TJMG 01/05/2019 - Pág. 5 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 01 de Maio de 2019 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Requisitamos para apresentação imediata, através de protocolo na
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia,1.816 – 6º andar,
Lourdes - Belo Horizonte/MG:
- Cópia do comprovante de recolhimento do ITCD incidente na(s)
operação(ões) de doação(ões) no período acima indicado, antes da
publicação deste AIAF. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG informamos que o período a ser fiscalizado é 01/01/2013 a 31/12/2016. O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização,
nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no § 4º do
art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 30 de abril de 2019.
CAIRO EDUARDO FERNANDES
Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
30 1222550 - 1
SRF II - Contagem
EDITAL 012.588/2019
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/II-CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Sete Lagoas, localizada na Rua Zoroastro Passos,
nº 30, 1º andar, centro, no município de Sete Lagoas/MG, no prazo de
10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais,
sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c”, do RICMS/02.
Município de Sete Lagoas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
003029275.00-21 JOSE EZEQUIEL LOPES
001268450.00-37 DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SIRO LTDA
003333987.00-39 BR LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI
002214954.00-88 TRANSPORTADORA SAO MAXIMILIANO
LTDA
672114984.00-57 MANOEL DE FREITAS MACIEL
672403252.00-71 CANAAN SACARIA E EQUIPAMENTO LTDA
001442333.00-08 ANA AUGUSTO RICARDO AZEREDO E CIA
LTDA.
672231117.00-08 A LIDER ARMARINHOS LTDA
002960210.00-10 CHARLES WELLES DE CASTRO
001036714.00-39 SHOPPING DO ALUMINIO COMERCIO LTDA
Sete Lagoas, 30 de Abril de 2019.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes - Chefe da AF/2º Nível/ Sete Lagoas
EDITAL 012.589/2019
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II-CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
INTIMAÇÃO
Por deixarem de entregar, nos prazos fixados, documentos destinados
a informar a apuração mensal do imposto e terem suas inscrições estaduais suspensas por não cumprirem o disposto no artigo 16, Inciso III,
da Lei nº 6.763/75, combinado com o art. 96, inciso IV, do RICMS/02,
aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo
relacionados, representados por seus sócios e/ou coobrigados INTIMADOS a regularizar a situação cadastral e fiscal na Administração
Fazendária de Sete Lagoas, localizada na Rua Zoroastro Passos, nº 30,
1º andar, centro, no município de Sete Lagoas/MG, no prazo de 10(dez)
dias, contados da data de publicação desta intimação, sob pena de ter
sua inscrição cancelada “de oficio”, por força do
disposto no § 7º do art. 108 do RICMS/02.
Município de Sete Lagoas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
672148987.00-84 AMANDA FASHION LTDA
672866121.00-47 CASA DAS BOMBAS E IRRIGACAO LTDA
001981960.00-73 D. M. V. GUIMARAES
003281396.00-98 DROGRARIA PLENA LTDA
001963058.00-20 EUZI DOS SANTOS SOUZA 01232198684
001135769.00-70 FRANCO COMERCIO E TRANSPORTES EIRELI
003092035.00-20 GENERAL SERVICE SOLUTIONS SERVICO DE
RECICLAGEM INDUSTRIAL LTDA
002420218.00-89 GILMAR DEHON MARTINS LINHARES & CIA
LTDA
672237363.00-45 GRAFICA MARQUES LTDA
002004089.00-74 GUILHERME PASSOS MONTEIRO REPOLES E
CIA LTDA
001877344.00-19 INDUSTRIAL CENTRO DE MINAS EMPREENDIMENTOS LTDA
003233912.00-20 JENILSON GUILHERME BARBOSA DIAS
12869243677
001527978.00-06 JOSE RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA
001665405.00-61 LE COMERCIO DE SUCATAS LTDA
003087488.00-09 LUIZ CARLOS FARIA DE CAMPOS
05800308659
672150761.01-07 MARIA DO SOCORRO ALVES TARGINO DA
SILVA
003203131.00-54 MODULAX INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
- SCP
672813631.00-69 R P C BATERIAS E PECAS LTDA
002035164.00-10 RADIO CULTURA DE SETE LAGOAS LTDA
672064883.00-99 RODRIGO HENRIQUE FRANCA DE ABREU
003009472.00-96 TECNOMINERAL - PRODUTOS SIDERURGICOS EIRELI
003305795.00-43 VICTOR LUI INFORMATICA
003151202.00-60 WELLINGTON RAIMUNDO NONATO
Município de Funilândia.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
672794345.00-60 FABRICA DE TELAS ARTE MINAS LTDA
Município de Paraopeba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001002951.00-15 PENA & DUMBA TRANSPORTES LTDA
002300194.00-69 VIBRASA - COMERCIO ATACADISTA DE CARVAO VEGETAL E MOINHA LTDA
Sete Lagoas, 30 de Abril de 2019.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes - Chefe da AF/2º Nível/ Sete Lagoas
30 1222552 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada pela DF/Divinópolis e que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as reduções previstas na legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, na repartição fazendária em referência, na rua Mato
Grosso, nº 600 - Centro – Divinópolis/MG.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o
processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTA Nº: 05.000275300.79 de 31/03/2017.
