TJMG 28/03/2019 - Pág. 12 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – quinta-feira, 28 de Março de 2019 Diário do Executivo
insignificante para as acumulações superficiais nas UPGRH SF6, SF7,
SF8, SF9, SF10, JQ1, JQ2, JQ3, PA1, MU1, Rio Jucuruçu e Rio Itanhém. Processo SEI nº 2240.01.0000330/2019-37 - Apresentação:
Igam.
5. Encerramento.
(a) Rayssa Cordeiro Figueiredo. Presidente da Câmara Técnica de Instrumentos de Gestão - CTIG.
27 1209274 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Zona da Mata, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 10593/2018, Usuário: Residencial Unique Ubá, Ubá,
Deferido com condicionantes, Portaria n°2003000/2019. *Processo
n° 00432/2018, Usuário: José Carlos Scher, Ubá, Deferido com condicionantes, Portaria n°2003001/2019. *Processo n° 06951/2018, Usuário: José Emílio Carboni, Miraí, Deferido com condicionantes, Portaria n°2003002/2019. *Processo n° 00653/2018, Usuário: Hidroazul
Indústria e Comércio LTDA, Cataguases, Deferido com condicionantes, Portaria n°2003003/2019. *Processo n° 05176/2016, Usuário:
CIMEC - Cimento e Concreto LTDA, Santos Dumont, Deferido com
condicionantes, Portaria n°2003004/2019. *Processo n° 03090/2018,
Usuário: Carolina Carvalho Ribeiro Mansur e Outro, Astolfo Dutra,
Deferido com condicionantes, Portaria n°2003006/2019. *Processo n°
32794/2016, Usuário: Leila Maria de Souza Vicente Araújo, Piranga,
Deferido com condicionantes, Portaria n°2003009/2019. *Processo n°
23741/2019, Usuário: Areal Carvalho LTDA - ME, Tabuleiro, Deferido com condicionantes, Portaria n°2003014/2019. *Processo n°
04506/2018, Usuário: Caio Hudson Coutinho Espíndola, Tocantins,
Deferido com condicionantes, Portaria n°2003015/2019. *Processo n°
04149/2018, Usuário: Aloísio Duarte Arruda, Recreio, Deferido com
condicionantes, Portaria n°2003018/2019. *Processo n° 02850/2018,
Usuário: Prefeitura Municipal de Lima Duarte / Córrego do Recanto,
Lima Duarte, Deferido com condicionantes, Portaria n°2003019/2019.
*Processo n° 20235/2019, Usuário: Jorge Luiz Garcia, Manhuaçu,
Deferido com condicionantes, Portaria n°2003020/2019. *Processo
n° 05519/2018, Usuário: José Ronaldo Dias Reis / Fazenda Cocais,
Vieiras, Deferido com condicionantes, Portaria n°2003021/2019. *Processo n° 00991/2016, Usuário: Alan Bruno Vale da Costa , Carandaí,
Deferido com condicionantes, Portaria n°2003023/2019. *Processo n°
09566/2018, Usuário: Agroindústria Toledo LTDA - ME, Carangola,
Deferido com condicionantes, Portaria n°2003024/2019.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Zona da Mata. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Ubá, 27 de Março de 2019.
27 1209235 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Leste Mineiro, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientifica os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retifica-se a portaria nº 1502741 publicada dia 21/03/2019. Usuário:
Congrelagos Concreto Ltda. CNPJ: 07.015.016/0038-09. Onde se lê:
Usuário: Congrelagos Concreto Ltda. Leia-se: Usuário: Concrelagos
Concreto Ltda. Município: Teófilo Otoni - MG.
Retifica-se a portaria nº 1502738 publicada dia 21/03/2019. Usuário: Aurélio Amaro Duarte Aredes. CNPJ: 012.796.026-00. Onde se
lê: Usuário: Aurélio Amaro Duarte Aredes. Leia-se: Usuário: Aurélio
Amaro Duarte. Município: Bom Jesus do Amparo - MG.
Retifica-se a portaria nº 1502744 publicada dia 21/03/2019. Usuário: Pedreira Um Valemix Ltda. CNPJ: 41.716.499/0009-72. Onde se
lê: Vazão: 0,0064 l/s. Leia-se: Vazão: 6,4 l/s. Município: Catas Altas
- MG.
Retifica-se a portaria nº 1502732 publicada dia 21/03/2019. Usuário:
CP Empreendimentos Gerais Ltda-ME. CNPJ: 07.417.211/0001-73.
