TJMG 01/03/2019 - Pág. 21 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 01 de Março de 2019 – 21
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SRE Metropolitana C
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – ATO Nº 02/2019
AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do § 3º do art. 34 da Lei nº 15.293, de 05/08/2004, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 20.592, de 28/12/2012 dos professores:
SRE
MUNICÍPIO
METROPOLITANA C
ESCOLA ESTADUAL
Lagoa Santa
NOME
CARGO
ADM
PARA
Nº AULAS
SEMANAIS
Ademarli da Silva
PEB1A
Matemática
DE
Nº AULAS
SEMANAIS
01
15
16
MASP
Cecília Dolabela Portela Azeredo
1427359-3
A PARTIR DE
22/12/2018
Regularização da vida funcional do servidor.
28 1199826 - 1
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA - ATO Nº
24/2019
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ, a ser concedida nos termos do inciso I do § 1º do
art. 40 da CF/1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, observando
o disposto na EC nº 70/2012, do(s) servidor(es ): Belo Horizonte – E.E.
Santos Dumont – 2364, MASP 937531-2, Silvia Tereza Dumont, a partir de 13.11.2018, ref. ao PEBI M, 2º cargo, com direito, nos termos do
art. 40, § 1º, inciso I da CF/88, c/c art. 8º, Inciso III, Alínea B, da LC nº
64/02, à remuneração proporcional a 22/30 avos.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 45/2019
RETIFICA, no (s) Ato(s), de Afastamento Preliminar a Aposentadoria
ao(s) servidor(es): Belo Horizonte – Sem Lotação – Em Afastamento
Preliminar à Aposentadoria, MaSP 353741-2, Mirtis Vicentina dos Santos Malta, PEB2P, 1º cargo. Ato nº 301, publicado em 25.10.2014, , por
incorreção no texto, onde se lê: … com direito a remuneração integral.
Leia -se: … com direito a remuneração integral, correspondente à carga
horária de 119 h/a.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 46/2019
RETIFICA, no (s) Ato (s), de Afastamento Preliminar a Aposentadoria
Por Invalidez ao (s) servidor (es): Santa Luzia – Servidora Aposentada,
MaSP 1099493-7, Maria Eterna de Souza Xavier, ASBIC, 1º cargo. Ato
nº 24, publicado em 14/03/2015, por incorreção no texto, onde se lê:
… observando o disposto na EC n 70/2012…, á remuneração proporcional à 11/30 avos. Leia -se: … à remuneração proporcional à 4091
dias de exercicio.
28 1199825 - 1
Fundação Helena Antipoff - FHA
ATO 006 – O Diretor de Educação Básica, respondendo pela Presidência da Fundação Helena Antipoff, no uso da competência que lhe atribui
o inciso IV do artigo 7º, do Decreto 45.826 de 20 de Dezembro de 2011,
designa para exercício da função de Vice Diretor de Escola Estadual,
na Escola Técnica Sandoval Soares de Azevedo, a servidora: CLÁUDIA REGINA DEBORTOLI, MASP 1054600-0, admissão 1, EEB2G,
a contar da data desta publicação.
28 1199737 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva
Expediente
ATO PMMG Nº 010 / 2019
REVOGAÇÃO – RESPONSÁVEL TÉCNICO
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
3º, do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, REVOGA os militares abaixo relacionados, para atuarem como Responsáveis Técnicos
nas respectivas Unidades Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
19ª RPM: 1250043
SUBSTITUTO
106.801-4 Maj PM João Batista de Freitas
989.553.146-04
16/01/2019
DESIGNAÇÃO – RESPONSÁVEL TÉCNICO
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 3º,
do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, DELEGA competência aos militares abaixo relacionados, para atuarem como Responsável
Técnico nas respectivas Unidade Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
19ª RPM: 1250043
SUBSTITUTO
124.734-5
Maj PM Elias Vieira de Souza
925.704.376-20
29/01/2019
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2019.
