TJMG 28/05/2019 - Pág. 9 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 28 de Maio de 2019 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SRF I / JUIZ DE FORA - AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) cientificado(s), do Termo de Rerratificação da peça fiscal abaixo descrita, da retificação da Base Legal
/ Infringência.
Por se tratar de crédito tributário de natureza contenciosa, fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta intimação,
para aditamento da impugnação pagamento à vista ou parcelamento
do crédito tributário, nos termos do § 1º, Inciso II, do artigo 120 do
Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos deste Estado, aprovado pelo Decreto nº 44.747, de 03/03/2008
- RPTA.
Para maiores esclarecimentos, os mesmos deverão dirigir-se à Administração Fazendária 1º Nível Juiz de Fora, localizado na Rua Halfeld,
422, – Centro – Juiz de Fora – MG – CEP 36.010-000.
- PTA 01.001158381-11 de 20/12/2018.
- Sujeito Passivo Sancer Comércio de Queijos e Frios Ltda.,IE
408.828421-0060, CNPJ 65.234.833/0001-62, Rodovia BR 040, s/nº,
Km 805 – Bairro Viagem – Matias Barbosa – MG.
Juiz de Fora, 27 de maio de 2019.
Evaldo Luiz Goulart de Matos – 262.535-8
Chefe AF1º Nível - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT/2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001208287-05
Autuados: BRENDA SOARES COSTA 10308589696
IE: 002.223844.00-03, CNPJ: 18.883.656/0001-65
Rua Japurá, 504, Amazonas, Contagem - MG, e
Brenda Soares Costa, CPF: 103.085.896-96
Rua Japurá, 504, Amazonas, Contagem - MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
18883656/05367210/270319, lavrado em 27/03/2019, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001208287-05. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
fevereiro de 2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 27 de maio de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora – Em exercício.
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) cientificado(s), nos termos dos arts.
135, inciso III, e 149, ambos do Código Tributário Nacional, c/c art.
21, § 2º, inciso II, da Lei nº 6.763/1975, da peça fiscal abaixo descrita,
com a inclusão dos sócios administradores no polo passivo do respectivo lançamento, tendo em vista a desistência do(s) parcelamento(s) que
lhe(s) foi(ram) concedido(s).
Por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta intimação,
para pagamento à vista ou parcelamento do crédito tributário correspondente, nos termos do § 4º do art. 102, do Regulamento do Processo e
dos Procedimentos Tributários Administrativos deste Estado, aprovado
pelo Decreto nº 44.747, de 03/03/2008 - RPTA.
Outras informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de 1º Nível de Juiz de Fora, situada na Rua
Halfeld, 422, – Centro – Juiz de Fora – MG – CEP 36.010-000.
- PTA 05.000261515-62 de 31/03/2016.
- Sujeito Passivo: Valeria Gomes do Carmo, IE: 001.022934-0032,
CNPJ 07.984.298/0001-60, Rua Alcobaça, n.º 1.221 Loja – São Francisco – Belo Horizonte – MG.
- PTA 05.000261305-22 de 11/03/2016.
- Sujeito Passivo Souza Café e Restaurante Eireli, IE: 062.3495000045, CNPJ 07.473.891/0001-42, Rua dos Timbiras, n.º 799, Loja 03
– Funcionários – Belo Horizonte – MG.
- PTA 05.000245427-51 de 29/08/2014.
Rio Antigo Móveis & Decorações Ltda. – ME, IE: 367.374825-0054,
CNPJ 07.331.616/0001-94, Rodovia BR 040, s/n.º, km 791 – Sítio
Paraiso – São Pedro – Juiz de Fora – MG.
- PTA 05.000251931-72 de 28/04/2015.
Rio Antigo Móveis & Decorações Ltda. – ME, IE: 367.374825-0054,
CNPJ 07.331.616/0001-94, Rodovia BR 040, s/n.º, km 791 – Sítio
Paraiso – São Pedro – Juiz de Fora – MG.
OBS: Este edital retifica e torna sem efeito a publicação do dia
09/05/2019, fls. 06, caderno 1, do Diário do Executivo de Minas
Gerais.
