TJMG 30/04/2019 - Pág. 9 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 30 de Abril de 2019 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES
ATO Nº 048 - DDRH/2019 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros UNIMONTES, Irineu Ribeiro Lopes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução
SEPLAG n° 22 de 25/4/2003 aos servidores:
PARA GOZO DE 01 (UM) MÊS:
Masp
Servidor
Cargo
Adm.
Ref. Quinq.
A partir de
1186764-5
Cléa Márcia Soares de Queiroz
TUS
01
1°
02/05/2019
1046511-0
Cleide Umbelina de Souza
AUNIV
01
4°
02/05/2019
1174516-3
Elisângela Santiago Pinheiro
TUNIV
01
1°
02/05/2019
1177214-2
Fabiana Angélica Santos de Freitas
AUS
01
1°
01/05/2019
1161793-3
Mabel de Sena e Aquino
AUS
01
1°
02/05/2019
0591269-6
Maria Celuta Antunes Machado
AUNIV
02
4°
02/05/2019
0286362-9
Maria Cristina Madureira Freire Barbosa
PES
03
5°
06/05/2019
1046096-2
Marilée Patta
ANU
02
2°
02/05/2019
PARA GOZO DE 03 (TRÊS) MESES:
Masp
Servidor
1046449-3
Eliete Fernandes Flávio
1054331-2
Gilbert Mairink Rodrigues
PARA GOZO DE 05 (CINCO) MESES:
Masp
Servidor
0271417-8
Maria de Fátima de Matos Maia
PARA GOZO DE 08 (OITO) MESES:
Masp
Servidor
1046438-6
Kátia Sandra Oliveira Aquino
Cargo
AUS
Adm.
01
Ref. Quinq.
5°
AUS
02
1°
A partir de
16/05/2019
Retroativo a
17/03/2019
Cargo
PES
Adm.
02
Ref. Quinq.
1° e 2°
A partir de
02/05/2019
Cargo
MEDUN
Adm.
01
Ref. Quinq.
3º, 4º e 5º
A partir de
24/05/2019
29 1221637 - 1
ATO Nº 062 - REITOR/2019 - O Reitor da Universidade Estadual
de Montes Claros - UNIMONTES, Professor ANTONIO ALVIMAR
SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do
artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011,
dispensa, para posse e exercício em cargo efetivo, nos termos do artigo
10, § 5º da Lei Estadual n. 10.254/90, a seguinte servidora:
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE – CCBS
Masp 10572030 – Maria Tereza Carvalho Almeida, 40h/a, a/c de
17/04/2019, adm. 03.
ATO Nº 176 – DIRETORIA CCH – UNIMONTES/2019 - A Diretora
do Centro de Ciências Humanas da Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES, Professora MARILÉIA DE SOUZA, e a Chefe
do Departamento de Geociências, Professora ANA IVÂNIA ALVES
FONSECA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria
056-Reitor/2016, de 03 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais de 05 de agosto de 2016, DESIGNAM, nos
termos do artigo 10, inciso II da Lei Estadual n. 10.254, de 20 de julho
de 1990, regulamentada pelo Decreto n. 31.930, de 15 de outubro de
1990, c/c a Lei n. 15.463, de 13 de janeiro de 2005, para o cargo de
Professor de Educação Superior, o seguinte servidor:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL IV
PARA O PERÍODO DE 02/05/2019 a 19/07/2019
Masp 13284955 – Maykon Fredson Freitas; Geocartografia, Gestão
Ambiental, Turismo Rural, 29h/a.
ATO Nº 177 – DIRETORIA CCBS – UNIMONTES/2019 - A Diretora
do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde da Universidade Estadual
de Montes Claros - UNIMONTES, Professora NAIR AMÉLIA PRATES BARRETO, e a Chefe do Departamento de Biologia Geral, Professora FABIANA DA SILVA VIEIRA MATRANGOLO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 056-Reitor/2016, de
03 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais de 05 de agosto de 2016, DESIGNAM, nos termos do artigo
10, inciso II da Lei Estadual n. 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n. 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n.
15.463, de 13 de janeiro de 2005, para o cargo de Professor de Educação Superior, o seguinte servidor:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL VI
PARA O PERÍODO DE 02/05/2019 A 19/07/2019
Masp 04506432 – Paulo Henrique Costa Corgosinho; Anatomia Vegetal, Biologia de Invertebrados II, Biologia de Vertebrados II, Biologia
de Invertebrados I, Biologia de Vertebrados I, 40h/a.