Onde se lê: Vazão: 0,00514 l/s. Leia-se: Vazão: 5,14 l/s. Município:
Caratinga - MG.
Retifica-se a portaria nº 1502736 publicada dia 21/03/2019. Usuário: Campanhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA. CNPJ:
17.281.106/0001-03. Onde se lê: Usuário: Campainha de Saneamento
de Minas Gerais – COPASA, Prazo: 05 anos, Vazão: 0,04 l/s. Leia-se:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, Prazo: 20
anos, Vazão: 40,0 l/s. Município: Frei Inocêncio - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Leste de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Governador Valadares, 27 de março de 2019.
27 1209211 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Sul
de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, por meio da Portaria Igam nº
12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga
de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 13132/2017, Usuário: Ladislau Belluzo e Filhos Ltda.,
São Sebastião do Paraíso, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1802366/2019. *Processo n° 41832/2016, Usuário: Jorge Luiz Fonseca Júnior, Poços de Caldas, Deferido, Portaria n°1802554/2019.
*Processo n° 25632/2017, Usuário: Oscar Fernandes ME, Alfenas,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1802867/2019. *Processo
n° 26060/2017, Usuário: Gundula Decker, Carrancas, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1802869/2019. *Processo n° 26213/2017,
Usuário: Nascimento e Leite Ltda. ME, Arceburgo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1802870/2019. *Processo n° 25356/2017, Usuário: Sagrados Corações Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., Três
Corações, Deferido com condicionantes, Portaria n°1802873/2019.
*Processo n° 18650/2017, Usuário: Hélcio Gaia Teixeira, Prados,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1802874/2019. *Processo n°
09662/2018, Usuário: Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, Varginha, Deferido com condicionantes, Portaria n°1802879/2019. *Processo n° 00270/2019, Usuário: Lupércio da Silva Couto Filho, Passos,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1802880/2019. *Processo n°
24323/2019, Usuário: Luiz Gonzaga Pessoni, São Sebastião do Paraíso,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1802881/2019. *Processo n°
21989/2017, Usuário: Ana Maria Ribeiro Dias, Santa Rita do Sapucaí,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1802882/2019. *Processo n°
26688/2017, Usuário: Henrique Perez de Souza, Ipuiúna, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1802883/2019. *Processo n° 25352/2017,
Usuário: Valdir Gonçalves de Figueiredo, Botelhos, Deferido com condicionantes, Portaria n°1802897/2019. *Processo n° 02652/2018, Usuário: Eneida Lemos de Andrade Cintra ME, Ibiraci, Deferido com condicionantes, Portaria n°1802902/2019.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Varginha, 27 de Março de 2019.
27 1209232 - 1
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Jequitinhonha, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientifica os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 04810/2018, Usuário: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais, Almenara, Deferido com
condicionantes, Portaria n° 1402590/2019. *Processo n° 21238/2017,
Usuário: João Antônio Alves da Silva, Minas Novas, Deferido com
condicionantes, Portaria n° 1402997/2019. *Processo n° 01294/2018,
Usuário: Neli Pereira Martins, Virgem da Lapa, Deferido com
condicionantes, Portaria n° 1403005/2019. *Processo n° 14093/2010,
Usuário: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, Bandeira, Deferido com condicionantes, Portaria n° 1403007/2019. *Processo n° 06382/2018, Usuário: Gilson Ribeiro ME, Carbonita, Deferido
com condicionantes, Portaria n° 1403008/2019.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Jequitinhonha. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Diamantina, 27 de Março de 2019.
27 1208979 - 1
O Superintendente de Projetos Prioritários, no uso de sua atribuição
estabelecida no art. 1º, inciso VIII da Resolução Semad nº 2.543, de 24
de outubro de 2017, cientifica o interessado abaixo da decisão proferida
no processo administrativo de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n° 28101/2017, Usuário: Serviço Autônomo
de Água e Esgoto (SAAE), Governador Valadares, Deferido com condicionantes, Portaria nº 1102998/2019. Os Processos Administrativos
encontram-se disponíveis para consulta e cópia na Superintendência de
Projetos Prioritários. Os dados contidos nas referidas decisões estarão
disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Belo Horizonte,
28 de março de 2019.
27 1208882 - 1
RETIFICAÇÃO
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
RETIFICAÇÃO
Retifica-se a portaria nº 1202582/2019 , publicada dia 26/03/2019 Onde
se lê: Outorgado: Joaquim Higino Machado . CPF: 234456706-25 .
