TJMG 02/04/2019 - Pág. 27 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
MASP.369.856-0, Gilmara Silveira de Oliveira, a partir de 25/03/2019.
MASP.369.861-0, Ivânia Rocha Guimarães, a partir de 22/03/2019.
MASP.369.880-0, Luciene Lamonier Silva, a partir de 25/03/2019.
MASP.370.174-5, Cláudia da Silva Dantas, a partir de 27/03/2019.
MASP.370.178-6, Cristiane Márcia Barbosa, a partir de 27/03/2019.
MASP.370.191-9, Fátima Alves Batista, a partir de 25/03/2019.
MASP.370.207-3, Lúcia Fernanda de Oliveira, a partir de 28/03/2019.
MASP.370.224-8, Maria Ivaldete Estrela, a partir de 25/03/2019.
MASP.370.229-7, Mílvia Silva Chaves, a partir de 28/03/2019.
MASP.371.123-1, Rosemary Márcia do Nascimento, a partir de
22/03/2019.
MASP.381.127-0, Altair Mota Machado, a partir de 20/03/2019.
MASP.387.460-9, Genesco Santiago de Rezende Neto, a partir de
26/03/2019.
Quinquênio Administrativo-Concessão
Concede quinquênio administrativo nos termos do art.112, do ADCT,
da CE/1989, aos servidores:
MASP.300.341-5, Antônio de Fátima Santos, 8º qq a partir de
13/03/2019.
MASP.349.131-3, Wanderley José da Costa, 7ºqq a partir de
18/03/2019.
Abono de Permanência-Concessão
Concede abono permanência com base no § 19 do art.40 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional
n؟41/2003, aos servidores:
MASP.227.116-1, Dirceu Ribeiro da Costa, a partir de 13/03/2019.
MASP.319.590-6, Patrícia de Cássia Rodrigues de Melo, a partir de
22/03/2019.
Belo Horizonte, Seção de Aposentadoria, da Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal, aos 29 de março de 2019.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Quinquênio Administrativo
Retifica quinquênio administrativo, nos termos do § 1º, do art. 31, da
CE/1989, ao(s) servidor(es):
MASP.297.071-3, Fatima Maria Campos, 1º quinquênio a contar de
25/05/1995, em retificação ao MG de 17/06/1995, que o concedeu a
contar de 26/05/1995.
MASP.297.071-3, Fatima Maria Campos, 2º quinquênio a contar de
24/11/1999, em retificação ao MG de 11/03/2000, que o concedeu a
contar de 07/03/2000.
MASP.346.168-8, Manoel Martins Da Silva, 1º quinquênio a contar de
06/02/1997, em retificação ao MG de 24/06/1997, que o concedeu a
contar de 07/05/1997.
MASP.346.168-8, Manoel Martins Da Silva, 2º quinquênio a contar de
13/04/1999, em retificação ao MG de 08/06/2002, que o concedeu a
contar de 16/07/1999.
MASP.349.997-7, Sandro Marcio Salim Lana, 1º quinquênio a contar
de 28/05/1997, em retificação ao MG de 31/05/1997, que o concedeu
a contar de 28/04/1997.
MASP.358.479-4, Jose Dimas Resende, 2º quinquênio a contar de
17/11/1993, em retificação ao MG de 02/07/1994, que o concedeu a
contar de 20/11/1993.
MASP.358.479-4, Jose Dimas Resende, 3º quinquênio a contar de
16/11/1998, em retificação ao MG de 08/05/1999, que o concedeu a
contar de 19/11/1998.
Quinquênio Administrativo
Concede quinquênio administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidores(es):
MASP.275.950-4, Gilberto Simoes De Lima, 7º quinquênio a contar
de 22/03/2019.
MASP.293.824-9, Carlos Augusto De Aguiar Silveira, 6º quinquênio a
contar de 21/12/2018.
MASP.294.951-9, Julio Cesar Nogueira Zordan, 7º quinquênio a contar de 24/03/2019.
MASP.297.098-6, Jose Jalmir Ferreira, 7º quinquênio a contar de
09/03/2019.
MASP.322.857-4, Delmo Antonio De Oliveira, 6º quinquênio a contar
de 14/03/2019.
MASP.340.474-6, Nilton Raymundo De Freitas Trancoso, 6º quinquênio a contar de 17/03/2019.
MASP.340.501-6, Alessandra Gomes Borges, 6º quinquênio a contar
de 28/03/2019.
MASP.340.546-1, Vania Lucia Da Silva Oliveira, 6º quinquênio a contar de 04/03/2019.
