TJMG 10/04/2019 - Pág. 15 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 2
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
MIRANTE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.
CNPJ n. 15.315.004/0001-36 - NIRE 31209486223
As Sócias deliberam, por unanimidade, aprovar a redução do capital
social, por ser este excessivo em relação ao objeto social nos termos
do inciso II do artigo 1.082 do Código Civil, por meio da extinção
de 1.668.679 (um milhão seiscentas e sessenta e oito mil seiscentas e setenta e nove) quotas todas de propriedade da quotista LAGO
DA PEDRA PARTICIPAÇÕES S/A. Em atenção ao artigo 1.084 do
Código Civil, a quotista LAGO DA PEDRA PARTICIPAÇÕES S/A
será restituída pela Sociedade no valor correspondente às quotas ora
extintas, avaliadas em R$ 1.668.679,00 (um milhão seiscentos e sessenta e oito mil seiscentos e setenta e nove reais), a medida que for
requisitado à Sociedade. Assim sendo, o capital social passa a ser de
R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) dividido em 4.000.000
(quatro milhões) de quotas com o valor nominal de R$ 1,00 (um real)
cada. Ante o exposto a cláusula quinta do contrato social passará a
vigorar com a seguinte redação:“CLÁUSULA QUINTA – CAPITAL
SOCIAL - O capital é de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais),
dividido em 4.000.000 (quatro milhões) de quotas e valor nominal de
R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscrito e integralizado em
moeda corrente do país, distribuídos entre as sócias da seguinte forma:
Nome doSócio; N.º de Quotas; Valor R$. Lago da Pedra Participações
S/A; 3.999.999; R$ 3.999.999,00. Vila Alba Participações S/A; 1; R$
1,00. TOTAL; 4.000.000; R$ 4.000.000,00. Parágrafo Primeiro – As
quotas representativas do capital da sociedade são indivisíveis e não
podem ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento
expresso da outra sócia, cabendo à esta, em igualdade de condição, o
direito de adquiri-las preferencialmente. Parágrafo Segundo – Cada
quota do capital social representará 1 (um) voto nas deliberações e
decisões das sócias.”
COLINA DE SANTANA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.
CNPJ n. 15.710.158/0001-22 - NIRE 31209550827
As Sócias deliberam, por unanimidade, aprovar a redução do capital
social, por ser este excessivo em relação ao objeto social nos termos
do inciso II do artigo 1.082 do Código Civil, por meio da extinção de
12.476.040 (doze milhões quatrocentas e setenta e seis mil e quarenta)
quotas todas de propriedade da quotista LAGO DA PEDRA PARTICIPAÇÕES S/A. Em atenção ao artigo 1.084 do Código Civil, a quotista LAGO DA PEDRA PARTICIPAÇÕES S/A será restituída pela
Sociedade do valor correspondente às quotas ora extintas, avaliadas
em R$ 12.476.040,00 (doze milhões quatrocentos e setenta e seis mil
e quarenta) a medida que for requisitado à Sociedade. Assim sendo, o
capital social passa a ser de R$1.000,00 (mil reais) dividido em 1.000
(mil) quotas com o valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada. Ante o
exposto a cláusula quinta do contrato social passará a vigorar com a
seguinte redação: “CLÁUSULA QUINTA – CAPITAL SOCIAL - O
capital é de R$1.000,00 (mil reais), dividido em 1.000 (mil) quotas
de valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente do país, distribuídos entre as
sócias da seguinte forma: Nome do Sócio; N.º de Quotas; Valor .Lago
da Pedra Participações S/A; 999; R$ 999,00. Vila Alba Participações
S/A; 1; R$ 1,00. TOTAL; 1.000; R$ 1.000,00. Parágrafo Primeiro – As
quotas representativas do capital da sociedade são indivisíveis e não
podem ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento
expresso da outra sócia, cabendo à esta, em igualdade de condição, o
direito de adquiri-las preferencialmente. Parágrafo Segundo – Cada
quota do capital social representará 1 (um) voto nas deliberações e
decisões das sócias.”
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7 cm -09 1214178 - 1
CAJUEIRO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.
