TJMG 26/03/2019 - Pág. 4 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – terça-feira, 26 de Março de 2019
FINANCEIRAS - ANO 2018 - < 360 dias > 360 dias
31/12/2018. Cotas de Fundo de Investimento: 8.316.334,16
– x - 8.316.334,16; Certificado de Operações estruturadas - COE IBOVESPA: x - 2.000.000,00 - 2.000.000,00.
8.316.334,16 - 2.000.000,00 - 10.316.334,16. NOTA 4 CRÉDITOS A RECEBER. NE - 31/12/2018 - 31/12/2017.
Mensalidades Escolares: a - 1.677.311,90 - 1.418.433,68;
PCLD - Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa: b
- (838.412,09) - (291.180,33); Outros Créditos a Receber:
c - 344.530,44 - 1.507.888,04; Bens e Títulos a Receber: d 628.925,03 - 662.208,31; x - 1.812.355,28 - 3.297.349,70. a.
A definição da mensalidade escolar observa a competência e
também o previsto na Lei 9.870/1999, ou seja, para o Ensino
Regular o ano letivo é faturado em 12 parcelas mensais a
contar de janeiro a dezembro. Já no Curso Técnico, o semestre letivo é faturado em 6 parcelas mensais, conforme plano
de pagamento para o módulo/semestre letivo. O plano de
pagamento do curso técnico normalmente não coincide com
o calendário do Plano de Curso. A forma de faturamento/
plano de pagamento é a mesma utilizada para todos os alunos, sejam eles pagantes ou bolsistas. b. Trata-se da provisão
para Crédito de Liquidação Duvidosa (PCLD) que é mensurada e registrada de acordo
com o histórico de perdas, conforme abordado na NOTA
2.10. c. Compreendem valores a receber referentes aos fatos
contabilizados na Fundação São Francisco Xavier (FSFX),
ora de direito da FESFX e que foram transferidos em conformidade com o Termo de Cooperação
estabelecido entre as Fundações e explicado na Nota 17. Os
valores estão assim apresentados: 31/12/2018 - 31/12/2017.
Cartão de Crédito: 211.123,93 - 307.748,02; Cheques De
Terceiros: 11.771,00 - 11.771,00; Outros títulos a receber:
3.056,00 - 5.056,00; Termo de Cooperação entre Fundações
(FSFX - FESFX): 118.579,51 - 1.183.313,02; 344.530,44
- 1.507.888,04. d. Estão assim representados: 31/12/2018
– 31/12/2017. Adiantamento de Férias: 573.624,04 568.244,98; Adiantamento 13º Salário: 26.647,15 - 11.235,32;
Adiantamento Diversos: 28.653,84 - 82.728,01; 628.925,03 662.208,31. NOTA 5 – IMOBILIZADO - No exercício de
2018 a entidade efetuou, internamente, estudos para verificar
e determinar os prazos de vida útil dos bens integrantes do
ativo imobilizado e, consequentemente, as taxas de depreciação, conforme
previsto no CPC-27 - Ativo Imobilizado. Como resultado
deste estudo, a administração decidiu por não alterar os prazos estimados de vida útil e as taxas aplicadas até o momento.