ATO Nº 178 – DIRETORIA CCSA - UNIMONTES/2019 - A Diretora do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora MARIA ÂNGELA
FIGUEIREDO BRAGA, e a Chefe do Departamento de Ciências Contábeis, Professora CLAUDIANA APARECIDA LEAL DE ARAÚJO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 056Reitor/2016, de 03 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais de 05 de agosto de 2016, DESIGNAM, nos termos do artigo 10, inciso II da Lei Estadual n. 10.254, de 20 de julho de
1990, regulamentada pelo Decreto n. 31.930, de 15 de outubro de 1990,
c/c a Lei n. 15.463, de 13 de janeiro de 2005, para o cargo de Professor
de Educação Superior, o seguinte servidor:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL I
PARA O PERÍODO DE 02/05/2019 a 30/06/2019
Masp 10470623 - Georgino Venerando Quintino Evangelista; Gestão
de Materiais e Suprimentos, 14h/a; adm. 04
ATO Nº 179 – DIRETORIA CCSA - UNIMONTES/2019 - A Diretora do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora MARIA ÂNGELA
FIGUEIREDO BRAGA, e o Chefe do Departamento de Ciências Econômicas, Professor MARCOS FÁBIO MARTINS DE OLIVEIRA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 056Reitor/2016, de 03 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais de 05 de agosto de 2016, DESIGNAM, nos termos do artigo 10, inciso II da Lei Estadual n. 10.254, de 20 de julho de
1990, regulamentada pelo Decreto n. 31.930, de 15 de outubro de 1990,
c/c a Lei n. 15.463, de 13 de janeiro de 2005, para o cargo de Professor
de Educação Superior, o seguinte servidor:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL VI
PARA O PERÍODO DE 02/05/2019 a 14/05/2019
Masp 14188270 - Emerson Costa dos Santos; Econometria, Desenvolvimento de Pesquisa Econômica I, 17h/a; adm. 01
29 1221565 - 1
Retifica, por erro material, no ato publicado no Diário Oficial de
Minas Gerais do dia 24/04/2019, em que atribui a gratificação temporária estratégica ao servidor CHRISTIANO LOPES JILVAN, MASP
1054425-2, da seguinte forma:
Onde se lê: gratificação temporária estratégica GTEI-2 MC1100062
Leia-se: gratificação temporária estratégica GTEI-4 MC1100062
29 1221741 - 1
Secretaria de Estado
de Esportes
Expediente
Atos do Senhor Secretário de Estado Adjunto de Esportes
TORNA SEM EFEITO, na publicação do dia 26.04.2019, o ato referente ao MASP 1.018.282-2.
ADENILSON IDALINO DE SOUSA
Secretário de Estado Adjunto de Esportes
29 1221872 - 1
Atos do Senhor Secretário de Estado Adjunto de Esportes
CONCEDE 03 MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO,nos termos do § 4º
artigo 31 da CE/1989, ao servidor:
João Vieira Tavares Neto, Masp. 1.045.282-9, referente ao 7º (sétimo)
quinquênio de exercício, a partir de 23.04.2019.
ADENILSON IDALINO DE SOUSA
Secretário de Estado Adjunto de Esportes
29 1221625 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
ATO Nº 351
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA justifica, nos termos do parágrafo único do Decreto nº. 44.485, de 14 de março de 2007, a atribuição
da seguinte gratificação temporária estratégica:
NOME
MASP
NIVEL
JUSTIFICATIVA
NÍVEL
equipe responsável pelo acompanhamento do Programa de Reestrutu- APOIO À ADMINISLeonardo Vieira 752..936-5 GTED-4 Integrar
ração
e
Ajuste
Fiscal
do
Estado
de
Minas
Gerais,
contribuindo
para
o
objetivo
Bortolini
FA1100192 estratégico de promover a Gestão das Contas Públicas.
TRAÇÃO PÚBLICA
29 1222108 - 1
RESOLUÇÃO Nº 5251 DE 29 DE ABRIL DE 2019.
Dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa pela Utilização
Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio relativa ao exercício de
2019, o cadastramento das edificações não residenciais e a cobrança
proporcional referente ao exercício de 2018 nos Municípios de Além
Paraíba, Almenara, Bom Despacho, Mariana, Resplendor, Salinas e São
João Evangelista.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 4º do
art. 28-A e no § 1º do art. 30, ambos do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º – Esta resolução estabelece, relativamente à Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio prevista no item
2 da Tabela “B” do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo
Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997:
I – o cadastramento das edificações não residenciais para efeitos de
cobrança da taxa;
II – a forma e o prazo de pagamento da taxa referente ao exercício
de 2019;
III – a forma e o prazo de pagamento da taxa referente ao exercício
de 2018, em valores proporcionais, nos Municípios de Além Paraíba,
Almenara, Bom Despacho, Mariana, Resplendor, Salinas e São João
Evangelista.
