TJMG 21/05/2019 - Pág. 8 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – terça-feira, 21 de Maio de 2019
Diretoria Executiva, nos casos em que o ato a ser praticado impuser
representação singular ou naqueles em que o uso da assinatura eletrônica impossibilite múltiplas assinaturas simultâneas; e VI excepcionalmente, por um membro da Diretoria, isoladamente,
quando autorizado pela Diretoria, para representar a DMEE como
acionista, quotista ou sócia de qualquer sociedade ou consórcio
empresarial da qual ela participe. Parágrafo único. As procurações
outorgadas pela DMEE, por instrumentos públicos ou privados,
deverão: I - ser assinadas, conjuntamente, por 2 (dois) diretores,
sendo o Diretor Superintendente e o diretor da área respectiva a
que o assunto se referir, para hipótese prevista no inciso II do caput
deste artigo; II - ser assinadas, conjuntamente, pelos 3 (três) diretores da Companhia, para hipótese prevista no inciso IV do caput
deste artigo; III - especificar expressamente os poderes conferidos,
inclusive para a assunção de obrigações em nome da DMEE; e IV
- com exceção das procurações outorgadas a advogado(s) para
representação da DMEE em processos judiciais, administrativos
ou para defender os interesses da DMEE, vedar o substabelecimento e conter prazo de validade limitado a 01 (um) ano. Art. 29
Nas vacâncias, ausências ou impedimentos temporários de qualquer diretor, o Diretor Superintendente designará outro membro da
Diretoria para acumular as funções. Parágrafo único. Nas suas
ausências e impedimentos temporários, o Diretor Superintendente
será substituído pelo diretor por ele indicado e, se não houver indicação, os demais diretores definirão o seu substituto e, em caso de
empate, a definição competirá ao Conselho de Administração.
Seção IV - Do Conselho Fiscal - Art. 30. O Conselho Fiscal terá
funcionamento permanente e será composto por 3 (três) membros
efetivos e suplementes em igual número, com prazo de mandato
unificado, de 2 (dois) anos, sendo permitidas 2 (duas) reconduções
consecutivas. § 1º. O presidente do Conselho Fiscal será eleito dentre os seus membros, e terá mandato de 1 (um) ano, sendo permitida a reeleição. § 2º. No caso de vacância ou ausência do Presidente, outro conselheiro deverá ser indicado pela Assembleia Geral
e deverá substituí-lo em suas atribuições. § 3º. O Conselho Fiscal
reunir-se-á, ordinariamente, com periodicidade mensal e, extraordinariamente, sempre que convocado na forma da legislação aplicável, por seu Presidente, por 2/3 (dois terços) de seus membros,
pelo Presidente do Conselho de Administração, ou pela DME,
como único acionista da Companhia. § 4º. A convocação deverá ser
feita por escrito, mediante envio de carta ou correio eletrônico,
com antecedência de, no mínimo, 7 (sete) dias consecutivos. § 5º.