As taxas aplicadas e revisadas anualmente variam de 4% a
70,42% ao ano. a. No exercício de 2010, a instituidora
(FSFX), firmou instrumento particular de contrato de comodato com a Fundação Usisaúde, hoje Fundação Educacional
São Francisco Xavier (FESFX). O instrumento tem por
objeto a cessão do direito de uso e gozo dos bens móveis
e imóveis, elencados na escritura pública de instituição da
anteriormente denominada, Fundação Usisaúde. As Fundações resolveram de comum acordo e de livre e espontânea
vontade, que os bens ficariam sob a guarda e uso exclusivo da
FSFX por tempo indeterminado. Por esse motivo esses bens
não são depreciados na FESFX. O ativo imobilizado com restrição está distribuído na coluna 31/12/16(a) e todos os demais
itens, sem restrições, estão segregados da seguinte forma:
Ativo Imobilizado - 31/12/2015 (a) - 31/12/2017 - Baixa
- Inventário - Aquisições - 31/12/2018. EDIFICAÇÕES:
1.273.234,91 - 1.273.234,91 - x - x - x- 1.273.234,91; BENFEITORIAS EM PROP. DE TERCEIROS: x - 8.605.260,83
– x - x - 2.130.833,28 - 10.736.094,11; APARELHOS DE
LABORATÓRIO: x – x – x - 27.900,80 - 27.900,80; APARELHOS, MÁQ. E EQUIPAMENTOS: 16.454,29 - 212.919,85
- (4.706,80) - (52.840,01) - 1.619,79 - 156.992,83; APARELHOS DE MEDICINA E CIRURGIA: x – x – x - 18.200,00
- 18.200,00; APARELHOS E EQUIPAMENTOS: 15.725,39
- 15.725,39 - x - x – x - 15.725,39; APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS: 25.567,09 - 537.367,92 - (4.189,31)
- 7.152,99 - 70.727,31 611.058,91; APARELHOS DE MEDIÇÃO E CALIBRAÇÃO: x - 664,20 x - 1.164,20 - 5.173,40 7.001,80; EQUIP. E UTENSÍLIOS DE COPA E COZINHA:
x - 3.001,66 x - x - 3.323,30 6.324,96; EQUIPAMENTOS
DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA: x – x –x – x - 11.683,41
- 11.683,41; APARELHOS DE REPRODUÇÃO, SOM E
ÓPTICA: x- 259,00 x - x - 444,75 - 703,75;
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA: 189.105,23 723.173,10 - (5.747,32) - (1.577,98) - 22.801,99 - 738.649,79;
MÓVEIS E UTENSÍLIOS: 125.198,52 - 869.448,87 (10.566,36) - x - 339.199,72 - 1.198.082,23; 1.645.285,43
- 12.241.055,73 - (25.209,79) - (0,00) - 2.585.806,95 14.801.652,89. Depreciação Acumulada - 31/12/2015 =- (a)
- Saldo 31/12/2017 - Baixa Inventário - Depreciação - Saldo
31/12/2018 - V.U. BENFEITORIAS EM PROP. DE TERCEIROS: x - 2.479.957,44 - x - x - 372.431,29 - 2.852.388,73
- 4; APARELHOS DE LABORATÓRIO: x – x – x - 25.372,72
- x - 25.372,72 10; APARELHOS, MÁQ. E EQUIPAMENTOS: x - 172.056,72 - (4.706,80) - (49.456,30) - 6.164,07
- 124.057,69 – 10; APARELHOS DE MEDICINA E
CIRURGIA: x – x – x - 17.421,47 – x - 17.421,47 - 10; APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS: x - 378.857,57
- (4.189,31) - 7.152,99 - 42.648,87 - 424.470,12 10; APARELHOS DE MEDIÇÃO E CALIBRAÇÃO: x - 664,20 –
x - 1.164,20 - 129,99 - 1.958,39 – 10; EQUIP. E UTENSÍLIOS DE COPA E COZINHA: x - 3.001,66 –x – x - 204,76
- 3.206,42 – 10; EQUIPAMENTOS DE CONSERVAÇÃO E
LIMPEZA: x - x - x - x - 200,18 200,18 - 10;
APARELHOS DE REPRODUÇÃO, SOM E ÓPTICA x
- 12,60 - x - x - 43,63 56,23 – 10; EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA: x - 354.870,88 - (4.083,12) - (1.577,98)
- 65.300,50 - 414.510,28 20; MÓVEIS E UTENSÍLIOS:
x - 491.009,88 - (7.680,93) – x - 56.144,12 - 539.473,07 10. - - 3.880.430,95 - (20.660,16) - 77,10 - 543.267,41 4.403.115,30; Imobilizado: 1.645.285,43 - 8.360.624,78
- (4.549,63) - (77,10) - 2.042.539,54 - 10.398.537,59; Imobilização em Curso: x - 721.619,78 – x - (2.772.294,77)
- 4.148.900,60 2.098.225,61; Total do Imobilizado:
1.645.285,43 - 9.082.244,56 - (4.549,63) - (2.772.371,87) 6.191.440,14 - 12.496.763,20. NOTA 6 – INTANGÍVEL Em consonância ao CPC 04, encontram-se registrados nestes grupos os bens incorpóreos classificados como software,
parte integrante de seu respectivo hardware. Os bens foram
registrados pelo custo de aquisição e a amortização foi calculada pelo método linear mediante aplicação do estudo da
vida útil econômica dos bens. Intangível - 31/12/2015(a) 31/12/2017 - Baixa - Inventário - Aquisições - 31/12/2018.
