 12.1 e descumprimento da legislação vigente RDC
216/2004, item 4.1.4;
Incidência do sol no estoque seco, descumprimento da legislação
vigente RDC 216/2004, item 4.7.2 e descumprimento do contrato
de alimentação, no item 12 (Dependências, Instalações Físicas e
Utensílios), item 12.1;
Produtos de limpeza armazenados em local impróprio, descumprimento do contrato de alimentação, no item 12 (Dependências,
Instalações Físicas e Utensílios), item 12.1 e descumprimento da
legislação vigente CVS 5/2013, art. 81;
Alimentos abertos sem identificação, descumprimento da legislação vigente CVS 5/2013, art.30 e descumprimento do contrato de
alimentação no anexo 1 do contrato de alimentação, no item 14
(Padrão da Alimentação), item 14.3;
Alimentos vencidos, descumprimento da legislação vigente RDC
216/2004, item 4.7.4, e descumprimento do contrato e alimentação no anexo 1, no item 14 (Padrão da Alimentação), item 14.2;
Carne de boi com aspecto que já tinha sofrido descongelamento,
descumprimento da legislação vigente RDC 216/2004, item
4.7.3;
Acondicionamento incorreto dos alimentos, descumprimento da
legislação vigente CVS 5/2013, art.30;
Sobras em desacordo com a legislação, descumprimento da legislação RDC 216/2004, itens: 4.8.15; 4.8.16; 4.8.17; 4.8.18 e descumprimento do contrato de alimentação do anexo 1, no item 14
(Padrão da Alimentação), item 14.15;
Alimentos processados sem identificação, descumprimento da
legislação vigente CVS 5/2013, art.30 e do contrato de alimentação do anexo 1, no item 14 (Padrão da Alimentação), item 14.2;
Pintura da área externa, descumprimento da legislação vigente
RDC 216/2004, item 4.1.3 e descumprimento do contrato de alimentação, no item 12 (Dependências, Instalações Físicas e Utensílios), item 12.1;
Janela com ferrugem, descumprimento da legislação vigente RDC
216/2004, item 4.1.3 e descumprimento do contrato de alimentação, no item 12 (Dependências, Instalações Físicas e Utensílios),
item 12.1;
Manutenção do tanque, descumprimento da legislação vigente
RDC 216/2004, item 4.1.3 e descumprimento do contrato de alimentação, no item 12 (Dependências, Instalações Físicas e Utensílios), item 12.1;
Transporte em caixas plásticas, descumprimento do contrato de
alimentação no anexo 1, no item 12 (Forma de Distribuição), item
11.1 B e 11.3 B;
Isopores em estado de conservação ruins, descumprimento do
contrato de alimentação no anexo 1 do contrato de alimentação,
no item 12 (Dependências, Instalações Físicas e Utensílios), itens
12.1 e 12.2;
Quantidade insuficiente da guarnição, descumprimento do contrato de alimentação do anexo 1, no item 1 (Obrigações da Contratada), item 4;
Gramatura do arroz em desacordo com o contrato, descumprimento do contrato de alimentação do anexo 1, no item 1 (Obrigações da Contratada), item 4;
Gramatura das marmitas quente em desacordo com o contrato,
descumprimento do contrato de alimentação do anexo 1, no item
1 (Obrigações da Contratada), item 4;
Alterações de cardápio, descumprimento do contrato de alimentação no anexo 1, no item 14 (Padrão da Alimentação), item 14.6;
Pouca quantidade de alimentação, descumprimento do contrato
de alimentação do anexo 1, no item 1 (Obrigações da Contratada),
item 4;
Objetos estranho, descumprimento do contrato de alimentação do
anexo 1, no item 14 (Padrão da Alimentação), item 14.1;
Almôndega com cheiro de ranço, descumprimento do contrato
de alimentação do anexo 1, no item 14 (Padrão da Alimentação),
item 14.1;
Fornecimento de itens que não constam no cardápio, lasanha de
salsicha, descumprimento do contrato de alimentação do anexo 1,
no item 1 (Obrigações da Contratada), item 4;
Muito arroz na marmita, descumprimento do contrato de alimentação do anexo 1, no item 14 (Padrão da Alimentação), item 14.1;
Alimentos mal preparados, descumprimento do anexo 1 do contrato de alimentação, no item 14 (Padrão da Alimentação), item
14.1;
Troca de bife de boi por isca, descumprimento do contrato de alimentação do anexo 1, no item 14 (Padrão da Alimentação), item
14.1;
Pão sem manteiga, descumprimento do contrato de alimentação
do anexo 1, no item 14 (Padrão da Alimentação), item 14.1;
Higienização precária das garrafas térmicas, descumprimento do
anexo 1 do contrato de alimentação, no item 15 (Higienização),
item 15.1;
Solicitação do Diretor para servir em balcões térmicos, descumprimento do contrato de alimentação no anexo 1, no item 11
(Forma de Distribuição), item 11.2, A;
Em relação à diferenciação de alimentação, tem-se o descumprimento do anexo 1 do contrato de alimentação, no item I (Obrigações da Contratada), item 2;
As irregularidades supracitadas estão elencadas no inciso VI
do art. 3°, e nos incisos I, II, IV, V e VI do art. 4° da Resolução SEAP n°. 49/2017, puníveis com sanções desde advertência
escrita até declaração de inidoneidade para licitar e contratar com
a Administração Pública (de acordo com as sanções previstas no
artigo 38 do Decreto Estadual n°. 45.902/2012, nos artigos 87 e
88 da Lei Federal n°. 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei Federal
n°. 10.520/2002).