MASP.340.902-6, Magda Aurora Candesousa, 6º quinquênio a contar
de 10/03/2019.
MASP.340.910-9, Maria Regina De Salles Pimentel, 6º quinquênio a
contar de 23/03/2019.
MASP.341.053-7, Lucio Valerio Tavares Dos Reis, 6º quinquênio a
contar de 16/03/2019.
MASP.341.065-1, Wellington Pires Rodrigues, 6º quinquênio a contar
de 07/03/2019.
MASP.341.758-1, Vicente De Paula Braga, 6º quinquênio a contar de
18/03/2019.
MASP.342.012-2, Adelcio Jose De Souza, 6º quinquênio a contar de
29/03/2019.
MASP.342.283-9, Wilson Antonio Ferreira, 6º quinquênio a contar de
18/03/2019.
MASP.343.729-0, Alexandre Soares, 6º quinquênio a contar de
19/02/2019.
MASP.343.922-1, Wagner Jose Soares Fonseca, 6º quinquênio a contar de 18/03/2019.
MASP.343.948-6, Amauri De Magalhaes Silva, 6º quinquênio a contar
de 12/03/2019.
MASP.344.060-9, Oziel Goncalves Ferreira, 7º quinquênio a contar de
07/03/2019.
MASP.348.532-3, Marcelina Dargan Dias Machado, 6º quinquênio a
contar de 10/03/2019.
MASP.348.931-7, Ivana Alves De Araujo, 6º quinquênio a contar de
13/03/2019.
MASP.349.036-4, Franz De Castro Bernardes Barbosa, 6º quinquênio
a contar de 16/03/2019.
MASP.355.065-4, Adilson Francisco Goncalves, 7º quinquênio a contar de 12/03/2019.
MASP.368.791-0, Luiz Eustaquio Marques Teixeira, 5º quinquênio a
contar de 30/03/2019.
MASP.368.829-8, Maria De Lourdes Resende, 8º quinquênio a contar
de 03/03/2019.
MASP.369.963-4, Nilson Moreira Dos Santos, 5º quinquênio a contar
de 02/03/2019.
MASP.370.122-4, Marco Antonio Nunes De Souza, 5º quinquênio a
contar de 18/03/2019.
MASP.381.138-7, Otavio Miari Branquinho, 5º quinquênio a contar de
27/03/2019.
MASP.387.505-1, Agno Jose Marques Lemos, 4º quinquênio a contar
de 16/04/2016.
MASP.457.872-0, Wagner Da Silva Sales, 6º quinquênio a contar de
10/03/2019.
MASP.619.070-6, Denise Maria Silva De Oliveira, 4º quinquênio a
contar de 16/03/2019.
MASP.667.823-9, Walmer Rodrigues Siqueira, 4º quinquênio a contar
de 02/03/2019.
MASP.893.008-3, Ivan Jose Lopes, 5º quinquênio a contar de
13/03/2019.
MASP.903.950-4, Zenaide Aparecida De Oliveira Zica, 7º quinquênio
a contar de 23/03/2019.
MASP.903.998-3, Adriana Valadares Da Rocha, 6º quinquênio a contar de 30/03/2019.
MASP.904.017-1, Marcos Olegario Pedra, 7º quinquênio a contar de
26/03/2019.
MASP.982.203-2, Guiomar Fatima Abdala Santos Tudeia, 4º quinquênio a contar de 20/03/2019.
MASP.1.058.393-8, Poliane Soares Magalhaes, 3º quinquênio a contar
de 05/03/2019.
MASP.1.063.808-8, Adriana Marzano Machado, 2º quinquênio a contar de 28/08/2015.
MASP.1.074.067-8, Vital Maria de Almeida Rocha Junior, 3º quinquênio a contar de 27/06/2018
MASP.1.188.679-3, Rodrigo Eduardo De Noronha, 4º quinquênio a
contar de 26/03/2019.
MASP.1.237.111-8, Eduardo Freitas Da Silva, 4º quinquênio a contar
de 27/03/2019.
MASP.1.332.897-6, Ed Elvis Rodrigues Garcia, 4º quinquênio a contar de 27/03/2019.
MASP.1.339.938-1, Eduardo Jose Pereira Gil, 4º quinquênio a contar
de 26/03/2019.
Retifica quinquênio administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidores(es):
MASP.293.391-9, Gustavo Adelio Lara Ferreira, 6º quinquênio a contar
de 15/01/2016, em retificação ao MG de 16/07/2016, que o concedeu
a contar de 08/01/2016.