Leia-se: Joaquim Higino de Souza Machado. Município: Pompéu/
MG.O Processo Administrativo encontra-se disponível para consulta e
cópia na URGA Alto São Francisco. Os dados contidos na referida decisão estará disponível no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Divinópolis, 27 de março de 2019.
27 1208853 - 1
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Norte de Minas e
Central Metropolitana, no uso de suas atribuições estabelecidas no art.
2º do Decreto Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificação:
Retifica-se a portaria nº 00439 publicado dia 21/03/2014. Onde se lê:
Outorgado: Central Beton Ltda. CNPJ: 16.548.653/0044-80. Leia-se:
Outorgada: LafargeHolcim (Brasil) S.A. CNPJ: 60.869.336/0235-91.
Município: Montes Claros - MG.
Cancelamento:
Cancela-se a portaria nº 00198 publicada dia 21/02/2019, que indeferiu
o processo nº 00284 de 09/01/2015. Requerente: Frondosa Siderúrgica
Ltda – CNPJ: 20.177.101/0001-40. Município: Sete Lagoas – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia nas SUPRAM’s, NORTE DE MINAS e CENTRAL METROPOLITANA. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis
no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 27 de Março de 2019.
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Noroeste de Minas, Central Metropolitana e Alto São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12
de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 01132 publicada dia 16/03/2018. Outorgado:
Draga França e Vidal Ltda - ME. CNPJ: 12.006.728/0001-00. Onde
se lê: Ponto captação: Lat. 17°33´59,88´´S e Long. 45°59´08,62´´W.
Leia-se: Ponto captação: Início: Lat. 17°03´39´´S e Long. 45°59´06´´W
e Final: Lat. 17°04´45´´S e Long. 45°58´45´´W. Município: Brasilândia de Minas - MG.
Retifica-se a portaria nº. 00864 publicada dia 14/03/2017. Outorgado:
Brasal Refrigerantes S.A. CNPJ: 01.612.795/0014-76. Onde se lê:
Vazão Autorizada (m³/h): 18,0. Finalidade: Consumo humano, lavagem de instalações, equipamentos e controle de poeira, com o tempo
de captação de 01:00 hora/dia, 12 meses/ano. Condicionantes: 1. Instalar sistema de medição dos volumes captados e horimetro nos termos
da resolução conjunta SEMAD/IGAM 2.302/2015. Prazo: A partir do
recebimento do AR do certificado de outorga. 2. Realizar medições diárias da vazão captada e do tempo de captação armazenando-as na forma
de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização
e também ser apresentadas ao IGAM quando da renovação da outorga
ou sempre que solicitado, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/IGAM n° 2.302/2015. PRAZO: A partir da data de recebimento do AR do certificado de Outorga. 3. Realizar monitoramento
do nível estático e dinâmico com periodicidade mínima de 30 (trinta)
dias, armazenando os resultados na forma de planilhas, que deverão
ser apresentadas ao IGAM quando da renovação da outorga ou sempre
que solicitado, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/
IGAM n° 2.302/2015. PRAZO: A partir da data de recebimento do
AR do certificado de Outorga. 4. Quando da renovação desta portaria
IGAM ou quando solicitado pelo órgão, fica o empreendedor obrigado
a apresentar os dados do monitoramento da vazão captada, do nível
estático e dinâmico, e o tempo de captação por meio físico e digital,
este em planilha conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. 5. Os dados de monitoramento deverão ser apresentados juntamente com os seguintes documentos: (Nos
termos do Art. 21 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM n°
2.302/2015) I - Cópia do CPF e RG (para pessoa física) ou cartão de
CNPJ (para pessoa juridica); II - Cópia da ART, conforme artigo 13,
expedida pelo CREA; III - ART do responsável técnico pelo envio dos
dados de monitoramento, expedida pelo CREA. PRAZO: 30 (trinta)
dias a partir do recebimento do AR do Certificado de outorga. 6. Apresentar cópia de protocolo de notificação junto a Vigilância Municipal
em Saúde, sobre a captação de água na presente Portaria, informando
que se destina ao consumo humano, para que a mesma possa acompanhar o atendimento à Portaria do Ministério da Saúde nº 2.914 de
12 de dezembro de 2011. PRAZO: 30 (trinta) dias a partir do recebimento do AR do Certificado de outorga. 7. Realizar análise da água
do poço, para os seguintes parâmetros: BTEX, HPA, HTP, com periodicidade anual. Os resultados devem ser armazenados, e deverão ser
apresentados ao IGAM quando da renovação ou sempre que solicitado.