Juiz de Fora, 27 de maio de 2019.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos – 262.535-8
Chefe AF1º Nível - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) cientificado(s), do Termo de Rerratificação da peça fiscal abaixo descrita, da alteração do crédito tributário.
Por se tratar de crédito tributário de natureza contenciosa, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta intimação,
para aditamento da impugnação pagamento à vista ou parcelamento
do crédito tributário, nos termos do § 2º, Inciso II, do artigo 120 do
Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos deste Estado, aprovado pelo Decreto nº 44.747, de 03/03/2008
- RPTA.
Para maiores esclarecimentos, os mesmos deverão dirigir-se à Administração Fazendária 1º Nível Juiz de Fora, localizado na Rua Halfeld,
422, – Centro – Juiz de Fora – MG – CEP 36.010-000.
- PTA 01.001139126-40 de 25/1/2018.
- Sujeito Passivo Arlindo Sergio de Paula, IE: 002.012210-0093, CNPJ
16.696.741/0001-99, Rua L, nº 41, Loja, – Bairro Tupã – Contagem
– MG.
- Sujeito Passivo Arlindo Sergio de Paula, CPF 895.816.286-49, Rua L,
nº 41.– Bairro Tupã – Contagem – MG.
Juiz de Fora, 27 de maio de 2019.
Evaldo Luiz Goulart de Matos – 262.535-8
Chefe AF1º Nível - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) cientificado(s), do Termo de Rerratificação da peça fiscal abaixo descrita, da alteração do crédito tributário.
Por se tratar de crédito tributário de natureza contenciosa, fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta intimação,
para aditamento da impugnação pagamento à vista ou parcelamento
do crédito tributário, nos termos do § 1º, Inciso II, do artigo 120 do
Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos deste Estado, aprovado pelo Decreto nº 44.747, de 03/03/2008
- RPTA.
Para maiores esclarecimentos, os mesmos deverão dirigir-se à Administração Fazendária 1º Nível Juiz de Fora, localizado na Rua Halfeld,
422, – Centro – Juiz de Fora – MG – CEP 36.010-000.
- PTA 01.000967932-42 de 04/12/2018.
- Sujeito Passivo Padaria do Posto Ltda. IE 002.324151-0085, CNPJ
19.874.036/0001-22, Rua Clotildes Borges, n.º 319 – Bairro Jardim da
Cidade – Betim – MG.
Juiz de Fora, 27 de maio de 2019.
Evaldo Luiz Goulart de Matos – 262.535-8
Chefe AF1º Nível - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s), abaixo identificados, cientificado(s),
do Termo de Rerratificação da peça fiscal abaixo descrita, que contempla a exclusão dos sujeitos passivos, Transportadora Marcolino
Ltda., CNPJ 09.720.992/0001-04, José Carlos Lira Marcolino, CPF
015.785.137-07 e Luciene Conceição Costa Alves, CPF 070.973.167-13
do respectivo lançamento.
Por se tratar de crédito tributário de natureza contenciosa, fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta intimação,
para aditamento da impugnação pagamento à vista ou parcelamento
do crédito tributário, nos termos do § 1º, Inciso II, do artigo 120 do
Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos deste Estado, aprovado pelo Decreto nº 44.747, de 03/03/2008
- RPTA.
Para maiores esclarecimentos, os mesmos deverão dirigir-se à Administração Fazendária 1º Nível Juiz de Fora, localizada na Rua Halfeld,
422, – Centro – Juiz de Fora – MG – CEP 36.010-000.
PTA 01.001056855-75 de 15/08/2018.
- Sujeito Passivo Marcio José do Carmo, CPF 006.716.177-45, Rua
Comendador Soares, n.º 331, aptº 103 – Centro – Muriaé – MG.
- Sujeito Passivo Andreia Marcondes Santana, CPF 216.600.928-09,
Rua Dr. Ricardo Vilela, 253 – Centro – Moji das Cruzes – SP.
- Sujeito Passivo Dimijo Química Ltda., CNPJ 13.275.251/0001-20,
Avenida Rio do Ouro, n.º 1.781 – Rio do Ouro – São Gonçalo – RJ.
