TJMG 10/04/2019 - Pág. 14 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – quarta-feira, 10 de Abril de 2019 Diário do Executivo
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- o Ofício nº 12/2019 SMS Araçuaí, que solicita aumento do teto MAC
Ambulatorial do município, com base no extrapolamento da produção
ambulatorial de 2018, na necessidade de aumento de acesso aos serviços e implantação de novos serviços;
- o Termo de Ciência na CIR Araçuaí nº 04/2019/NR;
- o Ofício nº 042/2019, de 09 de abril de 2019, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a incorporação de recursos financeiros federais
ao teto de Média e Alta Complexidade Ambulatorial do Município de
Araçuaí para a recomposição dos valores federais de custeio, no âmbito
da Programação Pactuada e Integrada (PPI/MG).
Art. 2º - A alocação de que trata o art. 1º desta Deliberação perfaz o
valor anual de R$ 1.500.000,00 (um milhão, quinhentos mil reais), onerando o orçamento do Ministério da Saúde.
Art. 3º - Após a alocação do teto financeiro de que trata esta Deliberação, caberá à Comissão SES/COSEMS/PPI da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB-SUS/MG) gerir a alocação de recursos.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros na PPI/MG após publicação da Portaria Ministerial de alocação do recurso de que trata o art. 1º desta Deliberação.
Belo Horizonte, 09 de abril de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
09 1214704 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.924,
DE 09 DE ABRIL DE 2019.
Aprova a incorporação de recursos financeiros federais ao teto de Média
e Alta Complexidade do Município de Malacacheta para a recomposição dos valores federais de custeio, no âmbito da Programação Pactuada e Integrada (PPI/MG).
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a Nota técnica da SMS/Malacacheta nº 1/2019, que solicita e justifica
a sua solicitação do pleito considerando as especificidades local;
- o Termo de Ciência nº 31 da CIR Teófilo Otoni/Malacacheta/
Itambacuri;
- o Ofício nº 044/2019, de 09 de abril de 2019, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a incorporação de recursos financeiros federais
ao teto de Média e Alta Complexidade do Município de Malacacheta
para a recomposição dos valores federais de custeio, no âmbito da Programação Pactuada e Integrada (PPI/MG).
Art. 2º - A alocação de que trata o art. 1º desta Deliberação perfaz o
valor anual de R$ 4.254.045,73 (quatro milhões, duzentos e cinquenta
e quatro mil, quarenta e cinco reais e setenta e três centavos), onerando
o orçamento do Ministério da Saúde.
Art. 3º - Após a alocação do teto financeiro de que trata esta Deliberação, caberá à Comissão SES/COSEMS/PPI da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB-SUS/MG) gerir a alocação de recursos.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros na PPI/MG após publicação da Portaria Ministerial de alocação do recurso de que trata o art. 1º desta Deliberação.
Belo Horizonte, 09 de abril de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
09 1214706 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.925,
DE 09 DE ABRIL DE 2019.
Aprova a incorporação de recursos financeiros federais ao teto de
Média e Alta Complexidade do Município de Poté para a recomposição
dos valores federais de custeio, no âmbito da Programação Pactuada e
Integrada (PPI/MG).
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a Nota técnica da SMS/Poté nº 1/2019, de 20 de março de 2019, que
solicita e justifica a sua solicitação do pleito considerando as especificidades local;
- o Termo de Ciência nº 30 da CIR Teófilo Otoni/Malacacheta/
Itambacuri;
- o Ofício nº 045/2019, de 09 de abril de 2019, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a incorporação de recursos financeiros federais
ao teto de Média e Alta Complexidade do Município de Poté para a
recomposição dos valores federais de custeio, no âmbito da Programação Pactuada e Integrada (PPI/MG).
Art. 2º - A alocação de que trata o art. 1º desta Deliberação perfaz o
valor anual de R$ 1.600.000,00 (um milhão, seiscentos mil reais), onerando o orçamento do Ministério da Saúde.
Art. 3º - Após a alocação do teto financeiro de que trata esta Deliberação, caberá à Comissão SES/COSEMS/PPI da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB-SUS/MG) gerir a alocação de recursos.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros na PPI/MG após publicação da Portaria Ministerial de alocação do recurso de que trata o art. 1º desta Deliberação.
