TJMG 12/03/2019 - Pág. 24 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
24 – terça-feira, 12 de Março de 2019 Diário do Executivo
ARISTÓTELES BARCELOS JUNIOR
138.859.796-91
CARLOS ANTONIO LOUSADA
349.028.721-53
CARLOS CÉZAR PIO
072.512.796-14
CARLOS OLIVEIRA DO CARMO
084.315.286-99
CARLOS ROBERTO RODRIGUES
364.467.006-44
CLARISMUNDO DE FARIA MARCELINO
036.102.646-32
CRISTIANE FERREIRA
035.887.536-64
DENIARLEI PAULO DA COSTA
012.296.706-29
DENISE LEONARDI
052.685.958-06
DERNEVALDO RODRIGUES DE ALCÂNTARA
345.806.398-63
DIVALDO RIBEIRO DE MORAIS
607.250.361-68
DONISETE RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
032.397.896-71
EDILSON PAZ DA COSTA
765.004.386-04
EDUARDO DE CASTRO MACHADO
160.794.186-49
ELDER DE ÁVILA FERREIRA
500.334.176-87
ELISABETH BORGES DE SOUSA
681.573.476-53
ELISIARIO JOSE OLIVEIRA FERNANDES
215.483.228-81
ESPOLIO DE MAURICIO ALTOMARE DE
14908409749
CARVALHO
ESPÓLIO JOSÉ ARLINDO DE ASSIS
518.751.016-91
EURÍPEDES PEREIRA DUARTE
073.513.566-53
EVANILDO LEMOS RIBEIRO
19014295120
FÁBIO ARAÚJO
054.162.836-45
FAZENDA AGROPECUARIA MARTINS
E 13018746/0001-74
CARVALHO
FERNANDO DOURADO LACERDA
106940286-90
FERNANDO FERREIRA DOS REIS
059.071.866-58
FERNANDO TOMAZ CAMPOS
082.807.856-47
FRANCISCO DE ASSIS PIO
391.627.706-59
FRANCISCO LUIZ MARTINS
438.118.686-91
FRANCISCO PAULO DA CRUZ
239.048.956-72
FRANSILENE DE LIMA
101.431.486-05
GERALDO JUSTINO DOS SANTOS
175.821.806-15
GERALDO MAGELA LOPES
185.696.506-63
GERSON GONÇALVES DA SILVA
47696834134
GILVANIA EVANGELISTA BRANDAO
089.149.456-18
GILVANIA EVANGELISTA BRANDAO
089.149.456-18
HELIO VENCESLAU DE CASTRO
327.889.088-49
JOÃO CARLOS FERREIRA NASCIMENTO
617.610.106-97
JOÃO GABRIEL JUNIOR
132.272.198-08
JOÃO MOREIRA CARLOS
055.245.758-21
JOÃO PARREIRAS PINTO
495.915.926-04
JOÃO PEREIRA DA ROCHA
112.808.518-64
JOAO PEREIRA DOS SANTOS
642.542.246-72
JOAO PEREIRA DOS SANTOS
642.542.246-72
JOÃO ZEFERINO TAVARES
365.036.146-91
JOAQUIM MACHADO MARCELO
118.804.141-04
JOAQUIM VIEIRA MARTINS
01557734968
JOEL MODESTO DE SOUZA
319.521.436-91
JOEL MODESTO DE SOUZA
319.521.436-91
JORGE CARLOS ARRUDA
654.592.456-72
JOSÉ ARNALDO MARTINS DE SOUZA
541.346766-49
JOSÉ CARLOS DA SILVA
832.947.408-91
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA ALCANTARA
926.421.799-15
JOSÉ CARLOS DO CARMO MACHADO
05515980697
JOSÉ CARLOS DO CARMO MACHADO
05515980697
JOSÉ DOMINGOS DE MORAIS
518.783.806-72
JOSÉ EUSTÁQUIO FERREIRA GOMES
302.085.996-49
JOSÉ EUSTÁQUIO MARIA
201.034.096-53
JOSE GERALDO RODRIGUES DE BRITO
944.236.796-04
JOSÉ HENRIQUE ALVES TRINDADE
982.140.638-68
JOSE IVALDINO MARTINS DE SOUZA
090.522.436-11
JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA
034.910.305-79
JOSE LEAO RIBEIRO DE SOUZA
056.987.046-19
JOSE MANOEL DOS SANTOS
232.613.236-04
JOSÉ MARÇAL DE MEDEIROS
444.325.186-34
JOSÉ MARÇAL DE MEDEIROS
044.325.186-34
JOSE PASSOS DA COSTA
565.032.616-91
JOSE PINTO FILHO
086.547.866-04
JOSE PINTO FILHO
086.547.866-04
JOSÉ RONI PEREIRA DOS SANTOS
218.747.058-01
JOSÉ VIEIRA DE OLIVEIRA
279.696.226-15
JOSIANE DA CONCEIÇÃO FARIA
058.358.476-45
JUAREZ RODRIGUES DOS SANTOS
130.261.736-22
JUCÉLIO RAMOS DA SILVA
009.324.586-61
LEANDRO CUSTODIO FERREIRA
050.483.736-26
LOURIVALDO BERNARDES DE SOUZA
211.301.166-20
LUIZ DOS SANTOS COSTA
025.069.776-94
LUIZ PAULO DA SILVA
447.643246-87
MANOEL PEREIRA DOS SANTOS
462.794.746-15
MARCELO DANIEL NOGUEIRA
865.114.836-49
MARCELO SILVA
041.852.236-76