GIOVANNE GOMES DA SILVA, CEL PM
COMANDANTE GERAL
28 1199598 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
Atos Assinados pelo Senhor Diretor de
Administração e Pagamento de Pessoal
667 - no uso de suas atribuições, prorroga, por 30 (trinta) dias o prazo
para posse, a contar de 22/01/2019, nos termos do artigo 66, § 1.° da
Lei nº. 869/52, da candidata Lidinéia Aguilar Brandao, nomeada para o
cargo de Investigador de Polícia, Código IP-I, Nível I, Vaga PC-1608.
28 1200036 - 1
Superintendência De Planejamento, Gestão E Finanças
Gabinete Da Superintendência
Portaria Nº 01/SPGF/2019
Fernando Dias Da Silva, Delegado Geral de Polícia, MASP 668.133-2,
Superintendente de Planejamento Gestão e Finanças, no uso de suas
atribuições e na forma da Lei,
Considerando a necessidade de constituir Comissão Permanente de
Avaliação de veículos oficiais e de bens patrimoniais a serem alienados
nos leilões descentralizados no âmbito do Estado de Minas Gerais;
Resolve:
Art. 1º - Designar como membros da Comissão Permanente de Avaliação de veículos oficiais e de bens patrimoniais a serem alienados nos
leilões descentralizados no âmbito do estado de Minas Gerais:
Presidente: Dr. Marcelo Carvalho Ferreira, Delegado de Polícia,
MASP: 457.960-3;
Vice-Presidente: Dra. Yukari Miyata, Delegada de Polícia, MASP:
457.758-1;
1º Membro: Cláudio Roberto Meireles, Investigador de Polícia, MASP
340.436-5,
2º Membro: Samuel de Freitas Queles, Investigador de Polícia, MASP
667.805-6;
3º Suplente: Charles Pereira da Silva, Investigador de Policia MASP
374.702-9;
4º Suplente: Wederson Fernandes da Silva, Investigador de Policia,
MASP 340.495-1,
5º Suplente: Louise Carolina Gomez Oliveira, Investigadora de Policia,
MASP 1.411.818-6.
§1º Ocorrendo impedimento de qualquer um dos membros titulares,
o membro suplente será convocado para substituí-lo e no caso deste
impedimento alcançar o Presidente, sua substituição recairá sobre o
membro titular imediato.
§2º Compete à Comissão de Avaliação: apenas avaliar os veículos oficiais e bens patrimoniais da Polícia Civil de Minas Gerais.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2019.
Fernando Dias Da Silva
Delegado Geral de Polícia – MASP: 668.133-2
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças.
*Retificação
Na portaria nº Nº 001/2019/DA/SPGF/PCMG, publicada no Minas
Gerais, página 42, em data de 28 de fevereiro de 2019.
Onde se lê:
Nº
Processo
Objeto
Aquisição de combustível automotivo
atender a manutenção da prestação
03/2019 para
dos serviços da PCMG em Belo Horizonte
e Região Metropolitana.
Data da Sessão
15/03/2018
às
09:30
Leia-se:
Nº
Processo
Objeto
Aquisição de combustível automotivo
atender a manutenção da prestação
03/2019 para
dos serviços da PCMG em Belo Horizonte e Região Metropolitana.
Data da Sessão
15/03/2019
às
09:30
28 1200033 - 1
Departamento de Trânsito de Minas Gerais
Portaria n.º 366, de 21 de fevereiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito e
integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, considerando que Jacson Henrique Oliveira Ruas, titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), n.º 00984761910, categoria
“AB”, expedida pelo DETRAN/MG, cometeu infração de trânsito de
natureza gravíssima, prevista no art. 165 C/LEI 12760/12, do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei 9.503 de 27/09/1997,
na direção do veículo de placa HBC-9904 conforme AIT AB01236729
referente ao processo Administrativo n.º 091/2012/ Teófilo Otoni/
Departamento De Transito/DETRAN/MG.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do(a) aludido (a) condutor (a) nos termos do
inciso III, do art. 269 do CTB, suspendendo-o(a) do direito de dirigir
veículos pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cindo) dias, com,
conforme art. 261 do CTB e Resolução 723/18-CONTRAN, obedecendo se for o caso, o art. 2º desta.
Art. 2º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso, da restituição provisória do documento de habilitação, prevista na Portaria n.º 65.613/99/
DETRAN/MG.