CNPJ n. 12.594.978/0001-08 - NIRE 31208938384
As Sócias deliberam, por unanimidade, aprovar a redução do capital
social, por ser este excessivo em relação ao objeto social nos termos
do inciso II do artigo 1.082 do Código Civil, por meio da extinção
de 9.541.229 (nove milhões quinhentas e quarenta e um mil duzentos e vinte e nove) quotas todas de propriedade da quotista LAGO
DA PEDRA PARTICIPAÇÕES S/A. Em atenção ao artigo 1.084 do
Código Civil, a quotista LAGO DA PEDRA PARTICIPAÇÕES S/A
será restituída pela Sociedade do valor correspondente às quotas ora
extintas, avaliadas em R$ 9.541.229,00 (nove milhões quinhentos e
quarenta e um mil duzentos e vinte e nove reais) a medida que for
requisitado à Sociedade. Assim sendo, o capital social passa a ser de
R$1.000,00 (mil reais) dividido em 1.000 (mil) quotas com o valor
nominal de R$ 1,00 (um real) cada. Ante o exposto a cláusula quinta
do contrato social passará a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA QUINTA – CAPITAL SOCIAL - O capital é de R$1.000,00 (mil
reais), dividido em 1.000 (mil) quotas de valor nominal de R$ 1,00
(um real) cada uma, totalmente subscrito e integralizado em moeda
corrente do país, distribuídos entre as sócias da seguinte forma: Nome
doSócio; N.º de Quotas; Valor.Lago da Pedra Participações S/A; 999;
R$ 999,00. Vila Alba Participações S/A; 1; R$ 1,00. TOTAL; 1.000;
R$ 1.000,00. Parágrafo Primeiro – As quotas representativas do capital da sociedade são indivisíveis e não podem ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento expresso da outra sócia, cabendo
à esta, em igualdade de condição, o direito de adquiri-las preferencialmente. Parágrafo Segundo – Cada quota do capital social representará
1 (um) voto nas deliberações e decisões das sócias.”
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ARAPIRACA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA.
CNPJ 12.082.337/0001-74 - NIRE 31208831482
As sócias deliberam, por unanimidade, aprovar a redução do capital
social, por ser este excessivo em relação ao objeto social nos termos
do inciso II do artigo 1.082 do Código Civil, por meio da extinção de
28.858.418 (vinte e oito milhões oitocentos e cinquenta e oito mil quatrocentos e dezoito) quotas todas de propriedade da quotista LAGO
DA PEDRA PARTICIPAÇÕES S/A. Em atenção ao artigo 1.084 do
Código Civil, a quotista LAGO DA PEDRA PARTICIPAÇÕES S/A
será restituída pela Sociedade do valor correspondente às quotas ora
extintas, avaliadas em R$ 28.858.418,00 (vinte e oito milhões oitocentos e cinquenta e oito mil quatrocentos e dezoito reais) a medida
que for requisitado à Sociedade. Assim sendo, o capital social passa
a ser de R$1.000,00 (mil reais) dividido em 1.000 (mil) quotas com
o valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada. Ante o exposto a cláusula quinta do contrato social passará a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA QUINTA – CAPITAL SOCIAL - O capital é
de R$1.000,00 (mil reais), dividido em 1.000 (mil) quotas de valor
nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente do país, distribuídos entre as sócias da
seguinte forma: Nome do Sócio; N.º de Quotas; Valor . Lago da Pedra
Participações S/A; 999; R$ 999,00. Vila Alba Participações S/A; 1;
R$ 1,00. TOTAL; 1.000; R$ 1.000,00. Parágrafo Primeiro – As quotas
representativas do capital da sociedade são indivisíveis e não podem
ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento expresso
da outra sócia, cabendo à esta, em igualdade de condição, o direito
de adquiri-las preferencialmente. Parágrafo Segundo – Cada quota
do capital social representará 1 (um) voto nas deliberações e decisões das sócias.”