As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de
votos. § 6º. Além das demais hipóteses previstas em lei, considerarse-á vago o cargo de membro do Conselho Fiscal que, sem causa
justificada, deixar de comparecer a mais de 2 (duas) reuniões consecutivas ou alternadas. § 7º. Os integrantes do Conselho Fiscal
serão nomeados e destituídos na forma da lei aplicável, da Lei
Complementar nº 111, de 26 de março de 2010, e deste Estatuto
Social, podendo ser destituídos e substituídos na hipótese de afastamento superior a 3 (três) meses. § 8º. Dentro dos 4 (quatro) meses
seguintes ao término de cada exercício social, o Conselho Fiscal
analisará as demonstrações financeiras preparadas pela Diretoria
da DMEE, devendo emitir parecer previamente à sua submissão ao
Conselho de Administração. Art. 31. Constitui requisito mínimo
para nomeação como membro do Conselho Fiscal ser profissional
com bacharelado em curso de ensino superior, compatível com o
exercício da função, residente no país, com experiência mínima de
3 (três) anos em finanças ou contabilidade, ocupando cargo de direção ou assessoramento na administração pública ou cargo de conselheiro fiscal ou administrador em empresa. § 1º.Dentre os membros do Conselho Fiscal, 1 (um) membro deverá ser servidor
público com vínculo permanente com a administração pública
direta do Município de Poços de Caldas. § 2º. Não poderão fazer
parte do Conselho Fiscal os membros integrantes da administração
da Companhia e seus empregados, assim como os cônjuges, ascendentes, descendentes ou parentes colaterais ou afins até o terceiro
grau de quaisquer desses administradores. § 3º. Os membros do
Conselho Fiscal em exercício receberão mensalmente a remuneração prevista no inc. VI, do art. 67 da Lei Complementar nº 111, de
26 de março de 2010. Art. 32. Sem prejuízo das demais competências previstas em Lei e neste Estatuto Social, compete ao Conselho
Fiscal examinar e emitir pareceres sobre os balanços patrimoniais,
demonstrações financeiras, prestação de contas da Diretoria, destinação do resultado do exercício e pagamento de juros sobre o capital próprio, bem como exercer as demais atividades necessárias ao
controle e fiscalização das contas da DMEE. Parágrafo único. O
Conselho de Administração e a Diretoria são obrigados a disponibilizar aos membros do Conselho Fiscal, se solicitada por escrito,
dentro de 10 (dez) dias do recebimento do pedido, qualquer documento de interesse da DMEE, observada a legislação aplicável.
Seção V - Do Comitê de Auditoria Estatutário - Art. 33 O Comitê
de Auditoria Estatutário é órgão auxiliar do Conselho de Administração, ao qual se reportará diretamente, e será composto por 3
(três) membros, eleitos pelo Assembleia Geral, dentre os quais 2
(dois) membros deverão ser independentes, nos termos da Lei
Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016. Art. 34. Constituem
requisitos mínimos para eleição como membro do Comitê de Auditoria Estatutário ser profissional com bacharelado em curso de
ensino superior, sendo, no mínimo, 1 (um) membro com experiência mínima de 5 (cinco) anos em assuntos de contabilidade societária e os demais membros com experiência mínima de 5 (cinco)
anos nas áreas administrativa ou técnica. Art. 35. O Comitê de
Auditoria Estatutário observará as seguintes regras de funcionamento: I - o prazo de mandato dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário será unificado, com prazo de 2 (dois) anos, sendo
permitida 2 (duas) reconduções consecutivas; II - o Presidente do
Comitê de Auditoria Estatutário será eleito dentre os seus membros, e terá mandato de 1 (um) ano, sendo permitida a reeleição; III
- no caso de vacância ou ausência do Presidente, outro membro
indicado pelo Conselho de Administração deverá substituí-lo em
suas atribuições; IV - o Comitê de Auditoria Estatutário reunirse-á, ordinariamente, com periodicidade mensal, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por 2/3 (dois
terços) de seus membros ou pelo Presidente do Conselho de Administração; V - a convocação deverá ser feita por escrito, mediante
envio de carta ou correio eletrônico; VI - o Comitê de Auditoria
Estatutário se instalará em primeira convocação, com a presença de
2/3 (dois terços) de seus membros, e, em segunda convocação, com
qualquer número de membros; VII - as deliberações do Comitê de
Auditoria Estatutário serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o de qualidade, em caso de empate; VIII - as decisões do Comitê de Auditoria Estatutário serão registradas em ata, as quais deverão ser
divulgadas no sítio eletrônico da DMEE, observado o disposto no
§§ 4º e 5º do artigo 24 da Lei Federal nº 13.303, de 30 junho de
2016; IX - o membro do Comitê de Auditoria Estatutário, que, por
qualquer motivo, tiver interesse conflitante em relação a qualquer
matéria submetida à aprovação do referido órgão, não poderá apresentar voto; X - o Comitê de Auditoria Estatutário deverá estabelecer canais para recebimento de denúncias, inclusive sigilosas,
internas e externas à DMEE, em matérias relacionadas ao escopo
de suas atividades, previstas no artigo 24, § 1º, da Lei Federal nº
13.303, de 30 junho de 2016; XI - o Comitê de Auditoria Estatutário deverá apreciar e manifestar-se sobre as informações contábeis,
antes de sua divulgação; a destinação do resultado do exercício, a
distribuição de dividendos e o pagamento de juros sobre o capital
próprio. Seção VI - Do Comitê de Avaliação Estatutário - Art. 36 O
Comitê de Avaliação Estatutário será composto por 3 (três) membros, eleitos pela Assembleia Geral, sem remuneração, e terá por
objeto verificar a conformidade do processo de indicação
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
e de avaliação de membros para o Conselho de Administração,
Conselho Fiscal, Diretoria e Comitê de Auditoria Estatutário, auxiliando o Chefe do Executivo na indicação desses membros. Art. 37.