Belo Horizonte, 09 de abril de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
09 1214707 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao (s)
servidor (es): Masp 383838-0, SINEIMAR CORREA DE OLIVEIRA
BATISTA, publicado em 02/10/2018, por 1 mês (es) referente (s) ao 5º
quinquênio a partir de 03/05/2019.
09 1214638 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.923,
DE 09 DE ABRIL DE 2019.
Aprova a incorporação de recursos financeiros federais ao teto de
Média e Alta Complexidade do Município de Carlos Chagas para a
recomposição dos valores federais de custeio, no âmbito da Programação Pactuada e Integrada (PPI/MG).
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a Nota técnica da SMS/Carlos Chagas nº 01/2019 datada em 12 de
março de 2019, que solicita e justifica a sua solicitação do pleito considerando a especificidade local;
- o Termo de Ciência na CIR Nanuque nº 04;
- o Ofício nº 043/2019, de 09 de abril de 2019, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a incorporação de recursos financeiros federais
ao teto de Média e Alta Complexidade do Município de Carlos Chagas
para a recomposição dos valores federais de custeio, no âmbito da Programação Pactuada e Integrada (PPI/MG).
Art. 2º - A alocação de que trata o art. 1º desta Deliberação perfaz o
valor anual de R$ 3.500.000,00 (três milhões, quinhentos mil reais),
onerando o orçamento do Ministério da Saúde.
Art. 3º - Após a alocação do teto financeiro de que trata esta Deliberação, caberá à Comissão SES/COSEMS/PPI da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB-SUS/MG) gerir a alocação de recursos.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros na PPI/MG após publicação da Portaria Ministerial de alocação do recurso de que trata o art. 1º desta Deliberação.
Belo Horizonte, 09 de abril de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
09 1214705 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores: Masp 034953-5, Lucília Dias Oliveira, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 30/03/2019; Masp 0391617-8,
Isaias Pereira, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 24/09/2017.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, à servidora: Masp 034953-5, Lucília Dias Oliveira, a partir
de 30/03/2019.
ANULA o ato referente aos servidores: Masp 034953-5, Lucília Dias
Oliveira, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 15/06/2018
com vigência em 05/04/1994, 2º quinquênio adm., publicado em
15/06/2018 com vigência em 04/04/1999 e 3º quinquênio adm.,
publicado em 15/06/2018 com vigência em 02/04/2004, conforme
nota técnica nº 67/2019; Masp 0391617-8, Isaias Pereira, referente
ao 2º quinquênio adm., publicado em 06/10/2012 com vigência em
28/09/1993, 3º quinquênio adm., publicado em 06/10/2012 com vigência em01/10/1997, 4º quinquênio adm., publicado em 06/10/2012 com
vigência em 30/09/2002, 5º quinquênio adm., publicado em 06/10/2012
com vigência em 29/09/2007 e 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicado em 06/10/2012 com vigência em
27/09/2012, conforme nota técnica nº. 66/2019.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores: Masp 034953-5, Lucília Dias Oliveira, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 03/05/1994, 2º quinquênio adm.,
Minas Gerais - Caderno 1
a partir de 02/05/1999 e 3º quinquênio adm., a partir de 30/04/2004;
Masp 0391617-8, Isaias Pereira, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 25/09/1992, 3º quinquênio adm., a partir de 29/09/1997, 4º quinquênio adm., a partir de 28/09/2002, 5º quinquênio adm., a partir de
27/09/2007 e 6º quinquênio adm., a partir de 25/09/2012.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37
da CR/1988, ao servidor: Masp 0391617-8, Isaias Pereira, a partir de
25/09/2012.
09 1214633 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES/SEGOV/SEPLAG/
SEDESE/SEDPACNº 250 , DE 09 DE ABRIL DE 2019.