CAPÍTULO II
DO CADASTRAMENTO DAS EDIFICAÇÕES
Art. 2º – O contribuinte da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço
de Extinção de Incêndio, proprietário, titular do domínio ou possuidor, a qualquer título, de bem imóvel situado em zona urbana ainda
não cadastrado, que se enquadre na classificação comercial ou industrial prevista nos incisos II e III do § 1º do art. 28-A do Regulamento
das Taxas Estaduais, deverá cadastrar-se na Administração Fazendária
mais próxima.
Parágrafo único – Incluem-se na categoria comercial as edificações
utilizadas para prestação de serviços de qualquer natureza, inclusive
apart-hotel ou flat.
Art. 3º – Na hipótese de condomínio de lojas ou salas, para estabelecer
a área de construção total da edificação, por unidade, será considerado
o somatório das seguintes áreas:
I – área privativa da unidade autônoma;
II – área da vaga de garagem da unidade autônoma;
III – área comum, atribuída proporcionalmente à unidade autônoma.
Art. 4º – Compete à Secretaria de Estado de Fazenda – SEF – e ao
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG – realizarem,
a qualquer momento, o cadastramento de ofício de quaisquer edificações localizadas no Estado e sujeitas à incidência da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio.
Parágrafo único – Para o cadastramento de ofício a SEF poderá arbitrar
a área do imóvel enquanto não efetuada a entrega da documentação
comprovando a área exata a ser utilizada para a cobrança da taxa.
Art. 5º – Para cálculo do Coeficiente de Risco de Incêndio, considerarse-á a Carga de Incêndio Específica, prevista na Norma Técnica NBR
14432 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT – por
CNAE, conforme tabela constante do Anexo II da Resolução nº 3.518,
de 12 de abril de 2004.
§ 1º – Para fins do disposto no caput, será considerada a CNAE, versão
2.2, constante do Anexo XIV do Regulamento do ICMS – RICMS –,
aprovado pelo Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
§ 2º – A Carga de Incêndio Específica da ocupação de maior risco, conforme tabela constante do Anexo II da Resolução nº 3.518, de 2004,
e a área construída total da edificação serão consideradas nas hipóteses em que:
I – o contribuinte exercer mais de uma atividade na mesma edificação;
II – na edificação ocupada por mais de um contribuinte, não seja possível quantificar a área construída de cada um deles.
§ 3º – Na hipótese de contribuinte que possua Unidade Auxiliar, considerar-se-á a Carga de Incêndio Específica conforme tabela constante do
Anexo I desta resolução.
Art. 6º – A Secretaria de Estado de Fazenda atribuirá a cada edificação
constante do Cadastro da Taxa de Incêndio um número identificador
para controle.
CAPÍTULO III
DO PRAZO E DA FORMA DE RECOLHIMENTO DA TAXA
Art. 7º – O pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de
Extinção de Incêndio referente ao exercício de 2019 deverá ser efetuado até o dia 31 de maio de 2019, relativamente às edificações localizadas em município constante do Anexo II desta resolução e nos demais
municípios que possuam imóveis com Coeficiente de Risco de Incêndio
igual ou superior a 2.000.000 MJ (dois milhões de megajoules).
Art. 8º – O pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de
Extinção de Incêndio será efetuado nos bancos autorizados a receber
tributos e demais receitas estaduais, mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual – DAE – modelo 06.01.11, emitido
pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou pelo contribuinte, no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (www.
fazenda.mg.gov.br).
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 9º – A Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de
Incêndio referente ao exercício de 2018 deverá ser recolhida até o dia
31 de maio de 2019, e o seu valor será calculado proporcionalmente às
razões abaixo indicadas, relativamente aos seguintes municípios:
I – Além Paraíba, 8/12 (oito doze avos);
II – Almenara, Bom Despacho e Salinas, 6/12 (seis doze avos);
III – Mariana, 7/12 (sete doze avos);
IV – Resplendor, 9/12 (nove doze avos);
V – São João Evangelista, 10/12 (dez doze avos).
Art. 10 – O responsável pelo pagamento a que se refere o art. 9º ou o
contribuinte da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção
de Incêndio, que tenha, até a data de vencimento estabelecida nos arts.