Sistema de Computação: x - 905.360,91 - ; ; - 2.097,50 907.458,41 - ; - 905.360,91 - ; - - ; - 2.097,50 - 907.458,41;
Amortização Acumulada: 31/12/2015(a) - Saldo 31/12/2017
- Baixa - Inventário - Amortização - Saldo 31/12/2018 VU. Sistema de Computação - ; - 556.271,39 - 123.231,45
- 679.502,84 – 20 - ; - 556.271,39 -; - - ; - 123.231,45
- 679.502,84; Total do Intangível: x - 349.089,52 - x - x (121.133,95) - 227.955,57. NOTA 7 - FORNECEDORES a. O saldo representa pagamentos a terceiros por serviços prestados relacionados à educação, distribuído por
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - caderno 2
vencimento: Aging List dos Fornecedores - 31/12/2018
- 31/12/2017; A vencer: 97.360,12 - 3.907.790,10; Vencidos de 0 a 30 dias: 22.015,82 - 23.460,14; Vencidos de 31
a 60 dias: 1.714.846,24 - 3.213,59; Vencidos há mais 60
dias: 1.808,78 - 139.745,51; 1.836.030,96 - 4.074.209,34.
NOTA 8 - OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E SOCIAIS
- O saldo está assim distribuído: 31/12/2018 - 31/12/2017.
Férias: 951.593,57 - 833.791,86; Fgts S/Férias: 76.127,49
- 66.703,35; 1.027.721,06 - 900.495,21. 31/12/2018 31/12/2017. Contribuições Previdenciárias: 64.621,40 – x -;
Fgts A Recolher: 83.933,91 – x -; Outros Impostos E Contribuições A Recolher: 2.294,34 – x -; Imposto De Renda Retido
Na Fonte - De Funcionários: 123.304,35 – x -; Imposto De
Renda Retido Na Fonte - De Terceiros: 367,09 - 2.080,41;
Imposto Sobre Serviços Retido Na Fonte: 348,96 - 103,40;
Contribuição Social Sobre O Lucro Líquido – Csll: x - 36,00;
Pis x - 23,40; Contribuições Previdenciárias Retidas De
Terceiros: 938,02 - 6.238,16; Outros: 1.009,16 - 9.229,36;
276.817,23 - 17.710,73. A entidade manteve a opção por não
reconhecer ou provisionar valores referentes a obrigações fiscais e tributárias para retenção de Impostos e contribuições
retidas na fonte pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional. Seguiu-se a orientação adotada no ano anterior, quando, a partir da avaliação dos aspectos jurídicos que envolviam o assunto, especialmente quanto
ao reconhecimento pacífico do efeito ex tunc do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), a
FEFSX optou por reconhecer sua real condição de entidade
imune, desde sua origem, razão pela qual deixou de realizar
as provisões relativas aos tributos e
contribuições e reverteu as provisões congêneres realizadas
desde 2016. A assertividade da conduta foi reforçada pelas
decisões da 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Ipatinga/
MG que reconheceu em caráter liminar e, posteriormente,
definitivo o direito da FESFX à imunidade tributária. A sentença proferida ainda pode ser objeto de recurso, contudo,
a jurisprudência majoritária dos tribunais confirma o posicionamento afirmado acima. Risco de Perda Possível - A
ausência de provisão de obrigações fiscais e tributárias reconhecidas no Passivo não Circulante para o ano de 2018 se
refere à manutenção do entendimento já adotado no ano de