7 cm -09 1214186 - 1
DIRECIONAL ZIRCONE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ 10.352.174/0001-77 - NIRE 31208251915
As Sócias deliberam, por unanimidade, aprovar a redução do capital
social, por ser este excessivo em relação ao objeto social nos termos
do inciso II do artigo 1.082 do Código Civil, por meio da extinção de
26.226.441 (vinte e seis milhões duzentos e vinte e seis mil quatrocentos e quarenta e uma) quotas todas de propriedade da quotista LAGO
DA PEDRA PARTICIPAÇÕES S/A. Em atenção ao artigo 1.084 do
Código Civil, a quotista LAGO DA PEDRA PARTICIPAÇÕES S/A
será restituída pela Sociedade do valor correspondente às quotas ora
extintas, avaliadas em R$ 26.226.441,00 (vinte e seis milhões duzentos e vinte e seis mil quatrocentos e quarenta e um reais) a medida que
for requisitado à Sociedade.. Assim sendo, o capital social passa a ser
de R$9.631.524,00 (nove milhões seiscentos e trinta e um mil quinhentos e vinte e quatro reais) dividido em 9.631.524 (nove milhões
seiscentas e trinta e uma mil quinhentas e vinte e quatro) quotas com
o valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada. Ante o exposto, a cláusula quinta do contrato social passará a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA QUINTA – CAPITAL SOCIAL - O capital é de
R$9.631.524,00 (nove milhões seiscentos e trinta e um mil quinhentos
e vinte e quatro reais), dividido em 9.631.524 (nove milhões seiscentas e trinta e uma mil quinhentas e vinte e quatro) quotas de valor
nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente do país, distribuídos entre as sócias da
seguinte forma: Nome do Sócio; N.º de Quotas; ; Valor. Lago da Pedra
Participações S/A; 9.631.523; R$ 9.631.523,00. Vila Alba Participações S/A; 1; R$ 1,00. TOTAL; 9.631.524; R$ 9.631.524,00. Parágrafo
Primeiro – As quotas representativas do capital da sociedade são indivisíveis e não podem ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o
consentimento expresso da outra sócia, cabendo à esta, em igualdade
de condição, o direito de adquiri-las preferencialmente. Parágrafo
Segundo – Cada quota do capital social representará 1 (um) voto nas
deliberações e decisões das sócias.”
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UNITAS ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÕES
E INVESTIMENTOS S/A
CNPJ/MF n. 21.663.489/0001-51 - NIRE 31300005160
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - JÚLIA GUIMARÃES PAES, brasileira, divorciada,
administradora de empresas, portadora da Carteira de Identidade n.
MG-10.817.177, expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF sob o n.
047.086.706-05, residente na Cidade de Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais, na Rua São Paulo, n. 2220, apto. 200, bairro Lourdes,
CEP 30170-132; e CRISTINA GUIMARÃES DE CASTRO WANDERLEY, brasileira, casada sob o regime de separação total de bens,
advogada, portadora da Carteira de Identidade n. MG-11.197.636,
expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF sob o n. 016.769.076-02,
residente na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na
Rua João Antônio Azeredo, n. 176, apto. 800, bairro Belvedere, CEP
30320-610, na qualidade de membros do Conselho de Administração da UNITAS ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A, sociedade por ações de capital fechado com sede
na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida
Cristovam dos Santos, n. 444, Bairro Belvedere, CEP 30320-510,
inscrita no CNPJ/MF sob o n. 21.663.489/0001-51 e registrada na
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG sob o NIRE
31300005160 (“Companhia”), nos termos dos artigos 124 e 133, caput,
da Lei 6.404/76 e do artigo 10, §1º e §2º, do Estatuto Social da Companhia, convoca todos os acionistas da Companhia para se reunirem
em Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se na sede da Companhia, em 23 de abril de 2019, às 09:00 horas, para deliberarem sobre a
seguinte ordem do dia: (i) Deliberar sobre a destituição da Sra. Ignez
da Gama Guimarães Ramalho do cargo de membro do Conselho de
Administração da Companhia. (ii) Deliberar sobre a eleição de novo
membro do Conselho de Administração da Companhia, em substituição ao membro destituído. Nos termos do artigo 10, §2º, do Estatuto
Social da Companhia, este edital de convocação será publicado em
Jornal Oficial e em outro jornal de grande circulação, bem como será
entregue aos acionistas por meio de carta com aviso de recebimento.
Belo Horizonte/MG, 9 de abril de 2019. JÚLIA GUIMARÃES PAES
e CRISTINA GUIMARÃES DE CASTRO WANDERLEY - Membros do Conselho de Administração da UNITAS ADMINISTRAÇÃO
PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A.
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MAR TURMALINA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA.