Constituem requisitos mínimos para eleição como membro do
Comitê de Avaliação Estatutário ser profissional com bacharelado
em curso de ensino superior, com experiência mínima de 5 (cinco)
anos em cargos de gerência, supervisão, assessoria, administração
ou auditoria. Art. 38. O Comitê de Avaliação Estatutário, eleito
pela Assembleia Geral, ao qual se reportará diretamente, observará
as seguintes regras de funcionamento: I - o prazo de mandato dos
membros do Comitê de Avaliação Estatutário será unificado, com
prazo de 2 (dois) anos, sendo permitida 2 (duas) reconduções consecutivas; II - o Presidente do Comitê de Avaliação Estatutário será
eleito dentre os seus membros e terá mandato de 1 (um) ano, sendo
permitida a reeleição; III - o Comitê de Avaliação Estatutário reunir-se-á sempre que convocado pelo seu Presidente, por 2/3 (dois
terços) de seus membros ou pelo acionista; IV - a convocação
deverá ser feita por escrito, mediante envio de carta ou correio eletrônico; V - o Comitê de Avaliação Estatutário se instalará com a
presença de 2/3 (dois terços) de seus membros; VI - as deliberações
do Comitê de Avaliação Estatutário serão registradas em ata e serão
tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o de qualidade, em caso de empate;
VII - as atas de reunião do Comitê de Avaliação Estatutário que
contenham decisão acerca da atribuição prevista no Art 39, inciso I
deste Estatuto Social deverão ser divulgadas no sítio eletrônico da
DMEE, consignando eventuais votos divergentes; VIII - o membro
do Comitê de Avaliação Estatutário, que, por qualquer motivo,
tiver interesse conflitante em relação a qualquer matéria submetida
à aprovação do referido órgão, não poderá apresentar voto. Art. 39.