Juiz de Fora, 27 de maio de 2019.
Evaldo Luiz Goulart de Matos – 262.535-8
Chefe AF1º Nível - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s), abaixo identificados, cientificado(s),
do Termo de Rerratificação da peça fiscal abaixo descrita, que contempla a exclusão dos sujeitos passivos, Transportadora Marcolino
Ltda., CNPJ 09.720.992/0001-04, José Carlos Lira Marcolino, CPF
015.785.137-07 e Luciene Conceição Costa Alves, CPF 070.973.167-13
do respectivo lançamento.
Por se tratar de crédito tributário de natureza contenciosa, fica concedido ao(s) Sujeito(s) Passivo(s) o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta, para vistas nos termos do artigo 140; §, 1º do
Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos deste Estado, aprovado pelo Decreto nº 44.747, de 03/03/2008
- RPTA.
Para maiores esclarecimentos, os mesmos deverão dirigir-se à Administração Fazendária 1º Nível Juiz de Fora, localizada na Rua Halfeld,
422, – Centro – Juiz de Fora – MG – CEP 36.010-000.
- PTA 01.001056855-75 de 15/08/2018.
- Sujeito Passivo José Carlos Lira Marcolino, CPF 015.785.137-07,
Rua Nove, s/n.º, LT. 14, Qd 15, Fragoso – Parque Sayonara (Vila Inhomirim) – Magé – RJ.
- Sujeito Passivo Luciene Conceição Costa Alves, CPF 070.973.167-13,
Rua Nove, s/n.º, LT. 14, Qd 15, Fragoso – Parque Sayonara (Vila Inhomirim) – Magé – RJ.
Juiz de Fora, 27 de maio de 2019.
Evaldo Luiz Goulart de Matos – 262.535-8
Chefe AF1º Nível - Juiz de Fora
27 1232448 - 1
SRF I - Uberaba
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO de sua inclusão como coobrigado no
crédito tributário, não contencioso, relativo ao Termo de Autodenúncia
abaixo relacionado. Cabe frisar que essa inclusão foi promovida pela
Delegacia Fiscal de Trânsito de Uberaba, com fundamento no artigo
135, inciso III do Código Tributário Nacional c/c o artigo 21, §2º inciso
II da Lei 6.763 e artigos 789 e 790 do CPC. Considerando que o citado
crédito tributário se encontra em aberto e, em respeito ao princípio da
ampla defesa, informamos que o respectivo processo tributário ficará à
disposição de V.S.ª, para fins de manifestações que se fizerem necessárias, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, na Administração Fazendária de Uberaba, localizada na Av. Gabriela Castro
Cunha, nº 450, CEP: 38066-000, Uberaba/MG.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000280866.01
Sujeito Passivo: EDUARDO BRUNO NASCIMENTO
CPF: 043.056.576-35
End: Rua Porto Velho, n° 588. Bairro Santa Marta.
Uberaba/MG. CEP: 38061-320.
Uberaba, 27 de maio de 2019.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1° Nível/ Uberaba
DELEGACIA FISCAL/1º NÍVEL/UBERABA
COMUNICADO Nº 002/19
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- A Martins Madeiras
IE:0017530540050 - CNPJ:11712055000140
Endereço: Rodovia João Cordeiro, aproximadamente 5 km, sede à
esquerda, Fazenda Boa Vista - Zona Rural - Sacramento- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/04/2016.
Ato Declaratório nº 09.701.710.000015, de 27/05/2019
Uberaba, 27 de maio de 2019.
JOÃO CARLOS APARECIDO MINTO
Delegado Fiscal/1º Nível/Uberaba
27 1232450 - 1
SRF II - Varginha
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento de
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas
MG. CEP: 37.701-704.
PTA 01.001114324.46
Sujeito Passivo: NINNA BISTRO EIRELI – IE 002662275.00-50 –
Endereço: Rua Correia Neto, 859 – Bairro: Centro – Poços de Caldas
– MG – CEP 37.701-016
Poços de Caldas, 27 de maio de 2019.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp 309.074-3
SRF-II/Varginha-DFT/Poços de Caldas
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa abaixo identificada, optante pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, ciente de que foi iniciado o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime, autorizado no art.