Sujeito Passivo: Lopes Lamounier Estamparia Ltda - IE:
001683841.00-01. Endereço: Rua Itamarandiba, Número: 725. Bairro:
Bom Pastor. CEP: 35500-148. Divinopolis-MG.
Coobrigado: Adriano Alves Lamounier, CPF: 023.733.156-02.
Endereço: Rua Itinga, Número: 768. Bairro: Bom Pastor.
CEP: 35500-192. Divinopolis-MG
Coobrigado: Elaine Eliza Lopes Lamounier, CPF: 040.151.766-77
Endereço: Rua Itinga, Número: 768. Bairro: Bom Pastor.
CEP: 35500-192. Divinopolis-MG
Divinópolis, 30 de abril de 2019.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível –Divinópolis.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2° NÍVEL DIVINÓPOLIS
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 5.209 de 17 /12/2018 fica
o Sujeito Passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar da data em que ocorreu o cancelamento do parcelamento, o
pagamento ou o reparcelamento dos créditos tributários constituído
mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente.
Informamos que pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo PTA será à Advocacia Regional do Estado, para inscrição em
dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP: 35500027. Divinópolis/MG.
PTA Nº: 05.000282923.76 de 30/10/2017.
Parcelamento: 12.074562400-39 desistente em 01/1/2019.
Sujeito Passivo: Gabriela Faria Araujo 11522299661. IE:
002304727.00-90. Endereço: Rua Francisco de Carvalho, Número: 85.
Bairro: Niteroi. Divinopolis-MG.
Coobrigada: Gabriela Faria Araujo - CPF: 115.222.996-61 End.: Rua
Jose Carlos de Moura, Número: 41. Bairro: Niteroi. Divinopolis-MG.
Divinópolis, 30 de abril de 2019.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível –Divinópolis.
30 1222554 - 1
SRF I - Governador Valadares
SRF – I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL TEOFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que o Fisco promoveu a juntada de
documentos bem como procedeu à reformulação do crédito tributário
referente ao PTA abaixo indicado. Assim, fica concedido ao mesmo o
prazo de 10 (dez) dias a contar desta publicação para vista, manifestação, aditamento da Impugnação e/ou pagamento/parcelamento do crédito tributário reformulado com as reduções previstas na legislação em
vigor. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Rua Epaminondas Otoni, 655 – 4º Andar – Centro – Teófilo Otoni – MG.