Compete ao Comitê de Avaliação Estatutário: I - verificar o cumprimento dos requisitos e ausência de impedimentos e vedações,
pelos candidatos indicados pelo Chefe do Poder Executivo, para o
Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Diretorias e Comitê
de Auditoria Estatutário; e II - prestar apoio metodológico e procedimental à Assembleia Geral e ao Conselho de Administração para
realização da avaliação anual de desempenho de que trata o artigo
12 deste Estatuto Social, bem como verificar a conformidade do
respectivo processo de avaliação. CAPÍTULO VII - DAS ÁREAS
DE CONTROLE -Art. 40. São áreas de controle interno da DME e
suas subsidiárias: I - Auditoria Interna; e II - Compliance e gestão
de riscos corporativos. Art. 41 - A Auditoria Interna, vinculada ao
Conselho de Administração, sem prejuízo de outras atribuições
previstas em seu Regimento Interno, será responsável por aferir a
adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos
riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e
divulgação de eventos e transações, visando ao preparo das
demonstrações financeiras. Art. 42 - A área de Compliance e Gestão de Riscos Corporativos, vinculada ao Presidente da DME e
liderada pelo Diretor Administrativo-Financeiro da DME, é responsável por: I - gerir o programa de compliance da DME e suas
subsidiárias, mediante prevenção, detecção e resposta a falhas no
cumprimento de normas internas e externas e desvios de conduta;
II - coordenar e definir a metodologia a ser utilizada na gestão de
controles internos; III - coordenar o mapeamento e a gestão do portfólio de riscos corporativos; IV - definir a metodologia a ser utilizada na gestão dos riscos corporativos; e V - enviar, periodicamente, ao Comitê de Auditoria, relatórios, contendo apontamentos
e recomendações. § 1º. A área deCompliance eGestão de Riscos
Corporativos terá atuação independente, sendo assegurado-lhe
livre e irrestrito acesso a todos e quaisquer documentos e informações da Companhia. § 2º A área deCompliance eGestão de Riscos
Corporativos poderá reportar-se diretamente ao Conselho de Administração em situações em que se suspeite do envolvimento do
Diretor Superintendente em irregularidades ou quando este se furtar à obrigação de adotar medidas necessárias em relação à situação
a ele relatada. CAPÍTULO VIII - DA LIQUIDAÇÃO E DA
EXTINÇÃO - Art. 43. A extinção da DMEE dependerá de lei específica, mantido, durante o período de liquidação, o Conselho de
Administração, a quem competirá nomear o liquidante, e o Conselho Fiscal, respeitando os dispositivos da lei e os termos dos Contratos de Concessão celebrados com o Poder Concedente. CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS -Art. 44. Aplicam-se
aos membros da Diretoria, Conselho Fiscal, Comitê de Auditoria
Estatutário, Comitê de Avaliação Estatutário e Conselho de Administração as disposições previstas nasLeis Federais no6.404, de 15
de dezembro de 1976, e nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e Lei
Complementar Municipal nº 111, de 26 de março de 2010, relativas
a seus requisitos, poderes, deveres, responsabilidades, impedimentos e vedações para investidura. Art. 45. O regime jurídico da contratação de pessoal da DMEE, inclusive no que se refere aos diretores nomeados, será o da Consolidação das Leis do Trabalho e
respectiva legislação complementar. § 1º. A contratação de pessoal
do quadro permanente da DMEE será feita por meio de concurso
público de provas ou de provas e títulos, respeitadas as normas da
legislação específica. § 2º. Os cargos de diretores serão de amplo
provimento, indicados pelo Chefe do Executivo, demissíveis ad
nutun, eleitos e destituídos pelo Conselho de Administração, sem
direito à multa rescisória sobre o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço ou indenização substitutiva. § 3º. A DMEE poderá realizar
a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo
com o disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e
legislação municipal específica. Art.46. A contratação de obras,
serviços, compras e alienações será precedida de procedimento
licitatório, observados os princípios da administração pública e as
disposições deste Estatuto Social. Art. 47. A Companhia não
poderá contratar fornecimento, serviços ou obras de quaisquer
sociedades empresárias ou entidades de que sejam sócios, acionistas ou ocupem funções de direção, controle ou administração, os
membros da Diretoria, dos Conselhos de Administração e Fiscal ou
seus empregados. Parágrafo único.A vedação contida no caput
deste artigo é extensiva às sociedades empresárias ou entidades de
propriedade ou dirigidas por cônjuges, ascendentes, descendentes e
parentes colaterais ou afins até o terceiro grau dos Diretores, componentes dos Conselhos de Administração e Fiscal e de seus
empregados. Art. 48. Os membros da Diretoria e dos Conselho de
Administração e Fiscal, mediante comprovação, serão reembolsados das despesas que efetuarem com a locomoção e estada realizadas no exercício das atividades de interesse da Companhia. Art.49.