MARCILENY LUIZ BRANDÃO
064.196.876-08
MARCO ANTONIO DA SILVEIRA
184.716.686-53
MARCO ANTONIO MARQUES GONTIJO
701.277.946-20
MARCONI MANSUR GARIGLIO
215.620.243-53
MARCOS ROBERTO MOREIRA
182.184.898-51
MARIA CLARA DE ANDRADE
007.196.836-96
MARIA DE LOUDES DE JESUS
002.449.746-08
MARIO JOSÉ PEREIRA
039.940.156-34
MÁRIO JOSÉ VICENTE FERREIRA
134.358.506-63
MARIZA NAVES DA SILVA
016.910.336-69
MARIZETE INÁCIO FERNANDES
542.097.736-20
MARLI APARECIDA SILVA RODRIGUES
686.942.026-20
MARTA PEREIRA DA SILVA E OUTRO
555.277.956-87
MARTINHO RODRIGUES PAIVA
523.768.506-49
MAURÍCIO PEREIRA DA SILVA
225.817.138-52
MAURO GALVINO LEITE
786.315.306-97
MESSIAS VIEIRA DOS SANTOS
642.563.916-49
MOISES FRANCISCO DE SOUSA
319.921.371-53
MOZAR DAS DORES NASCIMENTO
025.012.826-80
NALZIRA MARQUES DE SOUZA
530.491.606-91
NAYARA MADEIRA GONCALVES
030.880.981-52
NELSON CORDEIRO DOS SANTOS
132.341.456-87
NIVALDO ANTONIO DA SILVA
027.652.526-45
ODILEI VICENTE DE PAULA
793.208.056-87
ODILON CÂNDIDO PARREIRA
372.768.406-20
PAULINO PEREIRA DA SILVA
944.224.516-34
PAULO ALVES
042.420.426-63
PAULO PEDRO COSTA NETO
02.947.832/0001-04
PAULO PEDRO COSTA NETO
02.947.832/0001-04
PEDRO IGIDIO DA SILVA
056.235.466-25
PEDRO RODRIGUES DE CASTRO
023.434.366-49
RENATO FERREIRA DE FREITAS
055.863.336-60
RENATO GOMES PARREIRAS
038.013.766-04
RODRIGO ANTONIONNE MORATO
058.970.796-50
RONALDO MACIEL ROSAS ALVES
351.659.011-49
SALVIO EUGENIO MACHADO
765.056.006-63
SARA DE PAULA LEITE
067.558.386-16
SEBASTIÃO JOSÉ FILHO
164.340.566-72
SIVALDO JOSÉ DE SOUZA
778.039.576-68
VALDINEI VICENTE FERREIRA
038.638.356-11
VALDINO DA ROCHA MIRANDA
233.365.956-49
VALTEMAR DOS REIS RODRIGUES MARTINS
038.747.956-24
VALTER JOSÉ DA SILVA CAETANO
028.418.476-40
VANILDO ALVES DE ALMEIDA
062.109.006-90
VICENTE DE PAULA AVELAR
067.306.806-44
VICENTE MOREIRA DE SOUSA
298.392.386-04
AERCIO ALVES PEREIRA
115.198.976-26
3126122018110105
3103042018100201
3112072018143303
3106082018141922
3122102018095039
3102082018131646
3114012019140823
3106082018144115
3130072018112104
008017 - D
025816 - D
3128082018091306
3105072018110747
3106082018151950
3112092018170059
3111122018101058
3118062018162817
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO VIII
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO VIII
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO VIII
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO VIII
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO V
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO VIII
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO V
3113082018163555
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO V
3112072018144855
034768 - D
3105062018081849
028746-C
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO IV
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
013055 - C
074782 - C
3126122018112046
061618
3110072018075142
080696 - C
3117082018135347
3106082018161430
3110072018083618
3102072018100819
3105062018082301
3103042018172546
3101082018093301
3103042018160648
3121122018145040
009490 - C
3121122018143948
3112082018144322
3121122018142128
3107082018111835
3109042018154536
3118042018094950
3110102018103951
3105062018082529
3122102018111334
3122102018111334
3126092018152326
0047056 - B
012599 - C
3109042018161901
3114082018163910
3113082018165928
3128022018093304
3126092018152555
3110072018082939
3102082018133902
3129102018093501
3107082018144148
080168 - C
3107082018144823