2017, e detalhadamente explicado em itens anteriores, sobre
a real condição de entidade imune da FESFX, desde a sua
origem, entendimento este, conforme já informado, reforçado pelas decisões judiciais favoráveis obtidas na Ação
Declaratória de Imunidade Tributária ajuizada pela instituição. Desta forma as provisões relativas aos tributos diretos
sobre o faturamento seguem classificadas, na opinião de seu
assessor jurídico, como possíveis, conforme segue: Processos com Risco de Perda Possível. Natureza - 31/12/2018
- 31/12/2017. Tributárias: 3.010.204,10 - 2.808.530,55;
3.010.204,10 - 2.808.530,55. NOTA 10 - DÉBITOS DIVERSOS - 31/12/2018 - 31/12/2017. Tributárias: 3.010.204,10 2.808.530,55; 3.010.204,10 - 2.808.530,55. Natureza Processos com Risco de Perda Possível - 31/12/2018 31/12/2017. Faturamento Antecipado - Matrícula (i):
1.426.618,99 - 1.333.195,76;
Faturamento Antecipado - Anuidade (i): 114.920,01 11.058,30; Débitos Diversos: 88.455,94 - 53.114,69;
1.629.994,94 - 1.397.368,75. i. Valores referem-se a matrículas e rematrículas de alunos do ano calendário de 2019, faturados em 2018. Os saldos serão revertidos para receita observando o regime de competência. NOTA 11 - PATRIMÔNIO
LÍQUIDO - A FESFX é uma entidade sem fins lucrativos. O
seu patrimônio é composto pelos bens doados por sua Instituidora, a FSFX, composto por recursos financeiros e imobilizado, pelo superávit ou déficit resultante da prestação de
serviços e dos rendimentos de aplicações financeiras apurados no exercício. Quando há superávit no exercício, 10% são
destinados à constituição da reserva estatutária e os outros
90% são absorvidos pela conta de Patrimônio Social. Quando
há déficit no exercício, o valor é 100% absorvido pela conta
de Patrimônio Social. A destinação da reserva estatutária
depende da deliberação do Conselho Curador. NOTA 12 RECEITAS OPERACIONAIS - O benefício concedido a
título de gratuidade educacional por meio da prestação de
serviços foi reconhecido pelo valor efetivamente praticado,
observado o disposto na Lei 12.101/2009. A receita com
matrículas e mensalidades escolares foi reconhecida observando o princípio da competência. Receitas Operacionais 31/12/2018 - 31/12/2017. Com Restrição: 3.855.275,23 2.862.461,35; Receitas - Gratuidades Educacional 100%:
2.272.067,02 - 2.279.044,78; Receitas - Gratuidades Educacional 50%: - 1.583.208,21 - 583.416,57; Sem Restrição:
21.199.870,63 - 19.077.305,61; Receita de Serviço Prestado
- Educação: 19.858.371,76 - 17.690.512,89. Outras Receitas
Operacionais: 712.865,86 - 305.876,15; Rendimentos Financeiros: 628.633,01 - 1.080.916,57; 25.055.145,86 21.939.766,96. NOTA 13 - OUTRAS DESPESAS. NE 31/12/2018 - 31/12/2017. Rateio de Custos Adminstrativos: a
- 3.335.480,56 - 3.580.075,13; Outros Custos Administrativos: 844.372,49 - 122.658,41; 4.179.853,05 - 3.702.733,54.
a. Em 2018 a administração aplicou percentual definido em
estudo interno, que utiliza como base os custos do estabelecimento Administrativo da FSFX, acumulados no ano de 2018.