Art. 3º Determinar que o (a) Condutor (a) seja submetido (a) ao curso
de reciclagem e aprovação em exame, de acordo com o art. 268, II do
CTB e Resolução 168/2004-CONTRAN.
Art. 4º Dar ciência ao DENATRAN.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Registre-se, publique-se e Cumpra-se
Belo Horizonte 07 de fevereiro de 2019
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 367, de 21 de fevereiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito e
integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, considerando que Alirio Pereira Da Silva, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), n.º 03025894076, categoria “D”,
expedida pelo DETRAN/MG, cometeu infração de trânsito de natureza
gravíssima, prevista no art. 165 C/LEI 12760/12, do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), instituído pela Lei 9.503 de 27/09/1997, na direção
do veículo de placa GLD-9483 conforme AIT AA00977585 referente
ao processo Administrativo n.º 033/2012/ Teófilo Otoni/Departamento
De Transito/DETRAN/MG.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do(a) aludido (a) condutor (a) nos termos do
inciso III, do art. 269 do CTB, suspendendo-o(a) do direito de dirigir
veículos pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cindo) dias, com,
conforme art. 261 do CTB e Resolução 723/18-CONTRAN, obedecendo se for o caso, o art. 2º desta.
Art. 2º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso, da restituição provisória do documento de habilitação, prevista na Portaria n.º 65.613/99/
DETRAN/MG.
Art. 3º Determinar que o (a) Condutor (a) seja submetido (a) ao curso
de reciclagem e aprovação em exame, de acordo com o art. 268, II do
CTB e Resolução 168/2004-CONTRAN.
Art. 4º Dar ciência ao DENATRAN.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Registre-se, publique-se e Cumpra-se
Belo Horizonte 07 de fevereiro de 2019
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Art. 3º Determinar que o (a) Condutor (a) seja submetido (a) ao curso
de reciclagem e aprovação em exame, de acordo com o art. 268, II do
CTB e Resolução 168/2004-CONTRAN.
Art. 4º Dar ciência ao DENATRAN.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Registre-se, publique-se e Cumpra-se
Belo Horizonte 07 de fevereiro de 2019
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 368, de 21 de fevereiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito e
integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, considerando que Alirio Pereira Da Silva, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), n.º 03025894076, categoria “B”,
expedida pelo DETRAN/MG, cometeu infração de trânsito de natureza
gravíssima, prevista no art. 165 C/LEI 12760/12, do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), instituído pela Lei 9.503 de 27/09/1997, na direção
do veículo de placa KOG-5714 conforme AIT A027394452 referente
ao processo Administrativo n.º 054/2012/ Teófilo Otoni/Departamento
De Transito/DETRAN/MG.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do(a) aludido (a) condutor (a) nos termos do
inciso III, do art. 269 do CTB, suspendendo-o(a) do direito de dirigir
veículos pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cindo) dias, com,
conforme art. 261 do CTB e Resolução 723/18-CONTRAN, obedecendo se for o caso, o art. 2º desta.
Art. 2º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso, da restituição provisória do documento de habilitação, prevista na Portaria n.º 65.613/99/
DETRAN/MG.
Art. 3º Determinar que o (a) Condutor (a) seja submetido (a) ao curso
de reciclagem e aprovação em exame, de acordo com o art. 268, II do
CTB e Resolução 168/2004-CONTRAN.
Art. 4º Dar ciência ao DENATRAN.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Registre-se, publique-se e Cumpra-se
Belo Horizonte 07 de fevereiro de 2019
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 372, de 21 de fevereiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito e
integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, considerando que Fernando Sabino De Paiva Souza, titular
da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), n.º 02536532990, categoria “B”, expedida pelo DETRAN/MG, cometeu infração de trânsito de
natureza gravíssima, prevista no art. 165 C/LEI 12760/12, do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei 9.503 de 27/09/1997,
na direção do veículo de placa GZQ-0772 conforme AIT AA01791672
referente ao processo Administrativo n.º 074/2013/ Caratinga/Departamento De Transito/DETRAN/MG.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do(a) aludido (a) condutor (a) nos termos
do inciso III, do art. 269 do CTB, suspendendo-o(a) do direito de dirigir veículos pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cindo) dias,
com detração de 03(três) dias, conforme art. 261 do CTB e Resolução
723/18-CONTRAN, obedecendo se for o caso, o art. 2º desta.