Compete à Câmara Municipal de Poços de Caldas, com o auxílio
do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais exercer a fiscalização da DMEE, apontando ao Município de Poços de Caldas situações de desvirtuamento dos objetivos da empresa e descumprimento das diretrizes estabelecidas na legislação e regulamentação
em vigor. CAPÍTULO X - DA DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA Art. 50. Para fins de contagem dos prazos de mandato e limites de
recondução previstos nos artigos 16, 21 e 30 deste Estatuto Social,
os primeiros mandatos unificados dos membros do Conselho de
Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão
considerados a partir da eleição realizada imediatamente após a
aprovação deste Estatuto Social e vigorarão, excepcionalmente, até
01/07/2020, a fim de complementarem mandatos de 2 (dois) anos,
contados do término do prazo previsto no artigo 91 da Lei 13.303,
de 30 de junho de 2016. - Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais: “Certifico registro sob o nº 7302099 em 14/05/2019 da
Empresa DME ENERGETICA S/A - DMEE, Nire 31500215729 e
protocolo 191909823 - 06/05/2019. Autenticação: FC2CD4B16BAEEF85631C7C1ADC21E4599C2A7. Marinely de Paula
Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse
http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo
19/190.982-3 e o código de segurança Tb77 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 14/05/2019 por Marinely de Paula
Bomfim – Secretária-Geral”.
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U..” “Fica também alterada a data de realização do certame para o
dia 03 de Junho de 2019 às 13:00 horas. Mantidos inalterados os
demais itens publicados. Edital no site: camaramanhuacu.mg.gov.
br. Esclarecimentos poderão ser obtidos pelo telefone (33) 33311740 ou email: [email protected]. Manhuaçu (MG),
18/05/2019. Glauciane Pimentel Rhodes Gonçalves - Pregoeira.
4 cm -17 1228830 - 1
Câmaras e Prefeituras
do Interior
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA PL 009/2019, Pregão 008/2019 – Extrato de Homologação:
Objeto: aq. material de informática para a Câmara Municipal. Vencedor: Gomes e Garcia Informática Ltda item 01 R$ 26.100,00. N.
Serrana 26/04/2019. Osmar Fernandes Santos – Presidente.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM.
Pregão presencial 02/2019, Processo nº 22/2019, torna público,
para conhecimento dos interessados, que fará realizar, licitação
na modalidade Pregão Presencial, a partir das 14h00min horas do
dia 31 (trinta e um) de maio de 2019, em sua sede, na Praça São
Gonçalo, nº 18, tendo por objeto a Contratação de empresa para
prestação de Serviços de Telefonia Fixa, Telefonia Móvel, Link
Dedicado de Internet e Firewall UTM para a Câmara Municipal
de Contagem. O texto integral do edital (contendo todas as informações sobre o certame) encontra-se à disposição dos interessados no site: http://www.cmc.mg.gov.br e pelo e-mail compras@
cmc.mg.gov.br - Comissão Permanente de Licitação, telefone: (31)
3198-5141 e (31) 3198-5117, no horário de 09h00min as 18h00min
horas, de segunda a sexta-feira, onde poderão ser obtidos esclarecimentos adicionais. Érica Pereira de Souza - Pregoeira.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA - PL 009/2019,
Pregão 008/2019 – Extrato de Contrato. Vencedor: Gomes e Garcia
Informática Ltda item 01. Objeto: aq. material de informática para
a Câmara Municipal. Vigência: 31/12/19. N. Serrana 26/04/2019.
Osmar Fernandes Santos – Presidente.
3 cm -20 1229610 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA
PL 008/2019, Pregão 007/2019 – Extrato de Homologação: Objeto:
registro de preços para contr. empresa execução serv. manutenção
dos aparelhos de ar condicionado da Câmara Municipal. Vencedor:
Artec Ar Condicionado Ltda ME lote 01 R$ 33.200,00. N. Serrana
02/05/2019. Osmar Fernandes Santos – Presidente.