CNPJ 10.441.273/0001-25 - NIRE 31208229511
As sócias deliberam, por unanimidade, aprovar a redução do capital
social, por ser este excessivo em relação ao objeto social nos termos
do inciso II do artigo 1.082 do Código Civil, por meio da extinção de
2.940.873 (dois milhões novecentas e quarenta mil oitocentas e setenta
e três) quotas todas de propriedade da quotista LAGO DA PEDRA
PARTICIPAÇÕES S/A. Em atenção ao artigo 1.084 do Código Civil,
a quotista LAGO DA PEDRA PARTICIPAÇÕES S/A será restituída
pela Sociedade do valor correspondente às quotas ora extintas, avaliadas em R$ 2.940.873,00 (dois milhões novecentos e quarenta mil
oitocentos e setenta e três reais) a medida que for requisitado à Sociedade. Assim sendo, o capital social passa a ser de R$1.000,00 (mil
reais) dividido em 1.000 (mil) quotas com o valor nominal de R$ 1,00
(um real) cada. Ante o exposto a Cláusula Quinta do Contrato Social
passará a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA QUINTA –
CAPITAL SOCIAL - O capital é de R$1.000,00 (mil reais), dividido
em 1.000 (mil) quotas de valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada
uma, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente do país,
distribuídos entre as sócias da seguinte forma: Nome do Sócio; N.º
de Quotas; Valor. Lago da Pedra Participações S/A; 999; R$ 999,00.
Vila Alba Participações S/A; 1; R$ 1,00. TOTAL; 1.000; R$ 1.000,00.
Parágrafo Primeiro – As quotas representativas do capital da sociedade são indivisíveis e não podem ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento expresso da outra sócia, cabendo à esta,
em igualdade de condição, o direito de adquiri-las preferencialmente.
Parágrafo Segundo – Cada quota do capital social representará 1 (um)
voto nas deliberações e decisões das sócias.”
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. PÚBL.
DO MUN. DE GUANHÃES – GUANHÃES PREV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019 - AVISO DE REVOGAÇÃO
- PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019 - A Superintendente do Instituto de Previdência dos
Serv. Públ. do Mun. de Guanhães – Guanhães Prev, torna público para
conhecimento dos interessados, a Revogação do procedimento Licitatório acima discriminado, por motivo de interesse público que tem
por objeto contratação de empresa especializada para fornecimento
de Licença de Uso de Softwares com Sistema Integrado de Gestão de
Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, com base no art. 49 da
Lei 8.666/93 e justificativa fundamentada no processo. Guanhães/MG,
10/04/2019. Jane Mª Rays Pres.
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MATERNIDADE OCTAVIANO NEVES S/A.
CNPJ 17.272.568/0001-64. NIRE 31330003955-2. Edital de Convocação para Assembleia Geral Ordinária. Ficam os acionistas da Companhia convocados para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária
no dia 29 de abril de 2019, às 19:00 horas, na sede da Companhia,
localizada na Rua Ceará 186, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte,
MG, CEP 30150-310, a fim de (i) tomar as contas dos administradores,
examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras e o relatório
da administração, referentes ao exercício social encerrado em 31 de
dezembro de 2018; (ii) deliberar sobre a destinação do lucro líquido
do exercício e a proposta de distribuição de dividendos; (iii) eleger os
membros do Conselho de Administração e, se for o caso, os membros
do Conselho Fiscal; e (iv) fixar a remuneração global da administração
e, se for o caso, do Conselho Fiscal. Wander Moreira Soares. Diretor
Presidente.
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Câmaras e Prefeituras
do Interior
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
– Contrato nº 13/2018 – Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº
13/2018. Contratante: Câmara Municipal de Alfenas; Contratada: Invictaweb Soluções em Tecnologia e Marketing Digital Ltda.; Objeto do
Aditamento: prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 13/2018,
com início em 17/04/2019 e término em 16/04/2020. Data da Assinatura: 03/04/2019. Assinaturas: Pela Contratante: Fábio Marques Florêncio – Presidente; Pela Contratada: Adolfo Luís de Carvalho.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
Pregão Presencial nº 08/2019 – Extrato de Contrato – Contratante:
Câmara Municipal de Alfenas; Contratada: Cigma Soluções Integradas
para Administração Pública Ltda. CNPJ 11.480.120/0001-50; Objeto:
serviço técnico especializado em assessoria e consultoria contábil, administrativa, financeira e de gestão em administração pública com fornecimento de software; Pregão Presencial nº 08/2019; Dotação orçamentária: Funcional: 01.01.01.01.031.0100.4001, Natureza: 3.3.90.35.00,
Ficha: 009. Valor global estimado deste contrato: R$ 49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos reais); Processo nº 016/2019; Contrato nº
018/2019; Data da Assinatura: 08/04/2019; Vigência: até 07/04/2020.