3109042018163401
3117042018080147
3122102018114839
3107082018143408
3109042018163908
3109042018163739
088777 - C
051444 - C
3112092018112828
3107082018081200
3110102018105347
3102082018134627
31261220181135139
3109082018152026
004978 - C
3108082018095340
3110102018110035
033731 - B
3108082018095557
3108082018101742
3109012019154847
3102072018094318
3127092018094100
3126122018141725
3108082018122816
3114012019110652
3110072018075747
3110102018110525
3110102018132423
3108082018124728
3111072018160933
097535
3127082018091638
009495 - C
097537 - C
061731
077011 - B
085594 - C
3109082018153530
3106022018133405
3109082018154208
3112072018144855
3112072018145215
3109082018155013
3121122018145820
089093 - C
089092 - C
012478 - C
3111072018162415
3126092018091201
3112072018145519
3120112018085525
3109082018161424
3109082018160527
061366 - C
3118092018085729
008804 - D
3112072018150757
008776 - D
3110102018141058
3126122018144455
008827 - D
3123082018163927
3111072018111734
062369 - C
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO IV
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO V
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO IV
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO V
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO VIII
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 16.938/2007, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO VIII
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO V
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO II
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO IV
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 15.697/05, ART. 5º , INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO VIII
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO VIII
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO VIII
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO V
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO II
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO IV
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO VIII
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 8º
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO V
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO VIII
LEI 10.021/89, ART. 5º,INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO II
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO II
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
ANGELA FARIA DE PAULA LIMA
ANTÔNIO ANTUNES DO CARMO
DARIO HENRIQUE CAPOLI DA SILVA
GLAYDSTON DIEGO GONÇALVES PRATES
JOÃO BATISTA BORGES JUNIOR
LAURO JOSÉ ARAUJO LIMA
JOSÉ MARTINS DA COSTA
LUCIANO ALVIM ALVES
PAULO ROGÉRIO DA SILVA
ROGÉRIO JOSÉ DE OLIVEIRA
RUBENS DE CAMARGO JUNIOR
ANDRÉ PESSATA NASCIMENTO
BERENICE FERREIRA DE SALES
DARLI NICOLAU PEREIRA JUNIOR
FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA
FRANCISCO DE ASSIS SALES
GENIRO ROCHA DE SOUZA
MARIA DA GRAÇA DIAS COELHO
JOSÉ GERALDO DA SILVA
TIAGO HUMBERTO DA SILVA CAUHY
VALDEREZ TEIXEIRA ARAUJO
ESPÓLIO – ABELAR DA SILVA PALHARES
GILDÁSIO GIL DAS NEVES
ROBSON AZEVEDO DINIZ
CARLOS ROBERTO VIEIRA
JOÃO MONZANO FILHO
JOSÉ DONIZETTI DE MORA
JOSÉ ROBERTO PEREIRA PAULINO
SILVESTRE COIMBRA GOMES
Minas Gerais - Caderno 1
663.099.646-15
491.946.666-87
002.745.666-80
091.534.356-80
947.822.966-49
071.626.426-91
246.680.366-68
033.480.606-70
148.348.206-53
200.074.768-09
05.431.0008/0001-26
005.722.376.93