7º e 9º, protocolizado pedido de alteração de dados necessários ao cálculo do valor da respectiva taxa e obtido o deferimento da Administração Fazendária, poderá recolher o tributo até 28 de junho de 2019
sem encargos.
Parágrafo único – Vencida a data limite para pagamento de que trata
o caput, os encargos serão calculados com base na data estabelecida
nos arts. 7º e 9º.
Art. 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2019; 231º da Inconfidência Mineira
e 198º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSASecretário
de Estado de Fazenda
Anexo I
(a que se refere o § 3º do art. 5º da Resolução nº 5251/2019)
CARGA DE INCÊNDIO ESPECÍFICA - CIE
UNIDADES AUXILIARES
CIE
Almoxarifado
*
Centro Processamento de Dados
400
Centro de Treinamento
300
Depósito Fechado
*
Escritório Administrativo
700
Garagem
200
Oficina de reparação
300
Ponto de exposição
*
Posto de coleta
*
Sede Administrativa
700
Unidade de abastecimento combustível
300
Anexo II
(a que se refere o art. 7º da Resolução nº 5251/2019)
ITEM
CÓDIGO DO MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
1
15
Além Paraíba
2
16
Alfenas
3
17
Almenara
4
35
Araguari
5
40
Araxá
6
50
Baldim
7
56
Barbacena
8
62
Belo Horizonte
9
67
Betim
10
74
Bom Despacho
11
90
Brumadinho
12
100
Caeté
13
115
Campos Altos
14
125
Capim Branco
15
134
Caratinga
16
783
Confins
17
180
Congonhas
18
183
Conselheiro Lafaiete
19
186
Contagem
20
194
Coronel Fabriciano
21
209
Curvelo
22
216
Diamantina
23
223
Divinópolis
24
241
Esmeraldas
25
251
Extrema
26
260
Florestal
27
261
Formiga
28
271
Frutal
29
277
Governador Valadares
30
287
Guaxupé
31
298
Ibirité
32
301
Igarapé
33
313
Ipatinga
34
317
Itabira
35
322
Itaguara
36
324
Itajubá
37
337
Itatiaiuçu
38
338
Itaúna
39
342
Ituiutaba
40
344
Iturama
41
346
Jaboticatubas
42
351
Janaúba
43
352
Januária
44
740
Juatuba
45
367
Juiz de Fora
46
376
Lagoa Santa
47
382
Lavras
48
384
Leopoldina
49
394
Manhuaçu
50
394
Mariana
51
809
Mário Campos
52
407
Mateus Leme
53
411
Matozinhos
54
433
Montes Claros
55
439
Muriaé
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
448
452
366
456
461
471
470
479
480
481
493
512
515
518
521
525
539
543
546
548
553
567
570
578
758
625
628
846
763
637
647
850
672
683
686
687
693
699
701
702
704
707
712
713
Nova Lima
Nova Serrana
Nova União
Oliveira
Ouro Preto
Pará de Minas
Paracatu
Passos
Patos de Minas
Patrocínio
Pedro Leopoldo
Pirapora
Pium-í
Poços de Caldas
Ponte Nova
Pouso Alegre
Raposos
Resplendor
Ribeirão das Neves
Rio Acima
Rio Manso
Sabará
Salinas
Santa Luzia
Santana do Paraíso
São João Del Rei
São João Evangelista
São Joaquim de Bicas
São José da Lapa
São Lourenço
São Sebastião do Paraíso
Sarzedo
Sete Lagoas
Taquaraçu de Minas
Teófilo Otoni
Timóteo
Três Corações
Ubá
Uberaba
Uberlândia
Unaí
Varginha
Vespasiano
Viçosa
29 1222048 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores:
Masp 124.057-1, Dulce Vieira Maia, GEFAZ, referente ao 11º quinquênio a partir de 31.01.2019.
Masp 212.511-0, Rubens Rodrigues de Souza, AFRE, referente ao 9º
quinquênio a partir de 07.12.2018.
Masp 241.753-3, José Eugênio Pacelli Reis, GEFAZ, referente ao 9º
quinquênio a partir de 18.04.2019.
Masp 285.641-7, Luiz Claudio dos Santos, AFRE, referente ao 7º quinquênio a partir de 29.04.2019.
Masp 297.679-3, José Lucio de Paula Pereira, AFRE, referente ao 7º
quinquênio a partir de 23.04.2019.
Masp 317.413-3, Ecio Jesus Donati, AFRE, referente ao 8º quinquênio
a partir de 07.04.2019.