PRAZO: 90 (noventa) dias a partir do recebimento do AR do certificado de Outorga. Leia-se: Vazão Autorizada (m³/h): 3,0. Finalidade:
Consumo humano, lavagem de instalações, equipamentos e controle
de poeira, com o tempo de captação de 06:00 hora/dia, 12 meses/ano.
Condicionantes: 1. Apresentar cópia de protocolo de notificação junto à
Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação de água outorgada na
presente Portaria, informando que se destina ao consumo humano, para
que a mesma possa acompanhar o atendimento à Portaria do Ministério da Saúde nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011. PRAZO: até 30 dias
após a publicação da portaria de outorga. 2. Executar laje de proteção
com 1 m2 de área e 0,2 m de espessura. Após a execução da laje de proteção enviar relatório fotográfico que comprove a instalação da laje de
proteção sanitária. PRAZO: até 90 dias após a publicação da portaria
de outorga. 3. Comprovar a instalação do sistema de medição e horímetro nas captações de águas subterrâneas por meio de poços tubulares
e dos dispositivos que permitam a coleta de água para monitoramento
de qualidade e medições de nível estático e dinâmico, conforme estabelecido pela Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 2.302, de 2015.
PRAZO: até 60 dias após a publicação da portaria de outorga. 4. O
sistema de medição adotado na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de captação e monitoramento e possuir
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA. 5. O bombeamento/
captação somente será permitido após a instalação dos dispositivos de
monitoramento exigidos pela Resolução Conjunta SEMAD/IGAM
nº 2.302, de 2015. 6. Realizar leituras diárias de vazão captada e do
tempo de captação, armazenando-as na forma de planilhas, que deverão
estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade por ele delegada, e ser apresentadas ao
Igam, por meio físico e digital (planilha do excel ou análoga), quando
da renovação da outorga ou sempre que solicitado. PRAZO: A partir
da instalação dos sistemas de medição. 7. Realizar monitoramento do
nível dinâmico e do nível estático mensalmente, armazenando os dados
em formato de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da
fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade por
ele delegada, e ser apresentadas ao Igam, por meio físico e digital (planilha do excel ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre
que solicitado. PRAZO: Mensalmente, a partir da instalação dos sistemas de medição. 8. Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela
Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 2.302, de 2015, no que couber,
dado o modo de uso da intervenção em recurso hídrico. 9. Efetuar o
cadastro referente ao uso do recurso hídrico no Siscad, disponível no
InfoHidro, acessível por meio do site http://sisemanet.meioambiente.
mg.gov.br, bem como, protocolar junto ao órgão ambiental documento
comprobatório do cadastramento. PRAZO: até 30 dias após a publicação da portaria de outorga. Município: Unaí - MG.
Retifica-se a portaria nº. 03057 publicada dia 14/09/2017. Outorgado: Mineração Porto Brasil - ME. CNPJ: 03.672.348/0001-13. Onde
se lê: Ponto captação: Trecho 1: Início: Lat. 17°39´50,41´´S e Long.
46°21´18,38´´W e Final: Lat. 17°40´44,04´´S e Long. 46°21´43,49´´W;
Trecho 2: Início: Lat. 17°40´59,36´´S e Long. 46°21´34,61´´W e Final:
Lat. 17°41´23,45´´S e Long. 46°21´38,94´´W. Vazão Autorizada (l/s):
5,5. Finalidade: Volumes máximos mensais de 3200 m³. Leia-se: Ponto
captação: Início: Lat. 17°41´09,96´´S e Long. 46°21´24,62´´W e Final:
Lat. 17°40´51,75´´S e Long. 46°21´38,53´´W. Vazão Autorizada (l/s):
7,7. Finalidade: Volumes máximos mensais de 4435,2 m³. Município:
Lagoa Grande - MG.