Os percentuais de rateio definidos no estudo são fornecidos
pelas áreas que compartilham serviços de natureza administrativos entre as Fundações, e usam como referência uma
base de distribuição. Após identificação do percentual a ser
aplicado, os custos são transferidos para a FESFX e demonstrados na rubrica Rateio de Custos administrativos. Explicado também na Nota 17. NOTA 14 - OUTRAS DESPESAS
OPERACIONAIS - O saldo de R$ 1.482.854,26 em 2018
(R$ 1.770.327,78 em 2017) é substancialmente descontos
financeiros associados ao cumprimento de regras específicas,
como pagamento no prazo, fidelidade e ingressos em programas de descontos para novatos e veteranos. NOTA 15 COBERTURA DE SEGUROS - A FESFX adota a política de
contratar cobertura de seguros para os bens sujeitos a riscos
por montantes considerados pela Administração como suficientes para cobrir eventuais sinistros, considerando a natureza de sua atividade. As premissas adotadas, dadas a sua
natureza, não fazem parte do escopo de auditoria das demonstrações contábeis, consequentemente, não foram revisadas
pelos nossos auditores independentes. NOTA 16 - DAS
ISENÇÕES - O contexto de subvenção governamental aplicado à FESFX se refere à isenção de impostos e contribuições sociais, apuradas de acordo com o artigo 29, da Lei nº
12.101/2009, o Decreto nº 7.237/2010 e a IN nº 971/2009, da
Secretaria da Receita Federal e alterações posteriores, observando os artigos 22 e 23, da Lei nº 8.212/1991. As isenções
tributárias relativas ao Cofins e CSLL usufruídas pela entidade, conforme artigos 22 e 23 da Lei nº 8.212/1991, são
aplicados em serviços de atenção a educação. As isenções,
conciliadas com superávit do exercício, são assim demonstradas caso fossem devidas: R$ - 31/12/2018 - 31/12/2017.
2017 - SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO: 823.960,68 682.378,83; Cofins: (751.654,37) - (658.193,01); INSS:
(457.005,98);
PIS: (19.370,33); CSLL: (36.366,30)
- (2.176,72; (1.264.396,98) - (660.369,73); Superávit do
exercício caso a Fundação não usufruisse das isenções:
(440.436,30) - 22.009,10. NOTA 17 - PARTES RELACIONADAS - A Fundação São Francisco Xavier (FSFX) e Fundação Educacional São Francisco Xavier (FESFX), firmaram
em 2016 o Termo de parceria para administração compartilhada de serviços comuns. O termo de parceria possui apenas
natureza de cooperação entre as fundações para compartilhamento dos serviços de caráter estritamente administrativo.
Em 2018, o Termo foi renovado para todo exercício. Ficou
estabelecido à FESFX, o pagamento mensal do valor do percentual de esforço apurado, calculado por metodologia própria. À FSFX cabe executar os serviços administrativos que
se relacionam, bem como apurar mensalmente o valor com
base no percentual de esforço. O percentual de esforço é revisado e definido anualmente com base nos serviços prestados
por cada setor do administrativo da FSFX, no ano que antecede ao exercício no qual será aplicado o percentual. Para
cumprimento do CPC 05 - Divulgação sobre Partes Relacionadas, a entidade Divulga a existência de Partes Relacionadas, que incluem compromissos, entre a FSFX e FESFX,
contudo não há evidência sobre a possibilidade de o balanço
patrimonial e a demonstração do resultado da entidade terem
sido afetados por outra relação, senão pelo compromisso firmado entre as fundações. As transações entre as partes relacionadas estão assim distribuídas: 31/12/2018 - 31/12/2017.
2017 - Despesa com Pessoal: 8.025.864,98 - 10.593.309,69;
Despesas Administrativas: 3.230.701,36 - 3.334.533,92;
Outras Despesas: 6.586,44 - 212.504,39; 11.263.152,78 14.140.348,00. NOTA 18 - EVENTO SUBSEQUENTE - Em
coerência com as estratégias inicialmente traçadas para a
entidade, na busca de melhores resultados, de expansão de
suas atividades e em prol de sua sustentabilidade, a Fundação
Educacional São Francisco Xavier pleiteou perante o Ministério da Educação o credenciamento da Faculdade São Francisco Xavier, Durante o período de 19 a 23 de agosto de 2018
a Instituição recebeu a visita da Comissão de Avaliação do
MEC e obteve nota 04. Em seguida, no início do mês de outubro, a entidade foi submetida à avaliação para autorização do
Curso de Enfermagem pela Faculdade São Francisco Xavier
(lembrando que esta autorização fica condicionada ao credenciamento e autorização, por meio de portaria, para funcionamento da própria Faculdade). Igualmente, a Instituição
recebeu nota 04 nesta avaliação. Neste momento, a FESFX
aguarda a publicação das portarias pertinentes, pelo Ministério da Educação, para início das atividades. LUIS MÁRCIO
ARAÚJO RAMOS - Diretor Executivo - CPF 809.430.396-49.