Masp 326.663-2, Luiz Carlos Valadares, GEFAZ, referente ao 6º quinquênio a partir de 28.04.2019.
Masp 337.754-6, Maria das Graças Morais Bomfim Queiroga, AFRE,
referente ao 7º quinquênio a partir de 26.04.2019.
Masp 339.585-2, Leandro Abreu Nogueira, GEFAZ, referente ao 7º
quinquênio a partir de 12.04.2019.
Masp 357.178-3, Fernando Messias Gomes Barbosa, TFAZ, referente
ao 7º quinquênio a partir de 22.04.2019.
Masp 358.638-5, José Luiz de Oliveira Ferraz, TFAZ, referente ao 9º
quinquênio a partir de 22.04.2019.
Masp 362.664-5, Vander Ferreira da Costa, TFAZ, referente ao 8º quinquênio a partir de 03.03.2019.
Masp 362.840-1, Wagner Loiola Coutinho, TFAZ, referente ao 8º quinquênio a partir de 09.04.2019.
Masp 370.374-1, Ruben Gueiros Neto, AFRE, referente ao 5º quinquênio a partir de 27.04.2019.
Masp 370.385-7, Marcelo Hipólito Rodrigues, AFRE, referente ao 5º
quinquênio a partir de 29.04.2019.
Masp 370.831-0, Guilherme Della Garza Ronzani, AFRE, referente ao
5º quinquênio a partir de 30.04.2019.
Masp 371.264-3, Luiz Claudio Araújo Guimarães, AFRE, referente ao
5º quinquênio a partir de 29.04.2019.
Masp 371.350-0, Luis Eduardo Ferreira Fernandes, AFRE, referente ao
5º quinquênio a partir de 26.04.2019.
Masp 372.198-2, Aurimar Gravina Nepomuceno, AFRE, referente ao
5º quinquênio a partir de 19.03.2019.
Masp 386.828-8, Alberto Sobrinho Neto, AFRE, referente ao 7º quinquênio a partir de 19.04.2019.
Masp 546.666-9, Rosemeire Filenga, AFRE, referente ao 5º quinquênio
a partir de 14.04.2019.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do art. 113, do ADCT, da CE/1989, c/c o inciso XIV, do art. 37, da
CF/1988, ao servidor:
Masp 326.663-2, Luiz Carlos Valadares, a partir de 28.04.2019, referente ao cargo de GEFAZ.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º,
do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Masp 262.103-5, Magda Alvarenga, AFRE, referente ao 6º quinquênio
de exercício, a partir de 15.04.2019.
Masp 270.893-1, Maria Cristina Fortini, AFRE, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 28.04.2019.
Masp 300.223-5, Nadima de Sousa Rocha Guedes, GEFAZ, referente
ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 17.04.2019.
Masp 337.486-5, Adalmo Teixeira Reis, GEFAZ, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 30.04.2019.
Masp 339.856-7, Elizabeth Caldeira Bretas, GEFAZ, referente ao 7º
quinquênio de exercício, a partir de 13.04.2019.
Masp 341.548-6, Juliano Macedo de Oliveira Leite, AFRE, referente ao
6º quinquênio de exercício, a partir de 25.04.2019.
Masp 355.990-3, Carlos Augusto Oliveira, TFAZ, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 18.04.2019.
Masp 360.930-2, Mateus Vaz de Resende, TFAZ, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 08.01.2015.
Masp 367.923-0, Ezequiel Muniz de Souza, OSO, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 20.04.2019.
Masp 370.374-1, Ruben Gueiros Neto, AFRE, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 27.04.2019.
Masp 370.385-7, Marcelo Hipólito Rodrigues, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 29.04.2019.
Masp 370.831-0, Guilherme Della Garza Ronzani, AFRE, referente ao
5º quinquênio de exercício, a partir de 30.04.2019.
Masp 669.661-1, José Carlos Rodrigues Marques, GEFAZ, referente ao
3º quinquênio de exercício, a partir de 23.04.2019.
Masp 669.909-4, Rosimeire Rhodes Nascimento de Paula, TFAZ, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 18.04.2019.
Masp 752.580-1, Fabiana Pereira Coelho, GEFAZ, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 25.04.2019.
Masp 752.592-6, Wolney Caetano da Silva, GEFAZ, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 23.04.2019.
Masp 902.322-7, Maria Regina Guedes Barra Kleinsorge, AFAZ, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 14.04.2019.
Masp 904.775-4, Diana Nascimento Macedo, TFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 21.04.2019.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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