091.959.686-01
038.828.816-74
192.906.406-34
860.467.486-15
033.422.046-72
129.826.446-49
728.999.307-10
014.875.136-90
188.562.336-49
160662196-34
387.986.466-72
426.452.046-00
167.180.958-00
034.484.238-07
869.134.258.72
063.580.366-61
286.890.218-92
009480 - C
077229 - C
093595 - C
013172 - C
006080 - D
048143 - C
015577 - C
015552 - C
000063 - D
072086 - C
093124 - C
004274 - D
098711 - C
072067 - C
009263 - C
083108 - C
098708 - C
072069 - C
077406 - C
093586 - C
033805 - B
077450 - C
099504 - C
048144 - C
099307 - C
096535 - C
062322 - C
042888 - C
099843 - C
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO IV
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO V
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO V
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO IV
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO IV
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO IV
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 7º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 7º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º,INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
90 cm -11 1201979 - 1
NOTIFICAÇÃO N° 15/2019
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu diretor-geral Thales Almeida Pereira Fernandes na forma do art.40, §2°, II, do DECRETO nº
46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do julgamento procedente do
auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização do IMA, no prazo da
lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
AUTO DE
NOME DO AUTUADO
CPF/CNPJ
DISPOSITIVOS INFRINGIDOS
INFRAÇÃO Nº
ALAOR RIBEIRO DE PAIVA - ESPÓLIO
004.693.946-68
012311 - C
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
ALMERINDO JOSÉ BEZERRA
070.808.376-50
066417 - C
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
ANTÔNIO MARCOS VIEIRA
852.999.956-87
024619 - C
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
DONIZETE GONÇALVES
516.153.636-53
071359 - C
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
ELEANE FERREIRA SANTOS
961.150.686-49
071364 - C
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
FRANSÉRGIO BATARRA
218.637.388-27
071106 - D
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO V
JACIR PEREIRA BATISTA
354.286.006-91
038675 - C
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
JOSÉ ALVES DA SILVA
016526646-53
097228 - C
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
JOSÉ MARCIO GONÇALVES LEITE
688.108.908-25
081916 - C
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO IV
JOSÉ PEREIRA DE PAIVA
75606984687
061480 - C
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
JOSÉ PRADO DA SILVA
339.593.236-20
014365 - D
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO V
JOSÉ ROMILDO DE SOUZA SILVA
261407028-95
3113032018143831 LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LIDIOMAR DA ROCHA FARIAS
002.316.378-02
071927 - C
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LIDIOMAR DA ROCHA FARIAS
002.316.378-02
014239-D
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
MARLI APARECIDA SILVA RODRIGUES
686.942.026-20
058156 - C
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO IV
OTAVIANO BERNARDINO DA SILVA
867.440.706-49
066367 - C
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
SÉRGIO MOTA MARINHO
403.927.458-01
066368 - C
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
WAGI NICOLAU ID JR.