Retifica-se a portaria nº. 02946 publicada dia 02/09/2017. Onde se lê:
Outorgado: Célio César do Couto. CPF: 066.325.726-34. Ponto captação: Lat. 17°34´21,70´´S e Long. 46°27´39,80´´W. Vazão Autorizada (l/s): 63,8. Finalidade: Dessedentação de animais e irrigação de
uma área de 60 ha através do método de pivô central, com o tempo
de captação de 05:00 horas/dia no mês de janeiro, 02:00 horas/dia nos
meses de fevereiro, novembro e dezembro, 08:00 horas/dia nos meses
de março, julho e outubro, 11:00 horas/dia no mês de abril, 09:00 horas/
dia no mês de maio, 06:00 horas/dia no mês de junho, 12:00 horas/
dia nos meses de agosto e setembro e volumes máximos mensais de
35595,40 m³ nos meses de janeiro, 12862,08 m³ no mês de fevereiro,
56960,64 m³ nos meses de março, julho e outubro, 75794,40 m³ no
mês de abril, 64080,72 m³ no mês de maio, 41342,40 m³ no mês de
junho, 85440,96 no mês de agosto, 82684,80 m³ no mês de setembro,
13780,80 m³ no mês de novembro e 14240,16 m³ no mês de dezembro.
Condicionantes: 1. Manutenção da vazão mínima residual de 50% da
Q7,10, ou seja, 7,3158 m³/s, dependendo. PRAZO: Durante o prazo
de vigência da outorga. 2. Implantar sistema de medição vazão, horímetro e de monitoramento de fluxo residual, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015, e apresentar relatório técnico fotográfico a esta Superintendência após a implemtação.
PRAZO: 120 (cento e vinte) dias a partir do recebimento do AR do
Certificado de Outorga. 3. Realizar o MONITORAMENTO da vazão
captada, do tempo de captação e do fluxo residual mínimo, armazenando esses dados em formatos de planilhas, nos termos do Art. 12 da
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. PRAZO:
Durante o prazo de vigência da outorga. 4. O sistema de medição adotado pelo usuário deverá possuir capacidade de aferição in loco por
órgão integrante do SISEMA, ou entidade por ele delegada, dos valores
de vazões captadas, tempo de captação e fluxos residuais. O usuário
deverá disponibilizar todos os recursos necessários para a aferição in
loco dos registros. 5. Os dados de monitoramento deverão ser apresentados juntamente com os seguintes documentos: (Nos termos do Art.
21 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015). I Cópia do CPF e RG (para pessoa física) ou cartão de CNPJ (para pessoa
jurídica); II - Cópia da ART, conforme artigo 13, expedida pelo CREA;
III - ART do responsável técnico pelo envio dos dados de monitoramento, expedida pelo CREA. 6. Quando da renovação desta Portaria
IGAM ou quando solicitado pelo órgão, fica o empreendedor obrigado
a apresentar os dados do monitoramento da vazão captada, vazão regularizada e fluxo residual mínimo a jusante por meio físico e digital,
este em planilha conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. Leia-se: Outorgados: Rodrigo
Batista Botelho, Lúcio Flávio Botelho Cançado, Rafael Botelho Cançado. CPF’s: 877.511.436-49, 475.632.146-15 e 558.788.146-68. Ponto
captação: Lat. 17°34´36,32´´S e Long. 46°27´19,25´´W. Vazão Autorizada (l/s): 131,0. Finalidade: Irrigação de uma área de 155 ha através
do método de pivô central, com o tempo de captação de 06:00 horas/dia
de novembro a fevereiro, 10:00 horas/dia nos meses de março, junho,
julho e outubro, 15:00 horas/dia nos meses de abril, maio, agosto e
setembro, 12 meses/ano e volumes máximos mensais de 88000 m³ nos
meses de janeiro e dezembro, 79484 m³ no mês de fevereiro, 146667
m³ nos meses de março, julho e outubro, 212904 m³ nos meses de abril
e setembro, 220000 m³ nos meses de maio e agosto, 141936 m³ no mês
de junho, 85161 m³ no mês de novembro. Condicionantes: 1. Manutenção da vazão mínima residual 50% da Q7,10, ou seja 7,8661 m³/s.
Prazo: até 30 dias após a publicação (intervenção já implantada) ou na
implantação da captação (intervenção a ser implantada). 2. O bombeamento/captação somente será permitido após a instalação do sistema
de medição e de horímetro. 3.Instalar sistema de medição e horímetro.