3 cm -20 1229384 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE DESCOBERTO
Aviso de Licitação. Processo n° 02/2019, Tomada de Preços n°
001/2019. Retificação de edital. Objeto: Contratação de empresa
para prestação de serviços de consultoria jurídica específica para
a Câmara Municipal de Descoberto, conforme condições e especificações contidas no Edital e seus anexos. Por força da retificação do edital, a sessão pública para recebimento das propostas foi
reagendada para o dia 24/06/2019 às 14:00 h. O edital e seus anexos poderão ser adquiridos por solicitação para o e-mail: [email protected] ou na Câmara Municipal de Descoberto/MG,
durante o horário normal de expediente (segunda a sexta-feira) na
rua Capitão Basílio, nº 39, Centro, Descoberto/MG. Informações
(32) 3265-1258 ou [email protected]. Descoberto, 21
de maio de 2019.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DOM SILVÉRIO/MG ERRATA: PUBLICADO NO DIA15/05/2019 NO DIARIO OFICIAL DE MINAS GERAIS ONDE - SE LÊ,Câmara Municipal
de Dom Silvério -inscrita no CNPJ sob o nº 01.759.101/0001-03,
AVISO DE LICITAÇÃO. Torna público que, na data, horário e
local abaixo assinalado, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2019 para a contratação de empresa/
pessoa física para prestação de serviços contábeis, na realização
dos serviços de execução orçamentária, financeira, patrimonial e
fiscal do Poder Legislativo Municipal de Dom Silvério/MG, com
responsabilidade técnica, incluindo o envio de todas as obrigações assessorias e prestações de contas inerentes ao serviço com
20(vinte) horas técnicas in loco a cada período de 30 dias, e ainda
atendimentos eletrônicos via telefone e e-mail, sem vínculo empregatício em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de
Dom Silvério/MG, durante o período da contratação que se estende
da data da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2019,com
critério de julgamento de MENOR PREÇO MENSAL. Abertura
da sessão e credenciamento de participantes às 08h30min do dia
04/06/2019. Abertura dos envelopes: 04/06/2019, às 09h00min
horas, na Sala de Licitações da Câmara Municipal de Dom Silvério/MG, Rua Manoel Carvalho Mól, 77, Santa Rita – CEP 35.440000.O edital estará disponível no endereço acima, de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 11h00min e de 13h30min as 17h00min.
Informações pelo telefone: (31) 3857-1312 e pelo e-mail [email protected]. Dom Silvério/MG, 09/05/2019. Marcos André Aleixo-Presidente do Legislativo 2019/2020.LEIA-SECâmara Municipal de Dom Silvério -inscrita no CNPJ sob o nº
01.759.101/0001-03, AVISO DE LICITAÇÃO. Torna público que,
na data, horário e local abaixo assinalado, fará realizar licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2019 para a contratação de empresa/pessoa física para prestação de serviços contábeis, na realização dos serviços de execução orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal do Poder Legislativo Municipal de Dom
Silvério/MG, com responsabilidade técnica, incluindo o envio de
todas as obrigações assessorias e prestações de contas inerentes ao
serviço com 20(vinte) horas técnicas in loco a cada período de 30
dias, e ainda atendimentos eletrônicos via telefone e e-mail, sem
vínculo empregatício em atendimento às necessidades da Câmara
Municipal de Dom Silvério/MG, durante o período da contratação
que se estende da data da assinatura do contrato até 31 de dezembro
de 2019,com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL, dividido em parcelas mensais, em conformidade com as disposições deste Edital e respectivos anexos. Abertura da sessão e
credenciamento de participantes às 08h30min do dia 04/06/2019.
Abertura dos envelopes: 04/06/2019, às 09h00min horas, na Sala
de Licitações da Câmara Municipal de Dom Silvério/MG, Rua
Manoel Carvalho Mól, 77, Santa Rita – CEP 35.440-000.O edital estará disponível no endereço acima, de segunda a sexta-feira,
das 08h30min às 11h00min e de 13h30min as 17h00min. Informações pelo telefone: (31) 3857-1312 e pelo e-mail [email protected]. Dom Silvério/MG, 20/05/2019.Marcos André
Aleixo. Presidente do Legislativo 2019/2020.