Art. 2º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso, da restituição provisória do documento de habilitação, prevista na Portaria n.º 65.613/99/
DETRAN/MG.
Art. 3º Determinar que o (a) Condutor (a) seja submetido (a) ao curso
de reciclagem e aprovação em exame, de acordo com o art. 268, II do
CTB e Resolução 168/2004-CONTRAN.
Art. 4º Dar ciência ao DENATRAN.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Registre-se, publique-se e Cumpra-se
Belo Horizonte 07 de fevereiro de 2019
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 369, de 21 de fevereiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito e
integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, considerando que Glausson Wesley Gomes, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), n.º 04573823363, categoria “A”,
expedida pelo DETRAN/MG, cometeu infração de trânsito de natureza
gravíssima, prevista no art. 165 C/LEI 12760/12, do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), instituído pela Lei 9.503 de 27/09/1997, na direção
do veículo de placa MRX-3140 conforme AIT AA01403970 referente
ao processo Administrativo n.º 027/2013/ Caratinga/Departamento De
Transito/DETRAN/MG.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do(a) aludido (a) condutor (a) nos termos do
inciso III, do art. 269 do CTB, suspendendo-o(a) do direito de dirigir
veículos pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cindo) dias, com
detração de 04(quatro) dias, conforme art. 261 do CTB e Resolução
723/18-CONTRAN, obedecendo se for o caso, o art. 2º desta.
Art. 2º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso, da restituição provisória do documento de habilitação, prevista na Portaria n.º 65.613/99/
DETRAN/MG.
Art. 3º Determinar que o (a) Condutor (a) seja submetido (a) ao curso
de reciclagem e aprovação em exame, de acordo com o art. 268, II do
CTB e Resolução 168/2004-CONTRAN.
Art. 4º Dar ciência ao DENATRAN.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Registre-se, publique-se e Cumpra-se
Belo Horizonte 07 de fevereiro de 2019
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 373, de 21 de fevereiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, considerando que Marcos Cerqueira Teixeira, titular
da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), n.º 683545230-SP , categoria “B”, expedida pelo DETRAN/MG, cometeu infração de trânsito de
natureza gravíssima, prevista no art. 165 C/LEI 12760/12, do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei 9.503 de 27/09/1997, na
direção do veículo de placa BUZ-8348, conforme AIT AA048032270
referente ao processo Administrativo n.º 03/2015/São Sebastião Do
Paraiso/Departamento De Transito/DETRAN/MG.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do(a) aludido (a) condutor (a) nos termos do
inciso III, do art. 269 do CTB, suspendendo-o(a) do direito de dirigir
veículos pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cindo) dias, conforme art. 261 do CTB e Resolução 723/18-CONTRAN, obedecendo
se for o caso, o art. 2º desta.
Art. 2º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso, da restituição provisória do documento de habilitação, prevista na Portaria n.º 65.613/99/
DETRAN/MG.
Art. 3º Determinar que o (a) Condutor (a) seja submetido (a) ao curso
de reciclagem e aprovação em exame, de acordo com o art. 268, II do
CTB e Resolução 168/2004-CONTRAN.
Art. 4º Dar ciência ao DENATRAN.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Registre-se, publique-se e Cumpra-se
Belo Horizonte 07 de fevereiro de 2019
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 370, de 21 de fevereiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, considerando que Sebastião Camilo Sobrinho, titular
da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), n.º 04963074769 , categoria “B”, expedida pelo DETRAN/MG, cometeu infração de trânsito de
natureza gravíssima, prevista no art. 165 C/LEI 12760/12, do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei 9.503 de 27/09/1997,
na direção do veículo de placa GPN-8887 conforme AIT E216762448
referente ao processo Administrativo n.º 018/2013/ Caratinga/Departamento De Transito/DETRAN/MG.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do(a) aludido (a) condutor (a) nos termos do
inciso III, do art. 269 do CTB, suspendendo-o(a) do direito de dirigir
veículos pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cindo) dias, com
detração e 01(um) dia,conforme art. 261 do CTB e Resolução 723/18CONTRAN, obedecendo se for o caso, o art. 2º desta.