Institui Comissão de Avaliação, nos termos do art. 4º do Decreto nº
47560, de 13 de dezembro de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, o SECRETÁRIO DE
ESTADO DE GOVERNO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, a SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL e a SECRETÁRIA DE
ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E
CIDADANIA,no uso de suas atribuições previstas no artigo 93, §1º,
inciso III, da Constituição do Estado, e considerando:
- o Decreto nº 47560, de 13 de dezembro de 2018, que regulamenta a
Lei nº 23.137, de 10 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o pagamento de indenização aos filhos segregados de pais com hanseníase
submetidos à política de isolamento compulsório em Minas Gerais; e
- a Lei nº 23.137, de 10 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o pagamento de indenização aos filhos segregados de pais com hanseníase
submetidos à política de isolamento compulsório em Minas Gerais.
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica instituída a Comissão de Avaliação, nos termos do art. 4º
do Decreto nº 47560, de 13 de dezembro de 2018.
Art. 2º – São atribuições da Comissão de Avaliação:
I – elaborar o regimento interno;
II – definir os critérios e os procedimentos necessários à concessão da
indenização;
III – definir os documentos necessários à comprovação das condições
para concessão da indenização;
IV – elaborar o formulário de requerimento;
V – instaurar processo administrativo para verificação do enquadramento nos requisitos necessários à concessão da indenização;
VI – realizar diligências necessárias à instrução dos processos; e
VII – encaminhar ao presidente os processos instaurados, com parecer conclusivo quanto ao direito do beneficiário ao recebimento da
indenização.
Parágrafo único – A Comissão de Avaliação deverá, na primeira reunião
ordinária, estabelecer em ata o cronograma para a elaboração do regimento interno e definição dos critérios, procedimentos e documentos a
que se referem os incisos II e III.
Art. 3º – A Comissão de Avaliação, instituída pelo art. 1º, é composta
pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I – da Secretaria de Estado de Saúde (SES):
a) Titular: Luiz Marcelo Cabral Tavares, MASP nº. 11884590, e
b) Suplente: Bernardo Luiz Fornaciari Ramos, MASP nº. 14717417;
II – da Secretaria de Estado de Governo (SEGOV): Sebastião Silva
Guimarães, MASP nº. 12054466;
III – da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG):
João Victor de Almeida Chaves, MASP nº 7527112;
IV – da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG):
Vânia Maria Souza Melo Pinto da Cunha, MASP nº 3434404;
V – da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
(SEDESE): Rejane Lana Fontes, MASP nº 11571577;
VI – da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social
e Cidadania (SEDPAC): Sarah Ribeiro Carvalho, MASP nº 12625265;
VII – do Conselho Estadual de Saúde (CES): Denílson Gonçalves, RG
nº MG-5345664;
VIII – da Associação Sindical dos Trabalhadores em Hospitais de
Minas Gerais (ASTHEMG): Carlos Augusto dos Passos Martins,
MASP nº 3820446;
IX – do “Somos Todos Colônia”: Mônica Fernandes Abreu, MASP nº
3344017; e
X – do Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (MORHAN): Eni Carajá Filho, MASP nº 10392777.
Parágrafo único – Com exceção do Suplente já nomeado pela SES/
MG nesta Resolução, os demais suplentes serão nomeados em ata de
reunião.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de abril de 2019.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e
Cidadania
Otto Alexandre Levy Reis
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Custódio Antonio de Mattos
Secretário de Estado de Governo
09 1214699 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA-RETIFICA
Retifica o Ato de 29/03/2019, referente ao Afastamento Preliminar a
Aposentadoria da servidora
MASP. 914.020-3 Marcia Cordeiro de Morais Barbosa, Onde se lê;...
Moraes, Leia-se;... Morais
09 1214657 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03, do (s) servidor
(es):
MASP. 919.506-6 Silvana Alves da Silva, a partir de 04/04/2019.
09 1214577 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais - ESP
Diretora-Geral: Lenira de Araújo Maia
TORNA SEM EFEITO
Atos da Diretoria de Gestão de Pessoas
Torna sem efeito a autorização de gozo de férias-prêmio para a servidora Anísia Valéria Chaves e Silva, MASP 1077036-0, publicada no
Diário Oficial do dia 29 de dezembro de 2018, coluna 2, página 116.
09 1214249 - 1
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE Nº132, DE 05 DE ABRIL DE 2019.