11 cm -20 1229421 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES
- TOMADA DE PREÇOS N. 001/2019 – PROCESSO Nº
049/2019 – TIPO: TÉCNICA E PREÇO – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA –
RESULTADO DE SORTEIO PARA SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA. A Câmara Municipal de
Governador Valadares torna público que no dia 13 de maio de 2019
(segunda-feira), às 14 horas, foi realizada a sessão pública para o
sorteio de novo membro para compor a subcomissão técnica referente à Tomada de Preços nº 001/2019 – Processo nº 049/2019, na
forma do §4º, do artigo 10, da Lei nº 12.232/2010, em substituição a membro anteriormente sorteado, que pediu seu desligamento,
sendo sorteado, na oportunidade, o senhor YURI COELHO. Com
o sorteio a subcomissão técnica ficou composta da seguinte forma:
01 (UM) profissional com vínculo com a Câmara (SAYONARA
CALHAU) e 02 (DOIS) profissionais sem qualquer vínculo, direto
ou indireto, com a Câmara (OTÁVIO DIAS JÚNIOR e YURI
COELHO). JÚLIO CÉSAR TEBAS DE AVELAR – Presidente da
Câmara Municipal de Governador Valadares/MG.
4 cm -20 1229457 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU - MG –
RETIFICAÇÃO DE EDITAL PP Nº 04/2019 Torna Público aos
interessados, a RETIFICAÇÃO DO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2019, aquisição de equipamentos de informática. O
Item 4 (Computador modelo All in One) Termo de Referência
(Anexo I) onde se lê : “Processador, no mínimo, Intel Core i3 7100
U, 4GB DDR4, HD 1tb, Windows 10, tela 21,5”, com teclado e
mouse...” Leia-se: “Processador, no mínimo, Intel Core i3 7100
U, 8GB DDR4, HD 1tb, Windows 10, tela 21,5”, com teclado
e mouse...” e onde se lê “Processador, no mínimo, Intel Core i3
7100 U...” Leia-se : “Processador, no mínimo, Intel Core i3 7130
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA - PL 008/2019,
Pregão 007/2019 – Extrato de Contrato. Vencedor: Artec Ar Condicionado Ltda ME lote 01. Objeto: : registro de preços para contr.
empresa execução serv. manutenção dos aparelhos de ar condicionado da Câmara Municipal. Vigência: 12 meses. N. Serrana
02/05/2019. Osmar Fernandes Santos – Presidente.
3 cm -20 1229605 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PASSOS.
SUSPENSÃO do Pregão Presencial nº 003/2019. DESPACHO.
Diante da recomendação e da plausibilidade dos argumentos fornecidos pela equipe técnica desta Casa, que adoto como fundamento desta decisão, determino a suspensão da abertura do Pregão
003/2019 que seria realizada nesta data às 14 horas. Ato contínuo,
determino às Secretarias Administrativa e Jurídica com a Equipe
de Apoio Técnico e Contabilidade, em conjunto, promoverem as
retificações sugeridas, bem como a elaboração da planilha orçada
com preços unitários a serem praticados. O referido despacho está
disponibilizado na Câmara Municipal de Passos e por meio eletrônico: http://www.camarapassos.mg.gov.br . Passos, 20.05.2019.
Rodrigo Moraes Soares Maia - Presidente.
3 cm -20 1229396 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 008/2019 – DISPENSA DE LICITAÇÃO – CONTRATANTE: Câmara Municipal de Santa Luzia/
MG- CNPJ nº 22.429.823/001-70. CONTRATADA: Matos e
Fagundes Sociedade de Advogados. CNPJ: 26.381.076/0001-06.
OBJETO: Prestação de serviços advocatícios para assessoria e consultoria à comissão parlamentar de inquérito. VALOR:
R$15.000,00 (quinze mil reais). Santa Luzia, 20 de maio de 2019.