Prazo: até 30 dias após a publicação (intervenção já implantada) ou na
implantação da captação (intervenção a ser implantada). 4. O sistema
de medição adotado na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente
aplicável ao meio de captação e monitoramento e possuir Anotação de
Responsabilidade Técnica – ART – expedida pelo Conselho Regional
de Engenharia e Agronomia – CREA. 5. Realizar leituras diárias de
vazão captada e do tempo de captação, armazenando-as na forma de
planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização
realizada por órgão integrante do Sisema ou entidade por ele delegada,
e ser apresentadas ao Igam, por meio físico e digital (planilha do Excel
ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado. Prazo: A partir da instalação dos sistemas de medição. 6. Cumprir
as demais obrigações estabelecidas pela Resolução Conjunta Semad/
Igam nº 2.302, de 2015, no que couber, dado o modo de uso da intervenção em recurso hídrico. 7. Efetuar o cadastro referente ao uso do
recurso hídrico no Sistema de Cadastro de Usuário de Recursos Hídricos – Siscad, disponível no InfoHidro, acessível por meio do site http://
sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, bem como, protocolar junto ao
órgão ambiental documento comprobatório do cadastramento. Prazo:
até 30 dias após a publicação da portaria de outorga. Município: Lagoa
Grande - MG.
Retifica-se a portaria nº. 01278 publicada dia 20/04/2017. Outorgado:
Washington Hiroyuki Endo. CPF: 723.554.138-04. Onde se lê: Vazão
outorgada em barramento já existente (l/s): 120,0 nos meses de abril a
outubro e 200,0 nos meses de novembro a março. Finalidade: Irrigação
de uma área de 300 ha através do método de pivô central, com o tempo
de captação de 13:00 horas/dia, sendo 15 dias nos meses de janeiro,
março e novembro, 16 dias no mês de fevereiro, 18 dias nos meses de
abril e julho, 19 dias no mês de maio, 20 dias no mês de junho, 11 dias
no mês de agosto, 13 dias no mês de setembro, 14 dias nos meses de
outubro e dezembro e volumes máximos mensais de 140400 m³ nos
meses de janeiro, março e novembro, 149760 m³ no mês de fevereiro,
168480 m³ nos meses de abril e julho, 177840 m³ no mês de maio,
187200 m³ no mês de junho, 102960 m³ no mês de agosto, 121680 m³
no mês de setembro, 131040 m³ nos meses de outubro e dezembro.
Condicionantes: 1. Manutenção da vazão mínima residual 100 % da
Q7,10, ou seja 0,0288 m³/s. PRAZO: a partir do recebimento do AR do
certificado de outorga. 2. Implantar sistema de medição vazão e horímetro, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº
2.302/2015, e apresentar relatório técnico fotográfico a esta Superintendência após a implementação. PRAZO: 60 (sessenta) dias a partir do
recebimento do AR do certificado de outorga. 3. Realizar o MONITORAMENTO da vazão captada, do tempo de captação e do fluxo residual mínimo, armazenando esses dados em formatos de planilhas, nos
termos do Art. 12 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº
2.302/2015. PRAZO: Durante o prazo de vigência da outorga. 4. O sistema de medição adotado pelo usuário deverá possuir capacidade de
aferição in loco por órgão integrante do SISEMA, ou entidade por ele
delegada, dos valores de vazões captadas, tempo de captação e fluxo
residuais. O usuário deverá disponibilizar todos os recursos necessários
para a aferição in loco dos registros. 5. Quando da renovação desta portaria IGAM ou quando solicitado pelo orgão, fica o empreendedor obrigado a apresentar os dados do monitoramento da vazão captada, vazão
regularizada e fluxo residual mínimo a jusante por meio físico e digital,
este em planilha conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. 6. Os dados de monitoramento deverão ser apresentados juntamente com os seguintes documentos: (Nos
termos do Art. 21 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº
2.302/2015). I - Cópia do CPF e RG (para pessoa física) ou cartão de
CNPJ (para pessoa jurídica); II - Cópia da ART, conforme artigo 13,
expedida pelo CREA; III - ART do responsável técnico pelo envio dos
dados de monitoramento, expedida pelo CREA. Leia-se: Vazão outorgada em barramento já existente (l/s): 240,0 nos meses de novembro a
março e 120,0 nos meses de abril a outubro. Finalidade: Irrigação de
uma área de 360,0 há através do método de pivô central com o tempo
de captação de 13:00 horas/dia, sendo 15 dias nos meses de novembro
Minas Gerais - Caderno 1
a março, 18 dias nos meses de abril e julho, 19 dias no mês de maio,
20 dias no mês de junho, 11 dias no mês de agosto, 13 dias no mês de
setembro, 10 dias no mês de outubro e volumes máximos mensais de
168480,0 m³ nos meses de novembro a março, 101088 m³ nos meses de
abril e julho, 106704 m³ no mês de maio, 112320,0 m³ no mês de junho,
61776 m³ no mês de agosto, 73008 m³ no mês de setembro e 56160,0 no
mês de outubro. Condicionantes: 1. Manutenção da vazão mínima residual 100% da Q7,10, ou seja, 0,0346 m³/s. PRAZO: a partir do recebimento do AR do certificado de outorga. 2. Instalar tubulação para fluxo
residual, que funcionará para estabelecer a manutenção mínima de
100% da Q7,10, e apresentar relatório técnico fotográfico a esta Superintendência após a instalação. PRAZO: 120 (cento e vinte) dias a partir
do recebimento do AR do certificado de outorga. 3. Implantar sistema
de medição vazão, horímetro e de monitoramento de fluxo residual nos
termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015,
e apresentar relatório técnico fotográfico a esta Superintendência após
a implementação. PRAZO: 60 (sessenta) dias a partir do recebimento
do AR do certificado de outorga. 4. Realizar o MONITORAMENTO da
vazão captada, vazão regularizada e de fluxo residual mínimo a jusante
diariamente, armazenando esses dados em formatos de planilhas, nos
termos do Art. 12 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº
2.302/2015. PRAZO: Durante o prazo de vigência da outorga. Município: Paracatu - MG.