Assinaturas: Pela contratante: Fábio Marques Florêncio – Presidente;
Pela Contratada: Sandro Batista Fernandes – Representante Legal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALVINÓPOLIS/MG.
Extrato de contrato decorrente o Processo licitatório nº 004/2019 – Credenciamento n° 001/2019 - CONTRATADOS proprietários dos veículos TÁXI – Lúcio Flávio Carvalho, CPF. 400.971.106-04, RG M
3.102.015, residente e domiciliado à Rua Tiradentes, nº 331, Bairro
Centro, Alvinópolis/MG, André José de Andrade, CPF. 827.465.756-04,
RG Nº M 7.826.726, residente e domiciliado a Praça São Sebastião,
nº 196, Bairro Centro, Alvinópolis/MG, Pedro Raimundo do Couto,
CPF. 777.270.106-34, RG Nº M 4.568.929, residente e domiciliado
à Rua Antônio Anastácio de Souza Sobrinho, nº 400, Bairro Vila
Manoel Antônio Puig, Alvinópolis/MG, Euller Marcellus Alves, CPF.
037.810.776-32, RG Nº MG 10.992.135, residente e domiciliado a Avenida Antônio Carlos, 378, Bairro Centro, Alvinópolis/MG, João Amâncio Neto, CPF. 724.180.526-72, RG Nº M 8.704.169, residente e domiciliado à Rua João Alves Fernandes, nº 114, Bairro Centro, Alvinópolis/
MG, José Antônio Cota, CPF. 595.359.626-04, RG Nº M 3.736.698,
residente e domiciliado Rua Monsenhor Rafael, nº 155, Bairro Monte,
Alvinópolis/MG, Vanderlei Custódio Alves, CPF. 675.535.246-20, RG
Nº M 5.451.221, residente e domiciliado à Rua José Sérvulo Moreira,
nº 563, Distrito de Fonseca, Alvinópolis/MG, José Ângelo Ferreira,
CPF.: 568.779.276-72, RG M 5.431.455, residente e domiciliado a Rua
Fonseca, nº 297, Bairro Centro, Alvinópolis/MG e Edmundo Antônio
Ribeiro Machado Júnior, CPF. 043.354.926-26, RG MG 10.756.116,
residente e domiciliado a Rua Fonseca, nº 75, Bairro Centro, Alvinópolis/MG, Contrato nº 001/2019 - OBJETO: Credenciamento de profissionais autônomos (taxistas), para os fins de transporte de vereadores
e servidores a serviço da Câmara Municipal de Alvinópolis - MG, em
veículos em perfeito estado de conservação, tendo no percurso estradas
asfaltadas ou não. Valor do contrato: Fica estabelecido em R$ 1,12 (um
real e doze centavos) por quilômetro (km) em vias pavimentadas e R$
1,90 (um real e noventa centavos) por quilômetro em vias não pavimentadas – Período de vigência: 12 meses.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DO MATO DENTRO –
EXTRATO DECONTRATO– PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
09/2019, Inexigibilidade 01/2019 – O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Mato Dentro/MG, no uso de suas atribuições, e com fulcro nos artigos 22, III, § 3º c/c 23, II, ‘a’, da Lei nº
8.666/93, torna público para o conhecimento de quantos possam interessar que está publicando extrato de contrato, conforme a seguir:
Proc. 09/2019, Inexigibilidade 01/2019, para a contratação da empresa
GARCIA E MACEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº
05.455.635/0001-05, cujo objeto é a contratação de escritório de Advocacia para auditoria, assessoria e consultoria jurídica e realização de
curso de aperfeiçoamento, conforme características e especificações
constantes do Processo de Inexigibilidade nº 01/2019 e da Proposta da
CONTRATADA. Valor total de R$7.000,00 (sete mil reais) mensais,
tendo o contrato previsão de valor total de R$63.000,00 (sessenta e três
mil reais) para o exercício de 2019 e R$84.000,00 (oitenta e quatro mil
reais) para o exercício de 2020, caso seja prorrogado conforme disposto
no Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. CMD/MG, 08/04/2019. Cláudio Alexandre Rodrigues de Oliveira. Pres. da Câmara Municipal.