Neste ato, convoco a Comissão Processante Permanente da SEAP,
para instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme
Resolução SEAP n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos
membros designados para a sua composição, nos termos das Portarias GAB. SEAP nº 13 e 22 de 2017.
Belo Horizonte, 04 de setembro de 2018
Washington Clark dos Santos
Subsecretário de Segurança Prisional
26 1198451 - 1
PORTARIA N° 13/2018-SEI, 10 DE JULHODE 2018.
O Ordenador de Despesas, Washington Clark dos Santos, no
cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei
Federal n°. 8.666/1993, Lei n°. 10.520/2002, Lei Estadual n°
14.184/2002 Lei Estadual n°. 13.994/2001 e Decreto Estadual
nº. 45.902/2012, por meio desta Portaria, determina a instauração deProcesso Administrativo Punitivo, para apurar as irregularidades descritas a seguir, praticadas pela empresaGC CANTINA LTDA - EPP, CNPJ nº 71.457.089/0001-68, sediada na Rua
Trinta, n.434, Bairro Centro,Ituiutaba/MG,durante a execução do
Contrato n°339039.03.2796.17 (Presídio de Sacramento/MG),
quais sejam:
- Não fornecimento do leite - contrato de alimentação, Clausula
primeira - do Objeto;13 (situações de emergência), item 13.1, do
anexo 1; Termo de referênciaitem VI-Composição do cardápio
eVII- Obrigações da contratada, item 3.
- Descumprimento de prazos estipulados pela fiscalização –
Termo de referência, item 7do anexo I.
- Não fornecimento do pão -contrato de alimentação, Clausula
primeira - do Objeto;13 (situações de emergência), item 13.1, do
anexo 1; Termo de referênciaitem VI-Composição do cardápio
eVII- Obrigações da contratada, item 3.
As irregularidades supracitadas estão elencadas no inciso VI do
art. 3°, e nos incisos I, II, IV, V e VI do art. 4° da Resolução SEAP
n°. 49/2017, puníveis com sanções desde advertência escrita até
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (de acordo com as sanções previstas no artigo
38 do Decreto Estadual n°. 45.902/2012, nos artigos 87 e 88
da Lei Federal n°. 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei Federal n°.
10.520/2002).
Neste ato, convoco a Comissão Processante Permanente da SEAP,
para instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme
Resolução SEAP n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos
membros designados para a sua composição, nos termos das Portarias GAB. SEAP nº 13 e 22 de 2017.
Subsecretaria de Segurança Prisional, Belo Horizonte, 10 de julho
de 2018
Belo Horizonte, 10 de julho de 2018
Washington Clark dos Santos
Subsecretário de Segurança Prisional
26 1198492 - 1
Secretaria de Estado
de Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do Artigo 40, inciso III, alínea A,Redação
dada pela EC 41/03, do(a) servidor(a): MaSP. : 1211740-4, Marcos Cerqueira Batista, a partir de 14/02/2019, ref. ao cargo de
AGSE, II/C.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do Artigo 40, inciso III, alínea B,Redação
dada pela EC 41/03, do(a) servidor(a): MaSP. : 1124994-3, Soraia
Maria Lopes Martins, a partir de 18/02/2019, ref. ao cargo de
ANEDS, II/A.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Segurança Pública
26 1198844 - 1
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 27, do inciso II,
da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterado pelo art. 7º da
Lei Delegada nº 182, de
21/01/2011, dos servidores:
MASP 12492393, SÍLVIA DANIZETE PEREIRA BARBOSA,
Diretora de Atendimento , acrescida de 50% da remuneração do
cargo de DAD-4a partir de 13/02/2019.
ENIO MOREIRA AZZI
Chefe de Gabinete da
Secretaria de Estado de Segurança Pública
26 1198704 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Patrícia Braga Soares Silva
ATO DA SENHORA PRESIDENTE-ATO Nº. 014/2019
A Presidente da Fundação UTRAMIG, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº. 45.740, de 22/09/2011, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos do artigo 31, inciso II, da Constituição Estadual de
21/09/1989, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 57
de 15/07/2003, e da Resolução SEPLAG n°. 22 de 25/04/2003,
à servidora MICHELLE ALVES SILVA MURADAS, MASP
1.144.758-8, à disposição da UTRAMIG, por (01) um mês, referente ao 1ºquinquênio, a partir de 01/04/2019.
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2019.
Patrícia Braga Soares Silva
PRESIDENTE DA UTRAMIG
26 1198758 - 1