029.849.696-85
014737 - D
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO VIII
14 cm -11 1201921 - 1
Companhia de Saneamento do
Estado de Minas Gerais - COPASA
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS
Companhia Aberta
CNPJ/MF nº 17.281.106/0001-03
NIRE 31.300.036.375
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL
ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA (AGOE)
Ficam convocados os senhores acionistas da COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG a se reunirem em
AGOE, a ser realizada às 15:00 horas do dia 11 de abril de 2019, na
sede social da Companhia, situada na rua Mar de Espanha, 525, Santo
Antônio, na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, para deliberarem
sobre a seguinte Ordem do Dia:
Em Assembleia Geral Ordinária (AGO):
(i) aprovação do relatório anual da administração, balanço patrimonial
e as demonstrações financeiras, da COPASA MG e consolidadas, referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2018;
(ii) destinação do lucro líquido da Companhia relativo ao exercício
encerrado em 31/12/2018, com a retenção de parte do lucro líquido
para reinvestimento, pagamento de Juros sobre o Capital Próprio - JCP,
a serem considerados como valor do dividendo mínimo obrigatório e
definição da data de pagamento dos JCP, referente ao quarto trimestre de 2018;
(iii) aprovação do Programa de Investimentos da COPASA MG e de sua
subsidiária COPANOR para o exercício de 2019, nos termos do § 2º, do
artigo 196 da Lei 6.404/1976.
Em Assembleia Geral Extraordinária (AGE):
(i) fixação da verba para remuneração global dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e Diretoria Executiva da Companhia.
A fim de facilitar o acesso dos Senhores Acionistas à Assembleia, solicita-se a entrega dos seguintes documentos na sede da Companhia, aos
cuidados da Divisão de Relações com Investidores, até o dia 08 de abril
de 2019: (i) extrato ou comprovante de titularidade de ações expedido
pela Brasil, Bolsa, Balcão - B3 ou pelo Itaú Unibanco S.A., instituição prestadora de serviços de ações escriturais da Companhia; (ii) para
aqueles que se fizerem representar por procuração, instrumento de mandato com observância das disposições legais aplicáveis (artigo 126 da
Lei 6.404/1976).
A partir da presente data, os documentos relativos à matéria a ser discutida encontram-se à disposição dos acionistas, na sede da Companhia,
no endereço eletrônico www.copasa.com.br/ri e no website da Comissão de Valores Mobiliários e da Brasil, Bolsa, Balcão - B3, em conformidade com o artigo 135, §3º da Lei 6.404/1976 e o artigo 6º da Instrução CVM nº 481/2009.
Nos termos da Instrução CVM nº 481/2009, conforme alterada, a
COPASA MG passou a adotar o sistema de votação à distância, permitindo aos acionistas enviarem seus boletins de voto por meio de
seus respectivos agentes de custódia, por meio da instituição financeira depositária responsável pelo serviço de ações escriturais da Companhia, Itaú Unibanco S.A., ou diretamente à Companhia, conforme
modelo disponibilizado pela Companhia e orientações constantes da
Proposta da Administração disponibilizada nesta data.
Belo Horizonte, 08 de março de 2019.
Flávia Mourão Parreira do Amaral
Presidente do Conselho de Administração
13 cm -08 1201655 - 1
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL - nº 05.2019/0050 – PEM
Objeto: Motor Elétrico. Resultado: Encerrado, conforme consta dos
autos.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL - nº 05.2019/0075 – PEM
Objeto: Lanche Padrão. Proposta vencedora: Organização Paula e Castro Eireli. no valor total de R$ 33.291,32.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL - nº 05.2018/0708 – PEM
Objeto: Conjunto de Painéis, incluindo comissionado e pré-operação.