PTA nº: 01.001035843.99
Sujeito Passivo: Distribuidora MZA Ltda – ICNPJ 10.255144/0002-23
Endereço: Av. Cristiano Dias Lopes, 589 – Pedro Branco – Bom Jesus
do Norte - ES
Teófilo Otoni, 30 de abril de 2019
Luciana Nunes Lago – Masp. 337.719-9- Chefe em Exercício
SRF – I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL TEOFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que o Fisco promoveu a juntada de
documentos referente ao PTA abaixo indicado. Assim, fica concedido
ao mesmo o prazo de 05(cinco) dias a contar desta publicação para
vista, manifestação, aditamento da Impugnação e/ou pagamento/parcelamento do crédito tributário, nos termos do art. 140, § 1º do RPTA,
aprovado pelo Decreto nº 44.747/08. Maiores esclarecimentos poderão
ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Epaminondas
Otoni, 655 – 4º Andar – Centro – Teófilo Otoni – MG.
PTA nº: 01.001010713.35
Sujeito Passivo: Multstock Ltda – I.E. 062.618423.00-33
Endereço: Rua Professor Carlos Tunes, 195 – Palmeiras – Belo Horizonte – MG
Coobrigado: Edward Gontijo Filho CPF 371.685.176-00
Endereço: Rua Professor Carlos Tunes, 195 – Palmeiras – Belo Horizonte - MG
Teófilo Otoni, 30 de abril de 2019
Luciana Nunes Lago – Masp. 337.719-9- Chefe em Exercício
SRF - I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do Estado, e
não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelos correios, intimados da lavratura da Auto de Infração infrarelacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária /2º Nível/ Teófilo Otoni, localizada na Rua Epaminondas Otoni,
655 – 4º Andar – Centro – Teófilo Otoni – MG. – CEP: 39.800-013.
Auto de Infração: 01.001211600.91
Sujeito Passivo: Karine Alecrim Barbosa – I.E. 001.555185.00-72
Endereço: Rua Joaquim Maravilha, 40–Loja 04– Novo Cruzeiro - MG
Coobrigado: Karine Alecrim Barbosa - CPF 265.134.548-24
Endereço: Fazenda Santo Antonio, s/n – Zona Rural – Novo
Cruzeiro- MG
Teófilo Otoni, 30 de abril 2019
Luciana Nunes Lago - Masp: 337.719-9
Chefe da AF / 2º Nível / Teófilo Otoni - Em exercício
30 1222556 - 1
havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará
efetivo depois de vencido os respectivos prazos, observando-se, quanto
aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d e j”,
§§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. No presente
caso, a data de apuração inicial considerada para fins de exclusão será a
partir de 01 de março de 2017.
Muriaé, 30 de abril 2019
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado
Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé
SRF I / JUIZ DE FORA – DFT/MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuados abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos
créditos tributários constituídos mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001205993-66
Autuado: DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
L&B EIRELI
IE: 002750340.00-05 - CNPJ: 24.678.002/0001-00
Av. Professor Lafayete, 60 – Bairro: Novo Igarapé – Belo Horizonte/
MG – Cep. 32900-000.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006 aplicável as Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 24.678.002/05.439.210/19032019, lavrado em 19/03/2019, o
processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime em virtude
do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº
01.001205993-66.A presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006
e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e
XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar e art. 84, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 140, de 2018, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá em consonância com o disposto no art. 29, §5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido os respectivos prazos, observando-se, quanto aos
efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d e j”, §§
3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. No presente caso,
a data de apuração inicial considerada para fins de exclusão será a partir
de 01 de janeiro de 2016.
Muriaé, 30 de abril 2019
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/
Muriaé
30 1222557 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NÍVEL/
SANTA RITA DO SAPUCAÍ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Mais esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição Fazendária
localizada na Av. João de Camargo, nº 298 – Centro – Santa Rita do
Sapucaí – MG – CEP 37.540-000.
PTA Nº: 01.001200979-05
Sujeito Passivo: Uelinton Vitor da Silva
IE: 002.633320-0050
Endereço: Rua Sancho Vilela, 16, Bairro: Rádio, Santa Rita do
Sapucaí-MG
Santa Rita do Sapucaí, 30 de abril de 2019.
Alberto Vizzotto – Masp: 752.236-0 – Chefe/AF/3º
Nível/Santa Rita do Sapucaí - em exercício.