Ivo da Costa Melo – Presidente.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA LAPA
– Torna Público Homologação do Processo Administrativo de
Compra nº 009/2019 Modalidade Pregão Presencial nº 03/2019Contratação de Empresa Especializada para a Prestação de Serviço
de Transporte de entrega de Documentos Revistas , Materiais e
objetos de pequeno porte para a Câmara Municipal de São José da
Lapa. Contrato nº 11/2019 Claudio Eustáquio Ferreira - Me CNPJ
Nº 71.155.824/0001-89 Valor global : R$ 35.400,00 ( Trinta Cinco
Mil e Quatrocentos Reais ) Dotação : 3.3.90.39.00 Ficha 22.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO DO PARAÍSO - MG
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Comissão Parlamentar Processante nº. 01/2019 da Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais
Edital nº. 01/2019
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO – CPP 01/2019
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão Parlamentar
Processante nº. 01/2019, da Câmara Municipal de São Sebastião
do Paraíso, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER a todos os que este lerem ou dele tomarem
conhecimento, que nesta Comissão Processante corre seus trâmites um processo administrativo em que é denunciado: WALKER
AMÉRICO OLIVEIRA, Prefeito do Município de São Sebastião
do Paraíso, denunciado pelo cometimento de suporta infração
político-administrativa, como incurso no artigo 4º, inciso VIII do
Decreto-Lei nº. 201/67. E como está o denunciado esquivando-se
de assinar a notificação, apesar de esta já ter lhe sido entregue e
lida no dia 25 de abril de 2019, e para fins de evitar arguição de
nulidade por cerceamento de defesa, notifica-o pelo presente edital
concedendo-lhe prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa
prévia, por escrito, com indicação de provas a serem produzidas e,
desde já arrolar testemunhas, até o máximo de 10 (dez), tudo em
conformidade com o disposto no inciso III do artigo 5º do DecretoLei nº. 201/67, a ser direcionado à Presidência da Comissão Processante, sito à Avenida Dr. José de Oliveira Brandão Filho, 445,
Jardim Mediterranee, CEP 37.950-000, São Sebastião do Paraíso,
MG. Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja
2ª via fica afixada no mural da Câmara Municipal de São Sebastião
do Paraíso, bem como no Portal da Transparência. Dado e passado
nesta cidade de São Sebastião do Paraíso, MG, em 14 de maio de
2019. Eu, Luiz Benedito de Paula, Presidente da Comissão Processante, subscrevo.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANOS MG
PROCESSO POLÍTICO - ADMINISTRATIVO 01-2019.
DENUNCIANTE: Vivian Botelho Vilela.
DENUNCIADO: Reinaldo Batista Arantes.
NOTIFICAÇÃO PARA A DEFESA PRÉVIA
Senhor Prefeito Municipal Reinaldo Batista Arantes; A Comissão
Processante da Câmara Municipal de Serranos - MG, aprovada
em Sessão ordinária, realizada em 10/05/2019, e instituída pelo
Decreto Legislativo nº 01/2019, vem, através dos seus membros
infra-assinados, usando das atribuições que lhe confere o inciso
III, do art. 5º, do Decreto Lei 201/1967, NOTIFICAR e INTIMAR
Vossa Excelência da denúncia apresentada pela Senhora Vivian
Botelho Vilela, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa
prévia, por escrito, indique as provas que pretende produzir e arrole
testemunhas, até o máximo de dez, conforme preceitua o Decreto
– Lei 201/1967. Conforme determina o inciso III, do art. 5º, do
Decreto lei 201/1967, seguem anexos: cópia da denúncia e demais
documentos que a instruem, e ainda Parecer da CCJR, Decreto
Legislativa 01/2019, que instituiu a Comissão Processante, Ata da
1ª Reunião da Comissão Processante e cópia dos autos. Comissão
Processante da Câmara Municipal de Serranos, ao quatorze dias do
mês de maio do ano de 2019.Dilsinei de Carvalho. Presidente
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190520192343028.
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