5 cm -08 1214128 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS –
PREGÃO PRESENCIAL 2/2019 – Aquisição de equipamentos e materiais de informática. Abertura: 24/4/2019, às 13h., Endereço: Rua José
de Santana, 470, Centro – CEP 38700-052 Patos de Minas – MG. Edital: www.camarapatos.mg.gov.br, link Processos Licitatórios. Informações: (34)3814-0987 ou [email protected]
2 cm -08 1214064 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES – MG.
Torna-se público o Procedimento Licitatório nº 004/2019 - Pregão
Presencial nº 004/2019, a realizar-se no dia 24 de abril de 2019, às
13h30min no Plenário da Câmara Municipal, para contratação de
empresa especializada no fornecimento de combustível e produtos
similares encontrados em postos de combustível, para atendimento da
frota oficial de veículos da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves.
O edital está disponível no site www.cmrn.mg.gov.br. Leandro Alves
Rocha – Presidente.
2 cm -08 1214122 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE AÇUCENA –
Pregão 008/19- PRC 010/2019 -Registro de Preço nº005/2019 - Informamos aos interessados participar do Pregão nº 008/2019, onde se lê
data de abertura das propostas 14/04/2019, leia-se data de abertura das
propostas 12/04/2019.Açucena 09 de abril de 2019.HELLEN CRISTHIAN MORAIS DE AZEVEDO Pregoeira.
2 cm -09 1214455 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MG.
Aviso de licitação: a) Pregão Presencial nº 014/2019. Registro de preços
para futura e eventual aquisição de materiais de construção, elétrico,
ferragem e hidráulico, em atendimento as secretarias municipais. Data
de abertura 23/04/2019 ás 08:30 hs. b)Pregão Presencial nº 015/2019.
Registro de preços para futura e eventual aquisição de pré-moldados
(bloquetes, bloco de concreto, meio fio e manilhas). Data de abertura
25/04/2019 ás 08:30 hs. Os editais e seus anexos poderão ser adquiridos
na sala da CPL na Avenida Espírito Santo nº 14 – Centro- Agua Boa/
MG e pelo site www.aguaboa.mg.gov.br – Jose Márcio Alves de Oliveira – Pregoeiro Municipal.
3 cm -09 1214161 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS – MG.
Edital de Regularização Fundiária - Prazo 30 (Trinta) Dias. O Prefeito
Municipal de Águas Formosas - MG, no uso de suas atribuições legais,
faz saber aos terceiros eventualmente interessados e, especialmente,
aos proprietários, posseiros a justo título, posseiros por simples ocupação, pessoas notificadas, pessoas que se encontram em local incerto
ou não sabido, pessoas detentoras de lotes vagos, que tramita perante
o Município procedimento de regularização fundiária nas modalidades,
Reurb – E e Reurb - S, de número 001/2018, que tem por objetivo
regularizar o núcleo urbano informal consolidado no local denominado
de Bairro Gameleira e Bairro São Vicente, sendo que a gleba objeto
desta regularização está registrada na matrícula 883 do Registro Geral
do Cartório de Registro de Imóveis de Águas Formosas-MG, contendo
um perímetro de 2.934,49 metros, e área de 22.9933 hectares. Cópia do
edital completo encontra-se disponível na Divisão de Tributos, cadastro e fiscalização da PMAF e no site http://diariooficial.aguasformosas.mg.gov.br/views/site/index.php#. Águas Formosas, 09 de abril de
2019. Alfeu Oliveira Amador Filho.
4 cm -09 1214324 - 1
quarta-feira, 10 de Abril de 2019 – 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO JEQUITIBÁ
Pregão Presencial nº. 016/2019. Torna público que no dia 22/04/2019,
às 09h00min, estará realizando Processo Licitatório nº. 044/2019, Pregão Presencial nº. 016/2019, cujo objeto é contratação de empresas
especializadas em prestação de serviços de mecânica (veículos leves e
pesados), elétrica (veículos leves e pesados), lanternagem e pintura com
o fornecimento do material para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Alto Jequitibá. O edital na íntegra está disponível
no site: www.altojequitiba.mg.gov.br. Maiores informações no tel.: (33)
3343.1268. Denise Feitosa – Pregoeira.
Prefeitura Municipal de Alto Jequitibá/MG torna público que no dia
23/04/2019, às 09h00min, estará realizando Processo Licitatório nº.