30 1222561 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº.P/052/2019. O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, DISPENSA, nos termos do
art. 14, inciso II, da Lei nº. 869 de 05/07/1952, da Lei Delegada nº. 182 de 21/01/2011, do Decreto nº. 45.537 de 27/01/2011, da Lei nº 22.293 de
20/09/2016, do Decreto nº 47.063 de 20/10/2016, e de modo especial os OF. CIRCULAR COF n.º 06/2019 da Câmara de Orçamento e Finanças, e
OF. GAB.SEC. n.º 140/19, OF. GAB.SEC. n.º 170/19 e OF. GAB.SEC. n.º 190/19 da Secretaria de Planejamento e Gestão, os servidores das funções
gratificadas discriminadas no quadro abaixo, a partir de 01/05/2019. Belo Horizonte, 30 de abril de 2019. Bruno Selmi Dei Falci. Presidente da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais.
Servidor
Masp
Vaga
Camila de Lourdes Rodrigues dos Reis
1258391-0
JC-1100029
Cláudia Pazzini Silva Soares Scheffer
1297320-2
JC-1100048
Cristiano Figueiredo Tamm
1302309-8
JC-1100020
Cynthia Bastos Viegas
1188706-4
JC-1100033
Danielly Calixto Marques
1164293-1
JC-1100023
Érika Lino Vieira
1207869-7
JC-1100016
Fabiane Lourdes Simonetto Rodrigues
1260245-4
JC-1100018
Fabrízia Pontes da Silva
1304894-7
JC-1100043
FGI-2
Geraldo Carlos Júnior
1232734-2
JC-1100022
Giovanna Dias de Souza
1255537-1
JC-1100044
Ivanilde Maria Gomes Maia
1124658-4
JC-1100026
Ivanilde Perez de Oliveira Silva
1045547-5
JC-1100041
Lauro de Jesus Filgueiras
1047168-8
JC-1100031
Leonardo Marques Drumond
1315548-6
JC-1100019
Maria Cristina Vaz de Mello Firmo da Silveira
0381364-9
JC-1100042
Orestes Magnago Mozer
1132442-3
JC-1100017
Osvandir Lásaro Cardoso
1255815-1
JC-1100014
Samuel Parreira Pires Gonçalves
1292826-3
JC-1100038
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA – DFT/MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuados abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos
créditos tributários constituídos mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001207914-02
Autuado: RENATA V. ANDRADE
IE: 002730532.00-72 - CNPJ: 107.690.196-41
Rua Coromandel, 21 – Loja: 04 – Bairro: Graça – Belo Horizonte/MG
– Cep. 31140-100.
E: Renata Valadares Andrade
CPF nº 107.690.196-41
Rua Senhora das Mercês, 283, ap.: 1501– Bairro: Graça – Belo Horizonte/MG – Cep. 31140-080.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006 aplicável as Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 21.441.180/05.439.210/27032019, lavrado em 27/03/2019,
o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime em virtude do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001207914-02.A presente exclusão decorre da constatação
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006, e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29,
incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar e art. 84, inciso
IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de
2018. Para tanto, e conforme o disposto no art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, fica o contribuinte supra citado notificado
do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL,
o qual poderá em consonância com o disposto no art. 29, §5º e art.
39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119
do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por
escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, dirigida
ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG.
Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal em referência
foi reformulada pela Delegacia Fiscal de Trânsito de Uberaba para
exclusão do polo passivo do de cujos Vanessa Erika de Moura, CPF
040.061.916-42, e inclusão, com fulcro no art. 131, inciso III, da Lei
Federal n° 5.172 (CTN), de 25/10/1966, do Espólio de Vanessa Erika
de Moura, CPF 040.061.916-42. Assim, fica o mesmo intimado a ter
vista dos autos e/ou a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, nos termos da legislação vigente, o pagamento/parcelamento do respectivo crédito tributário, ou a impugnar o lançamento,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário. A revelia
ou a falta de pagamento/ parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento do PTA para inscrição em dívida ativa e
execução judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450, Vila
Olímpica, Uberaba – MG.