MASP.293.824-9, Carlos Augusto De Aguiar Silveira, 3º quinquênio a
contar de 25/04/2004, em retificação ao MG de 12/05/2004, que o concedeu a contar de 23/04/2004.
MASP.293.824-9, Carlos Augusto De Aguiar Silveira, 4º quinquênio a
contar de 24/04/2009, em retificação ao MG de 25/06/2009, que o concedeu a contar de 21/04/2009.
MASP.293.824-9, Carlos Augusto De Aguiar Silveira, 5º quinquênio a
contar de 22/06/2014, em retificação ao MG de 17/09/2014, que o concedeu a contar de 19/06/2014.
MASP.297.071-3, Fatima Maria Campos, 3º quinquênio a contar de
22/11/2004, em retificação ao MG de 21/04/2005, que o concedeu a
contar de 06/03/2005.
MASP.297.071-3, Fatima Maria Campos, 4º quinquênio a contar de
21/11/2009, em retificação ao MG de 27/04/2010, que o concedeu a
contar de 05/03/2010.
MASP.297.071-3, Fatima Maria Campos, 5º quinquênio a contar de
20/11/2014, em retificação ao MG de 08/03/2015, que o concedeu a
contar de 04/03/2015.
MASP.346.168-8, Manoel Martins Da Silva, 3º quinquênio a contar de
10/05/2004, em retificação ao MG de 15/02/2005, que o concedeu a
contar de 08/08/2004.
MASP.346.168-8, Manoel Martins Da Silva, 4º quinquênio a contar de
23/06/2009, em retificação ao MG de 10/10/2009, que o concedeu a
contar de 26/09/2009.
MASP.346.168-8, Manoel Martins Da Silva, 5º quinquênio a contar de
27/06/2014, em retificação ao MG de 27/01/2016, que o concedeu a
contar de 25/09/2014.
MASP.349.262-6, Luiz Andre Ramos da Silva, 3º quinquênio a contar
de 27/09/2006, em retificação ao MG de 13/04/2007, que o concedeu a
contar de 19/03/2007, conforme deliberação nº27380/CAP/19.
MASP.349.262-6, Luiz Andre Ramos da Silva, 4º quinquênio a contar
de 02/03/2011, em retificação ao MG de 01/06/2012, que o concedeu
a contar de 21/03/2012.
MASP.349.262-6, Luiz Andre Ramos da Silva, 5º quinquênio a contar
de 29/02/2016, em retificação ao MG de 24/06/2017, que o concedeu
a contar de 16/03/2017.
MASP.349.997-7, Sandro Marcio Salim Lana, 3º quinquênio a contar
de 11/04/2007, em retificação ao MG de 28/04/2007, que o concedeu
a contar de 10/04/2007.
MASP.349.997-7, Sandro Marcio Salim Lana, 4º quinquênio a contar
de 09/04/2012, em retificação ao MG de 14/07/2012, que o concedeu
a contar de 08/04/2012.
MASP.349.997-7, Sandro Marcio Salim Lana, 5º quinquênio a contar
de 08/04/2017, em retificação ao MG de 10/08/2017, que o concedeu
a contar de 07/04/2017.
MASP.358.479-4, Jose Dimas Resende, 4º quinquênio a contar de
15/11/2003, em retificação ao MG de 22/11/2003, que o concedeu a
contar de 18/11/2003.
MASP.358.479-4, Jose Dimas Resende, 5º quinquênio a contar de
13/11/2008, em retificação ao MG de 24/12/2008, que o concedeu a
contar de 15/11/2008.
MASP.358.479-4, Jose Dimas Resende, 6º quinquênio a contar de
12/11/2013, em retificação ao MG de 23/01/2014, que o concedeu a
contar de 14/11/2013.
MASP.358.479-4, Jose Dimas Resende, 7º quinquênio a contar de
11/11/2018, em retificação ao MG de 05/12/2018, que o concedeu a
contar de 13/11/2018.
MASP.1.074.067-8, Vital Maria de Almeida Rocha Junior, 2º quinquênio a contar de 27/06/2018, em retificação ao MG de 02/02/2019, que o
concedeu a contar de 13/07/2018.
Adicional por Tempo de Serviço
Concede adicional por tempo de serviço, nos termos do art. 113 do
ADCT da CE/1989, c/c XIV do art. 37 da CR/1988, ao(s) servidor(es):
MASP.293.824-9, Carlos Augusto De Aguiar Silveira, a contar de
21/12/2018.
MASP.322.857-4, Delmo Antonio De Oliveira, a contar de
14/03/2019.