047/2019, Pregão Presencial nº. 017/2019, cujo objeto é aquisição de
pré-moldados para atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Obras da Prefeitura Municipal de Alto Jequitibá. O edital na íntegra está
disponível no site: www.altojequitiba.mg.gov.br. Maiores informações
no tel.: (33) 3343.1268.
Denise Feitosa – Pregoeira.
4 cm -09 1214398 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARENGA
Chamada Pública 001/2019. PAL 012/2019 – Dispensa 001/2019.
Objeto: Contratação direta por chamada pública, com dispensa de licitação, para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar
para a Alimentação Escolar dos alunos de educação básica pública da
rede municipal, com verba oriunda do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE/FNDE. Dia 02/05/2019, às 14:30 horas. Local: Sala
de Licitações, Prefeitura Municipal de Alvarenga, na Praça Pref. José
Carlos Martins, 30 – CEP 35.249-000. Edital disponível no site www.
alvarenga.mg.gov.br, ou no mesmo endereço, de segunda a sexta-feira,
das 08:00 às 12:00 e 14:00 às 16:00 horas. Informações pelo tel: (33)
3328-1193.
3 cm -09 1214565 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI MG
Publicação do Edital de Licitação na modalidade
Tomada de Preços nº 002/2019
O município de Araguari do Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Prefeitura Municipal com sede à Praça Gaioso Neves, nº. 129, Centro,
CEP: 38.440-001, na cidade de Araguari - MG, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº. 16.829.640/0001-49, por meio de sua Comissão Permanente
de Licitação, instituída por meio do Decreto Municipal nº. 007/2019
comunica aos interessados que, com base na Lei Federal nº. 8.666, de
21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores, Lei Complementar
Federal n°. 123/2006, Lei Complementar n°. 147/2014, Lei Municipal
Geral MPE nº 4.697/2010, alterada pela Lei Municipal 5.680/2017 e
Decreto n° 107, de 17 de julho de 2013 com as alterações conferidas
pelo Decreto Municipal n.º 34/2017, Decreto Municipal 140/2013 e
demais legislações complementares, fará realizar licitação na modalidade tomada de preços, tipo menor preço global, visando a contratação
de pessoa jurídica especializada no ramo de construção civil para realizar adaptações necessárias em duas salas, para instalação de aparelhos de raio-x na policlínica e na UPA(unidade de pronto atendimento),
da cidade de Araguari/MG. Os envelopes contendo os documentos
de habilitação e proposta deverão ser entregues no Departamento de
Licitações e Contratos, situado à Rua Virgílio de Melo Franco, nº 550,
Centro, CEP: 38.440-016, nesta cidade de Araguari - MG, até 14:00 (
quatorze) horas do dia 30 ( trinta ) de Abril de 2019 (dois mil e dezenove), sendo que a abertura dos envelopes será realizada no mesmo
dia e horário. As empresas interessadas em participar desta licitação
deverão designar seu responsável técnico ou preposto devidamente credenciado para vistoriar o local onde será executada a obra/serviço, em
dias úteis e respeitado o horário do expediente normal da PMA, até o
dia 29 (vinte e nove) de Abril de 2019 (dois mil e dezenove), mediante
prévio agendamento de data e horário junto à Secretaria Municipal
de Saúde, de segunda a sexta-feira, das 13:00 (treze) às 17:00 (dezessete) horas, pelo telefone: (34) 3690-3206 com o Setor de Engenharia e Manutenção. Os horários estabelecidos neste Edital respeitarão
o Horário Oficial de Brasília - DF. O Edital e seus anexos desta licitação poderá ser adquirido no Departamento de Licitações e Contratos,
situado no endereço mencionado acima, em qualquer dia útil, durante
o expediente normal da PMA, mediante prévio pagamento da quantia
de R$10,00 (dez reais) correspondentes ao custo das cópias do edital e
anexos, a qual deverá ser depositada na Conta nº 33-0, Agência 0096,
Banco 104, Caixa Econômica Federal-CEF - Poder Público, ou gratuitamente através site da PMA: www.araguari.mg.gov.br / Licitações
PMA. Mais informações pelo telefone: (34) 3690-3280. Bruno Ribeiro
Ramos – Presidente da CPL.