Auto de Infração/PTA nº: 01.001004780.08
Sujeito Passivo: Vanessa Erika de Moura
CNPJ: 14.943.783/0001-51
End.: Rua Doutor Ludovice, nº 543, Sala 02, Bairro Nossa Senhora da
Abadia, Uberaba-MG. CEP: 38026-050.
Auto de Infração/PTA nº: 01.001004780.08
Sujeito Passivo: Espólio de Vanessa Erika de Moura
CPF/Qualidade: 040.061.916-42/Espólio
End.: Rua Doutor Ludovice, nº 590, Bairro Nossa Senhora da Abadia,
Uberaba-MG. CEP: 38026-050.
Uberaba, 30 de abril de 2019.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1º Nível/ Uberaba
30 1222558 - 1
FGI-4
FGI-7
Servidor
Ana Luíza Martins
Anna Paula Russo Mourão
Eliane Cristina Diamante Coelho
Elias Moisés Martins Gonçalves
Gláucia Azevedo Ottoni
Juliana Márcia Lacerda Gomes Cruz
Kássia Maria Cardoso de Paula
Kelly Cristina Costa Prates
Kênia Mota Santos Machado
Luciano Barreiros Vieira
Paulo Roberto Godoi Linhares de Souza
Roberto Ferreira
Roberto Sylvio Nadalin Júnior
Rudney Eustáquio Soares Alvarenga
Shirley da Conceição Santos
Viviane Maria Rezende Lara Favarini
Viviane Oliveira Duarte
Masp
1238424-4
1292831-3
1258793-7
1297391-3
1293986-4
1133076-8
1238109-1
1238354-3
1124101-5
1124518-0
1289833-4
0752201-4
1124320-1
1124656-8
1124790-5
1124348-2
1124895-2
Vaga
JC-1100014
JC-1100039
JC-1100042
JC-1100043
JC-1100027
JC-1100019
JC-1100020
JC-1100021
JC-1100022
JC-1100025
JC-1100006
JC-1100029
JC-1100030
JC-1100041
JC-1100026
JC-1100032
JC-1100033
Servidor
Masp
1125027-1
Vaga
JC-1100304
Aloysio de Almeida Figueiredo
30 1222638 - 1
PORTARIA Nº.P/057/2019. O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 106, letra “b”,
da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista de modo especial os OF. CIRCULAR COF n.º 06/2019 da Câmara de Orçamento e Finanças,
e OF. GAB.SEC. n.º 140/19, OF. GAB.SEC. n.º 170/19 e OF. GAB.SEC. n.º 190/19 da Secretaria de Planejamento e Gestão, EXONERA, os servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão, conforme o quadro abaixo, a partir do dia 01.05.2019. Belo Horizonte, 30 de abril de 2019.
Bruno Selmi Dei Falci. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
DAI
9
DAI
12
ORDEM
01
02
03
05
06
07
08
09
10
MASP
1274246-6
1045238-1
1208128-7
1293987-2
1255528-0
1326818-0
1124652-7
1198889-6
1255735-1
SERVIDOR
Denise Cerqueira Veloso
Denise Costa
Elis Ferreira Ribeiro Filho
Geraldo Antonio Gonzaga Delfim
Graziela da Costa Alexandre
Isaac Resende Seixas
Ronaldo de Souza Rocha
Vilmar Duarte Pereira
Weslley Junio dos Santos
VAGA
JC-1100069
JC-1100070
JC-1100075
JC-1100050
JC-1100045
JC-1100043
JC- 1100047
JC- 1100058
JC-1100081
RECRUTAMENTO
LIMITADO
LIMITADO
LIMITADO
AMPLO
AMPLO
AMPLO
AMPLO
AMPLO
LIMITADO
ORDEM
11
12
13
MASP
1164759-1
1124597-4
1047164-7
SERVIDOR
Carlos Alberto de Carvalho
Flávia Colen de Avellar
Marly Cecília do Carmo Mourão
VAGA
JC - 1100017
JC-1100020
JC-1100025
AMPLO
AMPLO
AMPLO
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190430203243015.
RECRUTAMENTO