Retifica-se a portaria nº. 01971 publicada dia 09/05/2018. Onde se lê:
Outorgado: OAKTREE Águas Brasileiras, Engenharia e Tecnologia
Ltda - CNPJ: 26.146.030/0001-02. Leia -se: Outorgada: Água Alcalina Perfeita Ltda - CNPJ: 30.454.590/0001-93. Município: Nova Lima
– MG.
Cancelamentos:
Mantido o indeferimento da portaria nº 00782 publicada dia 14/04/2016.
Requerente: Posto do Engenho Ltda – CNPJ: 17.066.549/0001-81.
Motivo: não conhecimento da reconsideração, mantendo o motivo pelo
qual foi indeferido. Município: Itaúna - MG.
Mantido o indeferimento da portaria nº 02852 publicada dia 28/06/2018.
Requerente: Júlio Braz Serra Machado – CPF: 371.570.606-63. Motivo:
não conhecimento da reconsideração, mantendo o motivo pelo qual foi
indeferido. Município: Pompéu - MG.
Mantido o indeferimento da portaria nº 01422 publicada dia 12/05/2011.
Requerente: Cosifer Siderúrgica Ltda – CNPJ: 10.852.500/0001-05.
Motivo: não conhecimento da reconsideração, mantendo o motivo pelo
qual foi indeferido. Município: Bom Despacho - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia nas URGA’s, NOROESTE DE MINAS, CENTRAL METROPOLITANA e ALTO SÃO FRANCISCO. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 27 de Março de 2019.
27 1208822 - 1
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Norte de Minas,
Central Metropolitana e Alto São Francisco, no uso de suas atribuições
estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016,
cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas
nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 05524/2009, Empreendedor: Rima Industrial S.A, Município: Buritizeiro, Status: Indeferido, Portaria: 00649/2019. *Processo:
12331/2017, Empreendedor: JHC Mineradora Pedras Ornamentais Ltda
- ME, Município: Buritizeiro, Status: Indeferido, Portaria: 00650/2019.
*Processo: 17021/2014, Empreendedor: Granjas Goianas Ltda - EPP,
Município: Florestal, Status: Indeferido, Portaria: 00651/2019. *Processo: 16453/2016, Empreendedor: Ganesha Equipamentos Ltda,
Município: Curvelo, Status: Indeferido, Portaria: 00652/2019. *Processo: 26880/2013, Empreendedor: Areias Pará Eireli- ME, Município:
Itaguara, Status: Indeferido, Portaria: 00653/2019.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia nas SUPRAM’s, NORTE DE MINAS, CENTRAL METROPOLITANA e ALTO SÃO FRANCISCO. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 27 de Março de 2019.
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Norte de Minas, Zona da Mata e Leste Mineiro, no uso da
competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio
de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões
proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso
de Recursos Hídricos:
*Processo: 01309/2009, Empreendedor: Fábio Henrique de Souza
Faria, Município: Janaúba, Status: Indeferido, Portaria: 00654/2019.
*Processo: 01310/2009, Empreendedor: Fábio Henrique de Souza
Faria, Município: Janaúba, Status: Indeferido, Portaria: 00655/2019.