10 cm -09 1214177 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGA,
Resumo do Contrato Nº 033/2019, OBJETO:Contratação de Show
Artistico para o Festival do Café. Processo Licitatório n.º033/2019,
Inexigibilidade N.º 002/2019. Contratado: WA PRODUCOES LTDA,
CNPJ: 20.799.303/0001-23. Valor: R$: 52.000,00(cinquenta e dois mil
reais). Vigência: 09/09/2019.
2 cm -09 1214241 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO/MG
Termo aditivo ao contrato administrativo de prestação de serviços como
Odontóloga. Partes: Prefeitura x ROSEANE DOS REIS DE PAULA
MARTINS. O objeto do presente instrumento é prorrogar a vigência do
contrato nos moldes da Lei Municipal 1.399/2019. Ass.: 01/04/2019 –
Pedro Francisco da Silva – Prefeito.
Termo aditivo ao contrato administrativo de prestação de serviços como
Assistente Social. Partes: Prefeitura x AMANDA DE SANT’ANA
TORRES. O objeto do presente instrumento é prorrogar a vigência do
contrato nos moldes da Lei Municipal 1.399/2019. Ass.: 01/04/2019 –
Pedro Francisco da Silva – Prefeito.
Termo aditivo ao contrato administrativo de prestação de serviços como
Farmacêutica. Partes: Prefeitura x DAYANE SILVA REIS. O objeto do
presente instrumento é prorrogar a vigência do contrato nos moldes
da Lei Municipal 1.399/2019. Ass.: 01/04/2019 – Pedro Francisco da
Silva – Prefeito.
Termo aditivo ao contrato administrativo de prestação de serviços como
Enfermeira. Partes: Prefeitura x PAULA FRANCINI RIBOLI. O objeto
do presente instrumento é prorrogar a vigência do contrato nos moldes
da Lei Municipal 1.399/2019. Ass.: 01/04/2019 – Pedro Francisco da
Silva – Prefeito.
5 cm -08 1214106 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELMIRO BRAGA
– Processo nº 031/2019 - Modalidade de Tomada de Preço n° 001/2019.
O Município de BELMIRO BRAGA, na forma da lei, faz saber, que a
partir das 09:00h do dia 10 de maio de 2019, na Prefeitura Municipal na
sala da comissão de licitação, será realizada licitação para a contratação
de empresa especializada em prestação de serviços técnicos profissionais de consultoria e assessoria contábil para administração pública,
compreendendo: orçamento público, contabilidade pública, execução
orçamentária, tesouraria, patrimônio, disponibilizando, inclusive, software para o desenvolvimento dos trabalhos nas áreas de orçamento,
contabilidade pública, tesouraria, execução orçamentária, patrimônio
e frotas, tipo Melhor Técnica e Preço, conforme consta no edital que
se encontra a disposição de todos os interessados na Prefeitura Municipal, onde poderão obtê-lo. Para conhecimento de todos os interessados,
expediu-se o presente que será afixado no lugar de costume, publicando-se na forma da lei. BELMIRO BRAGA, 09 de abril de 2019.
4 cm -09 1214409 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELMIRO BRAGA
- Modalidade de Pregão Presencial n° 003/2019. O Município de BELMIRO BRAGA, na forma da lei, faz saber, que a partir das 09:00h do
dia 23 de abril de 2019, na Prefeitura Municipal na sala da comissão
de licitação, será realizada licitação para a contratação de interessados
no fornecimento Contratação de empresa para execução de Transporte
Escolar dos alunos do ensino Fundamental e Médio, tipo Menor Preço
por Item, conforme consta no edital que se encontra a disposição de
todos os interessados na Prefeitura Municipal, onde poderão obtê-lo.
Para conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente que
será afixado no lugar de costume, publicando-se na forma da lei. Belmiro Braga, 09 de abril de 2019.
3 cm -09 1214420 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201904091922050215.