Proposta vencedora: DM Controles Elétricos Ltda. no valor total de
R$ 172.400,00.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL - nº 05.2019/0020 – PEM
Objeto: Cartuchos para Impressoras. Propostas vencedoras: Port
Distribuidora de Informática e Papelaria Ltda. para o Lote 01 R$ 3.283.494,50 e R$ 61.046,80 para o Lote 02, totalizando R$
3.344.541,30.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL - nº 05.2019/0027 – PEM
Objeto: medidor de vazão e inversor de frequência. Item 01 – Exclusivo
ME/EPP –Medidor de vazão. Proposta vencedora: Tricomex Ltda., no
valor total de R$ 50.300,00. Item 03 – Exclusivo ME/EPP – Inversor de
Frequência. Proposta vencedora: Bamaro Montagens Elétricas Ltda.,
no valor de R$ 26.170,00. Itens 02 e 04 – Participação Ampla, foram
encerrados, conforme consta dos autos.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL - nº 05.2019/3015 – PEM
Objeto: Equipamentos para Laboratório. Propostas vencedoras: Compositis Comércio de Equipamentos Eireli para o Item 01 – Exclusivo
ME/EPP no valor total de R$ 18.900,00 e Solab Laboratório Indústria e
Comércio Eireli para o Item 03 – Exclusivo ME/EPP no valor total de
18.900,00. Itens 02 e 04 – Participação Ampla: encerrados, conforme
consta nos autos.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL - nº 05.2019/0012 – PEM
Objeto: Conjuntos Motobombas. Proposta vencedora: Ana Paula
Amantéa Moreira para o Item 3 (Exclusiva às ME/EPP), no valor de
R$ 14.779,87. Itens 1 (Exclusiva ME/EPP), 2 (Participação Ampla) e 4
(Participação Ampla), encerrados, como consta nos autos.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL - nº 05.2019/0016 – PEM
Objeto: Booster Container. Proposta vencedora: DM Controles Elétricos Ltda. para o Item 01 – Cota Principal no valor total de R$
167.997,00 e para o Item 02 – Cota Reservada no valor total de R$
55.999,00, perfazendo o valor total de R$ 223.996,00.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL - nº 05.2019/0084 – PEM
Objeto: Mobiliário e Equipamentos para Laboratório Eireli. Proposta
vencedora: Lutech Indústria e Comércio Equipamentos e Mobiliário
para Laboratório Eireli, no valor de R$ 212.247,77.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL - nº 05.2019/0093– PEM
Objeto: Cone de Sinalização. Proposta vencedora: Justino Davino Peres
para o Item 01 – Cota Principal no valor total de R$ 141.360,00 e para
o Item 02 – Cota Reservada no valor total de R$ 47.120,00, perfazendo
o valor total de R$ 188.480,00.
JULGAMENTO
licitação Nº CPLI.1120180198
Objeto: execução, com fornecimento parcial de materiais, das obras
e serviços de Implantação de redes de distribuição de água e coletoras de esgoto, ligações prediais de água e esgoto, para atendimento ao
Crescimento Vegetativo na área de abrangência do Distrito Regional
de Curvelo - DTCV da COPASA MG, incluindo vilas e favelas. Vencedora: PROJEÇÕES PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Valor:
R$ 3.280.662,69.
COMUNICADO DE ADIAMENTO
licitação Nº CPLI.1120190027
Objeto: execução, com fornecimento parcial de materiais, das obras e
serviços de relocação de Adutora de Água Bruta do Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Inhapim / MG. Informamos que a licitação marcada para o dia 25/03/2019 as 08:30 hora fica adiada para o
dia 02/04/2019 às 08:30 horas - Local: Rua Carangola, 606 - Térreo
- Bairro Santo Antônio - Belo Horizonte/MG. Motivo: Alteração no
Anexo I - Documentos de Habilitação do - Capacidade Técnica. Mais
informações e o novo caderno de licitação poderão ser obtidos, gratuitamente, através de download no endereço: www.copasa.com.br (link:
licitações e contratos/licitações, pesquisar pelo número da licitação), a
partir do dia 12/03/2019.
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 32019021121050850424.