28 e no § 5º do art. 29 da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c art. 83,
II, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, em virtude do cometimento
da irregularidade abaixo descrita, conforme discriminado no Auto de
Infração nº 01.001114324-46, no qual este termo segue apensado.
A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada decorrente de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123,
de 2006, e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de
mercadoria, de forma reiterada. Este procedimento fundamenta-se no
art. 29, inciso V e XI, §§ 1º e 3º da citada Lei Complementar, com efeitos previstos no art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I
da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº
140, de 2018, fica a empresa acima identificada notificada do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes
do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência deste, em consonância com o § 5º do art. 29 e o art. 39,
ambos da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c os artigos 117 a 119
do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o Contribuinte.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, inciso IV, alínea
“j”, § 3º da Resolução CGSN nº 140, de 2018. No presente caso, a data
de apuração inicial considerada para fins de exclusão será 01/01/2016.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas –
MG. CEP: 37.701-704
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
Nº 23688949/11518210/250419
Sujeito Passivo: NINNA BISTRO EIRELI – IE 002662275.00-50 –
Endereço: Rua Correia Neto, 859 – Bairro: Centro – Poços de Caldas
– MG – CEP 37.701-016.
Poços de Caldas, 27 de maio de 2019
Edson Roberto de Jesus Bioto
AFRE MASP 668.419-5
Roberto Missaka
Delegado Fiscal/DFT/Poços de Caldas – MASP 372.507-4
DELEGACIA FISCAL DE VARGINHA
Termo de Cientificação- AIAFNos termos inciso I do artigo 69 do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo cientificado do início de auditoria fiscal em seu estabelecimento – AIAF – Nº 10.000029590.51 de
09/04/2019, ,tendo como objetivo a verificação do cumprimento de
obrigações principal e acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente. Nos termos do art.
70 do RPTA/MG. Informamos que o período a ser fiscalizado é de
01/10/2014 a 31/10/2015.
Objeto da Auditoria Fiscal: operações referentes a comercialização de
mercadorias realizadas entre Moacir Lopes Faria CPF: 231.959.246-68
e Comércio de Couros Vitória Ltda-ME, CNPJ: 18105713000185.,
apurada na movimentação financeira do destinatário.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art.70 do mesmo diploma legal.
Empresa: MOACIR LOPES DE FARIA
CPF: 231.959.246-68
Rua João Mendes de Carvalho,543 - Bairro São Pedro
CEP: 35660-235 – Pará de Minas/MG
Varginha, 27 de maio de 2019
Marcelo Henrique Silveira
Delegado Fiscal – DF/2ºNível/Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000029677.04, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, referente
a cruzamento do faturamento informado por meio de DAS/SIMEI/
PGDAS/DAPI e pelas operadoras de cartões de crédito/débito, no período de 01.04.2014 a 31.03.2019.
Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Pouso Aletgre, sito na Avenida Dr. João Beraldo, 986, Centro, Pouso
Alegre-MG, Declaração de vendas realizadas por meio de pagamento
com cartão de crédito/débito, dinheiro, cheque e similares, por períodos
mensais; Relatório mensal de receitas brutas; Notas fiscais de saída;
Livro Caixa, todos no período de 01.04.2014 a 31.03.2019.