Aprova oManual de Normas e Procedimentos para Desenvolvimento
de Pesquisas no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no
inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Desenvolvimento de Pesquisas no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE Nº 133, DE 05 DE ABRIL DE 2019.
Revoga oManual de Normas e Procedimentos Programa de Capacitação de Recursos Humanos (PCRH) no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no
inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Revogaro Manual de Normas e Procedimentos Programa de Capacitação de Recursos Humanos (PCRH) no âmbito da Fundação
Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE Nº 134, DE 05 DE ABRIL DE 2019.
Afastamento Preliminar à Aposentadoria.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no
inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1° -Afastar preliminarmente à aposentadoria, nos termos do § 24 do artigo 36, da Constituição do Estado de Minas Gerais de 21 de setembro de
1989, a servidora ELIANE FREITAS DE CARVALHO, Masp 1049648-7, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnicode Hematologia e Hemoterapia, a partir de 01de abrilde 2019- Aposentadoria integral, nos termos do art. 6º da ECF nº 41/2003.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art.1º.
PORTARIA PRE Nº 135, DE 05 DE ABRIL DE 2019.
Revogao Manual de Normas e Procedimentos –Iniciação Científica e
Atividades de Divulgação de Pesquisa no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no
inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Revogar o Manual de Normas e Procedimentos – Iniciação Científica e Atividades de Divulgação de Pesquisa no âmbito da Fundação
Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE Nº 136, DE 05 DE ABRIL DE 2019 .
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Registro e Atuação de Bolsistas de Iniciação Científica e Colaboradores Externos em Atividades
de Pesquisa no âmbito da Fundação Hemominas .
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no
inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Registro e Atuação de Bolsistas de IniciaçãoCientífica e Colaboradores Externos em
Atividades de Pesquisa no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE Nº137, DE 08DE ABRIL DE 2019.
Revoga Portaria PRE nº427/2015 de 24 de novembro de 2015.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – HEMOMINAS, no uso das atribuições previstas no
art. 7º, I, do Decreto nº 45.822/2011, RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria PRE nº427/2015, de 24 de novembro de 2015, tendo em vista, a publicação da Portaria PRE nº126/2019, de 28 de março
de 2019, que instituiu nova composição doNúcleo de Segurança do Paciente e Doador na Fundação Hemominas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA PRE Nº 142, DE 09 DE ABRIL DE 2019.
Concede Progressão na Carreira.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas,no uso de
sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19de dezembro de2011, RESOLVE:
Art. 1° - Conceder Progressão na Carreira, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, nostermos do art. 17 da Lei nº 15.462, de 13 de
janeiro de 2005, na forma abaixo indicada:
NIVEL GRAU NOVO VIGENCIA
MASP
ADMISSÃO
NOME
CARREIRA ATUAL
ATUAL GRAU
1.360.782-5
1
ALEXANDRE CASSIMIRO SILVA ARAUJO
ANHH
I
B
C
04/03/2019
1.187.141-5
4
ALINE DE FREITAS LOPES
MEDHH
VI
B
C
06/03/2019
1.108.181-7
4
ANA LUIZA ROSCOE SANTORO
MEDHH
VI
B
C
06/03/2019
1.360.763-5
1
CAMILA PORTO COTRIM
ANHH
I
B
C
10/03/2019
1.217.778-8
1
CLAUDIELENA BARBOSA GIMENEZ
ANHH
II
A
B
27/02/2019
DEBORAH BITENCOURT DE
1.361.448-2
1
ATHH
II
B
C
28/03/2019
CARVALHO DE SOUZA
1.361.885-5
1
ELIDA JULIANA ANTONELLI
ANHH
I
B
C
05/03/2019
ELYARA JUNIA GONÇALVES
1.362.034-9
1
ATHH
II
B
C
05/03/2019
DE ALMEIDA RABELO
1.204.795-7
3
FELIPE CARLOS BRITO DE SOUZA
ANHH
I
B
C
08/04/2019
1.363.120-5
1
FERNANDA ALICE TANIMOTO DUQUE
ANHH
I
B
C
31/03/2019
1.352.854-2
3
FERNANDA MARQUES MENEZES
ATHH
I
B
C
06/03/2019
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201904092045370114.