MASP.340.474-6, Nilton Raymundo De Freitas Trancoso, a contar de
17/03/2019.
MASP.341.053-7, Lucio Valerio Tavares Dos Reis, a contar de
16/03/2019.
MASP.341.065-1, Wellington Pires Rodrigues, a contar de 07/03/2019.
MASP.341.758-1, Vicente De Paula Braga, a contar de 18/03/2019.
MASP.342.012-2, Adelcio Jose De Souza, a contar de 29/03/2019.
MASP.342.283-9, Wilson Antonio Ferreira, a contar de 18/03/2019.
MASP.343.729-0, Alexandre Soares, a contar de 19/02/2019.
MASP.343.922-1, Wagner Jose Soares Fonseca, a contar de
18/03/2019.
MASP.343.948-6, Amauri De Magalhaes Silva, a contar de
12/03/2019.
MASP.348.532-3, Marcelina Dargan Dias Machado, a contar de
10/03/2019.
MASP.349.036-4, Franz De Castro Bernardes Barbosa, a contar de
16/03/2019.
MASP.369.834-7, Adriane De Jesus Marinho, a contar de 17/03/2019.
MASP.369.837-0, Ana Cristina Santos, a contar de 17/03/2019.
MASP.369.838-8, Andrea Cristina Lopes Ferreira, a contar de
17/03/2019.
MASP.369.842-0, Chirlei De Oliveira Silva, a contar de 21/03/2019.
MASP.369.843-8, Claudia Iara Figueiredo Benquerer Oliveira, a contar de 17/03/2019.
MASP.369.856-0, Gilmara Silveira De Oliveira, a contar de
17/03/2019.
MASP.369.861-0, Ivania Rocha Guimaraes, a contar de 21/03/2019.
MASP.369.872-7, Junia De Abreu Baeta, a contar de 17/03/2019.
MASP.369.873-5, Junia Lopes Vieira Bordoni, a contar de 17/03/2019.
MASP.369.877-6, Lidia Santana Da Silva Fonseca, a contar de
17/03/2019.
MASP.369.880-0, Luciene Lamounier Silva, a contar de 21/03/2019.
MASP.369.954-3, Marcia Eliane Santiago, a contar de 17/03/2019.
MASP.369.957-6, Maria Aparecida Caetano, a contar de 18/03/2019.
MASP.369.959-2, Meiri Marcia Machado, a contar de 17/03/2019.
MASP.369.960-0, Monica Moreira Brum Da Silva, a contar de
17/03/2019.
MASP.369.962-6, Neide Silva, a contar de 17/03/2019.
MASP.369.978-2, Rita Fernandes Mendanha, a contar de 19/03/2019.
MASP.369.989-9, Samantha Helena Tourinho Lima, a contar de
28/03/2019.
MASP.369.991-5, Sandra Mara Teixeira De Mendonca, a contar de
17/03/2019.
MASP.369.994-9, Sinara Araujo Bastos, a contar de 17/03/2019.
MASP.369.995-6, Solange Maria Rodrigues Santos, a contar de
17/03/2019.
MASP.370.004-4, Vivianne Diniz Cardoso Silva, a contar de
17/03/2019.
MASP.370.087-9, Aurea Teixeira Batista, a contar de 19/03/2019.
MASP.370.096-0, Elaine Vitor Bastos, a contar de 17/03/2019.
MASP.370.123-2, Maria Aparecida Ferreira De Araujo, a contar de
17/03/2019.
MASP.370.124-0, Mylene Aparecida Moreira, a contar de 17/03/2019.
MASP.370.155-4, Ana Lucia Delvaux, a contar de 17/03/2019.
MASP.370.173-7, Claudia Da Costa Anastacio, a contar de
17/03/2019.
MASP.370.174-5, Claudia Da Silva Dantas, a contar de 19/03/2019.
MASP.370.178-6, Cristiane Marcia Barbosa, a contar de 24/03/2019.
MASP.370.191-9, Fatima Alves Batista, a contar de 24/03/2019.
MASP.370.200-8, Joyce Clemente Fernandes, a contar de 20/03/2019.
MASP.370.201-6, Jonelia Rodrigues Da Silva Salomao, a contar de
17/03/2019.
MASP.370.206-5, Lilian Vanessa Nascimento, a contar de 17/03/2019.
MASP.370.207-3, Lucia Fernanda De Oliveira, a contar de
19/03/2019.
MASP.370.209-9, Lucilena Aparecida Da Cunha, a contar de
19/03/2019.
MASP.370.222-2, Margarida Maria Pereira Marques, a contar de
17/03/2019.