SUJEITO PASSIVO:
CASSIA APARECIDA REIS DE ABREU - 89816994615
IE 002.206062.00-07
CNPJ 18.707.900/0001-39
Rua Nestor Foscolo, 765 – Loja A
Bairro Santa Luzia - 35.700-710 – Sete Lagoas – MG
Pouso Alegre, 26 de Maio de 2019
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal de Trânsito em exercício
27 1232453 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foram canceladas as Autorizações Ambientais
de Funcionamento dos empreendimentos abaixo identificados:
* OZA Mineração 01 Ltda. ME - Lavra a céu aberto com ou sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento, obras de infraestrutura e
pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento - Grão
Mogol/MG - PA/Nº14516/2017/001/2017 - Classe 1. Motivo: A pedido
do empreendedor. * Posto Via Center Ltda. - Transporte rodoviário de
produtos perigosos - São Francisco/MG - PA/Nº 19532/2016/001/2016
- Classe 1. Motivo: A pedido do empreendedor.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
27 1232531 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte
torna sem efeito a publicação do indeferimento do Recurso Administrativo apresentado em face do indeferimento da Licença Ambiental do
empreendimento Jarbas Fernandes Soares Filho - ME - Lavra a céu
aberto - Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento e unidade de tratamento de minerais - UTM, com tratamento
a seco - Francisco Sá/MG. PA/Nº 18966/2018/001/2018 - realizada no
Diário Oficial de “MG” no dia 13/02/2019 - pág. 13, tendo em vista a
necessidade de revogação do ato.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
27 1232154 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte
de Minas torna público que foram finalizadas as análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de
10 (dez) anos:
1. Companhia de Saneamento de Minas Gerias - Copasa - Estação de
Tratamento de Esgoto de Monte Azul - Estação de tratamento de esgoto
sanitário e interceptores, emissários, elevatórias e reversão de esgoto
- Monte Azul/MG. PA/nº 30299/2014/002/2019. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. 2. RBR Mineradora Eireli - Lavra a céu aberto
- minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento,
estrada para transporte de minério / estéril externa aos limites de empreendimentos minerários e disposição de estéril ou de rejeito inerte e não
inerte da mineração - Francisco Sá/MG. PA/nº 03792/2019/001/2019.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
27 1232166 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público o INDEFERIMENTO do processo de Licenciamento Ambiental abaixo identificado:
1. Revalidação de Licença de Operação: * CROS Construtora Rocha
Sousa Ltda. - Usinas de produção de concreto asfáltico - Montes Claros/MG - PA/Nº 01522/2010/003/2016 - Classe 3.
Motivo: Não demonstração de desempenho ambiental.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM do Norte de Minas.
27 1232339 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba no uso de suas atribuições, torna público
que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, com VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS:
1. Delta Contra Pesos Indústria E Comercio Ltda - Me - Produção de
fundidos de metais não-ferrosos, inclusive ligas,sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico, inclusive a partir de reciclagemUberlândia/MG - Protocolo nº 58984276/2019. 2. Areeira Agro Campo
Ltda. - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil.- Araxá/MG - Protocolo nº 61696552/2019. 3. Global Ambiental Soluções Em Resíduos Ltda - Transporte rodoviário de produtos e
resíduos perigosos- Uberaba/MG - Protocolo nº 61923475/2019. 4. Shimada Agronegócios Ltda/Faz. Quilombo E Paraíso Mat. 1125, 11800,
11797 11033, 17008, 14410, 23529, 18713, 10727 - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas
medicinais e aromáticas, Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, d
espolpamento,descascamento,classificação e/ou tratamento de sementes - Ibiá/MG - Protocolo nº 62223152/2019. 5. Shimada Agronegócios
Ltda/Fazenda Morro Branco Mat. 951, 14.461 - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas
medicinais e aromáticas, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo, Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Rio Paranaíba/MG - Protocolo nº 61787252/2019. 6. Gm Extração
E Comercio De Areia Eireli- DNPM- 831.093/2017 - Extração de areia
e cascalho para utilização imediata na construção civil.- Perdizes/MG Protocolo nº 61945624/2019. 7. José Divino De Moraes - Epp - DNPM
831.635/2000 - Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha.- Araguari/MG - Protocolo nº 62077235/2019. 8. Fazenda Amizade Agropecuária Ltda - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura;, Produção de
carvão vegetal oriunda de floresta plantada, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo- Campos
Altos/MG - Protocolo nº 62020307/2019. 9. Ademir Ferreira De Mello
Júnior E Outros/Sítio Bella Esperança - Mat 87671 - Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos
d’água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em
obras viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração
Pública Direta e Indireta Municip- Campo Florido/MG - Protocolo nº
62156761/2019. 10. Roberto Soares Me/Fazenda Invejosa - Extração de
areia e cascalho para utilização imediata na construção civil.- Perdizes/
MG - Protocolo nº 62175478/2019. 11. Afm Participações E Empreendimentos Ltda/Fazenda São Gregório Glebas A E B - Mat 66594,
67754, 67755, 67756 e 67757 - Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções
hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as
executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta
Municip- Campo Florido/MG - Protocolo nº 62151472/2019. 12. Maximiano Drummond Empreendimentos Imobiliários Ltda - Loteamento
do solo urbano, exceto distritos industriais e similares- Ituiutaba/MG Protocolo nº 62343562/2019. 13. Oscar Ribeiro Da Silva/Fazenda Cerradão - Matrículas 42.854 - Criação de bovinos, bubalinos, equinos,
muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo, Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento, Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura;- Guimarânia/MG - Protocolo nº
62360559/2019. 14. Thalita Costa Jorge/Fazenda Paulista Mat: 8733 Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo- Santa Vitória/MG - Protocolo Nº 62369296/2019.