KARINY CRISTINA DE PAULA - Contadora - CPF
028.951.306-55 - CRC MG-090134/O-8. RELATÓRIO DO
AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. Aos Diretores da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SÃO FRANCISCO XAVIER - Ipatinga – MG.
Opinião - Examinamos as demonstrações contábeis da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SÃO FRANCISCO XAVIER,
que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro
de 2018 e as respectivas demonstrações do resultado, do
resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido,
dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem
como as correspondentes notas explicativas, incluindo o
resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião,
as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição
patrimonial e financeira da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
SÃO FRANCISCO XAVIER em 31 de dezembro de 2018, o
desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para
o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para Opinião - Nossa auditoria
foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do Auditor pela Auditoria das
Demonstrações Contábeis”. Somos independentes em relação à entidade, de acordo com os princípios éticos relevantes
previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas
normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades
éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Ênfase - Chamamos a atenção para
a Nota Explicativa nº “9”, que descreve as incertezas relacionadas aos tributos diretos, tendo em vista que até a presente
data não foi conferida a respectiva imunidade. Nossa opinião
não contém ressalva relacionada a esse assunto. Outros
Assuntos Demonstração do Valor Adicionado - A demonstração do valor adicionado referente ao exercício findo em 31 de
dezembro de 2018, elaborada sob a responsabilidade da
administração da entidade, e apresentada como informação
suplementar, foi submetida a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações contábeis da entidade. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essa demonstração está conciliada com as
demonstrações contábeis e registros contábeis, conforme
aplicável. Em nossa opinião, essa demonstração do valor adicionado foi adequadamente elaborada, em todos os aspectos
relevantes e são consistentes em relação às demonstrações
contábeis tomadas em conjunto. Outras informações que
acompanham as Demonstrações Contábeis e o Relatório do
Auditor - A administração da entidade é responsável por
essas outras informações obtidas até a data deste relatório,
que compreendem o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de
conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com
a auditoria das demonstrações contábeis, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo,
considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis ou com o nosso
conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no
trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no
relatório da administração obtido antes da data deste relatório, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada
a relatar a este respeito. Responsabilidades da Administração
e da Governança pelas Demonstrações Contábeis - A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas
contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que
ela determinou como necessários para permitir a elaboração
de demonstrações contábeis livres de distorção relevante,
independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade da entidade continuar
operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base
contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não
ser que a administração pretenda liquidar a entidade ou cessar
suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista
para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis
pela governança da entidade são aqueles com
responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração
das demonstrações contábeis. Responsabilidades do Auditor
pela Auditoria das Demonstrações Contábeis - Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações
contábeis, tomadas em conjunto, estejam livres de distorção
relevante, independentemente se causada por fraude ou erro,
e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas, não, uma
garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam
as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções
podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas
relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam
influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões
econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas
demonstrações contábeis. Como parte da auditoria realizada,
de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas
demonstrações contábeis, independentemente se causada por
fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de
auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar
nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante
resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já
que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas
intencionais; • Obtemos entendimento dos controles internos
relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos
de auditoria apropriados nas circunstâncias, mas não com o
objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da entidade; • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas
contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração; • Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com
base nas evidências de auditoria obtidas, se existe uma incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam
levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da entidade. Se concluirmos que existe
incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas
demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa
opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria
obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a entidade a não mais se manter
em continuidade operacional. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos,
do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos
durante nossos trabalhos. Belo Horizonte, 15 de fevereiro de
2019. GRUNITZKY - AUDITORES INDEPENDENTES
S/S - CRC-PR Nº 4552/O-5 S/MG. RICARDO LUIZ MARTINS - CRC-RS Nº 036.460/O-8 T/PR S/MG.