MASP.370.224-8, Maria Ivaldete Estrela, a contar de 17/03/2019.
MASP.370.225-5, Marly Luiz Ferreira Campos, a contar de
17/03/2019.
MASP.370.226-3, Marlene Aparecida De Andrade, a contar de
17/03/2019.
MASP.370.228-9, Marizelda Figueiredo Santos, a contar de
17/03/2019.
MASP.370.229-7, Milvia Silva Chaves, a contar de 27/03/2019.
MASP.370.230-5, Mirian Ferreira Paiva Gomes, a contar de
19/03/2019.
MASP.370.242-0, Roberta Fernanda Alcantara Da Silva, a contar de
17/03/2019.
MASP.370.252-9, Sirlane Marcelino Pereira, a contar de 17/03/2019.
MASP.370.253-7, Shirley Nazare D Assuncao, a contar de 19/03/2019.
MASP.370.255-2, Suelane Aparecida Gomes, a contar de 17/03/2019.
MASP.370.399-8, Eliana De Oliveira Mendes Ferreira, a contar de
20/03/2019.
MASP.371.123-1, Rosemary Marcia Do Nascimento, a contar de
20/03/2019.
MASP.457.872-0, Wagner Da Silva Sales, a contar de 10/03/2019.
MASP.903.998-3, Adriana Valadares Da Rocha, a contar de
30/03/2019.
Retifica adicional por tempo de serviço, nos termos do art. 113 do
ADCT da CE/1989, c/c XIV do art. 37 da CR/1988, ao(s) servidor(es):
MASP.293.391-9, Gustavo Adelio Lara Ferreira, a contar de
15/01/2016, em retificação ao MG de 16/07/2016, que o concedeu a
contar de 08/01/2016.
MASP.358.479-4, Jose Dimas Resende, a contar de 12/11/2013, em retificação ao MG de 23/01/2014, que o concedeu a contar de 14/11/2013.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração e
Pagamento de Pessoal, 01 de abril de 2019.
Marcelo Augusto Couto
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Fernando Dias da Silva
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
01 1211177 - 1
Departamento de Trânsito de Minas Gerais
Portaria n.º588, de 29 de março de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Leonardo Menezes Cunha, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 043638103-04, categoria “AB”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do
artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º AA05276408, lavrado em 24/09/2014, e processo administrativo n.º 174/2018, instaurado em 05/04/2018, conduziu veículo
automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 13/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
Portaria n.º589, de 29 de março de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Luiz Carlos Malta, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) registro n.º 029465685-55, categoria “B”, expedida
pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo
263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme
AIT n.º AD00021537, lavrado em 14/04/2017, e processo administrativo n.º 246/2018, instaurado em 27/05/2018, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 20/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
Portaria n.º590, de 29 de março de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Luiz Henrique Do Rosario, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 005512803-63, categoria “B”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do
artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º AA04379120, lavrado em 09/08/2015, e processo administrativo n.º 021/2018, instaurado em 22/01/2018, conduziu veículo
automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 24/25;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
terça-feira, 02 de Abril de 2019 – 27
Portaria n.º591, de 29 de março de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Marcio Eustaquio Sant Anna, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 034861785-02, categoria
“C”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso
I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que,
conforme AIT n.º AF01687055, lavrado em 11/02/2017, e processo
administrativo n.º 198/2018, instaurado em 26/04/2018, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 25/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
Portaria n.º592, de 29 de março de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Marco Antonio Silverio, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 039617469-28, categoria “AB”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do
artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º AF01027687, lavrado em 31/01/2017, e processo administrativo n.º 562/2017, instaurado em 31/12/2017, conduziu veículo
automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 18/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
Portaria n.º593, de 29 de março de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Marco Aurelio Ferreira Da Silva, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 045411230-20, categoria
“B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso
II do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que
no período de 12 (doze) meses infringiu o artigo 162,III do CTB em
07/10/2014, conforme AIT AA04351566, em 04/09/2015, conforme
AIT AF01101576 e em 18/07/2016, conforme AIT AF01864160.
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a reincidência
na infração prevista no artigo 263,II do CTB, ocorrida no prazo de 12
(doze) meses, o que culminou a instauração deste processo;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 17/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso II e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor
(a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois)
anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
Portaria n.º594, de 29 de março de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Marcos Aurelio Da Silva Junior, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 035947649-90, categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no
inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AA05527470, lavrado em 16/07/2014, e
processo administrativo n.º 280/2017, instaurado em 19/10/2017, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 12/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201904012043220127.