15. Sinésio De Oliveira Faria/Faz Perobas, Perobas - Muquém E Perobas Muquém -Ouro Verde Mat 19.084, 7.938 e 18.962 - Criação de
bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo.- Campina Verde/MG - Protocolo nº 62377841/2019. 16.
Julio Cesar Pereira/Fazenda Letreiro Mat. 115177, 203331, 52615,
52617, 73784 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e
cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura;, Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo,
Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura
e cultura de ervas medicinais e aromáticas- Uberlândia/MG - Protocolo nº 62243618/2019. 17. Márcia Novaes Costa Jorge/Fazenda São
Lucas Mat: 8.938 - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime extensivo- Centralina/MG - Protocolo nº
62452111/2019. 18. Ademir Ferreira De Mello/Fazenda São Francisco
Ii - Mat. 10915 - Extração de cascalho, rocha para produção de britas,
areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para
aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas por
entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municip- Conceição das Alagoas/MG - Protocolo nº 62411859/2019. 19. Usa - Usina
Santo Ângelo Ltda/Usa - Usina Santo Ângelo Ltda. - Fazenda Santa
Luzia - Mat. 19.957 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura;- Conceição das
Alagoas/MG - Protocolo nº 62467135/2019. (a)Kamila Borges Alves.
Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba.
27 1232484 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba, torna público o arquivamento dos processos
abaixo identificados:
1) Licença Ambiental Simplificada na modalidade (LAS-RAS): *Max
Energia Ltda. – Barragem de geração de energia elétrica – Araguari/
MG – PA N° 07621/2013/001/2015 – Classe 3. Motivo: Não atendimento a notificação.*Marcos Makoto Yamashita e Outros - horticultura (floricultura, cultivo de hortaliças, legumes e especiarias) e culturas anuais, excluindo a olericultura – Rio Paranaíba/MG – PA nº
33165/2016/001/2017 – classe 3. Motivo: desistência do empreendedor. 2) Licença de Operação: Conter Construções e Comércio S.A/.
mat. 41.642 - usinas de produção de concreto asfáltico – Araguari/
MG – PA nº 16335/2010/003/2011 – Classe 3. Motivo: não atendimento as informações complementares. 3) Licença Prévia concomitante com Licenças de Instalação e Operação em caráter corretico
(LAC1 - LOC): *Nilson Francisco Casagrande/Fazenda Rio da Prata/
mat. 11903 - culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura – Campina Verde/MG – PA
nº 90085/2004/003/2019 – Classe 2. Motivo: Não atendimento a notificação. *Luiz Antônio Meireles Vasconcelos/Fazenda da Descarga/mat.
7121 - suinocultura (unidade de produção de leitões) – Tupaciguara/
MG – PA nº 29768/2016/001/2017 – classe 5. Motivo: perda do objeto.
(a)Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
27 1232441 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Prando Stone Ltda. – Lavra a céu aberto – Rochas Ornamentais e
revestimento; Estrada para transporte de minério /estéril externa aos
limites de empreendimentos minerários; Pilha de rejeito/estéril de
rochas ornamentais e de revestimento – Franciscópolis/MG - PA/Nº
19564/2009/003/2019 2.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 25/05/2019 - pág.24)
Onde se lê:
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram finalizadas as análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190527215610019.