194 cm -25 1207497 - 1
Câmaras e Prefeituras
do Interior
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
– Pregão Presencial nº 08/2019 - A Câmara Municipal de
Alfenas torna pública a abertura do Processo Licitatório nº
16/2019, modalidade Pregão Presencial nº 08/2019 do tipo
menor valor por item, cujo objeto é serviço técnico de assessoria e consultoria contábil, administrativa, financeira e de
gestão em administração pública com fornecimento de software e migração dos dados atualmente em uso para o novo
sistema. A abertura dos envelopes ocorrerá no dia 08/04/2019
às 09:00 horas. Este edital e seus anexos estarão disponíveis
aos interessados à Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 85, Centro,
Alfenas – MG, no horário de 08:00 as 18:00 horas, ou através do site www.cmalfenas.mg.gov.br . Leonardo Guimarães
Giusto - Pregoeiro
3 cm -25 1207643 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
– Processo Administrativo nº 009/2019 – Extrato de Contrato
– Contratante: Câmara Municipal de Alfenas; Contratado: Alison Matheus Barbosa Rocha.; CPF 091.323.146-04; Objeto:
serviço de elaboração de projeto de arquitetônico completo
para fins de regularização das edificações da Câmara Municipal; Dispensa nº 03/2019; Dotação orçamentária: Funcional:
01.01.01.01.031.0100.4001, Natureza: 3.3.90.36.00; Ficha:
010; Valor global estimado deste contrato: R$ 13.800,00
(treze mil e oitocentos reais); Processo nº 009/2019; Contrato
nº 008/2019; Data da Assinatura: 22/03/2019; Vigência: até
22/06/2019; Assinaturas: Pela contratante: Fábio Marques
Florêncio – Presidente; Pela Contratada: Alison Matheus
Barbosa Rocha.
3 cm -25 1207648 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG
Retificação Pregão Presencial nº001/2019 Processo n º
005/2019 - Objeto: Contratação de Empresa especializada
para o fornecimento e entrega de pães e lanches de forma
parcelada e mediante requisição da Câmara Municipal de
Guanhães – No item 5 do anexo 3, onde consta se lê kg,
leia-se Cento. O edital referente a este processo de licitação
encontra-se disponível no endereço eletrônico:www.camaradeguanhaes.mg.gov.br - Contato: (33) 3421 - 4451 - [email protected] - camaradeguanhaes@
gmail.com. Evandro Lott Moreira - Presidente
3 cm -24 1207375 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE GUANHÃES – MG
EXTRATO DE TERMO ADITIVO – ALTERA CLÁUSULA
DE PREÇO: Pregão Presencial N°. 006/2016 - Tipo: Menor
Preço – Processo Administrativo N. º 009/2016 - Objeto: Contratação de empresa para licenciamento de uso de sistemas de
informática integrados, para a gestão pública municipal, com
os serviços de conversão de dados, implantação, migração de
dados pré-existentes, treinamento, manutenção, suporte técnico e acompanhamento durante o período contratual. Contratante: Câmara Municipal de Guanhães/MG, Contratada:
MEMORY PROJETOS E DESENVOLVIMENTOS DE SISTEMAS LTDA – CNPJ: 71.000.731/0001-85. Valor mensal:
R$ 1.874,02 (um mil, oitocentos e setenta e quatro reais e dois
centavos Dotação Orçamentária: 01.01.01.01.031.0054.2001
– Elemento da despesa.3.3.90.39.00 – Ficha 14 da Câmara
Municipal de Guanhães – MG. Vigência 01/01/2019 a
31/12/2019. Evandro Lott Moreira – Presidente da Câmara
Municipal. Data 22/03/2019.
4 cm -25 1207719 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190325191818024.