Art. 2º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso, da restituição provisória do documento de habilitação, prevista na Portaria n.º 65.613/99/
DETRAN/MG.
Art. 3º Determinar que o (a) Condutor (a) seja submetido (a) ao curso
de reciclagem e aprovação em exame, de acordo com o art. 268, II do
CTB e Resolução 168/2004-CONTRAN.
Art. 4º Dar ciência ao DENATRAN.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Registre-se, publique-se e Cumpra-se
Belo Horizonte 07 de fevereiro de 2019
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 371, de 21 de fevereiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, considerando que José Antonio Soares, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), n.º1191952-RJ , categoria “AD”,
expedida pelo DETRAN/MG, cometeu infração de trânsito de natureza
gravíssima, prevista no art. 165 C/LEI 12760/12, do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), instituído pela Lei 9.503 de 27/09/1997, na direção
do veículo de placa LOI-6444, conforme
AIT AA01404914 referente ao processo Administrativo n.º 054/2013/
Caratinga/Departamento De Transito/DETRAN/MG.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do(a) aludido (a) condutor (a) nos termos
do inciso III, do art. 269 do CTB, suspendendo-o(a) do direito de dirigir veículos pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cindo) dias,
com detração de 07(sete)dias, conforme art. 261 do CTB e Resolução
723/18-CONTRAN, obedecendo se for o caso, o art. 2º desta.
Art. 2º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso, da restituição provisória do documento de habilitação, prevista na Portaria n.º 65.613/99/
DETRAN/MG.
Portaria n.º 374, de 21 de fevereiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito e
integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, considerando que Luiz Santos De Matos, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), n.º 02808190999, categoria “AB”,
expedida pelo DETRAN/MG, cometeu infração de trânsito de natureza
gravíssima, prevista no art. 165 C/LEI 12760/12, do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), instituído pela Lei 9.503 de 27/09/1997, na direção
do veículo de placa GUF-0718, conforme AIT AAA00238739 referente ao processo Administrativo n.º 05/2009/Guanhães/Departamento
De Transito/DETRAN/MG.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do(a) aludido (a) condutor (a) nos termos do
inciso III, do art. 269 do CTB, suspendendo-o(a) do direito de dirigir
veículos pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cindo) dias, conforme art. 261 do CTB e Resolução 723/18-CONTRAN, obedecendo
se for o caso, o art. 2º desta.
Art. 2º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso, da restituição provisória do documento de habilitação, prevista na Portaria n.º 65.613/99/
DETRAN/MG.
Art. 3º Determinar que o (a) Condutor (a) seja submetido (a) ao curso
de reciclagem e aprovação em exame, de acordo com o art. 268, II do
CTB e Resolução 168/2004-CONTRAN.
Art. 4º Dar ciência ao DENATRAN.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Registre-se, publique-se e Cumpra-se
Belo Horizonte 07 de fevereiro de 2019
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 375, de 21 de fevereiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito e
integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, considerando que Romulo Milton Freitas Júnior, titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), n.º 00761424216, categoria
“B”, expedida pelo DETRAN/MG, cometeu infração de trânsito de
natureza gravíssima, prevista no art. 165 C/LEI 12760/12, do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei 9.503 de 27/09/1997,
na direção do veículo de placa HUC-3507, conforme AIT AA01390211
referente ao processo Administrativo n.º 004/2012/Varginha/Departamento De Transito/DETRAN/MG.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do(a) aludido (a) condutor (a) nos termos do
inciso III, do art. 269 do CTB, suspendendo-o(a) do direito de dirigir
veículos pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cindo) dias, conforme art. 261 do CTB e Resolução 723/18-CONTRAN, obedecendo
se for o caso, o art. 2º desta.
Art. 2º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso, da restituição provisória do documento de habilitação, prevista na Portaria n.º 65.613/99/
DETRAN/MG.