*Processo: 34140/2014, Empreendedor: Zenaidio Martins da Silva,
Município: Janaúba, Status: Indeferido, Portaria: 00656/2019. *Processo: 05193/2016, Empreendedor: Construtora Mistral Ltda, Município: Montes Claros, Status: Indeferido, Portaria: 00657/2019. *Processo: 35731/2016, Empreendedor: Evair Brion Cardoso, Município:
Verdelândia, Status: Indeferido, Portaria: 00658/2019. *Processo:
35732/2016, Empreendedor: Evair Brion Cardoso, Município: Verdelândia, Status: Indeferido, Portaria: 00659/2019. *Processo: 35733/2016,
Empreendedor: Evair Brion Cardoso, Município: Verdelândia, Status:
Indeferido, Portaria: 00660/2019. *Processo: 10099/2016, Empreendedor: Élcio Alves Alencar, Município: Montes Claros, Status: Indeferido, Portaria: 00661/2019. *Processo: 09243/2016, Empreendedor:
55° Batalhão de Infantaria, Município: Montes Claros, Status: Indeferido, Portaria: 00662/2019. *Processo: 30128/2016, Empreendedor:
Sociedade Padrão de Educação Superior Ltda, Município: Montes Claros, Status: Indeferido, Portaria: 00663/2019. *Processo: 32653/2016,
Empreendedor: Airton Gilmar Silva, Município: Montes Claros, Status: Indeferido, Portaria: 00664/2019. *Processo: 08815/2017, Empreendedor: Silvano Alencar de Souza, Município: Verdelândia, Status:
Indeferido, Portaria: 00665/2019. *Processo: 03957/2017, Empreendedor: Gedilmar Marques Dias, Município: Nova Porteirinha, Status:
Indeferido, Portaria: 00666/2019. *Processo: 08845/2012, Empreendedor: Shizuma Kanemoto, Município: Janaúba, Status: Indeferido,
Portaria: 00667/2019. *Processo: 30896/2014, Empreendedor: Carlos
Otone Pena, Município: Rio Pardo de Minas, Status: Indeferido, Portaria: 00668/2019. *Processo: 22245/2014, Empreendedor: Antônio
Fernando Caires Lima, Município: Montes Claros, Status: Indeferido,
Portaria: 00669/2019. *Processo: 18022/2014, Empreendedor: Sidney
Castro, Município: Espinosa, Status: Indeferido, Portaria: 00670/2019.
*Processo: 08021/2018, Empreendedor: Alisson Magno Damasceno,
Município: Carandaí, Status: Indeferido, Portaria: 00671/2019. *Processo: 33649/2015, Empreendedor: Joênio & Messias Transporte Ltda
- ME, Município: Presidente Bernardes, Status: Indeferido, Portaria: 00672/2019. *Processo: 02997/2017, Empreendedor: Raimundo
Cal, Município: Coimbra, Status: Indeferido, Portaria: 00673/2019.
*Processo: 39073/2015, Empreendedor: Vale S/A, Município: Barão
de Cocais, Status: Indeferido, Portaria: 00674/2019. *Processo:
39075/2015, Empreendedor: Vale S/A, Município: Barão de Cocais,
Status: Indeferido, Portaria: 00675/2019. *Processo: 15112/2015,
Empreendedor: Antônio de Medeiros, Município: Piedade de Caratinga, Status: Indeferido, Portaria: 00676/2019. *Processo: 39079/2015,
Empreendedor: Vale S/A. Município: Barão de Cocais, Status: Indeferido, Portaria: 00677/2019. *Processo: 39077/2015, Empreendedor: Vale S/A, Município: Barão de Cocais, Status: Indeferido, Portaria: 00678/2019. *Processo: 39078/2015, Empreendedor: Vale S/A,
Município: Barão de Cocais, Status: Indeferido, Portaria: 00679/2019.
*Processo: 31567/2015, Empreendedor: Anglogold Ashanti Córrego
do Sítio Mineração S.A, Município: Santa Bárbara, Status: Indeferido,
Portaria: 00680/2019. *Processo: 31568/2015, Empreendedor: Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S.A, Município: Santa Bárbara, Status: Indeferido, Portaria: 00681/2019. *Processo: 31569/2015,
Empreendedor: Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S.A,
Município: Santa Bárbara, Status: Indeferido, Portaria: 00682/2019.
*Processo: 31570/2015, Empreendedor: Anglogold Ashanti Córrego
do Sítio Mineração S.A, Município: Santa Bárbara, Status: Indeferido,
Portaria: 00683/2019.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas URGA’s, NORTE DE MINAS, ZONA DA MATA e LESTE
MINEIRO. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 27 de Março de 2019.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201903272108360112.
27 1208777 - 1